PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 16:56, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3893026: CONTRATO Nº 43-2022 - J.U.V. IFORMATICA
ENTIDADE
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMREC
MUNICÍPIO
Criciúma
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 43/CIM-AMREC/2022
Balneário Rincão – Cocal do Sul, Criciúma – Forquilhinha – Içara – Xxxxx Xxxxxx – Morro da Fumaça – Nova Veneza – Orleans – Siderópolis – Treviso - Urussanga
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC E A EMPRESA J U V DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA LTDA PARA A AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES.
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o nº 34.629.547/0001-72, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Criciúma-SC, representado pelo seu Presidente, Prefeito Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, e a empresa J U V DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA CNPJ/MF n.º
45.298.461/0001-20 estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxx xx Xxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, CI 1.945.008 SSP/SC, CPF 000.000.000-00, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 71/CIM-AMREC/2022, solicitação de licitação nº 002/2022, homologado em 05/05/202022, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93, com suas ulteriores alterações, demais legislações pertinentes e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a aquisição de computadores por meio do CONVÊNIO MAPA Nº 903443/2020, para auxiliar o CIM-AMREC na realização das atividades de inspeção de Produtos de Origem Animal e Combate a Clandestinidade, para uso dos municípios consorciados.
1.2. O equipamento fornecido/entregue deverá estar garantido contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, caso o móvel for considerado inadequado às especificações, bem como se for recusado por defeitos ou apresentar avarias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda conformidade com o Pregão nº 71/CIM-AMREC/2022 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 002/2022, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E ENTREGA
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, por conta e risco da licitante, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Criciúma – SC, em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido.
3.2. As máquinas deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste contrato;
3.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.4.1. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor de compras, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. As máquinas somente serão consideradas devidamente aceitas depois de testadas, vistoriadas e aprovadas pelo responsável do Setor de Compras do CONTRATANTE, especialmente designado para o seu recebimento.
4.2. Caso as máquinas venham a ser rejeitadas deverão ser pronta e imediatamente substituídas pela CONTRATADA, dentro das mesmas características exigidas neste contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será até 31/12/2022, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que não haja comunicação formal em contrário de qualquer das parte, até 30 (trinta) dias antes do termino da vigência do contrato, ex-vi do disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto licitado o preço unitário proposto:
Item | DESCRIÇÃO | Qtd. | Unid. | Valor unitário | Valor total |
2 | Computador básico completo Processador: Processador com frequência interna de turbo (boost ou speed) mínima de 3.60Ghz, com no mínimo 4 núcleos físicos, 4 threads e cachê nível 3 (L3) de 6 MB. Possuir TDP (Thermal Design Power) máximo de 65W. Deve pertencer pelo menos a 09ª geração de processadores Intel Core Memória: Deve ser dotada com a Tecnologia/frequência minima DDR-4, 2.400 MHz; Deve possuir 8 (Oito) GB de memória instalada (1 x 8GB); Deverá disponibilizar no mínimo um slot livre para expansão futura; Deve ter suporte para configurações até 64GB de memória. BIOS: Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenção do conjunto adquirido; Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS; Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-193, permitindo a recuperação da BIOS. Deverá possuir mecanismo de hardware e ou software ou mesmo ambos em conjunto que executem auto reparo da BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por ataques cibernéticos usando uma cópia integral que deve estar armazenada em área segura; Permite salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança; BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido; Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil. BIOS português ou inglês, captável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). Placa mãe: Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo produzida em regime de OEM ou personalizada. Não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado de varejo a consumidor; Pelo menos 2 (dois) slots PCIe e/ou M.2; Mínimo, 6 (seis) portas USB, sendo pelo menos 4 (três) no padrão USB 3.2 tipo A ; não sendo permitido a utilização de hubs, placas ou adaptadores; Deve possuir 1 (uma) interface SATA III (6Gb/s); Deve possuir chip de segurança TPM versão 2.0 integrado e dedicado, não sendo aceitas implementações de TPM via software ou firmware; A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0. Unidade de armazenamento: Disco em estado sólido (SSD) X.0 XXXX com capacidade mínima de armazenamento de 256GB; não serão aceitos discos SDD do tipo SATA. Gabinete: Gabinete com altura máxima de 190,00 mm, largura máxima de 40,00mm, Profundidade máxima de 180,00 mm e peso máximo de 1,40 kg, utilizável na posição vertical ou horizontal sem prejuízo das funcionalidades estabilidade ou desempenho; Fonte de alimentação externa com potência máxima de 95W, eficiência mínima de 87%, sendo capaz de suportar o equipamento em sua configuração máxima; Sistema de sinalização de intrusão com aviso na tela ou através de log específico; O gabinete do desktop deve ter apresentação sóbria, destinada ao uso corporativo. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A paleta de cores admitida é: tons de cinza, prata ou preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante. Controladora de rede: Conector RJ-45 fêmea; Em conformidade com o padrão 802.3 e suporte aos protocolos WOL, PXE e SNMP; Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede, em modo full-duplex; Controladora de vídeo: Integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; 3 (três) interfaces de vídeo, uma no padrão DisplayPort, uma no padrão HDMI e uma no padrão VGA, não sendo aceito adaptadores externos; Suporte a 3 monitores simultaneamente; Controladora de áudio: Integrada à placa mãe; Conectores frontais para headphone e microfone sendo aceito interface tipo combo; Deve possuir no mínimo de 1 (um) conector para saída de áudio; Alto falante integrado; Monitor primário com suporte VESA: Monitor do mesmo fabricante do computador ofertado, podendo ser ofertado em regime OEM; Tela antirreflexiva, de LED com dimensões de 18,5 polegadas ou superior; Resolução de 1366x768 a uma frequência horizontal de 60Hz; Ângulo de visão mínimo de 65°/90°; Contraste típico de 600:1; Tempo de resposta padrão máximo de 5ms; Interfaces de vídeo DisplayPort e VGA; Certificações EnergyStar 6.0 e TCO; Deve possuir OSD (On-screen Display) através do qual seja possível realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia; Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; (NAXOS 19LP) Suporte capaz de fixar o gabinete do computador na parte traseira do monitor. Este suporte deverá ser homologado pelo fabricante do computador e não poderá interferir nos ajustes nativos do monitor. O monitor deverá registrar informações no formato EDID (Extended Display Identification Data – padrão definido pela VESA) atual, para o sistema operacional ao qual está conectado, facilitando assim o inventário eletrônico dos equipamentos;. Kit Teclado Padrão ABNT2 e Mouse Óptico: Teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado; Teclado padrão brasileiro ABNT2, com bloco numérico separado das demais teclas, teclas de perfil plano e silenciosas; Mouse dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000 dpi; Teclado e mouse devem ter conector tipo USB compatível com o conector da placa mãe (não será aceito adaptador); O conjunto de teclado e mouse deverá ter garantia idêntica ao computador; Acompanha mousepad. Sistema Operacional: Microsoft Windows 10 Professional. MARCA/MODELO: DELL VOSTRO I3 10100 + MONITOR DELL E2020H 19.5 | 12 | Unid. | R$ 4.200,00 | R$ 50.400,00 |
Total | R$ 50.400,00 |
6.1.1. O preço proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguro, lucros, frete/transporte, carga e descarga e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, inclusive a assistência técnica durante o período de vigência da garantia.
6.1.2. O valor global estimado deste contrato é de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
6.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergandose, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
7.2. A CONTRATADA deverá exibir na data de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE sustar o pagamento, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.2.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.4. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
7.5. Mediante o pagamento do valor total do móvel, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa do objeto deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Origem dos Recursos:MAPA Unidade Orçametária: 22101
Subação: 20.608
Programa Orçamentária: 2077
Recurso Orçamentário: _2.003.4.4.90.00.00.1334_(7)/0000_(6) CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO
9.1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o
da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
10.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
10.4-O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
10.5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
10.6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1. O prazo de garantia do equipamento, objeto deste contrato, será o oferecido pela CONTRATADA, ou seja, 12 (doze) meses, contado a partir da data de aprovação da Nota Fiscal/Fatura que se dará com o “CERTIFICO” do responsável do Setor de Patrimônio do CONTRATANTE, autorizado para o recebimento.
12.2. Qualquer defeito de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a surgir no decorrer do período de garantia, será reparado sem ônus para o CONTRATANTE, que lhe comunicará, por escrito o prazo concedido para o reparo.
12.3. Se a CONTRATADA não executar as substituições ou reparos nos prazos que lhe forem determinados, o CONTRATANTE, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por conta e risco da CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
12.4. Quando as substituições e reparos implicam em deslocamento dos equipamentos, peças, homens e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA o custo do transporte até o local onde serão feitas a substituição e ou reparos, assim como o retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do contrato ou documento equivalente será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor Executivo do CIM-AMREC.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse do CIM-AMREC, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato/documento equivalente e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
14.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Criciúma, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma - SC, 09 de maio de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXX:7995848 XXXXXXXXX:79958486920
Dados: 2022.05.10 16:36:46
6920
-03'00'
J U V DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO DE
Assinado de forma digital por J U V
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO
INFORMATICA:4529846 DE INFORMATICA:45298461000120
1000120
Dados: 2022.05.10 14:11:48 -03'00'
CIM-AMREC
Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CIM-AMREC
J U V DIST. DE EQUIP. DE INFORMATICA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
SPILLERE:0257242597
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX SPILLERE:02572425971
1 Dados: 2022.05.11 11:10:38 -03'00'
1ª TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Executivo
2ª TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Balneário Rincão – Cocal do Sul, Criciúma – Forquilhinha – Içara – Xxxxx Xxxxxx – Morro da Fumaça – Nova Veneza – Orleans – Siderópolis – Treviso - Urussanga
EXTRATO DE CONTRATO CIM-AMREC Nº. 42/2022
CONTRATANTE – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC
CONTRATADA – J U V DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA
DO OBJETO – O presente contrato tem por objetivo a aquisição de computador por meio do CONVÊNIO MAPA Nº 903443/2020, para auxiliar o CIM-AMREC na realização das atividades de inspeção de Produtos de Origem Animal e Combate a Clandestinidade, para uso dos municípios consorciados.
VALOR – R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA – até 31/12/2022.
FUNDAMENTO LEGAL – Lei 8.666/93, Pregão Eletrônico n° 71/CIM-AMREC/2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – A despesa do objeto deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Origem dos Recursos:MAPA; Unidade Orçametária: 22101; Subação: 20.608; Programa Orçamentária: 2077; Recurso Orçamentário: _2.003.4.4.90.00.00.1334_(7)/0000_(6).
DATA DA ASSINATURA – 09 de maio de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXX:79958486 XXXXXXXXX:79958486920
920
Dados: 2022.05.10 16:37:20
-03'00'
CIM-AMREC
Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx