PREGÃO (PRESENCIAL) nº 03/15 PROCESSO TC-A n° 21.430/026/15 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO (PRESENCIAL) nº 03/15 PROCESSO TC-A n° 21.430/026/15 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de entrega, instalação, configuração e operação assistida de solução integrada de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), Inteligência Analítica (Modelagem Estatística e Mineração de Dados), Gerenciamento de Regras de Negócio (BRMS - Business Rule Management System) e Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM - Business Process Management), incluindo o fornecimento de todo o hardware e software necessário à sua operação.
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/09/2.015 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10h.
VISTORIA: É obrigatória e deverá ser agendada com antecedência junto ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI pelo telefone: (00) 0000-0000.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone 0000-0000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo TC-A- 21.430/026/15. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de
Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000- 0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93, do disposto no Inciso XX, do artigo 25 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal de Contas, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989 e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II - Termo de Referência.
Integram este Edital os Anexos de I a X e os arquivos eletrônicos disponibilizados em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/:
A despesa total, orçada em R$7.541.774,51 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, elemento: 33.90.39.12.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da
apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes
nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 03/15 Processo TC-A- nº 21.430/026/15 | Denominação: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 03/15 Processo TC-A- nº 21.430/026/15 |
5. PROPOSTA
5.1. O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante
e data;
5.2.2. Preços dos itens e preço total do lote único em algarismos e por
extenso, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
5.2.3. Indicação de marca, modelo/referência e procedência (no que for aplicável) dos itens ofertados;
5.2.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias
contados a partir da data de sua apresentação;
5.2.5. Prazos para execução do objeto determinados no item 6.10 do Termo de Referência - Anexo II deste Edital;
5.2.6. Prazo de suporte e garantia mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
5.2.7. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
5.2.8. Declaração impressa na proposta de que os produtos / serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital;
5.3. Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações, como justificativas para desistência ou quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.4. A proposta apresentada deverá contemplar todos os itens do lote único.
5.5. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1. No que se refere ao CAUFESP:
6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e
conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
g.4) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
6.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.4. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a execução de contrato de implantação de solução de Inteligência de Negócios (Business Intelligence) ou Inteligência Analítica ou Gerenciamento de Processos de Negócios;
a.2) O(s) atestado(s) exigido(s) na alínea “a.1” anterior deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone(s)/fax e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição dos serviços realizados e seu período da realização;
a.3) O(s) atestado(s) de capacidade operacional poderá(ão) ser objeto(s) de averiguação/diligência a critério do Departamento de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Contas para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s) e/ou de aspectos funcionais e de desempenho.
b) Atestado de Vistoria, conforme Xxxxx XXXX deste Edital;
b.1) A vistoria deverá ser agendada junto ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, pelo telefone: (00) 0000-0000.
6.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX deste Edital, atestando:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), exceto se suspenso, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de
contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999.
6.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÂO
6.3.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.2.1 a 6.2.5;
6.3.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço total do lote único, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço total do lote único por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste
Edital;
7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame;
7.23. Esses novos preços serão apresentados pelo licitante vencedor, em nova planilha a ser entregue no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações;
7.24. Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.22, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por este Tribunal de Contas, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Seção de Licitações - DM-5;
8.2.1. Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitações - DM-5 no prazo de 48 horas de seu envio;
8.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Tribunal de Contas para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3. Os recursos devem ser protocolizados na Seção de PROTOCOLO localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas.
8.5. Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de PROTOCOLO no prazo de 48 horas de seu envio.
8.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.7. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
9.1.1. O Cadastro da empresa junto ao CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de são Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 52.205, de 27/09/2007, é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-lo junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
9.1.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
9.1.3. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.3. Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo;
9.3.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
9.3.2. A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência
do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o
pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
9.3.3. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
9.3.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4- Para a execução das atividades de entrega e instalação de hardware e software, configuração e treinamento, será permitida subcontratação;
9.4.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
9.4.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
10. ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
As condições de recebimento estão previstas na cláusula quarta do Anexo IV
- Minuta de Contrato.
11. FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão previstas na cláusula oitava do Anexo IV - Minuta de Contrato.
12. SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08), Anexo IX deste Edital.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes,
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. O resultado do presente certame será divulgado no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx
13.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13.4. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
13.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 4 de setembro de 2.015.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) nº 03/15 PROCESSO TC-A n° 21.430/026/15
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2.015. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
1. DO OBJETO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO nº 03/15 - TCESP TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de entrega, instalação, configuração e operação assistida de solução integrada de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), Inteligência Analítica (Modelagem Estatística e Mineração de Dados), Gerenciamento de Regras de Negócio (BRMS – Business Rule Management System) e Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM – Business Process Management), incluindo o fornecimento de todo o hardware e software necessário à sua operação.
2. JUSTIFICATIVA
O TCESP possui como Missão institucional “Fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso dos recursos públicos em benefício da sociedade” e como Visão “Fiscalizar, orientar e divulgar, em tempo real, o uso dos recursos públicos, priorizando a auditoria de resultados e a aferição da satisfação social, consolidando uma imagem positiva perante a sociedade”. Para alcançar esses referenciais a Tecnologia da Informação, em especial o desenvolvimento de sistemas, é um item de relevante importância.
Este projeto, denominado Athena, é baseado na utilização de soluções de mercado integradas aos dados já existentes e aos que ainda serão coletados pelo TCESP. Os principais dados são do sistema Audesp, em suas fases abaixo descritas:
• Fases em Produção
o Fase I – Dados Contábeis
o Fase II – Prestação de Contas
• Fases em Desenvolvimento
o III – Atos de Pessoal
o IV – Licitações, Contratos e Execução Contratual
• Fase a desenvolver
o V – Repasse ao Terceiro Setor
Os principais objetivos deste projeto Athena são:
• Utilização de um novo paradigma de uso da tecnologia da informação para a fiscalização, mudando o foco do desenvolvimento próprio e total para a utilização de soluções de mercado;
• Utilização de ferramentas que permitam a manutenção de regras de negócio sem necessidade de codificação em programas;
• Utilização de Interface amigável, intuitiva e responsiva;
• Sistemas com desempenho adequado;
• Foco no resultado.
3. AMBIENTE DO TCESP
3.1. Para efeitos desta contratação, foi sumarizado, de forma não exaustiva, a infraestrutura da CONTRATANTE, para considerações mínimas quanto à conexão da solução ao ambiente já existente. Estas informações poderão ser complementadas durante a VISITA TÉCNICA.
3.2. Neste documento, ficam definidos:
3.2.1. COMPONENTES DE SOFTWARE: todo conjunto de códigos (programas, sistemas operacionais, bibliotecas ou outros itens) utilizado para processamento, transmissão, disponibilização e/ou guarda dos dados e informações.
3.2.2. COMPONENTES DE HARDWARE: todo e qualquer componente físico necessário para o processamento, transmissão e/ou guarda dos dados e informações utilizados pelos COMPONENTES DE SOFTWARE.
3.3. Ambiente de Usuário:
3.3.1. Sistemas Operacionais: Microsoft Windows 7 ou superior;
3.3.2. Suíte de Escritório: Microsoft Office 2007 ou superior;
3.3.3. Visualizador PDF: Adobe Reader 9 ou superior;
3.3.4. Java: versão 1.7 ou superior
3.3.5. Navegadores Web: Internet Explorer Versão 9 ou superior; Mozilla Firefox 31 ESR ou superior; Google Chrome 39 ou superior.
3.4. Ambiente de Desenvolvimento:
3.4.1. Plataforma Java: Eclipse IDE for JavaEE versão 4.4 (Luna), Java 1.7
3.4.2. Frameworks Java: Struts 1.2, EJB 2.1, Hibernate 3.6, Tiles, Log4J 1.2, JUnit 3.8 e 4.10, JasperReports 4.5 e 5.0, Drools 1.0, JPA, PrimeFaces 5.1, Web Service, REST;
3.4.3. Plataforma .NET: Visual Studio 2010, .NET Framework 4.0,
3.4.4. Tecnologia Web: HTML 4, HTML 5, XHTML 1.0, CSS 3, Javascript 1.8
3.4.5. Ferramenta CASE: Enterprise Architect 11
3.4.6. Controle de Versão: Subversion (SVN) 1.4.2
3.4.7. Integração Contínua: Hudson 3.2.2
3.4.8. Gestão de Dependências: Maven 3
3.4.9. Repositório de Artefatos: Nexus 1.7.7
3.5. Hardware:
3.5.1. Todas as conexões (rede e elétrica) no ambiente e do TCESP são redundantes;
3.5.2. A conexão de dados (rede) da solução com o ambiente da CONTRATANTE dar-se-á através de interface 10 GigabitEthernet - SFP+, com as seguintes características:
3.5.2.1. Suportar os protocolos 802.1Q(VLAN), 802.3ad(Link Aggregation), 802.3x(Flow Control) e 802.1p(QoS);
3.5.2.2. Auto-negociação;
3.5.2.3. Suportar balanceamento de carga;
3.5.3. A rede interna do Tribunal de Contas tem as seguintes características:
3.5.3.1. Segmentação por VLAN
3.5.3.2. Interfaces: Ethernet 10/100/1000 - RJ-45, 10 GigabitEthernet - SFP+, 1 GigabitEthernet – SFP
3.5.3.3. Pontos de acesso Wireless padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n;
3.5.3.4. A conexão a Internet tem as seguintes características:
3.5.3.4.1. Redundante;
3.5.3.4.2. Largura de banda de 100Mbps;
3.5.3.4.3. Acesso centralizado de todas as unidades;
3.5.3.5. A conexão entre as regionais e a sede do Tribunal de Contas é feita através de links MPLS com as seguintes características:
3.5.3.5.1. QoS;
3.5.3.5.2. Suporte a multicast;
3.5.3.5.3. Sem suporte a NAT;
3.5.3.5.4. Largura de banda que variam de 4 Mbps a 10 Mbps;
3.5.4. A conexão elétrica deverá obedecer aos seguintes limites:
3.5.4.1. Tensão: 100V a 240V
3.5.4.2. Corrente Máxima: 12A
4. REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO
4.1. Características Gerais
4.1.1. A solução deverá prover a seguinte lista de recursos ou funcionalidades:
4.1.1.1. Armazenamento e processamento massivo de dados, estruturados (relacionais ou dimensionais) ou não estruturados;
4.1.1.2. Extração, transformação e carga de dados (ETL), a partir de fontes diversas;
4.1.1.3. Processamento analítico de dados (OLAP);
4.1.1.4. Modelagem estatística, simulações e análise descritiva e preditiva de dados (mineração de dados);
4.1.1.5. Geração e distribuição de relatórios;
4.1.1.6. Definição de indicadores de desempenho (KPIs) e criação de painéis de monitoramento (dashboards);
4.1.1.7. Gerenciamento de processos de negócio (BPM).
4.1.1.8.1. Serviço de diretório do Windows;
4.1.1.8.2. LDAP (Lightweight Directory Access Protocol);
4.1.1.8.3. CAS (Centralized Authentication System), com suporte ao Jasig-CAS, versão 3.5.2.1.
4.1.2. Todas as regras de negócio devem ser definidas, implantadas e mantidas em um repositório centralizado de metadados, utilizando-se de um Sistema de Gerenciamento de Regras de Negócio (BRMS – Business Rules Management System);
4.1.2.1. Todos os componentes da aplicação que necessitem dessas regras de negócio deverão acessá-las diretamente nesse repositório;
4.1.2.2. Deverão ser disponibilizadas ferramentas que possibilitem a manutenção das variáveis das regras através de alteração de parâmetros, sem a necessidade do envolvimento da equipe de TI.
4.1.3. A solução poderá utilizar componentes de software, appliance e/ou hardware, mas deverá haver integração entre os componentes ofertados.
4.1.3.1. A solução deverá ser totalmente integrada constituindo-se um único objeto, mesmo que possua componentes de diferentes fabricantes.
4.1.4. Todos os componentes de software da solução deverão estar em suas últimas versões estáveis.
4.1.5. Todos os modelos dos componentes de hardware da solução deverão estar, no momento da proposta, ainda em fabricação/produção.
4.1.6. A solução deverá contemplar, no mínimo, um ambiente de Desenvolvimento, um de Homologação e um de Produção.
4.1.7. A solução deverá ser instalada nos ambientes de Desenvolvimento, Homologação e Produção, quando aplicável;
4.1.8. A solução proposta deverá ser inteiramente funcional, não sendo aceitas soluções parciais e/ou a necessidade de aquisição de novos componentes ou serviços para o funcionamento da mesma.
4.1.9. A solução deverá apresentar documentação de seus sistemas em meio digital.
4.1.10. Qualquer sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD), (BDF) ou compatível que componha a solução deverá ser compatível com pelo menos um dos padrões: ANSI SQL/1992 ou superior.
4.1.11. Ter a capacidade de realizar recuperação de cópia de segurança em um estado conhecido dos dados carregados que não possam ser recompostos.
4.1.12. Todos os componentes da solução deverão ser dimensionados e fornecidos para suportar crescimento vegetativo de 20% ao ano, para um prazo total de 5 (cinco) anos.
4.1.13. Todos os softwares fornecidos deverão estar em Português do Brasil, nas interfaces para usuários finais. Nas interfaces para administradores e equipe técnica, as interfaces poderão estar em Português do Brasil e/ou Inglês.
4.2. Licenciamento
4.2.1. Todas as licenças de uso dos componentes da solução ofertada deverão ser fornecidas, as quais contemplarão o uso das ferramentas por 04 (quatro) administradores, 08 (oito) desenvolvedores e 400 (quatrocentos) usuários de consulta e/ou operação, com garantia de evolução para versões mais recentes pelo período de contrato.
4.2.1.1. A solução deverá ser inicialmente fornecida com licença para 400 (quatrocentos) usuários de consulta e/ou operação, mas deverá suportar até 2.000 (dois mil) usuários com esse perfil, mediante a aquisição de novas licenças.
4.3. Hardware
4.3.1. Todos os componentes de hardware (canais de comunicação, controladoras, elementos de refrigeração) devem ser redundantes.
4.4. Deve ser fornecido sistema (software) automatizado de backup e restauração da configuração, regras de negócio e logs da solução, com as seguintes características:
4.4.1. Deve incluir recursos para backup de arquivos abertos;
4.4.2. Deve possuir recursos de agendamento de backup;
4.4.3. Deve permitir a definição de políticas de backups completos, incrementais e diferenciais;
4.4.4. Deve permitir geração de relatórios.
4.5. Armazenamento e Processamento Massivo de Dados (Big Data)
4.5.1. A solução deve fornecer cluster para o processamento e armazenamento distribuído de grandes volumes de dados estruturados e não estruturados, com as seguintes características:
4.5.1.1. Implementar sistema de arquivos distribuído tolerante a falhas, com mecanismos de recuperação automática;
4.5.1.2. Implementar replicação de dados entre os nós do cluster;
4.5.1.3. Possuir capacidade de processar informações em memória para melhorar o desempenho;
4.5.1.4. Possuir capacidade para armazenar 1 TB, expansível até 50 TB, sem compressão e não considerando as áreas de armazenamento temporário, cache e índices;
4.5.1.5. Permitir a expansão ilimitada do cluster, através da adição de nós e storage;
4.5.1.6. Possuir ferramenta de consulta aos dados não estruturados similar à linguagem SQL.
4.6. ETL
4.6.1. Capacidade de conectar nativamente a dados armazenados pelos SGBDR PostgreSQL, MySQL, Oracle, SQL Server e pelo gerenciador de banco de dados embarcado no hardware.
4.6.2. Capacidade de acessar dados em formato XML, XLS, XLSX, TXT e CSV.
4.6.3. Possibilitar a movimentação de dados em massa sem limitações de volume para leitura e gravação.
4.6.4. Capacidade de extrair e identificar dados modificados (Changed Data Capture - CDC).
4.6.5. Possuir bibliotecas de transformações que suportem: cálculos matemáticos, financeiros e estatísticos; Manipulação e conversão de caracteres e datas; Operações envolvendo expressões regulares; Agregações de dados; Sumarizações de dados; Ordenação de dados; JOIN de dados; MERGE de dados; Conversões de tipo de dados; Manipulações de strings; Parsing customizados de arquivos ou estruturas de dados; Eliminação de registros duplicados; Tratamento de exceção para valores nulos, valores padrões e negativos; Compactação e descompactação de arquivos de forma nativa; Movimentação de arquivos via sistema de arquivos e FTP; Movimentação de dados em massa (bulk copy) entre repositórios de dados; executar comandos SQL nos bancos de dados.
4.6.6. Permitir reconhecimento e validação dos tipos de dados padrão ANSI.
4.6.7. Capacidade de monitorar eventos e executar processos/tarefas a partir da ocorrência desses.
4.6.8. Permitir a extração/carga de dados nas modalidades: batch, incremental e tempo real.
4.6.8.1. Permitir o agendamento da execução dos processos.
4.6.9. Permitir a geração da Documentação de projeto / programa.
4.6.10. Possuir Interface gráfica para visualizar e trabalhar com metadados.
4.6.11. Permitir a configuração dos metadados em repositório único.
4.6.12. Possuir interface gráfica de repositório de objetos, modelos de dados e workflows.
4.6.13. Suportar a reutilização de componentes, bibliotecas e outros objetos personalizados dentro de qualquer projeto gerado na ferramenta ETL.
4.6.14. Possuir recursos para testes, depuração e resolução de problemas por meio de interface gráfica.
4.6.15. Possibilitar a criação de bibliotecas/componentes de ETL personalizados a partir de linguagens de programação.
4.6.16. Possuir recursos automatizados que possibilitem análise de impacto causado por mudanças nas fontes ou destinos dos dados, identificando os componentes afetados pela mudança.
4.6.17. Permitir controle e monitoramento de execução dos processos do workflow tais como:
4.6.17.1. Utilização de breakpoints para aguardar eventos ou verificar valores de variáveis e dados;
4.6.17.2. Visualização do status dos processamentos;
4.6.17.3. Informação sobre registros aceitos e rejeitados e tratamento da rejeição;
4.6.17.4. Retorno de mensagens de erro;
4.6.17.5. Geração de arquivos de log com informações sobre ocorrências dos processos executados, que deverá conter pelo menos: Nome do processo, Status da execução, Data da execução; e Tempo de execução.
4.6.17.6. Automatização do envio de mensagens eletrônicas (e-mail), informando o resultado de execução e alertas de erro.
4.6.17.7. Coleta de estatísticas de processamento (tempo de execução, linhas gravadas, status de processamento etc.), bem como uma interface para visualização e avaliação.
4.6.18. Permitir a implantação de processos e tratamento de erros personalizados.
4.6.19. Permitir a administração centralizada de todo o ambiente de ETL através de interfaces gráficas.
4.6.20. Permitir backup e restauração dos repositórios de metadados da ferramenta ETL.
4.6.21. Deverá oferecer acesso direto de leitura às seguintes origens de dados:
4.6.21.1. Dados armazenados pelos SGBDR PostgreSQL, MySQL, Oracle, SQL Server e pelo gerenciador de banco de dados embarcado no hardware
4.6.21.2. Arquivos Excel;
4.6.21.3. Arquivos Delimitados por Vírgula ou Tabulação;
4.6.21.4. Arquivos de largura fixa;
4.6.21.5. Arquivos XML;
4.6.21.6. Deverá oferecer acesso direto de leitura a uma origem de dados não estruturados, ofertado na solução.
4.6.21.7. Deverá trabalhar com dados em seu formato nativo e não deverá exigir a replicação dos dados.
4.6.21.8. Deverá ter a capacidade de definir uma camada de metadados para ocultar a complexidade de estruturas de dados subjacentes do usuário final, além de gerenciar o acesso às origens de dados.
4.6.22. Deverá oferecer suporte para a modelagem exploratória nas fases iniciais de um projeto analítico.
4.6.23. Deverá possibilitar a combinação de dados de diferentes origens de dados:
4.6.23.1. Anexar
4.6.23.2. Mesclar (Junção Interna, Junção Externa, Junção Externa Parcial, Antijunção)
4.6.24. Deverá oferecer uma funcionalidade para manipular dados omissos, em branco ou inválidos:
4.6.24.1. Anular
4.6.24.2. Forçar
4.6.24.3. Remover linhas
4.6.25. Deverá oferecer técnicas de seleção de recursos e redução de dados.
4.6.26. Deverá oferecer a capacidade de usar parâmetros na preparação de dados.
4.6.27. Deverá oferecer a capacidade de criar novos campos ou filtrar os dados diretamente a partir da saída, como um gráfico ou tabela de dados.
4.7. Processamento Analítico de Dados (OLAP)
4.7.1. Arquitetura
4.7.1.1. Permitir a definição de segurança no acesso à camada semântica, bem como em suas entidades.
4.7.1.2. Permitir a definição de segurança ao Nível de Registro (restrição de acesso a dados).
4.7.1.3. Possuir log de acesso à ferramenta, às consultas pré-definidas e às consultas ad hoc realizadas.
4.7.1.4. Capacidade de conectar nativamente a dados armazenados pelos SGBDR PostgreSQL, Oracle, SQL Server, MySQL e pelo gerenciador de banco de dados fornecido pela solução..
4.7.1.5. Deverá utilizar um repositório único para toda a solução OLAP, armazenando as informações de usuários, restrições de acesso, informações de camada semântica e armazenamento de relatórios desenvolvidos pelos usuários.
4.7.1.6. Possuir procedimentos de backup dos projetos OLAP desenvolvidos.
4.7.1.7. Permitir a utilização da linguagem específica padrão SQL – ANSI 98 ou superior de banco de dados e linguagem padrão para acesso a base multidimensional (MDX).
4.7.2. Funcionalidades
4.7.2.1. Possuir interface web para visualização e desenvolvimento de consultas Analíticas, ad-hoc, dashboards e todas as funcionalidades previstas, sem o uso de applets, plugins ou outros softwares instalados nos equipamentos dos usuários, salvo a integração com dispositivos móveis do tipo tablets e smartphones e com a suíte Microsoft Office.
4.7.2.2. Deverá possuir uma biblioteca contendo, no mínimo, funções lógicas (and, or, if, false e true), funções de conversões (convert, cast ou to char), matemáticas, analíticas (avg, count, sum, max e min), funções de caracteres (chr, trim, lpad, rpad, substring, upper, lower) para serem utilizadas na produção de consultas e/ou relatórios.
4.7.2.3. Permitir a criação de condições, de forma que seja possível a utilização no momento de criação de uma consulta, tornando, assim, o processo de construção de consultas mais rápido e fácil.
4.7.2.4. Permitir a criação de condições no momento da criação da consulta em ambiente Web.
4.7.3. Metadados
4.7.3.1. Permitir que o desenvolvimento de conteúdo, relatórios ou dashboards seja realizado sobre a camada de metadados, evitando que os desenvolvedores tenham a necessidade de conhecer os modelos físicos dos bancos de dados.
4.7.3.2. Possibilitar à camada de metadados trabalhar com as seguintes modelagens: Star Schema, Snow Flake e Relacional.
4.7.3.3. Possibilitar a identificação automática e manual de relacionamento entre tabelas em sua camada de metadados.
4.7.3.4. Possibilitar a verificação de integridade dos objetos criados na camada de metadados.
4.7.3.5. Permitir a pré-formatação de seus objetos dentro da camada de metadados.
4.7.4. Análise
4.7.4.1. Apresentar os dados em forma de listas, tabelas, tabelas de referência cruzada e gráficos, podendo utilizar simultaneamente duas ou mais formas de apresentação, referentes ao mesmo conjunto de dados e/ou dados distintos.
4.7.4.2. Apresentar no mínimo os gráficos nos formatos: barra, pizza, linha, combinados (barra e linha) e área em 2D e/ou 3D, com uma ou mais séries de dados.
4.7.4.3. Possibilitar a análise nos vários níveis de agregação, desde o nível consolidado até o detalhado.
4.7.4.4. Permitir, no mínimo, a definição de dimensões, fatos, visões, itens calculados, hierarquias e listas de valores.
4.7.4.5. Permitir a criação de mais de uma hierarquia dentro de uma mesma dimensão.
4.7.4.6. Permitir análises que envolvam diferentes visualizações em uma mesma tela (gráficos e tabelas), onde as alterações em uma das visualizações reflitam automaticamente nas demais.
4.7.4.7. Permitir a criação de estruturas multidimensionais, em memória ou fisicas, sem limitações.
4.7.4.8. Permitir formatação condicional, identificando células que obedeçam a uma ou mais regras definidas.
4.7.4.9. Permitir a realização de análises: drill down, drill up, drill across, drill through, slice and dice e pivoting.
4.7.4.10. Realizar análises estatísticas descritivas dos dados, incluindo, no mínimo, as principais medidas de tendência central (média, moda e mediana), medidas de dispersão (variância, desvio-padrão, coeficiente de variação) e outras medidas básicas (mínimo, máximo e proporções), em relação a quaisquer dimensões do relatório, para qualquer métrica.
4.7.4.11. Possuir recurso de ordenação, classificação e ranking, na qual possam ser indicados os maiores, menores, classificações customizadas e ranquear os “x” maiores ou menores, de acordo com critérios determinados pelo usuário.
4.7.4.12. Permitir a criação de novos atributos, medidas, expressões e fórmulas comuns para todos os usuários, para determinado grupos de usuários ou para uma específica área. A criação será tanto em portal web próprio da ferramenta quanto na camada semântica.
4.7.4.13. Permitir navegação em ambientes tabelas e gráficos com utilização de recursos de botões, drag and drop (arrastar e clicar), menus e janelas.
4.7.4.14. Possibilitar visualização e cópia dos comandos SQL e/ou MDX gerados pela consulta antes de sua execução.
4.7.4.15. Permitir que análises criadas pelos usuários finais sejam transformadas ou salvas em relatórios avançados ou dashboards, sem a necessidade de reconstrução da consulta, cálculos e filtros já existentes.
4.8. Modelagem Estatística, Simulação e Análise Descritiva e Preditiva de
Dados
4.8.1. Conter funcionalidades para criação de modelos automatizados para classificação, predição numérica, segmentação e previsão de séries temporais, além de recursos de análise de texto, redes sociais e unificação de entidades, como pessoas, empresas.
4.8.2. Deverá disponibilizar uma interface gráfica intuitiva. Nenhuma programação deve ser necessária.
4.8.3. Deverá oferecer uma interface única para todo o processo analítico – desde o acesso a dados, preparação de dados, modelagem, análise, análise de texto, análise de rede social, análise de entidade, avaliação de modelo até implementação de modelo.
4.8.4. Deverá permitir que o usuário faça anotações em seu trabalho com dicas de ferramenta, descrições e comentários.
4.8.5. Deverá ser integrada com uma linguagem de programação, nos padrões da linguagem R, que permita que o usuário crie cálculos, algoritmos e gráficos personalizados;
4.8.6. Deverá oferecer uma operação única para exibir os itens a seguir para todos os campos de um conjunto de dados:
4.8.6.1. Estatística descritiva, como média, mediana, modo, mínimo, máximo, soma;
4.8.6.2. Número de valores exclusivos no campo (no caso de um campo categórico);
4.8.6.3. Valores discrepantes e extremos;
4.8.6.4. Número de registros com dados omissos, em branco ou inválidos.
4.8.7. Deverá oferecer uma maneira fácil para configurar o tipo de armazenamento e medição para cada campo nos dados.
4.8.8. Deverá oferecer a possibilidade de configurar a função para cada campo no conjunto de dados (por exemplo, alvo, preditor, campo de ID).
4.8.9. Deverá oferecer gráficos flexíveis e tabulações cruzadas para explorar os dados.
4.8.10. Deverá oferecer suporte às funções de preparação de dados, incluindo, mas sem limitação:
4.8.10.1. Selecionar subconjuntos dos dados por linha da coluna (filtragem);
4.8.10.2. Derivar novos campos a partir de dados brutos (proporção, sinalização, fórmula, etc.);
4.8.10.3. Reclassificar dados (por exemplo, M para Masculino e F para Feminino);
4.8.10.4. Amostragem;
4.8.10.5. Balanceamento e boosting de dados;
4.8.10.6. Transpor e reestruturar dados;
4.8.10.7. Agregar dados;
4.8.10.8. Classificar dados;
4.8.10.9. Deduplicação de registros;
4.8.10.10. Renomear campos de dados;
4.8.10.11. Tornar dados anônimos;
4.8.10.12. Armazenar campos numéricos.
4.8.11. Deverá oferecer a criação de pontuações de RFM (recência, frequência, valor monetário) com uma única operação.
4.8.12. Deverá oferecer ferramentas para fazer a partição dos dados em conjuntos de dados de treinamento/teste/avaliação – o campo de partição deverá ser detectado automaticamente e utilizado por ferramenta em construção de modelo e avaliação de modelo
4.8.13. Deverá ser capaz de realizar preparação de dados automaticamente.
4.8.14. Deverá oferecer suporte para as seguintes abordagens analíticas:
4.8.14.1. Classificação;
4.8.14.2. Predição numérica;
4.8.14.3. Agrupamento em cluster;
4.8.14.4. Previsão de séries temporais;
4.8.14.5. Detecção de associação;
4.8.14.6. Detecção de sequência;
4.8.14.7. Detecção de anomalias;
4.8.14.8. Análise de texto e arquivo digitalizado em formato editável;
4.8.14.9. Análise de rede social;
4.8.14.10. Análise de entidade.
4.8.15. Deverá ser capaz de realizar uma construção de modelo automatizado:
4.8.15.1. Para modelagem de classificação;
4.8.15.2. Para predição numérica;
4.8.15.3. Para segmentação;
4.8.15.4. Para previsão de séries temporais.
4.8.16. Deverá oferecer suporte a simulação de Monte Carlo.
4.8.17. Deverá oferecer visualizadores de modelos intuitivos e extensivos para entender e avaliar os modelos gerados.
4.8.18. Deverá permitir que o usuário crie modelos de combinação
4.8.19. Ao incluir um modelo em um fluxo de dados, as saídas do modelo deverão estar disponíveis como campos de dados para avaliação e pós- processamento. As saídas do modelo deverão ser reconhecidas automaticamente e utilizadas por ferramenta
4.8.20. Deverá oferecer uma funcionalidade para poder facilmente avaliar a precisão de um modelo preditivo e também comparar a precisão de diferentes modelos.
4.8.21. A solução deverá permitir que o usuário:
4.8.21.1. Crie gráficos de avaliação, tais como gráficos de ganhos, elevação, lucro e ROC
4.8.21.2. Calcule a precisão percentual, a Área Sob a Curva (AUC) e as métricas de Gini
4.8.21.3. Exiba matrizes de coincidência e limites de precisão
4.8.22. Deverá permitir que os usuários exportem as predições e pontuações geradas pelos modelos preditivos.
4.8.23. Deverá oferecer a capacidade de exportar dados para:
4.8.23.1. SGBDR PostgreSQL, MySQL, Oracle, SQL Server e pelo gerenciador de banco de dados embarcado no hardware;
4.8.23.2. Arquivos Excel;
4.8.23.3. Arquivos Delimitados por Vírgula ou Tabulação;
4.8.23.4. Arquivos de largura fixa;
4.8.23.5. Arquivos XML.
4.8.24. A solução deverá oferecer acesso de gravação direta para o modelo de dados da solução OLAP ofertada a fim de habilitar aplicativos de BI voltados para o futuro (Análise Preditiva).
4.8.25. Deverá oferecer acesso de gravação direta a uma origem de dados não estruturados, como: Hadoop, BigInsights, Cloudera, HortonWorks ou outra solução que implemente o padrão Map-Reduce.
4.8.26. Deverá oferecer pontuação dentro do banco de dados para modelos preditivos.
4.8.27. Deverá implementar soluções preditivas completas que incluam um ou mais modelos preditivos, bem como processamento de dados necessários antes ou depois do(s) modelo(s)
4.8.28. Deverá oferecer suporte à pontuação em tempo real de soluções preditivas.
4.8.29. Deverá permitir que soluções preditivas sejam implementadas como API ou chamada de serviços WEB.
4.8.30. Deverá permitir que os usuários combinem os resultados preditivos com resultados de negócios a fim de definir a melhor ação para executar em um caso específico.
4.8.31. Deverá permitir que os analistas implementem modelos estatísticos/analíticos em um ambiente multiusuário colaborativo. A CONTRATADA deverá fornecer uma plataforma e repositório centralizados para a realização das seguintes operações:
4.8.31.1. Procurar no repositório;
4.8.31.2. Permitir que diferentes analistas trabalhem juntos no mesmo modelo;
4.8.31.3. Controle de versão para ativos analíticos;
4.8.31.4. Backup periódico de ativos analíticos;
4.8.31.5. Acesso baseado em funções aos ativos analíticos.
4.8.32. Deverá permitir a automação de atividades de gerenciamento de modelo, incluindo atualização e avaliação de modelo.
4.8.33. Deverá permitir que os usuários implementem modelos atualizados sem a necessidade de programação.
4.8.34. Deverá permitir que os usuários recebam alertas quando um modelo não estiver atingindo padrões de desempenho.
4.9. Geração e Distribuição de Relatórios
4.9.1. A solução deverá possuir recurso para construir aplicações de análise de dados que possibilitem a criação de funcionalidades como: painel de controle integrado (dashboard), indicadores chave do negócio (KPI), previsões e simulações;
4.9.2. O ambiente para geração de todos os tipos de relatórios deve apresentar o mesmo padrão de interface, facilitando a rápida geração de conteúdo;
4.9.3. Permitir executar relatórios nos principais ambientes de dados relacionais, tais como Microsoft SQL Server, PostgreSQL, MySQL (utilizados no Tribunal) e o SGBD componente da solução ofertada;
4.9.4. Permitir filtrar, extrair, fazer transformações avançadas e carregar dados a partir de fontes de dados pessoais, como arquivos de texto delimitados, arquivos de registro fixo ou de qualquer extensão do tipo: XML, CSV, TXT, XLS e XLSX;
4.9.5. Permitir publicar e exportar os relatórios nos formatos HTML, PDF Pesquisável, Microsoft Excel e CSV;
4.9.6. Possuir a capacidade de impressão de todas as informações visíveis pelo usuário na elaboração de relatórios com os mesmos layouts exibidos na tela;
4.9.7. Os relatórios deverão ser dinâmicos e seus dados deverão ser sensíveis ao nível de acesso pertinente a cada usuário ou grupos de usuários.
4.9.8. Permitir a criação de colunas condicionais por meio gráfico e sem a necessidade de codificação;
4.9.9. Permitir a criação de relatórios em várias páginas, possibilitando a integração de textos, gráficos, tabelas, imagens, mapas e arquivos não estruturados, sem a necessidade de desenvolvimento adicional;
4.9.10. A formatação dos relatórios deve ser realizada através de cliques de mouse e arrastar e soltar, sem a utilização de codificação ou programação;
4.9.11. Possuir uma arquitetura única para visualização, geração de queries, análises e criação de relatórios, permitindo a reutilização dos componentes desenvolvidos por outros usuários;
4.9.12. Permitir a criação de consultas federadas, acessando dados de múltiplas origens de dados, dentro de um mesmo relatório;
4.9.13. Possuir ajuste automático de layout quando objetos são modificados, inseridos ou excluídos.
4.10. Indicadores de Desempenho e Painéis de Monitoramento
4.10.1. Possuir capacidade de definição de indicadores para uso em fashboards.
4.10.2. Permitir a visualização de dashboards interativos, sem a necessidade de instalação de softwares ou plug-ins nas estações dos usuários.
4.10.3. Os dashboards devem possuir recursos de drill-down, seleção de filtros e interação com mapas.
4.10.4. Possibilitar aos usuários finais a criação de seus próprios dashboards a partir de conteúdos já existentes.
4.10.5. Permitir que usuários finais personalizem os dashboards alterando tipos de gráficos, paletas de cores, inclusão de campos calculados, filtros e classificação dos dados.
4.10.6. Permitir a exportação dos componentes do dashboard para formatos Excel e PDF.
4.11. Gerenciamento de Casos e Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM)
4.11.1. A solução deve permitir a utilização de repositório centralizado, permitindo que o conteúdo seja acessado de locais remotos, especialmente pela internet;
4.11.2. Permitir ao analista realizar as associações e encaminhamentos das informações e dados coletados eletronicamente;
4.11.3. Proporcionar o controle temporizado e de prioridade de evento;
4.11.4. Conter a funcionalidade de encaminhamento digital de solicitações ao departamento responsável pela produção do conhecimento;
4.11.5. Permitir o controle total dos tempos dos processos, como também da prioridade entre eles;
4.11.6. Conter uma interface de distribuição objetiva permitindo o gerenciamento de todo o processo de solicitação de conhecimento;
4.11.7. Fornecer o gerenciamento total dos fluxos de trabalho e atividades envolvidas no processo de análises efetuadas. Xxxx como:
4.11.7.1. Controle de tempos de execução das atividades com possibilidade de envio automático de notificações; e
4.11.7.2. Registros de tempo de execução e usuários executores das atividades.
4.11.8. Fornecer grupo de trabalho para atendimento das solicitações de produção de conhecimento;
4.11.9. Conter gerenciamento completo dos processos dos anexos A e B;
4.11.10. Conter formulação e automatização da análise;
4.11.11. Conter um módulo sistêmico que possibilite com que todas as solicitações sejam centralizadas, recebidas e administradas em um único local;
4.11.12. Controlar o dado e/ou a informação coletada, individualmente, permitindo análise, gerenciamento e resultado;
4.11.13. Permitir a visualização de status das solicitações de relatórios;
4.11.14. Conter um módulo que permitirá o armazenamento digital de todos os documentos e assinaturas associadas a um processo com o objetivo futuro de exclusão de qualquer documento em papel. O TCESP possui e faz uso de certificados digitais compatíveis com ICP-Brasil.
4.11.15. Permitir a entrada de fotos digitais em qualquer formato e resolução;
4.11.16. Suportar a aquisição de imagem e controle de versão baseada em imagem digitalizada;
4.11.17. Fornecer pesquisa e controle de documentação digitalizada, gerando automaticamente um número de controle e/ou possibilitando a edição do versionamento para cada documento digitalizado.
4.11.18. Módulo de Gerenciamento de Caso, com ferramenta de desenho dos processos, de forma dinâmica, que deve conter as mesmas funcionalidades requeridas para o Modulo de Gerenciamento de Processos e pelo menos as seguintes funcionalidades:
4.11.18.1. Conter, em seu ambiente de processos ou solicitações de produção de conhecimento, tela inicial que deverá apresentar o último caso ou processo iniciado;
4.11.18.2. Conter em seu ambiente de processos ou casos, a funcionalidade exibir a descrição do processo;
4.11.18.3. Conter em seu ambiente de processos:
4.11.18.3.1. A funcionalidade exibir todas as atividades pertencentes ao fluxo selecionado;
4.11.18.3.2. A funcionalidade exibir todos os campos de detalhamento pertencentes ao fluxo selecionado;
4.11.18.3.3. A funcionalidade exibir todos, das informações do processo selecionado;
4.11.18.3.4. A funcionalidade exibir um resumo, sobre o processo selecionado;
4.11.18.3.5. A funcionalidade ocultar o fluxo;
4.11.18.3.6. A funcionalidade cadastrar um código de barras do fluxo diretamente ou através de um anexo do código de barras;
4.11.18.3.7. A funcionalidade iniciar um novo processo;
4.11.18.3.8. A funcionalidade exibir os dados principais, código do tipo, nome do tipo, modelo, data do fluxo, início previsto, término previsto, título, observação e prever, a nível administrativo, a inclusão de outras informações pertinentes aos processos;
4.11.18.3.9. A funcionalidade selecionar, com a opção de ocultar ou exibir o processo selecionado;
4.11.18.3.10. A funcionalidade exibir todos os campos de detalhamento do processo selecionado, na primeira tela, para que seja preenchido pelo usuário;
4.11.18.3.11. A funcionalidade de selecionar quem será o usuário ou departamento responsável por um determinado processo; 4.11.18.3.12. A funcionalidade exibir em suas atividades o
Procedimento Operacional Padrão – POP que deve ser realizado pelo usuário;
4.11.18.3.13. A funcionalidade de encerrar a atividade assim que o usuário tiver concluído a mesma;
4.11.18.3.14. A funcionalidade iniciar um novo fluxo;
4.11.18.4. Não permitir que um fluxo ou processo seja reaberto após a conclusão do relatório e o encerramento das atividades;
4.11.18.5. Não permitir que seja excluído um processo já iniciado;
4.11.18.6. Possuir validação de campos com suporte a expressões regulares;
4.11.18.7. Conter em seu ambiente público:
4.11.18.7.1. A funcionalidade de cadastrar, pesquisar e verificar o status uma solicitação, ofício;
4.11.18.8. Conter módulo de pesquisa de casos que deve conter pelo menos as seguintes funcionalidades:
4.11.18.8.1. Permitir preservar / instanciar automaticamente retenção legal de qualquer conteúdo adicionado a um caso;
4.11.18.8.2. Permitir preservar / instanciar automaticamente retenção legal de qualquer conteúdo adicionado a um caso;
4.11.18.8.3. Permitir visualização e revisão dos conteúdos dos casos por meio de browser, sem a necessidade dos auditores possuírem aplicativos nativos instalados em suas estações de trabalho para conseguir revisão;
4.11.18.8.4. Permitir que os termos de pesquisa dos casos sejam destacados (highlighting);
4.11.18.8.5. Permitir que as pesquisas sejam salvas;
4.11.18.8.6. Permitir que tão logo os critérios de caso sejam identificados e as coleções iniciais alcançadas, pesquisas periódicas automáticas sejam configuradas para facilitar a preservação permanente de caso relacionado com as informações;
4.11.18.8.7. Permitir tipos de funções diferentes para vários tipos de usuários de caso, com permissões de casos diferenciados;
4.11.18.8.8. Permitir que os resultados sejam exportados para PDF, HTML e EDRM XML para suportar diversos estágios do ciclo de vida do documento;
4.11.18.8.9. Permitir que o conteúdo seja sinalizado para indicar decisões de revisão;
4.11.18.8.10. Permitir operações de busca do tipo wildcard, proximity e stemming;
4.11.18.8.11. Permitir que frases de caso sejam automaticamente indexados e extraído para revisão sem fornecer uma lista de frases pré-definidas;
4.11.18.8.12. Permitir que os casos conceituais sejam indexados e extraídos para revisão sem fornecer uma lista de conceitos pré- definidas;
4.11.18.8.13. Permitir que os resultados da busca sejam clusterizados por conceito;
4.11.18.8.14. Permitir que uma vez que a pesquisa produza resultados dentro de um caso, conteúdo similar seja automaticamente listado;
4.11.18.8.15. Permitir que ao procurar por conteúdos semelhantes, possam ser estabelecidos parâmetros de similaridade em relação aos quais termos semelhantes são pesquisados;
4.11.18.8.16. Permitir que as buscas possam considerar as variações em termos da pesquisa para acomodar erros de ortografia e variações regionais em termos;
4.11.18.8.17. Permitir buscas nos comentários dos casos; 4.11.18.8.18. Permitir busca no conteúdo dos casos combinados com
termos de buscas dos comentários;
4.11.18.8.19. Permitir que as operações e atividades do usuário sejam auditadas e disponíveis como um relatório.
4.11.18.9. Possuir facilidade para definir e criar ou alterar: propriedades de trabalho, comportamento, papéis de usuário, layout de telas e conteúdo relativo;
4.11.18.10. Possuir funcionalidade de colaboração durante a execução de casos;
4.11.18.11. Possuir integração com módulo de gerenciador de regras; 4.11.18.12. Permitir personalização na interface de usuários;
4.11.18.13. Possuir capacidades de monitoração de processos de casos em tempo Real;
4.11.18.14. Possibilitar a criação de modelos pré-definidos para facilitar a construção de casos;
4.11.18.15. Possuir busca analítica completa entre Conteúdo, Processo, Colaboração, Monitoração, Busca Analítica e Motor ou Alerta de Regras;
4.11.18.16. Possibilitar que o analista de negócios possa desenhar o processo de forma fácil e sem necessidade de codificação;
4.11.18.17. Possuir a capacidade de permitir ao usuário incluir novas atividades personalizadas durante a execução do processo quantas vezes forem necessárias;
4.11.18.18. Possibilitar participação de vários papéis dentro de um mesmo caso de negócio;
4.11.18.19. Suportar grupos de trabalhos dinâmicos atribuídos durante a execução do processo;
4.11.18.20. Deve permitir o desenvolvimento de fluxos de forma gráfica e suportar importação de fluxos aderentes à especificação BPMN;
4.11.18.21. Não deve limitar o número de fluxos de trabalho a serem criados e o número de instâncias abertas para um mesmo fluxo; 4.11.18.22. Deve permitir a anexação de múltiplos documentos a um
fluxo;
4.11.18.23. Deve permitir a execução de fluxos sem documentos anexados;
4.11.18.24. Deve permitir, para usuários com a devida permissão, a anexar ou excluir documentos em qualquer passo de um fluxo;
4.11.18.25. Deve possuir recursos para o tratamento de situações de exceção em fluxos, tais como abortar o fluxo, saltar para outra tarefa do fluxo, suspender o fluxo por tempo indeterminado e outros aplicáveis;
4.11.18.26. Deve permitir a modelagem e a implementação de fluxos ad- hoc e estruturados, com ramos em série e em paralelo, com a presença de iteração, união e divisão de ramos e com o uso de estruturas condicionais;
4.11.18.27. Deve permitir a configuração das instruções para a execução da tarefa pelo usuário;
4.11.18.28. Deve permitir a visualização e o acompanhamento de fluxos e de subfluxos em todo o seu ciclo de vida (incluindo as instâncias já finalizadas). A visualização deve se dar de forma descritiva e de forma gráfica. A tarefa corrente deve ser destacada na visualização do fluxo. Deve ser possível definir permissões para visualização e acompanhamento do fluxo;
4.11.18.29. Deve permitir alteração do fluxo facilmente, sem necessidade de codificação;
4.11.18.30. Deve permitir a atribuição de permissões de acesso no nível de granularidade de objetos (documentos e fluxos);
4.11.18.31. Deve permitir o uso de notas descritivas ao longo dos fluxos; 4.11.18.32. Deve permitir distribuição de tarefas baseada em papéis e
perfis de acesso;
4.11.18.33. Deve permitir a atribuição de mais de um papel a um indivíduo e vice-versa;
4.11.18.34. Deve possibilitar a definição de prazos para tarefas; 4.11.18.35. Deve permitir que a retirada de itens de trabalho de uma fila
de tarefas possa ser feita automaticamente após a expiração de um prazo;
4.11.18.36. Deve permitir a customização, abrangendo:
4.11.18.36.1. Definição de regras de negócio para a retirada e transferência de itens da fila de tarefas de usuários;
4.11.18.36.2. Definição de regras de negócio para inicio automático de fluxos;
4.11.18.36.3. Definição de regras para tratamento das situações de exceção;
4.11.18.36.4. Criação e definição de tipos de tarefas.
4.11.18.37. Deve permitir que um usuário com as devidas permissões adie temporariamente a execução de uma tarefa, com interrupção automática da contagem do tempo de execução da tarefa. O usuário definirá o período de tempo em que a tarefa ficará adiada;
4.11.18.38. Deve permitir que fluxos sejam iniciados automaticamente e periodicamente;
4.11.18.39. Deve permitir que um fluxo inicie um subfluxo de forma síncrona ou assíncrona;
4.11.18.40. Deve permitir a troca de informações entre fluxos e seus subfluxos;
4.11.18.41. Deve permitir a alteração da prioridade de uma tarefa em tempo real;
4.11.18.42. Deve implementar mecanismo que permita a usuários anônimos iniciarem fluxos;
4.11.18.43. Deve permitir a administração dos fluxos e das filas ativas. Entende-se por administração a capacidade de um usuário, com a permissão de supervisor geral ou de supervisor de um fluxo específico, de:
4.11.18.43.1. Suspender/retomar e abortar fluxo; 4.11.18.43.2. Cancelar/saltar tarefas de um fluxo; 4.11.18.43.3. Alterar prioridades de tarefas;
4.11.18.43.4. Verificar a carga de trabalho aplicada a um usuário e efetuar o balanceamento da mesma (Workload Balance);
4.11.18.43.5. Transferir tarefas entre filas de usuários; 4.11.18.43.6. Configurar alertas sobre fluxos e filas; e 4.11.18.43.7. Tratar situações de exceção.
4.11.18.44. Deve permitir que um passo do fluxo seja caracterizado como privado – passo que não pode ser visto por ninguém, à exceção do interessado e do supervisor do fluxo;
4.11.18.45. Deve permitir o versionamento do mapa do fluxo e no momento de sua publicação, não interferir nas instâncias correntes e somente as novas instâncias utilizarem o novo mapa;
4.11.18.46. Deve permitir o controle de versão dos mapas de workflow; 4.11.18.47. Deve permitir a escolha de múltiplos usuários para realizarem
tarefas de workflow, através da seleção dos usuários de uma lista
recuperada de um repositório de segurança;
4.11.18.48. Deve prover portlets aderentes ao padrão JSR 168 (Java Specification Request), possibilitando integração com a ferramenta de portal;
4.11.18.49. Deve permitir que um passo no fluxo invoque automaticamente componentes externos Java e Web Service possibilitando a passagem de campos de formulário e metadados pré-determinados como parâmetro, e também permitir receber parâmetros externos no fluxo;
4.11.18.50. Deve prover a facilidade de publicar workflows como componentes Web Services e/ou links para ser acessado por aplicações externas (UDDI);
4.11.18.51. Deve prover recurso para análise dos processos em forma gráfica para acompanhamento gerencial. Os dados históricos colhidos devem poder ser reutilizados como informação para o recurso de simulação;
4.11.18.52. Deve ser capaz de consultar outras bases de dados relacionais e fontes de dados (XML, Web Services e outras aplicáveis) para preencher e validar campos, gerar relatórios, iniciar fluxos, testar condições em fluxos, entre outros;
4.11.18.53. Deve permitir roteamento com base em campos de formulários criados, em metadados de documentos do fluxo e em eventos;
4.11.18.54. Deve permitir a criação de formulários para cada tarefa de workflow;
4.11.18.55. Conter um módulo de workflow com os ambientes: administrativo, corporativo e público;
4.11.18.56. Conter em seu ambiente administrativo, acesso dinâmico via web, Internet ou Intranet;
4.11.18.57. Conter integração nativa da aplicação com o ambiente de autenticação descrito no item 4.1.1.8.
4.11.18.58. Conter integração nativa da aplicação com o ambiente de auditoria;
4.11.18.59. Conter em seu ambiente de administração:
4.11.18.59.1. A funcionalidade de cadastro de novos administradores que deverão estar previamente configurados na central de autenticação;
4.11.18.59.2. A funcionalidade de cadastrar usuários com o seu nível de hierarquia e acesso, estabelecendo vínculo direto com o seu superior imediato;
4.11.18.59.3. A funcionalidade de gerenciar o dicionário de termos usado dentro dos ambientes, objetivando uma maior personalização do ambiente;
4.11.18.59.4. A funcionalidade de alterar toda nomenclatura utilizada nos ambientes através do dicionário de termos;
4.11.18.59.5. A funcionalidade de editar os dados particulares do usuário;
4.11.18.59.6. A funcionalidade de cadastrar núcleos e departamentos, permitindo a configuração do nível de acesso e hierarquia entre eles;
4.11.18.59.7. A funcionalidade de gerenciar o status das atividades. O status deverá ser desenvolvido através de algoritmo, tornando a aplicação da regra de negócios dinâmica e automatizada;
4.11.18.59.8. A funcionalidade de cadastrar perfis para os usuários e seus departamentos, de forma hierarquizada;
4.11.18.59.9. A funcionalidade de adicionar quantidades ilimitadas de usuários por perfil;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de configurar o nível de acesso que esse perfil terá dentro do ambiente corporativo;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de editar ou excluir qualquer usuário que esteja dentro de um perfil;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de adicionar um usuário com perfis, quantos forem necessários;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de adicionar ou retirar atribuições que foram configuradas em um determinado perfil de forma dinâmica sem a necessidade de excluir o perfil e criar um novo,
0.00.00.00.00.A funcionalidade de exibir os fluxos já cadastrados, classificados por ordem alfabética, tipos de fluxos e a respectivas quantidades;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de exibir os modelos de fluxos já cadastrados;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de cadastrar, editar ou excluir um tipo de fluxo;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de cadastrar um novo tipo de fluxo; 0.00.00.00.00.A funcionalidade de definir hierarquia entre os tipos de
fluxos cadastrados permitindo o início automático de um fluxo de trabalho a partir de outro;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de definir subfluxos dentro de fluxos de trabalho pré-definidos
0.00.00.00.00.A funcionalidade de exibir os fluxos cadastrados no formato de lista, mostrando o seu título;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de cadastrar um novo modelo de fluxo;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de cadastrar a descrição de cada modelo de fluxo;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de cadastrar um modelo de fluxo como não sendo o modelo principal;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de cadastrar várias atividades para cada fluxo;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de permitir, em cada atividade, que seja selecionado o perfil que poderá ter acesso a uma determinada atividade;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de cadastrar o título do modelo da atividade de cada fluxo;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de determinar o tempo para o início e conclusão da atividade;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de enviar notificações aos perfis cadastrados, por e-mail e/ou mensagem instantânea utilizada pela solução, quando o tempo para a conclusão da atividade estiver se aproximando da data do término, permitindo ao administrador configurar dinamicamente o período de envio da notificação;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de exibir graficamente através de ícones de fluxogramas o que representa cada atividade de um determinado fluxo;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de determinar se a atividade que está sendo cadastrada é uma atividade inicial do fluxo;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de determinar se a confecção de relatórios é obrigatória em uma determinada atividade;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de descrever os Procedimentos Operacionais Padrão – POP em cada atividade do fluxo; 0.00.00.00.00.A funcionalidade de cadastrar tomada de decisões nos
fluxos, podendo ser iniciados novos fluxos a partir dessa atividade;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de liberar, de maneira dinâmica, o acesso a um determinado fluxo para qualquer perfil;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de inserir campos de detalhamento nos fluxos;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de exibir os campos de detalhamento de um determinado fluxo com as informações: titulo tipo do campo, tamanho, curinga;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de selecionar tipos de campos, tais como: data / hora, lista de opções, booleano, número inteiro, número decimal, texto. Permitir no caso do campo do tipo lista de opções, inserir diversos valores para esse campo sem limitações de quantidade de opções ou valores;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de editar qualquer tipo de fluxo; 0.00.00.00.00.A funcionalidade de excluir qualquer tipo de fluxo, desde
que o fluxo nunca tenha sido iniciado;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de exibir de forma interativa o fluxo, assim como seus sub fluxos e a descrição dos mesmos; 0.00.00.00.00.A funcionalidade de trocar de forma dinâmica o esquema
de cores, logotipo ou brasão da instituição;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de total integração com o ambiente de auditoria ;
4.11.18.60. Conter em seu ambiente de corporativo:
4.11.18.60.1. A funcionalidade de exibir um perfil para o usuário com ambiente agradável e de aparência intuitiva. Cada ícone deverá transparecer para o usuário de forma clara o tipo de função que este ícone representa;
4.11.18.60.2. A funcionalidade de consulta por campos de detalhamentos;
4.11.18.60.3. A funcionalidade de visualizar um determinado fluxo e seu andamento;
4.11.18.60.4. A funcionalidade de visualizar de forma interativa um fluxo, suas atividades e diagnosticar em que ponto o fluxo está parado, e o que já foi realizado;
4.11.18.60.5. A funcionalidade de visualizar de forma interativa um fluxo, suas atividades e diagnosticar em que ponto o fluxo está parado, e o que já foi realizado;
4.11.18.60.6. A funcionalidade de ocultar um fluxo dos demais usuários quando se tratar de assuntos confidenciais, mantendo sigilo das informações;
4.11.18.60.7. A funcionalidade de gerenciamento de protocolos de atendimento;
4.11.18.60.8. A funcionalidade de exibir os protocolos ainda não atendidos na tela principal do usuário;
4.11.18.60.9. A funcionalidade de consultar os protocolos por número do protocolo, data do cadastro, número do ofício, entre outros;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de exibir o arquivo digital de um determinado fluxo clicando no título do arquivo;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de exibir o tamanho do arquivo selecionado;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de enviar ou salvar mensagens a outros usuários que participam de um mesmo fluxo. Permitir a inclusão de comentários relativos ao processo associados a trabalhos e fluxos específicos. Tais mensagens ficarão armazenadas e estarão disponíveis à auditagem, que as localizará pelo trabalho, fluxo, data, hora e usuário;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de gerenciar equipes;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de exibir os membros da equipe respeitando a hierarquia;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de permitir enviar mensagens para um usuário de um grupo utilizando um fluxo, vinculando o assunto ao respectivo fluxo ou trabalho específico;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de visualizar as suas tarefas ou atividades. Exibir em suas tarefas ou atividades uma lista contendo todas as atividades as quais o usuário está participando, inclusive os status de cada atividade. Permitir que na lista de atividades o usuário possa efetuar buscas dinâmicas, utilizando os campos de: número do protocolo, data do cadastro, ofício, título do fluxo, título da atividade, por usuário, início e conclusão previstos, e também por ordem alfabética
0.00.00.00.00.A funcionalidade de acessar o fluxo e suas atividades através de uma atividade pesquisada;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de adicionar arquivos ao relatório, gerando a respectiva numeração quando eles forem anexados ao documento, não se fará necessário a geração de numeração de controle quando o arquivo incorporar o corpo do documento;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de acessar anexos do repositório, relatório, quando necessário;
0.00.00.00.00.A funcionalidade de inserir resultados de análise; 0.00.00.00.00.A funcionalidade de gerenciar processos; 0.00.00.00.00.A funcionalidade de Gerenciamento Eletrônico de
Documentos – GED;
4.11.19. Módulo de Repositório de Conteúdo, que deve conter pelo menos as seguintes funcionalidades:
4.11.19.1. Deve permitir, em seu repositório, o armazenamento de objetos de qualquer formato, tais como vídeo, som, imagens, textos, planilhas, relatórios e outros arquivos, independente de seu conteúdo;
4.11.19.2. Deve permitir, em seu repositório, controle de versão de objetos, através de mecanismos de check-in e check-out;
4.11.19.3. Deve permitir a definição de quais usuários podem acessar versões anteriores de documentos, por tipo de documento e por documento específico;
4.11.19.4. Deve permitir documentos sem arquivos eletrônicos associados e documentos com número ilimitado de arquivos eletrônicos associados;
4.11.19.5. Deve permitir a visualização entre os diferentes documentos e suas relações dentro do processo como um todo através da utilização de redes de relacionamentos;
4.11.19.6. Deve possuir recurso de marcação (markup) de objetos que permita anotar texto sobre as imagens (post-It), marcar textos com seleção livre de cores (highlight), carimbos personalizados e setas, sem alterar o documento ou imagem original (suporte a múltiplas camadas de marcação);
4.11.19.7. Deve permitir pesquisa por metadados e por conteúdo (full text retrieval), incluindo:
4.11.19.7.1. Uso de operadores lógicos E (AND), OU (OR) e NÃO (NOT);
4.11.19.7.2. Uso de operadores de comparação = (igual), < (menor que), <= (menor ou igual a), > (maior que), >= (maior ou igual a), <> (diferente) para campos numéricos e de data;
4.11.19.7.3. Uso de operadores de proximidade;
4.11.19.7.4. Uso de caracteres curinga, palavras-chave ou partes de palavras com uso de curingas;
4.11.19.7.5. Uso de períodos de data;
4.11.19.7.6. Ignorar ou não letras maiúsculas e minúsculas; 4.11.19.7.7. Definir os campos do resultado da pesquisa, a ordenação
dos documentos por qualquer metadado e o agrupamento no resultado;
4.11.19.7.8. Busca por frase;
4.11.19.7.9. Ignorar ou não a acentuação dos termos ou palavras- chave da consulta.
4.11.19.8. Deve permitir alterar metadados do documento em tempo real, ou através do fluxo de processo;
4.11.19.9. Deve ser integrada com MS Office 2010 ou superior (Word, Excel, Outlook e PowerPoint) possibilitando que:
4.11.19.9.1. A Suíte ECM/GED abra documentos e modelos acionando o aplicativo do MS Office apropriado;
4.11.19.9.2. Os aplicativos do MS Office armazenem os documentos e modelos diretamente no repositório.
4.11.19.10. Deve possuir recursos de visualização de imagem de documento digitalizado, contendo:
4.11.19.10.1. Zoom-In e Zoom-Out; 4.11.19.10.2. Rotação de Imagens;
4.11.19.10.3. Alteração da largura e comprimento da imagem; 4.11.19.10.4. Rolamento da tela para visualização da imagem; 4.11.19.10.5. Visualização de miniaturas de páginas (thumbnails); 4.11.19.10.6. Ajuste da imagem ao tamanho da página e ao tamanho
da tela.
4.11.19.11. Deve ter compatibilidade integral com o padrão WebDAV (Web-based Distributed Authoring and Versioning);
4.11.19.12. A solução deverá ter arquitetura orientada a serviços ou permitir a integração com outras soluções;
4.11.19.13. A interface gráfica da solução deve permitir o acesso via web a seu próprio repositório;
4.11.19.14. Deve conter um modelo de segurança e controle de acesso multidimensional em relação à informação armazenada no repositório do módulo baseado, pelo menos, nas seguintes dimensões:
4.11.19.14.1. Classe de segurança (exemplo: não-confidencial, confidencial, secreto e ultrassecreto);
4.11.19.14.2. Função desempenhada pelo usuário ou grupo de usuários;
4.11.19.14.3. Classificação dos dados (casos).
4.11.19.15. Integração:
4.11.19.15.1. O componente de integração da solução deverá se basear num barramento de integração de serviços, permitindo múltiplas formas de conectividade. Tais como: Web services, Web Map Services (WMS), Web Feature Services (WFS), TCP/IP , JMS, Processamento de arquivos TXT/ASCII, mensagens CAP (Common Alerting Protocol); e CORBA,
4.11.19.15.2. O componente de Integração da solução deverá ter capacidade de interagir com múltiplas fontes de informação / recursos externos, tais como: Oracle 10g Release 2, Oracle 11g Release 1, Oracle 11g Release 2, Oracle 11g Spatial Release 1, DB2, PostgreSQL/PostGis, Microsoft SQL Server 2012, file systems e FTP.
4.11.19.16. Deve ser uma arquitetura escalável e desenvolvida para gerir grande volume de dados;
4.11.19.17. Deve disponibilizar um ambiente de trabalho colaborativo via navegador web;
4.11.19.18. Deve ser totalmente integrada com o módulo de análise Investigativa e Inteligência;
4.11.19.19. Deve seguir a arquitetura de CQRS (Command-Query Responsibility Segregation) com a separação do ambiente de leitura e escrita;
4.11.19.20. Deve permitir o armazenamento dos diagramas gerados pelo Modulo de Análise Investigativa;
4.11.19.21. Deve fazer a indexação automática de todos os elementos do diagrama armazenado, permitindo assim a sua pesquisa por palavras;
4.11.19.21.1. Deve permitir a criação de conjuntos de registros investigados;
4.11.19.21.2. Deve permitir fazer a auditoria dos itens armazenados no repositório, incluindo:
4.11.19.21.3. Deve manter todas as modificações dos itens (criação, alteração, remoção, etc.);
4.11.19.21.4. Deve manter data e autores das modificações; 4.11.19.21.5. Deve permitir manter as versões dos itens armazenados
no repositório, incluindo:
4.11.19.21.6. Deve permitir a busca e acesso de qualquer versão dos itens armazenados no repositório; e
4.11.19.21.7. Deve permitir ao usuário acesso a detalhes de como o item foi alterado no tempo.
4.11.19.22. Segurança:
4.11.19.22.1. Deve suportar os protocolos Secure Sockets Layer (SSL) e Transport Layer Security (TLS);
4.11.19.22.2. Deve oferecer mecanismo de single sign-on; 4.11.19.22.3. Deve prover logoff explícito, proporcionando que o
usuário solicite o logoff de sua conta após realizar suas atividades;
4.11.19.22.4. Deve implementar repositório único de segurança onde se possam manter papéis e perfis de acesso;
4.11.19.22.5. Deve permitir delegar permissões (papéis e perfis de acesso) por período de tempo configurável;
4.11.19.22.6. Deve permitir a habilitação e o bloqueio automático de recursos e funcionalidades (opções de menu, abas, campos, botões e outros aplicáveis) de acordo com as permissões de acesso dos usuários;
4.11.19.22.7. Deve suportar integração com soluções de DRM permitindo que áreas do conteúdo de um documento sejam ocultadas na visualização de acordo com o perfil de acesso do usuário ou permitir que os usuários acessem o arquivo dependendo de sua permissão;
4.11.19.22.8. Deve gerar log de auditoria configurável, de todas as operações executadas, incluindo operações sobre documentos e fluxos. Deve ser possível configurar quais operações serão auditadas através da Suíte ECM/GED;
4.11.19.22.9. Deve apresentar help on-line sensível ao contexto; 0.00.00.00.00.Deve implementar timeout de sessão, configurável pelo
administrador;
0.00.00.00.00.Deve permitir a administração e o gerenciamento de forma remota, seja via Web ou via uma aplicação instalada em uma estação cliente;
0.00.00.00.00.Deve possuir repositório de objetos, implementando o conceito de repositório lógico único (permitindo ser fisicamente distribuído), permitindo acessos múltiplos e simultâneos para leitura e garantindo acessos exclusivos para alteração. Não
deve ser necessário que o usuário especifique onde armazenar os documentos;
0.00.00.00.00.Deve possuir documentação eletrônica específica para administradores, para desenvolvedores e para usuários. As documentações específicas para administradores e desenvolvedores devem estar em Português do Brasil ou em Inglês. A documentação específica para usuários deve estar em Português do Brasil. Aceita-se a documentação em formatos padrões de mercado: PDF, DOC (MS Word) ou HTML;
0.00.00.00.00.Deve permitir a criação hierárquica de grupos de usuários. Não haverá limite para a quantidade de níveis da hierarquia e no número de grupos aninhados. Deve permitir que usuários participem de diferentes grupos;
0.00.00.00.00.Deve permitir a implementação da funcionalidade de HSM, gerenciando dispositivos de armazenamento em massa, padrões de mercado, incluindo, no mínimo, Jukebox de discos óticos, DVD-RAM e robôs de fita;
0.00.00.00.00.O módulo de HSM deve ser integrado ao repositório GED, permitindo a movimentação e a recuperação de objetos ao longo da hierarquia dos dispositivos de armazenamento definida para a solução.
4.11.19.23. Meios de Auditoria, que deverá no mínimo:
4.11.19.23.1. Prover um ambiente de auditoria, capaz de auditar todos os ambientes da solução, inclusive os destinados à auditoria;
4.11.19.23.2. Permitir o cadastramento dos usuários responsáveis por efetuar a auditoria nas soluções;
4.11.19.23.3. Conter a funcionalidade de políticas de acesso e extração de informações;
4.11.19.23.4. Conter a funcionalidade de gerar gráficos estatísticos no formato de pizza, barras e linhas;
4.11.19.23.5. Conter a funcionalidade de exibir e permitir a extração de todas as consultas feitas via WEB, Internet ou Intranet.
5. DESEMPENHO E MONITORAMENTO
5.1. QUANTO AO DESEMPENHO:
5.1.1. A solução deve ser dimensionada para obter as seguintes métricas de desempenho:
5.1.1.1. A disponibilidade deve ser 99%, considerando o período de 8x5, desconsiderando o período de paradas programadas;
5.1.1.2. O tempo de resposta HTTP não pode ser maior do que 0,20 segundos;
5.1.1.2.1. A medição do tempo de resposta HTTP será feita dentro do datacenter do TCESP, onde a solução será instalada e configurada.
5.1.1.3. O tempo máximo para geração dos relatórios especificados no item 6.6 não pode ser superior a 1 minuto;
5.2. QUANTO AO MONITORAMENTO:
5.2.1. A solução deverá apresentar interface gráfica de verificação, registro histórico e monitoramento online do desempenho das características listadas em 5.1 e seus subitens.
5.2.1.1. O tempo de retenção mínimo deverá ser de 6 (seis) meses.
5.2.2. Deve obter dados de desempenho e funcionamento no modo 24x7, causando overhead mínimo na solução;
5.2.3. Deve permitir a geração de relatórios nos formatos html, xml, pdf e csv;
5.2.4. Deve suportar o protocolo SNMP, versões 2c e 3 para integração com outras ferramentas de monitoramento.
6. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
6.1. A instalação e configuração da solução completa será na cidade de São Paulo - SP, pelo(s) fabricante(s) das soluções ou por empresa autorizada pelo(s) fabricante(s).
6.2. Os produtos fornecidos serão instalados e configurados em conformidade com o ambiente computacional da CONTRATANTE, sob a supervisão dos técnicos indicados pela mesma.
6.3. Os serviços de instalação e configuração deverão ser precedidos do efetivo levantamento do ambiente, documentação e planejamento detalhado, incluindo rollback, sendo submetido à aprovação da CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA deverá instalar, configurar e testar a solução ofertada. Estas ações deverão contemplar pelo menos as seguintes atividades:
6.4.1. Análise preliminar da topologia e operação atual das Conexões IP Internet Permanente da CONTRATANTE com vistas a seu aproveitamento na solução ofertada;
6.4.2. Completa instalação e configuração, testes e ajustes de toda a solução ofertada;
6.4.3. Acompanhamento e homologação dos ambientes de produção e de desenvolvimento e homologação;
6.4.4. Documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de produção, a qual deverá ser entregue em meio impresso e em arquivo eletrônico no formato PDF antes da emissão do Termo de Aceite Técnico a ser expedido pela CONTRATANTE.
6.5. Transferência de conhecimento, do tipo hands on, para até 08 (oito) profissionais indicados pela CONTRATANTE, incluindo o fornecimento de material didático (apostilas e/ou manuais do fabricante) pela CONTRATADA, compreendendo as fases de instalação, configuração e manutenção das soluções fornecidas, contemplando o repasse de informações acerca de, no mínimo:
6.5.1. Descrição da arquitetura da solução;
6.5.2. Descrição do Hardware e software da solução;
6.5.3. Configuração e administração da solução;
6.5.4. Instalação e operação da solução.
6.6. Os produtos a serem entregues ao final da fase de instalação e configuração são os seguintes, cujos modelos serão disponibilizados na visita técnica:
6.6.1. Relatório de Análise Anual Eletrônico;
6.6.2. Relatório de Instrução;
6.6.3. Relatório de Contas Anuais;
6.6.4. Modelo de Dados para o Relatório de Informações Estratégicas;
6.6.5. Modelo de Análise Preditiva, com base em mineração e análise dos dados já existentes na base de dados transacional PostGreSQL. O modelo de dados da base será fornecido aos interessados na visita técnica;
6.6.6. Automação e controle de um processo de geração de relatórios, conforme anexo A;
6.6.7. Automação e controle de um processo referente à fase IV do sistema Audesp, conforme anexo B.
6.7. Para toda instalação de equipamentos e dispositivos no Datacenter do Tribunal devem ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias da entrega do equipamento, as seguintes características dos mesmos, considerando seu funcionamento máximo:
6.7.1. Energia: Voltagem e corrente elétrica máxima consumida.
6.7.2. Refrigeração: Calor Dissipado, em BTU/h.
6.7.3. Peso.
6.8. Os componentes de HARDWARE devem ser instalados em rack padrão de 19” e 42 Us, com dissipação de calor, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
6.9. Todos os acessórios, cabos, tomadas, conectores, trilhos e outros itens necessários para a correta instalação do hardware devem ser fornecidos e instalados conforme recomendação da fabricante do hardware.
6.10. Os prazos máximos para a fase de instalação e configuração serão de:
6.10.1. 45 (quarenta e cinco) dias para entrega dos hardwares, appliances e softwares, a contar da data do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços;
6.10.2. 45 (quarenta e cinco) dias para instalação dos hardwares, appliances e softwares, a contar da data de finalização do item 6.10.1.
6.10.3. 30 (trinta) dias para a disponibilização dos produtos dos itens 6.6.1,
6.6.2 , 6.6.3 e 6.6.4, a contar da data de finalização do item 6.10.2.
6.10.4. 30 (trinta) dias para a conclusão dos produtos dos itens 6.6.6 e 6.6.7, a contar da data de finalização do item 6.10.3.
6.10.5. A operação assistida terá duração de 15 (quinze) meses, a contar da data do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
7. OPERAÇÃO ASSISTIDA
7.1. A CONTRATADA deverá incluir operação assistida, mediante alocação de, no mínimo, 2 (dois) profissionais especialistas na solução ofertada, durante
15 (quinze) meses, a contar da data do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços, em período de 5 (cinco) dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira, perfazendo 8 (oito) horas diárias.
7.1.1. Os profissionais alocados deverão ter conhecimento suficiente para manter e operar a solução proposta, incluindo a criação de novos relatórios, processos, análises e produtos, conforme demanda do TCESP.
7.1.1.1. O prazo máximo para criação de novos relatórios, processos, análises e produtos não poderá exceder a 5 (cinco) dias úteis.
7.1.2. A operação assistida deverá funcionar com transferência de conhecimento, de acordo com o item 6.5.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A LICITANTE deverá realizar, obrigatoriamente, visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, no horário das 08 às 17 horas, mediante prévio agendamento de horário, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta e demais efeitos decorrentes deste Edital, para instalação das soluções contratadas e suas especificidades de qualquer tipo.
8.2.1. Durante a visita serão fornecidos os modelos de dados das bases de dados atuais e outras informações que o TCESP considerar necessárias.
8.3. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
8.4. No dia e hora agendados, o servidor designado pelo Departamento de Tecnologia da Informação acompanhará a visita das empresas interessadas, emitindo a cada uma delas um "Atestado de Visita", que constitui requisito de habilitação.
9. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
9.1. Conforme contrato.
10. TREINAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá fornecer para todas as soluções ofertadas, incluindo, no mínimo, os assuntos listados a seguir:
10.1.1. Solução de Extração, Transformação e Carga de Dados (ETL), devendo abordar necessariamente os seguintes tópicos:
10.1.1.1. Descrição da arquitetura da solução implantada;
10.1.1.2. Configuração e administração da solução implantada;
10.1.1.3. Instalação e operação da solução;
10.1.1.4. Desenvolvimento ETL e Integração de Dados;
10.1.2. Solução de Ferramenta OLAP;
10.1.3. Solução de Análise Preditiva;
10.1.4. Modelagem de Processos de Negócio.
10.2. Todos os treinamentos deverão ser do tipo teórico e prático para 1 (uma) turma de 08 (oito) alunos, com a utilização das soluções fornecidas.
10.3. O treinamento deverá estar centrado nas soluções fornecidas, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado, que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada.
10.4. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tema, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar no todo ou em parte, em português e/ou inglês.
10.5. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em comum acordo com a CONTRATADA.
10.6. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1. Obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TCESP.
11.1.2. Manter consistentes e atualizados todos os produtos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados.
11.1.3. Manter consistência entre os modelos de dados desenvolvidos e o modelo de dados corporativo do TCESP.
11.1.4. Atuar em todas as fases do projeto e/ou tarefa, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem os resultados objetivados nos serviços contratados.
11.1.5. Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe técnica.
11.1.6. Orientar a sua equipe técnica para os padrões de qualidade definidos pela contratante, assim como, para os padrões de implementação, a fim de garantir que a solução seja segura e eficiente quanto ao desempenho e consumo de recursos para sua operacionalização.
11.1.7. Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as fases do projeto e tarefas em execução.
11.1.8. Permitir como medida de segurança adicional, a realização de revisão de segurança da informação pelo TCESP ou por empresa especializada, designada pelo TCESP.
12. CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA DOS BENS E SERVIÇOS
12.1. Fica determinado como local para entrega dos bens e serviços o Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.2. Os componentes de hardware e/ou appliance deverão ser entregues em horário e dia de expediente do CONTRATATANTE, com agendamento prévio de, no mínimo, três dias úteis, no 1º andar do endereço citado no item 12.1, devendo, obrigatoriamente, um preposto da CONTRATADA acompanhar a entrega do mesmo.
12.3. Os componentes de hardware serão instalados, com agendamento prévio de, no mínimo, três dias úteis, no 1º andar do endereço citado no item 12.1.
12.4. Os componentes de software serão instalados e configurados com agendamento prévio de, no mínimo, três dias úteis.
12.5. Todos os prazos máximos para a entrega e instalação serão considerados conforme item 6.10.
13. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica a licitante deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando desempenho anterior na execução de contratos de implantação de solução de Inteligência de Negócios (Business Intelligence) ou Inteligência Analítica ou Gerenciamento de Processos de Negócios.
13.2. O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
13.2.1. Endereço, telefone/fax e e-mail para contato com o emitente;
13.2.2. Descrição do Serviço realizado;
13.2.3. Período da realização do serviço.
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS
14.1. Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA (incluindo software, manuais, documentações, processos de trabalho) deverão ser entregues ao TCESP, que terá pleno direito de propriedade sobre os mesmos, nos termos da Lei n. 9.609, de 19/02/1998;
14.2. A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para
as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros, sob pena de os responsáveis pela eventual quebra de sigilo responder civil e criminalmente, e também a empresa sofrer penalidades, em especial quanto à capacidade de contratar com o Estado;
14.3. Os softwares de apoio utilizados em todas as macro-atividades deverão ser conhecidos e aprovados previamente pelo TCESP, de forma a manter a compatibilidade e total aderência aos produtos utilizados pelo TCESP;
14.4. A CONTRATADA deverá dispor de sistema de gerenciamento de atividades que permita acompanhamento contínuo, por parte do TCESP e pela Internet, das atividades em andamento;
14.5. O TCESP terá ampla liberdade em atualizar os modelos de produtos segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA evoluir e adaptar-se à respectiva mudança, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais para o TCESP;
14.6. O TCESP designará um Responsável Técnico Interno para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, em conjunto com o Responsável Técnico da CONTRATADA.
14.7. Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues ao TCESP, que terá direito de uso sobre os mesmos, inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados no desenvolvimento.
14.8. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data do recebimento pela Contratada da autorização para início de serviço, podendo o serviço de operação assistida ter a sua duração renovada por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
Xxx | Xxxxx/Entregável | Percentual |
0 | Autorização para Início do Serviço | |
1 | Planejamento da Implantação (50%) | 2,50% |
1,5 | Entrega do Hardware | 25,00% |
2 | Planejamento da Implantação (50%)/Entrega Software | 22,50% |
3 | Instalação Software/Instalação do Hardware | 15,00% |
4 | Configuração da Solução de Analytics | 5,00% |
5 | Instalação e configuração BPM/ Operação Assistida | 6,82% |
6 | Operação Assistida/Treinamento | 6,80% |
7 | Operação Assistida | 1,82% |
8 | Operação Assistida | 1,82% |
9 | Operação Assistida | 1,82% |
10 | Operação Assistida | 1,82% |
11 | Operação Assistida | 1,82% |
12 | Operação Assistida | 1,82% |
13 | Operação Assistida | 1,82% |
14 | Operação Assistida | 1,82% |
15 | Operação Assistida | 1,82% |
Total | 100,00% |
OBSERVAÇÕES:
1) Nos termos do item 6.10.5 deste Termo de Referência, a operação assistida terá duração de 15 meses a contar da data do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
2) A atividade de operação assistida poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Anexo A do Termo de Referência
(disponibilizado também como arquivo eletrônico em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/)
Anexo B do Termo de Referência
(disponibilizado também como arquivo eletrônico em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/)
ANEXO III PROPOSTA
PREGÃO nº 03/15 - TCESP
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de entrega, instalação, configuração e operação assistida de solução integrada de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), Inteligência Analítica (Modelagem Estatística e Mineração de Dados), Gerenciamento de Regras de Negócio (BRMS - Business Rule Management System) e Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM - Business Process Management), incluindo o fornecimento de todo o hardware e software necessário à sua operação.
A apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
LOTE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO (R$) | Marca, modelo/referência e procedência (no que for aplicável) |
Único | Hardware | ||
Software | |||
Instalação Hardware | |||
Instalação Software | |||
Configuração da Solução de Analytics | |||
Configuração da Solução de BPM | |||
Treinamento | |||
Operação Assistida | |||
Planejamento da Implantação | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO POR EXTENSO: |
Validade da proposta (mínimo de 60 dias): dias.
Prazos para execução do objeto determinados no item 6.10 do Termo de Referência - Anexo II do Edital.
Prazo de suporte e garantia (mínimo de 12 meses): meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos / serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital.
São Paulo, em de de 2.015.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, localizado na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico, Xxxxxx Xxxxx de
Xxxxxxxx, RG nº e CPF nº , conforme delegação de
competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato 197/98, publicado no DOE de 05/02/98, ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ nº , com xxxx xx , xx , - XX, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº , CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão nº 03/15, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, doravante denominada como CONTRATADA, firmam o presente contrato, autorizado pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente às fls. dos autos do Processo TC-A nº 21.430/026/15, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Constitui objeto deste ajuste a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de entrega, instalação, configuração e operação assistida de solução integrada de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), Inteligência Analítica (Modelagem Estatística e Mineração de Dados), Gerenciamento de Regras de Negócio (BRMS - Business Rule Management System) e Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM - Business Process Management), incluindo o fornecimento de todo o hardware e software necessário à sua operação, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, os seguintes documentos: a) Edital do Pregão nº 03/15 e seus respectivos Anexos; b) a proposta de de de 2.015, considerando-se o valor adjudicado aquele ofertado pela CONTRATADA na sessão de processamento da licitação; c) Ata de sessão do Pregão nº 03/15.
1.3- O objeto poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA ATENDIMENTO, SUPORTE E GARANTIA
Para efeitos deste contrato, definem-se:
2.1- GARANTIA: prazo pelo qual a CONTRATADA se compromete a manter em correto e adequado funcionamento a solução por ela fornecida, mediante a realização de ATENDIMENTO TÉCNICO, envolvendo a prestação de serviços e a substituição de softwares, que apresentem quaisquer PROBLEMAS TÉCNICOS, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. O ATENDIMENTO TÉCNICO deverá ser feito nas dependências do CONTRATANTE no local em que a solução encontra- se instalada.
2.2- COMPONENTE: qualquer item (programa, módulo, código, trecho de código, peça, dispositivo, acessório) que componha a solução fornecida. Em caso de necessidade de substituição de qualquer COMPONENTE, deve ser fornecido pela CONTRATADA um NOVO COMPONENTE devidamente licenciado, que cumpra as mesmas funcionalidades do COMPONENTE substituído, devendo a CONTRATADA obter antecipada e formalmente a anuência do CONTRATANTE, bem como fornecer todos os softwares e componentes necessários para o pleno funcionamento do COMPONENTE em questão, assim como realizar novo TREINAMENTO, quando o CONTRATANTE achar conveniente.
2.3- PROBLEMA TÉCNICO: qualquer falha ou defeito que impeça o correto e adequado funcionamento da solução.
2.4- CHAMADO TÉCNICO: comunicação feita pelo CONTRATANTE, por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro de informações em sistema próprio, junto à CONTRATADA, de que a solução está apresentando PROBLEMA TÉCNICO. A cada CHAMADO TÉCNICO deve corresponder um único código de registro (número do CHAMADO TÉCNICO), que deverá ser fornecido ao CONTRATANTE, no momento da referida comunicação.
2.5- ATENDIMENTO TÉCNICO: atuação da CONTRATADA visando sanar um PROBLEMA TÉCNICO da solução.
2.6- MANUTENÇÃO PROATIVA: atuação da CONTRATADA visando monitorar e prevenir falhas na solução, através de análise, configuração, instalação, correção e atualização de itens passíveis de modificação ou atualização.
a) Todos os serviços serão prestados on-site (nas dependências do CONTRATANTE) num regime 8x5 (8 horas por dia, 5 dias por semana, no horário de expediente do CONTRATANTE), sem apresentar limitações quanto ao número de chamados ou custos adicionais para o CONTRATANTE, mediante agendamento com o mesmo;
i) A critério do CONTRATANTE, quando não houver necessidade de atendimento presencial, o serviço poderá ser prestado remotamente.
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar:
i) Uma central de atendimento de Suporte e Assistência Técnica, acessível através de telefone, e-mail, sistema web ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, para abertura de chamados, sem ônus ao CONTRATANTE.
(1) Todo atendimento deverá ter o solicitante identificado, e ser limitado aos membros indicados da equipe do CONTRATANTE.
ii) Atendimento exclusivo e priorizado para ambientes críticos prestado diretamente por especialistas e/ou analistas do 2º nível de atendimento para a abertura de chamados técnicos.
(1) Para problemas técnicos que não puderem ser resolvidos adequadamente de forma remota, no julgamento do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá enviar um técnico às dependências do CONTRATANTE, para fornecer suporte técnico e devolver a solução à condição operacional.
(2) Atendimento em língua portuguesa;
(a) Termos técnicos específicos e textos técnicos poderão ser usados em língua inglesa.
iii) Ao menos um especialista, devidamente certificado pelo fabricante da solução, como ponto focal para questões de gerenciamento dos serviços proativos e de manutenção, de forma a garantir e melhorar a disponibilidade da solução. Este especialista deve atuar diretamente com a equipe do CONTRATANTE e poderá atuar de forma remota, quando com a concordância expressa do CONTRATANTE.
iv) Site na WEB com as seguintes funcionalidades:
(1) Registro e notificações automáticas de eventos da solução;
(2) Suporte on-line;
(3) Opção para personalização das informações de suporte técnico;
(4) Capacidade de organizar, compartilhar e monitorar de forma proativa contratos e garantias vigentes;
(5) Visualizar serviços profissionais contratados;
(6) Criação de relatórios sob demanda;
(7) Adicionar parceiros ou equipes técnicas autorizadas para monitorar e suportar a solução;
(8) Coletar automaticamente informações de configurações da solução.
c) A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos realizados por ela.
d) Condições específicas para assistência técnica:
i) Contatos a partir da abertura de chamado junto a central de atendimento:
(1) O tempo máximo de resposta (primeiro contato do especialista) é de
4h.
(2) O tempo máximo de atendimento é até o final do expediente do dia
seguinte (NBD).
(3) O sistema deverá se manter disponível em, no mínimo, 99% do tempo, apurado anualmente.
e) Abertura de chamados:
i) O sistema de abertura de CHAMADOS TÉCNICOS da CONTRATADA deverá registrar, no mínimo, as seguintes informações: data e hora da abertura e do fechamento do CHAMADO TÉCNICO, identificação do solicitante, do problema e da solução.
ii) O sistema de abertura de CHAMADOS TÉCNICOS da CONTRATADA deverá funcionar em regime ininterrupto, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
iii) A CONTRATADA indicará pelo menos dois meios de abertura de CHAMADO TÉCNICO, para contingência de entradas, ambos com registro imediato, através de método que não acarrete custos ao CONTRATANTE (p. ex.: e-mail, site, telefone).
iv) Em caso de alteração do método ou meio de abertura de CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE com antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis.
v) O ATENDIMENTO TÉCNICO a qualquer PROBLEMA TÉCNICO deverá ser concluído pela CONTRATADA, em até, no máximo, 4 horas, contados da
abertura do chamado técnico exclusivamente. Entende-se por conclusão de um ATENDIMENTO TÉCNICO o fechamento do CHAMADO TÉCNICO, mediante a realização dos reparos necessários para retorno da solução no estado de correto e adequado funcionamento. Caso, por qualquer razão, a solução não possa ser reparada no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá apresentar relatório indicando soluções alternativas e de contorno para contingenciamento.
(1) No caso de não haver solução imediata, a CONTRATADA manterá equipe de especialistas no processo de correção até que a mesma seja encontrada ou a solução de contorno e/ou alternativa seja aceita pelo CONTRATANTE.
(2) Em caso de defeito ou não conformidade da solução ou de parte da solução adquirida, esta deve ser complementada por novos módulos ou ser substituída por outra, igual ou com características superiores.
vi) A falta de conclusão de ATENDIMENTO TÉCNICO de CHAMADO TÉCNICO, segundo os prazos previstos neste ajuste, acarretará a prorrogação do prazo de garantia deste contrato. O tempo utilizado além do prazo de atendimento estipulado, em dias corridos, será acrescentado ao final do contrato, para efeito do prazo final de garantia e de execução deste contrato, para toda a solução integrada.
(1) Caracterizando-se a falta de conclusão de ATENDIMENTO TÉCNICO segundo acima descrito, o CONTRATANTE estará autorizado a efetuar manutenção corretiva emergencial no objeto, sem prejuízo da garantia e da necessidade de atendimento por parte da CONTRATADA.
vii) O disposto acima não anula ou impede eventuais multas financeiras ou outras sanções previstas em Lei.
viii) A CONTRATADA fará monitoração contínua de eventos com abertura de chamados automática para correção dos problemas identificados.
(1) Para os problemas identificados através desta monitoração, o CONTRATANTE será notificado antecipadamente para liberação e acompanhamento do atendimento.
ix) A CONTRATADA fornecerá semestralmente os seguintes relatórios:
(1) Das atualizações da solução.
(a) Os serviços de atualização somente deverão ocorrer com a anuência da equipe do CONTRATANTE, após a entrega do relatório.
(2) De revisão de incidentes ocorridos e solucionados, bem como da avaliação de tendências e recomendações.
(3) De informações sobre o contrato (quantidade de licenças, tempo etc.).
(4) Os relatórios acima podem ser entregues, nos prazos especificados, via correio eletrônico em endereço a ser definido, ou serem disponibilizados em site web.
2.7- A CONTRATADA prestará garantia on-site, durante contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
( _) meses
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1- Vigência a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo até o término do prazo de garantia do objeto.
3.2- O prazo de execução dos serviços é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços, podendo o prazo da atividade de operação assistida ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
3.2.1- As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.2- A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.3- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação de extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.4- Ocorrendo a resolução deste contrato, com base na condição estipulada na cláusula 3.3, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITE
4.1- O recebimento do objeto dar-se-á por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e os Atestados de Realização dos Serviços. Será designado um Líder Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, que será responsável pela gestão operacional, que inclui a solicitação, acompanhamento e emissão dos Termos de Aceite Técnico dos serviços e produtos;
4.1.1- Constitui requisito para emissão do Termo de Aceite Técnico o pleno atendimento às especificações técnicas e às diretrizes para execução dos serviços constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital;
4.1.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.1.3- Os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma de Desembolsos constante no item 15 do Termo de Referência - Anexo II do Edital e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
4.2- Os serviços iniciar-se-ão após o recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços, o que se dará em até 5 (cinco) dias contados da data da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
4.2.1- As atividades serão executadas conforme prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolsos constante no item 15 do Termo de Referência - Anexo II do Edital;
a) A CONTRATADA deverá comunicar à Comissão de Fiscalização o término da execução de cada etapa, conforme Cronograma de Desembolsos;
b) O CONTRATANTE, por meio de seu Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), verificará a conformidade do objeto executado em relação ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo II do Edital e/ou à proposta comercial;
c) Caso seja constatado qualquer vício ou divergência em relação à especificação e/ou à proposta comercial, será expedido um comunicado à CONTRATADA estabelecendo o prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis, para que a CONTRATADA solucione a irregularidade;
d) Não sendo constatadas divergências em relação à especificação e/ou proposta pela CONTRATADA, o Líder Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação comunicará o término desta etapa à Comissão de Fiscalização por meio da emissão de Termo de Aceite Técnico, em até 3 (três) dias úteis.
4.3- Após a emissão dos Termos de Aceite Técnico relativos aos cumprimentos das etapas conforme Cronograma de Desembolsos, a Comissão de Fiscalização, com o apoio do Líder Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação, terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para autorizar a emissão da nota fiscal/fatura correspondente;
4.3.1- A CONTRATADA somente poderá faturar o valor previamente aprovado pela Comissão de Fiscalização;
4.4- As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas para a Comissão de Fiscalização.
4.5- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, exceto quando na comunicação da conclusão da etapa referente à Instalação e Configuração BPM, quando o(s) equipamento(s) (composto(s) por Hardware, Software e Soluções instaladas) será(ão) recebido(s) mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
4.5.1- Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias contados da data em que a
CONTRATADA comunicar a sua conclusão;
a) O recebimento será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o(s) equipamento(s) provisoriamente.
4.5.2- Definitivamente, em até 10 (dez) dias da expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço nº GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE, desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do(s) equipamento(s) aos termos contratuais.
4.5.3- Constatadas irregularidades no(s) equipamento(s), a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência - Anexo II do Edital, determinando sua correção/substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
4.5.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
4.6- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade,
na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.7- Para a execução das atividades de entrega e instalação de hardware e software, configuração e treinamento, será permitida subcontratação;
4.7.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
4.7.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das condições, obrigações e responsabilidades dispostas no Termo de Referência, Anexo II do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
5.1- Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
5.2- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga, e, especialmente, a guarda dos equipamentos retirados para manutenção.
5.3- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após a notificação, o(s) produto(s) recusado(s).
5.4- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
5.4.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula 5.4, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
5.5- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
5.6- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
5.7- Indicar preposto do contrato, que a representará durante a vigência do contrato, em até dois dias da data da assinatura deste contrato, com no mínimo as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e fax e endereço de e-mail;
5.7.1- O preposto do contrato realizará todos os atos necessários e compatíveis com os compromissos assumidos no presente ajuste, garantindo seu fiel cumprimento perante o CONTRATANTE;
5.7.2- A mudança de preposto do contrato deverá ser formalmente comunicada à
Comissão de Fiscalização.
5.8- Fornecer documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações;
6.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
6.3- Designar o Líder Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação, responsável pela gestão operacional dos serviços.
6.4- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e dos Atestados de Realização dos Serviços, para avaliação da solução, e para emissão dos Termos de Aceite Técnico ou para recusa.
6.5- Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da referida notificação.
7.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
VALOR, RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, elemento: 33.90.39.12.
8.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE em 15 (quinze) dias corridos contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo do(s) equipamento(s) e/ou dos Atestados de Realização dos Serviços, em conformidade com as parcelas definidas no cronograma de desembolsos constante no item 15 do Termo de Referência - Anexo II do Edital, em conta corrente da CONTRATADA por meio do Banco do Brasil S.A, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas;
8.2.1- Os documentos de cobrança da CONTRATADA deverão ser entregues para a Comissão de Fiscalização;
8.2.2- Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
8.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
8.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
8.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.6- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
8.7- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo X do Edital.
8.8- O prazo da atividade de operação assistida poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta
8.8.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜
⎣⎝ IPCo ⎠
⎟
⎥
⎦
Onde: R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- A CONTRATADA está sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08), do CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.015.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TCA nº 21.430/026/15
LOTE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO (R$) | Marca, modelo/referência e procedência (no que for aplicável) |
Único | Hardware | ||
Software | |||
Instalação Hardware | |||
Instalação Software | |||
Configuração da Solução de Analytics | |||
Configuração da Solução de BPM | |||
Treinamento | |||
Operação Assistida | |||
Planejamento da Implantação | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) |
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 03/15, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Paulo, em de de 2.015.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 03/15, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2.015.
_ Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
DECLARAÇÕES
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Presencial nº 03/15 realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), exceto se suspenso, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999.
São Paulo, em de de 2.015.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ATESTADO DE VISTORIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de entrega, instalação, configuração e operação assistida de solução integrada de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), Inteligência Analítica (Modelagem Estatística e Mineração de Dados), Gerenciamento de Regras de Negócio (BRMS - Business Rule Management System) e Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM - Business Process Management), incluindo o fornecimento de todo o hardware e software necessário à sua operação.
Atestamos, para fins de participação no Pregão nº 03/15, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail: , esteve, em / /2.015, efetuando a vistoria, avaliação e tomando ciência acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35.
TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e
§§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único - O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.