TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação de empresa na área serviços técnicos de engenharia para a execução levantamento planialtimétrico cadastral, batimetria, para apoiar na elaboração de projetos executivos de fundação, estrutura e contenções das obras de implantação de infraestruturas nas unidades de conservação:
- Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira (PNMMM) e Urbanização de Trecho da Orla do Bairro Xxx Xxxx Xxxxxxx com o limite do Parque Municipal
- Monumento Natural Morro do Penedo (MNMP)
- Área de Proteção Ambiental da Lagoa Grande (APA da Lagoa Grande) e Requalificação no entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes de Ponta da Fruta
2 JUSTIFICATIVA
As unidades de conservação são espaços territoriais cujos recursos ambientais estão legalmente instituídos pelo Poder Público e sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. A efetivação desses espaços territoriais depende, dentre outras ações, da implantação de infraestrutura necessária à sua gestão, visando cumprir os objetivos de sua criação. Tendo em vista que a infraestrutura existente no PNMMM é insuficiente e inadequada, e que o MNMP e a APA da Lagoa Grande não dispõem de qualquer tipo de infraestrutura necessária à gestão, justifica-se a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de levantamento topográfico e de batimetria para apoiar na elaboração dos projetos necessários à contratação das obras e serviços que viabilizem a construção dessas infraestruturas.
3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A implantação das unidades de conservação tem seus pilares em leis federais, estaduais e municipais que evidenciam a obrigatoriedade do poder público na proteção, conservação e restauração de ecossistemas naturais, da diversidade biológica e de seus recursos genéticos, promovendo o desenvolvimento sustentável e o uso público alicerçado na educação ambiental, recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico, conforme dispuser as normas previstas nos respectivos planos de manejo de cada categoria de unidade de conservação.
3.1 FUNDAMENTAÇÃO FEDERAL
Em âmbito nacional, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, discorre sobre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No ano 2000 foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), através da Lei 9.985, que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, bem como, as suas categorias de manejo. Essa lei e o seu regulamento (Decreto Federal 4.340/2002) determinam os objetivos básicos e usos permissíveis em cada categoria de unidade de conservação (Parque, Monumento Natural, APA, entre outros), bem como, estabelecem a obrigatoriedade da elaboração de planos de manejo.
Os planos de manejo são definidos como documentos técnicos mediante os quais, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, estabelecem o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão das unidades de conservação.
3.2 - FUNDAMENTAÇÃO ESTADUAL
No âmbito estadual, a Constituição do Estado do Espírito Santo, quando aborda o direito do cidadão capixaba ao meio ambiente, ratifica o que foi abordado na Constituição Federal, quanto a preservação e conservação ambiental. De forma análoga ao SNUC, a Lei Estadual nº 9.462/2010 instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Espírito Santo,
estabelecendo critérios e normas, em âmbito estadual, para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, bem como, as suas categorias de manejo.
3.3 FUNDAMENTAÇÃO MUNICIPAL
A nível municipal, em 2010 foi criado o Código de Meio Ambiente (Lei nº 4.999/2010), que, entre outras coisas, objetivou identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, além de preservar, conservar e recuperar as áreas consideradas de relevante interesse ambiental. Este código ratificou a criação das unidades de conservação abordadas neste termo de referência, além de estabelecer as categorias de manejo do município e seus objetivos e normas básicas.
Assim sendo, a legislação aqui mencionada, em especial o SNUC, e os planos de manejo das unidades envolvidas são elementos básicos e essenciais que devem ser observados pela empresa vencedora do certame.
4 IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As unidades de conservação são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. O município de Vila Velha possui atualmente quatro unidades de conservação instituídas; dessas, são objetos deste termo de referência o Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira - PNMMM, o Monumento Natural Morro do Penedo - MNMP e a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Grande – APA Lagoa Grande.
4.1 PARQUE NATURAL MUNICIPAL MORRO DA MANTEIGUEIRA - PNMMM
Local: Morro da Manteigueira
Endereço: Bairro Glória Município: Vila Velha UF: ES Área: 161,80 ha Perímetro ≤ 6,0 km
O PNMMM, instituído pela Lei Municipal nº 4.105 de 13 de novembro de 2003 e ratificado pelo Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 4.999/2010), tange os bairros Glória, Garoto, Dom João Batista, Aribiri, Cavalieri, Ilha da Flores e o Terminal Portuário de Vila Velha, sendo que a
Baía de Vitória está ao norte. O acesso principal ao parque se dá pela rua Xxxxxx Xxxxx e há ainda um acesso secundário, pela rua Mourisco, ambos pelo bairro Glória.
Ocupação: Trilhas; edifício administrativo; quiosque com bebedouros; clareira com pequeno estacionamento; torres de transmissão.
Objeto de Intervenção (projetos a elaborar): Pórtico demarcando a entrada principal do parque; guarita, tanto no acesso principal quanto no secundário; estacionamentos para visitantes, pessoas com necessidades especiais e funcionários; viveiro de mudas; edifício administrativo, centro de apoio aos visitantes; mirante natural; píer de atracação visando à fiscalização; reforma do quiosque existente; trilha natural e trilha suspensa por dentro do mangue, pista de caminhada, cercamentos de limites e urbanização de área pública que divisa de trecho do bairro Don João Batista que faz limite com o Parque.
