CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.422/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.422/2018
EDITAL
OBJETO: CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO PAGO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
SUMÁRIO
PREÂMBULO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DAS DEFINIÇÕES
3. DO OBJETO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DA VISITA TÉCNICA
6. DAS FASES DA LICITAÇÃO
7. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
9. DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
10. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
12. DA PROVA DE CONCEITO
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SESSÕES PÚBLICAS
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO DA OPERAÇÃO
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
17. DAS PENALIDADES
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – SISTEMA DE CONTROLE DA QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO PAGO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ANEXO III – INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES, TERMOS DE COMPROMISSO E PROCURAÇÃO PARA CREDENCIADO
ANEXO V – UNIFORMES
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2018
CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO PAGO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
O Município de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, obedecendo ao critério de MAIOR OFERTA, por meio de lote único, tendo como finalidade a seleção de pessoas jurídicas ou consórcio de pessoas jurídicas para a CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO PAGO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, em regime de empreitada integral, nos termos do Processo Administrativo protocolado sob nº 33.422/2018, bem como da Lei nº 8.666, de junho de 1993; Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; Lei Municipal nº 00, 05 de abril de 1990, Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, Lei Municipal nº 7.475, de 19 de junho de 2017 e demais regramentos do Município de Cachoeiro de Itapemirim relacionados ao tema, em conformidade com as disposições contidas neste Ato Convocatório e seus anexos, a ser realizada no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, em respeito ao disposto na alínea “b” do inciso I do
§ 2º do artigo 21 da Lei 8.666/93. A sessão inaugural do certame será aberta no dia 09/01/2019 às 10:00h, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Ed. Centro Administrativo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” (Antigo SESC) - Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – Coordenadoria Executiva de Compras Governamentais – Sala de Licitações – 2º Pavimento – Av. Brahim Antônio Seder, nº 96 /2º. Andar – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, para recebimento e abertura dos envelopes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O certame será realizado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO designada pela
PORTARIA Nº 459/2018.
1.2. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente EDITAL e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Ed. Centro Administrativo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” (Antigo SESC) - Secretaria Municipal de Administração – Coordenadoria Executiva de Compras Governamentais – Sala de Licitações – 2º Pavimento – Av. Brahim Antônio Seder, nº 96 – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES . Tel.: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min, com pendrive ou cd para obtenção de cópia digitalizada, bem como pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
1.3. Os interessados poderão requerer informações e solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame, em até, no máximo, 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, mediante requerimento escrito, endereçado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no horário de 09h às 18h, de segunda a sexta-feira ou email: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx mediante confirmação do recebimento por parte da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
1.4. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da Sessão inaugural do certame, mediante requerimento escrito, direcionado a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO situada na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Ed. Centro Administrativo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” (Antigo SESC) - Secretaria Municipal de Administração – Coordenadoria Executiva de Licitação – Sala de Licitações – 2º Pavimento – Av. Brahim Antônio Seder, nº 96 – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES. Tel.: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, com a indicação do item a ser impugnado, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113 da Lei nº 8.666/93.
1.5. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: No dia 09 de Janeiro de 2019, às 10:00h, na SALA DE LICITAÇÕES, localizada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Ed. Centro Administrativo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” (Antigo SESC) - Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – Coordenadoria Executiva de Licitação – Sala de Licitações – 2º Pavimento – Av. Brahim Antônio Seder, nº 96 – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, em Sessão Pública, os interessados em participar da Concorrência Pública devem comparecer perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e entregar os envelopes contendo a documentação de habilitação e da proposta exigida neste EDITAL.
1.5.1. ABERTURA DOS ENVELOPES: após a entrega dos envelopes referidos no item anterior, será procedida a abertura dos mesmos.
1.6. Os esclarecimentos e as respostas às impugnações serão respondidos diretamente ao solicitante, concomitantemente, com divulgação na internet, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, dispensando-se qualquer outra publicidade, não podendo o SOLICITANTE, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento dos mesmos, sendo de sua responsabilidade a consulta das referidas informações.
1.7. Eventuais alterações no EDITAL observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.8. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de sua PROPOSTA, não se responsabilizando o MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação, ou os resultados desta.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. São adotadas as siglas, expressões e termos abaixo descritos, sem prejuízo de outros inseridos neste EDITAL, em seus Anexos ou, ainda, na legislação aplicável:
I. ADJUDICATÁRIA: a pessoa jurídica e/ou o consórcio de pessoas jurídicas a quem será adjudicado o objeto da licitação;
II. COMISSÃO: a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela PORTARIA Nº 459/2018;
III. CONCESSIONÁRIA: a pessoa jurídica e/ou o consórcio de pessoas jurídicas com quem será celebrado o contrato de concessão objeto deste EDITAL;
IV. CONCORRENTE(S): a pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que participe desta Licitação;
V. CONSÓRCIO(S): associação de pessoas jurídicas brasileiras;
VI. CONTRATADA: a pessoa jurídica e/ou o consórcio de pessoas jurídicas que firmará o contrato de concessão;
VII. CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM;
VIII. CONTRATO: o contrato de concessão a ser celebrado com a ADJUDICATÁRIA;
IX. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos a serem apresentados pelas LICITANTES, nos termos da Lei nº 8.666/93, destinados a verificar a sua habilitação jurídica, técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal para participar desta Licitação;
X. EDITAL: o presente EDITAL de Concorrência Pública nº XXX/2018 e todos os seus anexos;
XI. LICITANTE: a pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que participe desta Licitação;
XII. LOTE: área geográfica correspondente ao objeto da,
concessão titularizada pela CONCESSIONÁRIA, compreendendo todas as vagas atuais, definidas no Termo de Referência constante no Anexo I do presente EDITAL para início da operação do serviço licitado e as futuramente criadas, modificadas ou incorporadas na forma estabelecida no presente EDITAL;
XIII. USUÁRIO: aquele que paga pela utilização das vagas integrantes do serviço licitado, assim também considerados os usuários beneficiários de gratuidades;
XIV. PODER CONCEDENTE: o MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM;
XV. TARIFA: valor decretado pelo MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM para a exploração do serviço licitado, a título de remuneração da CONCESSIONÁRIA, a ser cobrado dos USUÁRIOS pela utilização dos SERVIÇOS.
XVI. OFERTA: valor de outorga a ser ofertado pelas LICITANTES como critério de classificação deste certame;
XVII. IMPUGNANTE: todo aquele que venha apresentar questionamentos acerca deste EDITAL, bem como dos atos proferidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, dentro dos moldes previstos neste instrumento.
XVIII. SOLICITANTE: todo aquele que venha solicitar informações acerca deste EDITAL, bem como dos atos proferidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, dentro dos moldes previstos neste instrumento.
XIX. RECEITAS ACESSÓRIAS: Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às receitas decorrentes da exploração dos SERVIÇOS, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;
XX. RECEITAS FINANCEIRAS: Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza;
XXI. SERVIÇO: Significa os serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de Estacionamento Rotativo Público Pago do MUNICÍPIO, com parquímetros multi-vagas, sensores de ocupação de vagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado.
XXII. SISTEMAS: São os sistemas e equipamentos acessórios requeridos para a implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de Estacionamento Rotativo Público Pago do MUNICÍPIO, com parquímetros multi-vagas, sensores de ocupação de vagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado.
3. DO OBJETO
3.1. Esta Concorrência Pública tem por objeto a CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO PAGO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, em lote único, nos critérios e condições estabelecidos no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da Licitação as pessoas jurídicas ou consórcio de pessoas jurídicas especializadas na exploração do Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago, que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste EDITAL e da legislação em vigor.
4.2. Será vedada a participação de pessoas jurídicas, isoladas ou consorciadas, que se enquadrem nas seguintes condições:
a) Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
b) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, se não atendido o disposto no Item 10.5.4.1 do presente EDITAL.
d) Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.2.1. As empresas em regime de CONSÓRCIO poderão participar desta licitação, desde que atendidas às determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
4.2.1.1. Apresentação, pelo CONSÓRCIO, no envelope de HABILITAÇÃO, do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, reconhecida firma dos representantes legais de cada empresa, com indicação do nome do consórcio, da consorciada líder responsável pelo consórcio, da proporção da participação de cada integrante e do prazo de duração do consórcio, o qual não poderá ser inferior ao prazo de duração do contrato de concessão.
4.2.1.2. Caberá à consorciada líder a representação do consórcio durante toda a licitação.
4.2.1.3. As empresas consorciadas, além de atenderem às exigências legais, deverão fazer constar no compromisso de constituição do CONSÓRCIO que a empresa líder representará as demais consorciadas, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO, registrando que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou modificada sem prévia anuência do CONTRATANTE.
4.2.1.4. O CONSÓRCIO constituído deverá observar as proporções de participação de cada consorciada, definidas no compromisso de constituição deste, bem como os compromissos e responsabilidades dos consorciados por obrigações de ordem fiscal, administrativa e contratual, tanto na licitação quanto durante a execução da concessão, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados.
4.2.1.5. A pessoa jurídica que optar por participar em CONSÓRCIO não poderá concorrer, nesta licitação, como integrante de outros CONSÓRCIOS ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum) ou com quem tenha administrador comum.
4.2.1.6. O não atendimento das condições de habilitação de qualquer empresa integrante do
CONSÓRCIO implicará na inabilitação deste.
4.2.1.6.1. O documento referente ao compromisso de constituição de CONSÓRCIO deverá constar da documentação de habilitação, sob pena de inabilitação deste.
4.2.1.6.2. Todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO deverão apresentar os documentos que atestam a sua habilitação no mesmo envelope que habilita a participação do CONSÓRCIO.
4.2.1.7. Caso vencedor da licitação, o CONSÓRCIO deverá atender o que determina o art. 20 da Lei 8.987/1995.
4.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de LICITANTE retardatário, a não ser como ouvinte.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica para conhecimento pleno dos locais que serão executados os serviços é facultada ao LICITANTE e, quando realizada, deverá ser feita por responsável pela empresa, sob a supervisão de servidor público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, designado para essa finalidade.
5.2. A solicitação de visita técnica deverá ser solicitada a Comissão Permanente de Licitação – SEMAD, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, que agendará junto à Secretarial Municipal de Desenvolvimento Urbano a realização da visita, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.3. As visitas poderão ser realizadas, preferencialmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias que antecedem a abertura do certame licitatório.
5.3.1. As visitas serão individualizadas, em horários distintos a serem designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB.
5.4. O LICITANTE que realizar a visita técnica receberá uma DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo constante do ANEXO IV.1 - A, emitida por servidor da SEMDURB, a qual deverá ser apresentada com os documentos de habilitação do EDITAL.
5.4.1. Em caso de CONSÓRCIO, a visita técnica ficará a cargo da Empresa Líder, que se responsabilizará pelo atendimento das condições previstas no item anterior.
5.5. Caso a LICITANTE opte pela não realização da visita prévia, deverá apresentar com os documentos de habilitação, DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, conforme modelo constante do ANEXO IV.1 – B, atestando que possui conhecimento/experiência nos serviços a serem realizados e total condição de elaborar sua proposta e executar os serviços sem a realização da Visita Técnica, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
5.6. A visita técnica terá por finalidade o conhecimento prévio das condições dos locais onde ocorrerão a execução do objeto, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
5.7. Não serão aceitas reclamações posteriores (bem como pleitos de aditivos contratuais) sob alegação de desconhecimento das condições de execução do objeto (especialmente pela não realização da visita prévia). Todas as ocorrências pertinentes aos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
6. DAS FASES DA LICITAÇÃO
6.1. Esta Concorrência será realizada em quatro fases, com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento de propostas conforme previsto no Art. 18-A da Lei Federal nº 8.987/95, compreendendo:
a) Na primeira fase será realizado o credenciamento dos representantes legais das LICITANTES, recebimento dos envelopes Nº 01 – PROPOSTA e Nº 02 – HABILITAÇÃO;
b) A segunda fase destina-se a análise das propostas apresentadas, bem como a divulgação do resultado da classificação;
c) A terceira fase destina-se à habilitação da LICITANTE VENCEDORA;
d) A quarta fase destina-se à adjudicação do objeto licitado e homologação, pela Autoridade Superior Competente, mediante aprovação da LICITANTE VENCEDORA na PROVA DE CONCEITO, em atendimento ao Art. 18, V da Lei 8.987/95.
7. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste EDITAL (dia 09/01/2019, até as 09:30h, na SALA DE LICITAÇÃO, localizada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Ed. Centro Administrativo “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” (Antigo SESC) - Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – Coordenadoria Executiva de Licitação – Sala de Licitações – 2º Pavimento – Av. Brahim Antônio Seder, nº 96 – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES) à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO, os quais deverão ser de material opaco, indevassável, rubricados e entregues pessoalmente pelos representantes devidamente credenciados pelas LICITANTES, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO PAGO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 011/2018
PROPONENTE: (razão social ou nome do consórcio)
CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO PAGO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 011/2018
PROPONENTE: (razão social ou nome do consórcio)
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
8.1. A DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA e a de HABILITAÇÃO deverão ser obrigatoriamente apresentadas em língua portuguesa, de forma legível, sem emendas ou rasuras, dentro dos respectivos envelopes.
8.1.1. Não serão analisados quaisquer documentos que não estejam constantes dos envelopes de que trata este item.
8.2. A documentação constante de cada envelope deverá estar, preferencialmente, encadernada, exibindo em suas capas os termos PROPOSTA e HABILITAÇÃO, respectivamente, precedidas de um sumário, com a indicação das matérias e páginas correspondentes, observando a inclusão de todos os modelos constantes do Anexo IV devidamente preenchidos, todas numeradas e rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, inclusive o índice, à exceção apenas da capa, apresentando, ao final de cada volume, um Termo de Encerramento.
8.3. A fim de facilitar o exame da documentação, as LICITANTES deverão apresentar seus documentos na ordem em que estão listados neste EDITAL.
8.4. Os documentos solicitados devem ser apresentados no original ou por cópia autenticada em cartório competente.
8.5. A documentação da PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em apenas uma via.
8.6. NA SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO, recebimento e abertura dos envelopes, os representantes legais e/ou seus procuradores – estes últimos limitados ao número máximo de dois – devidamente habilitados DEVERÃO APRESENTAR-SE PARA CREDENCIAMENTO, junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no caso da representação ser por procurador, este, deverá apresentar a procuração (vide Modelo IV.2 no Anexo IV no presente EDITAL) apta a representar a LICITANTE, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.6.1. EM TODO CASO, deverá ser apresentada, junto com a procuração, ficha de credenciamento (vide Modelo IV.3 no Anexo IV no presente EDITAL), com os documentos que comprovem que os
signatários do credenciamento possuem poderes expressos para firmá-lo.
8.7. No presente processo licitatório, somente poderão se manifestar em nome da LICITANTE os seus representantes devidamente credenciados.
8.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
8.9. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes.
8.10. A inexistência do credenciamento não inabilitará a LICITANTE, mas obstará os representantes desta a se manifestarem e responderem pela mesma.
8.11. Não se admitirá remessa à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dos envelopes de
PROPOSTA ou HABILITAÇÃO por via postal ou por outro meio não previsto neste EDITAL.
8.12. Para a apresentação da documentação de PROPOSTA e HABILITAÇÃO exigidas neste EDITAL, a LICITANTE deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste EDITAL.
8.13. A veracidade das informações e eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de PROPOSTA e HABILITAÇÃO serão consideradas de responsabilidade EXCLUSIVA da LICITANTE, acarretando-lhe a inabilitação ou desclassificação, conforme o caso, bem como a sua responsabilização na forma da Lei e na forma prevista no presente EDITAL.
8.14. Os documentos apresentados deverão estar organizados e correlacionados com as numerações dos respectivos itens do EDITAL.
8.15. Os documentos deverão ser apresentados devidamente encapados e encadernados, podendo ser utilizados quaisquer dispositivos de fixação que permita fácil manuseio sem risco de perda.
8.16. As informações, bem como toda correspondência e documentos relativos ao procedimento da presente LICITAÇÃO, deverão ser redigidos no idioma nacional, não se admitindo documentos que apresentem rasuras, entrelinhas, correções e/ou informações conflitantes ou inverídicas.
8.17. As sessões públicas relativas à presente CONCORRÊNCIA poderão ser assistidas por qualquer pessoa devidamente identificada. Porém, apenas poderão se manifestar os representantes legais das LICITANTES credenciados por escrito, vedada a interferência de assistentes e/ou de quaisquer outras pessoas.
8.18. Após o exame dos documentos, os representantes legais credenciados pelas LICITANTES poderão usar da palavra para solicitar esclarecimentos e apresentar recursos aos atos e documentos concernentes à sessão pública a que se referem.
8.19. Ao final de cada sessão, incluindo aquelas convocadas para divulgação dos resultados de julgamentos de recursos administrativos porventura interpostos pelas LICITANTES, será lavrada ata circunstanciada que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes legais credenciados das LICITANTES.
9. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01)
9.1. Primeiramente, serão abertos os Envelopes de N° 01 – PROPOSTA, das LICITANTES participantes.
9.2. O Envelope N° 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta elaborada nos termos do item 8 e do Modelo IV.4 do Anexo IV deste EDITAL, de forma impressa, com o timbre da empresa proponente, em UMA VIA, com escrita numa só das faces de cada folha, sem emendas, nem rasuras, da qual deverão constar, de forma clara e precisa, os elementos e requisitos seguintes:
9.2.1. Nome ou razão social, o endereço da empresa licitante e o número deste EDITAL;
9.2.2. Assinatura do responsável pela proposta, acompanhada, do respectivo nome e função na empresa, de modo a identificá-lo;
9.2.3. Todos os documentos que compõem a Proposta, inclusive Anexos, se houver, deverão estar encadernados de modo a não conter folhas soltas, devendo conter índice geral que deverá iniciar o caderno da Proposta;
9.2.4. A proposta deverá estabelecer prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da entrega dos invólucros;
9.2.5. A proposta deverá conter o percentual referente ao repasse a título de outorga da concessão, expresso com até 2 (duas) casas decimais, o qual não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA (Item 5.10 do Termo de Referência: O valor mínimo de PROPOSTA de outorga a ser considerado será de 20%), aplicado sobre o total da receita bruta, devendo a proponente comprovar a viabilidade econômica da sua proposta, apresentando:
9.2.5.1. Demonstração da viabilidade econômico-financeira da operação dos serviços, considerando todos os custos, despesas, investimentos, faturamentos, impostos, taxas, repasse a título de
outorga e encargos, de acordo com os elementos propostos neste EDITAL e seus anexos.
9.2.5.2. Comprovação da exequibilidade do valor da outorga ofertada juntando à proposta o respectivo Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, que deverá comprovar que a receita obtida pela exploração das vagas disponibilizadas, respeitado o valor atual das tarifas do serviço, conforme especificado no Item 5 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, será suficiente para remunerar os custos de operação do objeto, aí incluído o valor da outorga.
9.3. A demonstração de exequibilidade da PROPOSTA deverá ser efetuada nos termos do Anexo III deste EDITAL.
9.4. A LICITANTE deverá apresentar a declaração da proposta do valor de outorga, firmada por seu representante legal, conforme Modelo IV.4 do Anexo IV.
9.5. A PROPOSTA será elaborada tendo como data-base o mês de dezembro de cada ano, fazendo jus a LICITANTE ao reajuste da tarifa a partir de 12(doze) meses de execução do contrato, desde de que devidamente requerido pela LICITANTE, sendo aplicado o reajuste a partir do mês de janeiro do ano subsequente.
9.6. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às exigências do Anexo I, que não observarem o valor mínimo de outorga ou cujo estudo de viabilidade econômico-financeira seja inexequível ou que possua informações incompatíveis com os dados fornecidos no presente EDITAL e seus anexos.
9.7. Caso todas as LICITANTES sejam inabilitadas ou desclassificadas a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova PROPOSTA, escoimada dos vícios e/ou irregularidades constatadas, conforme Art. 48, §3º da Lei 8.666/93.
9.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
9.8.1. Concluída a análise das PROPOSTAS, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fará a classificação das LICITANTES em ordem decrescente de acordo com o maior valor de outorga ofertado, sendo classificada em primeiro lugar, a LICITANTE, que ofertar o maior valor na sua proposta e atender os requisitos do edital.
9.8.2. Em caso de empate, a classificação final se fará por sorteio em sessão pública, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9.8.3. O sorteio será realizado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO utilizando envelope contendo os nomes das LICITANTES empatadas, sendo considerada vencedora o primeiro nome a ser escrutinado. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subsequente do escrutínio.
10. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02)
10.1. Somente será aberto o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO, da LICITANTE MELHOR CLASSIFICADA, que tenha ofertado o maior valor na sua proposta e atendido os requisitos do edital, respeitando a ordem de classificação.
10.1.1. Os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da data marcada para o recebimento da documentação de HABILITAÇÃO pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
10.1.2. Os documentos que não possuírem validade expressa no seu próprio corpo não serão aceitos se tiverem data de emissão anterior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o recebimento da documentação de HABILITAÇÃO, à exceção dos documentos que possuem validade indeterminada, a exemplo dos atestados de capacidade técnica.
10.1.2. Caso a LICITANTE MELHOR CLASSIFICADA seja declarada INABILITADA, será procedida a abertura do Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO, da próxima LICITANTE, segundo a ordem de classificação.
10.1.3. Caso a inabilitação persista, repetir-se-á o procedimento previsto no item anterior, sucessivamente, até que seja habilitada alguma LICITANTE classificada.
10.1.4. Os LICITANTES conforme o caso deverão juntar os documentos mencionados nos itens 10.4.5 ou 10.4.5.1 sob pena de inabilitação.
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
10.2.4. Tratando-se de CONSÓRCIO, apresentação do compromisso público ou particular de constituição do CONSÓRCIO, observado o disposto no item 4.2.1 e seguintes deste EDITAL;
10.2.5. Carteira de Identidade dos diretores ou sócios-gerentes da LICITANTE. No caso de consórcio, dos diretores ou sócios-gerentes de todas as consorciadas.
10.2.6. Também deverão ser apresentados junto à habilitação jurídica os seguintes documentos complementares:
I) Ficha de identificação da LICITANTE, conforme Modelo IV.5 do Anexo IV deste EDITAL.
II) Sendo apresentada Certidão Simplificada da Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, deverá nela constar no mínimo o seguinte:
a) razão social e tipo de sociedade;
b) endereço;
c) objeto social;
d) capital social;
e) sócios administradores;
f) filiais existentes e suas localizações.
10.2.7. O objeto social deverá estar de acordo com atividade compatível com o objeto desta
LICITAÇÃO.
10.3. REGULARIDADE FISCAL
10.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade da LICITANTE;
10.3.2. Prova de inscrição Estadual e Municipal da LICITANTE;
10.3.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa ou com efeitos de negativa referente a Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como em relação à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Estado onde está sediada a LICITANTE;
10.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa ou com efeito negativo, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a LICITANTE;
10.3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão negativa ou com efeito negativo, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a LICITANTE;
10.3.5.1. A LICITANTE vencedora no momento da assinatura do contrato, além dos documentos mencionados no item 10.3, deverá apresentar CND da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, sob pena de inviabilidade da contratação.
10.3.6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão negativa ou com efeito de negativa, emitida em nome da LICITANTE;
10.3.7. Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa ou com efeito de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal, emitida em nome da LICITANTE;
10.3.8. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n°12.440, de 07 de julho de 2011, emitida em nome da LICITANTE.
10.3.9. Tratando-se de CONSÓRCIO, a documentação referida no presente item deverá ser apresentada, individualmente, por cada uma de suas pessoas jurídicas integrantes.
10.3.10. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da LICITANTE com sede em outro Estado da Federação, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
10.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do presente EDITAL.
10.4.1.1. A comprovação de aptidão a que se refere o item anterior dar-se-á através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao previsto neste EDITAL.
10.4.1.2. O atestado de capacidade operacional deverá ser emitido em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com a qual comprove que presta ou tenha prestado o serviço de características semelhantes ao objeto deste EDITAL, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, informando o local e a natureza do serviço prestado, demonstrando que opera ao menos 1000 (mil) vagas – as quais constituem a parcela de maior relevância técnica e valor significativo como demonstram os subitens a seguir, o prazo pelo qual a LICITANTE presta ou prestou o serviço, bem como o nome e o cargo do responsável, o endereço e o telefone do emitente do atestado em questão deverão constar do mesmo, para que possa prestar, caso necessário, esclarecimentos sobre o documento em caso de diligência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
10.4.1.2.1. O quantitativo de 1000 (mil) vagas descrito no subitem 10.4.1.2 constitui a parcela de maior relevância técnica e valor significativo, indispensável à garantia do cumprimento das obrigações, vez que é fundamental para que a LICITANTE comprove possuir a expertise necessária a gerir e fazer cumprir as regras municipais para o estacionamento de autos e motos, que não podem ser dissociadas entre si, já que possuem idêntica importância e valoração pelas seguintes razões:
10.4.1.2.1.1. Segundo o IBGE/CIDADES 2017, o Município de Cachoeiro de Itapemirim apresenta a maior frota de motocicletas do interior do Estado e a maior relação de motocicletas por pessoa de todo o Espírito Santo – 1 (uma) motocicleta para cada 8,96 (oito vírgula noventa e seis) pessoas – ou seja, o dobro da capital Vitória, que possui 1 (uma) motocicleta para cada 17,03 (dezessete vírgula zero três) habitantes, que disputam o espaço público local com pedestres e demais espécies de veículos;
10.4.1.2.1.2. No Município de Cachoeiro de Itapemirim, as motocicletas são responsáveis por demandar a ocupação de mais de 85% (oitenta e cinco por cento) dos leitos hospitalares com politraumatizados em acidentes envolvendo esse tipo de veículos, pelo aumento dos congestionamentos em razão de acidentes envolvendo motos, pelo aumento
da tarifa do transporte público em razão da evasão de passageiros para esse tipo de transporte individual, entre outros fatores que demonstram o interesse público e a necessidade de tratamento do tema por intermédio do aperfeiçoamento da gestão do espaço público através da adoção do novo serviço de estacionamento rotativo público pago.
10.4.1.2.1.3. Um dos objetivos a serem alcançados na prestação do OBJETO é que ele atue como efetiva ferramenta de gestão de mobilidade (GDM), viabilizando o cumprimento da Lei Federal nº 12.587/2012, em especial no seu Art. 6º, incisos II e VI, priorizando o transporte público sobre o individual, mitigando os problemas causados pela utilização de automóveis e motocicletas através do aperfeiçoamento da gestão do espaço público, sendo essencial que a LICITANTE demonstre possuir a expertise necessária a fiscalizar e fazer cumprir as regras municipais para o estacionamento de autos e motos, indistintamente, em toda a área disponibilizada à execução do serviço de estacionamento rotativo público pago.
10.4.1.2.2. O quantitativo de 1000 (mil) vagas descrito no subitem 10.4.1.2 e que constitui a parcela de maior relevância técnica e valor significativo guarda proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser licitado, vez que é próximo a 50% ao total das 2.186 vagas a serem exploradas, conforme consta do subitem 3.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL e imprescindível a que se efetive a correta e devida gestão do espaço público em prol da democratização da sua utilização por toda a população.
10.4.1.3. Não será vedado o somatório dos atestados das empresas consorciadas para comprovação de experiência na operação de serviços públicos de Estacionamento Rotativo Público Pago exigidas no item 10.4.1.2 supra para comprovação de atendimento da parcela de maior relevância e valor significativo.
10.4.2. A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo IV.6 do Anexo IV do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, disponibilizar imóvel(eis) no Município de Cachoeiro de Itapemirim destinado(s) às suas instalações para execução do serviço licitado, pelo período de vigência do contrato de concessão.
10.4.3. A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo IV.7 do Anexo IV do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a disponibilizar no ato de assinatura do CONTRATO, documento de que é proprietário ou possui autorização, através de contrato de locação ou outro termo equivalente no prazo da concessão, para operacionalização do sistema eletrônico de gerenciamento e controle das vagas que compõem o objeto licitado, incluindo também informação acerca da disponibilidade e instalação dos equipamentos eletrônicos necessários à sua execução.
10.4.3.1. O sistema mencionado no item 10.4.3 poderá ser substituído no curso da vigência do contrato por solicitação do Município ou pela LICITANTE para melhor execução do contrato.
10.4.4. A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo IV.8 do Anexo IV do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, de que terá em até 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura do Contrato, 100% (cem por cento) do pessoal necessário à operação do objeto deste EDITAL em seu quadro de funcionários.
10.4.5. A LICITANTE deverá juntar aos documentos de habilitação o Atestado de visita técnica expedido pelo Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, atestando que a empresa visitou o(s) local(is) do(s) serviço(s), e tem pleno conhecimento das condições locais para execução do objeto da presente licitação, conforme modelo do Modelo IV.1 – A do Anexo IV;
OU
10.4.5.1. A LICITANTE deverá apresentar a Declaração de responsabilidade (para as empresas que não realizaram a visita técnica), declarando que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização, conforme modelo do Modelo IV.1 – B do Anexo IV.
10.4.6. A LICITANTE que esteja obrigada em razão de sua atividade básica deverá apresentar registro ou inscrição da empresa participante na entidade profissional competente – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU – da sede de sua empresa.
10.4.6.1. Será permitida a participação no certame de quaisquer empresas que comprovem o preenchimento dos demais requisitos de habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira, independentemente se estarem inscritas ou registradas no CREA, no CAU ou em outro ente de fiscalização profissional caso não estejam obrigadas, em razão da atividade básica que desempenham à inscrição ou registro.
10.4.6.1.2. Somente serão considerados responsáveis técnicos os profissionais graduados e inscritos no CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.
10.4.7. O atestado de capacidade técnica deverá ser feito em nome do Responsável Técnico, por meio de Atestado(s) Técnico(s), com o devido registro do CREA ou CAU, por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado estabelecida(s) em território brasileiro, demonstrando que o Profissional executou ou esteja executando serviços de exploração, gestão e administração de estacionamento rotativo público pago, em vias e logradouros públicos, em municipalidade do território brasileiro de complexidade similar ou superior à estabelecida ao objeto deste EDITAL.
10.4.8. A comprovação da relação jurídica mantida com os profissionais em nome dos quais os Acervos Técnicos acima referidos forem emitidos poderá ser feita através de:
10.4.8.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado, contendo a qualificação e o registro do empregado;
10.4.8.2. Cópia do contrato de prestação de serviços;
10.4.8.3. Comprovante de vínculo societário entre a empresa e o profissional especializado; ou
10.4.8.4. Declaração formal da sua disponibilidade.
10.4.9. Nos atestados de capacidade operacional previsto no item 10.4.1.2 e no de capacidade técnica prevista no item 10.4.7 deverão constar a cidade onde o sistema foi implantado, o número de vagas e o tempo de operação;
10.4.10. Não será aceita a comprovação de aptidão mediante documento emitido pela própria
LICITANTE ou por quem possa, direta ou indiretamente, ser beneficiário dessa comprovação.
10.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.5.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, comprovando a boa situação financeira da LICITANTE, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
10.5.1.1. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de: balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; notas explicativas do balanço.
10.5.1.2. Para fundações e organizações sociais obrigadas a prestação de contas por assembleia, cópias da publicação de: balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; notas explicativas do balanço; Ata da assembleia que aprovou as contas do exercício, devidamente registrada em cartório.
10.5.1.3. Para outras empresas: balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; demonstração do resultado do exercício; cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
10.5.2. Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira da LICITANTE, conforme §1º e
§5º do art. 31, da Lei nº 8.666/93, ficam estabelecidos os seguintes índices de avaliação:
10.5.2.1. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC): indica que a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período, sendo obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
ILC =AC/ PC
Onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.
Será habilitada a LICITANTE que apresentar ILC maior ou igual a 1,0.
10.5.2.2. ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG): indica que a empresa possui de bens e direitos para cobrir as exigibilidades totais da empresa, sendo obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
ISG =AT/ (PC+PNC)
Onde: ISG = Índice de Solvência Geral; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo não Circulante.
Será habilitada a LICITANTE que apresentar ISG maior ou igual a 1,0.
10.5.2.3. ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG): indica que a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto e longo prazo, sendo obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
ILG =(AC+RLP)/(PC+PNC)
Onde: ILG = Índice de Liquidez Geral; AC = Passivo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC
= Passivo Circulante; PNC= Passivo não circulante.
Será habilitada a LICITANTE que apresentar ILG maior ou igual a 1,0.
10.5.3. Os documentos relacionados nos itens 10.5.1 e 10.5.2 deverão conter assinatura do representante legal da empresa e do contador ou técnico em contabilidade responsável técnico e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – com cópia da Carteira Profissional e Certificado de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico, sob pena de inabilitação.
10.5.4. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos últimos 60(sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93, acompanhado de declaração expedida neste exercício, pela corregedoria geral da justiça ou órgão correspondente do Estado, Distrito Federal ou Município onde for sediada a empresa, na qual conste o número dos Cartórios Distribuidores de Pedidos de Falência ou Concordata acompanhada da referida certidão. Existindo dois ou mais cartórios distribuidores de pedidos de falência deverá o LICITANTE apresentar certidões de cada cartório.
10.5.4.1. Caso a LICITANTE se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
b) sentença homologatória do plano de recuperação judicial, ou certidão judicial informando que a empresa encontra-se apta para participar de licitação.
10.5.4.2. A LICITANTE poderá optar em apresentar os índices mencionados nos itens 10.5.2.1,
10.5.2.2 e 10.5.2.3 ou a Comprovação do Capital Social ou Patrimônio Líquido de 5% sobre o valor
total do contrato.
10.5.5. Tratando-se de CONSÓRCIO todos os documentos constantes do item 10.5. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados individualmente, por cada uma das empresas consorciadas, com fulcro nos artigos 18 e 19 da Lei 8.987/95.
10.5.6. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da LICITANTE, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
10.6 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
10.6.1. Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), conforme Modelo IV.9 do Anexo IV do presente EDITAL.
10.6.1.1. Em caso de CONSÓRCIO, a declaração de que trata este item, deverá ser apresentada por todas as empresas consorciadas.
10.7. OUTRAS DECLARAÇÕES
10.7.1. Declaração, emitida pela LICITANTE ou, em caso de CONSÓRCIO, por pessoa jurídica consorciada, que seus dirigentes, integrantes da sua diretoria ou administradores não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, no Poder Executivo ou Legislativo do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, conforme Modelo IV.10 do Anexo IV do presente EDITAL;
10.7.2. Declaração, emitida pela LICITANTE ou, em caso de consórcio, por pessoa jurídica consorciada, de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme Modelo IV.11 do Anexo IV do presente EDITAL;
10.7.3. Declaração, emitida pela LICITANTE ou, em caso de consórcio, por pessoa jurídica consorciada, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, conforme Modelo IV.12 do Anexo IV do presente EDITAL;
10.7.4. Declaração, emitida pela LICITANTE ou, em caso de consórcio, por pessoa jurídica consorciada, de comprometimento de implementação de pontos de venda, conforme Modelo IV.13 do Anexo IV do presente EDITAL;
10.8. Ocorrendo a inabilitação ou desclassificação de todos os LICITANTES, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar aos LICITANTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada dos vícios e/ou irregularidades constatados.
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. Os procedimentos a que se refere o presente item dar-se-ão na seguinte ordem cronológica:
a) Credenciamento dos representantes das LICITANTES nos termos dos itens 7 e 8 deste EDITAL.
b) Recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA e do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO no dia, hora e local indicados neste EDITAL, devidamente lacrados.
b.1) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO solicitará que os representantes credenciados das LICITANTES rubriquem os seus envelopes, bem como os de todas as demais, devendo os mesmos permanecerem fechados e lacrados sob depósito da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, até o momento de sua abertura.
c) Abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA, cujos documentos ali contidos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e conferidos pelos representantes credenciados das LICITANTES, que atestarão a conformidade dos documentos por elas apresentados, procedendo a assinatura na capa do volume a que se refere.
d) Após a análise das PROPOSTAS, as mesmas serão classificadas segundo os critérios apresentados neste EDITAL.
d.1) Em caso de empate, serão adotados os critérios estabelecidos nos itens 9.8.2 deste EDITAL
d.2) Em havendo recursos, para o procedimento de classificação, a sessão será suspensa para o julgamento dos mesmos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo – no mesmo ato – marcada nova sessão pública para divulgação dos resultados dos recursos. Encerrando-se a sessão, será lavrada e assinada a respectiva ata.
e) Na inexistência de recursos, em havendo renúncia ou desistência expressa da LICITANTE em prosseguir no certame, prosseguir-se-á a sessão com a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, da LICITANTE MELHOR CLASSIFICADA, cujos documentos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e conferidos pelos representantes credenciados das LICITANTES, que atestarão a conformidade dos documentos por elas apresentados, procedendo a assinatura na capa do volume a que se refere. Encerrando-se a sessão, será lavrada e assinada a ata.
e.1) Em havendo recursos, para o procedimento de habilitação ou classificação das propostas, a sessão será suspensa para o julgamento dos mesmos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo – no mesmo ato – marcada nova sessão pública para divulgação dos resultados dos recursos. Encerrando-se a sessão, será lavrada e assinada a respectiva ata.
11.2. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos proponentes retardatários.
11.3. Os documentos de representação e credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes para conferência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
11.4. Somente os representantes das LICITANTES ou seus procuradores devidamente credenciados presentes à sessão, poderão manifestar-se sobre os trabalhos ou requerer registros em ata.
11.5. Havendo vícios na documentação de representação da LICITANTE, os envelopes serão recebidos e analisados, mas será impedida qualquer manifestação da LICITANTE ou rubrica de documentos durante os trabalhos.
11.6. Apresentados os resultados e, em não havendo mais recursos, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO declarará a LICITANTE vencedora do certame, convocando-a no mesmo ato para a realização da PROVA DE CONCEITO.
11.6.1. No caso de aprovação na PROVA DE CONCEITO, o processo será encaminhando a Autoridade Superior Competente para homologação e adjudicação do objeto à LICITANTE VENCEDORA.
12. DA PROVA DE CONCEITO
12.1. A LICITANTE classificada em primeiro lugar e considerada habilitada será convocada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para realizar Prova de Conceito, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação.
12.1.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO convocará também todos os LICITANTES que participarão do certame para acompanhar a execução da prova de conceito.
12.2. Na Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, a LICITANTE convocada deverá apresentar os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, e demonstrar que a sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.3. A Prova de Conceito deverá ser realizada na área de estacionamento próxima ao Pavilhão de Eventos da Ilha da Luz, pela SUBCOMISSÃO TÉCNICA ESPECÍFICA.
12.4. Durante a Prova de Conceito, a LICITANTE poderá ser questionada acerca do funcionamento dos equipamentos, sistemas e produtos, bem como da sua compatibilidade com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.5. Constatada a funcionalidade dos sistemas e a compatibilidade dos equipamentos, produtos e serviços com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA mediante a lavratura de relatório pela SUBCOMISSÃO TÉCNICA ESPECÍFICA, será divulgado o resultado da Prova de Conceito, abrindo-se prazo para recursos e contrarrazões que deverão ser encaminhados a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, salvo renúncia expressa do direito de recorrer por parte de todos as LICITANTES, e respeitado o prazo para recurso.
12.6. Constatada reprovação da funcionalidade dos sistemas e a compatibilidade dos equipamentos, produtos e serviços com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA por
parte da LICITANTE vencedora mediante a lavratura de relatório pela SUBCOMISSÃO TÉCNICA ESPECÍFICA, será divulgado o resultado da Prova de Conceito, abrindo-se prazo para recursos e contrarrazões, salvo renúncia expressa do direito de recorrer por parte de todos as LICITANTES a SUBCOMISSÃO TÉCNICA ESPECÍFICA, encaminhará a COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO o resultado da Prova de Conceito que convocará em até 5 (cinco) dias úteis, a LICITANTE classificada em segundo lugar para HABILITAÇÃO e realização da Prova de Conceito, e assim sucessivamente.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SESSÕES PÚBLICAS
13.1. Não caberá desistência das PROPOSTAS após a fase da HABILITAÇÃO, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
13.2. As LICITANTES poderão analisar a documentação de HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS
apresentadas pelos demais concorrentes durante as respectivas sessões públicas.
13.3. Todos os assuntos suscitados durante as sessões públicas deverão constar em ata pela
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
13.4. É facultada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, de ofício, suspender a sessão para promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório.
13.5. Em caso de requerimento da LICITANTE, é facultada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO suspender a sessão para promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório.
13.6. Em caso de realização de diligências nos termos dos itens 13.4 e 13.5, poderão se fazer presentes os representantes credenciados pela LICITANTE.
13.7. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. O processo de licitação, após a declaração da vencedora pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, será submetido à deliberação da Autoridade Superior Competente, para homologação e adjudicação do seu objeto à LICITANTE vencedora.
14.2. A adjudicação produzirá os seguintes efeitos jurídicos:
a) A aquisição da expectativa do direito da LICITANTE vencedora de celebrar o CONTRATO DE
CONCESSÃO;
b) A vinculação da LICITANTE vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas neste EDITAL
para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO DA OPERAÇÃO
15.1. Homologado o procedimento licitatório, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA, será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da convocação, prorrogável na forma do art. 64, §1º, da Lei Federal n° 8.666/93, efetuar a assinatura do respectivo contrato, devendo, para tanto, comprovar previamente o atendimento às condições determinadas neste EDITAL.
15.2. No prazo referido no item acima, a ADJUDICATÁRIA deverá, como condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá apresentar:
a) Apresentar o Plano de Projeto previsto no subitem 3.4.6.2.12 do anexo I do Termo de Referência que prevê a instalação da sinalização vertical e horizontal, a adaptação dos trechos das calçadas que dão acesso as vagas preferenciais, a instalação de paquímetros e outras atividades que demandam a atuação de profissionais de engenharia ou arquitetura, assinado por profissional competente devidamente registrado na respectiva entidade profissional – CREA ou CAU, devendo constar ainda anotação de responsabilidade técnica (ART) do referido plano de projeto.
b) No caso de CONSÓRCIO, prova de constituição e registro do consórcio nos órgãos competentes ou o referido protocolo, observadas as cláusulas do termo de compromisso apresentado na documentação de HABILITAÇÃO;
c) Garantia de execução contratual, nos termos definidos neste EDITAL;
d) Xxxxxx documentos exigidos no edital como condição de assinatura do contrato.
15.3. Em caso de descumprimento das exigências definidas no subitem anterior ou de recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO de concessão, poderão ser convocadas as LICITANTES remanescentes, em ordem sucessiva de classificação, na forma do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. A ADJUDICATÁRIA que descumprir qualquer das condições estabelecidas para assinatura do CONTRATO de concessão ou deixar de firmar esse instrumento, dentro do prazo definido na respectiva convocação, será desclassificada, além de estar sujeita às sanções legais cabíveis.
15.5. A ADJUDICATÁRIA que, em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO de concessão, não der início à operação ou não apresentar equipamentos e/ou infraestrutura operacional em conformidade com as exigências deste EDITAL e de seus Anexos, sujeitar-se-á à pena de extinção do contrato, por caducidade, à execução da garantia contratual e às demais sanções previstas em Lei
e no Contrato de Concessão.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
16.1. Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado perante COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos termos do item 16.3, ou suscitados nas sessões públicas conforme as regras estabelecidas neste instrumento.
16.2. Os recursos previstos nos itens 11 e 12 deste EDITAL serão apresentados durante as sessões públicas, de forma oral e reduzidos a termos em ata pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sem prejuízo dos recursos administrativos previstos no item 16.3.
16.3. Os recursos administrativos que porventura vierem a ser apresentados fora do âmbito das sessões públicas deverão ser apresentados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de forma escrita e nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.4. As decisões atinentes ao procedimento da licitação serão tomadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da Autoridade Superior Competente.
16.5. Se a questão levantada em recurso não puder ser sanada de imediato pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a sessão será encerrada, agendando-se no mesmo ato, data para realização de nova sessão pública para divulgação da decisão inerente aos recursos apresentados e declaração da LICITANTE vencedora do certame, encaminhando o processo a Autoridade Superior Competente para homologação e adjudicação.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Serão aplicadas as sanções administrativas nos termos e situações previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e demais regramentos municipais relativos à prestação do serviço.
17.1.1. As sanções administrativas decorrentes da fiscalização deste CONTRATO serão aplicadas pelo
CONTRATANTE.
17.2. Após a aplicação de 03 (três) advertências, multa de até 1% (um por cento) por dia útil de atraso sobre o valor mensal do repasse ao município, conforme estabelecido no procedimento licitatório, até o
período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista ou concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo CONTRATANTE.
17.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor estimado do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem 17.2.
17.3. Pela inexecução total do contrato ensejará à CONCESSIONÁRIA a aplicação de multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o Valor Estimado do Contrato previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, a ser aplicada pelo MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
17.4. Além das penalidades previstas na legislação pertinente a CONCESSIONÁRIA arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o Valor Estimado do Contrato previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA se rescindir, sem justificativa o CONTRATO, ou transferir o seu objeto.
17.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas da Garantia de Execução do Contrato, a critério da Administração.
17.5.1. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
17.6. O prazo para apresentação de defesa prévia para as multas de que trata este item será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
17.7. Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o Valor Estimado do Contrato previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA quando a CONCESSIONÁRIA:
a) desatender as determinações da fiscalização do CONTRATO;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais previstas neste EDITAL.
17.8. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
17.9. A CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, facultado à mesma a possibilidade de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação ou outras previstas nas legislações pertinentes.
17.10. A declaração de inidoneidade é de competência da Autoridade Competente, facultada a defesa da CONCESSIONÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo.
17.11. A recusa injustificada da ADJUDICATÁRIA em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela CONTRATANTE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA, além da penalidade prevista no item 17.2, à pena de impedimento temporário para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data de notificação da decisão final, sendo-lhe, entretanto, resguardada a defesa prévia.
17.12. Em caso de desistência, descumprimento dos prazos previstos neste edital, por parte do LICITANTE vencedor, este perderá o valor da caução em favor do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a título de multa, sendo-lhe, no entanto, garantida prévia defesa, cessando os seus direitos de participação na licitação.
17.13. A LICITANTE que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal a título de multa, ficará ainda sujeito às seguintes penalidades:
17.13.1. Advertência;
17.13.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim pelo prazo de até 2 (anos), sem prejuízo das demais sanções administrativas.
17.14. As penalidades relativas aos itens 17.10 a 17.13 só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e submetido à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. Após a assinatura do contrato de concessão a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar no prazo previsto no CONTRATO, garantia de execução das obrigações contratuais, com validade de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada, anualmente, antes de seu vencimento, até o final do prazo de concessão, podendo ser prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, quais sejam:
a) Dinheiro;
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia; ou
d) Fiança bancária.
18.1.1. A garantia de execução das obrigações contratuais deverá ser apresentada, em valor correspondente a 1,0% (um por cento) do valor total estimado da arrecadação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente EDITAL.
18.2. No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
18.3. Perderá a CONCESSIONÁRIA o direito à devolução da garantia contratual em caso de rescisão unilateral do contrato ou de interrupção injustificada do serviço, nos termos da legislação vigente.
18.4. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
18.6. Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2 imediatamente anterior.
18.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.8. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
18.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A participação da LICITANTE nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste
EDITAL.
19.2. A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.2.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da LICITANTE que a tiver apresentado, ou – caso tenha sido a vencedora – na rescisão do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. É facultado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em qualquer fase do certame, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3.1. No caso de dúvidas quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado pela LICITANTE, poderá a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO diligenciar no intuito de promover a regularização do referido documento, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.4. A LICITANTE intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-los no prazo determinado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sob pena de desclassificação.
19.5. Na apreciação da documentação da PROPOSTA e da HABILITAÇÃO a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas à LICITANTE por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.7. AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE:
a) poderá revogar o procedimento licitatório a que se refere este EDITAL, em face de razões de
interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
b) deverá anular – de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa – mediante ato escrito e fundamentado, o procedimento licitatório a que se refere este EDITAL por ilegalidade.
19.8. A LICITANTE não terá direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório ou revogação após a homologação do certame, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do CONTRATO.
19.9. A nulidade do procedimento licitatório induz a perda do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
19.10. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.11. Verificado, em qualquer momento, até o término do CONTRATO, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários da LICITANTE, serão sempre adotadas as especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE.
19.12. Poderão ser convidados a colaborar com a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da Administração Pública Municipal, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das LICITANTES.
19.13. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
19.14. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente EDITAL, seus Anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais ou específicas aplicáveis.
19.15. A LICITANTE deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta.
19.15.1. A Municipalidade não será responsável por nenhum dos custos de que trata este item, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
19.16. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, excluindo-se qualquer outro.
19.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento contratual, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias conforme previsto neste edital.
19.18. Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos neste EDITAL em dia de expediente do órgão.
19.19. Os casos não previstos neste EDITAL serão decididos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de novembro de 2018
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Membro da CPL
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
2. JUSTIFICATIVA
3. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
4. INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
5. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO (TARIFAS, OUTORGA, CUSTOS E VALOR ESTIMANDO DA ARRECADAÇÃO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA)
6. DO PRAZO DA CONCESSÃO
7. DA CAMPANHA EDUCATIVA E DE DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS
8. DOS PARÂMETROS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
9. DA VISITA TÉCNICA
10. DO ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA
11. DO ESTUDO DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
1. OBJETIVO
O objetivo do presente Termo é a concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago de Cachoeiro de Itapemirim-ES à empresa especializada, por meio de concorrência pública, sob o critério de maior lance ou oferta.
2. JUSTIFICATIVA
A licitação para concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago de Cachoeiro de Itapemirim visa atender às necessidades concretas da população e da própria Administração inerentes à mobilidade urbana, ao uso democrático do solo urbano e, inclusive, ao atendimento do que dispõe a Constituição da República, a Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões), a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei 12.587/2012 (Lei que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana – LNMU), a Lei Municipal 00/1990 (Lei Orgânica Municipal), a Lei Municipal 5.890/2006 (Plano Diretor Municipal) e demais regramentos federais, estaduais e municipais relacionados ao tema.
A fim de se preservar o Princípio Constitucional da Livre Concorrência, previsto no art. 170, IV da Carta da República, poderão participar da licitação, objeto do presente Termo, empresas isoladas ou em consórcio.
Além das diretrizes estabelecidas pela LNMU, este certame também deverá levar em consideração as providências trazidas no Plano Diretor do Município de Cachoeiro de Itapemirim – PDCI, estabelecido pela Lei Municipal nº 5.890, de 10 de outubro de 2006, já que é dele que partem diversos dos pontos da regulação municipal em relação à mobilidade urbana, que têm impactos e relação direta com as questões urbanísticas da cidade.
A necessidade de o município realizar as ações para a adequada prestação do Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago e da estruturação dos aspectos a ele correlatos, tais como a mobilidade urbana, o uso apropriado do solo e a organização institucional para a sua prestação é clara no Plano Diretor. Dentre os princípios que regem o PDCI, estão o direito à cidade para todos, compreendendo a universalização da mobilidade e acessibilidade.
São objetivos gerais decorrentes de tais princípios, garantir acesso, a todos os habitantes do município de Cachoeiro de Itapemirim, a condições seguras de circulação e racionalizar o uso da infraestrutura municipal instalada, em particular a do sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade (art. 6°, V e IX).
Outros pontos gerais do PDCI a respeito do tema podem ser destacados, dentre eles, a racionalização do uso da infraestrutura instalada, inclusive sistema viário, evitando sua sobrecarga ou ociosidade e completando sua rede básica (art. 7°, II). Ainda, é atribuição do município de Cachoeiro de Itapemirim facilitar o deslocamento e acessibilidade com segurança e conforto para todos, bem como possibilitar o
cumprimento da função social do solo urbano. Neste ponto, a função social da propriedade compreenderá a promoção e o desenvolvimento de um sistema que proporcione uma melhor utilização e gestão do Estacionamento Rotativo Público Pago, aprimorando a utilização dos meios individuais de locomoção por veículos motorizados, de forma a assegurar uma acessibilidade satisfatória a todos.
Será adotado um bloco único para a licitação do Serviço Estacionamento Rotativo Público Pago, de modo que a licitante vencedora deva operar o objeto em todos os locais indicados pela municipalidade.
O serviço não comporta a existência de uma pluralidade de empresas prestadoras em função da impossibilidade de se assegurar um número mínimo de vagas necessárias à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para cada operador no caso de fracionamento do objeto deste Termo.
Além disso, a criação de novas vagas e a expansão do serviço conforme a detecção de novos polos geradores de tráfego ficaria igualmente comprometida caso o fracionamento do objeto fosse adotado, uma vez que não seria possível disponibilizá-las de forma isonômica entre os operadores.
Considerando a possibilidade de existência de situações como esta, a própria Lei de Licitações estabeleceu os casos em que a regra do fracionamento poderá ser excepcionada, o que ocorrerá nas hipóteses em que a divisão do objeto não seja técnica e economicamente viável.
Desta forma, em razão da inviabilidade técnica e, sobretudo, econômica do fracionamento do objeto, entendeu-se como recomendável, do ponto de vista técnico e jurídico, que o Município de Cachoeiro de Itapemirim realize o respectivo certame em bloco único.
3. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
É a outorga de concessão para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago de veículos automotores e similares nas vias e logradouros públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, mediante o uso de parquímetros multi-vagas on-line, sensores de ocupação de vagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado, conforme condições e critérios descritos neste instrumento.
3.1. A empresa vencedora deverá implantar, operar, controlar e realizar a manutenção do sistema de estacionamento rotativo público pago, instalando equipamentos do tipo parquímetro multi-vagas e sensores de ocupação de vagas com observância de todas as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência.
3.2. A implantação, operação, controle e manutenção contempla a instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema de estacionamento rotativo público pago, incluindo todo o sistema informatizado, a sinalização vertical e horizontal das vagas, a adaptação das calçadas relativas às vagas preferenciais (idosos e pessoas com necessidades especiais de locomoção) nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, a instalação dos
equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes deste instrumento;
3.3. A empresa vencedora deverá realizar, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, a instalação do sistema, referente a 2.186 (duas mil cento e oitenta e seis) vagas, e a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical destas áreas, concernente as sinalizações específicas para a utilização do estacionamento rotativo público pago, a adaptação das calçadas relativas as vagas preferenciais, incluindo os materiais e mão de obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Leis Municipais, bem como as determinações e orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB. Deverá ainda, ao longo da vigência do Contrato, efetuar a sinalização da área de implantação do estacionamento rotativo público pago, sempre que for necessário.
3.4. Especificações técnicas mínimas a serem observadas à exploração do Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago de Cachoeiro de Itapemirim-ES
3.4.1. Definições Básicas
I. Estacionamento Rotativo Público Pago: Serviço de estacionamento em logradouros públicos, predefinidos por lei ou decreto do Executivo por ocupação máxima de dois períodos na mesma vaga.
II. Período: Fração de tempo permitida à permanência de veículos em vaga do estacionamento rotativo público pago.
III. Permanência Máxima Diária: Período máximo dentro de um mesmo dia de permanência do veículo ocupando a mesma vaga de estacionamento rotativo público pago em logradouro público que não poderá exceder o volume máximo de tempo correspondente a dois (02) períodos.
IV. Cartão de Estacionamento: bilhete eletrônico ou recibo em qualquer modalidade sendo ela impressa ou eletrônica que comprova o pagamento da tarifa para utilização do estacionamento rotativo público pago. A verificação do pagamento do serviço deve ser efetuada eletronicamente. O usuário não está obrigado a retornar ao seu veículo para colocar o cartão de pagamento impresso.
V. Bilhete eletrônico de estacionamento: é o comprovante com numeração única para cada ato de estacionamento. A geração, emissão e o controle das numerações serão feitas automaticamente por sistema de informação e estarão acessíveis ao Poder Concedente.
VI. Créditos Eletrônicos de Estacionamento: são unidades de créditos eletrônicos de estacionamento adquiridos pelo usuário para uso do serviço, podendo ser pagos através de cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário ou espécie, nos pontos de venda credenciados, parquímetros, através de aplicativos para dispositivos móveis ou internet. Os créditos eletrônicos adquiridos deverão ser associados a um ou mais veículos constantes do cadastro do usuário.
VII. Conta pré-paga: Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo CPF e telefone celular. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações.
VIII. Usuário: Condutor do veículo automotor que utiliza o sistema de estacionamento rotativo público pago.
IX. Monitor de atendimento: Pessoa credenciada pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento e pré-fiscalização, responsável pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilizarão estacionamento rotativo público pago.
X. Agente de Trânsito: Agente Municipal de Trânsito ou Policial Militar com autoridade para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, com competência para lavrar o auto de infração de trânsito.
XI. SAC: Serviço de Atendimento ao Cliente, através de atendimento automatizado ou não, que deverá dispor de infraestrutura adequada, de fácil acesso, dotada de acessibilidade e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo Público Pago.
XII. Sensor de ocupação de vaga: Solução de tecnologia de informação instalada em via pública utilizada pelo concessionário para proceder a identificação automática da situação de cada vaga de automóvel (ocupada ou livre) integrante do serviço de estacionamento rotativo público pago.
XIII. Estabelecimento comercial credenciado: ponto comercial credenciado pela concessionária para comercialização de produtos relacionados ao estacionamento rotativo público pago.
3.4.2. Características básicas do sistema a ser implantado:
3.4.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá dimensionar solução tecnológica para controle do uso remunerado das vagas de estacionamento rotativo público de forma a prover uma solução completamente funcional em perfeitas condições de operação.
3.4.2.2. Todos os equipamentos utilizados na concessão deverão ser novos e de primeiro uso.
3.4.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Sistema Eletrônico para exploração da área tarifada que deverá contemplar os seguintes componentes mínimos: equipamentos eletrônicos para controle multi-vagas (parquímetros on-line), sensores de ocupação de vagas, dispositivos eletrônicos móveis para monitoração da área tarifada e comercialização dos créditos de estacionamento, sistema central (software) gerenciador da solução de estacionamento rotativo público pago.
3.4.2.4. A solução de estacionamento rotativo público pago proposta pela Concessionária deverá abranger os seguintes itens:
3.4.2.4.1. Central de Gerenciamento da solução instalada e balcão de atendimento a usuários.
3.4.2.4.2. Possibilidade de gerenciar a solução instalada, controle e aferição da arrecadação do Município em tempo real, emissão de relatórios gerenciais sobre a da taxa de ocupação e a taxa de respeito da região tarifada.
3.4.2.4.3. Prever toda comunicação de dados entre os dispositivos da solução.
3.4.2.4.4. Prever toda alimentação elétrica para funcionamento da solução instalada.
3.4.2.4.5. Possibilitar a regularização manual (offline) da condição de uso do espaço público pelo particular, permitindo, inclusive, a emissão de recibo impresso – se desejado pelo usuário.
3.4.2.4.5.1. Os dados lançados no modo ofline deverão ser armazenados com a informação “Preenchimento em contingência” e enviados ao servidor assim que restabelecida a comunicação.
3.4.2.4.5.2. Os motivos que ensejaram a não conformidade e demandaram a ação de contingência prevista no subitem 3.4.2.4.5, retro, deverão compor relatório de não conformidade, que deverá der encaminhado pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE independentemente de solicitação, informando, ainda, o total de transações realizadas no modo offline.
3.4.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer um sistema completamente funcional, incluindo todas as fontes de energia, baterias de emergência (backup) e seus carregadores, bem como todos demais acessórios para o perfeito funcionamento do sistema.
3.4.2.5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá estar familiarizada com todas as exigências de instalação, uso e manutenção deste Sistema.
3.4.2.6. O SISTEMA INFORMATIZADO deverá ser hospedado em ambiente de alta disponibilidade, onde deverá ter capacidade de armazenar todos os dados e transações do sistema, sob supervisão, por um período de retenção do armazenamento não inferior a 180 (cento e oitenta) dias antes da substituição e superposição dos dados antigos armazenados. Além disso, o sistema deverá ser dotado de dispositivos de gravação para backup dos dados antes da superposição.
3.4.2.7. A solução de estacionamento a ser instalada deverá estar operante por todo período de funcionamento das áreas de estacionamento rotativo público pago do Município.
3.4.2.8. Do Centro de Gestão e Operação deverá ser possível a consulta de informações, em tempo real, bem como a recuperação dos dados transacionais do sistema de estacionamento. A estrutura física deverá possuir sala própria que irá abrigar monitores, teclados, interfaces de controle e demais equipamentos e acessórios necessários à implantação do centro.
3.4.2.9. O SISTEMA INFORMATIZADO de estacionamento deverá possuir controle de acesso por meio de senhas. Os níveis de usuário serão determinados pelo administrador do sistema, assim como o direito e privilégios da visualização segmentada das informações, ou seja, cada usuário visualizará apenas as informações autorizadas, conforme configuração e privilégio de seu perfil.
3.4.2.10. O sistema deverá ser capaz de realizar emissão de relatórios a qualquer tempo a respeito da taxa de ocupação da área tarifada, crédito à disposição para comercialização nos pontos de venda, arrecadação diária, valores de outorga, com filtros de consulta que permitam solicitar a data inicial e final das informações que constarão do relatório.
3.4.2.11. A Concessionária deverá, ainda, resguardar a prestação do serviço de suporte e manutenção junto a todos os equipamentos e softwares que compõem a estrutura do sistema de estacionamento rotativo público pago, garantindo que a prestação dos serviços ocorrerá de modo contínuo e ininterrupto.
3.4.2.12. Os equipamentos (parquímetros multi-vagas) deverão oferecer estrutura robusta, resistente a intempéries e choques provocados por veículos, oferecendo o máximo de condições de segurança contra possíveis atos de vandalismo e estarem conectados de forma on-line à rede de dados.
3.4.2.13. O sistema deverá oferecer condições de reconfiguração dos tempos da rotatividade e seus preços, bem como dos parâmetros estabelecidos para cada local/zona/setor/área diferente, a qualquer tempo, sempre que determinado pelo Município.
3.4.2.13.1. As citadas reconfigurações e alterações de parâmetros do sistema deverão ser efetuadas de forma remota, através de interfaces de usuário.
3.4.2.14. Os sensores de ocupação de vagas são equipamentos eletrônicos de reconhecimento automático de ocupação das vagas do estacionamento rotativo público pago, adequados as características locais da operação (clima, umidade, esforço mecânico etc).
3.4.2.14.1. Cada vaga deverá ter a sua ocupação monitorada em tempo real, de forma automática e remota, de modo individual.
3.4.2.14.1.1. Ao identificar um veículo estacionado na vaga, o sensor deverá transmitir ao Sistema Informatizado, obrigatoriamente, as seguintes informações:
3.4.2.14.1.1.1. Identificação da vaga;
3.4.2.14.1.1.2. Momento (horário) da ocupação da vaga;
3.4.2.14.1.1.3. Momento (horário) da desocupação da vaga.
3.4.3. Características técnicas mínimas dos equipamentos a serem utilizados na exploração do serviço de estacionamento rotativo público pago:
3.4.3.1. Equipamento eletrônico para controle multi-vagas (parquímetro):
3.4.3.1.1. Para dimensionamento da proposta, deverá ser observado o quantitativo previsto para os Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros) constante do mapa Rotativo Locais Sugeridos para Instalação dos Parquímetros (Figura 6) do item 3.4.16 Das Vagas a Serem Exploradas deste Termo de Referência, bem como as sugestões de localização para instalação ali discriminadas.
3.4.3.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA poderá definir outros locais para instalação dos parquímetros, desde que demonstre a necessidade e viabilidade técnica e esteja previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, não estando adstrita às opções de localização sugeridas no mapa Rotativo Locais Sugeridos para Instalação dos Parquímetros (Figura 6), contudo, deverá observar o quantitativo de equipamentos eletrônicos Multi-Vagas nele constante.
3.4.3.1.2. O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá possuir tecnologia digital, sendo formado por placas de circuito impresso e estar conectado de forma on-line à rede de dados.
3.4.3.1.3. O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá utilizar multiprocessador ou microcomputador, memória de “firmware”, memória não volátil de armazenamento de dados, interface de controle de leitura de cartões com módulos incorporados, display de leitura de cartões com módulos de segurança incorporados, display informativo, teclado e botões utilizados para a operação do equipamento.
3.4.3.1.4. O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá operar adequadamente nas condições ambientais dos locais em que estiverem instalados, estando aptos a trabalhar expostos a insolação direta, umidade e na presença de elementos oxidantes, oleosos e partículas sólidas na atmosfera.
3.4.3.1.5. O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá dispor de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade, sincronização e segurança as operações de aquisição de tempo de estacionamento.
3.4.3.1.6. O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem utilização da rede elétrica pública. A recarga das baterias poderá ser feita de células solares.
3.4.3.1.6.1. No caso de utilização de Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) cuja operação requeira a utilização de baterias, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o descarte das mesmas mediante contrarrecibo a ser fornecido por empresa especializada, o qual será obrigatoriamente apresentado ao Município.
3.4.3.1.7. Os Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros) devem dispor de mecanismos de proteção para impedir que sinais espúrios (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.) prejudiquem o seu correto funcionamento / utilização, bem como a sua conexão on-line à rede de dados.
3.4.3.1.8. O gabinete do controlador do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ser à prova de intempéries, sendo resistente a poeira e a chuvas.
3.4.3.1.9. O gabinete do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ser feito de material resistente e ter robustez mecânica para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o
conjunto eletromecânico destinado a impressão dos tíquetes.
3.4.3.1.10. A fechadura utilizada para abertura do gabinete do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ser tal que dificulte ao máximo ações de vandalismo assim consideradas.
3.4.3.1.11. Os Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros) devem permitir ao usuário o pagamento com cartões de débito ou crédito on-line, moedas, cédulas, smart cards. As aberturas para leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de tíquetes deverão ser projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas, injeção de líquidos etc
3.4.3.1.12. O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro), em especial as peças submetidas a desgaste, deverá ser realizado fácil e rapidamente pelos técnicos de manutenção de campo da CONCESSIONÁRIA.
3.4.3.1.13. Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros), deverão atender, no que for cabível, às mesmas especificações técnicas de construção, material, comportamento mecânico e resistência ambiental especificadas para os equipamentos eletrônicos multi-vagas.
3.4.3.1.14. Autodiagnose
3.4.3.1.14.1. Os Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros) deverão possuir funções internas de autodiagnóstico e dispositivos de indicações externas para informar e identificar os tipos de avarias eventualmente detectadas, emitindo, no mínimo, sinalizações para as situações de:
3.4.3.1.14.1.1. Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão dos tíquetes;
3.4.3.1.14.1.2. Caixa/cofre de moedas cheio;
3.4.3.1.14.1.3. Nível de cargas de bateria de alimentação.
3.4.3.1.14.1.4. A impossibilidade de utilização do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) através da exibição de mensagem “INATIVO” ao usuário.
3.4.3.1.15. Tratamento das Moedas
3.4.3.1.15.1. O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ter capacidade de reconhecimento de todas as moedas em circulação oficial em uso corrente e outras que venham a ser colocadas em circulação no país.
3.4.3.1.15.2. O recolhimento das moedas depositadas no cofre/caixa do Equipamento Eletrônico Multi- Vagas (parquímetro) deverá ser feito de acordo com um dos seguintes procedimentos: Cofre/Caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) ou Cofre/Caixa removível ao
Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro).
3.4.3.1.15.3. O recolhimento de moedas deverá ser feito diretamente do Equipamento Eletrônico Multi- Vagas (parquímetro) através de transferência a uma caixa coletora apropriada pelos prepostos da CONCESSIONÁRIA.
3.4.3.1.15.4. Para cada operação de recolhimento de moedas, o Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá emitir, automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo, ao menos, as seguintes informações:
a) Identificação do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro);
b) Número de sequência do relatório do recolhimento sendo realizado;
c) Data e hora da coleta;
d) Data, hora e número de sequência do último recolhimento realizado;
e) Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento (moeda e cartão) da venda de tempo de estacionamento, acumulados desde a instalação do Equipamento Eletrônico Multi- Vagas (parquímetro);
f) Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento da venda de tempo de estacionamento, do recolhimento que está sendo efetuado;
g) Distribuição por valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas;
h) Quantidade de tíquetes e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento.
3.4.3.1.16. Interface de comunicação de dados sem fio com os sensores de ocupação de vagas descritos no subitem 3.4.3.3, adiante.
3.4.3.2. Dispositivos eletrônicos móveis para fiscalização da área tarifada:
3.4.3.2.1. O sistema a ser ofertado pela CONCESSIONÁRIA deverá ter suporte para dispositivos eletrônicos móveis e portáteis que integrarão a solução e que, portanto, deverão realizar, basicamente, as seguintes funções:
3.4.3.2.1.1. Fiscalização/Controle: equipamentos móveis, terminais eletrônicos (ou similares) com transmissão de dados (rede de dados de operadora), para controle da rotatividade, monitoramento pelo tempo de utilização das vagas
3.4.3.2.1.1.1. As seguintes informações deverão ser acessíveis pelo dispositivo neste perfil:
3.4.3.2.1.1.1.1. tempo de acionamento do sensor em cada vaga; 3.4.3.2.1.1.1.2. tempo de permanência do veículo em cada vaga; 3.4.3.2.1.1.1.3. alarmes de entrada na vaga;
3.4.3.2.1.1.1.4. placas dos veículos estacionados em situação regular (conforme cadastro informado na ativação do crédito);
3.4.3.2.1.1.1.5. placas dos veículos em situação irregular.
3.4.3.2.1.1.2. Os equipamentos eletrônicos móveis para fiscalização da área tarifada deverão ter a função de impressão, podendo ser conectados, se necessário, a uma impressora térmica portátil, caso esta não integre o dispositivo, em razão da necessidade de emissão de tíquetes e notificações pelas equipes da CONCESSIONÁRIA e do CONCEDENTE;
3.4.3.2.1.1.2.1. Características da impressora portátil a ser utilizada em conjunto com o equipamento eletrônico móvel que não disponha do dispositivo:
3.4.3.2.1.1.2.1.1. A impressora deve ser compacta e apropriada para uso em campo;
3.4.3.2.1.1.2.1.2. A impressora deve ser térmica, não necessitando de cartuchos;
3.4.3.2.1.1.2.1.3. A impressora deve ser compatível com o equipamento eletrônico móvel, podendo comunicar-se com este através de cabo, bluetooth ou outra tecnologia;
3.4.3.2.1.1.2.1.4. A impressora deve exibir através de avisos visuais a quantidade de energia disponível na sua bateria.
3.4.3.3. Sensor de Ocupação de Vaga:
3.4.3.3.1. É a solução de tecnologia disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA que deverá realizar a detecção automática da ocupação e desocupação da vaga do serviço de estacionamento público pago, de forma remota e em tempo real.
3.4.3.3.2. Para dimensionamento da proposta, o quantitativo de sensores de solo, caso a tecnologia do LICITANTE seja exclusivamente essa deverá ser de, no mínimo, o previsto no item 3.4.16 deste Termo de Referência. Caso a LICITANTE utilize outra tecnologia para monitoramento, exemplo câmeras, o quantitativo deverá ser suficiente para monitorar as 1.767 vagas para automóveis.
3.4.3.3.2.1. Não será exigida a instalação de sensores de ocupação de vagas para motos na região dos bolsões, ficando a critério da CONCESSIONÁRIA a utilização desta tecnologia ou de outra solução que entender mais adequada à sua proposta.
3.4.3.3.3. Caso consista em equipamento a ser instalado no solo:
3.4.3.3.3.1. Deverá ser revestido com material resistente a impacto e possuir resistência à compressão de 4 Ton ou superior.
3.4.3.3.3.2. Possuir Interface sem fio de comunicação de dados para informação ao equipamento eletrônico de controle multi-vagas (parquímetro), em tempo real, das mudanças de status de vaga, a saber: vaga ocupada, vaga desocupada.
3.4.3.3.3.3. Possuir sensor de detecção através de campo magnético. 3.4.3.3.3.4. Ter alta imunidade contra ambientes com ruídos eletromagnéticos. 3.4.3.3.3.5. Comunicação sem fio.
3.4.3.3.3.6. Carga de bateria com durabilidade superior a 5 (cinco) anos.
3.4.3.3.3.7. Ser de fácil instalação, sem obras civis.
3.4.3.3.3.8. Ser resistente a submersão e ser adequado para ambientes salinos e com exposição contínua aos raios UV.
3.4.3.3.3.9. Deve permitir atualização de software via wireless.
3.4.3.3.3.10. Deve suportar temperaturas a partir de 60ºC, e, em caso de temperaturas baixas a partir de 0ºC.
3.4.3.3.3.10.1. Inobstante o fato de que as temperaturas médias (mínimas e máximas) registradas para o Município de Cachoeiro de Itapemirim por órgãos oficiais variem entre 7,4ºC e 34ºC, foram consideradas como temperaturas limite para operação dos sensores de ocupação de vagas, aquelas previstas no subitem 3.4.3.3.3.10 por retratar o ambiente do equipamento instalado em piso asfáltico nos locais de prestação do objeto.
3.4.3.3.3.10.2. Embora se compreenda que os equipamentos que operam na temperatura mínima exigida no subitem 3.4.3.3.3.10 suportem, por definição padrão, temperaturas negativas inferiores a - 20ºC, será observada para efeito de cumprimento deste TERMO DE REFERÊNCIA a indicação de que o sensor consiga operar na temperatura mínima prescrita no referido subitem.
3.4.4. Sistema Informatizado do Estacionamento Rotativo Público Pago:
3.4.4.1. Todas as transações da solução devem ser autenticadas e validadas no software central gerenciador de estacionamento que deverá ser hospedado em ambiente de Data Center com alta disponibilidade.
3.4.4.2. O sistema deverá ser segmentado em três camadas para tratativa dos dados. Camada de apresentação (acesso web criptografado – https), camada de aplicação e banco de dados.
3.4.4.3. No ambiente de Data Center deverão ser hospedados os sistemas, banco de dados e aplicações/serviços necessários para operacionalização do software responsável pela gestão dos dispositivos da solução.
3.4.4.4. O software deverá controlar, armazenar e reportar informações de ocupação das vagas, numeração das vagas, posicionamento dos sensores, consulta de crédito web, acesso para administração, coleta de informações de status/performance, acesso a logs de erros da solução instalada, mapa das vagas, forma de pagamento usado na compra de créditos, arrecadação diária média por vaga, por região e no município.
3.4.4.5. O sistema deverá disponibilizar os dados on-line e em tempo real dos equipamentos instalados nas vias públicas e logradouros, dos dispositivos eletrônicos móveis utilizados pelos monitores de atendimento e pelos agentes municipais de trânsito para a Central da CONCESSIONÁRIA e para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB e Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET.
3.4.4.5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar os seguintes equipamentos ao CONCEDENTE para implantação de salas de monitoramento nos setores da Administração responsáveis pela fiscalização operacional e pela fiscalização das premissas contratuais, respectivamente, Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB:
3.4.4.5.1.1. 2 (dois) monitores de LED de, no mínimo, 40”, que serão utilizados pela SEMSET e SEMDURB, os quais deverão exibir em tempo real o mapa de situação das vagas/equipamentos, indicando vagas disponíveis, vagas ocupadas em situação regular, vagas ocupadas em situação irregular, equipamentos com problemas de funcionamento/de comunicação, localização dos monitores de atendimento e localização dos agentes municipais de trânsito.
3.4.4.5.1.2. 2 (dois) computadores desktop, completos, com gabinete, incluindo sistema operacional compatível com a rede municipal e com o SISTEMA INFORMATIZADO do estacionamento rotativo público pago que permitam à SEMSET e SEMDURB, respectivamente, o acompanhamento das rotinas inerentes ao serviço objeto do presente Termo de Referência e a fiscalização das premissas contratuais estatuídas.
3.4.4.5.1.3. 2 (duas) impressoras laser que permitam a impressão dos autos de infração e dos necessários relatórios de monitoramento e gestão do serviço de estacionamento rotativo público pago.
3.4.4.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar login e senha de acesso aos servidores credenciados da SEMDURB e da SEMSET a acessarem os dados e informações do SISTEMA INFORMATIZADO.
3.4.4.5.3. O SISTEMA INFORMATIZADO deverá permitir, no mínimo, a elaboração de relatórios e estatísticas de:
3.4.4.5.3.1. Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês); 3.4.4.5.3.2. Dispositivos de utilização comercializados/utilizados (dia/mês); 3.4.4.5.3.3. Taxa de ocupação do sistema (local/hora/dia);
3.4.4.5.3.4. Utilização do sistema por tipo de pagamento (dia/mês); 3.4.4.5.3.5. Médias de tempo de utilização (local/dia/mês); 3.4.4.5.3.6. Faturamento (dia/mês);
3.4.4.5.3.7. Relatório mensal de anomalias e falhas operacionais do equipamento, informando inclusive o período (dia e hora) em que ficou sem operar.
3.4.4.5.4. Todo o SISTEMA INFORMATIZADO do Estacionamento Rotativo Público Pago será implantado e operacionalizado pela CONCESSIONÁRIA, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes do cumprimento do objeto do presente Termo de Referência durante todo o tempo de vigência da concessão.
3.4.4.5.4.1. A instalação dos equipamentos na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET, assim como o treinamento da equipe da CONTRATADA e da CONTRATANTE, deverão ser executados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do CONTRATO, em razão da necessidade de acompanhamento, planejamento, gerenciamento e controle operacional do Sistema.
3.4.4.5.4.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá promover a capacitação e o treinamento contínuo dos seus empregados e prepostos acerca da legislação municipal e critérios de funcionamento do serviço de estacionamento público pago, das implicações previstas no Código de Trânsito Brasileiro inerentes ao serviço, bem como fornecer as informações necessárias sobre marcas e modelos, a fim de permitir que os veículos sejam corretamente identificados por sua equipe de pessoal.
3.4.4.5.4.1.2. O programa de capacitação e de treinamento contínuo a ser ministrado pela CONCESSIONÁRIA aos seus empregados deverá contemplar ainda o tema de relações humanas com ênfase em atendimento ao cliente e possuir duração mínima de 8h (oito horas) por ano.
3.4.4.5.4.1.3. A CONCESSIONÁRIA, às suas expensas, deverá promover o treinamento e a capacitação do pessoal dos pontos de vendas por elas credenciados, responsável pela comercialização dos créditos de estacionamento e, também, dos servidores da CONTRATANTE responsáveis pelo acompanhamento do serviço.
3.4.4.5.4.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, semestralmente, os comprovantes dos treinamentos ministrados, bem como relação nominal dos participantes.
3.4.4.5.5. Acesso ao SISTEMA INFORMATIZADO:
3.4.4.5.5.1. O SISTEMA INFORMATIZADO deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes tipos de acesso aos usuários:
3.4.4.5.5.1.1. Acesso via smartphones com Android, iOS;
3.4.4.5.5.1.2. Acesso via tablet com Android e iOS;
3.4.4.5.5.1.3. Acesso via terminal eletrônico (desktop ou Parquímetro Eletrônico);
3.4.4.5.5.1.4. Acesso via telefonia, para contato com SAC.
3.4.4.5.5.2. O SISTEMA INFORMATIZADO deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes tipos de acesso aos monitores de atendimento:
3.4.4.5.5.2.1. Acesso via tablet ou smartphones com Android ou IOS.
3.4.4.5.5.3. O SISTEMA INFORMATIZADO deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes tipos de acesso aos agentes de trânsito:
3.4.4.5.5.3.1. Acesso via tablet ou smartphones com Android ou IOS.
3.4.4.5.5.4. O SISTEMA INFORMATIZADO deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes tipos de acesso à Administração Pública:
3.4.4.5.5.4.1. Acesso a relatórios web via tablet ou smartphones com Android e iOS;
3.4.4.5.5.4.2. Acesso via desktop.
3.4.4.5.5.5. O SISTEMA INFORMATIZADO deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes tipos de acesso ao estabelecimento comercial credenciado:
3.4.4.5.5.5.1. Acesso a relatórios web via tablet ou smartphones com Android e iOS;
3.4.4.5.5.5.2. Acesso via desktop.
3.4.4.5.6. Premissas a serem observadas pelo SISTEMA INFORMATIZADO quanto a compra de Créditos:
3.4.4.5.6.1. Permitir a compra de créditos com a geração de uma Identificação de Crédito para utilização no Estacionamento Rotativo Público Pago.
3.4.4.5.6.2. Permitir que o usuário não necessite ter nenhum cadastro prévio para todas as modalidades de compra de crédito.
3.4.4.5.6.3. Requisitar informações, a serem fornecidas pelo usuário, para a compra de créditos:
3.4.4.5.6.3.1. Valor do crédito;
3.4.4.5.6.3.2. Categoria: carro/caminhão/outras categorias configuráveis;
3.4.4.5.6.3.3. CPF (opcional);
3.4.4.5.6.3.4. Telefone celular (opcional);
3.4.4.5.6.3.5. E-mail (opcional).
3.4.4.5.6.4. Gerar randomicamente e com unicidade a Identificação de Crédito para o usuário, em todas as modalidades de compra de crédito.
3.4.4.5.6.5. Em todas as modalidades de compra de crédito, o usuário deverá ter a opção de utilizar o crédito adquirido no ato da compra sem a necessidade de geração de crédito posterior ou utilizá-lo em data futura, independente do modo escolhido para pagamento: cartão de crédito/débito ou dinheiro.
3.4.4.5.6.6. Permitir a compra de créditos através de:
3.4.4.5.6.6.1. Portal web de autoatendimento.
3.4.4.5.6.6.2. Portal web de utilização pelo credenciado.
3.4.4.5.6.6.3. Aplicativo móvel disponível nas plataformas IOS, Android.
3.4.4.5.6.6.4. POS.
3.4.4.5.6.7. Permitir o pagamento via cartão de débito bancário e cartão de crédito bancário, nas compras via portal web de autoatendimento, aplicativo móvel, parquímetro ou POS.
3.4.4.5.6.8. Permitir a opção de pagamento em dinheiro nas compras nos Estabelecimentos Credenciados.
3.4.4.5.6.9. Controlar prazo de validade para os créditos comprados pelos Usuários.
3.4.4.5.6.10. Permitir a compra antecipada de créditos por faixa de preço.
3.4.4.5.6.11. Informar em tela ou impresso, após a compra, no mínimo as seguintes informações:
3.4.4.5.6.11.1. Identificador de Crédito;
3.4.4.5.6.11.2. Valor;
3.4.4.5.6.11.3. Data.
3.4.4.5.6.11.4. Instruções de uso do crédito e de emissão do comprovante.
3.4.4.5.6.12. Enviar por e-mail, caso seja opcionalmente informado pelo usuário no momento da compra quando realizada por dispositivo móvel ou portal web de autoatendimento, no mínimo, as seguintes informações:
3.4.4.5.6.12.1. Identificação de Crédito;
3.4.4.5.6.12.2. Valor;
3.4.4.5.6.12.3. Data;
3.4.4.5.6.12.4. Instruções de uso do crédito e de emissão do comprovante.
3.4.4.5.6.13. Armazenar as informações da compra e permitir, durante o processo de aquisição, a emissão do comprovante, quando solicitada pelos Usuários, via portal de autoatendimento. Posteriormente, a emissão do comprovante, é realizada no portal da Prefeitura.
3.4.4.5.6.14. Permitir que a compra de crédito seja efetuada em equipamento móvel que contenha aplicação específica para emissão de identificador de crédito.
3.4.4.5.6.15. Ser aderente ao sistema de tributação brasileiro (retenção e isenção de imposto).
3.4.4.5.6.16. Permitir o uso do padrão Febraban em caso de integração de informações bancárias.
3.4.4.5.7. Premissas a serem observadas pelo SISTEMA INFORMATIZADO quanto a ativação de uso de Créditos:
3.4.4.5.7.1. Permitir que o usuário ative pessoalmente a utilização do crédito, com a informação de:
3.4.4.5.7.1.1. Identificação de Crédito;
3.4.4.5.7.1.2. Região;
3.4.4.5.7.1.3. Placa (Identificação completa: Letras e Números) e categoria do veículo (mandatório caso a placa não esteja ainda vinculada à Identificação de Crédito);
3.4.4.5.7.1.4. Período de ativação.
3.4.4.5.7.2. Permitir a ativação com valores e/ou períodos diferenciados por região, categoria de veículos, período, promoções e horário de utilização.
3.4.4.5.7.3. Permitir que a ativação do crédito seja efetuada via aplicativo móvel pelo usuário e/ou com auxílio dos monitores de atendimento.
3.4.4.5.8. Premissas a serem observadas pelo SISTEMA INFORMATIZADO em relação aos usuários:
3.4.4.5.8.1. Permitir – através da disponibilização no portal de autoatendimento, SAC e aplicativo móvel – que o usuário consulte o histórico de utilização dos créditos de uma Identificação de Crédito, contendo data/hora do evento, placa, região, valor envolvido na utilização dos serviços, saldo restante e créditos de contestação.
3.4.4.5.8.2. Permitir consultas em tempo real da utilização dos créditos e saldos.
3.4.4.5.8.3. Permitir que o Usuário consulte as notificações recebidas de uma placa do carro, contendo a região, data/horário e registro da evidência (foto e coordenada georreferenciada) enviada à Prefeitura.
3.4.4.5.8.4. Permitir o registro de uma contestação do usuário para validação, efetuando um lançamento em saldo no Identificador de Crédito fornecido por este.
3.4.4.5.8.4.1. Esta operação deve estar disponível no SAC e no Portal de Gestão da Concessionária e ser plenamente rastreável para possível auditoria posterior.
3.4.4.5.8.5. Permitir o registro de ocorrências como reclamações, dúvidas ou sugestões associadas ao serviço objeto deste Termo.
3.4.4.5.8.5.1. Uma vez registradas tais ocorrências, estas devem ser tratadas conforme sua natureza, com registro de todo o histórico do tratamento em que se permita identificar, no mínimo, o usuário do serviço, data/hora, região em que se encontra situada a vaga e a ação efetuada.
3.4.4.5.8.5.2. Esta operação deve estar disponível no SAC e no portal de gestão da
CONCESSIONÁRIA e ser plenamente rastreável para possível auditoria posterior.
3.4.4.5.8.6. Gerar para toda solicitação atendida pelo SAC, um protocolo de identificação a ser obrigatoriamente informado pelo atendimento da CONCESSIONÁRIA ao Usuário.
3.4.4.5.8.7. Permitir que o Usuário, no ato da compra, solicite as notas fiscais dos créditos comprados via portal de autoatendimento.
3.4.4.5.8.8. Possuir mecanismo de controle dos tempos de atendimento de cada ocorrência (reclamações, dúvidas ou sugestões) associadas ao serviço objeto deste Termo.
3.4.4.5.8.8.1. As ocorrências registradas deverão ser tratadas conforme a sua natureza.
3.4.4.5.8.9. Mecanismo de controle do atendimento a ocorrências no próprio sistema.
3.4.4.5.8.10. Notificação eletrônica aos operadores e gestores sobre prazos de expiração de ocorrências, diretamente pelo sistema, sem intervenção humana.
3.4.4.5.8.11 Notificação aos usuários da resolução de ocorrências.
3.4.4.5.8.12. Permitir o cadastramento de valores diferenciados para eventos e promoções, tais como: valor cobrado reduzido num determinado dia específico, valor numa determinada região ou para uma categoria de veículo num período específico (data inicial – data final determinada).
3.4.4.5.8.13. Permitir consulta via smartphone das vagas disponíveis para determinado destino, com utilização de mapa e cores para identificação das vagas.
3.4.4.5.8.13.1. O destino pretendido pode ser obtido mediante seleção ou através da localização do usuário via GPS.
3.4.4.5.9. Premissas a serem observadas pelo SISTEMA INFORMATIZADO em relação à fiscalização:
3.4.4.5.9.1. Permitir a fiscalização das placas dos veículos estacionados na área do estacionamento rotativo público pago, via aplicativo, através de dispositivos móveis (smartphones e tablets), pelos agentes municipais de trânsito e monitores de atendimento.
3.4.4.5.9.1.2. A fiscalização das placas a que se refere o item 3.4.4.5.9.1. poderá ser efetuada via reconhecimento e síntese de voz ou através do reconhecimento de caracteres a partir da imagem das placas dos veículos estacionados.
3.4.4.5.9.1.2.1. Apesar de ser desejável que o modelo a ser operado pela CONTRATADA contemple a adoção de ambas as tecnologias descritas no subitem supra, esta poderá optar pela utilização daquela mais adequada a sua proposta.
3.4.4.5.9.2. Permitir o registro das ocorrências de estacionamentos irregularidades na área do estacionamento rotativo público pago, via sistema, através da utilização de dispositivos móveis,
consignando a data/hora do ocorrido, a região, a placa e a foto do veículo, associada à identificação da vaga (código/número), com o armazenamento das citadas informações na base de dados do SISTEMA INFORMATIZADO para fins de auditoria posterior.
3.4.4.5.9.3. Permitir que placas relativas a veículos com isenção de cobrança na área do estacionamento rotativo público pago não sejam autuadas.
3.4.4.5.9.4. Permitir que os registros de irregularidades constatadas pelos monitores de atendimento sejam exportados e enviados à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET para fins de avaliação das não conformidades e autuação.
3.4.4.5.9.5. Permitir que, utilizando um dispositivo móvel, os agentes municipais de trânsito ou monitores da concessionária visualizem a situação de ocupação das vagas disponíveis numa determinada região, com utilização de mapa e cores para identificação das vagas.
3.4.4.5.9.6. Permitir que os agentes municipais de trânsito ou monitores da concessionária sejam notificados, com informação sonora e/ou visual, que uma determinada vaga foi ocupada e que esta deve ser fiscalizada.
3.4.4.5.9.7. No ato da fiscalização, os agentes municipais de trânsito ou monitores da concessionária deverão fornecer o número da respectiva vaga. Neste momento, o sistema deve vincular a placa do carro estacionado ao identificador da vaga.
3.4.4.5.10. Premissas a serem observadas pelo SISTEMA INFORMATIZADO em relação à Gestão da Concessão:
3.4.4.5.10.1. Controlar automaticamente as receitas e respectivos repasses associados às vendas de crédito advindas da utilização do estacionamento rotativo público pago.
3.4.4.5.10.2. Prover acesso a opções de relatórios gerais e analíticos – por região, vaga, horário, categoria de veículo, forma de pagamento – concernentes as receitas auferidas pela exploração do serviço objeto deste Termo e os respectivos repasses ao CONTRATANTE, a título de outorga.
3.4.4.5.10.3. Possuir interface WEB de monitoramento remoto online das informações relativas ao estacionamento rotativo público pago para os gestores e prefeitura.
3.4.4.5.10.4. Apresentar gráficos de utilização do serviço por região, vaga, categoria de veículo, período e horário.
3.4.4.5.10.5. Apresentar relatório de venda de créditos, por credenciado ou outro canal de venda, considerando a forma de pagamento, horário, tipo de veículo e valor de crédito comercializado.
3.4.4.5.10.6. Apresentar relatório de fiscalização contemplando quantidade de placas, identificação de irregularidades, envio de notificações para emissão de multa, segmentado por região, horário, monitores de atendimento e agente municipal de trânsito.
3.4.4.5.10.7. Apresentar relatório de ativação de placas, conforme canal de atendimento.
3.4.4.5.10.8. Apresentar relatório de atendimento de SAC, conforme horário, tipo de solicitação e de veículo.
3.4.4.5.10.9. Apresentar relatório de placas de veículos isentos de pagamento que utilizaram a área de estacionamento rotativo público pago.
3.4.4.5.10.10. Apresentar relatório de saldo de créditos não utilizados.
3.4.4.5.10.11. Permitir a consulta e visualização das irregularidades registradas, tendo como filtro a placa do carro (identificação completa das placas: Letras e Números), período ou região.
3.4.4.5.10.12. Apresentar relatório de ocupação por região, categoria de veículo e horário, com série histórica.
3.4.4.5.10.13. Registrar e controlar a regularização dos avisos de irregularidade emitidos.
3.4.4.5.10.14. Enviar para a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET os avisos de irregularidade emitidos que não foram sanados pelos usuários para que sejam lavrados os respectivos autos de infração.
3.4.4.5.11. Premissas a serem observadas em relação à administração do SISTEMA INFORMATIZADO:
3.4.4.5.11.1. Permitir o cadastramento das regiões abrangidas pelo estacionamento rotativo público pago.
3.4.4.5.11.2. Permitir alocar, por região de atuação, os monitores de atendimento e os agentes municipais de trânsito que atuarão na fiscalização da operação do estacionamento rotativo público pago, possibilitando o acompanhamento do posicionamento da equipe em tempo real, via sistema.
3.4.4.5.11.3. Permitir o cadastramento dos valores de estacionamento para cada região cadastrada, por períodos, período mínimo cobrado, período máximo que um veículo pode ficar estacionado, quantidade de vagas, categoria de veículos e horários de funcionamento do estacionamento rotativo público pago.
3.4.4.5.11.4. Permitir aplicar reajuste de preços, em percentual ou em valor fixo, mantendo histórico de vigência de preços durante todo o tempo de vigência da concessão de que trata este Termo.
3.4.4.5.11.5. Permitir o cadastramento de planos, promoções, pacotes, franquias e descontos de forma parametrizada, privilegiando a flexibilidade e facilidade no atendimento aos usuários.
3.4.4.5.11.6. Possuir mecanismos para notificação automática do cidadão, quando houver a conclusão de uma ocorrência aberta por este, tais como: cobrança indevida de estacionamento, crédito comprado não lançado, notificação de irregularidade improcedente, dentre outras.
3.4.4.5.11.7. Permitir o cadastro de estabelecimentos e entidades credenciadas para venda de créditos.
3.4.4.5.11.7.1. Cada credenciado deverá ter o cadastro de login e senha de acesso de cada empregado autorizado a operar o sistema para venda e ativação de créditos.
3.4.4.5.11.8. Permitir a emissão de comprovante para cada compra de crédito, com a respectiva geração de imposto para o município por meio de solicitação no Portal de autoatendimento, no momento da compra dos créditos.
3.4.4.5.11.9. Permitir o cadastro de veículos isentos de pagamento na área do estacionamento rotativo público pago.
3.4.4.5.11.10. Permitir a exportação de relatórios gerados em formatos que possibilitem a utilização das informações em tabelas ou planilhas eletrônicas, preferencialmente nas extensões ODS e XLS e, ainda, nos formatos PDF e HTML.
3.4.4.5.11.11. Permitir a geração de relatórios automáticos parametrizáveis, bem como o respectivo envio destes, por meio eletrônico, aos órgãos públicos e/ou à CONCESSIONÁRIA.
3.4.4.5.11.12. Permitir o cadastro das vagas associadas a cada região do estacionamento rotativo público pago.
3.4.4.5.11.12.1. O cadastro das vagas deverá constar: número da vaga, tipo da vaga (Idoso, Necessidades Especiais, Normal, Moto), o identificador do sensor, coordenadas x, y (referenciadas ao Sistema Geodésico SIRGAS 2000, Projeção UTM, Zona 24 S), conforme definição da equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB.
3.4.4.5.11.12.2. O sistema deve permitir a alteração desses parâmetros.
3.4.4.5.11.13. Permitir o cadastro dos monitores de atendimento e dos agentes municipais de trânsito responsáveis pela fiscalização de um grupo de vagas de uma região do estacionamento rotativo público pago, permitindo-se a atuação de equipes distintas sobre as mesmas vagas (sobreposição de equipes), visando a otimização dos recursos humanos disponíveis.
3.4.4.5.11.14. O sistema deve prover controle de acesso, com login e senha por funcionalidade, sendo cada funcionalidade acessível apenas aos usuários que possuírem o perfil de utilização estabelecido à respectiva funcionalidade.
3.4.4.5.11.15. Toda utilização do sistema deve ser registrada para fins de auditoria, contendo data/hora de acesso, login e funcionalidade acessada.
3.4.4.5.11.16. O sistema deve registrar o login do operador responsável pela operação das funcionalidades de venda e ativação de crédito, lançamento de saldo por contestação, cadastro de placas, bem como os valores envolvidos nas operações.
3.4.5. Operação e Manutenção:
3.4.5.1. Todo o serviço de estacionamento rotativo público pago será implantado e operacionalizado pela CONCESSIONÁRIA, que se responsabilizará única e exclusivamente por todos os custos e investimentos inerentes à execução do objeto deste instrumento durante todo o período da concessão, aí incluindo o SISTEMA INFORMATIZADO, sinalização viária das vagas, adaptação do trecho das calçadas que dão acesso às vagas preferenciais, instalação dos parquímetros, entre outros.
3.4.5.1.1. A empresa vencedora deverá promover a prospecção e administração de pontos de venda credenciados (bancas de revista, bares, farmácias, padarias, entre outros estabelecimentos) em quantidade mínima visando evitar que os usuários sejam obrigados a se deslocar por uma distância superior a 200 (duzentos) metros para adquirir os créditos de estacionamento, distribuído nas Áreas Azul e Verde, a fim de gerar disponibilidade e conveniência ao cidadão, comprometendo-se a instalar novos pontos de venda conforme determinação da CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, quando detectada a necessidade, para venda dos bilhetes eletrônicos e créditos eletrônicos de estacionamento rotativo público pago, provendo a gestão e controle da operação, além de monitorar e realizar a manutenção do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo, devendo toda a operação ser sustentada por:
3.4.5.1.1.1. SISTEMA INFORMATIZADO – Sistema que promova a venda, gestão e controle de bilhetes eletrônicos e créditos eletrônicos ao usuário em pontos de vendas credenciados (solução via P.O.S.) e através de soluções via telefone celular, smartphone e internet, além de promover o controle e a gestão de todo processo (WEB, smartphone, tablet).
3.4.5.1.1.2. BILHETES ELETRÔNICOS – é o comprovante com numeração única para cada ato de estacionamento. A geração, emissão e o controle das numerações serão feitas automaticamente por sistema de informação e estarão acessíveis ao Poder Concedente.
3.4.5.1.1.3. CRÉDITOS ELETRÔNICOS – são unidades de créditos eletrônicos de estacionamento adquiridos pelo usuário para uso do serviço, podendo ser pagos através de cartão de crédito, cartão de débito, boleto bancário ou espécie, nos pontos de venda credenciados, parquímetros, através de aplicativos para dispositivos móveis ou internet. Os créditos eletrônicos adquiridos deverão ser associados a um ou mais veículos constantes do cadastro do usuário.
3.4.5.1.1.4. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização de todos os serviços decorrentes do objeto da prestação do serviço contratado e fornecimento de todos os recursos materiais e humanos necessários para o processo de venda, aquisição, inserção e utilização dos créditos pelos Pontos de venda e usuários e a manutenção de todo o sistema, incluindo o conjunto software (sistema operacional, sistema de informação e aplicativo para smartphone) e hardware (computadores, equipamentos móveis, tais quais tablets ou smartphones, dispositivos de impressão de bilhetes), que irão apoiar a operação e controle da concessão, tanto pelo concessionário quanto pela CONTRATANTE.
3.4.5.1.1.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela instalação e manutenção de toda a sinalização, horizontal e vertical necessária à delimitação das vagas de estacionamento e dos pontos de venda credenciados, incluindo os recursos materiais e humanos, incluindo a adaptação dos trechos das calçadas que dão acesso às vagas preferenciais (idosos e pessoas com mobilidade reduzida).
3.4.5.1.1.6. A arrecadação dos valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço, diretamente nos pontos de venda implantados e através de outros equipamentos e soluções disponíveis, deverá estar acessível em tempo real pela CONTRATANTE através de sistema de informação.
3.4.5.1.1.7. Auxiliar no suporte à operação de controle das vagas, disponibilizando monitores de atendimento devidamente uniformizados e identificados, instruindo e educando a população sobre o funcionamento do estacionamento rotativo público pago, identificando e registrando via SISTEMA INFORMATIZADO veículos em não conformidade com os regramentos do serviço, acionando automaticamente os agentes de trânsito para atuarem na manutenção das regras, leis e medidas aplicáveis.
3.4.5.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter corpo técnico qualificado a fim de assegurar um adequado nível de atendimento do serviço e de satisfação às demandas apresentadas pelos usuários.
3.4.5.1.2.1. Todos os empregados da CONCESSIONÁRIA deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados com crachá.
3.4.5.1.2.1.1. Os uniformes deverão estar limpos e em bom estado de conservação, devendo ser substituídos, sempre que necessário
3.4.5.1.2.1.2. O modelo dos uniformes deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB deverá conter as especificações mínimas previstas no Anexo V.
3.4.5.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá proceder, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a substituição dos equipamentos de controle, cobrança, comunicação e sinalização existentes, decorrente de desgastes, acidentes, vandalismos e depredações, além dos reparos nas calçadas, vias e logradouros públicos, necessários à implantação e retirada de equipamentos;
3.4.5.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá proceder o correto dimensionamento dos insumos necessários ao atendimento da demanda dos usuários, de modo a evitar o comprometimento do nível de serviço pela falta de qualquer recursos necessário à devida disponibilização do objeto deste Termo.
3.4.5.2. Processos e Funções
3.4.5.2.1. A Solução a ser disponibilizada, obrigatoriamente, deverá atender aos processos descritos a seguir, contemplando a operação e gerenciamento da concessão de exploração de vagas de
estacionamento rotativo público pago do Município, uma vez que cada processo adiante relacionado descreve os requisitos mínimos de operação que precisam estar contemplados pela solução ofertada.
3.4.5.2.2. Aquisição de Créditos e Ativação do Serviço
3.4.5.2.2.1. Além do recebimento em dinheiro, a CONCESSIONÁRIA se obriga a disponibilizar aos usuários, desde o início da exploração do objeto a que se refere este instrumento, o recebimento por cartões de crédito e débito bancários e através de meios eletrônicos de pagamento.
3.4.5.2.2.2. Os equipamentos eletrônicos multi-vagas (parquímetros) utilizados pela CONCESSIONÁRIA deverão permitir, além do recebimento em dinheiro, o pagamento através de cartões de crédito e débito bancários para facilitar a aquisição dos créditos a serem utilizados nas vagas pelos usuários e estarem conectados on-line à rede de dados.
3.4.5.2.3. Aquisição de créditos no comércio
3.4.5.2.3.1. A CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, compromete-se em oferecer aos usuários, desde o início da exploração do objeto a que se refere este instrumento, a possibilidade de aquisição de créditos eletrônicos junto a estabelecimentos comerciais credenciados.
3.4.5.2.3.1.1. Os seguintes parâmetros deverão ser observados pela CONCESSIONÁRIA à disponibilização desta facilidade:
3.4.5.2.3.1.1.1. Informar ao usuário uma relação dos valores disponíveis dos créditos passíveis de serem por ele adquiridos.
3.4.5.2.3.1.1.2. Fornecer recibo ao usuário contendo um Identificador de Crédito.
3.4.5.2.3.1.1.3. O usuário poderá efetuar o pagamento do crédito com dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito (desde que aceito pelo estabelecimento comercial credenciado), não sendo exigido cadastro prévio, mas somente que sejam informados: o valor da compra, a cidade e, opcionalmente, o CPF, e-mail e telefone celular.
3.4.5.2.3.1.1.4. A operação será registrada no sistema, a critério do usuário, para que seja possível a emissão do comprovante (via portal web), ficando facultado ao adquirente ativar o crédito para uso no estacionamento.
3.4.5.2.4. Aquisição de créditos via dispositivos móveis
3.4.5.2.4.1. A CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, compromete-se em oferecer aos usuários, desde o início da exploração do objeto a que se refere este instrumento, a possibilidade de aquisição de créditos eletrônicos através de dispositivos móveis.
3.4.5.2.4.1.1. Os seguintes parâmetros deverão ser observados pela CONCESSIONÁRIA à disponibilização desta facilidade:
3.4.5.2.4.1.1.1. Informar ao usuário uma relação dos valores disponíveis dos créditos passíveis de serem por ele adquiridos.
3.4.5.2.4.1.1.2. Fornecer recibo ao usuário contendo um Identificador de Crédito.
3.4.5.2.4.1.1.3. O aplicativo deverá estar disponível nas plataformas Android e IOs e disponibilizar ao usuário diferentes meios de pagamento, além da alternativa de pagamento imediato, não sendo exigido cadastro prévio, mas somente que sejam informados: o valor da compra, tipo de pagamento e, opcionalmente, o CPF, e-mail, telefone celular e e-mail.
3.4.5.2.4.1.1.4. A operação será registrada no sistema, a critério do usuário, para que seja possível a emissão do comprovante (via portal web), ficando facultado ao adquirente ativar o crédito para uso no estacionamento.
3.4.5.2.4.1.1.5. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar gratuitamente, no mínimo, aplicativo do serviço de estacionamento público pago nas lojas virtuais da Apple “App Store” e da Google “Google Play Store”, sem qualquer custo para o usuário;
3.4.5.2.4.1.1.5.1. O aplicativo deverá apresentar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.4.5.2.4.1.1.5.1.1. Identificação do usuário;
3.4.5.2.4.1.1.5.1.2. Reconhecimento do usuário caso este já esteja previamente cadastrado;
3.4.5.2.4.1.1.5.1.3. Possibilidade de cadastramento do usuário caso este não seja cadastrado no sistema;
3.4.5.2.4.1.1.5.1.4. Informar a localização do usuário caso este autorize acesso às informações do GPS do seu dispositivo;
3.4.5.2.4.1.1.5.1.5. Informar as opções de tempo e valores de ativação disponíveis;
3.4.5.2.4.1.1.5.1.6. Informar, após a confirmação da ativação, o tempo restante de utilização do espaço público destinado ao estacionamento do veículo;
3.4.5.2.4.1.1.5.1.7. Emitir alarme de exaurimento do tempo conforme citério parametrizável predefinido pela CONTRATANTE para que o usuário ative novos créditos, se possível, ou promova a retirada do seu veículo;
3.4.5.2.4.1.1.5.1.8. Fornecer a opção para compra de créditos de estacionamento;
3.4.5.2.4.1.1.5.1.9. Fornecer a opção para consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema;
3.4.5.2.4.1.1.5.1.10. Fornecer a opção para que o usuário possa consultar a situação de ocupação das vagas do serviço.
3.4.5.2.5. Ativação dos créditos via dispositivos móveis
3.4.5.2.5.1. A CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, compromete-se em oferecer aos usuários, desde o início da exploração do objeto a que se refere este instrumento, a possibilidade de ativação de créditos eletrônicos através de dispositivos móveis.
3.4.5.2.5.1.1. Os seguintes parâmetros deverão ser observados pela CONCESSIONÁRIA à disponibilização desta facilidade:
3.4.5.2.5.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar gratuitamente aos usuários aplicativo para dispositivos móveis – compatível às plataformas Android e IOs – para ativação do crédito previamente adquirido.
3.4.5.2.5.1.1.2. A aplicação deverá permitir ao usuário alterar placa previamente cadastrada, inserir nova placa, consultar o saldo, bem como o histórico de utilização.
3.4.5.2.6. Ativação dos créditos via estabelecimento comercial credenciado
3.4.5.2.6.1. A CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, compromete-se em oferecer aos usuários, desde o início da exploração do objeto a que se refere este instrumento, a possibilidade de ativação de créditos eletrônicos através de estabelecimentos comerciais credenciados.
3.4.5.2.6.1.1. O usuário que já possui créditos previamente adquiridos poderá habilitá-los em um estabelecimento comercial credenciado, fornecendo o Identificador de Crédito a ser validado no sistema, confirmando a placa do veículo, vaga/região e período de ativação do estacionamento.
3.4.5.2.6.1.2. Deverá ser disponibilizada ao usuário a opção de alteração ou inclusão de nova placa.
3.4.5.2.7. Ativação dos créditos via desktop
3.4.5.2.7.1. A CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, compromete-se em oferecer aos usuários, desde o início da exploração do objeto a que se refere este instrumento, a possibilidade de ativação de créditos eletrônicos através de website específico.
3.4.5.2.7.1.1. O website disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.4.5.2.7.1.1.1. Identificação do usuário;
3.4.5.2.7.1.1.2. Reconhecimento do usuário caso este já esteja previamente cadastrado; 3.4.5.2.7.1.1.3. Possibilidade de cadastramento do usuário caso este não seja cadastrado no sistema; 3.4.5.2.7.1.1.4. Informar as opções de tempo e valores de ativação disponíveis;
3.4.5.2.7.1.1.5. Fornecer a opção para compra de créditos de estacionamento;
3.4.5.2.7.1.1.6. Fornecer a opção para consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação
financeira gerada pelo uso do sistema;
3.4.5.2.7.1.1.7. Fornecer a opção para que o usuário possa consultar a situação de ocupação das vagas do serviço.
3.4.5.2.8. Fiscalização e Controle
3.4.5.2.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar recursos de hardware e software específicos para o uso dos seus monitores de atendimento e também dos agentes municipais de trânsito responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do uso das vagas do estacionamento rotativo público pago, objeto da concessão.
3.4.5.2.8.2. Fiscalização pelo Agente Municipal de Trânsito
3.4.5.2.8.2.1. O sistema fornecido pela CONCESSIONÁRIA deverá permitir ao agente municipal de trânsito a consulta da placa do veículo através dos 25 (vinte e cinco) dispositivos móveis (smartphone ou tablet), também fornecidos pela operadora.
3.4.5.2.8.2.2. A consulta das placas pelo agente municipal de trânsito poderá ser efetuada via reconhecimento e síntese de voz ou através do reconhecimento de caracteres a partir da imagem das placas dos veículos estacionados.
3.4.5.2.8.2.3. O sistema deverá permitir ao agente municipal de trânsito tirar duas fotos da placa e lateral do veículo, associada as coordenadas georreferenciadas com data/hora da ocorrência vinculada a notificação registrada.
3.4.5.2.8.2.4. Todos os dados constantes do sistema deverão ficar armazenados para registro e auditoria.
3.4.5.2.8.3. Fiscalização pelos monitores de atendimento
3.4.5.2.8.3.1. O sistema fornecido pela CONCESSIONÁRIA deverá permitir aos seus monitores de atendimento a consulta da placa do veículo através do dispositivo móvel (smartphone ou tablet), também fornecido pela operadora.
3.4.5.2.8.3.2. A consulta das placas pelos monitores de atendimento poderá ser efetuada via reconhecimento e síntese de voz ou através do reconhecimento de caracteres a partir da imagem das placas dos veículos estacionados.
3.4.5.2.8.3.3. O sistema deverá permitir aos monitores de atendimento tirarem duas fotos da placa e lateral do veículo, associada as coordenadas georreferenciadas com data/hora da ocorrência vinculada a notificação registrada e enviá-las à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET.
3.4.5.2.8.3.4. Todos os dados constantes do sistema deverão ficar armazenados para registro e auditoria.
3.4.5.2.8.4. Fiscalização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB e Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET
3.4.5.2.8.4.1. O sistema deverá permitir aos servidores designados da CONTRATANTE o monitoramento da situação de vagas disponíveis, aquisição de créditos, ativação de uso de vagas, notificações de irregularidades através de relatórios gerados pelo sistema.
3.4.5.2.8.4.2. Os servidores designados deverão poder monitorar em tempo real a ação dos agentes municipais de trânsito e dos monitores de atendimento com relação a sua localização em campo, além de emitir relatórios referentes às notificações de irregularidades registradas.
3.4.5.2.8.5. Gestão e Repasse e Outorga
3.4.5.2.8.5.1. O sistema deve contabilizar as receitas, calcular os repasses conforme contratualmente estabelecido, vincular as aquisições e habilitações ao CPF do usuário, emitir notas/cupons fiscais quando requisitadas.
3.4.5.2.8.5.1.1. A Concessionária é única e exclusivamente responsável por todas as despesas, encargos de qualquer natureza e custos diretos e indiretos vinculados à operação da concessão objeto deste Termo.
3.4.5.2.8.5.2. O sistema deve permitir aos gestores o monitoramento das vendas, ativações, disponibilidade de vagas, repasses e demais indicadores operacionais em tempo real.
3.4.5.2.8.5.3. O sistema deve permitir aos gestores efetuarem o lançamento do crédito para os usuários que tiveram suas contestações acatadas.
3.4.5.2.8.5.4. O sistema deve permitir o envio das informações de faturamento ao Município automaticamente ou em tempo real.
3.4.5.2.8.5.5. O sistema deve permitir ao gestor público analisar, via web:
3.4.5.2.8.5.5.1. Gráfico de utilização do serviço, por região e horário;
3.4.5.2.8.5.5.2. Estatística de verificação de placas, identificação de irregularidades, por região, e horário;
3.4.5.2.8.5.5.3. Estatística de ativação de placas, conforme canal de atendimento; 3.4.5.2.8.5.5.4. Estatística de atendimento de SAC, conforme horário, tipo de solicitação; 3.4.5.2.8.5.5.5. Valores diários e mensais ativados;
3.4.5.2.8.5.5.6. Estatística e relatório de utilização de vagas por veículos isentos (moradores da região,
veículos públicos e outros definidos em legislação).
3.4.5.2.8.6. Auditoria e Segurança
3.4.5.2.8.6.1. O sistema deve possuir controle de acesso com login e senha individualizados e as funcionalidades somente poderão ser disponibilizadas aos usuários de acordo com o respectivo perfil de utilização.
3.4.5.2.8.6.1.2. O sistema deve manter registro do login do usuário que efetuou operações de venda e ativação de créditos, bem como de cadastro de placas.
3.4.5.2.8.6.1.3. O sistema deve manter armazenadas todas as informações inerentes ao objeto deste Termo de Referência para fins de auditoria interna ou externa.
3.4.5.2.8.7. Atendimento ao Cliente (SAC)
3.4.5.2.8.7.1. O Atendente de SAC deve efetuar o atendimento aos usuários, realizando as seguintes atividades:
3.4.5.2.8.7.1.1. Registro de contestação para lançamento de crédito.
3.4.5.2.8.7.1.2. Registro de reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação.
3.4.5.2.9. Detecção automática por sensores / sistema eletrônico
3.4.5.2.9.1. O Usuário estaciona em uma vaga do rotativo. Os sensores disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA detectam a presença do veículo e enviam automaticamente ao sistema a informação correspondente à utilização da vaga. Esse processo de utilização de vaga de estacionamento deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
3.4.5.2.9.1.1.1. O veículo deverá ser automaticamente detectado pelo sistema assim que estacionado na vaga do rotativo, iniciando-se imediatamente a contagem do tempo de utilização.
3.4.5.2.9.1.1.2. Caso o pagamento pela utilização do espaço público não seja verificado, o sistema deverá enviar um aviso, também de forma automática, aos Agentes de Trânsito e Monitores da Concessionária para que estes procedam a respectiva fiscalização.
3.4.5.2.9.1.1.3. Não deverá ser necessária nenhuma ação adicional àquela utilizada normalmente para retirada do veículo da vaga, ou seja, o sistema deverá detectar automaticamente a ausência do veículo e informar que a vaga se encontra desocupada.
3.4.6. Premissas Operacionais
3.4.6.1. Em relação ao CONTRATANTE:
3.4.6.1.1. O serviço de estacionamento rotativo público pago funcionará nos locais, dias, horários e demais regramentos previamente estabelecidos pelo CONTRATANTE.
3.4.6.1.2. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, poderá estabelecer novos locais para exploração do estacionamento rotativo público pago, com base em estudos técnicos em prol da mobilidade urbana.
3.4.6.1.3. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, sobre a necessidade de restringir a exploração de determinadas vagas do estacionamento rotativo público pago, fundamentando os motivos, pelo tempo necessário a não dar azo a desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
3.4.6.1.4. O CONTRATANTE se compromete a assegurar como mínima a quantidade de vagas estabelecidas no presente Termo de Referência, obrigando-se a repor noutras regiões do município as vagas que precisaram ser suprimidas em razão do processo natural de crescimento da cidade.
3.4.6.2. Em relação à CONTRATADA:
3.4.6.2.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela prática de todas as ações necessárias a disponibilização e ao pleno funcionamento do estacionamento rotativo público pago, incluindo a titularidade dos sistemas eletrônicos por ela disponibilizados aos seus empregados, agentes comerciais credenciados, servidores municipais, ouvidoria e usuários.
3.4.6.2.2. A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer 25 (vinte e cinco) dispositivos eletrônicos móveis aos agentes municipais de trânsito responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras de utilização pelos usuários do serviço de estacionamento rotativo público pago.
3.4.6.2.2.1. Os dispositivos eletrônicos móveis fornecidos pela CONTRATADA aos agentes municipais de trânsito deverão permitir a emissão de autos de infração durante o trabalho de fiscalização de campo (talão eletrônico), abrangendo toda a atividade fiscalizatória, inclusive o estacionamento rotativo
3.4.6.2.2.1.1. A contratada se obriga a promover às suas expensas todas as adequações exigidas pelo DETRAN/ES para homologar o talão eletrônico, se necessárias.
3.4.6.2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar Serviço de SAC para reclamações e informações sobre o uso do sistema implantado.
3.4.6.2.4. A CONTRATADA deverá manter monitores de atendimento que prestarão serviços de informação e orientação aos usuários acerca do funcionamento do estacionamento rotativo público pago, inclusive em relação a carga/recarga de créditos, além de auxiliar os agentes municipais de trânsito em suas atividades de fiscalização, na proporção mínima de 01 (um) monitor de atendimento para cada 200 (duzentos) metros.
3.4.6.2.4.1. A proporção de 01 (um) monitor de atendimento para cada 200 (duzentos) metros poderá
ser alterada desde que a CONCESSIONÁRIA promova o credenciamento de pontos comerciais a fim de resguardar à distância de 200 (duzentos) metros como máxima para que o usuário possa adquirir créditos do serviço.
3.4.6.2.5. O deslocamento do usuário para aquisição do crédito de estacionamento não poderá ser superior a 200 (duzentos) metros, sendo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a disponibilização de estabelecimentos comerciais credenciados distribuídos de forma a se respeitar este parâmetro e/ou a contratação de novos monitores de atendimento quando verificada tal necessidade por parte do CONTRANTE.
3.4.6.2.5.1. A CONCESSIONÁRIA se compromete a promover o credenciamento de, no mínimo, um estabelecimento comercial (bancas de revista, padarias, lanchonetes, lojas, farmácias entre outros), a cada 25 (vinte e cinco) vagas de autos para comercialização de produtos relacionados ao estacionamento rotativo público pago, objetivando resguardar a distância máxima de 200 (duzentos) metros para que o usuário possa adquirir créditos do serviço.
3.4.6.2.5.2. Caso não seja possível o credenciamento de um ponto comercial a cada 25 (vinte e cinco) vagas em determinada região, a CONCESSIONÁRIA se obriga a disponibilizar novos monitores de atendimento a fim de resguardar a distância máxima de 200 (duzentos) metros para que o usuário possa adquirir créditos do serviço.
3.4.6.2.6. A CONTRATADA está obrigada a instalar os parquímetros digitais multi-vagas, os quais deverão estar conectados de forma on-line à rede de dados, nas quantidades definidas no presente instrumento, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, observando as sugestões de localização para instalação constantes do mapa “Rotativo Locais Sugeridos para Instalação dos Parquímetros” (Figura 6) do item 3.4.16 Das Vagas a Serem Exploradas, constante deste Termo.
3.4.6.2.7. O sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá operar com um tempo de tolerância parametrizável, tendo suporte para que seja ajustado conforme determinação do CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB.
3.4.6.2.8. Durante o processo final de utilização do serviço a CONTRATADA não deverá obrigar o usuário a adotar nenhuma ação adicional à ação normal de remoção do veículo do local em que se encontrava estacionado.
3.4.6.2.9. A operação do estacionamento rotativo público pago deverá ser realizada pela CONTRATADA, sob supervisão e orientação do CONTRATANTE.
3.4.6.2.10. Consideram-se atividades operacionais a serem obrigatoriamente executadas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras decorrentes da exploração do estacionamento rotativo público pago:
3.4.6.2.10.1. Promover estudo de viabilidade para implantação e ampliação em novos locais quando
demandado pelo CONTRATANTE;
3.4.6.2.10.2. Realizar estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
3.4.6.2.10.3. Proceder o companhamento do funcionamento de todos os equipamentos por ela utilizados para controle e venda de créditos;
3.4.6.2.10.4. Xxxxxxx e tratar os dados armazenados em todos os equipamentos por ela utilizados na execução do objeto a que se refere o presente instrumento;
3.4.6.2.10.5. Gerenciar a utilização do estacionamento rotativo público pago, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas:
3.4.6.2.10.5.1. Assegurar a integridade e salubridade dos seus empregados, cumprindo as normas de segurança do trabalho, incluindo o fornecimento gratuito de Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI, conforme especificações legais.
3.4.6.2.11. O sistema de comercialização de créditos utilizado pela CONTRATADA deverá permitir a aquisição de créditos de forma anônima, sem cadastros prévios ou, com o registro do usuário no portal da CONCESSIONÁRIA com a vinculação de CPF, créditos adquiridos e mais de uma placa por usuário cadastrado.
3.4.6.2.12. A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da assinatura do CONTRATO, para apresentar um Plano de Projeto, obedecendo as melhores práticas do PMBOK, que detalhará a implantação do sistema no prazo estipulado.
3.4.6.2.12.1. O Plano de Projeto a ser apresentado pela CONTRATADA deverá ser gerenciado por profissional com CREA/CAU, que atuará como responsável técnico junto ao fiscal do contrato.
3.4.6.2.12.2. A fim de evitar interferências na mobilidade, o projeto de sinalização a ser apresentado pela CONTRATADA deverá contemplar toda a via – faixa de rolamento e área de estacionamento – em que o serviço de estacionamento rotativo público pago for implementado.
3.4.6.2.12.3. O Plano de Projeto deverá contemplar a contratação e capacitação do corpo de funcionários, equipamentos, sistemas de informação e sala de operação, conforme as especificações técnicas definidas no presente Termo.
3.4.6.2.13. A CONTRATADA deverá promover, periodicamente, campanhas publicitárias educativas e promocionais sobre a utilização do sistema de estacionamento rotativo público pago, conforme Plano de Mídia a ser elaborado pela Concessionária e apresentado para aprovação da CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB.
3.4.6.2.14. Não será admitida a transferência direta ou indireta do contrato de concessão.
3.4.6.2.15. Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos
termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95, excetuando-se a titularidade do domínio do site e da gestão financeira dos recursos oriundos da operação do sistema.
3.4.6.2.16. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza única e exclusivamente por todos os custos decorrentes da exploração do objeto da CONCESSÃO.
3.4.7. Meios de Pagamento
3.4.7.1. Pontos de Venda (PDV)
3.4.7.1.1. O usuário do estacionamento rotativo público pago deverá ter a opção de adquirir créditos para uso do estacionamento em pontos de vendas, através de comércios ou pessoas autorizadas.
3.4.7.1.2. Nestes pontos de venda, os créditos serão comercializados através dos dispositivos móveis e portáteis anteriormente especificados neste instrumento ou por meio de portal WEB.
3.4.7.1.3. As aquisições dos créditos serão em frações mínimas de 1 (uma) hora e o usuário do estacionamento rotativo público pago deverá ter a opção de adquiri-los através de moeda corrente e cartão de débito ou crédito.
3.4.7.1.4. Os créditos, assim que ativados pelos usuários deverão ser percebidos pelo sistema, em tempo real, dispensando a necessidade de voltar ao veículo para colocação do tíquete no painel.
3.4.7.1.5. Ao efetuar a compra do crédito o equipamento eletrônico deverá emitir um comprovante de aquisição de tempo de estacionamento com as seguintes informações mínimas:
3.4.7.1.5.1. Identificador de Crédito;
3.4.7.1.5.2. Valor pago;
3.4.7.1.5.3. Data/Horada compra do crédito;
3.4.7.1.5.4. Orientações para utilização do crédito adquirido.
3.4.7.1.6. Os Equipamentos Eletrônicos deverão ter capacidade de configuração para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação, contendo, no mínimo:
3.4.7.1.6.1. Valor da tarifa por local, hora do dia/dia da semana, etc.;
3.4.7.1.6.2. Tempo de validade do estacionamento;
3.4.7.1.6.3. Tipo de veículo: automóvel ou motocicleta;
3.4.7.1.6.4. Calendário perpétuo com ajuste para dias de feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços.
3.4.7.1.7. Todas as operações deverão ser percebidas em tempo real pelo software de gerenciamento do SISTEMA INFORMATIZADO e armazenadas em servidor com capacidade para backup do registro de todas as ocorrências, transações efetuadas (vendas de tempos de estacionamento, ativações de placa dos veículos, horários, meio de pagamento e tipo de transação), entre outras informações.
3.4.7.1.8. A CONTRATADA deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os PDV’s, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e fornecimento dos meios de identificação como ponto de venda e recarga dos cartões e/ou inserção de mais créditos avulsos de estacionamento.
3.4.7.1.9. Os operadores dos PDV’s credenciados pela CONTRATADA deverão ser obrigatoriamente treinados por ela acerca dos objetivos e filosofia do estacionamento rotativo público pago, devendo receber da CONCESSIONÁRIA material informativo e de marketing como suporte à adequada prestação dos serviços, além de equipamento próprio para leitura, venda de créditos de estacionamento, com comunicação via rede de dados de operadora ou WEB com o software central.
3.4.7.1.10. Os PDV’s deverão estar estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
3.4.7.1.11. A CONCESSIONÁRIA deverá possuir sistema de credenciamento e gerenciamento de pontos de venda e monitores de atendimento, distribuindo-os de tal forma que a Aquisição, Carga e Recarga de Créditos avulsos de estacionamento estejam, no máximo, a 200 (duzentos) metros de deslocamento do usuário.
3.4.7.1.12. Os PDV's deverão manter seu horário de funcionamento, no mínimo, igual ao de funcionamento estacionamento rotativo público pago e caracterizados de forma visível, através de placas ou adesivos na respectiva fachada.
3.4.7.2. Aplicativo para Smartphone ou Tablet
3.4.7.2.1. O Usuário poderá optar pelo uso de aplicativo em seu Smartphone ou Tablet para aquisição e ativação dos créditos de estacionamento. Neste caso, o Usuário deverá efetuar o download do aplicativo.
3.4.7.2.2. Ao estacionar em uma vaga de estacionamento rotativo público pago, o Usuário deverá comprar e/ou ativar os créditos eletrônicos através do aplicativo instalado, permitindo pagamento pela aquisição dos créditos de estacionamento no próprio dispositivo.
3.4.7.2.3. O aplicativo para Smartphone ou Tablet deverá ser gratuitamente disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA aos usuários.
3.4.7.3. Créditos Avulsos de Estacionamento
3.4.7.3.1. A solução deverá permitir a aquisição de créditos avulsos de estacionamento.
3.4.7.3.2. Nesta opção a identificação do usuário é opcional, bastando que na ativação do serviço seja informada a placa do veículo.
3.4.7.3.3. Caso o usuário deseje exceder o tempo de utilização haverá necessidade da compra de
novo crédito avulso.
3.4.8. Centro de Gestão e Operação
3.4.8.1. A Central de Operações da CONCESSIONÁRIA deverá ser instalada em local a ser aprovado pelo CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB.
3.4.8.2. A Central de Operações terá como finalidade o gerenciamento e o controle de todos os equipamentos e serviços prestados, oferecendo as condições necessárias ao bom desempenho do cumprimento do objeto a que se refere o presente Termo.
3.4.8.3. A Central de Operações deverá manter seu funcionamento e atendimento ao público durante os dias e horários vigentes de operação do estacionamento rotativo público pago.
3.4.8.4. O sistema informatizado de gestão do estacionamento rotativo público pago adotado pela CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
3.4.8.4.1. Alta disponibilidade de servidores, discos rígidos, banco de dados e links de internet.
3.4.8.4.2. Procedimentos de backup diário e mensal.
3.4.8.5. A Central de Operações deverá ter suporte para atendimento ao público e prestar os seguintes serviços:
3.4.8.5.1. Administração, operação, coordenação, fiscalização e manutenção utilizando sistema de gestão e processamento de dados com controle on-line e geração de relatórios;
3.4.8.5.2. Controle e fiscalização de irregularidades;
3.4.8.5.3. Comercialização dos meios eletrônicos de pagamento junto à população;
3.4.8.5.4. Assistência Técnica e atendimento a chamadas de manutenção preventiva e corretiva dos componentes eletrônicos e impressoras de tickets utilizados pelos agentes municipais de trânsito, monitores de atendimento e agentes comerciais credenciados;
3.4.8.5.5. Disponibilização dos dados de credenciamento e gerenciamento dos pontos de venda, assim como os dispositivos de venda para facilitar a aquisição, carga e recarga dos cartões e créditos avulsos;
3.4.8.5.6. Possibilitar ao CONTRATANTE conferir e auditar o sistema, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços.
3.4.9. Central de Atendimento
3.4.9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, além da Central de Operações, uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar de acordo com as regras de operação vigentes do estacionamento rotativo público pago, com a finalidade de prestar os seguintes serviços:
3.4.9.1.1. Prestar informações gerais sobre localização, orientação e uso do serviço;
3.4.9.1.2. Efetuar o recebimento e atendimento de sugestões, contestações, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
3.4.9.1.3. Prestar informações sobre os locais de vendas dos créditos de estacionamento;
3.4.9.1.4. Efetuar as demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
3.4.9.2. A CONCESSIONÁRIA também deverá fornecer as informações via WEB com possibilidade de acesso por todos os usuários.
3.4.9.2.1. As informações a serem fornecidas no site deverão contemplar, ao menos:
3.4.9.2.1.1. Data/hora e tempo utilizado em cada região para cada Identificador de Crédito fornecido pelo usuário;
3.4.9.2.1.2. Notificações registradas associadas a uma placa, contendo data/hora da notificação, região e foto;
3.4.9.2.1.3. Saldo disponível do Identificador de Crédito;
3.4.9.2.1.4. Informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento;
3.4.9.2.1.5. Mapa Virtual com a localização das vagas do estacionamento rotativo público pago e localização dos pontos de venda;
3.4.9.2.1.6. Download gratuito de aplicativo para smartphones e tablets que possibilite a ativação dos créditos eletrônicos, no mínimo, compatível com sistemas operacionais Android e IOS;
3.4.9.3. A CONCESSIONÁRIA terá livre negociação para o acerto do valor de comissões aos pontos de venda (POSs) pelas comercializações e recargas dos dispositivos de pagamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes.
3.4.10. Monitores de Atendimento
3.4.10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar monitores de atendimento (agentes privados) que auxiliarão os Agentes Municipais de Trânsito na fiscalização.
3.4.10.2. Os monitores de atendimento não terão atribuições de autuação, mas estarão aptos a orientar os usuários na utilização do serviço de estacionamento rotativo público pago, bem como indicar os locais que comercializam créditos de estacionamento e, ainda, registrar veículos, inclusive por meio fotográfico, que estejam em condições irregulares no sistema.
3.4.10.3. O dimensionamento dos monitores de atendimento deverá respeitar a proporção de 01 (um) monitor para cada 200 (duzentos) metros.
3.4.11. Comunicação com os Agentes Municipais de Trânsito
3.4.11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer aos Agentes Municipais de Trânsito responsáveis pela fiscalização do estacionamento rotativo público pago e, também, para os seus monitores de atendimento, dispositivos eletrônicos móveis portáteis conforme especificações constantes no item
3.4.3.2 deste Termo de Referência, os quais, além de viabilizar os trabalhos de fiscalização, deverão receber os avisos das infrações cometidas enviadas através do sistema com, no mínimo, as seguintes informações:
3.4.11.1.1. Local da infração (endereço e nº da vaga);
3.4.11.1.2. Data da infração;
3.4.11.1.3. Notificação da infração;
3.4.11.1.4. Imagem do veículo infrator na vaga.
3.4.11.2. As informações registradas nos dispositivos eletrônicos móveis portáteis disponibilizados aos agentes municipais de trânsito e monitores de atendimento responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras do estacionamento rotativo público pago deverão ser enviadas e recebidas pelo sistema disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA, via rede de dados.
3.4.12. Relatórios
3.4.12.1. O SISTEMA INFORMATIZADO fornecido pela CONCESSIONÁRIA deverá gerar relatórios que possibilitem a realização de estudos relativos ao cumprimento das regras de utilização estabelecidas para o estacionamento rotativo público pago, permitindo, inclusive, o acompanhamento da atuação dos agentes municipais de trânsito e dos monitores de atendimento, bem como das autuações lavradas e dos comunicados de irregularidades enviados, visando a implementação de ações corretivas ou ajustes necessários ao aprimoramento da fiscalização.
3.4.12.2. Além dos relatórios de irregularidade enviados para os agentes municipais de trânsito, o SISTEMA INFORMATIZADO deverá ser capaz de gerar os seguintes relatórios:
3.4.12.2.1. Produção financeira;
3.4.12.2.2. Relatório de faturamento diário, semanal e mensal;
3.4.12.2.3. Relatórios da comercialização, em tempo real dos créditos comercializados;
3.4.12.2.4. Relatórios de distribuição de percentuais de outorga;
3.4.12.2.5. Emissão de Notas Fiscais eletrônicas;
3.4.12.2.6. Registro atualizado da quantidade de vagas existentes, por região;
3.4.12.2.7. Lista de todos os pontos de venda com informações cadastrais e login de acesso;
3.4.12.2.8. Gerenciamento de todo aparato tecnológico com informações de status, tempo de operação e outras informações operacionais;
3.4.12.2.9. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
3.4.12.2.10. Controle da utilização do estacionamento rotativo público pago, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas.
3.4.13. Fiscalização
3.4.13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, no mínimo, 01 (um) monitor de atendimento para cada 200 (duzentos) metros.
3.4.13.1.1. Identificada a necessidade, o número de monitores de atendimento poderá ser alterado para mais ou para menos.
3.4.13.1.2. O monitoramento do correto uso do sistema de estacionamento rotativo público pago e a verificação do pagamento de tarifa será exercido pelos monitores de atendimento, que farão o registro de irregularidades verificadas, via sistema de gestão on-line.
3.4.13.1.3. A fiscalização das normas de trânsito e a aplicação dos autos de infração diretamente emitidos ou por meio de notificações de irregularidades encaminhadas pela CONCESSIONÁRIA serão de responsabilidade e competência exclusiva dos Agentes Municipais de Trânsito.
3.4.13.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em pleno funcionamento todos os equipamentos eletrônicos móveis portáteis por ela disponibilizados aos seus monitores de atendimento e aos Agentes Municipais de Trânsito, responsabilizando-se em providenciar a imediata reposição dos equipamentos danificados ou que, por qualquer motivo, não se encontrem operacionais ao desempenho da atividade fiscalizatória.
3.4.14. Sinalização Vertical e Horizontal e Adaptação das Calçadas
3.4.14.1. A sinalização horizontal e vertical será realizada pela CONCESSIONÁRIA conforme orientações emanadas das Resoluções 302, 303 e 304 do CONTRAN, bem como nos Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical do mesmo Órgão, em especial as de nº 180 e nº 243.
3.4.14.1.1. As placas respeitarão os modelos adiante apresentados, e os materiais a serem utilizados na sinalização seguirão os padrões da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET.
3.4.14.2. A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas com deficiência física e idosas, motocicletas, veículos especiais, entre outros e as demais que se fizerem necessárias à regulamentação de circulação da via:
3.4.14.2.1. Modelo Área Azul:
3.4.14.2.2. Modelo Área Verde:
3.4.14.3. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas e exigências o Código de Trânsito Brasileiro, em especial a Resolução do CONTRAN Nº 236.
3.4.14.3.1. Deverá ser utilizada tinta na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial.
3.4.14.3.2. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado.
3.4.14.3.3. Os indicativos e símbolos referentes a motos, vagas preferenciais e outros, também deverão ser confeccionados pela CONCESSIONÁRIA.
3.4.14.4. A CONCESSIONÁRIA deverá proceder a adaptação das calçadas limítrofes a todas as vagas acessíveis – idosos e pessoas com mobilidade reduzida – com a implantação de rampas e da respectiva sinalização conforme normas técnicas, em especial a NBR 9050.
3.4.15. Campanhas Educativas
3.4.15.1. Objetivando esclarecer a população quanto à correta, melhor utilização e importância do estacionamento rotativo público pago, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar campanha de divulgação, orientação e de informações aos usuários do sistema.
3.4.15.2. As campanhas deverão ser veiculadas através de diferentes meios de comunicação disponíveis, como por exemplo, TV, rádio, panfletos, outdoors, mensagens SMS, entre outros, por um período não inferior a 90 (noventa) dias, que deverá ter início com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do funcionamento do serviço.
3.4.15.3. Toda a campanha deverá ser aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB.
3.4.15.4. A CONCESSIONÁRIA deverá operar os primeiros 30 (trinta) dias sem efetuar a cobrança dos usuários pela utilização, objetivando esclarecer e divulgar o serviço.
3.4.15.4.1. Durante os primeiros 30 (trinta) dias os agentes municipais de trânsito farão apenas um trabalho orientativo, não lavrando autuações, as quais poderão começar a ser expedidas a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sendo obrigatoriamente adotadas a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia de operação.
3.4.16. Das vagas a serem exploradas
3.4.16.1. Para o início da concessão, o serviço de estacionamento rotativo público pago deverá operar um total estimado de 2.186 (duas mil cento e oitenta e seis) vagas, sendo 1.767 para autos e 419 para motos em bolsões, devidamente espacializadas em duas áreas – Área Azul e Área Verde – conforme Figura 1.
3.4.16.1.1. Os locais sugeridos para instalação dos parquímetros digitais (Figura 6) representam mera indicação, podendo ser alterados pela CONTRATANTE quando tecnicamente necessário, desde que previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB.
Figura 1
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3.4.16.2. A relação das vagas adiante elencada não compõe um rol taxativo, podendo a CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, incluir ou excluir vagas, vias e logradouros e áreas destinadas ao serviço, em função do crescimento e da dinâmica de ocupação do solo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
3.4.16.2.1. A apresentação de proposta de inclusão ou exclusão no quantitativo de vagas está condicionada à realização de estudo técnico de viabilidade pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, e à demonstração do não comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
3.4.16.2.1.1. Os estudos técnicos de viabilidade promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB deverão observar, no mínimo, as seguintes condições:
a) preservar como mínima a quantidade de vagas prevista no item 3.4.16.1. a fim de resguardar o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO;
b) Verificação da justa necessidade do atendimento através de levantamentos estatísticos;
c) Verificação dos reflexos da inclusão e/ou supressão das novas vagas sobre o objeto deste Termo de Referência e o impacto para a mobilidade municipal;
d) A introdução de novas áreas e/ou vagas deverá observar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município de Cacoeiro de Itapemirim para a mobilidade urbana;
3.4.16.3. A LICITANTE será responsável pela sinalização horizontal e vertical, pela adaptação do trecho das calçadas que dá acesso às vagas preferenciais (idosos e pessoas com necessidades especiais de locomoção), pela demarcação e codificação das vagas indicadas pela municipalidade a serem exploradas, pela instalação dos equipamentos eletrônicos multi-vagas (parquímetros) bem como pela respectiva manutenção.
3.4.16.3.1. Todas as ações a que ser refere o presente item deverão constar do projeto técnico apresentado pela LICITANTE, conforme determina o item 3.4.6.2.12. deste Termo de Referência, ser gerenciadas por profissional com CREA/CAU, que atuará como responsável técnico junto ao fiscal do contrato.
3.4.16.4. As vagas que forem criadas passarão a fazer parte do lote único que compõe o objeto do presente instrumento e deverão ser obrigatoriamente operadas pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da concessão estipulado no respectivo instrumento contratual, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
3.4.16.5. Também foram considerados parâmetros de tempo diferenciados, sendo delimitado o período máximo de permanência de 2h para as vagas situadas na Área Azul e de 4h para aquelas localizadas na Área Verde.
3.4.16.5.1. A renovação do período de estacionamento está condicionada ao tempo estabelecido para a área em que se localiza a vaga, findo o qual o veículo deverá ser retirado da vaga.
3.4.16.6. A delimitação da Área Azul levou em consideração a área de maior concentração de comércio e ocupação urbana, visando promover a mobilidade, oportunizando ao cidadão o direito de ir e vir sem grandes interferências. O quantitativo de vagas indicadas é de 475 para veículos automotores com mais de duas rodas e de 300 vagas para veículos automotores de duas rodas, perfazendo um total de 775 vagas. (Figuras 2 e 3)
3.4.16.6.1. No tocante a Área Verde, buscou-se identificar os pontos da cidade que carecem de receber o serviço, sendo, por isso, indicadas nesta etapa 1.292 vagas veículos automotores com mais de duas rodas e 119 vagas para veículos automotores de duas rodas, totalizando 1.411 vagas. (Figuras 4 e 5)
3.4.16.6.1.1. A identificação das demais vagas para o estacionamento de autos, bem como a possibilidade de implantação de novos bolsões de motos na Área Azul e Área Verde, bem como a Área Verde Isolada poderá ocorrer de acordo com a demanda dos serviços conforme plano de investimentos.
Figura 2
Figura 3
Figura 4
Figura 5
Figura 6
3.4.16.7. A partir do segundo ano da concessão a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao CONTRATANTE a criação de novas vagas nas Área Azul e Verde, bem como, em outras por ela consideradas polo gerador de tráfego, ainda não exploradas, desde que comprovada a necessidade e a adequação perante as diretrizes estatuídas no Plano Diretor do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
3.4.16.8. O atendimento do pleito está condicionado à realização do estudo técnico pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB e à prévia aprovação nos moldes anteriormente descritos no presente instrumento.
3.4.17. Da possibilidade de utilização gratuita do Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago
3.4.17.1. As pessoas que residam em imóveis que não disponham de uma vaga de garagem, sejam elas proprietárias ou locatárias, poderão obter isenção do pagamento do serviço objeto deste Termo de Referência quando do estacionamento dos seus veículos na rua em que se localiza a sua residência, desde que sejam obedecidos os seguintes critérios:
3.4.17.1.1. Cada residência somente terá isenção relativa a um único veículo, ficando os demais submetidos as regras do serviço de estacionamento rotativo público pago.
3.4.17.1.2. A concessão do benefício não dá direito a que o usuário reserve para si a titularidade de determinada vaga que se encontra estabelecida no espaço público do Município, mas apenas e tão somente a estacionar o seu veículo de forma gratuita em quaisquer das vagas disponíveis na rua em que se encontra localizada a sua residência.
3.4.17.1.3. Para fruição do benefício, o cidadão deverá apresentar perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB os documentos comprobatórios exigidos pelos regramentos municipais vigentes.
3.4.17.1.3.1. Aqueles que descumprirem os regramentos municipais estabelecidos à concessão do benefício da utilização gratuita do espaço destinado ao estacionamento rotativo público pago serão consideradas usuários do serviço de estacionamento rotativo público, sujeitando-se a todas as regras a ele inerentes, inclusive, às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
3.4.17.2. Os veículos destinados a socorro, incêndio, salvamento, reparo de rede elétrica, água, esgoto e outros destinados a atender demandas de utilidade pública nas áreas abrangidas pelo serviço de que trata o presente Termo estão dispensados do pagamento da tarifa quando em serviço.
4. INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
4.1. Introdução
Cachoeiro de Itapemirim tem se apresentado no âmbito estadual como sendo uma cidade de porte médio devido a sua estrutura socioeconômica e o modo de vida da população, também sendo considerada município polo e capital regional do sul do Estado do Espírito Santo, concentrando demandas relativas a comércio e serviços da população das cidades vizinhas.
Sendo assim, desponta como necessidade premente a implantação de soluções mais eficientes de mobilidade, a fim de assegurar o atendimento dos interesses locais e, também, daqueles emanados da população do seu entorno, visando evitar problemas típicos dos grandes centros.
Nesse sentido, a Administração Municipal implantou no corrente ano o seu Plano de Mobilidade Urbana, que contém diretrizes e ações em prol da mobilidade, incluindo as regras que deverão balizar o presente certame, as quais visam a reorganização da política de utilização do solo urbano, buscando democratizar o uso do espaço público e assegurar o atingimento da sua finalidade social.
O objeto deste Termo materializa uma dessas ações, o qual mostra-se de grande relevo para o desenvolvimento da cidade, exigindo da Administração Municipal uma tomada de decisão importante na busca da eficácia do serviço e eficiência na sua funcionalidade.
A fim de que o presente instrumento possa melhor cumprir o fim a que se destina, passa-se a descrever as características gerais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, contextualizando-o no Sul do Estado do Espírito Santo, inclusive em seus aspectos físico, cultural, econômico e social.
4.2. Contextualização do Município de Cachoeiro de Itapemirim
Figura 7 – Fonte: SPD-SEMDURB. Divisão Administrativa do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Figura 8 – Distrito Sede de Cachoeiro de Itapemirim
O Município de Cachoeiro de Itapemirim está localizado na região Sul do Estado do Espírito Santo e encontra-se dividido em 11 Distritos Administrativos. Além desta divisão Distrital, ainda possui 13 regiões estabelecidas para o Orçamento Participativo, compatibilizadas com as zonas geo-escolares e as regiões da saúde.
Com uma estimativa Populacional para 2017, o Município conta com 212.468 habitantes distribuídos em uma população urbana de 183.667 e população rural de 28.801.
Ressalta-se que o Município de Cachoeiro de Itapemirim é referência para a economia em todo o Sul do Estado, fazendo com que o cotidiano de seus cidadãos seja influenciado pela forte movimentação da população flutuante que, além de usufruir dos serviços, interferem no trânsito dado ao quantitativo de veículos que aqui trafegam diariamente.
Tabela 1
4.3. Aspectos Físico-Ambientais
O Município de Cachoeiro de Itapemirim está localizado na Bacia Hidrográfica do Rio Itapemirim sendo cortado por este, que passa pela Área Urbana do Município. Em função disso, não são incomuns no período chuvoso, que ocorre mais intensamente entre os meses de outubro e janeiro, os alagamentos na área central decorrentes das cheias do Rio Itapemirim.
Do ponto de vista geomorfológico, o relevo municipal é caracterizado por declividades elevadas associadas a solos espessos desenvolvidos sobre rochas metamórficas que perfazem a maior parte da área do Município. Essa característica associada à ocupação urbana do solo, gera um problema recorrente para o município que são os deslizamentos de terra durante o período das chuvas, afetando, sobretudo, a área urbanizada. Cachoeiro possui uma amplitude altimétrica de aproximadamente 1.340m, com elevações mínimas de 20m e máxima de 1.360m. As maiores altitudes, assim como as maiores declividades, encontram-se nas Unidades Geomorfológicas denominadas Maciços do Caparaó, conforme Mapa Geomorfológico abaixo:
Figura 9 – Mapa Geomorfológico do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Fonte: Modificado de IJSN, 2014.
Área total do Município – Aproximadamente 880 km² sendo inclusive considerado polo para o Sul do Estado do Espírito Santo, com considerável demanda de serviços, dada a sua extensão territorial e localização facilitadora para os demais municípios limítrofes.
Tabela 2 – Fonte: SPD – SEMDURB (2013).
4.4. Inserção Regional
O Município de Cachoeiro de Itapemirim está localizado na Macrorregião Sul (Figura 10) e na Macrorregião Central Sul (Figura 11). E ainda, segundo o IBGE (2007) e o IJSN (2013), é considerado Capital Regional de nível C, de acordo com a hierarquização das Regiões de influência das Cidades (REGIC/IBGE-2007).
Figura 10 – Macrorregiões de Planejamento Figura 11 – Microrregiões de Planejamento
Fonte: IJSN (2013). Divisão Regional do Estado do Espírito Santo
Figura 12 – Fonte: IJSN (2013). Regiões de Influência das Cidades do Espírito Santo.
4.5. Equipamentos Municipais
De acordo com levantamento realizado no primeiro semestre de 2015, os cidadãos cachoeirenses possuem uma diversidade de equipamentos para atender as suas necessidades mais urgentes, tais como escolas municipais e particulares, praças de esporte, praças de lazer, unidades de saúde, atendimento social e, além disso, Cachoeiro possui diversos tipos de polos geradores de tráfego.
Para quantificar tais equipamentos e polos geradores de tráfego foram registradas as informações na tabela a seguir:
Tabela 3
4.6. Estacionamento Rotativo em Cachoeiro de Itapemirim
Atualmente, segundo o Detran, o Município possui 102.457 automóveis, conforme tabela a seguir.
Frota de Veículos do Município de Cachoeiro de Itapemirim
Tabela 4 – XXXX://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000-xxxxx-0000
Os dados reforçam a necessidade da Administração Municipal de implementar políticas públicas modernas e eficientes em prol da mobilidade a fim de promover a manutenção da qualidade de vida da polução e o seu desenvolvimento sustentável.
O Município possui ainda um considerado número de estacionamentos privados, que oferecem o serviço em variados pontos da cidade, contanto ainda com grandes empreendimentos comerciais, tais como shopping Centers etc, que cobram pelo serviço.
De acordo com levantamento realizado in loco pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, na área definida para implantação do estacionamento rotativo público pago há um total de 28 rotativos privados (Figura 13).
Figura 13
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5. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO (TARIFAS, OUTORGA, CUSTOS E VALOR ESTIMANDO DA ARRECADAÇÃO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA)
5.1. As TARIFAS do serviço de estacionamento rotativo público serão pagas diretamente pelos usuários do serviço a título de remuneração da CONCESSIONÁRIA, devendo obedecer aos seguintes critérios e valores, estipulados em Decreto Municipal, durante o primeiro ano da concessão:
5.1.1. Tempos e valores adotados na Área Azul conforme a categoria do veículo:
5.1.1.1. veículos automotores com mais de duas rodas que utilizem o serviço em até 1 (uma) hora: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), renovável por mais 1 (uma) hora;
5.1.1.2. veículos automotores com mais de duas rodas que utilizem o serviço em até 2 (duas) horas: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), sem possibilidade de renovação.
5.1.1.3. veículos automotores de duas rodas que utilizem o serviço em até 1 (uma) hora: R$ 0,50 (cinquenta centavos), renovável por mais 1 (uma) hora;
5.1.1.4. veículos automotores de duas rodas que utilizem o serviço em até 2 (duas) horas: R$ 1,00 (um real), sem possibilidade de renovação.
5.1.2. Tempos e valores adotados na Área Verde conforme a categoria do veículo:
5.1.2.1. veículos automotores com mais de duas rodas que utilizem o serviço em até 1 (uma) hora: R$ 2,00 (dois reais), renovável por mais 3 (três) horas;
5.1.2.2. veículos automotores com mais de duas rodas que utilizem o serviço em até 2 (duas) horas: R$ 3,00 (três reais), renovável por mais 2 (duas) horas;
5.1.2.3. veículos automotores com mais de duas rodas que utilizem o serviço em até 3 (três) horas: R$ 4,00 (quatro reais), renovável por mais 1 (uma) hora;
5.1.2.4. veículos automotores com mais de duas rodas que utilizem o serviço em até 4 (quatro) horas: R$ 5,00 (cinco reais), sem possibilidade de renovação;
5.1.2.5. veículos automotores de duas rodas que utilizem o serviço em até 2 (duas) horas: R$ 0,50 (cinquenta centavos), renovável por mais 3 (três) horas;
5.1.2.6. veículos automotores de duas rodas que utilizem o serviço em até 3 (três) horas: R$ 1,00 (um real), renovável por mais 2(duas) horas;
5.1.2.7. veículos automotores de duas rodas que utilizem o serviço em até 4 (quatro) horas: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), sem possibilidade de renovação.
5.1.3. A fim de se ressaltar o caráter educativo, não punitivo, visando resguardar a devida compreensão das regras de funcionamento do serviço de estacionamento pelos usuários do serviço, os monitores de atendimento da concessionária poderão emitir avisos de irregularidade.
5.1.3.1. Os avisos de irregularidade emitidos pelos monitores de atendimento da concessionária têm como objetivo alertar e orientar o usuário condutor do veículo de que este se encontra em situação de desobediência de alguma regra do estacionamento rotativo público pago, devendo conter obrigatoriamente:
5.1.3.1.1. imagem ou imagens em que seja possível identificar a placa do veículo em situação irregular;
5.1.3.1.2. imagem ou imagens em que seja possível identificar a vaga ocupada pelo veículo em situação irregular;
5.1.3.1.3. descrição da irregularidade encontrada;
5.1.3.1.4. data, hora e identificação do monitor de atendimento.
5.1.3.2. Os avisos de irregularidade emitidos pelos monitores de atendimento da concessionária não possuem caráter punitivo e não têm o condão de elidir a aplicação das notificações de infração por parte dos agentes municipais de trânsito.
5.1.3.3. O usuário, ao perceber a emissão do aviso de irregularidade relativo ao seu veículo e, antes de emitido o auto de infração por parte dos agentes municipais de trânsito, poderá regularizar a situação procedendo o pagamento pela utilização do espaço público destinado ao estacionamento do seu veículo.
5.1.3.4. Uma vez lavrado o auto de infração pelo agente municipal de trânsito e antes de iniciada a operação do guincho, o usuário poderá regularizar o estacionamento do veículo a partir daquele período efetuando o pagamento da tarifa correspondente pelo uso do espaço público ou remover o seu veículo. Neste caso, o pagamento da tarifa não tem o condão de anular o auto de infração emitido, uma vez que esta se refere a situação pretérita já consolidada, mas tão somente a possibilitar que o usuário continue a utilizar o espaço público no qual o seu veículo se encontra estacionado.
5.1.3.5. Os avisos de irregularidade emitidos pelos monitores de atendimento e que não forem sanados pelos respectivos usuários serão encaminhados à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET e, após constatado que configuram infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, serão convertidos em autos de infração.
5.2. O valor estimado da concessão, pelo parâmetro da arrecadação total prevista para a administração e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público Pago, durante os 120 (cento e vinte) meses de vigência da concessão, admitidas como razoáveis e suficientes as informações prestadas e as exigências contidas no Edital e seus anexos é de R$ 36.624.365,00 (Trinta e seis milhões seiscentos e vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais), conforme discriminado abaixo:
5.2.1. Quantidade de vagas:
Vagas | Autos | Motos | Total |
Área Azul | 475 | 300 | 775 |
Área Verde | 1.292 | 119 | 1.411 |
Total | 1.767 | 419 | 2.186 |
5.2.2. Quantidade de parquímetros que deverão ser instalados:
Parquímetros | Quantidade |
Área Azul | 10 |
Área Verde | 5 |
Total | 15 |
5.2.3. Valores das tarifas a serem cobradas no primeiro ano da concessão:
Autos – Área Azul | Valor |
1 hora | R$ 2,50 |
2 horas | R$ 3,50 |
Autos – Área Verde | Valor |
1 hora | R$ 2,00 |
2 horas | R$ 3,00 |
3 horas | R$ 4,00 |
4 horas | R$ 5,00 |
Motos – Área Azul | Valor |
1 hora | R$ 0,50 |
2 horas | R$ 1,00 |
Motos – Área Verde | Valor |
2 horas | R$ 0,50 |
3 horas | R$ 1,00 |
4 horas | R$ 1,50 |
5.3. A remuneração da LICITANTE, que assegurará o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, advirá da cobrança de valor de TARIFA do serviço nos termos e condições estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3.1. O Município de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, poderá interditar pelo tempo que se fizer necessário, parte do espaço público
destinado ao estacionamento rotativo público pago para a realização de eventos específicos, mediante comunicação formal à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima 15 (quinze) dias, resguardado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO e observado o interesse público.
5.3.2. Ao longo do período de concessão, conforme o que prevê a Lei Federal n° 8.987, de 13 de Junho de 1995, posteriormente, poderão ser suprimidas ou implantadas novas vagas, redimensionadas as áreas de cobrança diferenciadas, bem como criadas novas áreas de cobrança diferenciada, mediante a apresentação de estudos específicos de viabilidade promovidos pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB e Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET, respeitando-se o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO e observado o interesse público.
5.4. A fim de possibilitar a efetivação do serviço objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA como ferramenta de gestão da mobilidade – GDM, as TARIFAS a serem cobradas dos usuários pela CONCESSIONÁRIA conforme determinação da AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE deverão observar as políticas e diretrizes de estacionamento rotativo público pago previstas no Plano Diretor Municipal.
5.4.1. As TARIFAS do serviço objeto do presente instrumento serão reajustadas através de Decreto do Prefeito Municipal em períodos não inferiores a 01 (um) ano e, desde que observado o efetivo cumprimento das metas de qualidade e performance estabelecidas para o CONTRATO, considerando- se a eficiência na gestão e o aprimoramento técnico do serviço, ficando estabelecido como data-base o mês de dezembro, com vigência a partir do mês de janeiro de cada ano da concessão a adoção de nova tarifa.
5.4.2. O reajuste de que trata o item 5.4.1 utilizará como base o IPCA/IBGE e poderá indicar o aumento, manutenção ou redução do valor das TARIFAS.
5.4.2.1. Compete à LICITANTE contratada a iniciativa e o encargo de cálculo minucioso do valor das tarifas a serem reajustadas, que deverão ser aprovadas pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços, memorial de reajuste e demais documentos comprovatórios do pleiteado.
5.4.2.2. O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos moldes do § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
5.4.2.3. Os reajustes a que o CONTRATADO fizer jus e não forem requeridos formalmente durante a vigência deste contrato, serão considerados como renunciados com a assinatura da prorrogação contratual ou o encerramento do Contrato, segundo o inciso II do artigo 57 da Lei no 8.666/93.
5.4.2.4. No caso de prorrogação da vigência do Contrato sem a expressa ressalva do direito ao reajuste que faz jus o contratado, caracterizará renuncia irretratável do mesmo pelos próximos 12 (doze) meses, imperando assim a preclusão lógica.
5.4.2.5. Os reajustamentos a que a LICITANTE CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do mesmo.
5.4.2.6. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão como forma de restabelecer as condições originariamente pactuadas, conforme o caso.
5.4.2.7. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo, durante a vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta e que diretamente em majoração ou minoração de seus encargos.
5.4.2.8. Em caso de revisão, alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos previstos no item anterior deverá ocorrer de forma proporcional a modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória cálculo apresentada pela parte interessada.
5.4.2.9. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionaria, uma vez que inseridos na hipótese de reajustamento.
5.4.2.10. Não será concedido a revisão quando:
a)Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos a parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se neste âmbito a previsibilidade de ocorrência do evento;
e) Alteração do Regime Jurídico-Tributário da LICITANTE Contratada, ressalvando a hipótese de superveniente determinação legal;
5.4.2.11 A revisão será feita por meio de aditamento contratual, precedida de Análise pela Procuradoria-Geral do Município.
5.5. Caso seja detectada necessidade de reajuste dos valores das tarifas então praticadas em período anterior ao da data-base a fim de resguardar a atuação do SERVIÇO objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA como ferramenta efetiva de gestão de mobilidade – GDM conforme prevê o item 5.4 supra, democratizando a utilização do espaço público e priorizando o transporte público conforme prevê o Art. 6º, incisos II e VI da Lei Federal nº 12.587/2012, estes serão devidamente justificados e efetivados mediante Decreto do Prefeito Municipal.
5.6. O novo valor, caso necessário, deverá ser arredondado para que contenha somente fração de
centavos múltiplos de R$ 0,05.
5.7. Serão arredondados para cima os décimos e centavos de Real iguais ou maiores do que 7 (sete). Serão arredondados para 5 (cinco) os décimos e centavos de Real iguais a 4 (quatro) ou a 6 (seis). Serão arredondados para baixo os décimos e centavos de Real iguais ou menores do que 3 (três).
5.8. Fica autorizada a exploração de fontes alternativas, complementares e acessórias à receita visando a modicidade tarifária, nos termos do Art. 11 da Lei 8.987/95 (Lei das Concessões), mediante prévia regulamentação pela CONTRATANTE.
5.9. São consideradas receitas alternativas, complementares e acessórias ou de projetos associados, entre outras, sobre as quais incidirá o percentual proposto de outorga ofertado pela LICITANTE:
a) Receitas originadas de convênios e da venda de produtos, dados ou serviços explorados por meio da infraestrutura e plataformas do Serviço de Estacionamento Rotativo Público Pago;
b) Receitas oriundas da exibição e distribuição de informações em internet, celulares, modems, dispositivos de comunicação, ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção tecnicamente aplicável;
c) Receitas oriundas da comercialização dos espaços reservados nos comprovantes, sites, aplicativos móveis e outras mídias para realizações de promoções e propagandas para si ou para terceiros, devendo esta verba, quando advinda, integrar os demonstrativos financeiros do Sistema;
d) Receitas oriundas de parcerias com concessionárias de pedágio, estacionamento e outros serviços.
5.9.1. Todas as receitas classificadas no item 5.8 deverão estar discriminadas em demonstrativos financeiros a fim de facilitar a identificação das mesmas.
5.10. O VALOR MÍNIMO DE PROPOSTA DE OUTORGA A SER CONSIDERADO SERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO).
5.10.1. Será desclassificada a PROPOSTA que não observar o valor mínimo de outorga estabelecido neste item ou cujo estudo de viabilidade econômico-financeira seja inexequível ou que possua informações incompatíveis com os dados fornecidos no EDITAL e seus anexos.
5.11. Somente as propostas ofertadas acima do valor mínimo estabelecido no item anterior é que serão consideradas a título de classificação, sendo ordenadas em ordem decrescente da maior oferta para a menor.
5.12. A revisão do CONTRATO deverá ocorrer nos seguintes prazos:
a) primeira revisão no final do 1º ano da CONCESSÃO;
b) segunda revisão no final do 5º ano da CONCESSÃO;
c) as seguintes a cada 5 (cinco) anos subsequentes ou quando fato extraordinário a justificar, tendo por base os parâmetros atualmente estabelecidos, devidamente atualizados.
5.13. A revisão tarifária se dará nas seguintes condições:
a) a TARIFA fixada será preservada pelas regras de revisão previstas nos regramentos municipais, deverá proporcionar a remuneração do operador e garantir as metas estabelecidas para o serviço previstas neste EDITAL e no CONTRATO, preservando o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
b) Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará na revisão da TARIFA, para mais ou para menos, conforme o caso.
b.1) Em havendo alteração unilateral do CONTRATO que afete o seu inicial equilíbrio econômico- financeiro, o Poder Concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
5.14. Em função da Lei Municipal nº 7.475/2017, o Conselho Municipal de Saúde tem o direito de acompanhar, junto ao Poder Concedente, os cálculos referentes à fixação, ao reajustamento e à revisão da TARIFA, desde que não interfira e/ou prejudique o cumprimento das condições estabelecidas no EDITAL e no CONTRATO.
6. DO PRAZO DA CONCESSÃO
6.1. O prazo da concessão será de 10 (dez) anos,(120 meses), contado da data da assinatura do CONTRATO, o qual poderá ser prorrogado, por uma única vez e por igual período, desde que a CONCESSIONÁRIA requeira a prorrogação em até 12 (doze) meses antes do seu vencimento e mediante comprovação do atingimento dos percentuais relativos aos indicadores de desempenho estabelecidos no CONTRATO.
6.1.1. Comprovado o desempenho satisfatório dos índices a prorrogação dar-se-á por meio de aditamento ao CONTRATO DE CONCESSÃO, uma vez comprovado o interesse público.
7. DA CAMPANHA EDUCATIVA E DE DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS
7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar, durante o período da concessão, a iniciar da data da assinatura do CONTRATO, campanhas educativas e informativas aos usuários visando orientá-los quanto a correta utilização do serviço, valendo-se dos mais variados recursos e mídias disponíveis para tal fim.
7.2. Deverão ser realizadas campanhas educativas e de divulgação aos usuários, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da implantação do serviço em cada nova área do serviço de estacionamento rotativo
público pago.
8. DOS PARÂMETROS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
A Prova de Conceito tem por objetivo verificar a eficiência técnica da solução informatizada de Estacionamento Público Rotativo em ambiente real com monitoramento da funcionalidade, operacionalidade e resultado das simulações aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
8.1. A LICITANTE classificada em primeiro lugar e considerada habilitada será convocada para realizar a Prova de Conceito conforme prazo e local estabelecidos no item 12 do respectivo EDITAL
8.2. A SUBCOMISSÃO TÉCNICA ESPECÍFICA designada para realizar a prova de conceito será composta por no mínimo: 1 representante da SEMGES, 1 representante da SEMDEF, 1 representante da SEMDURB..
8.3. Será solicitada apresentação de amostra de uma solução completa e funcional do sistema eletrônico e informatizado para controle do uso remunerado de vagas de estacionamento da LICITANTE Vencedora, com instalação e operacionalização de equipamentos que permitam funcionamento em pelo menos 4 (quatro) vagas e verificação da performance de comunicação, controles, notificações, vendas, relatórios, indicadores e todas as características técnicas apresentadas na respectiva proposta técnica, a fim de que possam ser comprovadas a qualidade e o desempenho destes, bem como o atendimento a todas as especificações exigidas como obrigatórias e pontuáveis no Edital e neste Termo de Referência.
8.4. Os testes que envolvam transações financeiras deverão ser demonstrados, entretanto a efetivação financeira junto aos adquirentes poderá ser simulada.
8.5. Os testes que envolvam equipamentos eletrônicos deverão ser demonstrados, entretanto a utilização com o equipamento real poderá ser simulada.
8.6. A Prova de Conceito deverá ser realizada em data previamente agendada pela LICITANTE Vencedora, respeitado o prazo limite estabelecido no item 12 do EDITAL a que se refere o presente TERMO DE REFERÊNCIA, sob pena de desclassificação da LICITANTE Vencedora, cuja composição será a seguinte:
8.6.1. 01 (uma) amostra do equipamento terminal de auto-atendimento – PDV;
8.6.2. 01 (uma) amostra do terminal portátil de fiscalização, podendo ser do tipo “smartphone”, “PDA” ou “tablet”, caso as funções de fiscalização não estejam inseridas no mesmo equipamento móvel de vendas, definido no item anterior, com impressora portátil caso esta não integre o dispositivo, em razão da necessidade de comprovação da emissão de notificações e autos de
infração.
8.6.3. 01 (um) computador portátil do tipo “notebook” ou “ultrabook” com todo o sistema de retaguarda instalado e com conexão à internet ativa e funcional (4g, 3g, ADSL ou qualquer outra que prove acesso à rede mundial de computadores – Internet), para acessar o sistema de gerenciamento.
8.6.4. 01 (um) computador portátil dos tipos “notebook” ou “ultrabook” com conexão à internet ativa e funcional (4g, 3g, ADSL ou qualquer outra que prove acesso a rede mundial de computadores – Internet), para acessar o sistema de vendas em tempo real.
8.6.5. 01 (um) celular tipo “smartphone”, com acesso com conexão à internet ativa e funcional (4g, 3g, ADSL ou qualquer outra que prove acesso à rede mundial de computadores – Internet), para acessar o sistema próprio de vendas, que utilize o sistema operacional Android.
8.6.6. 01 (um) celular tipo “smartphone”, com acesso com conexão à internet ativa e funcional (4g, 3g, ADSL ou qualquer outra que prove acesso à rede mundial de computadores – Internet), para acessar o sistema próprio de vendas, que utilize o sistema operacional Aple.
8.7. Após a comissão técnica receber cada equipamento, os mesmos deverão ser ligados e os testes terão início, seguindo a ordem descrita nos próximos itens.
8.8. Critérios de Avaliação
8.8.1. TESTEs DE NOTIFICAÇÃO A USUÁRIOS E IRREGULARIDADES
Com o “Terminal Portátil de Fiscalização” deverão ser feitos os procedimentos listados abaixo, seguindo a ordem de apresentação:
REQUISITO | SIM | NÃO |
O sistema permitiu a verificação da placa do veículo estacionado no Terminal Portátil de Fiscalização através do reconhecimento e síntese de voz e/ou reconhecimento de caracteres a partir da imagem das placas e/ou digitação, sendo verificado, respectivamente, se o agente pronuncia as letras e números, ouvindo o resultado da averiguação da placa e/ou se os caracteres da imagem da placa foram reconhecidos pelo sistema? | ||
O sistema permitiu ao Agente de Trânsito ou Fiscal informar a placa do veículo (por imagem, voz ou digitação) para verificar a regularidade do estacionamento do veículo na vaga ocupada, gerando registro de irregularidade com foto, caso esta vaga não tenha sido ativada ou esteja sendo ocupada de forma irregular? | ||
O sistema possui mecanismo automático para acompanhamento dos tempos de atendimento e de resolução das ocorrências registradas pelos usuários, com notificação aos operadores sobre prazos de expiração? | ||
O sistema possui mecanismo de notificação aos usuários sobre resolução de |