Quem deve seguir o nosso código
Quem deve seguir o nosso código
O Código de conduta do Farro apresenta as condutas esperadas no exercício das atividades de todos os colaboradores e diretores independentemente do nível hierárquico.
É dever de todos os integrantes da empresa cumprir e fazer cumprir as disposições deste Código, ficando atribuído aos líderes o dever adicional de divulgar e assegurar o cumprimento do Código em suas respectivas áreas de trabalho.
Esperamos e incentivamos todas as empresas contratadas por nós e seus colaboradores a agir em conformidade com o nosso Código. Tomaremos medidas adequadas quando acreditarmos que eles não correspondem às nossas expectativas ou às suas obrigações contratuais.
Parceiros comerciais, inclusive parcerias operadas pela empresa e por terceiros, podem ter um impacto direto na nossa reputação através dos seus comportamentos.
Por essa razão, queremos trabalhar com parceiros comerciais que compartilhem do nosso compromisso com a segurança, a ética e a conformidade.
Responsabilidades FARRO
Estabelecer os critérios mais elevados de integridade para suas operações, além de divulgar tais critérios entre seus colaboradores, por meio do Código de Conduta.
Fornecer a todos os colaboradores as ferramentas e os direcionamentos necessários para que possam lidar com questões éticas ou de conformidade que possam vir a enfrentar no trabalho.
Garantir que quaisquer notificações de descumprimento sejam tratadas de maneira confidencial e responsável, além de garantir que as análises de tais notificações sejam imparciais e diligentes.
Garantir tolerância zero quanto a retaliações contra as notificações feitas de boa-fé.
Satisfação dos clientes
Fornecemos aos nossos clientes informações exatas e completas, para que tomem decisões informadas. Não toleramos deturpação, fraude ou omissão deliberada de informações nas nossas atividades de vendas ou de marketing. Honramos os nossos compromissos e cumprimos as nossas promessas, acordos e obrigações.
Além de assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece, o FARRO tem o compromisso de atender aos clientes e consumidores sempre com eficiência, rapidez, educação e transparência. Quando o cliente ou consumidor não puder ser atendido, isso deve ser dito claramente, explicando-se as razões de forma evidente e respeitosa.
Não criar acordos externos ao contrato, exemplo:
Um cliente assinou um acordo com o FARRO para a execução de um evento usando os termos contratuais padrão. Independentemente, o vendedor informou o cliente, dizendo-lhe que podia cancelar o contrato em qualquer altura sem ser penalizado. Isto é um problema?
Resposta: sim. O acordo entre o vendedor e o cliente constitui um “acordo externo”. Ao celebrar este acordo sem a aprovação da organização de controle financeiro e contabilidade da unidade de negócios, o vendedor colocou a empresa em risco de possíveis violações contabilistas e perdas financeiras. Acordos externos ao contrato são estritamente proibidos sendo considerados uma violação da política de tolerância zero com a possibilidade de graves repercussões, incluindo rescisão do contrato.
Evitar conflitos de interesse
Executamos os nossos deveres e responsabilidades de forma justa e objetiva. As nossas decisões comerciais são tomadas no interesse da nossa empresa, isentas de influências pessoais ou externas.
Os conflitos de interesse podem ocorrer quando os seus interesses pessoais possam beneficiar das suas ações ou influência enquanto funcionário do FARRO. A participação em negócios externos com os nossos vendedores, fornecedores, clientes ou concorrentes são motivo particular de preocupação. Participar em negócios externos que interfiram com a sua obrigação de dedicar o seu tempo e atenção às responsabilidades da sua função, ou comportar-se de forma que se
reflita de forma adversa no FARRO, pode resultar num conflito de interesses.
Os colaboradores devem divulgar ao seu diretor qualquer participação que eles próprios, ou que os seus familiares diretos, tenham em negócios exteriores. É importante divulgar fatos relevantes antes que você próprio ou familiares diretos se envolvam ou adquiram interesses financeiros em negócios internos do FARRO, permitindo-nos tomar as ações necessárias para resolver qualquer potencial conflito de interesse que seja identificado.
Os conflitos de interesse surgem quando os interesses pessoais de alguém interferem ou parecem interferir nos interesses comerciais do FARRO.
O uso de informações privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros é crime, sujeito a sanções trabalhistas e penais.
A seguir, apresentamos algumas situações nas quais normalmente surgem conflitos de interesse reais, potenciais ou observados:
Se você gerenciar ou recrutar membros da família ou amigos próximos. Se os membros da sua família ou amigos próximos possuem ou têm um interesse financeiro, seja direta ou indiretamente, em qualquer um dos Parceiros de Negócios ou concorrentes do FARRO.
Se você servir ao Conselho Diretor de uma empresa que tenha ou possa ter conflitos comerciais com o FARRO, mesmo que sem fins lucrativos sem a autorização escrita do FARRO.
Se você tiver um emprego externo no qual os interesses desse emprego interfiram na sua capacidade de desempenhar as suas obrigações profissionais para o FARRO.
Confidencialidade
Respeitamos e estamos empenhados em proteger a confidencialidade, privacidade de dados e segurança das informações que os nossos clientes nos tenham confiado, incluindo informações confidenciais, informações de identificação pessoal, informações proprietárias e segredos comerciais.
Exercemos sempre as medidas adequadas para evitar a divulgação não autorizada e utilização de informações dos clientes.
As informações devem ser divulgadas interna e externamente apenas por quem está autorizado a fazê-lo e de forma precisa, objetiva e adequada. Cada profissional é responsável pela custódia das informações de que dispõe e deve comunicar sua chefia sobre qualquer fato que possa parecer estranho ou incompatível com os valores da empresa.
O profissional que vier a ter conhecimento de informações que não são públicas tem o dever de mantê-las confidenciais, mesmo após deixar a empresa.
Exemplos desta informação incluem desempenho financeiro, aquisições, disposições, novos produtos ou tecnologias significativas e ações judiciais.
Esteja ciente de que o encaminhamento não autorizado de e-mails é uma violação de confidencialidade. Isso inclui encaminhar para seu próprio endereço de e-mail particular.
Durante sua jornada de trabalho não é autorizado o uso do seu e-mail pessoal, apenas o e-mail de domínio do FARRO.
Declarações falsas, caluniosas ou mal-intencionadas sobre colegas, sobre a empresa, seus negócios, parceiros, fornecedores ou clientes podem ser objeto de sanções trabalhistas ou penais.
Os papéis de trabalho, os relatórios, as correspondências e outros documentos usados na atividade de cada profissional são de propriedade da empresa e não podem ser levados ou copiados, quando ocorre o desligamento do profissional.
Os registos, tanto eletrônicos como em papel, recebem a mesma consideração independentemente do seu formato.
Zelo
Zelar pelo patrimônio da empresa.
Cada um de nós é responsável por salvaguardar todos os ativos que nos são confiados contra perda, roubo, desperdício, apropriação indevida ou infração, bem como pela sua utilização para promover os interesses do FARRO.
É nosso dever comunicar de imediato a perda, roubo ou apropriação indevida de qualquer ativo do FARRO ou do cliente, incluindo ativos financeiros, ativos físicos, ativos informáticos e eletrônicos, utilizando os canais de comunicação adequados.
Proteger a propriedade intelectual e os direitos de autor
Entre os ativos mais valiosos do FARRO encontra-se a propriedade intelectual: invenções, patentes, segredos comerciais, marcas comerciais, direitos de autor, direitos sobre desenhos, receitas, conhecimentos e outra informação proprietária.
É política do FARRO estabelecer, proteger, manter e defender os seus direitos em toda a propriedade com significado comercial e trabalhos originais de material escrito (incluindo, mas não exclusivamente, receitas, fichas técnicas, processos de trabalho mapeados, bases de dados, fornecedores cadastrados etc.) e a utilização desses direitos de forma responsável.
Exemplo: Trabalhei no desenvolvimento de receitas e produtos para o FARRO. Posso prestar serviços de consultoria ou dar cursos ensinando estes mesmos produtos no meu tempo livre fora do FARRO?
Resposta: Não. O FARRO detém os direitos de propriedade intelectual de qualquer coisa que tenha desenvolvido enquanto funcionário da empresa mesmo que este produto não esteja mais sendo oferecido aos nossos clientes. Ao desenvolver um produto enquanto funcionário do Farro entende-se que esta receita é exclusiva, desenvolvida ou modificada especificamente para o Farro, exceto receitas de “conhecimento popular”. Toda a propriedade intelectual do FARRO é propriedade da empresa como um todo, e a responsabilidade final pela sua gestão é da empresa. No caso de um funcionário ter a intenção de prestar algum serviço fora da empresa Farro, mesmo que este for
utilizar somente o seu conhecimento previamente adquirido, o mesmo deve comunicar ao seu supervisor para este verificar se existe algum possível problema de conflito de interesses com o seu trabalho atual.
Práticas de emprego não discriminatórias e anti-coação
Cada um de nós tem um papel importante em assegurar que os nossos colegas sejam tratados com dignidade e respeito. Sendo uma entidade empregadora de oportunidades iguais, o FARRO não discrimina pessoas no recrutamento, seleção, compensação, formação, atribuição de trabalhos, promoções, rescisões ou qualquer outra atividade relacionada com emprego por motivo de raça, cor, nacionalidade, crença ou afiliação religiosa, sexo, idade, origem étnica ou nacional, estado civil ou familiar, orientação sexual, identidade sexual, afiliação ou atividade sindical ou incapacidade atual ou passada.
Os funcionários estão protegidos de assédio, coação, intimidação, vitimização, represálias ou discriminação pelo fato de apresentarem uma queixa ou ajudarem numa investigação. Não toleramos assédio, intimidação ou discriminação ilegal de qualquer tipo.
A realização de propostas sexuais não desejadas ou outras formas de assédio ou intimidação a colaboradores, clientes ou fornecedores do FARRO nunca será aceitável.
De igual modo, piadas ou manifestações que menosprezam grupos específicos (exemplo: nacionalidade, religião) também nunca serão aceitáveis.
As nossas decisões sobre as pessoas devem ser justas, isentas de preconceitos e baseadas em fatos.
Prevenir o abuso de álcool ou outras
substâncias no local de trabalho
Proibimos a utilização ilegal (incluindo posse, distribuição, oferta, fabrico ou transferência) ou estar sob a influência de substâncias controladas ou de álcool nas nossas instalações e em veículos propriedade da empresa ou por ela alugados, ou em qualquer veículo para o qual a empresa disponibilize um subsídio ou reembolso para utilização comercial.
Você não pode estar sob efeito de qualquer substância tóxica, incluindo álcool, durante o expediente, enquanto estiver nas instalações do FARRO ou quando realizar negócios em nome do FARRO.
Comunicação
A utilização dos equipamentos e meios de comunicação da empresa (telefone, e-mail, internet e outros) para comunicados e contatos pessoais deve ser restrita ao necessário.
Dispositivos Eletrônicos
Você deve proteger com senha todos os computadores da empresa e jamais revelar sua senha, nem mesmo a colegas.
Você não deve deixar equipamentos de TI da empresa que contenham informações sensíveis ou confidenciais sobre o FARRO sem supervisão. Isto não inclui somente computadores e laptops, mas também pendrives, CDs/DVDs e smartphones.
Ao usar nossos sistemas de TI, você não deve criar, acessar, armazenar, imprimir, solicitar ou enviar conteúdos ofensivos ou inapropriados
O uso de computadores de propriedade da empresa, assim como outros equipamentos de TI para fins pessoais, como navegar na Internet e acessar notícias não é permitida. Estes equipamentos são para uso profissional. Não é permitido o uso mídias sociais (Facebook, Instagram, Twitter, sites esportivos, de TV, vídeos e outros) fóruns públicos (como blogs e salas de chat) nos computadores e sistemas de TI da empresa. Também devemos limitar o uso de aplicações que consomem uma capacidade excessiva de rede, como vídeos e programas interativos, para salvaguardar as operações de TI de atividades críticas do ponto de vista comercial.
A internet não pode ser utilizada para transmissão ou recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros, de acordo com a regulamentação interna específica sobre o tema.
O uso de smartphones é permitido para a área administrativa, desde que utilizado com fins de trabalho. Dentro das unidades de produção não é permitido o uso smartphones ou de qualquer equipamento eletrônico que possa tirar a atenção do trabalho e colocar o colaborador
ou demais colaboradores sob quaisquer riscos e também para evitar contaminação dos utensílios e alimentos, exceto para os líderes para comunicação interna. Neste último caso os aparelhos devem ser higienizados.
Telefone
As linhas telefônicas devem estar sempre à disposição dos clientes e da empresa, pois grande parte dos serviços é processada por telefone.
Sendo assim, utilize-as para assuntos pessoais com moderação e bom senso. Para o bom uso do telefone, siga as instruções:
1. Atenda ao primeiro toque, com gentileza e presteza;
2. Diga o nome da empresa e o seu, seguidos de saudação;
3. Não confie na memória. Tenha sempre à mão papel e caneta;
4. Não deixe esperando quem o chamou. Se necessário, anote o nome e o telefone para posterior retorno;
5. Fale somente o necessário. Seja claro, breve e objetivo;
6. Faça ou transfira você mesmo suas ligações;
7. Encerre a conversa cordialmente;
8. Planeje sempre o que você vai tratar, antes de fazer uma ligação telefônica;
Celular empresarial
Caso seu cargo/função tenha a necessidade de uma linha móvel, você receberá um chip e um aparelho do plano de linhas móveis do FARRO. O uso desta linha é estritamente de caráter corporativo;
Caso venha a se desligar na empresa ambos (chip e aparelho) devem ser devolvidos no setor de RH.
Uniformes
É indispensável o uso do uniforme no ambiente e horário de trabalho; O colaborador tem a responsabilidade de manter seu uniforme íntegro, deverá lavar, passar etc. Caso seja constatado a falta de zelo com o uniforme, poderá acarretar em ônus para o funcionário.
Se a troca de algum uniforme for necessária, o uniforme antigo a ser substituído deve ser devolvido.
Caso ocorra algum imprevisto com seu uniforme durante o trabalho o
colaborador deverá comunicar o quanto antes o seu supervisor sobre o ocorrido e poderá solicitar um novo (desde que devolva o uniforme que vai ser substituído).
Ao se desligar da empresa o colaborador deverá devolver todos os uniformes que recebeu durante seu período de trabalho no FARRO.
Fraude
Fraude é definida como omissão ou ato intencional de privar alguém de sua propriedade ou burlar procedimentos de modo enganoso ou por outros meios desleais.
A fraude inclui ameaças internas e externas, qualquer desvio de fundos ou ativos, furto, qualquer forma de corrupção, incluindo pagamentos facilitadores, manipulação de demonstrações financeiras e a não declaração de violações da lei, de regulamentações ou de procedimentos do FARRO.
Não há um limite mínimo para o que é considerado fraude. O FARRO não tolera nenhum tipo de fraude e opõe-se proativamente a todas as suas formas, agindo para identificar e atenuar os riscos de fraude em nossas atividades. Reconhecemos que a fraude é o meio pelo qual as demais irregularidades, incluindo a corrupção, são praticadas.
Advertências, suspensões e demissão
O colaborador que desrespeitar qualquer das normas deste código de conduta será advertido de acordo com a gravidade da infração, sendo advertido verbalmente por seu superior direto, advertência escrita, suspensão e até mesmo a demissão. . O processo de advertências e punições seguirá as regras do manual de advertência e conduta.
São os principais pontos para advertências:
Faltas e atrasos não justificados (ver justificativas no item Ausências Legais);
Não realizar o registro de ponto de maneira correta;
Uso de celular ou dispositivo eletrônico que tire ou atrapalhe a atenção dentro das unidades fabris da empresa, exceto líderes para comunicação interna;
Faltar com respeito a qualquer outro colaborador, cliente ou pessoa dentro das dependências da empresa;
Não usar EPI adequadamente;
Deixar de comunicar a empresa a falta de EPI; Dormir ou cochilar durante o horário de expediente;
Baixo rendimento no trabalho (corpo mole dentre outras coisas que podem caracterizar desídia e acarretar em justa causa); Insubordinação às ordens de superiores;
Deixar de atender ás exigências de correção de postura, uso adequado de equipamentos e atenção que forem passadas pelo superior ou responsável pela área de Saúde e Segurança no trabalho.
Registro
Ao ser admitido no FARRO, várias informações são registradas no seu prontuário. Qualquer alteração nessas informações, como mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos e conclusão de cursos, deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos.
Registro de ponto
O FARRO adota a modalidade de cartão ponto eletrônico ou leitor de digital para registrar a presença de seus colaboradores. Sendo obrigação de cada colaborador registrar a sua entrada e saída da empresa.
Caso o cartão ponto eletrônico ou o leitor de digital não funcione, você é obrigado a avisar sobre o ocorrido imediatamente ao seu supervisor, para que ele possa fazer o registro de forma devida para depois evitar transtornos sobre a sua marcação de ponto.
Faltas e atrasos
Xxxxxx não justificadas ao seu superior imediato, além de trazerem prejuízos ao seu salário, serão descontados o DSR, período de férias e 13º salário, obedecidos os limites legais. Precisando faltar, procure avisar seu superior antecipadamente.
Não sendo possível, avise-o tão logo seja possível.
As faltas motivadas por doença devem ser comprovadas por atestado médico;
Para faltas motivadas por consultas odontológicas também deve ser trazido o atestado para justificar a falta, declaração odontológica não abona a falta assim como a declaração médica também não abona a falta.
Ausências legais
Abaixo segue a lista da CLT sobre as faltas que serão abonadas por lei: “Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016).”
Abaixo segue a lista de casos de faltas que o FARRO irá abonar por questões de bom senso, sendo que, qualquer frequência excedente a 1 vez por ano por familiar que dependa exclusivamente deste funcionário será analisada e poderá acarretar em não abono:
Acompanhar consultas médicas e exames de filhos até 16 anos; Acompanhar consultas médicas e exames pai/mãe acima de 65 anos;
Para ser abonado pela falta justificada pelos dois itens citados acima, o colaborador deverá:
Avisar com antecedência de pelo menos 2 dias; Xxxxxx declaração de comparecimento;
Caso o colaborador necessite faltar por qualquer outro motivo que não seja os citados acima, esta falta não será abonada e mesmo assim, deverá solicitar a liberação para faltar.
A “liberação” da falta não quer dizer que a falta será abonada, está apenas sendo liberado das operações do dia de trabalho.
Faltas justificadas = motivos listados acima
Faltas não justificadas = outros motivos não listados acima A ausência deve ser comprovada.
Atestado médico
Os atestados médicos serão aceitos de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
1.Fornecidos pelo médico do convênio; 2.Fornecidos pelo médico do INSS; 3.Fornecidos pelo médico do sindicato; 4.Fornecidos pelo médico particular.
A empresa deve ser informada quando for prescrito algum medicamento psicoativo pelo seu médico.
Os colaboradores deverão apresentar os atestados médicos ao RH da empresa em até 24 horas da data de emissão. Na impossibilidade de o colaborador trazer o atestado, este deverá ser trazido por outra pessoa.
Supervisor
Seu supervisor irá te orientar sobre as necessidades referente ao quê e como você deve fazer. Quaisquer hábitos, vícios ou “costumes” herdados pela empresa ao longo da sua existência não será superior à ordem do seu supervisor.
Aposentadoria
Conforme bases legais, o colaborador que entrar no seu período de estabilidade (referente aos 24 ou 12 meses antecedentes a completar o período para pedir sua aposentadoria) deve avisar formalmente seu supervisor que está em período de estabilidade.