CONTRATO N°047/2019
CONTRATO N°047/2019
(de 07 de Fevereiro de 2019)
Termo de contrato de prestação de serviços de execução de serviços de pintura de meio-fio e sinalização viária de ruas e limpeza e organização dos espaços públicos do Município de Rio Fortuna, discriminado no Edital Licitatório do Município de Rio Fortuna, sob nº 011/2019, Pregão Presencial nº 010/2019, que fazem entre si o Município de Rio Fortuna e a empresa Xxxxx Xxxxxxxxxxx 91617499900.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 82.926.585/0001-30, sito na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxxxx/XX, 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXXXX 91617499900, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 21.042.851/0001-77, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, 00000-000, representado por seu sócio administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00.
Cláusula Primeira – DO OBJETO E LOCAL DE PRSTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1ª. O objeto do presente Edital é a contratação de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços de pintura de meio-fio e sinalização viária de ruas e limpeza e organização dos espaços públicos do Município de Rio Fortuna/SC, durante o exercício de 2019, conforme especificações abaixo:
Item | Descrição do item | Unid. | Qtde | Valor Unit. (em R$) | Valor Total (em R$) |
01 | Serviço de mão de obra para pintura de meio fio, lombadas, faixa de pedestre e demais sinalizações de solo. | Dias | 80 | 192,00 | 15.360,00 |
02 | Serviço de mão de obra para capina, limpeza de ruas, jardins, praças e corte de grama nos espaços publicos como: canteiro central da Avenida Sete de Setembro, praça Ludgero Xxxxxx Xxxx, Praça da Igreja Matriz, Escola de Educação Infantil Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Unidade de Saúde, Pórtico de Entrada na cidade. O prestador de serviço deve fornecer os | Dias | 400 | 175,00 | 70.000,00 |
equipamentos necessários para devida limpeza e manutenção. |
§ 1º A prestação do serviço deverá ser realizada no Município de Rio Fortuna, de acordo com solicitação da Contratante, atendendo a todas as exigências deste Edital, devendo o Contratado proceder a execução dos serviços nos locais indicados pelo Município de Rio Fortuna, em até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Autorização de Fornecimento.
§ 2º As despesas com locomoção entre a sede do prestador do serviço e o local de realização dos mesmos, bem como quaisquer outros custos adicionais, são de responsabilidade do Contratado.
§ 3º O fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços será de responsabilidade do Contratado, com exceção da tinta utilizada para a execução do item de número 1, que será fornecida pelo Município de Rio Fortuna.
Cláusula Segunda – DO VALOR
2ª. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 85.360,00 (oitenta e cinco mil trezentos e sessenta reais).
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO
3ª. O Contratado emitirá Nota Fiscal especificando os serviços prestados e os respectivos preços. O Contratante pagará ao Contratado os serviços prestados ao Município de Rio Fortuna de forma mensal.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado na praça do Contratante, mediante cheque nominal e cruzado ou depositado em conta bancária indicada pelo Contratado, com vencimento sempre após o dia 10 do mês subsequente.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
4ª. O presente Contrato é celebrado por prazo determinado, até 31/12/2019, ou até enquanto perdurarem as quantidades e os valores licitados.
Cláusula Quinta – DA FORMA DE REAJUSTE
5ª. Os valores previstos neste instrumento não sofrerão reajustes de preços, permitindo-se apenas o reequilíbrio contratual previsto no art. 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovado e cumpridos os requisitos legais.
Cláusula Sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6ª. O Contratante, para atender aos dispêndios decorrentes com a execução deste Contrato, utilizará os recursos orçamentários que correrão por conta do orçamento vigente para o exercício do ano de 2019, a saber:
(169) 3.3.90.39.21.00.00.00– Valor R$ 400.000,00
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7ª. São obrigações do Contratado:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
b) Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta apresentada e todas as disposições do Edital de Pregão Presencial nº 010/2019, Processo Licitatório nº 011/2019;
c) Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração Contratante, edital convocatório de licitação, contrato firmado e leis civis pátrias;
d) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por funcionários do Contratado ou pela omissão ou inadequada prestação de serviços, especificados na cláusula primeira deste Contrato;
e) Fornecer os equipamentos de segurança do trabalho aos profissionais que vão executar os serviços;
f) Responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os serviços fornecidos;
g) Lançar Nota Fiscal com especificações dos serviços prestados;
h) Realizar a prestação dos serviços nos locais indicados pelo Município de Rio Fortuna, nos dias e horários estipulados pela Contratante;
i) Disponibilizar todos os materiais necessários para prestação dos serviços e/ou execução do objeto deste edital, com exceção da tinta utilizada para a execução do item de número 1, que será fornecida pelo Município de Rio Fortuna.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8ª. O Contratante fica obrigado a dar condições ao Contratado para execução dos serviços e fica obrigado a cumprir os prazos de pagamento dos serviços prestados.
Cláusula Nona – DAS PENALIDADES
9ª. O inadimplemento de qualquer das partes implicará pagamento de multa administrativa de 10% do valor total do contrato, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo a ser instaurado pelo Contratante.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO ANTECIPADA
10. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
a) O não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) O cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
c) A lentidão de seu cumprimento.
Parágrafo Único. Em caso de ocorrência de fatos dolosos ou culposos supervenientes envolvendo o Contratado, o Município de Rio Fortuna poderá anular ou revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, inclusive após assinatura do contrato, levando-se em conta o interesse público, nos termos da Lei, sempre fundamentalmente e após processo regular, sem decorrer direito à indenização.
Cláusula Décima Primeira – DO FORO
11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Braço do Norte/ SC.
Cláusula Décima Segunda – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12. É facultada ao Contratante, durante a validade do contrato, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar o processo ou a averiguar fatos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no processo licitatório.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, firmam o Contratante e o Contratado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas que também assinam.
Rio Fortuna, em 07 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX 91617499900 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00