PROCESSO N.º 748/2021
PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
OBJETO: Aquisição de equipamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Sala de Licitações localizada no Paço Municipal sito à Xxx Xxxx Xxxxx, X.x 00, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx / XX.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: dia 27/06/2022 às 09h00. Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, no Paço. Municipal sito à Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, neste Município de Sete Barras/SP; no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Sr. Prefeito Municipal de Sete Barras, XXXX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se encontra aberto procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 com as alterações inseridas pela lei complementar 147/2014, Decretos Municipais nº 32/2009, destinado à aquisição de equipamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
ANEXOS
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Proposta;
Anexo V - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93; Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos do Edital;
Anexo VII - Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Anexo IX - Termo de Recebimento de Edital;
Anexo X - Termo de Ciência e Notificação - TCE/SP.
PROCESSO Nº 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de equipamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo do Edital).
1.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado com fiel observância das normas técnica e de segurança, bem como condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. l.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento, os licitantes deverão observar as seguintes disposições:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita
de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA”
O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
4.2. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega
4.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE II - HABILITAÇÃO antes do ENVELOPE I - PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
5. CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Razão social, endereço e CNPJ;
5.1.2. Número do processo e do pregão;
5.1.3. Descrição do objeto ofertado;
5.1.4. Preço Unitário e total, por item, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5. No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.1.6. Obedecer a sequência de apresentação dos itens tal como ele consta do Anexo I do presente instrumento.
5.1.7. Na proposta deverá constar a marca e o modelo dos produtos a serem ofertados.
5.1.8. Juntamente com a proposta deverá apresentar amostras dos materiais ou catálogo dos produtos a serem ofertados.
5.2. Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
5.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6. Conteúdo do envelope Habilitação Jurídica:
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter a documentação a seguir relacionada, que diz respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
6.3.1.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos nas alíneas de “a” a “e” deste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
6.3.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b) | Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério Trabalho –Anexo V deste Edital – observando as disposições contidas no inciso XXXII do artigo 7º da Constituição Federal | |
6.1.5. | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
a) b) | Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado para os quais esteja ou tenha prestado o serviço de acordo com o objeto deste certame e que demonstre o desempenho satisfatório do fornecimento, de forma que comprove aptidão para o cumprimento do objeto. Não será obrigatório a comprovação de características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, evitando assim, restringir o caráter competitivo; Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II). | |
7. | DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO | |
7.1. 7.2. | No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão iniciando-se com o credenciamento das licitantes interessadas em participar do certame, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao pregoeiro para credenciamento | |
7.3. | declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou | |
7.3.1. | procuradores dos licitantes. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por | |
7.4. | consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital | |
a) | e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; | |
7.4.2. | b) c) d) | Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado; Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que |
7.4.3. | conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos sempre os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. | |
7.5. 7.6. | Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações exigidas neste Edital. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos | |
a) b) | seguintes critérios: Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No |
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6.1. Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
7.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes – preço unitário – inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os lances que será fixada pelo Pregoeiro.
7.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.10. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.12. Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item XXI deste Edital.
7.13. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
7.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada, se dentro do intervalo estabelecido no item 7.13, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;
7.13.3. O prazo para a formulação da proposta referida no subitem 7.13.2 será definido pelo pregoeiro e registrado em ata, contados a partir de sua convocação, sob pena de preclusão;
7.13.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
a) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.13.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14. Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 7.11, será declarada a melhor oferta à proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.16.1. Para a Cota Reservada não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da Cota Principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme § 2º do art. 8º do Decreto Federal nº 6204/07.
7.16.2. Não havendo vencedor para a Cota Principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Reservada ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado.
7.16.3. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, conforme § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 6204/07.
7.16.4. Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.18. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, inclusive via e-mail, sendo que as vias originais ou autenticadas dos documentos transmitidos eletronicamente deverão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.18.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.18.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.20. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2009, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.21. O licitante declarado vencedor, nos termos dos itens anteriores, terá o seu preço registrado na ata que será formalizada.
7.21.1. Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores de bens ou prestadores de serviços quantos concordarem, respeitada a ordem de classificação, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos neste edital.
