CONTRATO N° 001/2021
CONTRATO N° 001/2021
EMENTA: Contrato que celebra o município de Trindade e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGIAS LTDA
O MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DA PERNAMBUCO, órgão da
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administração Pública em Geral, natureza Jurídica Município, sediada na Xx, Xxxxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, cadastrada no CNPJ nº 11.040.912/0001- 03, e-mail oficial: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, Prefeita Municipal, in fine, de ora em diante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGIAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, representada pelo seu sócio administrador, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de idenidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Residente e domiciliado na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx de Motta, nº 296, Guabirotuba, Curitiba, Paraná, de ora em diante CONTRATADA, resolvem firmar instrumento contratual mediante as seguintes cláusulas.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 004/2021, Inexigibilidade nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. SUPORTE JURÍDICO
1.1. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei Federal 8.666/1993 e ainda o seguinte:
1.1.1. Lei Federal nº 4.320/1964 –Direito Financeiro Público;
1.1.2. Lei Federal 8.137/1990 – Crimes de Ordem Tributária e econômica;
1.1.3. Lei Federal nº. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
1.1.4. Lei Federal nº 8.429/1992 – Improbidade Administrativa;
1.1.5. Lei Federal nº. 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
1.1.6. Lei Federal 9.430/1996 – Tributação Federal;
1.1.7. Lei Complementar nº 101/2000 – Responsabilidade Fiscal;
1.1.8. Lei federal nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
1.1.9. Lei Federal nº. 10.520/2002 – Regulamentação o Pregão;
1.1.10. Lei Complementar nº 123/2006 – Microempresas;
1.1.11. Lei Federal nº 12.527/2011 –Transparência Pública;
1.1.12. Decreto Federal nº 10.024/2019 – Regulamenta Pregão Eletrônico;
1.1.13. Lei Federal 14.065/2020 – Estado de Calamidade;
1.1.14. Portaria nº 015/2021 – Comissão de Licitação e Pregoeiro;
1.1.15. Decreto Municipal nº 008/2021 – Regulamenta o Registro de Preço;
1.1.16. Decreto Municipal nº 009/2021 – Regulamenta o Pregão Eletrônico;
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto nos termos do inciso I do art. 55 da Lei Federal 8.666/1993, do presente instrumento a: Contratação de pessoa jurídica para locação de software on-line de cotação de preços em bases de dados do governo federal, estadual, bases oficiais de órgão de controle como SINAPI, CMED, licitacoes-e, comprasnet, BPS, Conab, secretarias de fazenda e sites especializados de vendas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Trindade/PE.
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3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. O objeto deste contrato deverá seguir a rigor as especificações técnicas descritas em sua proposta de preço, anexa a este contrato, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, de imediato, in loco, após solicitação oficial, a partir da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO
4.1. O objeto deste contrato deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 dias por semana pelo intervalo contínuo de 365 dias;
4.2. As correspondências entre administração pública deverão ocorrer por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA tomar medidas tecnológicas para que o e-mail da CONTRATANTE chegue à sua caixa entrada;
4.2.2. A licitante que mudar de e-mail deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE por meio de ofício;
4.3. O não cumprimento do prazo previsto na alínea anterior acarretará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento contratual;
4.4. A autorização de execução do contrato será expedida após a Contratada:
5. DO PREÇO
5.1. O valor global para a prestação do objeto deste contrato é de R$ 9.875,00 (Nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá validade de 12 (doze) meses, finalizando em 03 de fevereiro de 2022 contados da data da confecção deste instrumento grafado na última página, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, caput e inciso I, da Lei 8.666/93,
salvo os casos previamente estabelecidos em lei, especialmente os ditames do art. 57, incisos I, II, IV e V da Lei nº. 8.666/93.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A apresentação da Nota Fiscal de fatura deverá estar em total conformidade com o presente instrumento contratual e sua proposta, e deverá ser acompanhada dos documentos previstos no art. 29 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, com vigência na data de protocolo na administração pública, e deverá especificar o valor do crédito por empenho e o valor da taxa de administração.
7.2. Apresentar relação de Documentos solicitação na Habilitação Jurídica, Fiscal e Técnica descrita no edital de licitação da qual decorre este instrumento contratual.
7.3. Apresentar cópia do presente Contrato somados aos seus aditivos quando houver.
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7.4. Todos os pagamentos serão realizados na C/C 464-2, AG 1622-5- Banco 001 – Banco do Brasil S/A.
7.5. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, nos termos do art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93, a contar da efetiva liquidação da despesa, nos termos do caput do art. 62 e art. 63 da Lei nº. 4.320/64.
7.6. Na hipótese da aplicação de multas, só será permitido a liquidação da Nota Fiscal e a efetuação do pagamento após comprovação de recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
8.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado do objeto abrangidos, considerando-se:
8.2.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
8.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
8.2.3. A nova planilha com variação dos custos apresentados;
8.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
8.2.5. Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento do preço, desde que devidamente
individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
8.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
8.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação dos custos.
