CONTRATO Nº 004/2021-GABS/SEMED
CONTRATO Nº 004/2021-GABS/SEMED
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA – SEMED E A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GUAMÁ –
FUNDAÇÃO GUAMÁ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA
(SEMED/ANANINDEUA), CNPJ/MF nº 29.468.038/0001-75, neste ato representado pela sua titular, Profa. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, casada, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 381278 – SSP/PA e do CPF/MF nº 526102927-91, residente e domiciliada na Xxxxxxx XX-000, Xx 0 – Águas Lindas – Ananindeua – Pará, doravante designada simplesmente SEMED/ANANINDEUA, e do outro lado a FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GUAMÁ
(FUNDAÇÃO GUAMÁ), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social (OS), no âmbito estadual, através do Decreto nº 1.977, de 30 de novembro de 2009, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxx – Belém
- Pará, CEP: 66.075-750, inscrita no CNPJ/MF nº 11.024.200/0001-09, por meio de seu Diretor Presidente, Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, casado, brasileiro, professor universitário, portador da Carteira de Identidade nº 2184109 - SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Governador Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 231, apto 601 – Nazaré – Belém - Pará, CEP: 66.040-170, doravante designada simplesmente FUNDAÇÃO GUAMÁ,
Considerando que a FUNDAÇÃO GUAMÁ é uma instituição que tem por objetivo estatutário gerar soluções científicas e tecnológicas, inovadoras e competitivas, que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo, em prol do progresso e bem-estar da sociedade brasileira, sendo responsável, nos termos da Cláusula 3ª do Contrato de Gestão nº 001/2015 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO TÉCNICA
TECNOLÓGICA (SECTET), pela administração e gestão do PARQUE DE CIÊNCIA GUAMÁ (PCT GUAMÁ), localizado na Cidade Universitária Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Guamá, Belém – Pará;
Considerando a necessidade da SEMED/ANANINDEUA de minimizar os efeitos da suspensão das aulas nas escolas da rede municipal de ensino, em razão das medidas restritivas causadas pela pandemia do novo coronavírus, por meio da plataforma Educa Ananindeua contendo videoaulas, monitoramento de presença, atividades, simulados e fornecimento de material didático.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, regido pelas normas constantes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto o desenvolvimento de ambiente virtual de aprendizagem (educação mediada por tecnologia), contendo videoaulas, monitoramento de presença de alunos, simulados e material didático, conforme discriminado no Plano de Trabalho em Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
2.1. Por força do presente caberá aos contratantes, na esfera de competência de cada um, o cumprimento das seguintes obrigações:
I- FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GUAMÁ
a) desenvolver, administrar e dar suporte durante a vigência deste Termo do Sistema Educa Ananindeua, frequência de alunos e monitoramento de resultados;
b) gestão pedagógica e acompanhamento de professores para gravação de videoaulas, resumos teóricos, simulados;
c) contratar professores que serão responsáveis pelo planejamento, elaboração e gravação das videoaulas;
d) inserir a logomarca da SEMED/ANANINDEUA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA em toda a identidade visual da plataforma.
e) cumprir integralmente o Plano de Trabalho anexado ao CONTRATO.
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED/ANANINDEUA:
a) coordenar a ação pedagógica referente ao objeto do presente CONTRATO;
b) desenvolver a agenda das ações;
c) garantir planejamento e elaboração das aulas dos professores;
d) efetuar o desembolso para custear as ações, de acordo com Plano de Trabalho em anexo;
e) disponibilizar professores para gravação de videoaulas para educação infantil e anos iniciais e finais do ensino fundamental;
f) cumprir com os prazos das ações.
III- CABERÁ AOS PARTICIPANTES SOLIDARIAMENTE:
a) facilitar o fluxo mútuo de informações técnicas necessárias à implementação dos projetos objeto deste instrumento;
b) desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos projetos a serem definidos para a implementação do presente CONTRATO;
c) conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas;
d) monitorar e acompanhar a implementação de todas as ações realizadas no período vigente
do presente CONTRATO;
e) participar de reuniões de avaliação periódica para garantia do sucesso da ação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS.
3.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos contratantes, em decorrência das atividades inerentes ao presente CONTRATO, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro contratante.
3.2. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no Termo de Colaboração Técnica e Financeira e por prazo determinado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
4.1. O presente instrumento jurídico terá sua vigência de doze (12) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a critério de ambas as partes, através de Termos Aditivos, desde que seu objeto não seja alterado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado, de comum acordo entre os contratantes mediante a assinatura de Termo Aditivo, obedecidas às disposiçõeslegais aplicáveis e mediante aprovação prévia das duas partes, refletindo em ajuste no Plano deTrabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DO PLANO DE TRABALHO.
6.1. Para o alcance do objeto pactuado, os contratantes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente CONTRATO, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujosdados neles contidos acatam os participantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESEMBOLSO.
7.1. Os recursos serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho constante do Anexo, que integra o presente CONTRATO, considerando a dotação orçamentária abaixo especificada e totalizando R$1.133.000,00 (hum milhão e cento e trinta e três mil reais) que serão depositados na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Agência 3702-8, Conta Corrente nº 28.382-7, mediante a apresentação de nota fiscal, recibo e relatório circistanciado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 1236800022105 NATUREZA DA DESPESA: 339039
SUB-ELEMENTO: 3390394900
FONTE 1115000
7.2. A primeira parcela será liberada em até 10 dias, após a assinatura do CONTRATO e as demais mensalmente, de acordo com o Plano de Trabalho;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como a execução do seu objeto em desacordo com oestabelecido em suas Cláusulas, dará direito a qualquer das partes de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba a outra parte qualquer direito, mediante aprovação prévia.
CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO.
9.1. Competirá aos responsáveis designados pelos contratantes a comunicação com o outro contratante, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
CLÁSULA DÉCIMA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
10.1. A SEMED/ANANINDEUA e a FUNDAÇÃO GUAMÁ se comprometem entre si a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e somente compartilhará com a parceira FUNDAÇÃO GUAMÁ os dados pessoais estritamente necessários para o cumprimento deste Termo, dispensado o consentimento de eventuais titulares, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. Os contratantes devem proteger todas as informações confidenciais que sejam geradas ou fornecidas ao abrigo do presente instrumento, a contar da assinatura do CONTRATO até mais 05 (cinco) anos após o término da vigência do instrumento, e segerados bens passíveis de proteção conforme cláusula supra, o sigilo será de 20 (vinte) anos a contar da assinatura do instrumento específico, nos termos previstos na legislação.
11.2 Nenhum dos contratantes poderá divulgar informação identificada como confidencial sem autorização prévia, salvo a empregados e servidores pertencentes ao quadro de funcionários, contratantes ou subcontratantes, devendo a divulgação ser estritamente limitada às partes envolvidas no projeto acordado entre os contratantes, e/ou o pessoal autorizados de entidades associadas ao projeto ou ao presente CONTRATO.
11.3 A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste CONTRATO poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos contratantes, e não deverá em nenhum caso exceder
estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
11.4. Os destinatários da informação confidencial comprometer-se-ão, por escrito, a manter o caráter confidencial da mesma, devendo as partes assegurar o cumprimento de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ANTINEPOTISMO
12.1 Os contratantes estabelecem neste instrumento que fica vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos agentes públicos que exercem cargo em comissão ou função de confiança, envolvidos na execução do objeto deste CONTRATO, nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 7º da Lei nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
12.2 A relação de parentesco de que trata o item anterior inclui, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
13.1. Os contratantes se obrigam a cumprir e respeitar os princípios e políticas recomendados pela legislação anticorrupção abaixo descritos:
a) não empregar ou contratar para o trabalho, crianças ou menores de idade, prestadores de serviços ou fornecedores que empreguem ou contratem crianças ou menores de idade, em desacordo com a legislação trabalhista vigente, em qualquer atividade desempenhada pelos contratantes, exceto mediante alvará concedido pela Vara da Infância e Juventude do local de execução do objeto do CONTRATO, conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
b) não permitir a prática de trabalho escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal;
c) não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso, ou negativa, à relação de emprego em função de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil ou idade;
d) preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos ao meio ambiente e correlato, emanados das esferas Federal, Estadual e Municipal;
e) envidando ainda seus melhores esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
f) providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho;
g) tratar a todos os seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas com respeito e dignidade e não tolerar quaisquer formas físicas, morais ou sexuais de assédio ou abuso relacionado àqueles.
h) cumprir em todas as suas atividades relacionadas a este Contrato com todos os regulamentos, leis e legislação aplicáveis, incluindo, mas não se limitando ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) (15 U.S.C. §78- dd-1, et seq., conforme alterado), e a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como a qualquer outra lei antissuborno, lei anticorrupção ou lei sobre conflitos de interesses aplicável aos contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação deste CONTRATO será providenciada pela SEMED/ANANINDEUA em extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste CONTRATO, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas por uma das Varas de Fazenda Pública da comarca de Belém, capital do Estado do Pará.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste CONTRATO, os contratantes citados, o firmaram em três vias, de igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos legais, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Ananindeua/PA, de de 2021.
XXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXXX
FREIRE:52610292 FREIRE:52610292791
Dados: 2021.04.22
791
13:04:43 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX REIS:40236870220
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2021.001.20145
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXXX QUITES REIS
Presidente da Fundação Guamá
TESTEMUNHAS:
SUELY GONCALVES
Assinado de forma digital por
AMARAL:61402486200 SUELY GONCALVES
AMARAL:00000000000
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ valores em reais)
SERVIÇOS | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 |
Realizar contatos com as escolas municipais buscando parcerias para a disponibilização de espaços com equipamentos e acesso a internet; Lançamento do Sistema EDUCA ANANINDEUA; Disponibilização de login e senha personalizada; Gravação, edição e publicação no Sistema de 155 videoaulas. | (20%) 226.600,00 | ||||||||
Realização de curso de formação com carga horária de 20h quanto ao uso da plataforma para professores; Gravação, edição e publicação no Sistema de 155 videoaulas. | 113.300,00 | ||||||||
Entrega das atividades de gamificação estrutural caracterizado pela conquista de pontos e prêmios; Gravação, edição e publicação no Sistema de 155 videoaulas. | 113.300,00 | ||||||||
Entrega dos simulados, on-line, com correção automática e feedback por questões; Gravação, edição e publicação no Sistema de 155 videoaulas. | 113.300,00 |
SERVIÇOS | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 |
Entrega de relatórios analíticos sobre a performance dos alunos, gravação, edição e publicação no Sistema de 155 videoaulas. | 113.300,00 | ||||||||
Início da transmissão de aulas ao vivo: Resolução de exercícios pelo canal no Youtube da SEMED; Gravação, edição e publicação no Sistema de 155 videoaulas. | 113.300,00 | ||||||||
Entrega de relatórios quanto a performance dos alunos; Manutenção e suporte do Sistema; Gravação, edição e publicação no Sistema de 155 videoaulas. | 113.300,00 | ||||||||
Entrega de relatórios quanto a performance dos alunos; Manutenção e suporte do Sistema; Gravação, edição e publicação no Sistema de 155 videoaulas. | 113.300,00 | ||||||||
Entrega de relatórios quanto a performance dos alunos; Manutenção e suporte do Sistema; Gravação, edição e publicação no Sistema de 155 videoaulas. | 113.300,00 | ||||||||
Total Projeto | R$1.133.000,00 |
RESUMO DO INVESTIMENTO
DESCRIÇÃO | VALOR |
DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA EDUCA ANANINDEUA, SUPORTE, MANUTENÇÃO E CURSO DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES | R$ 265.000,00 |
GRAVAÇÃO, EDIÇÃO DE 1440 VIDEOAULAS E CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES. | R$ 868.000,00 |
TOTAL GERAL | R$1.133.000,00 |
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX
FREIRE:5261029 FREIRE:52610292791
2791
Dados: 2021.06.08
18:05:16 -03'00'