7.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
8.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Compras e Licitações, dirigidas aos subscritores do Edital.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo- se então o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
8.5. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará:
a) Na decadência do direito de recurso;
b) Na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor;
c) No encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.6. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.7. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
8.10. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de 02 (dois) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à assinatura da ata, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 14.1 deste edital;
8.11. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar o contrato, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, sendo convocado o segundo colocado a ofertar lance igual ao da Adjudicatária ou manter seu menor lance.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Homologado o resultado da licitação, será celebrada contrato, que firmará o compromisso para a contratação entre as partes que terá validade a partir da assinatura do contrato, sendo de no máximo 03 (três) meses.
9.2. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
9.3. A adjudicatária que, convocado para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo das penalidades estipulados no item 15.1 deste edital.
9.4. O contrato firmado observará a minuta do Anexo VIII deste Edital
10. PRAZO, CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
10.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
10.2. O prazo de entrega dos itens licitados será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da Assinatura do Contrato.
10.3. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto à Prefeitura de Sete Barras, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
10.4. O prazo de garantia será de, no mínimo 12 (doze) meses, para os itens 01, 02, 05, 06, 07, 08, 16, 17, 18, 20, 21, 22 e 23. Os demais itens de cordo com Termo de Referência e garantia do fabricante.
10.5. Os itens deverão ser entregues diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras, na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, no horário de expediente de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. As condições de faturamento/pagamento estão dispostas na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato - Anexo VIII deste Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A fonte do recurso que será utilizada para pagamento é oriunda de recursos próprios conforme quadro a seguir: 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde
– Administração; 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. As condições de rescisão contratual estão dispostas na Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato - Anexo VIII deste Edital.
14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
15. AS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
15.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da proposta
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
16.2. Os atos do Pregoeiro e Comissão de Apoio representados pela análise e julgamento de recursos, esclarecimentos e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados no veículo oficial adotado pela Prefeitura Municipal de Sete Barras e disponibilizados no site oficial da mesma, qual seja: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes; sendo que eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
16.5. Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2009.
16.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto ao Departamento de Compras e Licitações, após o término da Sessão.
16.8. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. (Artigo 41. § 1, Lei 8.666/93).
16.9. Caberá ao pregoeiro e equipe de apoio, auxiliados pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
16.10. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.11. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.
16.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Registro, Estado de São Paulo.
Xxxx Xxxxxx, 00 de junho de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Aquisição de uma equipamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
2. OBJETO E DESCRIÇÃO TÉCNICA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO MÍNIMA |
01 | 04 | OTOSCÓPIO – Características: iluminação LED branca que proporciona uma luz brilhante e clara; transmissão de luz por Fibra Óptica; lentes com ampla Visão e Zoom com ampliação de 2,5X; alimentação através de 02 pilhas AA; cabo metálico de alta qualidade e durabilidade, com acabamento confortável; com estojo macio para armazenamento e transporte; tamanho aproximado de 16 cm e diâmetro de 4,5 cm; com encaixe para otoscopia pneumática; com 10 espéculos clínicos, sendo 05 no tamanho adulto (4mm) e 05 no tamanho infantil (2,5mm). |
02 | 01 | MONITOR MULTIPARÂMETRO – Especificação: MONITOR MULTIPARÂMETRO: SPO2, FC, RESP. PNI, TEMP, PI E DÉBITO – ADULTO. Aplicação básica: Salas de cirurgias e unidades de cuidados intensivos, politraumatizados e semi-intensivos para o diagnóstico de pacientes adultos e pediátricos ou neonatais, extraindo-se as informações dos sinais-vitais. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: I. Infraestrutura e dados gerais: Equipamento que possibilite a monitorização de, no mínimo, 8 curvas simultâneas e campos numéricos digitais dos respectivos parâmetros solicitados nesta especificação. Equipamento deverá ser em um bloco único, ou no máximo composto por duas partes, sendo a segunda fixada à principal. Serão aceitos equipamentos do tipo totalmente modular, com módulos intercambiáveis pelo usuário. Equipamentos pré-configurados serão aceitos somente com os parâmetros ECG, Oximetria, Temperatura, FC, Resp e PNI, como pré-configurados os demais parâmetros deverão ser modulares e intercambiáveis pelo usuário. Tendências de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas apresentada no monitor. Sistema de auto-diagnóstico funcional após equipamento ligado; UN 10 Sistema para apresentação de mensagens funcionais em display; Sistema de memória constante para parâmetros solicitados nesta especificação. O equipamento deverá guardar em memória e apresentar sua última configuração após ser ligado; Sistema ininterrupto para alarmes visuais segundo a NBR ISO 9919. O alarme deverá atuar enquanto houver ocorrência funcional. O equipamento não deve disponibilizar sistema manual para inibição. Compatibilidade a rede alternada de 127/220 VAC - 60 Hz, automático, fonte chaveada e sistema sob fusível de proteção; Bateria (s) selada(s) de emergência com autonomia mínima para trinta minutos de uso com carregador interno ao equipamento; Possibilidade de integração com central de monitoração; dispositivo para sinalização Indicador áudio visual de QRS; Indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria; Indicação para bateria de emergência com baixa carga. Indicação de marca passo Sistema de vídeo Display digital em cristal líquido colorido ou outra tecnologia similar “Dimensão mínima: 15” (polegadas); Ajustes Tecla liga/desliga para acionamento; Tecla para configurações de alarmes; tempo máximo de 2 minutos para interrupções segundo a NBR ISO 9919; Controle de velocidade para o traçado de curva mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s; Congelamento de imagem; Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do display; II. Parâmetros: Eletrocardiograma (ECG) Segurança do paciente; Entrada flutuante; Proteção contra desfibrilador e aparelhos eletrocirúrgicos com recuperação rápida da linha de base. Seleção de todas as derivações padrão; Número de derivações: 0 (X0, X0, X0, xxx, avl, avf e uma precordial). Análise de segmento ST; Freqüência Cardíaca: Faixa mínima para amostragem de FC 30 - 250 bpm; Alarmes de máxima e mínima freqüência cardíaca; Alarme de eletrodo solto com identificação do mesmo; Dois cabos de paciente de 5 vias; Temperatura (Temp) |
Dois canais simultâneos; Faixa mínima: 25 a 43ºC; Alarmes de máximo e mínimo para temperatura; Um sensor superficial; Um sensor esofágico/retal Oximetria (SpO2) Faixa: 30 a 100%; Medição de pulso: 30 a 250 bpm; Dois sensor não descartáveis, para adulto ( tipo clip): Apresentação da curva plestimográfica; Alarmes: Máximo e mínimo para saturação; • Desconexão de sensor. Respiração Medição da respiração pelo método de impedanciometria torácica (utilizando os eletrodos de ECG); Indicação da freqüência respiratória e apresentação da curva de respiração; Detecção e alarme de apnéia com tempo programável. Pressão não invasiva (PNI) Medição das pressões média, sistólica e diastólica por método oscilométrico; Modos de operação: manual, automático com intervalos de medições programados pelo usuário; Manguitos anti-alérgico reutilizável com 3 tamanhos adulto e dois tubos extensor para manguito Pressão Invasiva (PI) Medição das pressões média, sistólica e diastólica; Escalas manuais e automáticas; Monitoração de pressões invasivas independentes no mínimo em 4 canais. Alarmes de máximo e mínimo para valores de pressão invasiva; com dois transdutores reutilizáveis, com cabos de interface; Débito Cardíaco Método de termodiluição; Faixa de medição aproximada de 0,2 a 20 litros/minuto; Monitorização contínua da temperatura do sangue na faixa aproximada de 30 a 40 graus centígrados e temperatura do sangue injetado na faixa aproximada de 0 a 25 graus centígrado; Cálculos dos parâmetros mínimos: índice cardíaco, índice do trabalho ve e vd, resistência vascular pulmonar e sistêmica e índice das resistências; Alarmes de máximo e mínimo; com 02 cabos de interface para débito cardíaco; com 02 sensores de temperatura para líquido injetado. III - com: 01 cabo de força de 3 pinos (fase, neutro e terra); Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e seus parâmetros. Informações complementares: Normalização – Monitores multiparamétricos -Tipo I - Completo Deverá ser apresentado Certificado de Registro definitivo na ANVISA; Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com as normas NBRIEC 60601-1 – Segurança elétrica NBRIEC 60601-1 -2 – Interferência eletromagnética NBRIEC 00000-0-00, - Monitores multiparamétricos NBRIEC 00000-0-00 - ECG NBRIEC 00000-0-00 - PNI NBRIEC 00000-0-00 – PI NBRIEC 60601- xx – Debito. | ||
03 | 01 | BRAÇADEIRA PARA ADULTO obeso compatível com monitor multiparametro, material descartável, isento de látex, tipo fecho braçadeira ajustável em velcro, tamanho adulto nº 12, aplicação p/ monitor multiparamétrico c/ pni, características adicionais p/ manguito de 1 ou 2 tubos |
04 | 01 | BRAÇADEIRA TAMANHO INFANTIL e recém nascido compatível com monitor multiparametro, material descartável, isento de látex, tipo fecho braçadeira ajustável em velcro, tamanho neonatal nº 1, aplicação p/ monitor multiparamétrico c/ pni, características adicionais p/ manguito de 1 ou 2 tubos |
05 | 01 | SENSOR DE OXIMETRIA tipo clip adulto compatível com monitor multiparametro. |
06 | 01 | SENSOR DE OXIMETRIA tipo clip infantil compatível com monitor multiparametro. |
07 | 01 | SENSOR DE OXIMETRIA tipo clip recém-nascido compatível com monitor multiparametro |
08 | 02 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PARA INFUSÕES PARENTERAIS, que funciona por mecanismo peristáltico circular ou linear ou cassete e que tenha as seguintes características mínimas: infusões parenterais para pacientes adulto e neonato em um mesmo equipamento; variações de volume de infusão de 1 a 9.999ml (com incrementos a partir de 1ml); com variações de fluxo de infusão de 0,1ml/h a 99,9ml/h (com incrementos a partir de 0,1 ml/h) para paciente neonatos e de 1ml/h a 999ml/h (com incrementos a partir de 1ml/h) para paciente adulto; permita a programação volume de infusão x tempo x fluxo; rápida visualização dos parâmetros de controle da infusão; alteração rápida do fluxo programado, sem interrupção da infusão em andamento; interrupção da programação em curso, por curto ou longo período de tempo, mantendo todos os parâmetros da infusão interrompida; zerar volume infundido, mantendo o volume total, durante a mesma programação; possibilidade de ajustar volume do alarme; - repetição da programação, sem necessidade de realizar nova programação quando os parâmetros da última infusão são mantidos (volume de infusão, fluxo ou tempo); segurança durante situações de alarme, através de indicadores visuais que orientam o usuário sobre suas causas e medidas |
corretivas; deve possuir trava de teclado; deve possuir trava de segurança contra vazão livro no equipo; alimentação elétrica de 100 a 240v-50/60hz com seleção automática de voltagem; empilhamento em até 3 unidades sem necessidade de suportes/acessório ou que possua múltiplos canais; possua pré-alarme para ao menos nas funções de término de infusão, carga de bateria e oclusão; funcionamento em bateria por um período mínimo de 6 horas em fluxo de 100ml/h para adequada segurança da infusão, possua ainda um sistema de alarmes visual e sonoro de: ar na linha, fim de infusão, para avisar o término da infusão programada, avisar evento de término da solução de infusão ou oclusão da via, vazão livre, para avisar evento de fluxo acima do programado, kvo, para avisar que a infusão necessita de intervenção para executar a infusão programada e mantém o fluxo em 1ml/h ou menor, de acordo com o fluxo programado, bateria, para avisar que a carga de bateria está baixa. Precisão >= 95%. Com peso máximo de 2,9kg - com bateria para bomba monocanal e até 6,5 kg para bombas de múltiplo canal ou quando empilhável em 3 unidades, tempo máximo de recarga da bateria em 6 horas; armazenamento de pelo menos os últimos 1.400 registros de operação. As bombas serão fornecidas com manual em português, instalação, treinamento, garantia e assistência técnica (corretiva e preventiva). | ||
09 | 01 | KIT LARINGO ADULTO - laringoscópio, tipo lâmpada halógena, componentes c/ 10 lâminas, componentes adicionais c/cabo, material 2 em aço inoxidável, tamanho cabo adulto, embalagem* c/ estojo. |
10 | 01 | KIT LARINGO INFANTIL - laringoscópio, tipo lâmpada halógena, componentes c/ 10 lâminas, componentes adicionais c/cabo, material 2 em aço inoxidável, tamanho cabo adulto, embalagem* c/ estojo. |
11 | 02 | Máscara laríngea, silicone, 6,5, estéril, embalagem individual, descartável, isenta de látex, marcação linear. |
12 | 02 | Máscara laríngea, silicone, 7,0, estéril, embalagem individual, descartável, isenta de látex, marcação linear. |
13 | 02 | Máscara laríngea, silicone, 7,5, estéril, embalagem individual, descartável, isenta de látex, marcação linear. |
14 | 02 | Máscara laríngea, silicone, 8,0, estéril, embalagem individual, descartável, isenta de látex, marcação linear. |
15 | 02 | Máscara facial total para ventilação não invasiva (VNI), grande, camada externa em silicone, com suporte e presilha para fixação, resistente a esterilização em 134°c (tipo performax ou equivalente) |
16 | 02 | ELETROCARDIÓGRAFO interpretativo digital multicanais. aquisição de pelo menos 3 derivações simultâneas, 3 canais. registro em papel, no modo automático, de 12 derivações sem intervenção do usuário. velocidades de 25 e 50mm/s, pelo menos. mudança de derivações automática e manual. e. display colorido com gráfico das derivações. variação de sensibilidade no mínimo para 5, 10, e 20mm/mv. comunicação com microcomputadores padrão ibm xx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 000 ou usb. entrada do paciente com isolamento elétrico. proteção contra descarga de desfibrilador. indicador de alimentação na rede elétrica ou bateria. filtro notch para 60hz e filtro para tremor muscular. impressora integrada ao aparelho, com registro em papel termossensível por cabeça. térmica de alta resolução ou tecnologia tipo plotter com caneta, possível. impressão através da porta usb. baterias: sistemas de bateria internos. sete derivações: i, ii, iii, avr, avl, avf, e v. registro de data, hora, freqüência cardíaca, derivação do ecg. arquivar, no mínimo, os últimos 20 eventos com data e hora. acessórios: dois cabos pacientes originais do fabricante. carrinho para transporte do equipamento e fixação do mesmo, com pelo menos uma gaveta ou prateleira para guardar os acessórios e rodízios com trava. 10 (dez) kits (rolo ou pacote) de papel. 10 (dez) eletrodos precordiais reutilizáveis, com parte metálica em material não oxidável. 08 (oito) eletrodos tipo clips com parte metálica em material não oxidável. 04 (quatro) eletrodos de membro tipo abraçadeira (infantil). 02 (dois) frascos de gel. garantia do fabricante de no mínimo 01 (um) ano de todas as peças, incluindo as manutenções preventivas. assistência técnica local (estado de SP) de acordo com as normas, padrões, portarias e demais legislação vigentes aplicáveis ao equipamento. |
17 | 02 | MACA CLÍNICA, material aço inoxidável, tipo obeso, acabamento da superfície pintura eletrostática, rodas 4 rodízios 8´, sendo 2 com freio, comprimento até1,90 m, largura cerca de 0,80 m, altura cerca de 0,80 m, capacidade de carca até 300 kg, componentes suporte soro removível, componentes 01 para choque emborrachado, características adicionais cabeceira regulável por cremalheira, características adicionais 01 grades escamoteáveis, acessórios leito fixo c/ colchão, courvin. |
18 | 02 | CAMA HOSPITALAR PARA OBESO COM RODÍZIO, base construída em tubo de aço retangular 50x30x2 m, revestida em material termoplástico de alta resistência com suporte para cilindro de oxigênio; estrado construído em tubos de 40x20x1,5 mm; leito articulado em laminado radiotransparente 10 mm para uso de intensificador e imagem e raio-x, provido de gaveta localizada no dorso para uso de placas de raio-x; movimento de elevação através de sistema hidráulico a pedal; movimentos Fawler, Trendelemburg e Reverso de Trendelemburg acionados manualmente através de pistão a gás; grades laterais escamotiáveis em tubo de aço inox com dispositivo de engate rápido; suporte para soro em inox com regulagem de altura adaptável nos 4 cantos do leito; para-choque de borracha em toda a volta; correias para segurança do paciente; rodízios de 150 mm de diâmetro com freios de dupla ação em diagonal; capacidade: 300 kg; Opcionais: rodízio com sistema direcional e freio total acionado por um único pedal; régua para oxigenoterapia com fluxômetro, umidificador e suporte para ventilador; suporte para bolsa de drenagem; grades escamoteáveis; quinta roda direcional; variação do diâmetro dos rodízios; gaveta deslizante para RX em todo leito; suporte vertical para cilindro de oxigênio; suporte para monitor; manoplas retráteis; variação nas dimensões; leito em chapa de aço carbono; leito em chapa de aço inox; totalmente inox. |
19 | 04 | COLCHÃO HOSPITALAR DE ALTA DENSIDADE, PRÓPRIO PARA OBESOS, com capa impermeável com revestimento de napa (courvim) com espuma flexível 100% poliuretano de alta resiliência de com proteção contra urina e outros elementos, costura em nylon, zíper no comprimento do colchão, densidade D60, medindo aproximadamente 188 x 60 x 15 cm (Comprimento x Largura x Altura, cor azul royal. Indicado para pacientes com ou mais de 300Kg. Garantia Mínima 12 meses. |
20 | 01 | ASPIRADOR PORTÁTIL - aspirador cirúrgico, modelo elétrico portátil, pressão de vácuo cerca de 550 mmhg, fluxo de aspiração de 15 a 30 lpm, tipo frasco 1 frasco em plástico, volume cerca de 1,5 l, componentes sistema antitransbordamento, filtro bacteriológico |
21 | 03 | OXIMETRO DE PULSO - Características Gerais: Medição de SpO2; Frequência de pulso; Tela de onda pletismogáfica; Compatível com software de gestão de dados; Indicador de Perfusão; Tela LCD; Alarme audiovisual; Tabelas de tendência; Grande capacidade de armazenamento; Sensor de dedo de alta precisão; Display LCD com Back light Medição e apresentação simultânea do valor de SpO2, forma de onda plestimográfica, freqüência de pulso e intensidade do sinal de freqüência de pulso; Relógio; Seleção de tipo de pacientes: ADU - Adulto ou Pediátrico ou NEO(A escolher ) - Neonatal; Desligamento automático para economia de energia após 10 minutos ociosos; Possui gráfico e tabela de tendência de SpO2 e FP; Capacidade de armazenamento de até 100 pacientes e 300hs de dados; Alarme visual e sonoro com ajuste de tom e ajuste de máximo e mínimo para todos parâmetros; Classificação de alarmes: Nível alto; Nível Médio; Ajuste do volume de tom de pulso: 5 níveis; Sensibilidade: Baixa, Media, Alta; Possibilidade de alimentação com 4 pilhas "AA" com tempo típico de operação 48hs; Alimentação bateria Ni-MH com autonomia de até 36 hs; Peso aproximado: 165g; Modos de operação: Forma de onda; Numérico; Indicadores: Sensor desconectado e solto; Status da bateria; Sinal fraco; Exibe a amplitude de pulso (índice de perfusão); Memória insuficiente; Alarme desligado; Armazenamento de dados; Identificação do paciente; Tipo de paciente; SpO2; Faixa de Medida: 0 a 100%. Faixa de alarme: 0 a 100%. Resolução: 1%. Exatidão ou precisão: 70 a 100%: ±2% (Adulto e Pediátrico), ±3% (Neonato). -Tempo de resposta: 1 segundo Frequência de Pulso (FP); Faixa de Medida: 25 a 300 bpm. Faixa de alarme: 0 a 300 bpm; Resolução: 1 bpm. -Exatidão ou precisão: ±2 bpm; Tempo de resposta: 1 segundo; Acessórios: 1 Sensor reutilizável SpO2 tipo clip Adulto; Bolsa para transporte; Manual do usuário português. Opcionais: Sensor |
reutilizável Neonatal; Base Móvel: Carregue em qualquer lugar em menos tempo e com maior proteção. Suporte para beira de leito: Adaptável a qualquer situação de uso. Usabilidade: O Design amigável facilita o manuseio do equipamento. | ||
22 | 02 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO - construída em aço carbono ou material superior; Deve possuir eixos reforçados; Deve possuir pintura em epóxi ou material superior; Possuir estofamento em nylon acolchoado com almofada; Estrutura dobrável em duplo “X”; Possuir rodas traseiras de 24”, infláveis; Possuir rodas dianteiras de 8” maciças; Possuir sistema de frenagem; Se possuir raios, apresentar sistema de proteção de raios; Possuir pedal removível, ajustável e apoio de braço escamoteável; Possuir estrutura que permita carga segura de pacientes até 200Kg; Medidas aproximadas: Largura total 80cm ±10%. |
23 | 01 | DESFIBRILADOR - Equipamento portátil, compacto, leve, microprocessado, com alça para transporte incorporada ao gabinete, adaptável a pacientes adultos e pediátricos, de tamanho reduzido, tecnologia de onda bifásica exponencial truncada em conformidade com a Guideline 2015. Alarmes sonoros e visuais: Alarmes de bateria fraca. Indicação sonora para o ritmo da massagem cardíaca. O equipamento emitirá um BIP orientando o socorrista a velocidade adequada da massagem cardíaca a ser aplicada no tórax do paciente. Realiza autoteste ao ser ligado periodicamente. Descarga interna após 30 segundos se não houver sido acionado o botão luminoso de tratamento. Bateria de Lithium - recarregável de longa duração. Pack de baterias que possibilita tanto a utilização de baterias recarregáveis quanto baterias descartáveis. Capacidade para 200 choques ou 10 horas de monitoramento, 5 anos em stand-by. Modo de desfibrilação infantil de fábrica: Uso infantil de 01 a 08 anos de idade - com limite de 50 Joules-50-50 joules. Modos de desfibrilação opcionais (adulto): 150-200- 200 joules. Comandos de voz, texto, sinais visuais. Dispõe de comando de voz e texto apresentados em display, que instrui o socorrista/profissional durante a sequência da RCP. As pás ficam conectadas ao equipamento e enquanto esta não é conectada o DEA informa por comando de voz e texto, indicando a necessidade de conectá-las. Conector das pás de choque (eletrodos) na parte frontal do equipamento. Detecta automaticamente arritmias malignas, TV E FV, que necessitam de desfibrilação automática. Display de cristal líquido colorido: 4,3. Colorido Com ângulo superiora 30% (trinta) por cento de inclinação que permite ao socorrista a perfeita visualização da monitorização do ECG. Sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS, apresentando a curva do ECG no display do equipamento. Conexão USB para transferência de dados. Frequência cardíaca: 10-300 BPM com apresentação numérica no display. Gabinete: Em polímero de alto impacto totalmente isolado. P 56 Proteção contra entrada de sólidos e líquidos. Impedância: Medidas da impedância para ajuste da fase 1 e 2 da onda bifásica (20-200Ohms), ajustando o tempo de duração, o nível de corrente elétrica do choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao paciente não permitindo disparo com pás abertas ou em curto-circuito. Inmetro: Certificado no INMETRO NBR IEC 60.601-1, 60.601-1-2, 60.601.2-4, 00000-0-0. Pás descartáveis adulto e/ou infantil. Peso aproximado de 1,9 kg. Saída para Uso em ambulância: O equipamento funciona conectado diretamente a bateria da ambulância 12 VDC via entrada VDC no próprio DEA, para que na ausência da bateria interna ele continua em pleno funcionamento. Possui software dedicado, compatível com ambiente Windows para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos interface, licença de software, quando solicitado com esta versão. Tempo de carga: Menor que 5 segundos para 150 joules. Tempo desde o início da operação do desfibrilador até a prontidão para descarga: Máximo 30 segundos na energia máxima. Tempo de carga completa da bateria: 4 horas quando completamente descarregada. ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM ESTE EQUIPAMENTO: -02 pares de eletrodos de choque autoadesivos uso adulto; -02 pares de eletrodos de choque autoadesivos uso pediátrico; - 01 bateria de Lithium recarregável; -01 carregador de bateria; -01 cabo USB; -01 cabo ambulância 12 VDC; -01 bolsa para transporte; -01 manual do usuário; -Certificado de garantia. |
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: representante legal da firma ,
CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra a empresa , CNPJ para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
(nome da empresa), (CNPJ n.º), com sede à (endereço completo), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Sete Barras (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar contratos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.......................... , .... de de 2022
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
RECONHECER FIRMA(S)
(Carimbo da empresa)
MODELO - PROPOSTA
PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
• Aquisição de equipamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Razão Social: Endereço: CEP:
CNPJ (MF)
Fone: ( e-mail:
)
Fax: (
)
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do Contrato ou retirada de documento equivalente, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Declaro expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
, aos, de de 2022.
Assinatura e identificação do Representante e carimbo da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 PROCESSO Nº 748/2021
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
........................... , .... de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório, da Prefeitura Municipal de Sete Barras, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
........................... , .... de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2009, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante (modalidade/nº) , bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93.
.............................. , .... de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
CONTRATO N.º __/2022 PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Sete Barras, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, RG 13.212.712-X/SSP/SP, CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 198, Centro, nesta cidade de Sete Barras/SP, CEP: 11910-000, no uso das suas atribuições, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa: , inscrita no CNPJ. nº _, localizada , neste ato representada por portador do C.P.F nº , como CONTRATADA, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, têm entre si, justo e avençado as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente certame tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa à Administração, para aquisição de equipamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
2. O objeto desta licitação deverá ser prestado com fiel observância das normas técnica e de segurança, bem como condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1. O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ ( ).
2. No preço ajustado entre as partes estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: instalação, despesas com deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais contratados para execução dos serviços, despesas com custo, transporte, descarga, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3. Sobre a presente contratação não incidirá reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor responsável na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 1 desta cláusula.
3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
2. O prazo de entrega dos itens licitados será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da Assinatura do Contrato.
3. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto à Prefeitura de Sete Barras, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
4. O prazo de garantia será de, no mínimo 12 (doze) meses, para os itens 01, 02, 05, 06, 07, 08, 16, 17, 18, 20, 21, 22 e 23.
5. Os itens deverão ser entregues diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Sete Barras, na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, no horário de expediente de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para a referida despesa é: 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração; 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente Contrato importa na quantia R$ ( ).
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato inicia-se com a assinatura do contrato, encerrando-se no término da garantia dos itens licitados.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura de Sete Barras publicará o extrato do Contrato no órgão oficial de divulgação, até o 5º dia útil do mês subsequente após o ato de sua assinatura, além de divulgação em átrio da municipalidade e outros meios que achar pertinente
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e as supressões acima do percentual citado, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
Fica expressamente vedada a instituição contratada a transferência de responsabilidade, a título oneroso ou gratuito, bem como a subcontratação do fornecimento da presente licitação, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei 10.520/2002 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520 de 17 de julho 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato;
d) Desatender às determinações do servidor designado pelo CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
e) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
f) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Registro/SP, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Sete Barras, de de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX NOME DA EMPRESA
Prefeito Municipal Nome do Responsável pela assinatura da Ata
testemunha testemunha
RG / CPF RG / CPF
ANEXO IX
PROCESSO N.º 748/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET.
Razão Social :
CNPJ n°
Endereço :
E-mail :
Cidade : Estado :
Telefone :
Fax :
Pessoa para contato :
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 007/2022.
Local : , de de 2022.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Sete Barras e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Divisão de Compras e Licitações por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS
CONTRATADA:
CONTRATO N.º ___/2022
OBJETO: Aquisição de equipamentos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sete Barras, de de 2022.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal Rep. Contratada
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº
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