PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. PARA ATENDIMENTO AO EVENTO “VIVA ORLÂNDIA – 114 ANOS”. A SER REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA-SP, NOS DIAS 05, 06 E 07 DE ABRIL DE 2024, NA PRAÇA DOS IMIGRANTES.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2024 PROCESSO nº 14/2024
INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 07/03/2024 às 17:00 FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 22/03/2024 às 08:00 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 22/03/2024 08:30
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, nos termos Decreto Municipal nº 5.235/2023, n°5.228/2023 e n° 5.230/2023, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dentre outras cominações legais, e pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx, com o período do recebimento das propostas do dia 07/03/2024 às 17:00h até 22/03/2024 às 08:00h. O horário do início de disputa será 22/03/2024 às 08:30h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
0.XX OBJETO
1.1. O objeto do presente processo é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. PARA ATENDIMENTO AO EVENTO “VIVA ORLÂNDIA – 114 ANOS”. A SER REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA-SP, NOS DIAS 05, 06 E 07 DE ABRIL DE 2024, NA PRAÇA DOS IMIGRANTES, observadas as especificações do Termo de Referência, conforme ANEXO I.
1.2. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico, adotando-se o critério de julgamento do
MENOR PREÇO GLOBAL sob o modo de disputa ABERTO-FECHADO.
1.3.O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 391.566,73 (trezentos e noventa um mil, quinhentos sessenta seis reais e setenta e três centavos).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, a qual é integrada ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), em respeito ao artigo 175 §1° da Lei 14.133/21 e ao artigo 7° do Decreto Municipal 5.230/23.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital
2.2.1. A sessão de processamento do Pregão será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.2.2. O pregoeiro e a equipe de apoio em atuação só poderão ser substituídos por outros membros igualmente designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orlândia, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx, no PNCP e no Jornal Diário de grande circulação Estadual. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal).
2.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
2.3.2. Sempre que a sessão pública do pregão precisar ser suspensa ou reaberta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata"
2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões).
3.2. Não poderão disputar esta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) Empresas consorciadas, uma vez que o consórcio cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Empresas com falência decretada;
h) Entidades do Terceiro Setor;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada;
k) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
3.3. A obtenção de benefícios pela condição de microempresa e empresa de pequeno porte fica limitada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme artigo 4°, §2° da Lei 14.133/21.
3.4. A participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa fica condicionada ao atendimento dos requisitos do artigo 16 da Lei 14.133.
4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou através da Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail ou pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias).
4.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.9. O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.10. O licitante deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso
5.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações conforme ANEXO II, além de seus eventuais anexos, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário designados no preâmbulo.
5.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00);
5.1.2. A proposta e os lances respeitarão a integralidade do objeto.
5.1.3. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
5.1.4. A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
5.1.5. A proposta deverá conter indicação/especificação equipamento e marca quando assim for pertinenete.
5.1.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.1.7. As propostas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega.
5.1.8. A proposta e seus anexos devem ser escritas com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
5.2. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
5.3.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
5.3.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.5. Junto à proposta, sem prejuízo da exigência de outra documentação por parte do termo de referência, o licitante enviará declaração de que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas nor- mas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega.
5.5.1. Havendo campo próprio, a declaração pode ser preenchida diretamente na própria platafor- ma utilizada para a licitação.
5.5.2 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021
5.6. Junto à proposta e à declaração acima, os licitantes enquadráveis como microempresas ou empresas de pequeno porte que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 previstos neste edital deverão enviar declaração quanto a esta condição destacando que, neste ano-calendário de realiza- ção da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados ex- trapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo este limite observado também na presente licitação.
5.6.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021
6. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta e seus eventuais anexos devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso ao Usuário”.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
6.2.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
6.2.3. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.4. Durante o transcurso da etapa de lances abertos, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema, vedada a identificação da titularidade do lance.
6.2.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior à proposta ou ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, mas não haverá intervalo mínimo na diferença de valores entre os lances ofertados por licitantes diferentes.
6.2.6. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
6.2.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.3. O agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.3.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, nos termos acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
6.4. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO – FECHADO, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
6.4.1. A etapa de lance tem duração mínima de 15 (quinze) minutos (fixo). Decorrido esse período, o sistema acusará mensagem de fechamento. Após, é iniciado o período aleatório, que pode durar até 10 (dez) minutos. Encerrado esse período, também se encerra a fase dos lances abertos.
6.4.2. Na sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.4.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas até 10% superiores, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo
6.4.4. Encerrada a etapa fechada, os lances serão ordenados e divulgados em ordem crescente, sendo também disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.1. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para Administração promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
6.6. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.
6.6.1. Ocorrendo o empate, a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
6.6.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
6.6.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 6.6, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
6.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
6.6.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
6.7. Em caso de empate serão aplicados os critérios estabelecidos no art. 60 da lei 14.133/21.
6.8. Os licitantes, a qualquer momento, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
6.8.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”.
6.8.2. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes imediatamente e diretamente ao provedor: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
7. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada, sendo permitido que o agente de contratação sane erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
7.1.1. Havendo necessidade, o agente de contratação solicitará ao licitante da oferta melhor classificada o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referência adaptadas ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas) horas.
7.1.2. O prazo concedido pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus ane- xos, desde que insanável.
7.3. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valo- res forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 53 do Decreto 5.230/23.
7.4. É indício de inexequibilidade das propostas a previsão de percentuais referentes à proposta de preços inferiores a 10% (dez por cento), conforme art. 35 do Decreto Municipal 5.230/23
7.4.1. A inexequibilidade a partir deste indício só será considerada após diligência da comissão de contratação que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.4.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à confirmação da exequibilidade da proposta, o seu reinício somente poderá ocorrer medi- ante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.3. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.3.1. A inexequibilidade a partir deste indício só será considerada após diligência do agente de contratação que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.3.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à confirmação da exequibilidade da proposta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.4. Será considerado vício insanável a participação de empresa credenciada no sistema da plataforma BLL na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte na plataforma sem o envio da declaração do item 5.6.
7.5. Será desclassificada a empresa quando não enviar a declaração do item 5.5 ou quando a enviar sem expressamente dizer que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega.
7.6. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado
7.6.1. Esta negociação pode ser feita também durante a verificação da conformidade da proposta mais bem classificada, antes de se desclassificar seu detentor exclusivamente em função de seu preço estar acima do máximo definido para a contratação.
7.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassifi- cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.6.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais li- citantes
7.6.4 havendo necessidade em função do resultado da negociação, o agente de contratação solici- tará o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referência, adaptadas às novas condições vantajosas negociadas, no prazo de duas horas, pror- rogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos docu- mentos exigidos.
7.6.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, de- vendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.7. Imediatamente após registrado o resultado do julgamento, será concedido na sessão pública prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto julgamento das propostas no posterior momento oportuno, sob pena de preclusão.
8.1. Aprovada a proposta no julgamento, o agente de contratação solicitará do detentor da proposta aprovada a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas.
8.1.1. Os documentos particulares apresentados devem ser escritos com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis
8.2. A habilitação jurídica se dá mediante a juntada de documentação que demonstre a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, consistindo em:
a) Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual ou EIRELI;
b) ato constitutivo em vigor e e instrumento de designação dos administradores, arquiva- dos no registro competente, para as demais sociedades;
c) decreto de autorização para funcionamento no Brasil, no caso de sociedade estrangeira.
8.2.1. Se o poder de representação do signatário da proposta não decorrer de previsão expressa do próprio ato constitutivo, é necessária a juntada de procuração, pública ou particular, com expressa previsão de poderes especiais para a prática dos atos extra administrativos necessários para a con- tratação com ente público.
8.3 A habilitação técnica se dá mediante atestados que demonstrem, quanto às parcelas do objeto desta licitação de maior relevância, uma capacidade operacional na execução de serviços similares de comple- xidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
8.3.1. As parcelas de maior relevância do objeto desta licitação, as quais deverão ter sua capacida- de de execução atestada, estão definidas no termo de referência
8.3.2.Certidão de registro de pessoa jurídica e do (s) seu (s) responsável (eis) técnico (s), dentro de seu prazo de validade compatível com o objeto licitado, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo São Paulo - (Para assi- natura do contrato, será exigido do vencedor, caso não seja registrado no Estado de São Paulo, o visto do CREA-SP e CAU, autorizando-a a realizar contratações dentro do Estado de São Paulo).
8.3.3. Atestado (s) ou Certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da LICITANTE que comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, acompanhado de comprovação de que o atesta- do/certidão emitido decorra de contrato conhecido pelo Conselho de Classe ou que tenha servido em processo administrativo autuado para o fim de se expedir Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do profissional que tenha figurado como responsável técnico do serviço, devidamente registrado no CREA ou CAU, comprovando a execução de características semelhantes à licitada
8.4. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requi- sitos:
a) inscrição no cadastro de contribuintes federal, que consiste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando o licitante exercer atividade empresarial;
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, na forma da legislação local;
c) regularidade fiscal
c.1) perante a fazenda federal, a ser provada mediante apresentação de certidão ne- gativa ou positiva com efeitos de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, os quais já abarcam as contribuições sociais
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral
do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliá- rios, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do li- citante;
d) regularidade relativa ao FGTS, comprovada mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
e) regularidade perante a Justiça do Trabalho, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou certidão positiva com os mesmos efeitos;
f) o cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, mediante apresentação de declaração de que não há prática de trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre a menores de dezoito e nem de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
g) a observância ao disposto no artigo 63, IV da Lei 14.133, mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
8.4.1. Os documentos exigidos de origem municipal ou estadual serão relativos ao domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
8.4.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e a regularidade em questão somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ata.
8.4.3 A regularidade relativa à Seguridade Social é comprovada com a mesma certidão exigida para a regularidade fiscal perante a fazenda federal, mas situações de dispensa da regularidade fis- cal não eximem o licitante, em hipótese alguma, de demonstrar a regularidade com o sistema da seguridade social.
8.5. A habilitação econômico-financeira será restrita à apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.5.1. Caso a certidão acima aponte distribuição de recuperação judicial, deve ser apresentado Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.5.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa deverão apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
8.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo, em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6.1. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6.2. Havendo dúvida sobre a autenticidade da documentação apresentada, pode o agente de contratação exigir reconhecimento de firma, apresentação do documento original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
8.6.3. A apresentação da documentação original, quando solicitada, será enviada ao aos cuidados do Departamento de Licitações no prazo máximo de três dias úteis, no endereço Rua 22, nº 22-A, Jardim Teixeira, na cidade de Orlândia-SP, CEP 14620-000, mediante envelope lacrado indicando o nome e o número do cadastro de contribuinte federal do licitante, além do número e ano do pro- cesso licitatório.
8.6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à complementação de informações ou atualização de documentos na forma acima prevista, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7. A habilitação ou inabilitação será registrada em ata.
8.7.1. Imediatamente após o registro, será concedido na sessão pública prazo de 15(quinze) minu- tos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto ao ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão.
8.7.2. Inabilitado o detentor da proposta até então aprovada, o agente de contratação passará a exa- minar a conformidade da proposta subsequente, na ordem de classificação.
9.1. Habilitado o detentor da proposta aprovada, o agente de contratação lavrará a ata da sessão, contendo registro de todas as ocorrências relevantes.
9.1.1 Da lavratura da ata da sessão, fica o licitante que havia manifestado intenção de recorrer, se houver, intimado para apresentar as razões do recurso via sistema, no prazo de três dias úteis.
9.1.2. Havendo apresentação das razões de recurso, sua interposição será divulgada para que os demais licitantes apresentem as contrarrazões no mesmo prazo.
9.1.3. Será assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interes- ses.
9.1.4 O recurso será dirigido ao agente de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimen- to dos autos.
9.1.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados
9.2. Não havendo recurso, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2.1. Não sendo o caso de saneamento de irregularidades, revogação ou anulação, a licitação será homologada
10.1. Após a homologação da licitação, serão registrados no contrato os preços e os quantitativos do adju- dicatário, respeitada a ordem de classificação.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação para assinar o contrato e encaminhá-la ao Departamento de Licitações preferencialmente por meio do e-mail licitacao@orlandia.sp.gov.br, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas.
10.2.1. O contrato poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
10.2.2. O prazo de cinco dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal.
10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal
e trabalhista, e a não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas.
10.2.4. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.2.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar o registro nas condições em questão, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar a ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendi- da a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.2.6. Serão exigidos dos licitantes remanescentes eventualmente convocados os requisitos de habilitação da licitação
10.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibiliza- do durante a vigência do contrato.
10.3.1. O prazo de vigência do contrato será até 30.04.2024, contado a partir do 1º dia útil subse- quente à data de divulgação oficial, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que compro- vado o preço vantajoso.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer docu- mento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a pro- posta em especial quando:
11.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4 Deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quan- do convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a acei- tar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.5 Fraudar a licitação
11.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos de- terminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2 As peculiaridades do caso concreto
11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e ori- entações dos órgãos de controle.
11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, re- colhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis ou no prazo estipulado pela Divisão de Tributação do Município, a conta da comunicação oficial.
11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 05,% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado
11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das in- frações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposi- ção de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo (Município de Orlândia) a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03(três) anos).
11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens , , , e , bem como pelas infrações administrati- vas previstas nos itens , e que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedi- mento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata per- da da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabili- zação a ser conduzido por Comissão composta por 02(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fa-
tos e cirucunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaçãoapresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda prozudir
11.1 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que ti- ver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inido- neidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e deci- dido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de repa- ração integral dos danos causados.
12.1. Dos contratos originados, as atividades de gestão e de fiscalização, previstas no artigo 117 da Lei
14.133 e nos artigos 21 a 23 do Decreto 5.228/2023, serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sis- temática, naquilo que cabível, conforme o modelo de gestão do contrato previsto no termo de referência.
13. ENTREGA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 A contar da ordem de serviço, o fornecedor terá 48 (quarenta e oito) horas para iniciar a execução do objeto solicitado no endereço e horário indicado no termo de referência, devendo toda estrutura está mon- tada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento.
13.1.1. Os prazos e métodos envolvendo o procedimento interno do recebimento do objeto são os definidos no termo de referência, e o recebimento definitivo será feito mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências envolvendo o objeto.
a) O recebimento provisório da obra/serviço será feito por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumpri- mento das exigências de caráter técnico, em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação es- crita do contrato.
b) O recebimento definitivo, pelo responsável técnico designado pela Administração Mu- nicipal, dar-se-á mediante termo circunstanciado ou outro documento hábil que o substi-
tua, assinado pelas partes envolvidas, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
13.1.2. Os fiscais do contrato ficarão a cargo do recebimento provisório, e os gestores do contrato ficarão a cargo do recebimento definitivo.
13.1.3 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacor- do com o previsto.
13.1.4. Havendo necessidade de substituição ou complementação do objeto entregue, a Adminis- tração notificará o contratado para regularizar o fornecimento no prazo de 24 horas, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso já em atraso.
13.1.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.2 O pagamento seguirá o preço adjudicado e será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a apresen- tação da nota fiscal eletrônica emitida em função dos serviços prestados, conforme solicitado, respeitada a disponibilização financeira e a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, observada a categoria do contrato conforme o artigo 141 da Lei 14.133.
13.2.1. Havendo irregularidades, a nota fiscal será devolvida para correções, e o prazo para paga- mento é reiniciado a partir da nova entrega, regularizada.
13.2.2. Havendo parte incontroversa não afetada por qualquer irregularidade, o pagamento que lhe diz respeito deve ser liberado dentro do prazo inicial.
14.1 Até o dia 15 de Março às 17:00 horas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, de forma eletrônica no site bllcompras.com com cópia para o e-mail licitacao@orlandia.sp.gov.br.
14.1.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Orlândia/SP.
14.3. Na falta de legislação específica, a identificação e qualificação do licitante ou adjudicatário, na proposta, nas declarações e na ata de registro de preços seguirá o artigo 319, II do Código de Processo Civil, consistindo, no caso de licitante com atividade empresarial, no nome empresarial, no número de inscrição no CNPJ, no endereço eletrônico e no domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III – Modelo de declarações de habilitação social ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preço ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação
ANEXO VI – Modelo declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI da Lei 14.133).
Orlândia, 26 de Fevereiro de 2024
Dr. SÉRGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO Nº 14/2024
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. PARA ATENDIMENTO AO EVENTO “VIVA ORLÂNDIA – 114 ANOS”. A SER REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA-SP, NOS DIAS 05, 06 E 07 DE ABRIL DE 2024, NA PRAÇA DOS IMIGRANTES.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | QTDE. | UND. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR ESTIMADO |
1 | 450 | M² | Camarote em estrutura metálica medindo 30,00 mts de frente por 15,00 mts de fundo, sendo 03 níveis, o 1º com 2,70m do chão, com profundidade de 5,00m; o 2º a 2,90m de altura do chão (um degrau) com profundidade de 5,00m e o 3º a 3,10m de altura do chão (um degrau) com profundidade de 5,00m. Montado em estrutura metálica e plataformas de madeira (módulos). Inclusas 3 escadas de acesso da pista ao camarote, sendo uma dupla no 2º piso e outra única do lado oposto no 1º piso, metálicas, de 2,70 mts de largura cada, com proteções nas laterais e guarda-‐corpo de acordo com as normas de segurança da ABNT. Camarote, escadas e guarda corpo “envelopado” com malha tensionada na área externa e interna integralmente na cor a ser definida pela Administração (primeiro uso). Carpete (piso) e escadas (degraus) revestidos na cor preta (primeiro uso) tipo forração de 4mm. Empresa deverá apresentar todos os laudos referentes a estes materiais (carpete e malhas). | R$ 170,66 |
2 | 1 | UNI. | Escada de acesso da área de estacionamento (Avenida 1) a área comum do camarote, com 4,00 mts de altura, metálica, de 2,70 mts de largura, com proteções nas laterais e guarda-‐corpo de acordo com as normas de segurança da ABNT. Escada e guarda corpo “envelopado” com malha tensionada na área externa e interna integralmente na cor a ser definida pela Administração (primeiro uso). Carpete nos degraus revestidos na cor preta (primeiro uso) tipo forração de 4mm. Empresa deverá apresentar todos os laudos | R$ 7.000,00 |
referentes a estes materiais (carpete e malhas). | ||||
3 | 3 | UNI. | Tendas para Cobertura do Camarote, em Lona transparente, Tipo “Piramidal”, “Chapéu de Bruxa” ou “Duas Águas” (sansuy I BL, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐extinguível, anti-‐mofo, anti-‐fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 15,00m x 10,00m (150 m²) cada, composta de calhas inteiriças, laterais reforçadas, chapa 14”, com pés de sustentação de 6,00m, com fechamento de fundo de 30,00m de largura por 5,00m de altura em lona transparente. | R$ 6.000,00 |
4 | 250 | M² | Boate em estrutura metálica medindo 25,00 mts de frente por 10,00 mts de fundo, com piso nivelado de acordo com o terreno. Montado em estrutura metálica e plataformas de madeira (módulos). Com área para “palco” em piso elevado em 0,60cm de 3,00m X 5,00m com escada de acesso. Guarda corpo “envelopado” com malha tensionada na área externa e interna integralmente na cor a ser definida pela Administração (primeiro uso). Carpete (piso) e escadas (degraus) revestidos na cor preta (primeiro uso) tipo forração de 4mm. Empresa deverá apresentar todos os laudos referentes a estes materiais (carpete e malhas). | R$ 166,66 |
5 | 2 | UNI. | Tendas para Cobertura do Camarote, em Lona transparente, Tipo “Piramidal”, “Chapéu de Bruxa” ou “Duas Águas” (sansuy I BL, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐extinguível, anti-‐mofo, anti-‐fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 10,00m x 10,00m (100 m²) cada, composta de calhas inteiriças, laterais reforçadas, chapa 14”, com pés de sustentação de 6,00m, com fechamento de fundo de 30,00m de largura por 5,00m de altura em lona transparente. | R$ 4.833,33 |
6 | 9 | UNI. | Tendas para Cobertura da área de arquibancadas em Lona transparente. “Tipo Piramidal” ou “Chapéu de Bruxa” (sansuy I BL, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐ | R$ 3.666,66 |
extinguível, anti-‐mofo, anti-‐fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 10,00m x 10,00m (100 m² cada), composta de calhas inteiriças laterais reforçadas, chapa 14”, com pés de sustentação de 6,00m de frente e 3,00m de fundo. | ||||
7 | 6 | Tendas para Cobertura sendo 1 para entrada do recinto e 4 para área dos banheiros químicos, em Lona Branca “Tipo Piramidal” ou “Chapéu de Bruxa” (sansuy I BL, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐ extinguível, anti-‐mofo, anti-‐ fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 10,00m x 10,00m (100 m² cada), composta de calhas inteiriças laterais reforçadas , chapa 14”, com pés de sustentação de 3,00m. Sendo, a tenda da entrada do recinto com fechamento em lona nas laterais, as tendas de área de camarins com fechamentos nas laterais e no fundo e as tendas da área dos banheiros químicos com fechamentos nas laterais e fundo. fechamentos. | R$ 3.250,00 | |
8 | 16 | Tendas para Cobertura de diversas áreas do recinto (praça de alimentação, enfermaria, Segurança, Entradas Estacionamento e Camarote, em Lona Branca “Tipo Piramidal” ou “Chapéu de Bruxa” (sansuy I BL, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐ extinguível, anti-‐mofo, anti-‐ fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 5,00m x 5,00m (25 m² cada), composta de calhas inteiriças laterais reforçadas , chapa 14”, com pés de sustentação de 3,00m, com fechamentos em lona nas laterais e fundo. | R$ 2.100,00 | |
9 | 4 | UNI. | Camarim em Octanorm medindo 4,00m x 4,00m, com 2,50m de altura em placas de TS medindo 1,00m x 1,00m (cada) TS branco brilhante dupla face e guarnições em alumínio anodizado, com piso em acabamento carpete na cor preta. Com instalação de Ar condicionado, iluminação e tomadas 110v e 220v. Cada camarim deverá ter em seu interior os seguintes itens: 1 frigobar, 1 microondas, 1 caixa térmica grande, 1 espelho grande, 1 sofá de 2 lugares, 1 arara com no mínimo 10 cabides e 2 mesas de plástico com 4 cadeiras | R$ 6.833,33 |
cada. | ||||
10 | 1 | UNI. | Palco em formato “GeoSpace”, “Concha” ou “Duas Águas” medindo no mínimo 18,00m de frente com 18,00m de fundo e altura de 3,00m do chão para o piso (área onde será montado possui desnível),Construído em alumínio de grande resistência, de baixo peso próprio e alta capacidade de carga com sistema de encaixe e parafusos. Cobertura em lona poliéster branca de longa tenacidade e resistência. Blackout anti-chama, anti- mofo, proteção contra raios solares nocivos (UVA e UVB), com retardamento anti-chamas. Piso construído em praticável de alumínio tipo telescópico, 02 escadas de acesso de 3,00 metros de largura com corrimão e 01 rampa de acesso de 2,00 metros de largura com corrimão incluindo duas áreas de serviço. Palco deverá ter seu piso revestido de carpete (primeiro uso) tipo forração de 4mm e toda área frontal, laterais e fundo “envelopado” com malha tensionada (primeiro uso), na cor preta. Cortinas pretas nas laterais e no fundo do palco. A empresa deverá fornecer todos os laudos dos materiais citados (malhas, carpetes e cortinas). | R$ 45.000,00 |
11 | 1 | UNI. | House-mix de 02 andares 5x4m tipo uma queda d’agua coberta com lona branca e 01 escada de acesso ao andar superior. | R$ 4.666,66 |
12 | 400 | ML | 400 metros lineares de gradil metálico, medindo no mínimo 1,30m de altura, com apoio em mãos francesas ajustáveis. | R$ 37,50 |
13 | 800 | ML | 800 metros lineares de fechamento metálico com no mínimo 2,20m de altura, em chapa galvanizada, em chapa de aço (14), com travamento em mãos francesas de tubo de 2” polegadas, fixadas por grampos de ½ polegada. Com 50 metros de saída de emergência (portões) e 20 metros de portão de serviços. | R$ 56,66 |
14 | 100 | Conjunto Mesa Bistrô, altura de 95cm e tampo em madeira com 0,55m, com 3 banquetas altas cada, com encostos em madeira. | R$ 150,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 391.566,73 |
2.1. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico mediante, adotando-se o critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL sob o modo de disputa ABERTO-FECHADO.
2.2. A pesquisa de mercado para fundamentar a orçamentação levou em consideração os parâmetros estabelecidos pelo Decreto 5.232 que dispõem sobre o procedimento administrativo para a realização de
pesquisa de preços para aquisição de bens.
2.2.1. A obtenção do valor estimado seguiu o disposto no art. 6º do Decreto 5.232.
2.3. Para tanto, informamos que as despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos das Secretaria de Administração Geral – Ficha nº 41, constantes das dotações do orçamento vigente de 2024, suplementada se necessário.
3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Especificações do Serviço:
(i) Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento.
(ii) A licitante vencedora deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por ventura venham a ocorrer.
(iii) A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de alimentação, hospedagem, transporte/locomoção, encargos sociais e quaisquer outras que por ventura venham a ocorrer em relação aos seus contratados, etc, inclusive despesas com lanches, água mineral e outros.
(iv) A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte dos seus contratados, de suas cidades de origem até o local do show, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos.
(v) Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades.
(vi) A licitante vencedora deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto desta licitação, inclusive quanto aos materiais e equipamentos fornecidos para o evento.
(vii) A CONTRATADA DEVERÁ TER a disposição da administração, durante a realização dos eventos, pelo menos 01 (um) técnico, com autonomia para resolver todos os problemas técnicos que possam ocorrer.
(viii) A CONTRATADA deverá executar a montagem dos equipamentos em tempo compatível com o cronograma do evento, devendo a desmontagem ser realizada em 01(um) ou no máximo 03(três) dias após o seu término.
