PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 252/2021
Pelo presente Contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Xx. Xxxxxxxxx, 0000, na Cidade de Ivorá, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Localidade do Barreiro, município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado UNIMED SANTA MARIA / RS – COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A
SAÚDE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 87.497.368/00005-19, com sede na Rua Venâncio Aires, nº 1040, bairro Centro, CEP 97.010- 000, na cidade de Santa Maria-RS, neste ato representado pelo Sr. ERNANI CLOVIS BULOW, ocupante do cargo de Presidente, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 411.170.260- 00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, em conformidade com o Processo Administrativo/ Dispensa de Licitação nº 252/2021 RATIFICADO pelo Senhor Prefeito Municipal, têm entre si, como justo e perfeitamente contratado o que segue:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto a contratação de empresa que preste serviços de perícia médica para servidores da Prefeitura Municipal de Ivorá, conforme segue:
1.1.1 A Contratada deverá emitir laudo pericial após a avaliação minuciosa do servidor, constando sua situação de saúde, restrições para o trabalho conforme as atribuições do cargo e determinação precisa do período de afastamento.
1.1.2 O laudo deverá indicar ainda a Classificação Internacional da Doença (CID), a data de retorno ao trabalho e a eventual necessidade de readaptação, ou a indicação para aposentadoria por invalidez, se for o caso.
1.1.3 Na hipótese de restrições ou readaptação ao trabalho, o médico deverá indicar as atividades passíveis de desempenho pelo servidor, informando se a doença ou lesão é incapacitante total, definitiva e permanente para toda e qualquer atividade.
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1.1.4 A junta deverá ser composta por 03 (três) médicos, sendo ao menos um deles especialista na área da patologia do servidor, cujos atestados seguirão anexos a cada solicitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá a vigência de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES
3.1 O preço para o presente contrato é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por perícia, totalizando um montante de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), constante da proposta vencedora, aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dias) dias após o aceite do fiscal de contrato, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica.
3.3 Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.4 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB).
3.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.6 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
3.7 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.8 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBCONTA: 724 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS RECURSO VINCULADO: 01 - LIVRE
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Do Contratante:
4.1.1 Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.1.2 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato;
4.1.3 Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do Contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução;
4.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5 Aplicar penalidades à Contratada, quando for o caso;
4.1.6 Notificar a Contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
4.2 Da Contratada:
4.2.1 Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos;
4.2.3 Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4 Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
4.2.5 Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste Contrato, responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços;
4.2.6 Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município;
4.2.7 Nomear representante legal da Contratada, para perante o Município, receber as intermediações relacionadas com as operações referidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
5.1 O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato será o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, o qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº 8.666/93.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
7.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
7.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto nº 2.743, de 21 de agosto de 1998.
9.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
9.3 E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá-RS, 21 de setembro de 2021.
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XXXXXXX PASE MORO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX BULOW UNIMED SANTA MARIA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
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