CONTRATO DE PARCERIA PARA UTILIZAÇÃO DA PISTA EXTERNA DE ATLETISMO DO CENTRO NACIONAL LOTERIAS CAIXA DE DESENVOLVIMENTO DO ATLETISMO - CNLCDA
CONTRATO DE PARCERIA PARA UTILIZAÇÃO DA PISTA EXTERNA DE ATLETISMO DO CENTRO NACIONAL LOTERIAS CAIXA DE DESENVOLVIMENTO DO ATLETISMO - CNLCDA
PARCEIRO CONTRATANTE:
Associação Atlética Acadêmica Xxxxxxx Xxxxxx, com sede à Xx. Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - CEP: 12.916-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.380.585/0001- 27, no uso de suas atribuições legais, neste ato, representado(a) pelo(a) sócio(a) administrador(a), Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, RG nº 54591424-3, CPF/MF nº 000.000.000-00.
PARCEIRO CONTRATADO:
Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxx de Lima, s/nº - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.983.798/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato, representada na forma de seu Estatuto, por seu Presidente o Senhor Wlamir Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, R.G. 3.992.405-6, CPF 000.000.000-00.
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O presente contrato tem como OBJETO a utilização pelo CONTRATANTE da Pista Externa de Atletismo do Centro Nacional Loterias Caixa de Desenvolvimento do Atletismo – CNLCDA;
1.2 - O CONTRATANTE terá acesso ao Centro Nacional Loterias Caixa de Desenvolvimento
do Atletismo – CNLCDA de Segunda à Sexta das 12h00 às 13h45 e das 17h30 às 18h50.
2 - DO PAGAMENTO E MULTA
2.1 – Pela parceria objeto deste contrato, o parceiro CONTRATANTE pagará ao parceiro CONTRATADO o valor mensal de R$ 2.115,80 (dois mil, cento e quinze reais e oitenta centavos).
2.2 - O pagamento mensal supracitado será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes, da seguinte forma: O pagamento mensal será efetuado por meio de crédito em conta corrente, indicada pela CONTRATADA, até o dia 20 do mês seguinte ao vencido, mediante a apresentação de recibo;
2.3 - Caso a CONTRATANTE não efetue os pagamentos nos respectivos vencimentos, ficará obrigada a pagar uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculada
pro-rata die;
2.4 - Os valores estipulados no presente CONTRATO serão corrigidos anualmente pela variação do IPC-A (FIPE), ou no caso de sua extinção, por qualquer outro que venha a substituí-lo.
3 - DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 - O presente contrato de parceria terá vigência a partir data de sua assinatura até 16 de dezembro de 2023;
3.2 - Findo o prazo de vigência do contrato, poderão as partes prorroga-lo, mediante instrumento de aditamento contratual específico, devendo ser firmado com 30 (trinta) dias de antecedência do término do presente contrato, facultando as partes aceita-la ou não.
4 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 - A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará de forma expressa sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
4.2 - Estará rescindido automaticamente o presente contrato de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, constante neste instrumento por qualquer das partes, ocasionando multa no valor do período restante do contrato;
4.3 - A parte que desejar rescindir o presente instrumento, de forma antecipada imotivada, ficará obrigada a pagar multa pelo período restante do contrato.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – O presente instrumento será regido pelas seguintes normas:
5.1.1 – Utilização, exclusivamente, da Pista Externa de Atletismo do CNLCDA de Segunda à Sexta das 12h00 às 13h45 e das 17h30 às 18h50;
5.1.2 – Fica vedado a utilização das raias 1 (um) e 2 (dois), da Pista Externa de Atletismo do CNLCDA;
5.1.3 – A CONTRATANTE poderá utilizar-se dos vestiários disponíveis no CNLCDA;
5.1.4 – A CONTRATANTE não terá acesso aos materiais e equipamentos do CNLCDA, exceto o uso das barreiras de pista;
5.1.5 – Uso restrito de sapatilhas, com tamanho e formato dos pregos limitados às especificações da Pista Externa de Atletismo do CNLCDA, sendo: Provas de pista e saltos horizontais 6 milímetros e para salto em altura e lançamento de dardo 8 milímetros;
5.1.6 – A Coordenação do CNLCDA deverá vistoriar e informar o uso adequado e especificações dos pregos das sapatilhas a serem usadas na Pista Externa de Atletismo do CNLCDA;
5.1.7 – Obrigatoriedade de preenchimento da ficha individual para cadastro e controle de acesso ao CNLCDA;
5.1.8 – O CONTRATANTE, deverá apresentar o atestado médico de todos os atletas que utilizarão o complexo do CNLCDA, para fins de práticas esportivas;
5.1.9 – Fica vedado o uso da Pista Indoor de Atletismo, Sala de Musculação e Salas de Fisioterapia, do complexo do CNLCDA;
5.1.10 – O CONTRATANTE, fica responsável por apresentar orientação técnica própria, juntamente com o registro do CREF do profissional responsável pelos atletas da Associação Atlética Acadêmica Xxxxxxx Xxxxxx.
6 – DA ADVERTÊNCIA E MULTA
6.1 – No caso de descumprimento de qualquer dos itens constantes na CLÁUSULA 5, o CONTRATANTE receberá advertência, sendo notificada de forma expressa e, em caso de reincidência multa de 10% sobre o valor total do presente instrumento contratual.
7 - DO FORO
7.1 - Para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente CONTRATO, as partes elegem o Foro da Cidade de Bragança Paulista/SP.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Bragança Paulista, 16 de janeiro de 2023.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de acordo com o presente contrato e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHAS: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do presente contrato, em vista do
que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
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Contrato de Locacao da Pista Externa - Medicina Braganca - V 16 12 2023 V Final docx
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Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Certificado Digital xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Assinou como testemunha e apresentou documento com foto
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Assinou como testemunha e apresentou documento com foto
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Assinou como parte e apresentou documento com foto
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18 Jan 2023, 17:38:36
Documento a4c69bf1-fa8f-464e-8049-c5152ce4c11c criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4- b38c-0b90a612f166). Email:xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-01-18T17:38:36-03:00
18 Jan 2023, 17:40:31
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-01-18T17:40:31-03:00
19 Jan 2023, 09:18:33
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha (21d26a7e-1417-4d6a-9fdf-751bd46f29f9) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 170.81.68.220 (xx-000.00.00.000.xxxx.xxx.xx porta: 21900) - Geolocalização:
-22.954514 -46.5838025 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-19T09:18:33-03:00
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ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Assinou Email: xxxxxx@xxxx.xxx.xx. IP: 170.81.68.220 (xx-000.00.00.000.xxxx.xxx.xx porta: 43226). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A3,CN=WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813. - DATE_ATOM: 2023-01-19T10:12:48-03:00
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19 Jan 2023, 20:14:58
XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX Assinou como parte - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 189.29.70.43 (xx0x000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 60642) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-19T20:14:58-03:00
20 Jan 2023, 11:06:44
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 170.81.68.220 (xx-000.00.00.000.xxxx.xxx.xx porta: 29278) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-01-20T11:06:44-03:00
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