Contract
1. Introdução
A presente Política de Captação de Recursos Financeiros do Sicoob Credigerais tem o objetivo de estabelecer as condições de captação sob a modalidade de depósitos a prazo e capital social, por meio de títulos de renda fixa e renda variável, pré ou pós-fixados, tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas e programas de capitalização.
A Política de Captação é um documento interno, no qual constam as informações necessárias para operacionalização e controle da atividade de captação de recursos da Cooperativa.
Tem por finalidade estabelecer padrões, regras e critérios de negócios a serem considerados quanto ao processo de captação de recursos entre a cooperativa e seus cooperados, além de servir de base para a Auditoria Interna, quanto à verificação do cumprimento às políticas estabelecidas pelo Conselho de Administração.
2. Objetivo
Esta Política guia o processo de captação de recursos, ajudando o investidor a entender suas necessidades individuais, e aumentando a probabilidade de decisões adequadas ao seu perfil de investidor.
A Política de Investimentos pode ser constituída dos seguintes elementos básicos:
• Objetivos de retorno: quanto quero ganhar?
• Aversão a risco: quanto estou disposto a perder?
• Restrições: quais são as minhas limitações?
É importante observar que todo retorno está diretamente correlacionado com o risco, quanto maior o retorno pretendido, maior o risco do investimento. Definidas as condições de retorno/risco, o investidor fica sujeito a restrições com relação às alternativas de investimento.
As Taxas praticadas pelo Sicoob Credigerais são remuneradas pelo indexador CDI conforme Xxxxxx XX anexo ao MOC.
3. Conceitos
a) Carência
Compreende-se por prazo de carência o período em que não há pagamento de rendimentos na ocorrência de um resgate. O prazo de carência é contado em dias corridos a partir da data da aplicação e varia de acordo com as modalidades.
b) Resgate
O resgate da operação poderá ser efetuado de forma total ou parcial, conforme detalhamento abaixo:
• Resgate Parcial
O cooperado retira apenas uma parte do capital investido, sobre o qual auferirá rendimentos proporcionais em que poderá ou não incidir a devida alíquota do IR.
• Resgate Total
O cooperado retira todo o capital investido, ao vencimento da operação o resgate será executado automaticamente pelo sistema. Caso o período de carência não tenha encerrado ainda, o resgate não auferirá os rendimentos.
c) Remuneração líquida
Valor pecuniário recebido pelo cooperado como rendimento sobre o capital investido após a subtração dos devidos impostos incidentes.
d) Títulos Prefixados
São os títulos de renda fixa cujos rendimentos e valores de resgate são pré- determinados no ato da contratação.
e) Títulos Pós-Fixados
São os títulos de renda fixa cujo índice de correção é predeterminado, porém os valores de resgate (rendimentos) só serão conhecidos no vencimento. Isto ocorre porque o rendimento destes títulos está atrelado a um indexador, podendo ser utilizado também um indexador mais uma taxa pré-fixada, abaixo se detalham os índices utilizados nos produtos descritos nesta Política:
f) TR - Taxa Referencial
É um indexador financeiro, utilizado para correção da caderneta de poupança, aplicações financeiras, financiamentos habitacionais, empréstimos, dentre outras. As regras de divulgação, cálculo e valorização são determinadas pelo Governo Federal. A cotação é divulgada diariamente pelo BACEN, ocorrendo atraso na divulgação, será utilizada a última cotação cadastrada.
g) TBF - Taxa Básica Financeira
É um indexador financeiro, utilizado na correção de aplicações financeira, empréstimos e outros. As regras de divulgação, cálculo e valorização são
determinadas pelo Governo Federal. A cotação é divulgada diariamente pelo BACEN, ocorrendo atraso na divulgação, será utilizada a última cotação cadastrada.
h) CDI - Certificado de Depósito Interbancário
É uma taxa de remuneração, utilizada pelos bancos, para correção de aplicações financeiras e empréstimos. As regras de divulgação, cálculo e valorização são determinadas pela B3. A cotação é divulgada diariamente pelo BACEN, ocorrendo atraso na divulgação, será utilizada a última cotação cadastrada.
i) Análise de Perfil de Investidor - API
Por meio do menu CADASTRO API o usuário poderá responder o questionário com as informações a respeito da Análise de Perfil de Investidor, a qual consiste em um conjunto de perguntas as quais o usuário deverá responder para que o aplicativo identifique o perfil de investidor do usuário. Tais perfis são divididos da seguinte maneira:
• Conservador: Tem baixíssima tolerância a riscos. Está disposto a assumir um nível de risco baixo em troca da perspectiva de superar ligeiramente a taxa de juros nominal. Procura manter a sua carteira de investimentos com baixa volatilidade e com alta liquidez.
• Moderado: tem baixa tolerância a riscos. Está disposto a assumir um nível de risco maior do que o perfil conservador, em troca da perspectiva de maior rentabilidade no médio e longo prazo.
• Arrojado: tem média tolerância a riscos. Está disposto a assumir um nível de risco maior que o perfil moderado, em troca da perspectiva de maior rentabilidade no médio e longo prazo.
• Agressivo: Tem alta tolerância a risco. Principal objetivo é potencializar a obtenção de crescimento do patrimônio aplicado no longo prazo para sua carteira de investimentos. Assume risco elevado nas alternativas de investimentos que adquire não necessitando de liquidez imediata.
O Xxxxx alertará o associado que não possui perfil do investidor válido, não preenchido ou desatualizado, recomendando a atualização ou cadastramento do API. Em aplicações no canal LCI mobile, haverá obrigatoriedade de perfil de investidor válido para que seja finalizada a operação.
Importante: O cadastramento do perfil do investidor (API) deverá ser realizado via app Sicoob ou via SISBR 2.0. e é recomendado anteriormente à aplicação da operação, conforme consta no Código Anbima de regulação e melhores práticas.
4. Produtos do Portifólio de Investimentos
Os produtos atualmente comercializados são:
• Cota Capital;
• Fundos de Investimentos;
• Home Broker;
• LCA – Letra de Crédito do Agronegócio;
• LCI – Letra de Crédito Imobiliário;
• Poupança;
• Previdência;
• de Depósito Cooperativo;
• Tesouro RDC – Recibo Direto.
a) COTA CAPITAL
A cota capital é o valor que cada pessoa paga ao ingressar na cooperativa. Ela é paga na abertura da conta, e é depositada em uma conta capital. Essa conta é importante para a sustentabilidade da cooperativa, e não pode ser movimentada como a conta corrente comum. O cooperado também possui a possibilidade de aquisição de cotas-partes através de programas do Sicoob ou via BNDES. Seus aportes, bem como as condições de saque, estão estabelecidos no Estatuto Social da cooperativa.
b) FUNDOS DE INVESTIMENTO
Os fundos de investimentos são veículos que reúnem recursos de diversos investidores para serem aplicados em diferentes ativos. Existem fundos de investimentos tanto em renda fixa quanto em renda variável, e eles podem ser classificados de acordo com sua estratégia de investimento, como fundos multimercado, fundos de ações, entre outros. Os fundos de investimentos são administrados pelo Sicoob e a cooperativa disponibiliza aos cooperados através do app mobile.
c) HOME BROKER
O Home Broker é uma plataforma eletrônica que permite que investidores individuais realizem a compra e venda de ativos financeiros, como ações, opções, fundos de investimento e outros produtos. No Sicoob, inicialmente a ferramenta possibilitará realizar compra e venda no mercado à vista (Ações, ETF e FIIs).
Esta plataforma é um canal direto entre o cooperado e a corretora onde será possível efetuar os investimentos desde que o investidor possua saldo disponível
em sua conta suficiente para cobrir todo o valor da operação, incluindo os custos inerentes, como taxa de corretagem e demais custos adicionais.
As cooperativas não possuem nenhuma autonomia ou forma de alterar, debitar ou qualquer outra função interna sobre a plataforma, é de responsabilidade de cada cooperado a sua manutenção.
Para que a plataforma Home Broker esteja disponível ao cooperado no App Sicoob, é necessário a habilitação junto ao Sicoob Central Cecremge.
As taxas de compra e venda são exclusivamente da B3 e as cooperativas recebem uma taxa de corretagem depois de deduzidos os impostos conforme “Condições Operacionais” divulgada pelo Sicoob mensalmente.
d) LCA – LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
LCA é um investimento em renda fixa disponibilizadas as Pessoas Físicas, que possui baixo risco, com remuneração pós-fixada e com excelente rentabilidade.
• Modalidade: LCA – Pós CDI;
• Disponibilidade de aplicação: Somente via SISBR;
• Valor Mínimo de aplicação: R$ 100.000,00;
• Resgate Parcial: mínimo de R$ 10.000,00;
• Valor mínimo para saldo: R$ 100.000,00;
• Carência mínima: 276 dias;
• Liquidez: Diária, após o prazo de carência;
• Prazo/Vencimento: De acordo com os lastros disponíveis;
• Taxa: Conforme Tabela II – anexo ao MOC;
• IR: Isento PF;
• IOF: Isento;
• Garantia FGCoop: Até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ;
• Registro B3: Sim;
• Horário de aplicação e resgate somente até as 16:00hs;
e) LCI – LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
LCI – é um investimento em renda fixa disponibilizadas as Pessoas Físicas, que possui baixo risco, com remuneração pós-fixada e com excelente rentabilidade.
• Modalidade: LCI – Pós CDI;
• Disponibilidade de aplicação: Somente via SISBR;
• Valor Mínimo de aplicação: R$ 5.000,00;
• Resgate Parcial: mínimo de R$ 1.000,00;
• Valor mínimo para saldo: R$ 5.000,00;
• Carência mínima: 366 dias;
• Liquidez: Diária, após o prazo de carência;
• Prazo/Vencimento: De acordo com os lastros disponíveis;
• Taxa: Conforme Tabela II – anexo ao MOC;
• IR: Isento PF;
• IOF: Isento;
• Garantia FGCoop: Até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ;
• Registro B3: Sim;
• Horário de aplicação e resgate somente até as 16:00hs;
f) POUPANÇA
A poupança é uma conta de é uma das formas de investimentos mais tradicionais, sem burocracias e com rentabilidade garantida, é para um investimento conservador, com rentabilidade padrão em todas as instituições financeiras.
• Aplicações garantidas pelo FGCoop até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ
• Aplicações via boleto
• Isenção de Imposto de Renda e IOF
• Livre movimentação de pequenas ou grandes quantias
• Pagamento de títulos e convênios
• PIX - Pagamento Instantâneo
• Recarga de celular e serviços digitais
• Rendimento na data de aniversário dos depósitos
• Saques e depósitos digitais
• Saques nas redes Sicoob, Banco 24h e Rede Plus
• Sem carência para resgate
• Transferências entre contas e TED
g) Poupança PF
Rentabilidade Mensal
• Selic abaixo de 8,5% a.a. = 70%;
• Selic acima de 8,5% a.a. = 0,5% a.m + T.R;
• Imposto de Renda = Não há.
h) Poupança PJ (Para depósitos a partir de 04/05/2012)
Rentabilidade Trimestral
• Selic inferior a 8,5% a.a. = 70% Selic + T.R;
• Selic acima de 8,5% a.a. = 1,5% a.m + T.R; Imposto de Renda PJ
• Empresas “sem fins lucrativos” = isento;
• Empresas “com fins lucrativos” = 22,5%.
i) PREVIDÊNCIA
Previdência Privada é uma modalidade de investimento que permite a construção de um patrimônio pensando no longo prazo, seja na aposentadoria, nos benefícios fiscais oriundos dessa modalidade de aplicação ou para financiar a educação dos filhos, por exemplo. Antes de ser um investimento, previdência é um seguro, por isso não entra em espólio ou inventário.
Plano Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL): É mais utilizado por quem permanece no modelo simplificado do imposto de renda, ou seja, quem é isento ou possui menos deduções a fazer do IR. Esse plano possui o recolhimento apenas sobre a rentabilidade do patrimônio, e não sobre o todo.
• Complementação da renda de aposentadoria;
• Imposto de Renda incidindo apenas sobre o rendimento;
• Contribuição mínima de R$ 150,00 mensais, independente da faixa etária, ou aporte inicial no valor mínimo de R$ 10.000,00;
• Possibilidade de resgate total ou parcial;
• Carência a partir de 60 dias;
• Passível de portabilidade de entrada e saída;
• Tributação pelos regimes progressivo e regressivo;
• Taxas de administração competitivas, de acordo com o perfil de investimento escolhido.
Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): É o plano indicado para pessoas que fazem a declaração anual de imposto de renda completa, pois o investidor pode deduzir seus aportes com limite de até 12% da renda bruta anual e tem a incidência do imposto no momento do resgate ou da aposentadoria em cima de todo o montante recebido.
• Complementação da renda de aposentadoria;
• Imposto de Renda incidindo sobre todo montante;
• Benefício Fiscal, dedução de até 12% anual;
• Contribuição mínima de R$ 50,00 mensais para faixa etária de até 24 anos, e mínima de R$ 100,00 a partir 24 anos;
• Possibilidade de resgate total ou 20% do saldo de forma parcial;
• Carência de 36 meses para resgate total ou portabilidade de saída;
• Carência de 24 meses para resgate parcial;
• Passível de portabilidade de entrada e saída;
• Tributação pelos regimes progressivo e regressivo;
• Taxa de administração competitivas;
• Taxa de Carregamento zero.
j) RDC – RECIBO DE DEPÓSITO COOPERATIVO
RDC é um investimento em renda fixa, de baixo risco, com remuneração pós- fixada e atrelada ao CDI (certificado de depósito interbancário), elas podem ser a longo prazo, escalonada ou bloqueada e está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas.
Possui liquidez diária, as aplicações e resgates podem ser feitos tanto internamente na cooperativa pelo SISBR quanto pelos canais digitais, onde é possível também programar aplicações futuras.
k) RDC – LONGO PÓS (Cooper Plus)
Linha Especial para captação de recursos financeiros para incentivar o desenvolvimento dos 6 ramos do cooperativismo (Agropecuário, Transporte, Trabalho, Produção de Bens e Serviços, Saúde, Consumo e Infraestrutura).
l) RDC – LONGO PÓS
• Modalidade: RDC – Longo Pós CDI;
• Valor Mínimo de aplicação: R$ 1,00;
• Carência: 30 dias;
• Liquidez: Diária;
• Prazo/Vencimento: Até 5.000 dias;
• Resgate Parcial ou Total: Sim;
• Resgate automático: Sim;
• Taxa: % conforme Tabela II anexo ao MOC;
• IR: Tributado PF e PJ conforme tabela decrescente;
• IOF: Tributado PF e PJ conforme tabela se o resgate for solicitado em até 30 dias após a aplicação;
• Garantia FGCoop: Até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ.
m) RDC – ESCALONADO PÓS
• Modalidade: RDC – Escalonado Pós CDI;
• Valor Mínimo de aplicação: R$ 100,00;
• Liquidez: Diária;
• Resgate Parcial ou Total: Sim;
• Resgate automático: Não;
• Taxa: % conforme Tabela II anexo ao MOC;
• IR: Tributado PF e PJ conforme tabela decrescente;
• IOF: Tributado PF e PJ conforme tabela se o resgate for solicitado em até 30 dias após a aplicação;
• Garantia FGCoop: Até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ.
n) RDC – BLOQUEADO PÓS 181, 361, 721 e 1081 dias
• Modalidade: RDC – Bloqueado Pós CDI
• Valor Mínimo de aplicação: R$ 1,00
• Carência: 181, 361, 721 ou 1081 dias
• Liquidez: Diária, após o prazo da carência
• Prazo/Vencimento: Até 1.800 dias
• Resgate Parcial ou Total: Sim
• Resgate automático: Não
• Taxa: % conforme Tabela II anexo ao MOC;
• IR: Tributado PF e PJ conforme tabela decrescente
• IOF: Tributado PF e PJ conforme tabela se o resgate for solicitado em até 30 dias após a aplicação
• Garantia FGCoop: Até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ.
o) TESOURO DIRETO
O Tesouro Direto é o ambiente integrado de compra, venda, liquidação e custódia de Títulos Públicos Federais, acessível exclusivamente de forma eletrônica, desenvolvido em parceria pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Brasil, Bolsa, Balcão (B3).
Os Títulos Públicos Federais são títulos representativos da dívida pública federal emitidos pela (STN) e por ela ofertados aos investidores por meio do programa Tesouro Direto.
O Banco Sicoob, é habilitado como agente de custódia e banco liquidante na B3, possibilita a compra e venda de títulos públicos federais aos investidores pessoas físicas cooperadas das cooperativas do Sicoob, pelo App Sicoob.
Para realizar a compra e venda de títulos públicos federais pelo Sicoob, o cooperado deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser pessoa física e possuir CPF;
b) ser cooperado da cooperativa singular do sistema Sicoob;
c) possuir conta corrente na cooperativa em que é cooperado;
d) preencher a Análise de Perfil de Investidor (API), disponível no App Sicoob ou no módulo API no Sisbr 2.0;
e) acessar o menu Cadastro do Investidor disponível no App Sicoob e aderir, via Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Custódia, no caminho: App > Menu > Investimentos > Tesouro Direto > Consultar Termo de Adesão.
• Aplicação disponível somente para Pessoas Físicas;
• valor mínimo da aplicação, que poderá ser identificado no momento da aplicação via App Sicoob, varia de acordo com o valor do preço unitário do título no momento da compra e representam 0,01 (um centésimo) do valor do título;
• Os títulos públicos federais têm liquidez diária e podem ser resgatados a qualquer tempo, porém há variação de preço diariamente. Sendo assim, a rentabilidade contratada na aquisição só é garantida no resgate do título, na data de vencimento.
5. Garantias, Tributação e Taxas
O investidor possui garantia de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por CPF ou CNPJ, conforme a participação da cooperativa no FGCoop – Fundo Garantidor do Cooperativismo.
Os investimentos serão tributados em IR obedecendo ao que determina a Lei
11.033 de dezembro de 2004, apurados sobre a rentabilidade bruta do investimento, no momento do resgate conforme tabela abaixo:
Tabela Regressiva IOF
Prazo dias corridos | % IOF sobre o rendimento |
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
4 | 86% |
5 | 83% |
6 | 80% |
7 | 76% |
8 | 73% |
9 | 70% |
10 | 66% |
11 | 63% |
12 | 60% |
13 | 56% |
14 | 53% |
15 | 50% |
Prazo dias corridos | % IOF sobre o rendimento |
16 | 46% |
17 | 43% |
18 | 40% |
19 | 36% |
20 | 33% |
21 | 30% |
22 | 26% |
23 | 23% |
24 | 20% |
25 | 16% |
26 | 13% |
27 | 10% |
28 | 6% |
29 | 3% |
30 | 0% |
Os investimentos serão tributados (IOF), obedecendo ao que determina a Lei
5.143 de outubro de 1996, apurados sobre a rentabilidade bruta do investimento, no momento do resgate conforme tabela abaixo:
Tabela Regressiva IOF
Prazo de Aplicação | % IR sobre o Rendimento |
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 a 360 dias | 20,00% |
De 361 a 720 dias | 17,50% |
A partir de 721 dias | 15,00% |
6. Come Cotas Receita Federal
Imposto fiscal que recai sobre alguns fundos de investimentos como uma antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ao invés do governo esperar o prazo final da aplicação é feita tributação 2 vezes ao ano, maio e novembro, em caso de resgate o cooperado paga a diferença sob o que já foi recolhido.
• Fundo curto prazo: parte de 22,5% para resgates efetuados em menos de seis meses (até 180 dias) e cai para 20% se os recursos ficarem investidos por um período maior do que isso;
• Fundo longo prazo: também começa com 22,5% para resgates realizados em menos de seis meses; passa a 20% para o intervalo entre seis meses e um ano (de 181 até 360 dias); diminui para 17,5% no período superior a um ano, mas menor que dois (de 361 até 720 dias); e, finalmente, atinge o patamar mínimo de 15% se os recursos permanecerem aplicados por mais de dois anos (acima de 720 dias).
Política de Captação de Recursos Financeiros do Sicoob Credigerais aprovada na Ata nº 001/2024 do Conselho de Administração do dia 30 de janeiro de 2024, com vigência a partir de 01/02/2024.
Paracatu-MG, 01 de fevereiro de 2024.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente do Conselho de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Vice Presidente do Conselho de Administração
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Conselheiro de Administração
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Conselheiro de Administração
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Conselheiro de Administração
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Conselheiro de Administração
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Conselheiro de Administração
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Conselheiro de Administração