CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019 LIMPEZA DOS CANTEIROS DAS AVENIDAS, TREVOS DE ACESSO À CIDADE, PRAÇA E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS E PODA DE PLANTAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019
LIMPEZA DOS CANTEIROS DAS AVENIDAS, TREVOS DE ACESSO À CIDADE, PRAÇA E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS E PODA DE PLANTAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI, RS, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o número 87.612.842/0001-82, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX;
CONTRATADO: XXXX XXXXX XXXXX – MEI, CNPJ nº 22.493.499/0001-59, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, tel. Celular (55) 9.9703-4409.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza dos canteiros das avenidas, trevos de acesso à cidade, praça e demais espaços públicos e poda de plantas, conforme a necessidade da Administração e na forma descrita na cláusula quinta do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO.
O preço pela prestação dos serviços é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente, cujo valor acumulado não poderá ultrapassar R$ 17.600,00 (limite para a dispensa de licitação).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO.
As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 20 (vinte) dias APÓS a apresentação da Nota Fiscal-Fatura pelo CONTRATADO, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento emitido pela Secretaria responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
A execução dos serviços será da seguinte forma:
Limpeza e corte de grama dos canteiros das avenidas e trevos de acesso à cidade e poda de plantas: corte de grama e limpeza dos trevos de acesso à cidade, corte de grama e limpeza dos canteiros centrais das avenidas e poda de plantas, conforme necessidade da Administração.
Limpeza da praça e poda de plantas da praça, conforme necessidade da Administração.
O material para execução do serviço deverá fornecido pela empresa vencedora desta licitação.
A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
1. Dos Direitos.
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
2. Das obrigações.
2.1. Da contratada:
2.1.1. entregar o objeto adquirido na forma ajustada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATADO na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
- Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
- Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
- Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
- Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
- Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
- Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato Administrativo em três vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 02 de janeiro de 2019.
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VALDI L. XXXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX – MEI
Prefeito Municipal CONTRATADO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: