CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0134/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0134/2024
Contr 0134 Cristal
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
CRISTAL LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 07.941.006/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu sócio Administrador, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 760.072, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde, pessoa jurídica, especializada na realização e disponibilização de resultados de exames para a detecção da DENGUE, pelo método de Pesquisa de Antígeno do Vírus da Dengue- NS1, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Xanxerê.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0035/2024 – Edital de Chamamento nº 0003/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO
O valor total mensal estimado do presente Contrato é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo:
Procedimentos/Especificações | Quant. | Valor Referência | Valor Total Estimado Mês |
Serviço de coleta, realização e disponibilização de resultados de exames para a detecção da DENGUE, pelo método de Pesquisa de Antígeno do Virus da Dengue NS1. | Até 2.500/mês | R$ 44,00 | R$ 110.000,00 |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As quantidades de Procedimentos contratados serão variáveis, mas limitadas aos valores e quantidades acima descritos, realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Em caso de Credenciamento de mais de um proponente para a realização dos procedimentos, será feito rateio das quantidades entre os credenciados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante
pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua publicação vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante a assinatura de termos aditivos, de acordo com a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
a) Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° 18340-7, Agência n° 1604, Banco UNICRED, conforme cronograma de pagamento nº 05/2024, após o recebimento da produção mensal, confirmação das consultas realizadas e emissão da Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável;
b) O Contratado deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde (Controle Avaliação e Auditoria da Secretaria – CAA) até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente, cópias dos encaminhamentos dos Pacientes emitida pela Secretaria de Saúde, juntamente com a fatura dos serviços prestados para conferencia e posterior autorização de pagamento;
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços serão prestados nas dependências do Credenciado;
b) O agendamento, bem como a coleta do referido exame serão realizados nas dependências do credenciado, porém, a SMS em comum acordo com o contratado, poderá estipular dia e horário diferentes do habitual para atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Condicionar a autorização dos serviços à existência de dotação orçamentária;
b) Realizar o encaminhamento dos pacientes, bem como a autorização do mesmo;
c) As Unidades Básicas de Saúde serão responsáveis por solicitar o referido exame no sistema G-MUS, determinar o Laboratório e Orientar o paciente para o agendamento;
d) Efetuar o pagamento conforme Cláusula Quinta, ao Contratado pelos serviços realizados;
e) Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os diretos da contratada;
g) Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
h) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
i) Fiscalização da prestação de serviços, acompanhando inclusive o grau de satisfação dos usuários, em consonância e obediência ao prescrito nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e no Decreto Federal nº 1.651/95, porém, a Fiscalização do Contrato não exime a Contratada de suas responsabilidades na execução do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Desenvolver as atividades descritas na Cláusula Primeira e Segunda, mediante critérios e qualidade técnica exigidas, no estabelecimento da contratada;
b) Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria, apresentando o Certificado de Regularidade CRF/SC da pessoa Física e Jurídica;
c) Os exames deverão ser realizados por Bioquímico com registro no respectivo Conselho Profissional, legalmente habilitado;
d) A contratada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços;
e) O credenciado que executar os serviços sem a autorização expressa da Secretaria de Saúde, não receberá pelos mesmos;
f) As guias de requisição deverão estar autorizadas pelo gestor e/ou responsável da Secretaria de Saúde, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo profissional solicitante;
g) O credenciado responsabilizar-se-á por todos os danos causados a Prefeitura e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocado pela negligencia, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las as suas despesas;
h) Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese serão transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
i) Os serviços deverão ser prestados nas dependências da credenciada, porém, a SMS em comum acordo com o contratado, poderá estipular dia e horário diferentes do habitual para atendimento;
j) O Credenciado deverá alimentar o Sistema G-MUS com o resultado do referido exame, bem como proceder a impressão quando solicitado pelo paciente;
k) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação de seus serviços;
l) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
m) Entregar a produção até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente para a Secretaria Municipal de Saúde (Controle, Avaliação e Auditoria), acompanhada das guias autorizadas/cópia dos encaminhamentos e a fatura dos serviços prestados para conferência e posterior autorização de pagamento;
n) Cumprir o calendário de agendamento dos exames estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde;
o) Xxxxxx, durante a execução do presente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento nº 0003/2024;
p) Xxxxxxx a contratante de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente da prática profissional, seja de ordem cível, criminal, administrativa, previdenciária, tributária ou trabalhista, garantindo o direito de regresso da Contratante caso seja demandada judicial ou extrajudicialmente por danos que venham a ser causados a terceiros ou a pessoal vinculado à Contratada;
q) Caso o credenciado deseje solicitar o descredenciamento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito a ser encaminhado ao Gestor Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
r) Permitir que o setor responsável da Secretaria de Saúde inspecione a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados;
s) A realização dos procedimentos será prestada pelos profissionais pertencentes ao quadro de Funcionários do prestador;
t) A credenciada fica responsável, tecnicamente, tanto no agendamento e realização dos exames quanto na elaboração dos respectivos laudos de resultado, que deverão ser retirados junto ao prestador habilitado;
u) A empresa Credenciada deverá cumprir as normas básicas de funcionamento e biossegurança, orientadas pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal;
v) É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Xanxerê.
w) Assumir todas as obrigações salariais e todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes da utilização de recursos humanos na execução das atividades previstas no presente Contrato;
x) Emitir a nota fiscal correspondente aos serviços realizados, sendo uma nota com o valor SUS e outra nota com o valor da contrapartida, após recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES
a) É expressamente proibida a cobrança de qualquer valor, sob qualquer título, dos serviços prestados aos pacientes;
b) A Contratada será responsabilizada pela cobrança indevida, feita ao paciente ou a seu representante, por profissional, empregado ou preposto, ou outrem que utilize as instalações da Contratada de forma eventual ou permanente;
c) Restando comprovada a cobrança, a Contratada deverá ressarcir o paciente ou seu representante, do valor cobrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo o prazo improrrogável;
d) A cobrança indevida, quando comprovada, gerará descredenciamento do prestador, bem como rescisão contratual, com a aplicação de multa de 15% (quinze por cento) do valor do presente.
e) Delegar ou transferir no todo ou em partes os serviços constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O Contratado é responsável por quaisquer danos causados ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, principalmente em caso de:
1. Não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais;
2. Desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
3. Razões de interesse do serviço público;
4. Descumprimento das condições do edital convocatório ou do presente instrumento.
b) A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
1. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
2. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
c) No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
1. A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
2. A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
d) Rescisão deste Contrato por Xxxxxx entre as Partes ou Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1 As despesas dos serviços realizados por força dos serviços a serem contratados, ocorrerão por conta da dotação orçamentária de 2024. (Red. 17, 11 e 38. Manutenção SUS - MAC e Alta Complexidade- Elemento: 33903950).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestoras deste Contrato caberá a Sra. Xxxxxx X. Xxxxxxx e a Sra. Thaise C. X. Tofolo, e Fiscais deste Contrato caberá a Sra. Cleci S. Zanin e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde,
para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O presente Contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo empregatício com a Contratada, bem como empregados, preposto ou terceiros que a mesma vier a colocar à disposição do serviço;
b) Fazem parte integrante do presente Contrato, mesmo quando não transcritas, as condições presentes no Edital de Chamamento nº 0003/2024, bem como as instruções contidas nas legislações que instruíram aquele ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 08 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ CONTRATANTE
CRISTAL LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: