CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 003/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 003/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES - PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICOMANOS E ALCOOLATRAS DE SANTO ANGELO - RS - FAZENDA PARAISO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Santo Antônio das Missões - Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.612.974/0001-04, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em Santo Antônio das Missões (RS), simplesmente denominado de CONTRATANTE, e de outro lado o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Santo Ângelo - RS - Fazenda Paraíso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10498134/0001-38, com sede na localidade de Barca do Valêncio, Rincão dos Mendes, na cidade de Santo Ângelo - RS, com Estatuto Social arquivado no Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Santo Ângelo, sob nº. 1.667, Livro A-7, Folhas 178V neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santo Ângelo – RS, aqui simplesmente denominado de CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os Artigos 196 a 200; Constituição Estadual artigos 241 e seguintes, Lei nº 8080/90 e 8142/90; NOAS-SUS 01/2002; as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos aplicáveis a espécie; Art. 24, II da Lei 8.666/93 a Portaria MS nº 1286, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação do Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Santo Ângelo (RS) Fazenda Paraíso, para prestação de serviços de recuperação, tratamento, orientação e reinserção social de pacientes masculinos na faixa etária a partir dos 15 anos, dependentes químicos (álcool e/ou drogas), em regime de internato por até 9 (nove) meses, residentes no Município de Santo Xxxxxxx das Missões, e com encaminhamento devidamente autorizados pelo Convenente, de acordo com critérios de acesso estipulados pelo Conveniada, subordinado às Cláusulas seguintes.
Os serviços contratados compreendem as áreas em que o Conveniado possui capacidade técnico-resolutiva para atendimento aos pacientes.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Conveniado:
I - submeter os pacientes enviados para internamento, ao tratamento terapêutico, nos exatos termos da proposta de tratamento adotada, quais sejam: moradia, acompanhamento psicológico, assistência Espiritual, reuniões de terapia de apoio com os grupos: Amor Exigente, Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, DST/AIDS, de psicoterapia, reuniões de sentimento, de confronto, prevenção a recaída, debates, técnicas grupais, leituras, documentários em vídeo, sessões artísticas, filmes, laborterapia, de reinserção social, artesanato, educação física, caminhadas, atividades culturais, educativas e recreativas, jogos esportivos e cursos;
II - desenvolver o tratamento pelo período de até 09 (nove) meses, mantendo o paciente na condição de INTERNADO. O paciente poderá ser desligado, antes de findo este prazo, caso não se adapte aos métodos empregados ou por avaliação dos profissionais do Conveniado;
III - durante todo o tratamento, por conta dos valores repassados pelo Convenente, arcar com todo o custo do tratamento, atividades e alimentação com o fornecimento de 4 refeições diárias, de acordo com o cardápio diário adotado na entidade, que dizem respeito aos pacientes;
IV - manter o Convenente informado mensalmente através de relatório sobre o estado geral de cada internado, sobre as intercorrências administrativas, sobre as previsão de alta com antecedência mínima de 24 horas, os casos de alta, as eventuais fugas ou ou saídas do interno para outros fins a pedido ou evasão antes do prazo previsto para a duração da internação;
V - proporcionar o acompanhamento dos pacientes, pelo Convenente, na forma e nos termos adequados ao tratamento terapêutico;
VI - proporcionar o contato e acompanhamento dos pacientes com os familiares, quando pertinente ao tratamento terapêutico;
VII - não cobrar quaisquer valores do paciente e/ou responsáveis, sob nenhum título, ressaltando a gratuidade do atendimento, e responsabilizar-se por cobrança indevida feita a eles, por profissional empregado ou preposto, em razão deste Contrato;
VIII - obrigar-se a entregar ao paciente ou ao seu responsável, com cópia para o Convenente, no ato da saída da Associação, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo da alta, onde conste, também, a inscrição: "Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais" São obrigações do Convenente, através da Secretaria Municipal da Saúde:
I - triar os candidatos para internação (em decorrência de determinação judicial ou indicação clínica);
II - encaminhar as necessidades de reinternações;
III - providenciar exames prévios no candidato à internação, se necessários ao encaminhamento do tratamento, desde que disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, ou por conta dos responsáveis pelo paciente;
IV - responsabilizar-se pelo transporte e acompanhamento dos internos, tanto na internação quanto no desligamento, bem como nas saídas para visita à família (se decorrentes do tratamento terapêutico);
V - realizar o pagamento de R$ 668,48 (seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) por mês completo ou proporcional por fração do mês, correspondente a cada vaga ocupada, até o limite de 04 (quatro) pacientes, iniciando-se a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013;
VI - repassar os valores do Inciso anterior diretamente ao Conveniado, em sua conta corrente nº 06.861582.06 - Agência 0370 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Agência de Santo Ângelo, ou a quem este outorgar procuração, mediante emissão/apresentação de nota fiscal, relatório de tratamento dos internados e aviso de cobrança, até o 10º(décimo) dia subsequente ao mês vencido.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS
O repasse mensal do valor previsto na Cláusula Segunda, Inciso V das obrigações do Convenente, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 08 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE
10 0301 0360 2,052 – Implantação e Manutenção do COMAD – Conselho Municipal Anti-drogas
304 0040 3390 39 00 00 00 – Outros serviços de terceiro
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar a 01 de janeiro de 2013 até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, de comum acordo, por igual e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo a ser alterado em suas cláusulas, com exceção do objeto do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE
Em caso de renovação do presente Contrato, após decorrido sua vigência, os valores previstos na Cláusula Segunda, Inciso V das obrigações do Convenente, poderão ser reajustados até o limite máximo do índice do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato, se dará por:
I - ato unilateral nos termos da legislação; II - de comum acordo entre as partes;
III - judicialmente, nos termos da legislação;
IV - a qualquer tempo, no interesse do Conveniado e da Convenente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SETIMA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio das Missões (RS), para dirimir quaisquer dúvidas ou questões deste Contrato, quando não forem resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em
4 (quatro) folhas somente anverso e 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo nominadas e que assinam o presente.
Santo Antônio das Missões (RS), 15 de janeiro de 2013.
PURANCI BARCELOS DOS SANTOS
Município de Santo Antônio das Missões
XXXXXXXXXX XXXXX
Centro de Recuperação de Toxicomanos e Alcoólatras de Santo Angelo - RS - Fazenda Contratante Paraíso -
Testemunhas:
.......................................................................... CPF:
.......................................................................... CPF: