EDITAL CONCURSO 001/2021
EDITAL CONCURSO 001/2021
A Comissão de licitações da UFSM, sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Concurso, tipo melhor técnica, para a Seleção Pública de obra de arte para formação de painel artístico no prédio 74A do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), localizado no Campus Universitário, em Santa Maria/RS, segundo especificado no item 2, de acordo com o que prescreve a Lei 8.666/93, alterada por Legislação Posterior e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, obedecendo ao que segue e tendo em vista o que consta do Processo 23081.068737/2021-13.
1. Os interessados deverão apresentar a documentação para Habilitação (Envelope n. 01) e a Proposta (Envelope n. 02) até o dia 12/11/2021, às 14:00 horas, no Campus Universitário, Prédio da Administração Central – 6º andar, sala 666 - Comissão de Licitações – UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
Data de Abertura dos Envelopes:
1º abertura (envelope n. 01 - habilitação): 12/11/2021, às 14:00 horas. 2º abertura (envelope n. 02 – proposta): 23/11/2021, às 14:00 horas
1.1. Fazem parte deste Edital, os seguintes anexos:
• Anexo I – Ficha de Inscrição;
• Anexo II – Descrição técnica;
• Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação;
• Anexo IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação;
• Anexo V - Termo de Cessão de Direitos de Uso de Obra de Arte;
• Anexo VI – Minuta do Contrato;
• Anexo VII – Declaração de visita;
• Anexo VIII – Declaração de renúncia da visita.
1. 2. DOS CONCEITOS BÁSICOS
Entende-se por obra de arte, para fins deste Edital, a produção de painéis ou murais, desde que obedeça a critérios definidos neste Edital, e que seja compatível e harmônica com os locais de instalação, bem como com o projeto arquitetônico da Universidade, além de ser produzida pelo próprio participante.
2. DO OBJETO
2.1. O presente concurso tem por objeto a escolha de obra de arte a ser executada em parede no formato painel ou mural com a utilização de técnica mista, com dimensões máximas de 6,30 metros (largura) X 3,0 metros (altura), com as seguintes características:
Painel artístico a ser executado em parede no formato painel ou mural com a utilização de técnica mista, com dimensões máximas de 6,30 metros (largura) X 3,0 metros (altura). A obra pretende destacar o repúdio a qualquer forma de regime totalitário, sendo a favor da liberdade de expressão e da crença no valor das diferenças como inerentes à sociedade. O painel deve refletir a necessidade de superarmos qualquer tipo de movimento ditatorial no Brasil e no mundo, de quaisquer matizes. Nesse sentido, pensa-se que as/os artistas devem buscam em seus projetos apresentar a contrariedade ao cerceamento de opiniões e à violência em qualquer parte do mundo, em diferentes experiências históricas, demonstrando a importância das conquistas a favor da liberdade de pensamento, especialmente nas instituições de ensino.
2.2. O processo de seleção das obras de arte obedecerá ao seguinte CRONOGRAMA:
Data | Fase | Responsável | Local |
Até às 14 horas do dia 12/11/2021 | Entrega dos envelopes nº 01 e nº 02 | Comissão de licitações | Av. Roraima 1.000, Campus da UFSM, Prédio da Administração Central – Reitoria, 6º andar, sala 666 |
12/11/2021, às 14 horas | Abertura do envelope nº 01 | Comissão de licitações | Av. Roraima 1.000, Campus da UFSM, Prédio da Administração Central – Reitoria, 6º andar, sala 666 |
12/11/2021 | Divulgação do resultado das participantes habilitadas e não habilitadas | Comissão de licitações | Av. Roraima 1.000, Campus da UFSM, Prédio da Administração Central – Reitoria, 6º andar, sala 666 |
16/11/2021 a 22/11/2021 | Recursos das participantes indeferidas | Comissão de licitações | Av. Roraima 1.000, Campus da UFSM, Prédio da Administração |
Central – Reitoria, 6º andar, sala 666 | |||
23/11/2021, às 14 horas | Abertura do envelope nº 02 | Comissão de licitações | Av. Roraima 1.000, Campus da UFSM, Prédio da Administração Central – Reitoria, 6º andar, sala 666 |
24/11/2021 a 30/11/2021 | Avaliação das obras de arte | Comissão julgadora (Portaria nº 84.404, de 05/06/2017) | |
01/12/2021 | Homologação das propostas apresentadas | Comissão de licitações | Av. Roraima 1.000, Campus da UFSM, Prédio da Administração Central – Reitoria, 6º andar, sala 666 |
02/12/2021 a 09/12/2021 | Recursos das propostas indeferidas | Comissão de Licitações | Av. Roraima 1.000, Campus da UFSM, Prédio da Administração Central – Reitoria, 6º andar, sala 666 |
10/12/2021 | Divulgação do Resultado Final | Comissão de licitações | No endereço eletrônico da página da UFSM xxxx.xxxx.xx/xxxxxx. |
2.3. Será assinado contrato entre a UFSM e o vencedor do concurso (XXXXX XX), que terá validade por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
3. DOS MATERIAIS
3.1. A obra de arte deverá ser constituída de materiais naturais, transformados ou sintéticos de comprovada resistência e durabilidade, face às intempéries e outras formas de deterioração ou degradações ambientais.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. A obra de arte a ser selecionada ocupará lugar de destaque e integrará o acervo da Universidade Federal de Santa Maria. É necessário que as instituições públicas de ensino, sejam pólos de circulação, distribuição e fruição de bens artístico-culturais, fomentar a arte e a cultura é um dos pontos de maior importância para a consolidação da educação e um tópico colocado em nosso PDI (Plano de desenvolvimento institucional).
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS TRABALHOS
5.1. A obra de arte deverá ser executada pelo autor, de acordo com a seguinte especificação: obra de arte a ser executada em parede no formato painel ou mural com a utilização de técnica mista, com dimensões máximas de 6,3 metros (largura) X 3,0 metros (altura).
5.2. A referida obra deverá apresentar também, comprovada resistência e durabilidade em face das intempéries, poluição e outras formas de deterioração ou degradação ambiental.
5.3. A obra de arte apresentada deverá ser original, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
5.4 A obra de arte apresentada deverá ser bidimensional, não sendo permitida a tridimensionalidade, dado o local onde estará localizada, entrada do prédio 74 A da UFSM.
5.5 O mural de entrada do Prédio 74A do Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria pretende destacar o repúdio a qualquer forma de regime totalitário, sendo a favor da liberdade de expressão e da crença no valor das diferenças como inerentes à sociedade. O painel deve refletir a necessidade de superarmos qualquer tipo de movimento ditatorial no Brasil e no mundo, de quaisquer matizes. Nesse sentido, pensa-se que as/os artistas devem buscam em seus projetos apresentar a contrariedade ao cerceamento de opiniões e à violência em qualquer parte do mundo, em diferentes experiências históricas, demonstrando a importância das conquistas a favor da liberdade de pensamento, especialmente nas instituições de ensino.
6. DA PARTICIPAÇÃO DO PROPONENTE
6.1. É vedada a participação de integrantes da comissão julgadora, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau e colaterais até o 3º grau, ou sócios comerciais e servidores ativos ou dirigentes da UFSM, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9° da Lei 8.666/93.
6.2. As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados que preencham os requisitos para habilitação conforme documentação exigida neste edital.
7. DA HABILITAÇÃO – Envelope 01
7.1. Deverão ser apresentados no Envelope 01, os seguintes documentos referentes à habilitação no certame, sob pena de desclassificação:
a. Ficha de Inscrição em formulário próprio devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Todos os campos do formulário devem estar preenchidos, sob pena de impugnação da inscrição (Anexo I)
a.1) No caso de inscrições em grupo, deverá ser apresentado uma declaração de acordo com o que consta no subitem 8.6 deste edital.
b. Cópia do RG e CPF do responsável ou representante legal;
c. Prova de regularidade para com a Receita Federal, mediante a entrega de Certidões de regularidade fiscal;
d. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação (Anexo III);
e. Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação (Anexo IV).
f. Declaração emitida pela UFSM de que o candidato vistoriou o local onde a obra será executada, conforme subitem 17.9 deste edital. (Modelo Anexo VII), ou
f.1. O candidato que optar em não realizar a vistoria deverá apresentar uma declaração que está renunciando ao direito de vistoria previamente o local onde a obra será executada, renunciando a qualquer alegação posterior que impossibilite a execução do trabalho contratado, conforme modelo no Anexo VIII.
7.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo da sua validade e sua apresentação poderá ser feita por meio de fotocópia devidamente autenticada.
7.3. A falta de qualquer dos documentos relacionados nos subitens anteriores, ou a irregularidade em algum deles, acarretará a inabilitação do candidato e sua consequente exclusão do processo seletivo.
7.4. A documentação elencada no subitem 7.1 deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
Universidade Federal de Santa Maria
Campus Universitário – Santa Maria/RS- CEP: 97105-900 Comissão Permanente de Licitações
Concurso nº /2021 Envelope n. 01
Dia / / , às :00 horas Sala 666, Ed. Reitoria/UFSM Identificação do candidato:
8. DA PROPOSTA – Envelope n. 02
8.1. Os interessados deverão encaminhar em 01(uma) via, em envelope, lacrado, contendo o seguinte:
a) Projeto da obra de Arte: na proporção a ser executada, com tamanho máximo A4, juntamente com memorial descritivo do mesmo, em no máximo 1.000 caracteres, impresso em folha A4, fonte Arial tamanho 12, espaçamento simples.
b) Descrição técnica: em formulário próprio devidamente preenchido. Todos os campos do formulário devem estar preenchidos, sob pena de impugnação da inscrição (Anexo II)
8.1.1. No projeto da obra de Xxxx e na Descrição Técnica não poderão conter a identificação do candidato, sob pena de desclassificação da proposta.
8.2. O Envelope n. 2 contendo a documentação elencada no subitem 8.1 deverá ser apresentado fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
Universidade Federal de Santa Maria
Campus Universitário – Santa Maria/RS- CEP: 97105-900 Comissão Permanente de Licitações
Concurso nº /2021 Envelope n. 02
Dia / / , às :00 horas Sala 666, Ed. Reitoria/UFSM Identificação do candidato:
8.3. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital não farão parte da seleção pretendida.
8.4. Todo o material solicitado deve ser apresentado OBRIGATORIAMENTE da seguinte forma: UMA CÓPIA IMPRESSA devidamente etiquetada, com nome do artista, exceto, o projeto e descrição da obra de arte que serão sem identificação do candidato, e obedecendo à formatação solicitada, sob pena de desclassificação.
8.5. Serão aceitas inscrições individuais ou em grupo, sendo apresentados no máximo 02 (dois) projetos de obra de arte por autor.
8.6. Nas inscrições em grupo deverá ser escolhido um dos membros como representante dos demais, através de declaração de representação assinada por todos os seus integrantes e colocado dentro do envelope N. 01, que se responsabilizará pela inscrição e pelos termos e condições do Edital.
8.7. O ato da inscrição do artista implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste edital.
8.8. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
9. DO INDEFERIMENTO/INABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1. Será indeferida a inscrição do candidato que:
a. Entregar a ficha de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
b. Entregar documentação e proposta incompletas e fora do prazo estabelecido neste edital;
c. Fazê-la de maneira diversa da prevista neste edital.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos cabíveis são os previstos nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação posterior.
11. DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. A Comissão Julgadora procederá à classificação do projeto da obra de arte de acordo com o item 12 deste Edital.
11.2. A comissão julgadora nomeada pelo Reitor, por meio da Portaria 1.463/2021, é composta por 07 (sete) membros, sendo 4 docentes ligadas à temática da obra, 1 docentes das artes visuais, 1 técnico-administrativo em educação e 1 discente.
11.3. A Comissão julgadora, na fase de julgamento, somente terá o acesso ao projeto de obra de arte.
11.3.1. A Comissão Julgadora somente terá acesso a identificação do autor do projeto de obra de arte, após o julgamento, devendo ser preservado o anonimato do autor, ou do(s) autor(es) da obra, para o fim de preservar a objetividade e a isonomia no julgamento das propostas.
11.4. A Comissão Julgadora é soberana na classificação das obras de arte inscritas no Concurso Público de Obras de Arte, sendo inquestionáveis suas decisões, no que concerne ao mérito artístico.
11.5. Na análise do projeto da obra de arte, a Comissão Julgadora poderá solicitar diligências à comissão de licitações solicitando novas informações e esclarecimentos aos candidatos.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões não caberão quaisquer recursos.
12. DA AVALIAÇÃO DAS OBRAS DE ARTE
12.1. Os projetos serão avaliados pelos membros da comissão julgadora, de acordo com os seguintes critérios:
Critérios | Pontos |
Adequação ao tema | 30 |
Viabilidade do Projeto | 30 |
Domínio Técnico da (s) linguagem (ns) utilizada (s) | 15 |
Congruência entre projeto artístico e memorial descritivo | 15 |
Originalidade e Criatividade | 10 |
12.2. Os membros da comissão julgadora se reunirão, e em conjuntos definirão a nota de cada candidato para cada critério. Sendo assim, cada um dos candidatos terá uma única nota respectiva a cada critério listado acima.
12.3. Os projetos serão ordenados de acordo com a pontuação final, da mais alta para a mais baixa, resultando na relação classificatória.
12.4. No caso de empate de dois ou mais projetos, a ordem de classificação se dará pela maior nota obtida nos critérios obedecendo a seguinte ordem:
1º) Maior pontuação no item "adequação ao tema"
2º) Maior pontuação no item "originalidade e criatividade"
3º) Maior pontuação no item "domínio técnico da(s) linguagem(ns) utilizada(s)"
4º) Maior pontuação no item "congruência entre projeto artístico e memorial descritivo" 5º) Maior pontuação no item "viabilidade do projeto"
12.4.1. Assim, caso haja empate entre dois ou mais candidatos, será escolhido aquele que obtiver maior nota em “adequação ao tema”. Caso persista o empate, o escolhido será o que obtiver maior nota em “originalidade e criatividade” e, assim, sucessivamente.
12.4.2. Em caso de persistir o empate até o 5º critério será providenciado sorteio entre os candidatos empatados.
12.5. O autor da obra selecionada deverá entregar um envelope com cópias dos documentos: NIS (NIT/PIS/PASEP), comprovante de residência (esses documentos são imprescindíveis para o recebimento da premiação) e Termo de autorização de uso e cessão de direitos autorais para o trabalho apresentado, devidamente assinado pelo candidato, com firma reconhecida, conforme o modelo contido no Anexo IV, sendo apresentados no prazo máximo de 15 dias após a publicação dos selecionados.
12.6. O resultado final deste processo seletivo será publicado no Portal da Universidade Federal de Santa Maria, no link xxxx.xxxx.xx/xxxxxx, bem como será emitida comunicação individualizada ao vencedor via e-mail descrito na ficha de inscrição.
12.7. O artista vencedor deverá entregar a obra à UFSM em até 30 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativas.
13. VALOR DA PREMIAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. O Prêmio será no valor líquido de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
13.1.1. O vencedor será responsável pelos recursos para pagamento do material para a confecção da obra, bem como o pagamento de transporte, hospedagem, alimentação, andaimes e questões de segurança necessárias para a realização da obra e todos os demais custos e despesas pertinentes a realização do objeto da presente licitação.
13.2. O pagamento será feito em duas parcelas: a primeira no início e a segunda na entrega do trabalho.
13.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias a partir da data de sua entrega na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1. Os resultados do Concurso de Obras de Arte serão divulgados através do sítio eletrônico: xxxx.xxxx.xx/xxxxxx, bem como será emitida comunicação individualizada aos participantes deste edital via e-mail descrito na ficha de inscrição.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O prazo para execução da obra será de 30 dias, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativas.
15.2. A desistência ou o não cumprimento dos prazos acordado implicará na devolução integral dos valores recebidos pelo ganhador à UFSM.
16. DAS PENALIDADES
16.1. A ocorrência dos casos previstos no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
16.2. As penalidades encontram-se previstas no artigo 77, da Lei 8.666, de 21/06/93, bem como nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
16.3. As multas previstas são as seguintes:
16.3.1. A multa, em caso de inadimplemento do ganhador, será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Em caso de reincidência a multa, será cobrada em dobro.
16.3.2. Será aplicada multa por inadimplemento caso o ganhador não cumpra com os prazos e obrigações constantes neste edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os direitos autorais e patrimoniais sobre o referido trabalho para quaisquer tipos de utilização, publicação, exposição ou reprodução por qualquer meio ou técnica, serão de propriedade da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 111, Lei n° 9.610/98 e Lei nº 11.649/09.
17.1.1. A UFSM se compromete a zelar pela qualidade da reprodução, garantindo que a obra do (a) Licitante vencedora permaneça fiel a obra original.
17.1.2. A Licitante Vencedora transfere a propriedade da obra de arte de forma irrevogável e irretratável à UFSM para que a mesma faça da obra o uso que bem entender, podendo inclusive reproduzir a mesma, conforme seu interesse.
17.2. As despesas do presente Edital de Concurso estão alocadas nas seguintes rubricas: UGR 153606, FONTE 8100, PT 169875.MCEC1G19D2N, ND 339039.
17.3. Dúvidas quanto às Especificações, informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento das regras desta licitação, bem como outros pedidos de esclarecimentos, deverão ser encaminhadas para a Coordenação de Licitações através do e-mail xxxxxx@xxxx.xx.
17.4. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste Edital de Concurso de Obras de Arte.
17.5. Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e arcarão com as consequências de eventuais erros no preenchimento, isentando assim a UFSM de qualquer responsabilidade civil ou criminal nesses casos.
17.6. A UFSM não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos referentes às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações apresentadas no presente Edital;
17.7. À UFSM, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, sem que caiba aos participantes, direito a reclamação ou indenização;
17.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a este processo seletivo, bem como o conhecimento das normas complementares;
17.9. Os interessados poderão realizar visita técnica no local onde será prestado o serviço, antes da abertura do envelope. A visita deverá ser agendada com antecedência
mínima de 24 horas pelo telefone (00) 0000-0000, ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, de segunda a sexta-feira, em horário a ser combinado. Neste caso, a UFSM emitirá uma declaração (modelo Anexo VII) que deverá constar no envelope n.01 – documentos.
17.9.1. O candidato que renunciar ao direito de vistoriar previamente o local onde a obra de arte será executada, deverá apresentar a declaração constante no Anexo VIII.
17.10. Após o envio das inscrições não serão admitidas alterações ou complementações no projeto.
17.11. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidas todas as demais condições.
17.12. Para a participação neste certame, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste certame, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
17.13. Para dirimir qualquer questão, a respeito da presente licitação, o foro competente será a Justiça Federal, na cidade de Santa Maria.
17.14. No momento da assinatura do contrato, o vencedor deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), níveis I, II e III.
17.15. Cópias deste Edital estão disponíveis para download no portal xxxx.xxxx.xx opção licitações, ou poderão ser retiradas na Comissão de Licitações da UFSM, Sala 666, 6º Pavimento do Edifício da Administração Central, de segunda a sexta-feira, na Cidade Universitária, em Santa Maria/RS, em horário de expediente externo da UFSM.
Santa Maria-RS, 27 de setembro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Editais e Contratos
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
CPF: . . -
ENDEREÇO COMPLETO:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência
Conta corrente:
DATA: / /
Assinatura do candidato
ANEXO II
Descrição Técnica
DESCRIÇÃO TÉCNICA |
TITULO: |
TEMÁTICA DA OBRA: |
TÉCNICA: |
MATERIAL UTILIZADO: |
DIMENSÕES: |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(Nome do participante), CPF . . - , residente no(a) (endereço completo),
DECLARA, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), de de 2021.
Nome do participante Numero da identidade CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome do participante, inscrito(a) no CPF . . - , residente no(a) (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Licitação Concurso nº 01/2021 da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
Participante
APENAS PARA O TRABALHO VENCEDOR
ANEXO V
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO E PROPRIEDADE DA OBRA DE ARTE
Pelo presente termo de cessão de direitos de uso de obra de arte, (nome), ora denominado (a) CEDENTE, (nacionalidade), (est. Civil), (profissão), RG, CPF, residente a , na cidade de , Estado de autoriza, em caráter exclusivo e isento de qualquer ônus, o uso de sua(s) obras(s) (nome da obra) para divulgação da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ora denominada CESSIONARIA.
O (A) Xxxxxxx declara que a(s) obra(s) em questão é (são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade da(s) mesma(s) e concede a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA plenos direitos para escolha dos meios de reprodução, meios de divulgação, formato, enfim tudo o que for necessário para que a reprodução seja efetivada.
A CESSIONÁRIA se compromete a zelar pela qualidade da reprodução, garantindo que a obra do (a) CEDENTE permaneça fiel a obra original.
A CEDENTE transfere a propriedade da obra de arte de forma irrevogável e irretratável à CESSIONÁRIA para que a mesma faça da obra o uso que bem entender, podendo inclusive reproduzir a mesma, conforme seu interesse.
Esta cessão vigora em caráter definitivo e irrevogável desde sua assinatura e consequente entrega da obra de arte, podendo a CESSIONÁRIA realizar quantas reproduções julgar conveniente, ficando desta feita autorizada sua reprodução e transmissão por número ilimitado de vezes, por qualquer meio de comunicação existente.
Para maior clareza, firma-se este termo na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Santa Maria-RS, de de 2021.
CEDENTE
Nome: R.G.:
TESTEMUNHA
Nome: R.G.:
TESTEMUNHA
Anexo VI Minuta do Contrato
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, (UFSM), CNPJ. Nº
95.591.764/0001-05, sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria, neste ato representada pelo Reitor, Prof. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, e a empresa , estabelecida na
, em , CNPJ , neste ato representada pelo Sr. , a seguir denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, estabelecem a confecção de obra de arte para formação de painel artístico no Prédio 74A do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), localizado no Campus Universitário, em Santa Maria/RS, de acordo com o que estabelece, a Lei 8666 de 21/06/93, alterada por Legislação Posterior e em face do que consta no processo 23081.068737/2021-13, e da proposta da vencedora do Concurso 01/2021 que integra o presente Contrato, como se aqui estivesse transcrito, para o fim acima e de acordo com as seguintes cláusulas e subcláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
CONTRATADA compromete-se com a confecção de obra de arte para formação de painel artístico no prédio 74A do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), localizado no Campus Universitário, em Santa Maria/RS.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A obra de arte será executada em parede no formato painel ou mural com a utilização de técnica mista, com dimensões máximas de 6,3 metros (largura) X 3,0 metros (altura).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A obra de arte deverá ser constituída de materiais naturais, transformados ou sintéticos de comprovada resistência e durabilidade, face às intempéries e outras formas de deterioração ou degradações ambientais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A referida obra deverá apresentar também, comprovada resistência e durabilidade em face das intempéries, poluição e outras formas de deterioração ou degradação ambiental.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A obra de arte apresentada deverá ser original, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
SUBCLÁUSULA QUINTA
Todos os direitos autorais e patrimoniais sobre o referido trabalho para quaisquer tipos de utilização, publicação, exposição ou reprodução por qualquer meio ou técnica, serão de propriedade da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.666/93, art. 111, Lei n° 9.610/98 e Lei nº 11.649/09.
SUBCLÁUSULA SEXTA
A CONTRATANTE se compromete a zelar pela qualidade da reprodução, garantindo que a obra da CONTRATADA permaneça fiel a obra original.
SUBCLÁUSUAL SÉTIMA
A CONTRATADA transfere a propriedade da obra de arte de forma irrevogável e irretratável à CONTRATANTE para que a mesma faça da obra o uso que bem entender, podendo inclusive reproduzir a mesma, conforme seu interesse.
SUBCLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto, sob as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA NONA
O mural da entrada do Prédio 74A do Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria pretende destacar o repúdio a qualquer forma de regime totalitário, sendo a favor da liberdade de expressão e da crença no valor das diferenças como inerentes à sociedade. O painel deve refletir a necessidade de superarmos qualquer tipo de movimento ditatorial no Brasil e no mundo, de quaisquer matizes. Nesse sentido, pensa-se que as/os artistas devem buscam em seus projetos apresentar a contrariedade ao cerceamento de opiniões e à violência em qualquer parte do mundo, em diferentes experiências históricas, demonstrando a importância das conquistas a favor da liberdade de pensamento, especialmente nas instituições de ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
A) São obrigações do CONTRATADO:
I - Cumprir, integralmente, a proposta aprovada.
II – O CONTRATADO será responsável pelos recursos para pagamento do material para a confecção da obra, bem como o pagamento de transporte, hospedagem, alimentação, andaimes e questões de segurança necessárias para a realização da obra e todos os demais custos e despesas pertinentes a realização do objeto contratado.
III – Manter a regularidade fiscal durante a execução do contrato.
IV – No momento da assinatura do contrato, o vencedor deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) níveis I, II e III.
B) São obrigações da UFSM:
I) Disponibilizar o local da execução da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigerá por 30 (trinta) dias corridos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A desistência ou o não cumprimento dos prazos acordado implicará na devolução integral dos valores recebidos pelo ganhador à UFSM, bem como às penalidades previstas na CLÁUSULA QUINTA deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DO PAGAMENTO DO CONTRATO
O Prêmio será no valor líquido de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento será feito em duas parcelas: a primeira no início e a segunda na entrega do trabalho.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias a partir da data de sua entrega na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
CLÁUSULA QUINTA
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A ocorrência dos casos previstos no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
As penalidades encontram-se previstas no artigo 77, da Lei 8.666, de 21/06/93, bem como nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
As multas previstas são as seguintes:
A) A multa, em caso de inadimplemento do ganhador, será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Em caso de reincidência a multa, será cobrada em dobro.
B) Será aplicada multa por inadimplemento caso o ganhador não cumpra com os prazos e obrigações constantes neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de acordo com o que estabelece o Artigo 78, da Lei n. 8666 de 21.06.93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A CONTRATADA reconhece, na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, os direitos da contratante, conforme prevê o art. 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA
DO GESTOR DO CONTRATO
Fica indicada como gestora do Contrato da UFSM, conforme determina o artigo 67 da Lei 8.666/93, a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx 1755009.
CLÁUSULA NONA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para atender as despesas decorrentes do presente CONTRATO emitiu a Nota de Empenho nº 2021NE , em anexo ao presente contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam estabelecidas entre as partes as seguintes disposições gerais: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, conforme prevê o art.
55, Inciso IX, da Lei 8666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATANTE se reserva o direito de fiscalizar a qualquer momento todos os procedimentos propostos e contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
ANTICORRUPÇÃO
Nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo, ou de outra forma que não relacionada a este Termo, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente acordo o Foro competente será a Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Santa Maria.
E para constar, lavrou-se o presente Contrato, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas, abaixo firmadas, maiores e capazes.
Santa Maria, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
NOME: NOME:
CARGO: CARGO:
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CARGO: CARGO:
Anexo VII
Modelo -Declaração de vistoria
Ministério da Educação Universidade Federal de Santa Maria
Declaração de visita
Declaro para os devidos fins de que o Sr(a) ,
C.P.F. realizou previamente visita técnica para conhecimento das condições e do local onde será prestado o serviço, referente ao concurso 01/2021— UFSM.
Santa Maria, de de 2021.
Assinatura do Responsável pela UFSM
Anexo VIII
Declaração de renúncia da Vistoria
Declaro para os devidos fins que renuncio o direito de vistoriar previamente o local onde a obra de arte do concurso 01/2021-UFSM será executada, renunciando também qualquer alegação posterior que impossibilite a execução do trabalho contratado.
Santa Maria, de de 2021.
Nome e Assinatura do participante CPF