Figura 1 – Mapa de localização do PNMMM
Figura 1A – Mapa com indicativo de intervenções no PNMMM
Figura 1B – Mapa com indicativo de intervenções no trecho da Orla do Rio Aribiri no bairro Don Xxxx Xxxxxxx com o PNMMM
Rua Saldanha
da Gama
Av. Beira
Mar
Figura 1C – Área a urbanizar – Bairro Xxx Xxxx Xxxxxxx – Limite com – PNMMM
4.2 MONUMENTO NATURAL MORRO DO PENEDO - MNMP
Local: Morro do Penedo
Endereço: Terminal Portuário de Vila Velha (TVV) Município: Vila Velha UF: ES
Área: 18,78 ha Perímetro ≤ 3,0 km
O MNMP foi criado pelo Decreto Municipal nº 71, de 05 de junho de 2007 e ratificado pelas leis municipais nº 4930/2010 e nº 4.999/2010. O monumento está localizado ao lado do Terminal Portuário de Vila Velha às margens da Baía de Vitória. Existem dois locais de acesso ao monumento, um por meio terrestre, através da Av. Capuaba e outro por meio marítimo, através de um ponto de atracação existente no município de Vitória.
A unidade de conservação é formada pelo morro do Penedo e pelo morro da Urca, além de área com fragmento de Mata Atlântica no entorno desses, onde estão localizadas as trilhas. O Penedo e o morro da Urca são ambos de formação rochosa e tem o relevo forte, ondulado e escarpado, sendo que o Penedo, de aproximadamente 132 metros de altitude, foi tombado pelo Conselho Estadual de Cultura. A unidade abrange uma área de 18,78 ha e possui a mata atlântica secundária, formações rochosas e a Baía de Vitória como seus principais atrativos ambientais.
Ocupação: Edificação; trilhas.
Objeto de Intervenção (projetos a elaborar): Estacionamento próximo à entrada terrestre da UC; pórtico demarcando a entrada terrestre do monumento; guarita com área externa para recepção dos visitantes; alojamento para administrador da unidade de conservação; melhoria do acesso marítimo; casa de Pedra / Sede administrativa; centro de apoio aos visitantes; trilha natural; trilha com intervenção física para acesso; mirante natural do morro da Urca.
Figura 2 – Mapa de localização do MNMP
4.3 ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA LAGOA GRANDE
Local: Lagoa Grande e Trecho no Entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes
Endereço: Bairro Ponta da Fruta Município: Vila Velha UF: ES
Área: 2.719 ha Perímetro ≤ 3,5 km
A APA da Lagoa Grande, instituída pelo Decreto Municipal nº 46, de 07 de junho de 2006 e ratificada pelas leis municipais nº 4.999/2010 e 5019/2010, possui área de 2.719 ha e apresenta como principais feições ambientais a restinga, os brejos, as lagoas costeiras e fragmentos de mata atlântica. Essa categoria de unidade de conservação, considerada de uso sustentável, se caracteriza como uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Tem como objetivos básicos:
proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
A área especificamente abordada neste Termo de Referência trata-se de duas áreas distintas, sendo:
1) Lagoa Grande, localizada no bairro Ponta da Fruta, a qual se caracteriza como uma lagoa costeira formada pelos avanços e recuos do nível do mar, de águas de coloração avermelhada, devido a presença de compostos orgânicos, em especial, o ácido húmico, e submetida a exposição de ventos constantes. A lagoa é utilizada para banho e lazer, sendo que o seu principal acesso se dá pela Rodovia ES 060 (Figura 3 e 3A).
2) Entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes, com aproximadamente 550m de perímetros a ser requalificado, situado no bairro de Ponta da Fruta (Figura 3 e 3B).
Características naturais: Remanescentes de mata atlântica, restingas, brejos e lagoas costeiras.
Ocupação: Ocupação urbana indevida.
Objeto de Intervenção (projetos a elaborar): Pórtico demarcando a entrada da área da lagoa; via restrita para pedestres e trânsito local; passarela de pedestres; área de permanência para os visitantes e ponto de apoio para os visitantes e área no entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes, com aproximadamente 550m de perímetros a ser requalificada.
Figura 3 – Mapa de localização da Lagoa Grande e do entorno à Igreja Nossa Senhora dos Navegantes
Rodovia ES 060 – Rodovia do Sol
Figura 3 A – Mapa de localização da Lagoa Grande
Figura 3B – Mapa de localização da Área no entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes
5 PROGRAMA DE NECESSIDADES E METAS
5.1 TOPOGRAFIA
Os estudos e projetos a serem elaborados para implantação das obras de infraestrutura física nas Unidades de Conservação apoiar-se-ão no levantamento de dados e informações provenientes do levantamento planialtimétrico, portanto, esta etapa de trabalho é fundamental para o desenvolvimento de todas as demais etapas de projetos necessários.
Os serviços topográficos são procedimentos normatizados pela Associação de Brasileira de Norma Técnicas - ABNT, tendo como principal norma técnica a NBR 13.133/1994 a ser seguida nos referidos levantamentos e na forma de apresentação.
Para a execução do Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral a serem realizados o prazo será de máximo 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço do Contrato (principal), devendo a contratada disponibilizar equipes topográficas distintas (quantas forem necessárias) para efetuarem os trabalhos dos levantamentos em cada Parque, de forma simultânea. Caso esse prazo não seja cumprido ou o serviço seja entregue incompleto, a CONTRATADA poderá receber advertência e sofrer as sanções previstas em contrato.
Todo o serviço ficará sob a responsabilidade de Engenheiro Cartógrafo, Agrimensor ou Civil com experiência em serviços topográficos.
A contratada deverá dispor de profissionais com experiência em desenhos computadorizados - (Autocad) para serviços de escritório e, no mínimo, 01 (uma) equipe de campo para atendimento de ordens de serviço em função da necessidade da PMVV. A equipe deve ser minimamente composta pelos seguintes profissionais: 1 topógrafo, com registro no CREA e experiência, de no mínimo 3 anos, em levantamentos topográficos e 2 auxiliares de topografia.
Um Topógrafo e um Técnico em desenho computadorizado serão, juntamente com o engenheiro responsável, interlocutores com a fiscalização podendo, se necessário, receber orientação direta por parte da mesma. Esses profissionais deverão estar capacitados a prestar
informações sobre todos os trabalhos solicitados à contratada, executando, se necessário, modificações nos mesmos.
Todo o trabalho, bem como sua apresentação deverá obedecer à norma NBR 13133 – “Execução de Levantamento Topográfico”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
O Levantamento Topográfico, deverá ser devidamente registrado na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação da execução das obras, os quais deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE.
A execução dos serviços se dará em duas fases distintas: trabalho de campo, compreendendo os levantamentos, e o trabalho de escritório, compreendendo os cálculos e desenhos.
Todos os levantamentos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a interferência entre os elementos dos diversos temas, atendendo às seguintes diretrizes gerais:
• O levantamento topográfico deverá ser executado a partir de coordenadas georreferenciadas;
• Todo levantamento topográfico deverá conter Memorial Descritivo, que poderá ser apresentado na mesma planta onde constará o levantamento ou em separado em papel Sulfite no formato A4 fazendo constar na legenda o vínculo com a primeira;
Os levantamentos serão encaminhados à SEMOB acompanhados das cadernetas de campo, constando dos elementos descritos nos subitens 5.1.1 e 5.1.2:
O Levantamento planialtimétrico cadastral, deverá ser executado como Classe II PAC, tendo sua apresentação obedecendo à norma NBR 13133, e com as seguintes parametrização mínima:
• Densidade mínima de 60 (sessenta) pontos por levantamento;
• Para a poligonal principal, o erro de fechamento admissível será de:
- Para medida do perímetro: 1:1000;
- Para medida de ângulo: a.√n, onde “n” é o número de vértices da poligonal e “a” a aproximação do instrumento utilizado;
- Para medidas aritméticas: 5cm/km.
• Para poligonais secundárias, o erro de fechamento admissível será de:
- Para medida do perímetro: 3:1000;
- Para medidas de ângulos de poligonal: 3a√n.
• Quando a área a ser levantada não for delimitada por elementos precisos e permanentes, deverão ser utilizados marcos de concreto cravados, facilmente identificáveis e que ofereçam condições de permanecer inalterados ao longo do tempo.
• Toda RN será obrigatoriamente bem definida, de caráter permanente e, se necessário, assinalada no próprio local obedecido às recomendações do item anterior.
Os equipamentos usados pelas equipes (cada equipe) serão de no mínimo:
• Estação total Leica, Topcon ou similar com precisão mínima de 7” e linear de 5mm
+5mm e que meça, no mínimo, 80m sem prisma;
• Um Nível automático Wild ou similar, precisão 0,2mm/km duplo;
• Um Computador modelo Core 2 Duo, no mínimo 3.0 GHZ, com 2 GB de memória RAM e HD de 160 GB.
5.1.1 TOPOGRAFIA GERAL
Consiste na planta planialtimétrica do perímetro e limites dos parques que deverá ser georreferenciada no datum SIRGAS 2000 ou WGS 84, em escala legível, com curvas de nível de 10 (dez) metros em 10 (dez) metros, assinada por profissional legalmente habilitado, onde constem as seguintes informações:
a) Levantamento topográfico da poligonal que limita o terreno contendo a denominação, situação, limites e divisas perfeitamente definidas, com a indicação das propriedades lindeiras com discriminação das confrontações.
b) Elaboração da planta de desapropriação, caso pertinente, com indicação das coordenadas UTM – SIRGAS 2000, discriminação e quantificação das benfeitorias, proprietário, confrontações e número do processo se pertinente.
c) indicação de:
1 - Praias, cursos d'água, lagoas;
2 - Florestas, bosques e demais formas de vegetação natural; 3 - Construções existentes;
4 - Ferrovias, rodovias e dutovias e de suas faixas de domínio;
5 - Arruamentos contíguos ou vizinhos a todo o perímetro das UCs, das vias de comunicação, das áreas livres dos equipamentos urbanos e comunitários existentes;
Faz parte dos serviços de topografia a eventual capina na região de execução dos trabalhos bem como a abertura de picadas. Essas intervenções são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ocorrer somente na área do levantamento e em quantidade suficiente para permitir a execução dos serviços, portanto, não poderão ser remuneradas à parte ou em item específico e deverão ser realizadas rigorosamente em conformidade com a legislação ambiental em vigor.
Estima-se o quantitativo do perímetro dos parques, conforme segue:
• Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira (PNMMM) e Urbanização de Trecho da Orla do Bairro Xxx Xxxx Xxxxxxx com o limite do Parque Municipal: Perímetro = 6 km
• Monumento Natural Morro do Penedo: Perímetro = 3 km;
• Lagoa Grande e da área no entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes de Ponta da Fruta: Perímetro = 3 km
5.1.2 TOPOGRAFIA ESPECÍFICA
A fim de complementar a topografia geral de toda a área, deverá ser desenvolvida topografia específica das áreas que sofrerão intervenções, contendo maior número de informações possível para desenvolvimento dos projetos.
A planta planialtimétrica deverá ser georreferenciada no Datum SIRGAS 2000 ou WGS 84, em escala legível, com curvas de nível de metro em metro, assinada por profissional legalmente habilitado, onde constem as seguintes informações:
a) denominação, situação, limites e divisas perfeitamente definidas, com a indicação das propriedades lindeiras, área e demais elementos de descrição e caracterização de imóveis;
b) indicação, com a exata localização, até a distância de no mínimo 50m (cinquenta metros) das áreas a serem levantadas:
1 - nascentes, praias, cursos d'água, lagoas, reservatórios d'água naturais e bens e manifestações de valor histórico e natural;
2 - florestas, bosques e demais formas de vegetação natural, com indicação das espécies de flora existentes;
3 - construções existentes com a indicação de suas atividades e em especial, de bens e manifestações de valor histórico e cultural;
4 - ferrovias, rodovias e dutovias, rede elétricas, e de suas faixas de domínio;
5 - arruamentos contíguos ou vizinhos a todo o perímetro das áreas a serem levantadas, das vias de comunicação, das áreas livres dos equipamentos urbanos e comunitários existentes;
Os serviços topográficos específicos deverão ser efetuados conforme NBR 13.133/1994 e em concordância com o Manual de Procedimentos para Apresentação de Projetos do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (IOPES).
Faz parte dos serviços de topografia a eventual capina na região de execução dos trabalhos bem como a abertura de picadas. Essas intervenções são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ocorrer somente na área do levantamento e em quantidade suficiente para permitir a execução dos serviços, portanto, não poderão ser remuneradas à parte ou em item específico e deverão ser realizadas rigorosamente em conformidade com a legislação ambiental em vigor;
A empresa que realizará os serviços deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT devidamente recolhidos, no início dos trabalhos.
Esse levantamento deverá ser realizado nas vias marginais aos corpos d’água e outras áreas de interesse da SEMOB e do projetista de arquitetura e de urbanização, e deverão minimamente ser levantados:
• As margens dos corpos d’água;
• As redes de concessionárias e públicas existentes (enterradas e/ou aparentes), incluindo o traçado, cota da geratriz inferior, material e diâmetro;
• Os alinhamentos prediais;
• As divisas de lotes, numeração predial e tipo de edificação;
• As entradas de garagem e guias rebaixadas;
• A localização, cota de soleira, área de projeção, número de pavimentos, tipo de estrutura das edificações existentes, esclarecendo se estão vagas ou não, seu estado de conservação, etc.;
• As árvores e respectivos diâmetros, e relatório fotográfico com legendas e numeração em plantas, para viabilizar a identificação das espécies de árvores;
• Os postes, transformadores, torres e respectivos diâmetros e dimensões;
• O perfil longitudinal do eixo das ruas, dos cursos d’água em todos os seus respectivos trechos;
• O meio-fio, caixa ralo, bueiros, valas e fundos de vale;
• Os poços de visita e caixas de inspeção (Cesan, Prefeitura, Operadoras de telefonia, demais concessionárias e usuários da via pública);
• O tipo de revestimento existente entre o meio-fio e o alinhamento predial (calçada), especificando o tipo de pavimento, as dimensões e seu posicionamento;
• O tipo de revestimento da via;
• O mobiliário urbano e/ou externos existentes (abrigos de ônibus, floreiras, lixeiras, telefone público, bancos, parquinhos, etc.);
• Áreas destinadas à execução de edificações;
• Cadastro de imóveis, visando desapropriação;
• Demais pontos notáveis que possam interferir na elaboração dos projetos.
A rede de apoio deverá estar amarrada à rede de apoio oficial do IBGE e deverá ser apresentada segundo o sistema de projeção Local Transversa de Mercator (LTM), e deverá ser feito o transporte de cotas a partir da referência de nível (RN) do IBGE até o local de execução dos serviços e ao longo de seu comprimento.
Para os levantamentos topográficos, deverão ser apresentados:
1- Memorial descritivo contendo:
• A descrição do local, da “amarração”, dos marcos, dos equipamentos utilizados com especificação técnica do fabricante, data e local do levantamento;
• Cópia das cadernetas de campo;
• Planilhas de fechamento das poligonais e cópia das cadernetas de campo;
• Relatório fotográfico;
• Monografia dos Marcos Geodésicos rastreados;
• ARTs ou RRTs de cada trabalho, devidamente recolhidas. 2 - Elaboração de desenho topográfico, em escala 1:500, contendo:
• Orientação da planta;
• Referências de Nível;
• Curvas de Nível de 1 m a 1 m;
• Acidentes topográficos, e os desníveis nas divisas;
• Localização dos itens levantados;
• Quadro com coordenadas, área e perímetro;
• Legenda de convenções gráficas adotadas.
As áreas passíveis de desenvolvimento de topografia específica e detalhada em cada unidade de conservação estão listadas abaixo:
META 1 : Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira
Área estimada para a topografia específica: 25.000,00m²
• Pórtico Entrada - área de projeção estimada 300 m²
• Guarita Principal 100 m²
• Guarita Secundária 100 m²
• Estacionamento visitantes 1.400 m²
• Estacionamento funcionários e PCD/PNE 600 m²
• Ed. Administrativo 500 m²
• Ed. Centro de Apoio Visitantes 1.000 m²
• Torre Fiscalização 100 m²
• Quiosque 140 m²
• Pier atracação 200 m²
• Trilha Suspensa 120 m²
• Mirante Natural - Pedra do Urubu 720 m²
• Viveiro de Mudas 4.000 m²
• Trilha Natural 3.000 m²
• Pista caminhada, muros e fechamentos 9.720 m²
• Urbanização de área pública que divisa com o bairro Don João Batista 3.000 m²
META 2: Monumento Natural Morro do Penedo
Área estimada para a topografia específica: 13.500,00m²
• Estacionamento entrada terrestre: 2.600m²
• Pórtico Entrada: 120m²
• Guarita Principal - recepção visitantes: 80m²
• Alojamento para administrador: 300 m²
• Acesso Marítimo - Pier atracação: 200m²
• Casa de Pedra - Sede Administrativa: 300m²
• Centro de Apoio ao visitante: 400m²
• Trilha Natural: 6.000m²
• Trilha suspensa com Intervenção física para acesso: 120m²
• Mirante Natural - Morro da Urca: 1.000m²
• Eventuais áreas estimadas a serem definidas no local: 880m²
META 3: APA da Lagoa Grande
Área estimada para a topografia específica: 76.000,00m²
• Via restrita para pedestres e transito local: 8.400m²
• Pórtico de entrada: 300,00m²
• Via para pedestres: 53.000m². O levantamento desta área deverá ser efetuado para dará apoio à elaboração do diagnóstico Fundiária da situação do entorno.
• Área de permanência para visitantes (2 und): 200m²
• Centro de Apoio ao Visitante: 800m²
• Área no entorno da Igreja N. Senhora dos Navegantes - 550m: 13.000m²
• Eventuais áreas estimadas a serem definidas no local: 300m²
Os levantamentos topográficos planialtimétrico das áreas destinadas a implantação da via para pedestre, ou seja, no perímetro da lagoa que atualmente não há acesso ao público, devido a existência de ocupações desordenadas ou ocupações indevidas deverão ser motivo de um Diagnostico Fundiário conforme segue:
5.1.3 DIAGNÓSTICO FUNDIÁRIO – APA DA LAGOA GRANDE
Especificamente para desenvolver os projetos da APA da Lagoa Grande, na área do entorno da Lagoa, será necessário que a PMVV com o apoio da empresa contratada elabore um Diagnóstico Fundiário com o objetivo de realizar um relatório contendo as condições atuais da ocupação do entorno da Lagoa Grande considerando: uso e ocupação do solo urbano, áreas de riscos, equipamentos públicos comunitários, infraestrutura existente, entre outros.
Este diagnóstico será desenvolvido em 4 (quatro) etapas, da seguinte maneira:
ETAPA 1: Situação Fundiária Inicial
Existem ocupações desordenadas e indevidas no entorno da Lagoa Grande, as quais avançam sobre a área de intervenção determinada para elaboração do projeto de implantação de infraestrutura na unidade de conservação.
Nesta etapa caberá a empresa contratada efetuar o levantamento topográfico e cadastral dos imóveis localizados no entorno da Lagoa Grande, com respectivos relatos fotográfico da situação dos imóveis que estão ocupando área da referida lagoa, impedindo o acesso de pedestre à margem de parte do perímetro da Lagoa. A área de abrangência efetiva deste levantamento topográfico será definida pela PMVV. Com os dados e relatórios a PMVV poderá efetuar o Diagnóstico Fundiário do entorno da Lagoa Grande, o que permitirá a elaboração do projeto e
traçado geométrico da via para pedestres estimada em 1.700m, e indicada nos Mapas 04 e 05 em anexos.
Produto: A contratada deverá apresentar um levantamento topográfico e cadastral com o objetivo de determinar a poligonal limite e a área total em m² da área passível de intervenção e das ocupações desordenadas.
ETAPA 2: Levantamento fundiário registral (de responsabilidade específica da PMVV)
Esta etapa de trabalho, a ser desenvolvido pela PMVV, envolve a pesquisa nos Cartórios de Registro Geral de Imóveis e em órgãos públicos competentes a partir da necessidade de complementação apontada nos dados obtidos na Situação Fundiária Inicial (etapa 1).
ETAPA 3: Pesquisa Fundiária
Consiste na caracterização em planta, da situação de domínio das áreas a sofrerem intervenção e se existem ações judiciais ou administrativas que incidem sobre as mesmas, cujas informações e dados serão fornecidos pela PMVV.
Produto: Planta de situação de domínio das áreas a sofrerem intervenção a ser fornecida pela empresa contratada, conforme os resultados do levantamento fundiário registral realizado pela PMVV, acompanhada de relatório contendo a situação jurídica da área.
Etapa 4: Diagnóstico Fundiário
Trata-se de uma síntese da Situação Fundiária Inicial (etapa 1), do Levantamento Fundiário Registral (etapa 2), e da Pesquisa Fundiária (etapa 3).
Produto: Relatório descritivo, impresso e digitalizado, a ser fornecido pela empresa contratada contendo a definição dos proprietários, os limites das áreas e considerações pertinentes à formulação do projeto de intervenção a ser desenvolvido.
A empresa contratada fará os serviços de topografia para a elaboração das Plantas de Parcelamento do Solo a serem aprovadas, por meio de levantamento planimétrico da área, com indicação das áreas públicas, subdivisão das quadras em lotes, dimensões, sistemas de vias, com respectivas hierarquias, dimensões lineares, angulares, determinados por coordenadas UTM –
SIRGAS 2000; quadro demonstrativo da área total e áreas úteis, espaços públicos e indicação dos marcos geodésicos de amarração do levantamento físico-territorial.
O levantamento deverá estar de acordo com as normas da NBR 13133, que trata da execução do levantamento topográfico.
Área estimada de abrangência dos levantamentos para elaborar o Diagnóstico Fundiário específico na APA da Lagoa Grande é 53.000m², cuja área de levantamento topográfico e cadastral consta na área total estimada de 76.000m² da planilha orçamentária.
5.2 BATIMETRIA
Os levantamentos batimétricos – batimetria consistem na medição da profundidade de corpos d’água e são extremamente importantes para a tomada de decisão nos projetos de engenharia envolvendo obras em áreas de alagados, curso d´água, lagos, rios, canais e mar. Esses levantamentos propiciam a obtenção de levantamento planialtimétrico de seções do leito submerso de rios, canais, lagos, etc. Logo, compreende somente o levantamento do leito submerso.
Os complementos das seções, tais como as margens do corpo d’água, deverão ser levantados topograficamente pelo método usual. Os levantamentos topográficos são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento de projetos de engenharia, implantação e acompanhamento de obras de todo o tipo, propiciando um conhecimento geral sobre relevo, limites, confrontantes, área, localização e outras informações sobre a área levantada.
Os serviços batimétricos são procedimentos normatizados pela Associação de Brasileira de Norma Técnicas - ABNT, tendo como principal norma técnica a NBR 13.133/1994 a ser seguida nos referidos levantamentos.
Nos casos em que a áreas de levantamento possuírem canais, córregos, mangues, lagoa, mar e outros corpos d’água, o levantamento do leito submerso será feito por meio de batimetria. Os complementos das seções dos corpos d’água e as vias marginais e adjacentes serão levantados por meio de topografia. Nos casos em que as áreas de levantamento não possuem corpos
d’água ou que possuem no entanto não terá nenhuma intervenção e projeto, será realizado apenas o levantamento topográfico.
Este serviço, é de extrema importância para a execução das obras a serem empreendidas pela PMVV, e visa a obtenção de seções batimétricas do leito submerso de rios, canais, lagos, entre outros. Para o início desse serviço, deverão ser implantados e rastreados marcos geodésicos para a referência de partida e elaboração da poligonal. Esses marcos devem ser instalados em locais estáveis, seguros e de fácil acesso. Tal levantamento deverá ser amarrado ao levantamento topográfico das margens dos corpos d’água.
Para este serviço deverá ser utilizado o equipamento ecobatímetro de registro contínuo ou similar, com a mesma precisão, instalado em embarcação de dimensões e velocidade adequadas às condições locais.
Para os levantamentos batimétricos, deverão ser apresentados:
1- Memorial descritivo contendo:
• A descrição do local, da “amarração”, dos marcos, dos equipamentos utilizados com especificação técnica do fabricante, data e local do levantamento;
• Cópia das cadernetas de campo;
• Relatório fotográfico; o Monografia dos Marcos Geodésicos rastreados; o ARTs ou RRTs de cada trabalho, devidamente recolhidas.
2- Seções transversais dos corpos d’água com intervalos equidistantes de no máximo 10,00 m;
3- Planta baixa do corpo d’água, apresentando as margens e taludes existentes, o estaqueamento e malha de coordenadas;
4- Desenho topográfico que apresente a planta de localização e todas as seções batimétricas levantadas.
As áreas passíveis de desenvolvimento de topografia específica e detalhada em cada unidade de conservação estão listadas abaixo:
META 1 : Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira
Será necessário o levantamento da área a ser implantado o píer do parque da Mantegueira, devendo para tanto ser considerada uma área mínima de 50 metros a jusante e a montante da área de instalação, com linhas de navegação a cada 5 metros, e linhas de checagem a cada 10 metros.
• Área do píer de atracação;
• Trilha suspensa dentro do mangue;
• Área limite do Rio Aribiri com o bairro Don Xxxx Xxxxxxx- trecho a urbanizar Área de batimetria estimada no PNMMM: 3.000,00 m²
META 2 : Monumento Natural Morro do Penedo
Para os levantamentos da área do píer a ser implantado na base do Penedo deverá ser considerada uma área de 100 por 100 metros, com linhas de navegação a cada 5 metros, e linhas de checagem a cada 10 metros.
• Acesso marítimo
• Trilha suspensa no mangue.
Área de batimetria aproximada no MNMP: 1.300m²
META 3: APA da Lagoa Grande
Para os levantamentos da lagoa grande deverá ser realizada a batimetria com linhas paralelas, a cada 20 metros, em toda a lagoa, com linhas de checagem a cada 50 metros. Nas áreas em que a navegação não for possível deverão ser realizados levantamento topográficos de forma a abranger toda a área da Lagoa Grande
• Área da Lagoa
Área de batimetria na APA da Lagoa Grande: 160.000m²
Os levantamentos topográficos e batimétricos deverão ser realizados nas três Unidades de Conservação distintas a serem executadas em paralelo e independentes entre si, ou seja, por Meta de atendimento.
Para tanto será emitido Ordem de Serviço Global (OS) do Contrato e Ordens de Serviços Individuais (OSI) para a execução de cada grupo de levantamentos topográficos e de batimetria por Unidade de Conservação, ou seja, deverão ser atendidas as três Metas específicas em paralelo, objetivando atender o prazo.
Nas Ordens de Serviços Individuais (OSIs) serão determinados os serviços a serem executados por grupo de áreas a serem levantadas em cada Meta e o prazo para execução, sempre limitado ao prazo global do contrato, cujos prazos não poderão exceder a 30 dias de execução na totalidade de cada Meta, exceto na Meta 3 que será de 60 dias. Caso esse prazo não seja cumprido ou o serviço seja entregue incompleto, a CONTRATADA poderá receber advertência e sofrer as sanções previstas em contrato.
As áreas de levantamentos e localização destes servirão de base para elaboração dos projetos arquitetônicos e demais complementares das obras a serem implantadas em cada Unidade, além do Diagnóstico Fundiário.
6 DOS PRODUTOS
Os produtos abaixo discriminados deverão ser elaborados sempre com o acompanhamento de técnicos designados pela CONTRATANTE, os quais darão o aceite da proposta final.
1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E BATIMETRIA | |
01.01 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | |
01.01.01 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO GERAL DO PERÍMETRO DOS PARQUES: Poligonal Clase II P e Nivelamento Geométrico classe II N | km |
01.01.02 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO ESPECÍFICO: Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 2.000,00 m² a 4.000,00 m², inclusive | m² |
01.01.03 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO ESPECÍFICO: Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 10.000,00 m² até 50.000,00m², inclusive | m² |
01.01.04 | PAR DE MARCOS - Implantação de par marcos com utilização de receptores GPS de dupla frequência L1/L2 | par |
01.02 | DIAGNÓSTICO FUNDIÁRIO (RELATÓRIO CONTENDO AS CONDIÇÕES ATUAIS DA OCUPAÇÃO DO ENTORNO DA LAGOA GRANDE CONSIDERANDO: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, ÁREAS DE RISCOS, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS, INFRAESTRUTURA EXISTENTE, ENTRE OUTROS) | |
01.02.01 | ETAPA 1: SITUAÇÃO FUNDIÁRIA INICIAL | m² |
01.02.02 | ETAPA 3: PESQUISA FUNDIÁRIA | und |
01.02.03 | ETAPA 4: DIAGNÓSTICO FUNDIÁRIO | und |
Nota: A ETAPA 2 referen-se a LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO REGISTRAL, que será realizada pela PMVV. As ETAPAS 3 e 4 só serão executadas mediante a elaboração da ETAPA 2. | ||
01.03 | BATIMETRIA | |
01.03.01 | PLANTA BATIMÉTRICA DO CANAL DE ARIBIRI CONSIDERANDO A REGIÃO ENTRE A CONSTRUÇÃO DO PIER A BAIA DE VITÓRIA | cj |
01.03.02 | PLANTA BATIMÉTRICA DE ÁREA DE 100 POR 100 METROS NA BAIA DE VITÓRIA, PRÓXIMA AO PENEDO | cj |
01.03.03 | PLANTA TOPOBATIMÉTRICA DA LAGOA GRANDE | cj |
O (s) autor (es) deverá (ão) assinar todas as peças de relatórios e gráficos que compõem os produtos a serem fornecidos indicando o número de inscrição no órgão de regulamentação profissional.
O material descrito acima deverá ser entregue em mídia digital e impressa. O material digital deverá estar integralmente contido em um CD ou DVD, com os arquivos de desenho em formato DWG, e PDF, as imagens em JPG ou TIF com alta resolução que permita sua impressão sem perda de qualidade, os textos em DOC e PDF e as planilhas em XLS e PDF. Já no que se refere ao material impresso, todos os desenhos deverão estar plotados em papel sulfite (2 vias), em escalas que permitam suas perfeitas visualização, compreensão e manuseio. Os textos e planilhas serão impressos, em duas vias, em papel sulfite ou similar, no formato A4.
O aceite do Produto será concedido pela CONTRATANTE, podendo esta solicitar a complementação de informações, se assim julgar necessário.
7 PRAZOS PARA O DESENVOLVIMENTO E ENTREGA DOS PRODUTOS
• O prazo total de execução do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço do Contrato;
• O prazo total de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contado da assinatura do Contrato;
• O prazo de entrega do produto de cada Meta, contado a partir da emissão de cada Ordem de Serviço Individual (por Meta individual):
Meta 1: 30 dias
Meta 2: 30 dias
Meta 3: 60 dias, conforme os seguintes prazos de cada etapa: Etapa 01: Situação Fundiária: 30 dias.
Etapa 2: Levantamento fundiário registral (responsabilidade da PMVV): 10 dias Etapa 3: Pesquisa Fundiária: 10 dias (depende da Etapa 2)
Etapa 4: Diagnóstico Fundiário: 10 dias contados (depende da Etapa 2 e 3).
8 MEDIÇÕES DOS PRODUTOS
As Metas serão medidas conforme seus Produtos efetivamente executados e após a entrega destes.
Os serviços executados, depois de aceitos serão enquadrados na categoria da planilha orçamentária que mais adequadamente se encaixar para elaboração da planilha de medição do mês da aceitação do serviço;
9 VALOR MÁXIMO A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO
O valor máximo a ser pago pela administração é de R$ 144.979,73 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos).
10 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal dos serviços executados e atestados pela fiscalização. A medição dos serviços realizados no período deverá ser solicitada pela CONTRATADA, e para tanto deverá proceder a abertura de processo, encaminhando planilha orçamentária de medição à SEMOB constando o período de execução dos serviços.
Após a análise da solicitação e apresentação de planilha orçamentária com o ateste do responsável pela fiscalização dos serviços a CONTRATANTE autorizará a emissão da Nota Fiscal, cabendo a ela informar o valor da referida à contratada.
A Nota Fiscal deverá ser entregue na própria Secretaria Municipal de Obras juntamente com os documentos de regularidade fiscal.
11 DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico.
O Gestor do Contrato e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
12 DIREITO DA PROPRIEDADE
A CONTRATADA cederá à Prefeitura Municipal de Vila Velha, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos projetos desenvolvidos e resultados produzidos decorrentes desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
13 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até de 15 dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
Neste termo constarão como anexos, os seguintes elementos, necessários para consecução do recebimento definitivo:
• Relação dos documentos exigidos, a serem fornecidos pela CONTRATADA;
• Relação dos serviços de correções e complementações.
O objeto do contrato será recebido definitivamente por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 dias do recebimento provisório, no qual constará expressamente o atendimento aos elementos determinados no recebimento provisório, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
14 DA GARANTIA
O prazo de garantia, no qual a CONTRATADA deverá promover alterações/correções ou refazer todo os serviços contratados, nos casos de comprovados erros de elaboração, deverá ser de 06 meses a contar da entrega do objeto.
15 APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas e convenções pertinentes de desenho técnico em cada tipologia de projeto.
Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação da CONTRATANTE: Nome da Instituição Pública, Nome do Prefeito Municipal e Nome do Secretário Municipal de Obras;
• Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto/serviço técnico: nome, registro profissional e assinatura;
• Identificação da obra: nome, endereço completo e localização geográfica;
• Identificação da etapa de projeto;
• Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
• Demais dados pertinentes.
A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos em obediência aos eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
Os desenhos deverão ser apresentados através de tecnologia digital (software AutoCad em versão posterior a 2012). A entrega final dos desenhos e documentos de projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em papel.
16 CONDIÇÕES GERAIS
Durante a elaboração dos serviços, a CONTRATADA deverá:
• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
• Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços;
• Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato, nos termos da Lei nº 6496/77;
• As despesas com custos provenientes de taxas de aprovação dos projetos, Anotações de Responsabilidade Técnica dos projetos contratados, digitação, cópias, desenhos, memoriais, quantitativos, orçamentos, cadernos de encargos, justificativas, consumo de energia e água no campo, e demais despesas com as sondagens, serão considerados como integrantes da contratação, não gerando custos adicionais para a PMVV.
• A Prefeitura Municipal da Vila Velha terá irrestrito acesso a qualquer material produzido pela empresa para o cumprimento da contratação norteada por este Termo, bem como, a quaisquer sistemas digitais porventura utilizados, como os respectivos códigos de acesso.
17 DAS CONDIÇÕES PÓS-CONTRATUAIS
A CONTRATADA deverá, após o recebimento definitivo do produto, disponibilizar assessoria para esclarecimentos e eventuais ajustes nos projetos para viabilizar sua execução.
A CONTRATADA deverá responder aos licitantes, no prazo determinado pela CONTRATANTE, quando um produto sob sua responsabilidade de elaboração for submetido a questionamentos de ordem técnica durante um procedimento licitatório para a contratação de execução das obras.
A CONTRATADA deverá garantir a viabilidade técnica dos produtos, fazendo as devidas revisões e correções de falhas verificadas nestes, inclusive durante a execução das obras, sem acréscimo do valor inicialmente pactuado.
ANEXOS:
• Anexo 01 – Mapa 01: Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira
• Anexo 02 – Mapa 02: Monumento Natural Morro do Penedo
• Anexo 03 – Mapa 03: APA da Lagoa Grande
• Anexo 04 – Mapa 04: Área de intervenção da Lagoa Grande e entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes dentro da APA da Lagoa Grande
• Anexo 05 – Mapa 05: Área de intervenção ampliada da Lagoa Grande