8.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
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9. DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE PREÇO
9.1. O reajuste corresponderá ao percentual de desconto entre o preço estimado no edital e o preço ofertado, aplicado sobre o valor médio da época do reajuste;
9.2. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993;
9.3. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IGP-M (FGV) que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil para tais fins de cálculo;
10. DO APOSTILAMENTO
10.1. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. As apostilas deverão ser realizadas pela autoridade competente ou fiscal do contrato, sendo de sua inteira responsabilidade realizar as anotações no verso da primeira folha deste instrumento, no lado esquerdo, devendo conter de forma sucinta e clara: a alteração, data, local e assinatura do autor;
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
11.1. Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução do objeto contratado, correrão à conta do Programa de Trabalho consignado no Orçamento do Município: 2014.339039.74.
11.2. Nota de Empenho1 nº .
11.3. As despesas do ano subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, a ser consignada à Lei Orçamentária do Município.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
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12.2. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
12.3. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
12.4. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
12.5. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos objetos, cabendo-lhe arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade com a CONTRATANTE, ficando vinculada, se motivadamente for necessário, por força de exigência dos Controles externo e/ou interno, apresentar ao Fiscal do Contrato comprovação do recolhimento do FGTS, INSS, referente à força de trabalho alocado nas atividades, objeto do Contrato, sob pena de não serem liberados os pagamentos das faturas apresentadas pela CONTRATADA.
12.6. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
12.7. Xxxxxx, para atendimento dos pedidos, prepostos durante todo o período de vigência do Contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.8. Providenciar para que todos os seus empregados, em atividade nas dependências da CONTRATANTE, cumpram as normas de segurança internas relativas aos locais onde será entregue o objeto.
1 Conforme art. 58, 60 e 61 da Lei Federal 4.320/1964.
12.9. Exigir de seus empregados que se mantenham uniformizados e identificados por crachás com fotografias recentes, obedecendo às normas disciplinares do Controle Interno deste Município, sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, quando for necessária sua permanência dentro das dependências da administração pública.
12.10. Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
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12.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
12.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.13. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento da fatura, pela CONTRATANTE.
12.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
12.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectiva apólice de seguro, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
12.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
12.17. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução de suas funções;
12.18. É vedada à veiculação de publicidade acerca deste contrato, assim como a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que os profissionais alocados tenham tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Gestor do Contrato e/ou da CONTRATANTE;
12.19. Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
12.20. Acompanhar o controle dos contratos, se responsabilizando pelas entregas em quantidades maiores do que as estabelecidas no
instrumento contratual sem a devida formulação legal, fora do estabelecido no contrato etc., em todos os casos, a prestação em excesso não cria ônus para a administração, não cabendo a CONTRATADA realizar qualquer cobrança.
12.21. Refazer os serviços com em desconformidade no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da notificação, quando identificado pela CONTRATANTE nos primeiros 90 (noventa) dias de uso conforme art. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor;
12.22. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto.
12.23. Comprovar a regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativo mês da prestação do serviço constante da fatura (Lei nº 4.923/65);
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12.24. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
12.25. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII, art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
12.26. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.27. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
12.28. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis;
12.29. Manter Banco de dados com mais de 110 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas);
12.30. Todas as instruções contidas na Proposta de Preço– peça inseparável deste instrumento;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
13.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
13.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
13.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
13.6. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
13.7. Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
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13.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
13.9. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
13.10. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
13.11. Realizar Auditoria por meio do Sistema de Controle Interno em todos os procedimentos realizados pela CONTRATADA, sempre que entender necessário;
13.12. Requerer dos representantes técnicos da empresa, do administrador e demais profissionais informações pertinentes a execução do contrato, que deverá ser fornecida de imediato com carência máxima de 24 (vinte e quatro) horas;
13.13. Atestar a prestação dos serviços, quando apresentadas na forma estabelecida neste Termo, e após atesto e visto do Sistema de Controle Interno.
13.14. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
13.15. Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
13.16. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
13.17. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
13.18. Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
13.19. Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento;
13.20. Rescindir o presente instrumento “unilateralmente” ou “bilateralmente” por conveniência e oportunidade nos termos da legislação vigente;
13.21. Suspender a execução do contrato a qualquer tempo que for detectado fraude no processo licitatório que decorreu este instrumento;
13.22. Suspender, sem danos para a administração, a execução do contrato se a CONTRATADA se envolver em escândalos que mancham a sua reputação ética e moral, até conclusão de processo administrativo que deverá iniciar de ofício sob penas de responsabilidade para o gestor do contrato;
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13.23. Rescindir unilateralmente o presente instrumento na hipótese das contas de o gestor serem reprovadas no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em decorrências de erros, imperícias e demais vícios que decorra de mau assessoramento, execução, inexecução, inércia, prevaricação por parte da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada a culpa ou o dolo por meio de processo administrativo, sendo assegurado a contraditória e ampla defesa.
13.24. Abrir processo administrativo sempre que entender necessário para apuração de fatos que possam acarretar prejuízos para a administração, e constatado o dano ou a mera expectativa de dano, rescindir unilateralmente o presente instrumento, sendo assegurado o pagamento do serviço prestado, nos termos da legislação em vigor.
13.25. A Administração Pública não responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
13.26. Realizar o pagamento antecipado para fins de crédito;
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 da lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, por Portaria, como Representantes da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
14.2. O Fiscal deste contrato será a Sra. Tercismênia Agra de Xxxxxxx Xxxx, Secretária de Administração em exercício no ato da prestação do objeto, assumindo total responsabilidade pela execução do presente instrumento, ou profissional designado por meio de portaria ou decreto especifica que deverá ser juntada posteriormente a este instrumento.
14.3. Compete ao Sistema de Controle Interno fiscalizar a execução do presente contrato, inclusive fiscalizar as ações ou omissões do fiscal do contrato definido na cláusula anterior, e informar a autoridade
competente ou preposto qualificado como representante da contratante os atos praticados pelo fiscal, assim como responder solidariamente pelas ações, omissões ou inércia na fiscalização do presente instrumento, sendo plenamente proibido a fiscalização de contratos por amostragem.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo/Contrato e demais cominações legais, a CONTRATADA que:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
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15.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida no contrato;
15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6. Fizer declaração falsa;
15.1.7. Cometer fraude fiscal;
15.1.8. Descumprimento das demais cláusulas;
15.1.9. Contribuir por imperícia e negligência ou prevaricação;
15.1.10. Perder prazos juntos aos órgãos fiscalizadores, inclusive o poder legislativo municipal e o Sistema de Controle Interno do Município;
15.1.11. Ou incorrer em quaisquer práticas contidas nos artigos 296 a 305, 397, 308, 311-A, 317 e 319 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940.
15.2. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa que deverá ser apresentado no prazo de 03 dias.
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes aplicações:
15.3.1. Advertência:
15.3.1.1. São motivos para advertência: comportamento dos funcionários e colaboradores incompatível com as regras da sociedade, tais como uso de linguagem obscena, indelicada que exponha funcionários públicos ao ridículo e desonra.
15.3.2. Multa de:
15.3.2.1. 1,00 % (um por cento) ao dia sobre o valor total do pedido, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos até o limite de cinco dias corridos;
15.3.2.2. 3,00% (três por cento) ao dia sobre o valor total do pedido após o décimo dia de perda do prazo no atraso injustificado, até o limite de cinco dias;
15.3.2.3. 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do pedido para atrasos superior a 10 dias e suspensão imediata do contrato;
15.3.2.4. 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do contrato para empresas que cometer atos públicos de racismo, discriminação por orientação sexual, religião, raça, cor, política e qualquer tipo de discriminação prevista em lei, incluindo apologia ao crime, a atos contra as instituições democráticas e apologia ao terrorismo e ao nazismo nos termos da Lei Federal 7.716/1989.
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15.3.3. Suspensão:
15.3.3.1. a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação
15.3.3.2. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
15.3.3.3. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
15.3.4. Rescisão contratual:
15.3.4.1. Rescisão Unilateral do presente instrumento nos termos do art. 77 a 79, inciso I, da Lei 8.666/93 se dará quando:
15.3.4.1.1. não houver cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.3.4.1.2. houver cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.3.4.1.3. houver lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.3.4.1.4. houver o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
15.3.4.1.5. houver a paralisação d o serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração
15.3.4.1.5.1. Em todos os casos de comunicação, está no terá efeitos quando houver deferimento do pedido pelo gestor do contrato;
15.3.4.1.6. houver a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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15.3.4.1.7. houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores
15.3.4.1.8. houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;
15.3.4.1.9. houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.3.4.1.10. houver a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
15.3.4.1.11. houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
15.3.4.1.12. houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
15.3.4.1.13. houver a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.3.4.1.14. houver processamento de nova licitação com as mesmas condições e obtenção de preços inferior ao fixando neste instrumento, mesmo estando o presente em vigência;
15.3.4.1.15. Não prestação da caução prevista neste instrumento no prazo previsto;
15.3.4.1.16. Praticar perjúrio por meio de seus sócios, contador responsável ou preposto, além das penalidades previstas no art. 342 do Código Penal Brasileiro.
15.3.4.1.17. Se for constatado por meio de auditoria ou pelo sistema de Controle interno o pagamento de combustíveis ou gás GLP com preço superior ao praticado pra os demais clientes;
15.4. O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês.
15.5. Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
15.6. após o regular processo administrativo, será: descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ou protestado em cartório de protestos, SERASA e SPC.
15.7. As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
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15.8. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
15.9. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o município, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.10. A Aplicação da penalidade de rescisão contratual ou suspensão repercutirá sobre todos os demais atos pertencentes ao mesmo contratante.
15.11. O Contrato será rescindido unilateralmente se a contratada ou qualquer de seus sócios forem condenados pelos crimes previstos no arts. 89 a 88 da Lei Federal 8.666/1993 ou lei que tenha a substituir os presentes crimes em especial a nova lei de licitações e contrato que tramita no Congresso Nacional; os crimes previstos na Lei Federal 8.137/990; os crimes definidos na Lei Federal 8.429/992 e demais crimes contra a ordem pública;
15.12. Havendo suspensão contratual, será dado aviso com antecedência mínimo de 05 dias e máximo de 08 dias corridos, nos termos do art. 599, § único do Código Civil - CC e art. 109, I ‘e’ e ‘f’ da Lei Federal 8.666/1993, no que for melhor conveniente para a administração em manifesta observância ao poder de império da administração pública.
16. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
16.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
16.2. Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas no art. 77 e 78 da Lei Federal 8.666/1993, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. Na rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
16.4. Havendo rescisão nos termos dos incisos I a VIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração fará execução imediata do valor da apólice ou caução;
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16.5. Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do art. 80 da mesma Lei.
16.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
16.6.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.2. Indenizações e multas;
16.6.3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
17. NORMAS ANTICORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA declara que conhece as várias leis e convenções aplicáveis no Brasil que proíbem atos de corrupção e outros atos lesivos contra a administração pública, dentre elas a Convenção Anticorrupção da OCDE, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto Federal n° 5.687/06), o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), Lei n° 9.613/98 e a Lei n° 12.846/2013, doravante denominadas, em conjunto, “Leis Anticorrupção”. Em todas as atividades e atos relacionados à execução do presente Contrato, compromete-se a CONTRATADA a cumprir e fazer cumprir, por si e por seus administradores, colaboradores e terceiros, rigorosamente, as Leis Anticorrupção.
17.2. A CONTRATADA declara ainda que conhece as disposições relacionadas com o combate à corrupção, seja ela pública ou privada, e compromete- se a cumprir fielmente as disposições, comprometendo-se ainda a denunciar à CONTRATANTE qualquer infração a essas disposições que venha a ser do seu conhecimento, na forma disciplinada na Lei Federal 8.429/1993;
17.3. Obriga-se a CONTRATADA, de forma irrevogável, a não prometer, oferecer, dar, patrocinar, incentivar, obrigar ou concordar, direta ou indiretamente, com subornos, fraudes, tráfico de influência, extorsão, vantagem indevida (seja em dinheiro, presentes, descontos, favores ou qualquer outra coisa de valor), a agente público, ou a terceira pessoa a
ele relacionada, nem praticar quaisquer dos atos vedados pelas Leis Anticorrupção. Compromete-se, ainda, a adotar as melhores práticas de Governança com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus administradores, colaboradores, prepostos ou terceiros, de acordo o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei n° 12.846/2013 e na Lei n° 9.613/98 e suas respectivas modificações e regulamentações.
17.4. A CONTRATADA deverá observar e fazer observar, por seus fornecedores, prepostos, empregados, colaboradores em geral, prestadores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética e integridade durante todo o processo de contratação e execução deste Contrato. É dever da CONTRATADA treinar seus empregados e colaboradores em geral acerca de condutas éticas e do combate à corrupção.
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17.5. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não foi objeto de nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionado ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro, e que suas atividades estão em conformidade com estas leis.
17.6. A CONTRATADA declara, ainda, que não há qualquer agente público ou pessoa a ele relacionada que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens em decorrência do presente Contrato.
17.7. Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste Contrato deverá estar acompanhada de fatura/nota fiscal detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados, conforme o caso. A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros e faturas fidedignos e consistentes com as operações a que correspondem. Considerando os propósitos na presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de indícios de irregularidades ou de quaisquer práticas ilícitas, a CONTRATANTE, seja diretamente ou por meio de pessoas por ela formalmente indicadas a tal fim, possa inspecionar o local de execução do CONTRATO e auditar todos os documentos, contas e registros relacionados à contratação e à execução do objeto deste CONTRATO.
17.8. Qualquer violação, por parte da CONTRATADA, das Leis Anticorrupção ou da presente Xxxxxxxx (Leis Anticorrupção) - será considerada uma infração grave a este Contrato, e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, conferindo à CONTRATANTE o direito de declarar rescindido imediatamente o presente Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, ficando a CONTRATADA responsável pelas perdas e danos a que der causa, nos termos da lei aplicável.
17.9. O presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela CONTRATANTE, ainda, na hipótese de participação ou envolvimento comprovado da CONTRATADA, diretamente ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e/ou obstrutivas (conforme Diretrizes e definições do Banco Mundial), ou em
lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (conforme Lei n° 9.613/98), seja na execução do presente Contrato ou em quaisquer outros Contratos em que figurar como CONTRATADA, seja com entes públicos ou privados.
17.10. A CONTRATADA notificará prontamente, por escrito, a CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção ou às disposições desta Cláusula – Leis Anticorrupção – ou de qualquer suspeita de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista na Lei Federal 8.429/1993.
18. DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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18.1.2. Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
18.1.3. Veicular a execução ou inexecução do contrato a propaganda ou anúncios de qualquer espécie ou pretexto a partidos políticos ou seus integrantes, mídia e afins, sendo permitido somente para todos os fins de discordância contratual ou inadimplência o devido processo legal – administrativamente ou via judicial;
18.1.4. Na existência de processo judicial fica a CONTRATADA proibida de expor a terceiros sem autorização expressa da CONTRATANTE ou do magistrado os motivos do litígio, os acordos firmados, os prejuízos acumulados e qualquer outra informação, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da conclusão do processo.
19. DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, e em sua inércia a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre a temática ou a Jurisprudência do Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nos termos do inciso XII, art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
20. DA PUBLICIDADE
20.1. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993 ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
21. DA ASSINATURA
21.1. O prazo de convocação não poderá ser prorrogado, mesmo quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, nos termos do § 1º do
art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993 visto tratar-se de assinatura digital nos termos da Medida Provisória 2.200-1.
21.2. O Presente instrumento deverá ser assinado exclusivamente por meio digital, com certificado homologado ICP-Brasil, através do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. O presente instrumento dispensa testemunhas nos termos do art. 221 da Lei Federal nº 10.406/2002 e artigos 54 e 55 da Lei Federal 8.666/1993.
21.4. A assinatura do presente, constitui concordância com todas as suas cláusulas, renunciando qualquer outra por mais privilegiada que se configure.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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22.1. As empresas enquadradas no inciso V do § 2º e no inciso II do § 5º do art. 3º desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, nos termos do caput do art. 66-A da Lei Federal nº 8.666/1993.
23. DO FORO
23.1. Fica este instrumento vinculado ao edital de licitação e à proposta final acostada nos autos do processo, nos termos do inciso XI, do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
23.2. Nos termos § 2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 da citada lei, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Trindade/PE, 02 de fevereiro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Contratante
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Contratada
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Pernambuco , 03 de Fevereiro de 2021 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XII | Nº 2764
representado por sua Prefeita a Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 70, inciso XIV.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX,
brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade/RG nº 9360237
– SDS/PE e do CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer o Cargo em Comissão, na função de OPERADOR MASTER DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Registre, publique-se, cumpra-se!
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Gestão Escolar, e suporte técnico aos usuários de todas as unidades de ensino deste Município, para o exercício de 2021; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93; VALOR GLOBAL: R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais); CONTRATANTE: Município de Triunfo; CONTRATADA: PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 11.258.607/0001-92; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;
RATIFICAÇÃO em 01/02/21 a dispensa encontra-se disponível na sala de licitação, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, Fone: 87 3846 1365, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário de 07h30min às 13h30min.
Triunfo 01 de Fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:7B8CEA38
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xx Xxxxxx Código Identificador:7ECBB631
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE - GABINENTE DA PREFEITA
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 001/2021
O MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DA PERNAMBUCO,
órgão da administração Pública em Geral, natureza Jurídica Município, sediada na Xx, Xxxxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, cadastrada no CNPJ nº 11.040.912/0001-03, e-mail oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, Prefeita Municipal, in fine, torna publico a ratificação em observância ao caput do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, para contratação da empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES LTDA., com CNPJ 07.797.967/0001 - 95, pela sua
exclusividade, que se enquadra na contratação direta por Inexigibilidade de licitação nº 001/2021, com fundamento no inc. I do art. 25, da Lei 8.666/93, pelo valor global de R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais). 02 de fevereiro de 2021.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:21A6EDD0
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX ELETRÔNICO 002/2021
Republicação do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2021. Objeto: Contratação de pessoa jurídica e equiparadas para eventual prestação de serviços de fornecimento de oxigênio hospitalar para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS de Trindade/PE. Sessão: 09 de fevereiro de 2021 às 15:00h. Obtenção do edital e sessão exclusivamente no sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:2061FC52
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRIUNFO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE EXTRATO DE CONTRATO/PMT Nº 003 / 2021
Processo Licitatório/ PMT n° 003/2021 - Dispensa/ PMT nº 001/2021; Contrato n° 003/2021; OBJETO: Contratação de empresa especializada para suporte e manutenção do software Público de
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
001/2021
O prefeito do Município de Triunfo, em cumprimento a ratificação procedida, pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. Objeto: Contratação de empresa especializada para suporte e manutenção do software Público de Gestão Escolar, e suporte técnico aos usuários de todas as unidades de ensino deste Município, para o exercício de 2021, Contratado: PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 11.258.607/0001-92, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 88.820-000. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
Triunfo em 01 de Fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL da Prefeitura Municipal de Triunfo/PE.
Publicado por: Poliana Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:A89FF63D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE TERMO DE RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
RATIFICO o ato da Senhora Presidente da Comissão Permanente de Licitação que declarou a licitação inexigível, com fundamento no art. 25, inciso II, em favor do Escritório de Advocacia XXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.736.335/0001-84, com sede na Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, nº 275, 3º andar, Xxxx 000 (trezentos e seis), Edf. Internacional Trade Center, Bairro do Pina, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, XXX 00000-000, no valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), face ao disposto no art. 26 da Lei n. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Triunfo - PE, 29 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Código Identificador:0378EFBE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE EXTRATO DE CONTRATO/PMT Nº 002 / 2021
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 120
Curitiba, 25 de Janeiro de 2021 Proposta nº 3.671/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE A/C: XXXXX XXXXXXXXXX
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• Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 - inexigibilidade de licita ção genérica, fundada nas especificações diferenciadas do objeto visado.
• Instrução Normativa Nº 73 de 05 de Agosto de 2020, os preços constantes no Banco de Preços atendem a todos os Inc.da referida IN.
• Acordão 1445/15- TCU/Plenário.
• Art. 30, inc. I da Lei 13.303/2019 (Lei das Estatais) - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusive.
5. FUNCIONALIDADES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PESQUISA:
• Acesso via Internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
• Acesso somente autenticado login/senha;
• Não é possível fazer login simultâneo;
• Login/senha de uso exclusivo não podendo ser compartilhado com outras entidades; públicas/privadas ou diferentes IP;
6. EFETIVAÇÃO DA COMPRA E INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO:
• Para efetivar a contratação, é necessário o órgão emitir nota de empenho a favor da NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA, inscrita no CNPJ nº.07.797.967/0001 95, IE 90547068 01, estabelecida à Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000.Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
• As condições apresentadas nesta proposta são válidas para pagamento em parcela única até 30 dias após a emissão da nota fiscal, devendo o respectivo pagamento ser efetuado na seguinte conta:
Agência: 1622-5
Conta: 464-2
7. VALIDADE DA PROPOSTA:
25/02/2021
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Consultor Comercial
FUNCIONALIDADES BANCO DE PREÇOS VERSÃO PLUS
• Banco de dados com mais de 108 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas);
• Atualização diária do banco de dados;
• Atende 100% a Instrução normativa 73/2020;
• Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;
• Compatibilidade com o sistema operacional Windows;
1. FONTES:
1. Preços do portal Compras Governamentais
2. Licitações-e
3. BEC - Bolsa Eletrônica de Compras de SP
4. Compras Minas Gerais
5. Compras Distrito Federal
6. Compras Espírito Santo
7. Compras Goiás
8. Compras Rio Grande do Sul
9. Compras Rio de Janeiro
10. Compras Par aíba
11. Compras Ma to Grosso
12. Compras Ce ará
13. Portal Banri sul
14. Caixa Econ ômica Federal
15. Portal Com pras Públicas
16. Portal BB MNET
17. Portal Lic itaNET
18. Banpará
19. Bolsa B rasileira de Mercadorias
20. Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
21. Compras São Bernardo do Campo
22. Compras São Paulo
23. Federação das Indústrias de Santa Catarina
24. Federação das Indústrias do Estado da Bahia
25. Federação das Indústrias do Mato Grosso do Sul
26. Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul
27. Xxxxxx Xxxxxxxxxx
00. XX Integrado
29. Piracicaba
30. Portal de Compras e-lic SC
31. Portal Diadema
32. Rede Empresas
33. SESC RS
34. SEST SENAT
35. Prefeitura Municipal de Ijuí/RS
36. Prefeitura Municipal de Ajuricaba/RS
37. Prefeitura Municipal de Camaquã/RS
38. Prefeitura Municipal de Rolândia/PR
39. Prefeitura Municipal de Jaguarão/RS
40. Prefeitura Municipal de Clevelândia/PR
41. Prefeitura Municipal de Paulínia/SP
42. Prefeitura Municipal de Uruguaiana
43. Prefeitura Municipal de Guarapuava
44. Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS
45. Prefeitura Municipal de Pato Bragado/PR
46. Prefeitura Municipal de Pejuçara/RS
47. Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro/RS
48. Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxxxxxx/RS
49. Prefeitura Municipal de Nova Roma do Sul/RS
50. Prefeitura Municipal de Chopinzinho/PR
51. Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS
52. Prefeitura Municipal de Nova Ramada/RS
53. Prefeitura Municipal de Catanduva/SP
54. Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul/RS
55. Prefeitura Municipal de Eugênio de Castro/RS - Transparência
56. Prefeitura Municipal de Estrela do Norte/ SP - Transparência
57. Câmara Municipal Cunha Porã/SC - Transparência
58. Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/ RS - Transparência
59. Prefeitura Municipal de Arcos/MG - Transparência
60. Prefeitura Municipal de Cunha Porã/SC - Transparência
61. Prefeitura Municipal de Saudades/SC - Transparência
62. Prefeitura Municipal de Miracema/RJ - Transparência
63. Prefeitura Municipal de Campina das Missões/RS - Transparência
64. Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/RS - Transparência
65. Prefeitura Municipal de Salto do Lontra/PR - Transparência
66. Prefeitura de Formosa do Oeste/PR
67. Prefeitura Municipal de Pato Branco/PR - Transparência
68. Prefeitura Municipal de Estiva Gerbil/SP - Transparência
69. Prefeitura Municipal de Modelo/SC - Transparência
70. Prefeitura Municipal de Cosmópolis/SP - Transparência
71. Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul/RJ - Transparência
72. Prefeitura Municipal de Guaraniacu/PR
73. Prefeitura Municipal de Rosana/SP - Transparência
74. Prefeitura Municipal de Rio Negro/PR - Transparência
75. Prefeitura Municipal de Caibi/SC - Transparência
76. Prefeitura Municipal de São José/SC - Transparência
77. Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul/PR - Transparência
78. Prefeitura Municipal de Palmares do Sul/RS - Transparência
79. Prefeitura Municipal de Itabira/MG - Transparência
80. Prefeitura Municipal de Nhandeara/SP - Transparência
81. Prefeitura Municipal de Mostardas/RS - Transparência
82. Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis/RS - Transparência
83. Prefeitura Municipal de Cristal/RS - Transparência
84. Prefeitura Municipal de Alto Feliz/RS - Transparência
85. Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS - Transparência
86. Prefeitura Municipal de Campo Erê/SC - Transparência
87. Prefeitura Municipal de Arroio Grande/RS - Transparência
88. Prefeitura Municipal de Canguçu/RS - Transparência
89. Prefeitura Municipal de Sulina/PR - Transparência
90. Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul/RS - Transparência
91. Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis/RS - Transparência
92. Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador/RS - Transparência
93. Prefeitura Municipal de Céu Azul/PR - Transparência
94. Prefeitura Municipal de Glorinha/RS - Transparência
95. Prefeitura Municipal de Cruzália/SP - Transparência
96. Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx/SP - Transparência
97. Câmara Municipal de Mangueirinha/PR - Transparência
98. Prefeitura Municipal de Xambrê/PR - Transparência
99. CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - Transparência
100. Prefeitura Municipal de Guaporé/RS - Transparência
101. Prefeitura Municipal de Mirassol/SP - Transparência
102. Prefeitura Municipal de Ronda Alta/RS - Transparência
103. Prefeitura Municipal de Pedras Altas/RS - Transparência
104. Prefeitura Municipal de Caeté/MG - Transparência
105. Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG - Transparência
106. Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS - Transparência
107. Prefeitura Municipal de Platina/SP - Transparência
108. Prefeitura Municipal de Pedra Bela/SP - Transparência
109. Prefeitura Municipal de Triunfo/RS - Transparência
110. Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste/PR - Transparência
111. Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte /PR - Transparência
Preços de notas fiscais
1. Nota Paraná
Fontes complementares
1. Preços da Tabela Sinapi - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
2. Preços CEASA
3. Preços CONAB
4. Tabela CMED - Câmara de regulação de Mercado de Medicamentos
5. Preços BPS - Banco de Preços Ministério da Saúde
Sites de Domínio amplo
1. Preços de sites de domínio amplo com mais de 586 sites para consulta.
3. SELEÇÃO/FILTROS
• Filtro setorial
• Filtro CATMAT/CATSER
• Filtro por cidade
• Filtro por região
• Filtro por estado
• Filtro por marca
• Filtro nº pregão
• Filtro itens sustentáveis
• Filtro de Atas de Registro de Preços
• Filtros empresas ME/EPP
• Filtro avançado por palavra chave e preço
• Filtros por unidades de fornecimento
• Pesquisa por UASG/órgão
• Filtro por modalidade
• Filtro pesquisa histórica (resultados com até 5 anos)
• Importação de planilhas para busca de preços
• Permite realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado
• Disponibiliza todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema
4. RELATÓRIOS
• Relatórios com uf de origem da pesquisa
• Relatórios personalizados
• Relatórios em pdf e Excel
• Relatórios com gráficos estatísticos
• Relatórios com print screen da Ata do ComprasNet
• Relatórios com dados comerciais do fornecedor
• Relatórios com preço máximo e preço mínimo
5. RECURSOS/ADICIONAIS
• 27 fórmulas de cálculo
• Cotação com vários itens - lote
• Cálculo automático do Valor Unitário x Quantidade
• Detalhamento de propostas e lances do pregão
• Seleção de preços manualmente
• Histórico de vendas do fornecedor
• Sugestão de preços
• Pesquisa inteligente
• Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados
• Exportação de documentos em planilha Excel
• Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais
• Declaração de competitividade da LC 123-ME/EPP
• Composição de preços de serviços terceirizados
• Consultas de Atas de Registro de Preços e Intenções de Registro de Preços
• Acesso ao módulo Painel de Negociações, consulta de histórico de preços por CNPJ bem como penalidades
• Seleção de preços comparativos
• Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 8h30 e 17h00 de segunda a quinta-feira, e sexta-feira das 8h30 às 16h30 pelo período de validade da licença
• Treinamento aos servidores designados para operar o sistema , visando o regular funcionamento do software com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido
6. FASE INTERNA - FERRAMENTAS AUXILIARES
• Sistema de elaboração da Especificação do Objeto - Interativo - Acesso ilimitado
• Sistema de elaboração do Termo de Referência - Interativo (modelo AGU) - Múltiplos modelos
• Totalmente editável
Método de Trabalho
A utilização do serviço é exclusiva e restrita ao número de inscrição - CNPJ do cliente, sendo proibida a divulgação das senhas de acesso a outros Órgãos/Entidades/Instituições e usuários não cadastrados.
Administrador das senhas de acesso:
O responsável pela assinatura/contrato será cadastrado como Supervisor e terá a prerrogativa e a responsabilidade do cadastramento/alteração dos outros usuários cadastrados. O usuário Supervisor só poderá ser alterado pela Negócios Públicos, após solicitação formal do cliente assinante (por seu gestor responsável). Cada um dos usuários e o Supervisor utilizarão login de acesso e senha distintos.
O cadastro do Supervisor será realizado pela Negócios Públicos mediante informação /indicação do cliente (por sua autoridade responsável). Esta notificação poderá ser realizada por meio eletrônico (e-mail).
O Supervisor cadastrará cada um dos usuários, respeitando a quantidade máxima de usuários contratados e habilitará a utilização de cada um no módulo de “gestão do contrato”. A gestão do cadastramento dos usuários, senhas e ocasionais alterações será atribuição do Supervisor e acompanhada pela Contratada.
Quantidade de usuários por assinatura:
A quantidade de usuários será definida de acordo com a Proposta Comercial. O acesso não será simultâneo aos usuários cadastrados conforme o formato/plano contratado.
Requisito mínimo para acesso:
O Banco de Preços tem disponibilidade de acesso utilizando os navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Ópera, Safari, Edge e Internet Explorer. O Internet Explorer deverá ter versão mínima IE 9 (nove) ou superior.
O acesso está disponível nas plataformas: Windows, Mac, Linux, IOS e Android. Podendo ser acessado por meio de computador, tablet e Smartphone.
Configuração de Servidor Proxy (Proxy Server):
De acordo com a infraestrutura técnica de cada cliente, informações adicionais de configuração de proxy e cookies podem ser solicitadas a Negócios Públicos.
É de responsabilidade do cliente a liberação /desbloqueio de eventuais restrições de acesso ao Banco de Preços junto aos responsáveis técnicos de TI/Informática do cliente.
C E R T I D Ã O
ATE 4235/20
A ASSESPRO – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, REGIONAL PARANÁ, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega e representa as empresas nacionais fornecedoras de software e prestadoras de serviços de informática, atendendo a solicitação de sua empresa associada, e com fundamento nos documentos regularmente registrados em nossos arquivos, vem certificar, em atendimento ao que reza o art. 25, nº I da Lei 8666 de 21.06.93, que segundo estas informações, a NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, com sede à Rua Dr.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 111 – Campo Comprido na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, é autora e única fornecedora no Brasil, do produto BANCO DE PREÇOS
Nome do produto – BANCO DE PREÇOS
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Linguagem: C# Xxx.Xxx Banco de Dados: Sql Server
Funcionalidades:
• Cotação de Preços, Funcionalidade para gestão de cotações, possibilitando: Criação, Edição, Exclusão, Restauração, Duplicação, Compartilhamento, Análise Automatizada, Geração de Relatório, Importação de Itens, Inclusão de Itens, Edição de Itens, Exclusão de Itens, Inclusão de Preços em Itens, Remoção de Preços em Itens, Envio de Convite a Fornecedores.
• Pesquisa de Preços de Produtos e Serviços baseado nos filtros: Objeto, Catmat/Catser, Data, Região, Estado, Cidade, Marca, CNPJ do Fornecedor, Pregão, Órgão, Modalidade, Quantidade, Materiais ou Serviços, Participação
Exclusiva, Itens Sustentáveis, SRP; Efetuando busca nas fontes de pesquisa: Portal ComprasNet, BEC/SP, Licitações-E, ComprasMG, ComprasES, ComprasDF, BPS, Tabela CMED, Tabela Sina pi, Tabela CEASA, Tabela CONAB, Site Americanas, Site Submarino, Site Jocar Auto Peças, Possibilitando a visualização dos detalhes dos preços e a inclusão destes em cotações.
• Mapa de Fornecedores, Relatório demonstrando os fornecedores de determinado produto, possibilitando a criação informando catmat e região desejada, Impressão de relatório e Exclusão de Mapa.
• Decreto de Competitividade, Relatório demonstrando a existência ou não de competitividade para determinado produto, baseado nos registros de licitações do sistema, possibilitando a criação informando catmat, região, marca, período e quantidades desejadas.
• Terceirização, Funcionalidade que possibilita a busca de serviços de terceirização baseado no tipo de serviço, Estado, Período e especificação adicional, possibilitando a criação e exclusão de cotação e a geração de relatório.
• Termo de Referência, Funcionalidade que possibilita a criação, edição e exclusão de termos de Referência, permitindo também a inclusão, importação, edição e exclusão de especificações técnicas além da edição e geração do modelo do documento.
• Especificação Técnica, Funcionalidade que permite a inclusão, exclusão, envio e geração de relatórios de especificação técnica para compras de produtos/serviços, para inclusão sistema disponibiliza assistente com intuito de guiar a criação de especificação de acordo com os itens já existentes no banco de dados do sistema.
XXXXXXX
Curitiba, 09 de Dezembro de 2020
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma
Assinado de forma digital digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX:0178845 9903
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:01788459903 Dados: 2020.12.09
21:50:52 -03'00'
GALLEGO:006 92224955
XXXX XXXXXXX:00692224955 Dados: 2020.12.09
16:40:48 -03'00'
A presente certidão é válida por 90 (noventa) dias em todo o território nacional.