EDITAL Nº.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 116/2013 – COMPRA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-1
ORIGEM DA LICITAÇÃO | GABINETE DO PREFEITO |
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2013 |
PROCESSO N°: | |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO DE ESTÚDIO PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO DE ALTA TECNOLOGIA), DEVENDO PARA TANTO SEREM COMPATÍVEIS ENTRE SI, VISANDO ATENDER A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA TV EDUCATIVA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – TRANSMISSÃO HDTV |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007, e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no
D.O.U de 24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO na forma PRESENCIAL.
1. DO TIPO: Menor Preço Global.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007, e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013,e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos,
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4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO DE ESTÚDIO PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO DE ALTA TECNOLOGIA), DEVENDO PARA TANTO SEREM COMPATÍVEIS ENTRE SI, VISANDO ATENDER A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA TV EDUCATIVA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – TRANSMISSÃO HDTV.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
5.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço conforme item 5.2 deste edital.
5.2. O certame será realizado na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090.
6. DA DATA E HORÁRIO DO CERTAME:
6.1. SESSÃO PÚBLICA: 30/12/2013, às 14h00min.
6.2. CREDENCIAMENTO: Das: 14h00min às 14h15min.
6.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário local do Município de Fortaleza-CE.
6.4. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Os envelopes com a “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão recebidos na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP.: 60.055-090, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. Projeto /Atividade: , Elemento de Despesa: , Fonte de Recurso:
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor e deste edital.
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9.2. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
9.3. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.
9.4. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
9.5. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 13.13; poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
9.6. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.7. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
9.7.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.7.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.7.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.7.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.7.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.7.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.7.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
9.7.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.7.9. De empresa que não tenha expressado no Estatuto ou Contrato Social, atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Pregão.
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10. DA VISTORIA
10.1. É facultado às empresas proponentes vistoriar o local onde serão instalados os equipamentos, a fim de que tenham a possibilidade de colher subsídios para a elaboração de sua proposta.
10.2. A licitante poderá realizar a visita técnica nos horários de 08:00 às 17:00, entrando em contato com a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de abertura desta licitação. Outras informações sobre a visita técnica poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000;
10.3. Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional, juntamente com uma carta de apresentação da empresa, devidamente assinada pelo seu representante legal.
10.4. Caso a interessada opte por não realizar vistoria no local, firmará declaração na qual dispense a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a cumprir fielmente o objeto nos termos de sua proposta e do presente edital.
10.5. A apresentação do Atestado de Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria será obrigatória na fase de habilitação do certame.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
d) Tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
11.3. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
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11.4. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
11.4.1. No caso de licitante este deverá comprovar a condição de representante legal, através de cópia autenticada de seu contrato social ou procuração com poderes específicos para referido ato.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV deste edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
12.2. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° /2013
ÓRGÃO:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA NOME DO LICITANTE:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° /2013
ÓRGÃO:
ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
12.3. A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA:
13.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II – Proposta de Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
13.2. Proposta de Preços, contendo:
a. Especificação do objeto da licitação, com todos os seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário, em algarismo
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c. Preço global da proposta em algarismo e por extenso.
d. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias.
e. Nas propostas deverão constar os Modelos, Marcas e descrição detalhada das características técnicas dos equipamentos ofertados inclusive dos acessórios que compõem os subsistemas, conforme especificações constantes do Termo de Referência
13.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão. Em casos excepcionais, antes da expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para argüir futuramente qualquer alteração de preços.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o arrematante obrigado, sob pena de desclassificação, a apresentar tal amostra, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 3 (três) dias úteis contados a partir da intimação.
13.5. Declaração expressa da proponente que a assistência técnica dos equipamentos, objeto da presente licitação, será realizada por representantes autorizados dos fabricantes (indicar Fabricante / Assistência Técnica ou laboratório, endereço e telefone), e que assume total responsabilidade pelos prazos e qualidade dos serviços prestados, por todo o período da garantia. As assistências técnicas devem estar em plena atividade e possuir capacidade técnica e estoque suficiente de peças de reposição do(s) bem(ns) ofertado(s) para entrega imediata, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
13.6. Deverão ser apresentados documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, oficiais dos fabricantes ou documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada.
13.7. Os documentos apresentados por quaisquer tipos de licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado excetuados os catálogos técnicos ilustrativos dos produtos/equipamentos/serviços ofertados.
13.8. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado pelo edital.
13.9. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
13.10. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes aos impostos, embalagens, carregamento/frete, todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para entrega do objeto e prestação dos serviços e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
13.11. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presentes nos autos do processo em epígrafe;
13.12. Os produtos somente serão recebidos dentro do prazo de validade exigido para cada bem, conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência) do edital.
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13.13. Tratando-se microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo VIII – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital.
13.14. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
13.15. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exeqüibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
13.16. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14 - DA HABILITAÇÃO
14.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
14.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
14.2. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC, junto à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
14.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
02 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor
devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
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apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
03 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
04 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
05 - REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa,
acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata da assembléia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou;
g. Editais das 03 últimas assembléias gerais extraordinárias.
14.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, responsável por emissoras de televisão nas modalidades de radiofusão de sons e imagens, operadora de TV por assinatura (cabo, MMDS, DTH – Direct to Home), via satélite, constando, expressamente que a licitante forneceu e instalou equipamento com tecnologia digital SD ou HD, a saber: Matriz(Router), Conjunto Câmera e CCU, Mesa de Corte de Estúdio (Switcher), Mesa de Controle Mestre (Master Control), Sistema de Digitalização e MAM, todos da linha de Televisão Broadcasting. Deverá constar neste documento especificação de fabricante e modelo do equipamento fornecido e instalado que tenha executado, ou executa, de forma satisfatória serviços compatíveis de Instalação, Treinamento e suporte técnico com as características do objeto dessa licitação.
14.4.2. Certidão de Registro, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde se situa a sede da empresa ou sua filial, em nome da licitante e de seus responsáveis técnicos, dentre os quais os dos Engenheiros Eletricistas Responsáveis pelo acervo técnico utilizado para esta habilitação, que comprove atividade relacionada com o objeto – instalação e configuração de sistema, e que comprovadamente, deverão pertencer ao quadro permanente da empresa ou que possua vínculo contratual com a mesma na data de entrega da proposta da licitação, nos termos do
§ 10 do art. 30 da lei 8.666/1993.
14.4.3. CAT - Certidão de Acervo Técnico com pelos menos uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica em nome do profissional responsável técnico, onde se comprove a execução de serviços de instalação de equipamentos de Televisão Broadcasting.
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14.4.4. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data fixada para entrega dos envelopes contendo documentação e propostas, profissionais de nível superior, sendo um Engenheiro Eletricista ou Eletrônico, detentores de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região competente.
Obs. - A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
14.4.5. Declaração indicando o nome, CPF, e número do registro na entidade profissional competente dos responsáveis técnicos que acompanharão pessoal e diretamente a execução do objeto. Os profissionais Responsáveis Técnicos indicados deverão possuir atestados técnico- profissionais em conformidade com o descrito acima.
14.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
14.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Certidão exigida no item acima.
14.6. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
14.7. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
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14.8. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
14.9. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos qual se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
14.10. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
14.11. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
14.12. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
A. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
B. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
C. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
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15.3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial (is) do licitante, caso existente, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.4. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos seus cooperados; para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a - DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.5 – Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.7. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
15.8. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.8.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.8.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.8.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.8.4. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
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16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
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16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
17.1. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV– Modelo de Declaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
17.2. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o da proposta de preços mais vantajosa, ou seja, aquela que, cumprido o exigido no Edital, implicará no menor preço global da soma dos dois grupos.
17.3. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
b) Com preços superiores aos constantes no mapa de preços presente no processo em epígrafe, ou comprovadamente inexeqüível.
17.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio para o início da oferta de lance no caso de empate de preços;
d) O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
e) Os lances apresentados pelo licitante deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor lance por ele apresentado;
f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
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g) Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
h) O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
i) Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
j) Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;
k) Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e lhe adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
l) Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, caso em que será declarado vencedor.
17.5. Encerrada definitivamente a disputa, o pregoeiro examinará o porte da arrematante, e se esta for empresa de médio ou grande porte, o pregoeiro, em ordem seqüencial, provocará todos que forem Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e cujos valores contenham até 5% (cinco por cento) de diferença da arrematante, para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
17.5.1. Se o primeiro licitante consultado pelo pregoeiro, que seja ME ou EPP que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, fechar negócio, o item e/ou lote será encerrado, se não, o pregoeiro consultará os demais em ordem sequencial.
17.5.2. Se nenhum licitante que se encontre nas condições determinadas pela Lei Complementar nº 123/2006, e no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, fechar negócio, o pregoeiro considerará a proposta da arrematante.
17.6. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
17.7. A disputa será realizada por um único lote, que englobará vários grupos, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
17.8. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote.
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que os pedidos de esclarecimentos se darão, preferencialmente, por meio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as impugnações, tempestivamente, protocoladas na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no preâmbulo deste edital, informando o número deste pregão e o órgão interessado.
18.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
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18.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar petição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro em Ata da síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de procuração com poderes específicos para tal, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
19.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
19.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 19.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
19.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
20.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
20.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
20.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo IX deste edital.
20.3.1 Será incluído, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
20.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
20.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
20.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
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21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no Contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
21.3. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
21.4. As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a. 05 dias úteis nos casos de advertência;
b. 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
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22.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo IX será assinado pelo titular da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, órgão gestor do Registro de Preços, ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular do GABINETE DO PREFEITO, ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados, e pelos órgãos participantes.
22.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
22.4. A Ata de Registro de Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
22.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
22.6 Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no Anexo I do Termo de Referência deste edital.
22.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
22.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
22.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7.892/13.
22.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
22.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
22.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
22.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
22.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
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22.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
22.15. Serão considerados preços de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
22.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
22.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência – deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo de abster-se de adquirir o item especificado.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL:
23.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária.
23.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
23.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
23.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 23.1. deste edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta licitação não importa, necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
24.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
24.3. Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que provocaram a desclassificação.
24.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
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24.5. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
24.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
24.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
24.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
24.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
25. DOS ANEXOS
25.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERẼNCIA
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (entregar junto com a Ficha de credenciamento)
XXXXX X – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI – TERMO DE VISTORIA
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(entregar junto com a Proposta de Preços) ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
(nome do ORDENADOR DE DESPESA)
ORDENADOR DE DESPESA
Aprovado: (aprovação da assessoria ou procuradoria jurídica conforme o caso
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: GABINETE DO PREFEITO
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2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO DE ESTÚDIO PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO DE ALTA TECNOLOGIA), DEVENDO PARA TANTO SEREM COMPATÍVEIS ENTRE SI, VISANDO ATENDER A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA TV EDUCATIVA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – TRANSMISSÃO HDTV, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com a forma de fornecimento INTEGRAL.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. No ano de 2007, a Prefeitura Municipal de Fortaleza recebeu do Senado Federal uma concessão de TV Educativa analógica, canal 57, que deveria servir como instrumento de transparência das ações executadas pela Administração Municipal e como ferramenta de educação e promoção da cultura dos nossos munícipes e visitantes.
Entretanto, até o presente momento não há nada substancialmente conclusivo ao projeto supracitado, restando apenas o terreno com a obra inacabada da estrutura física para receber o transmissor, torre, antena, no break e gerador de energia elétrica.
Este Termo de Referência foi elaborado através do projeto desenvolvido, que tem por objetivo a implantação do projeto de um sistema Digital em Alta Definição em sua sede em regime de TurnKey, que envolve, fornecimento de equipamentos, implantação e instalação, testes, ajustes, treinamentos, operação assistida e suporte técnico por 1 (um) ano, integrando todo ambiente desde a captação à exibição da TV.
Além da instalação da parte estrutural de equipamentos fornecidos e física, contempla a implantação de um fluxo de trabalho tapeless, sistema de arquivamento, news, automação de produção, pós- produção, gestão de arquivos e exibição totalmente baseados em arquivos integrados na mesma infraestrutura, oferecendo alto nível de segurança, redução dos processos de duplicação de dados e transferência de arquivo, além de garantir uma expansão futura em multiplataformas, tais como integração com Redes sociais, VOD, etc.
Dessa forma o projeto prevê um sistema totalmente integrado de softwares e hardwares que fornece uma solução End-to-End especificamente para um workflow de uma TV Digital
A licitação, enquadrada na modalidade MENOR PREÇO GLOBAL compostos por 2 (dois) grupos, em um único lote, de modo a garantir a interoperabilidade entre os subsistemas (grupos), mesmo que em etapas, devendo assim, serem adquiridos através de uma única empresa e esta deverá ser responsável, por toda compatibilidade dos equipamentos entre si, bem como da sua instalação e configuração fazendo com que todos os ambientes aqui licitados sejam integrados através de uma única central técnica, incluindo treinamentos e suporte técnico, daí se justifica a necessidade de implementação de resolução por menor preço global.
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Deverá também ser responsável pela integração dos equipamentos de banda base com o sistema de digitalização e catalogação das mídias de modo que sua configuração atenda aos 2 estúdios bem como toda estrutura de jornalismo que utilizará o sistema.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
GRUPO 1 | ||
1 | Camcorder HDTV para Externa e uso em estúdio | |
1.1 | Camcorder com 3 CMOS de 1/2’’ XDCAM-EX e lente | 2 |
1.2 | Lentes HDTV, Zoom de 16 x (31.5-503mm 35m), 1/2", F1.9 - F16 | 2 |
1.3 | Adaptador (sapata) para fixação ao tripé | 2 |
1.4 | AC ADAPTOR | 2 |
1.5 | Cartões de memória SXS de 32 GB | 2 |
1.6 | leitor de Cartão SXS USB | 2 |
1.7 | Baterias de longa duração Lithium-ion, com fixação V-Mount | 2 |
1.8 | Carregador duplo para bateria acima especificada | 2 |
1.9 | Microfones shotgun | 2 |
1.10 | Microfone de lapela sem fio com receptor portatil | 2 |
1.11 | Microfone de mão sem fio com receptor portatil | 2 |
1.12 | Case soft | 2 |
1.13 | Kit de Teleprompter para 2 cameras composto monitores de 15’’ com respetivo espelho, software | 1 |
2 | Tripés para Estúdio e Externa | |
2.1 | Tripés para uso em estúdio e externa | 2 |
2.2 | Braço adcional | 2 |
2.3 | Dolly com sistema de travamento do freio. | 2 |
3 | Mesa de corte de vídeo (Switcher) estúdio 1 | |
3.1 | Mesa de corte e efeitos de audio e video com multiviwer HD/SD de 9 entradas | 1 |
4 | Monitoração PGM do Estudio 1 | |
4.1 | Monitor profissional HD de 17",SD/HD/SDI 3Gbps, Resolução 1920 x 1080 | 1 |
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5 | Monitoração Multiview do Estudio 1 | |
5.1 | Monitor/TV de LED 40" Full HD 1920x1080 | 1 |
6 | Mixer de Áudio Digital do Estúdio 1 | |
6.1 | Mixer de Audio Digital 24 canais mono, 4 audio estere, 8 grupos e 8 aux | 1 |
6.2 | Interface adicional de 8 canais AES/EBU | 1 |
7 | Monitoração de Áudio para Estúdio 1 | |
7.1 | Caixa Acústica amplificada | 2 |
7.2 | Caixa Acústica amplificada | 2 |
8 | Microfones para Estudio 1 | |
8.1 | Microfones de lapela, sem fio UHF condensador cardioide resposta de frequência de 80 Hz para 18 KHz com receptor de montagem em rack | 4 |
8.2 | Microfones de mão Cápsula Dinâmica cardioide, sem fio UHF condensador cardioide resposta de frequência de 80 Hz para 18 KHz com receptor de montagem em rack | 2 |
8.3 | Adaptador de rack para microfones | 3 |
9 | Processador de audio e video para Estudio 1 | |
9.1 | Processador e sincronizadores de quadros com 1RU, conversor (up/down/cross), (HD-SDI e SD-SDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3 Gb / s 1080p | 1 |
9.2 | Interface e cabos AES para processador | 4 |
10 | Sistema de pós produção não linear - 1 | |
10.1 | Processador Intel quad core, 3.2 GHz, 6GB de SDRAM DDR3 1600MHz, Drive Serial ATA de 1TB 5400 rpm, Processador gráfico ATI Radeon HD 5770 1GB, Mouse e Teclado sem fio, sistema operacional Mac OS X versão atualizada | 1 |
10.2 | Monitor LED 24" 1920 x 1080 Full HD | 1 |
10.3 | Placa de Captura SD/HD com Conexões Analógicas SDI, HDMI e Analógicas | 1 |
10.4 | Adobe Creative Suíte 6 Production Premium | 1 |
10.5 | Caixa Acústica amplificada | 2 |
11 | Sistema de pós produção não linear - 2 | |
11.1 | Processador Intel Core i5 quad core, 2,9GHz, Turbo Boost até 3,6GHz - 8GB de SDRAM DDR3, 1600MHz - 2x4GB - Drive Serial ATA de 1TB, 7200 RPM - NVIDIA GeForce GTX 660M 512MB GDDR5, Teclado, mouse, sistema Operacional MacOS e Monitor 27" | 1 |
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-22
11.2 | Dispositivo externo de captura e reprodução 1RU saidas SDI são SDI 3 Gb/s Dual Link | 1 |
11.3 | Adobe Creative Suíte 6 Production Premium | 1 |
12 | Dispositivos de gravação e Leitura de cartão e discos | |
12.1 | leitor de Cartão SXS USB | 1 |
12.2 | Drive de Disco XDCAM USB 3.0 | 1 |
13 | Sistema de Armazenamento externo para pós produção | |
13.1 | Unidade de armazenamento (Storage) de 12TB com 6 discos de 2TB SATA, com interface 2x Thunderbolt 10Gbps, Throughput 800MB/s, com sistema de RAID 5 ou 6 | 1 |
14 | Matriz de Video | |
14.1 | Matriz de Video 32 x 32 expansivel para 128 x128com fonte redundante, Sistema de controle ,4 paineis e dispositivo para interface de rede | 1 |
15 | Patch para redundancia da Matriz | |
15.1 | Patch de vídeo de 2RU, com 32 conexões SMPTE 424M-2006 para HDTV (3.0 Gbps - 3.0 GHz) do tipo Normaled e Terminating Jacks e com numeração no painel frontal e traseiro | 2 |
15.2 | Patch chord de cor roxo de 60 cm | 10 |
16 | Modulares de vídeo | |
16.1 | Sistema de distribuição de vídeo analógico e digital com 2 bastidores para até 10 placas, fonte redundante e interface de rede com 8 placas de distribuição de sinal de vídeo SD/HD, Operação dupla como: dois distribuidores de 1x4 ou singular como um único distribuidor de 1x8, 4 placas de distribuição de vídeo analógico 1 x 8, com amplificação e equalização dos cabos Belden 1505A, fornecidas com conectores, Software de configuração, controle e respectivo hardware para instalação compartilhada com os modulares de áudio. | 1 |
17 | Modulares de audio | |
17.1 | Sistema de distribuição de áudio analógico e digital que com 3 placas de distribuição de áudio analógico estéreo de 1x8 com conectores. Software de configuração e controle e bastidor compartilhado com os modulares de vídeo. | 1 |
18 | Processador de audio e video para Central técnica | |
18.1 | Processador e sincronizadores de quadros com 1RU, conversor | 1 |
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-23
(up/down/cross), (HD-SDI e SD-SDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3 Gb / s 1080p | ||
18.2 | Interface e cabos AES para processador | 4 |
19 | Monitoração técnica - Waveform | |
19.1 | Waveform HD-SDI/SD-SDI para até 4 sinais simultaneos com suporte para manuseio portatil e adaptador para bateria. Deve invluir 1 bateria e 1 carregador | 1 |
20 | Monitoração de vídeo para central Técnica | |
20.1 | Monitor LCD broadcast 17’’ LCD 16:9 HD (1366x768), 2 entradas HD-SDI/SD-SDI, 1 entrada HD-SDI/SD-SDI through-out , 1 DVI com HDCP. Recurso de Waveform (SDI), Vector Scope (SDI) e desembarcador de áudio com caixa acústica embutida | 1 |
20.2 | Adaptador de rack para monitor broadcast 17" | 1 |
21 | Monitoração Dual de vídeo para central Técnica | |
21.1 | Monitor broadcast de 2RU para montegem em rack com 2 telas de 8’’ Resolução das telas 800x480, entradas 3G/HD/SD-SDI | 2 |
22 | Monitoração Multiview da Central Técnica | |
22.1 | Adptador 4 entradas SDI para HDMI Multiviewer 3G/HD/SD - Synchronizes A/V, Non-Genlocked SDI | 1 |
22.1 | Conversor de HD-SDI para HDMI | 1 |
23 | Monitoração de Áudio da Central Técnica | |
23.1 | Monitor e medidor de áudio 2 canais AES e 8 canais áudio analógico 1RU | 1 |
24 | Gerador de sinais de referência | |
24.1 | Gerador de Sync com Entrada de Referência, 9 saudas hd/SD, Tri- Level Sync / Blackburst, 48 kHz Wordclock, | 2 |
24.2 | Adaptador de Rack | 1 |
25 | Sistema de intercomunicação | |
25.1 | Sistema de intercomunicação composto por 4 estações de intercomunicação com quatro canais, 1 fonte de alimentação, 1 um divisor splitter com 5 saídas, 2 estações BeltPack com botões para ligar e falar e com luzes indicadoras, 6 fones de ouvido (Headset), 4 microfones tipo ganso e 4 caixas acústicas. | 1 |
26 | Desidratador | |
26.1 | Desidratador NRP 1000 D com 4 saídas RFS | 1 |
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-24
27 | Sistema de Transmissão/Recepção | |
27.1 | IRD RX8200 MPEG-2 SD/HD - 4:2:0/4:2:2 & H.264 SD/HD - 4:2:0 | 1 |
27.2 | ANTENA PARABÓLICA BR-3200P | 1 |
27.3 | ALIMENTADOR DUPLO LINEAR PROF. BANDA C | 1 |
LNB BANDA C NORSAT 8115 | 2 | |
28 | Sistema de Controle Mestre | |
28.1 | Master Switch composto de 8 entradas SDI SD ou HD com áudio embedded, saída de vídeo dupla SDI com áudio embedded para PST e PGM | 1 |
29 | Servidores redundante de exibição de comercias e sistema de automação de programação integrada | |
29.1 | Sistema de Automação para Exibição e Inserção de comerciais | 2 |
29.2 | Software para espelhamento e controle de roteiro de exibição redundante e ingest/importação de arquivos de víde | 1 |
29.3 | Switcher para interligação de comunicação serial composto de cabos para conexão com exibidores, comutadores e mesa máster | 1 |
30 | Monitoração Multiview do Controle Mestre | |
30.1 | Adptador 4 entradas SDI para HDMI Multiviewer 3G/HD/SD - Synchronizes A/V, Non-Genlocked SDI | 2 |
30.2 | Monitor/TV de LED 40" Full HD 1920x1080 | 2 |
31 | Monitoração de Video do Master | |
31.2 | Monitor profissional HD de 17",SD/HD/SDI 3Gbps, Resolução 1920 x 1080 | 1 |
32 | Monitoração Dual de Video do Master | |
32.1 | Monitor broadcast de 2RU para montegem em rack com 2 telas de 8’’ Resolução das telas 800x480, entradas 3G/HD/SD-SDI | 2 |
33 | Monitoração de Áudio do Controle Mestre | |
33.1 | Monitor e medidor de áudio 2 canais AES e 8 canais áudio analógico 1RU | 1 |
34 | Processador de audio e video para Controle Mestre | |
34.1 | Processador e sincronizadores de quadros com 1RU, conversor (up/down/cross), (HD-SDI e SD-SDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3 Gb / s 1080p | 1 |
34.2 | Interface e cabos AES para processador | 9 |
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-25
GRUPO 2 | ||
35 | Camera de Estudio 2 | |
35.1 | Camera de estudio saida Triax digital, 3G 10 bits Cmos 2/3 HDTV | 2 |
35.2 | Adaptador 3G Triax TriLock/XLR | 2 |
35.3 | Monitor Color Viewfinder 7" LCD | 2 |
35.4 | Adaptor de tripe | 2 |
35.5 | Base station 3G Triax TriLock, inclui placa de saida HQSD | 2 |
35.6 | Painel de Controle com Joystick possivel uso Ethernet com RS 422 or RS 232 inclui indicaçao de de Tally | 2 |
35.7 | Fonte AC para camera 45 Watt, 12V DC | 2 |