(ix) Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação de serviços, não cabendo à Prefeitura Municipal arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
3.2. Condições mínimas para execução dos serviços (equipe técnica com as seguintes qualificações):
a) Treinamento de Capacitação em Trabalho em Altura;
b) Seguro de vida;
c) A.S.O (Atestado de Saúde Ocupacional)
d) P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
e) E.P.I (s) (Equipamentos de Proteção Individual), uso e treinamento de como
utilizá-los
f) Toda montagem da estrutura em conformidade com o Decreto 56.819/11 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
3.3. Os prazos e métodos envolvendo o procedimento interno do recebimento do objeto são os definidos no termo de referência, e o recebimento definitivo será feito mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências envolvendo o objeto.
a) O recebimento provisório da obra/serviço será feito por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 15 (quinze) dias úteis da co- municação escrita do contrato.
b) O recebimento definitivo, pelo responsável técnico designado pela Administração Municipal, dar-se-á mediante termo circunstanciado ou outro documento hábil que o substitua, assinado pelas partes envolvidas, após a vistoria que comprove a adequa- ção do objeto aos termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
3.4. A execução do contrato deverá ser acompanhado pelo gestor Ricardo Antônio Leite da Silva, ocu- pante do cargo de Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, e fiscalizada pelo servidor Patrícia dos Santos Gomes de Azevedo, atualmente ocupante do cargo de Diretora da Divisão de Promoção Cultural, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
4.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
4.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
4.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
4.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
4- Quando da prestação de serviço a PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a substituição do produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
5.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
5.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
5.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
5.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
5.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
5.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato
5.8. Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do Contratado e do Contratante, identificado do contrato (tipo ou natureza do sérico/produto fornecido), explicitando o desempenho na locação de estrutura e mão de obra para montagem, manutenção e desmontagem para atendimento aos eventos, bem como as quantidades do objeto desta licitação.
6.1.2. Para análise do atestado será considerada como parcela de maior relevância, observando § 1º do Art. 67 da Lei 14.133/21, a prestação de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
6.2.Certidão de registro de pessoa jurídica e do (s) seu (s) responsável (eis) técnico (s), dentro de seu pra- zo de validade compatível com o objeto licitado, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo São Paulo - (Para assinatura do contrato, será exigido do vencedor, caso não seja registrado no Estado de São Paulo, o visto do CREA-SP e CAU, autorizando-a a realizar contratações dentro do Estado de São Paulo).
6.3. Atestado (s) ou Certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da LICITANTE que comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e com- patível com o objeto da licitação, acompanhado de comprovação de que o atestado/certidão emitido de- corra de contrato conhecido pelo Conselho de Classe ou que tenha servido em processo administrativo au- tuado para o fim de se expedir Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do profissional que tenha fi- gurado como responsável técnico do serviço, devidamente registrado no CREA ou CAU, comprovando a execução de características semelhantes à licitada
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4. A execução do contrato deverá ser acompanhado pelo gestor Ricardo Antônio Leite da Silva, portador (a) da cédula de identidade RG nº 40.937.845-8 e do CPF 362.711.508-29, ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, e fiscalizada pelo servidor Patrícia dos Santos Gomes de Azevedo, atualmente ocupante do cargo de Diretora da Divisão de Promoção Cultural, portador da carteira de identidade RG nº 48.714.508-2 e CPF nº 428.858.398-56, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.4.1. Os respectivos substitutos serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5.O fiscal ou Gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal- eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após
recebimento pelo órgão responsável.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação por tratam-se de serviços facilmente executados por um grande número de empresas, não havendo muitas opções de mercado diferenciadas.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO Nº 14/2024
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, telefone, domicílio) vem OFERTAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, a seguinte proposta:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO / MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 |
Validade da proposta: (mínimo 60 dias). (nº da Conta Bancária, da agência e banco)
A licitante declara, sob as penas da lei e do edital, que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega.
[E, SE FOR O CASO DE ME/EPP] Declara também de mesmo modo que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que, neste ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo este limite observado na presente licitação.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO SOCIAL
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, domicílio) declara, sob as penas da lei, que: cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; e que, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição, não submete a trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de dezoito e nem a qualquer trabalho os menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo senhor Dr. SÉRGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 132.134.798-70, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
1.2. CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº
, com sede localizada na
, neste ato
representa por ---------------------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 14.133/21, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024.
3.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM, MANUTENÇÃO DESMONTAGEM PARA ATENDIMENTO AO EVENTO “VIVA ORLÂNDIA-114 ANOS” A SER REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA-SP, NOS DIAS 05, 06 E 07 DE ABRIL DE 2024 NA PRAÇA DOS IMIGRANTES, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024.
3.2. O regime de execução é o de preço global.
ITEM | QTDE. | UND. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR FINAL |
1 | 450 | M² | Camarote em estrutura metálica medindo 30,00 mts de frente por 15,00 mts de fundo, sendo 03 níveis, o 1º com 2,70m do chão, com |
profundidade de 5,00m; o 2º a 2,90m de altura do chão (um degrau) com profundidade de 5,00m e o 3º a 3,10m de altura do chão (um degrau) com profundidade de 5,00m. Montado em estrutura metálica e plataformas de madeira (módulos). Inclusas 3 escadas de acesso da pista ao camarote, sendo uma dupla no 2º piso e outra única do lado oposto no 1º piso, metálicas, de 2,70 mts de largura cada, com proteções nas laterais e guarda-‐corpo de acordo com as normas de segurança da ABNT. Camarote, escadas e guarda corpo “envelopado” com malha tensionada na área externa e interna integralmente na cor a ser definida pela Administração (primeiro uso). Carpete (piso) e escadas (degraus) revestidos na cor preta (primeiro uso) tipo forração de 4mm. Empresa deverá apresentar todos os laudos referentes a estes materiais (carpete e malhas). | ||||
2 | 1 | UNI. | Escada de acesso da área de estacionamento (Avenida 1) a área comum do camarote, com 4,00 mts de altura, metálica, de 2,70 mts de largura, com proteções nas laterais e guarda-‐corpo de acordo com as normas de segurança da ABNT. Escada e guarda corpo “envelopado” com malha tensionada na área externa e interna integralmente na cor a ser definida pela Administração (primeiro uso). Carpete nos degraus revestidos na cor preta (primeiro uso) tipo forração de 4mm. Empresa deverá apresentar todos os laudos referentes a estes materiais (carpete e malhas). | |
3 | 3 | UNI. | Tendas para Cobertura do Camarote, em Lona transparente, Tipo “Piramidal”, “Chapéu de Bruxa” ou “Duas Águas” (sansuy I BL, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐ extinguível, anti-‐mofo, anti-‐fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 15,00m x 10,00m (150 m²) cada, composta de calhas inteiriças, laterais reforçadas, chapa 14”, com pés de sustentação de 6,00m, com fechamento de fundo de 30,00m de largura por 5,00m de altura em lona transparente. | |
4 | 250 | M² | Boate em estrutura metálica medindo 25,00 mts de frente por 10,00 mts de fundo, com piso nivelado de acordo com o terreno. Montado em estrutura metálica e plataformas de madeira (módulos). Com área para “palco” em piso elevado em 0,60cm de 3,00m X 5,00m com escada de acesso. Guarda corpo “envelopado” com malha tensionada na área externa e interna integralmente na cor a ser definida pela Administração (primeiro uso). Carpete (piso) e escadas (degraus) revestidos na cor preta (primeiro uso) tipo forração de 4mm. Empresa deverá apresentar todos os laudos referentes a estes materiais (carpete e malhas). | |
5 | 2 | UNI. | Tendas para Cobertura do Camarote, em Lona transparente, Tipo “Piramidal”, “Chapéu de Bruxa” ou “Duas Águas” (sansuy I BL, |
composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐ extinguível, anti-‐mofo, anti-‐fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 10,00m x 10,00m (100 m²) cada, composta de calhas inteiriças, laterais reforçadas, chapa 14”, com pés de sustentação de 6,00m, com fechamento de fundo de 30,00m de largura por 5,00m de altura em lona transparente. | ||||
6 | 9 | UNI. | Tendas para Cobertura da área de arquibancadas em Lona transparente. “Tipo Piramidal” ou “Chapéu de Bruxa” (sansuy I BL, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐ extinguível, anti-‐mofo, anti-‐fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 10,00m x 10,00m (100 m² cada), composta de calhas inteiriças laterais reforçadas, chapa 14”, com pés de sustentação de 6,00m de frente e 3,00m de fundo. | |
7 | 6 | UNI. | Tendas para Cobertura sendo 1 para entrada do recinto e 4 para área dos banheiros químicos, em Lona Branca “Tipo Piramidal” ou “Chapéu de Bruxa” (sansuy I BL, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐ extinguível, anti-‐mofo, anti-‐fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 10,00m x 10,00m (100 m² cada), composta de calhas inteiriças laterais reforçadas , chapa 14”, com pés de sustentação de 3,00m. Sendo, a tenda da entrada do recinto com fechamento em lona nas laterais, as tendas de área de camarins com fechamentos nas laterais e no fundo e as tendas da área dos banheiros químicos com fechamentos nas laterais e fundo. fechamentos. | |
8 | 16 | UNI. | Tendas para Cobertura de diversas áreas do recinto (praça de alimentação, enfermaria, Segurança, Entradas Estacionamento e Camarote, em Lona Branca “Tipo Piramidal” ou “Chapéu de Bruxa” (sansuy I BL, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com PVC pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-‐ extinguível, anti-‐mofo, anti-‐fungos e laca anti-‐raios ultra violeta) com base em estrutura metálica medindo 5,00m x 5,00m (25 m² cada), composta de calhas inteiriças laterais reforçadas , chapa 14”, com pés de sustentação de 3,00m, com fechamentos em lona nas laterais e fundo. | |
9 | 4 | UNI. | Camarim em Octanorm medindo 4,00m x 4,00m, com 2,50m de altura em placas de TS medindo 1,00m x 1,00m (cada) TS branco brilhante dupla face e guarnições em alumínio anodizado, com piso em acabamento carpete na cor preta. Com instalação de Ar condicionado, iluminação e tomadas 110v e 220v. Cada camarim deverá ter em seu |
interior os seguintes itens: 1 frigobar, 1 microondas, 1 caixa térmica grande, 1 espelho grande, 1 sofá de 2 lugares, 1 arara com no mínimo 10 cabides e 2 mesas de plástico com 4 cadeiras cada. | ||||
10 | 1 | UNI. | Palco em formato “GeoSpace”, “Concha” ou “Duas Águas” medindo no mínimo 18,00m de frente com 18,00m de fundo e altura de 3,00m do chão para o piso (área onde será montado possui desnível),Construído em alumínio de grande resistência, de baixo peso próprio e alta capacidade de carga com sistema de encaixe e parafusos. Cobertura em lona poliéster branca de longa tenacidade e resistência. Blackout anti- chama, anti-mofo, proteção contra raios solares nocivos (UVA e UVB), com retardamento anti-chamas. Piso construído em praticável de alumínio tipo telescópico, 02 escadas de acesso de 3,00 metros de largura com corrimão e 01 rampa de acesso de 2,00 metros de largura com corrimão incluindo duas áreas de serviço. Palco deverá ter seu piso revestido de carpete (primeiro uso) tipo forração de 4mm e toda área frontal, laterais e fundo “envelopado” com malha tensionada (primeiro uso), na cor preta. Cortinas pretas nas laterais e no fundo do palco. A empresa deverá fornecer todos os laudos dos materiais citados (malhas, carpetes e cortinas). | |
11 | 1 | UNI. | House-mix de 02 andares 5x4m tipo uma queda d’agua coberta com lona branca e 01 escada de acesso ao andar superior. | |
12 | 400 | ML | 400 metros lineares de gradil metálico, medindo no mínimo 1,30m de altura, com apoio em mãos francesas ajustáveis. | |
13 | 800 | ML | 800 metros lineares de fechamento metálico com no mínimo 2,20m de altura, em chapa galvanizada, em chapa de aço (14), com travamento em mãos francesas de tubo de 2” polegadas, fixadas por grampos de ½ polegada. Com 50 metros de saída de emergência (portões) e 20 metros de portão de serviços. | |
14 | 100 | Conjunto Mesa Bistrô, altura de 95cm e tampo em madeira com 0,55m, com 3 banquetas altas cada, com encostos em madeira. |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ -----------------------
( ), com os preços unitários, a saber:
4.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a prestação total do objeto licitado, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.3 O pagamento do preço pactuado será efetuado, de acordo com os serviços prestados. O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias corridos após a entrada da Nota Fiscal na Contabilidade Municipal, seguindo a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.
4.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execu- ção do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14.02.2024.
4.7. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato Administrativo decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
4.7.1. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisiti- vo da moeda. A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autoriza- da a respectiva prorrogação.
5.1 O contrato vigerá, a partir de sua assinatura, até 30.04.2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
5.2 A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Para cobertura das despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos da Secretaria Municipal de Administração, ficha 41, elemento econômico 3.3.90.39.00, constantes das dotações do orçamento vigente de 2024, suplementada se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
7.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
1. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
8.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
8.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
8.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.8. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto forne- cido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.10. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execu- ção do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.11. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com ter- ceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente
contrato, bem como nos termos da sua proposta;
9.2. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações aqui dispostas, além das previstas no termo de referência.
9.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
9.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
9.5. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
9.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
9.7. Substituir, reparar ou corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o objeto nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.8. A CONTRATADA, por si e seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de dados dos clientes.
9.9. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.9.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.10. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.11. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habi- litação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de-
mandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Admi- nistração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da exe- cução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garan- tia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.13. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021
9.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações tra- balhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadim- plência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anor- mal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garan- tindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à exe- cução do empreendimento.
9.17. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as de- terminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.20. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.22. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.23. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do con- trato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo comple- mentá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.26. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.27. A contratada providenciará em tempo hábil o registro do contrato para a execução dos serviços no CREA/CAU – SP, sob Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
9.27.1. Deverá ser entregue uma via da ART/RRT referente ao Contrato, devidamente recolhida e assinada pelo responsável técnico, para a emissão da Ordem de Execução de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 02 (dois) dias;
(2) O atraso superior a 02 (dois) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal n.º 14.133 de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 15 % (quinze por cento) a 30 % (trinta por cento) do valor do Contrato.
(4) Compensatória para a inexecução total do contrato, prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 10 % (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) do valor do contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 10 % (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
(7) Para infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de re- paração integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventual- mente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativa- mente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis ou no prazo fixado pela Divisão de Tributação do Município, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de ini- doneidade para licitar ou contratar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de li- citações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedi- mental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica se- rão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica suces- sora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publi- cidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Em-
presas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) e na Relação dos Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
11.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e con- dições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, constante do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico n.º 05/2024.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhado pelo gestor Ricardo Antônio Leite da Silva, ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, e fiscalizada pelo servidor Patrícia dos Santos Gomes de Azevedo, atualmente ocupante do cargo de Diretora da Divisão de Promoção Cultural, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.3. Os respectivos substitutos serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. O fiscal ou Gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTE À LGDP
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os da- dos pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independente- mente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quais- quer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual des- carte realizado.
13.7. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se propo- nham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro indi- vidual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.8. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD..
13.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pesso- ais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92, XIX)
14.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a con- clusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmen- te, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extin- ção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditi- vo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n
.º 14.133, de 2021, e demais normas municipais ou federais aplicáveis e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dis- pensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públi- cas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Orlândia/SP para dirimir os litígios que decor- rerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
18.2. Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas. Orlândia/SP, ------ de de 2024.
DR SERGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR
Prefeito Municipal
Representante do fornecedor
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -------------------------
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. PARA ATENDIMENTO AO EVENTO “VIVA ORLÂNDIA – 114 ANOS”. A SER REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA-SP, NOS DIAS 05, 06 E 07 DE ABRIL DE 2024, NA PRAÇA DOS IMIGRANTES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: DR. SERGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 132.134.798-70
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: DR. SERGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 132.134.798-70
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DR. SERGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 132.134.798-70
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: DR. SERGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 132.134.798-70
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: RICARDO ANTÔNIO LEITE DA SILVA
Cargo: DIRETOR DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS CPF: 362.711.508-29
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: PATRÍCIA DOS SANTOS GOMES DE AZEVEDO
Cargo: Diretora da Divisão de Promoção Cultural CPF: 362.711.508-29
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VI – DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO 04/2024, promovida pela Administração Pública Municipal, que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI da Lei 14.133).
Nome completo: Cargo:_
Assinatura: