SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
SANTARÉM - PARÁ
CONTRATO Nº 005/2022 - SEMURB
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OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2020 DE ORIGEM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PROJETOS E DE SERVIÇOS PARA MELHORIA DA EFICIÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE SANTARÉM - PARÁ.
Santarém – Pará Processo nº. 2022/002/1138
CONTRATO N° 005/2022 - SEMURB
INSTRUMENTO DE CONTRATO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2020 DE ORIGEM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PROJETOS E DE SERVIÇOS PARA MELHORIA DA EFICIÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM- PARÁ, ATRAVÉS DA SEMURB / E O CONSÓRCIO IP BSB NA FORMA ABAIXO.
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Pelo presente instrumento de contrato administrativo, as partes contratantes, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTARÉM, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMURB, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
05.182.233/0031-91, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, denominada CONTRATANTE, representada pelo seu titular o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, engenheiro civil, titular do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 5154922 – PC/PA, Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos e de outro lado, o Consórcio IP BSB, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx 00 Xxxxx X Xxxx 0000, Xxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 43.498.011/0001-56, neste ato designada CONTRATADA, por sua representante, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, administradora, portadora do CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 90002059628 SSPDS-CE, firmam o presente “CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº02/2020 DE ORIGEM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PROJETOS E DE SERVIÇOS PARA MELHORIA DE EFICIÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM - PARÁ,”, com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Este Contrato tem por objeto, a contratação de empresa especializada para CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº02/2020 DE ORIGEM DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PROJETOS E DE SERVIÇOS PARA MELHORIA DE EFICIÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM - PARÁ,”.
1.2 – O presente termo se regerá pela Lei nº 8.666/93 e alterações, e demais legislações pertinentes.
1.3 – Fica fazendo parte do presente instrumento, como se nele tivesse transcrito, toda a documentação da proposta técnica, proposta comercial com as planilhas de preços globais e planilha de preços unitários.
CLÁUSULA II – FORMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – O prazo máximo exigido para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato será de 60 (sessenta) meses.
2.2 – O prazo terá início a partir do dia seguinte do recebimento da Ordem de serviço, pela empresa, devendo a execução dos serviços ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias.
2.3 – Os prazos somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, na vigência do Contrato.
CLÁUSULA III – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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3.1 – O preço justo para a execução dos serviços, objeto deste certame, é de R$ 93.300.000,00 (Noventa e três milhões e trezentos mil reais), cujo pagamento será efetuado em moeda corrente no País, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação do Boletim de Medição com a vistoria do fiscal, Nota fiscal, recibo e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 2 (duas) vias, na sede da contratante.
3.2 – Os pagamentos serão reajustados nos casos de atraso superior a (30) trinta dias, calculando-se os dias de atraso entre a emissão de Medição/fatura e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO
4.1 CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato, ficarão fixos e irreajustáveis;
4.2 – O preço acima será reajustado sempre que ocorra:
4.1.1 – Aumento ou diminuição do objeto licitado, no limite permitido pela Lei 8.666/93, com nova redação dada pela lei 8.883/94;
4.1.2 – Nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de um ano. Após o período poderão ser reajustados pelos Índices sistematicamente e mensalmente calculados pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx- FGV. e/ou outro que venha ser implantado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO E VALOR DO CONTRATO
5.1 – O presente Contrato tem como previsão, o valor global de R$ 93.300.000,00 (Noventa e três milhões, trezentos mil reais).
5.2 - As despesas correspondentes ao objeto deste Contrato, correrão a conta da Dotação Orçamentaria da PMS/SEMURB nº. 15.451.0008.2149.0000 – Manutenção do programa de Iluminação Pública. Elemento de despesas 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica;
5.3 - A PMS/SEMURB possui reserva orçamentária no exercício financeiro de 2022, para o presente Contrato no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões) e a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios futuros.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à Execução do contrato;
II Promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
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III Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei 8.666 de 1993 e ainda:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
b) Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
c) Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
d) Xxxxxxxx ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Fiscal e/ou Comissão de Fiscalização designada pela SEMURB, nos termos da Lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
e) Outras obrigações definidas neste contrato;
f) Nomear o técnico responsável para fiscalização das obras;
6.2 – DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I – Na execução do objeto do presente contrato, envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II – Prestar o serviço no(s) prazo(s) máximo(s) determinado no contrato, mediante solicitações da Secretaria Municipal Urbanismo e Serviços Públicos;
III – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier à causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
PARÁGRAFO SEGUNDO–A CONTRATADA não será responsável:
I– Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II – Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO– A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
a) Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no PLANO DE ILUMINAÇAO PÚBLICA, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a empresa ficará sujeita à mesma multa estabelecida neste Contrato;
a.1) Cumprir os requisitos previstos no PARECER TECNICO Nº 005/2022/DIVILPUB/SEMURB;
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b) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
c) Propiciar o acesso da fiscalização da SEMURB aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas:
c.1) A atuação da comissão fiscalizadora da SEMURB não exime a empresa de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
d) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Plano de Iluminação Pública;
e) Prestar manutenção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
e.1) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura;
e. 2) Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela SEMURB;
e.3) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na clausula VII deste contrato;
f) Visando à administração dos serviços, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado e/ou gerente de contrato geral em período integral em Santarém;
g) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
h) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Plano de Iluminação Pública.
i) Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda;
j) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
l) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços;
m) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso;
n) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura;
o) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à empresa, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação;
p) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da SEMURB como inadequados à execução dos serviços.
q) Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a contratada comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da SEMURB, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas;
r) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los;
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s) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a PMS/SEMURB;
t) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PMS/SEMURB ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
u) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
v) A SEMURB não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
v.1) Mesmo os serviços subcontratados pela empresa serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
x) Fazer o registro no CREA, INSS e Prefeitura;
y) Apresentar junto com a medição relatório fotográfico dos serviços executados;
z) Xxxxxx no canteiro de obras o Livro de Diário de obras devidamente registrado com todas as ocorrências. Registrar, obrigatoriamente:
I – As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; II – As Falhas dos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
III – As consultas à Fiscalização
IV – As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o Cronograma aprovado; V – Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI – As respostas às interpelações da Fiscalização
VII – A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; VIII – Outros fatos que, a juízo do Contratado, devem ser objeto de registro.
6.2.1 SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar totalmente os serviços, objeto deste Contrato, e, parcialmente, só com a prévia autorização do CONTRATANTE, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Termo de Contrato com inteira obediência aos Termos do Contrato Original firmado com o CONTRATANTE e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos;
6.2.2 Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado
para ressarcimento do dano causado.
6.3 – GARANTIA: A CONTRATADA prestará a garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56 §1o., incisos I, II e III da Lei n. 8.666/93 ou depósito na Conta Corrente da Prefeitura de Santarém.
6.3.1 A contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada para assinar contrato e apresentar a garantia, devendo prestá-la mediante uma das modalidades: seguro garantia, fiança bancaria ou caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
CLÁUSULA VII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo como Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
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a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso não satisfatoriamente justificado na execução dos serviços;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la;
d) caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpada CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar como CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Oficial do Município de Santarém;
Parágrafo Primeiro: A sanção estabelecida na letra “e” é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Infraestrutura, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.2 – MULTAS
As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em uma das Agências a ser informada pela PMS/SEMGOF, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação, em favor do Município de Santarém. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial ou através do recebimento pela CONTRATADA do competente aviso.
Parágrafo Primeiro: Se, dentro do prazo previsto na Cláusula anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto da garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança segundo o disposto na Cláusula VI.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SEMURB, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
8.2 A PMS/SEMURB poderá rescindir o contrato, independentemente de protesto ou interposição judicial ou extrajudicial, se a contratada:
a)não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
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b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) atraso injustificado no início dos serviços;
d) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE;
f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução de sociedade;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
l) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
m) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais;
n) suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
o) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais;
q) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “m”; II – Amigavelmente pelas partes.
III – Judicialmente.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas:
I Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
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II Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e Pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n.8.666/93;
III Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
8.3 DOS RECURSOS
8.3.1 Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:
I– Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas.
II– Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III– Pedido de reconsideração, de decisão acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar como CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA IX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este Termo de Contrato, regido pela Lei nº 8.666/93, poderá ser alterado nos termos do arts. 57, 58 e 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2 Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto.
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Parágrafo Primeiro: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Parágrafo Segundo: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, O CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Parágrafo Quarto: As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando- se a celebração de aditamento.
CLÁUSULA X – DAS QUESTÕES DIVERSAS
10.1 – O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
10.2 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilidade e qualificação exigidas na licitação.
10.3 – O recebimento das obras será efetuado por uma Comissão de exame, entrega e recebimento, integrada por três membros nomeados pela SEMURB e por um representante da CONTRATADA, devendo ser lavrado, no ato, o termo competente, no qual se certificará o recebimento, se provisório ou definitivo, no primeiro caso, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da CONTRATADA quanto a CONCLUSÃO dos trabalhos, e no segundo caso, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório.
10.4 - DA FISCALIZAÇÃO: Cabe a CONTRATANTE, a seu critério e através do SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS / SEMURB, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. Fica designado para fiscal da obra o Eng.º Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Assessor Técnico de Engenharia I, servidor público Municipal, lotada neste SEMURB, Decreto nº 090/2021/GAP/PMS. E como fiscal substituto o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Divisão Técnica de Iluminação Pública, Decreto nº 577/2021 GAP/PMS, lotado nesta Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos.
10.3 DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO:
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O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, nos termos do art.73 a 76 da Lei 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro – À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II Acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços;
III Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos;
Parágrafo Segundo – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo Terceiro – O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada Pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei n. 8.666 de 1993.
Parágrafo Quarto – Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Em caso da CONTRATADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Parágrafo Quinto – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente contrato, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem anuência da contratante;
11.2 A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência do CONTRATANTE;
11.3 Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de pessoal, encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto;
11.4 OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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a) A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação Específica ao contrato e seu objeto.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
Parágrafo Quarto: Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos, técnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza.
11.5 DOS RECURSOS AO JUDICIÁRIO
Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
11.6 DA PUBLICIDADE
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
11.7 DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO E Á PROPOSTA CONTRATADA
Este Contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 2022/002/1138 - SEMURB e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA XII – DO FORO
12.1 - Os contratantes elegem o Foro da Cidade de Santarém, para dirimir questões oriundas do presente Termo Contratual, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
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E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo:
MARQUES:84812257204
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Santarém (PA), 29 de Abril de 2022.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
MACHADO
MARQUES:84812257204
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos - SEMURB
Decreto nº 013/2021 GAP/PMS
CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Representante do Consórcio IP BSB CNPJ nº 43.498.011/0001-56 CONTRATADO
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X00-0X0X-00X0- 55A4 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 03/05/2022 é(são) :
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 03/05/2022 17:47 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital