Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 31/2024
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, adiante denominado CONTRATANTE, e a empresa LFN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob n° 10.639.199/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pela Sra. Ladir Finatto do Nascimento, portadora da carteira de identidade nº 9050858266, e do CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido da Pregão Eletrônico nº 04/2024, objeto do processo administrativo nº 17/2024, que autorizou a contratação, subordinando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de serviços de locação de equipamentos novos de primeiro uso para o fornecimento de reproduções (impressões e Cópias, digitalização de documentos, incluída a instalação, prestação de serviços de manutenção preventiva / corretiva com reposição de peças, componentes e materiais utilizados na operação e limpeza, treinamento dos usuários e disponibilização de software para gerenciamento de impressão, manutenção e fornecimento de insumos para as impressoras da licitante / contratante, exceto papel e grampo, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Tabaí, e em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência
1.2. Demais informações pertinentes ao objeto do contrato estão detalhadas nos anexos do edital.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus Anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço para o presente ajuste é de R$0,11 (onze centavos) por cópia para o item 1, e de R$0,72 (setenta e dois centavos) por cópia para o item 2, conforme descrição abaixo, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do objeto do presente contrato.
PLANILHA DE VALORES E DESCRIÇÕES |
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Lote |
Item |
Especificação |
Locação |
Valor Unit. p/ Página |
Valor Estimativo Mensal |
01 |
1 |
Impressões e cópias monocromáticas A4 jato de tinta ou laser |
60.000 páginas Estimativa mensal |
0,11 |
6.600,00 |
2 |
Impressões e cópias coloridas A4 jato de tinta ou laser |
1.000 páginas Franquia |
0,72 |
720,00 |
Observações: Escaneamentos não serão considerados para fins de faturamento. |
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Tipo |
Descrição |
Fabricante |
Modelo |
1 |
Multifuncional Laser Médio Porte Monocromática A4 |
Brother |
DCP-L5512dn |
2 |
Multifuncional Jato de Tinta Colorida A4 |
Brother |
DCP-T420w |
2.2. O pagamento será efetuado por depósito em conta bancária em nome da empresa, mensalmente após apresentação da Nota Fiscal de serviços e após tramitação do Processo para instrução e liquidação junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
2.2.1. Para liberação dos pagamentos dos serviços executados, a empresa deverá apresentar Nota Fiscal de serviços, acompanhada de planilha com indicação dos locais, identificação do equipamento e quantidade de cópias de cada equipamento, para comprovação do valor.
2.3. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal eletrônica em moeda corrente do país e com a mesma razão social e o mesmo CNPJ apresentados no procedimento licitatório. A nota fiscal/fatura somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo CONTRATANTE.
2.4. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega da nota fiscal/fatura, informar e manter atualizado, junto à Tesouraria (Secretaria de Administração e Fazenda), o banco, o nº da agência e o nº da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2.005 – Manutenção das atividades do Gabinete
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0001 – 17 – Serviços de tecnologia da informação
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Projeto Atividade: 2.008 – Manutenção das atividades da secretaria
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0001 – 59 – Serviços de tecnologia da informação
Órgão: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção das atividades da secretaria
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0020 – 268 – Serviços de tecnologia da informação
Projeto Atividade: 2.034 – Manutenção das atividades da Rede Escolar
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0020 – 292 – Serviços de tecnologia da informação
Projeto Atividade: 2.137 – Manutenção das atividades da Educação Infantil
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0020 – 465\ – Serviços de tecnologia da informação
Órgão: Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
Projeto Atividade: 2.073 – Manutenção das atividades da secretaria
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0040 – 576 – Serviços de tecnologia da informação
Projeto Atividade: 2.146 – FNAS – Programa de Atenção Integral a Família (PAIF)
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.1048 – 864 – Serviços de tecnologia da informação
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL PARA ENTREGA, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. Os equipamentos deverão ser disponibilizados nos locais e horários definidos pela Contratante no Termo de Referência.
3.2. O início da prestação dos serviços desta proposição ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. A contratada deverá entregar, instalar e configurar todos os equipamentos novos em até 5 dias úteis após o início da prestação do serviço.
3.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021, a depender do caso.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
4.2. A CONTRATADA poderá solicitar reequilíbrio econômico-financeiro de item da planilha de orçamento apresentada junto à proposta de preço, a qualquer momento, desde que devidamente comprovado. O Município fará análise da solicitação de reequilíbrio, que poderá implicar a revisão dos preços para mais ou para menos, conforme o caso.
4.3. O reajuste dos valores contratados se dará a cada período de 12 (doze) meses, tendo como base o índice IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da prorrogação, desconsiderando-se índices negativos onde deverão permanecer os valores vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
As sanções administrativas e penalidades referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – VEDAÇÕES
7.1. É vedado à CONTRATADA:
7.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
7.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I, do art. 138, da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira;
8.1.2. Consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
8.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo, assegurado à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115, da Lei nº 14.133/2021.
8.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3. Indenizações e multas.
8.5. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124, da Lei nº 14.1333/2021.
8.5.1. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do Limite permitido pelo art. 125, da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.
9.2. Caberá ao fiscalizador do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
9.3. A fiscalização é exercida no interesse do Município, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Município de Tabaí ou de seus agentes e prepostos.
9.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Tabaí.
9.5. O Município de Tabaí se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste contrato, no edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 04/2024, processado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação subsidiária da Lei Complementar 123/2006, e à proposta comercial contratada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, mandaram lavrar o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Tabaí, 21 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE TABAÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
LFN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Ladir Finatto do Nascimento – Sócia Administradora
CONTRATADA