35.8 | lente HD de 2/3’’ 16:9 com zoom no mínimo de 20x com o extender de 2x | 2 |
35.9 | Controle de foco e de Zoom | 2 |
35.10 | CABO DE CONEXÃO TRIAXIAL - 50 METROS | 2 |
36 | Camdorder para Estudio 1 | |
36.1 | Camcorder com 3 CMOS de 1/2’’ XDCAM-EX e lente | 2 |
36.2 | Lente HDTV,, 1/2" Zoom de 16 x (31.5-503mm 35m) | 2 |
36.3 | Viewfinder 5" | 2 |
36.4 | Controle de Foco e zoom | 2 |
36.5 | Adaptador (sapata) para fixação ao tripé | 2 |
37 | Tripé para Estudio 2 | |
37.1 | Kit de tripé com cabeça, estrela, case para Estudio | 2 |
37.2 | Braço adcional | 2 |
37.3 | Dolly para tripe de estudio | 2 |
38 | Tripé para Estúdio 1 | |
38.1 | Kit de tripe com cabeça, estrela e case para externa | 2 |
38.2 | Braço adcional | 2 |
39 | Switcher para Estudio 2 | |
39.1 | Mesa de corte e efeitos com 8 entradas e 4 saidas HD/SD,Gerador de Caracteres com software, Multiview com opção de monitor Touchscreen, Servidor interno para gravação player | 1 |
39.2 | Monitor 23" Touchscreen | 1 |
40 | Gerador de Caracteres para Estudio 1 |
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-26
40.1 | Gerador de Caracteres SDI SD/HD com Key Interno ou Externo, Software NewGC Integrado com os players | 1 |
40.2 | Monitor LED 24" 1920 x 1080 Full HD | 1 |
41 | Monitor PGM para Estudio 2 | |
41.1 | Monitor profissional HD de 17",SD/HD/SDI 3Gbps, Resolução 1920 x 1080 | 1 |
42 | Monitoração Multiview do Estudio 2 | |
42.1 | Monitor/TV de LED 40" Full HD 1920x1080 | 1 |
42.2 | Conversor de HD-SDI para HDMI | 1 |
43 | Captação de Audio estudio 2 - Mixer de Audio Digital | |
43.1 | Mixer de Audio Digital 24 canais mono, 4 audio estere, 8 grupos e 8 aux | 1 |
43.2 | Interface adicional de 8 canais AES/EBU | 1 |
44 | Monitoração de Audio - Estudio 2 | |
44.1 | Caixa Acústica amplificada | 2 |
44.2 | Caixa Acústica amplificada | 2 |
45 | Microfones para Estudio 2 | |
45.1 | Microfones de lapela, sem fio UHF condensador cardioide resposta de frequência de 80 Hz para 18 KHz com receptor de montagem em rack | 4 |
45.2 | Microfones de mão Cápsula Dinâmica cardioide, sem fio UHF condensador cardioide resposta de frequência de 80 Hz para 18 KHz com receptor de montagem em rack | 2 |
45.3 | Adaptador de rack para microfones | 3 |
46 | Processador de audio e video para Central técnica | |
46.1 | Processador e sincronizadores de quadros com 1RU, conversor (up/down/cross), (HD-SDI e SD-SDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3 Gb / s 1080p | 1 |
46.2 | Interface e cabos AES para processador | 4 |
47 | Sistema de MAM e Gerenciamento de Conteudo, PlayOut, Ingest, Busca, Catalogação e Armazenamento | |
47.1 | Sistema de gravação e exibição de programas, composto pelos seguintes itens: 2 Canais de Ingest simultâneos e 2 com storage internos e 2 Canais de Playout simultanes com Storage Interno,Sistema de gerenciamento de ativos digitais (Media Asset Management), composto pelos | 1 |
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-27
seguintes itens: Sistema de Armazenamento centralizado | ||
48 | Sistema de pós produção não linear - 3 e 4 | |
48.1 | Processador Intel quad core, 3.2 GHz, 6GB de SDRAM DDR3 1600MHz, Drive Serial ATA de 1TB 5400 rpm, Processador gráfico ATI Radeon HD 5770 1GB, Mouse e Teclado sem fio, sistema operacional Mac OS X versão atualizada | 2 |
48.2 | Monitor LED 24" 1920 x 1080 Full HD | 2 |
48.3 | Placa de Captura SD/HD com Conexões Analógicas SDI, HDMI e Analógicas | 1 |
48.4 | Adobe Creative Suíte 6 Production Premium | 2 |
48.5 | Caixa Acústica amplificada | 4 |
49 | Sistema de pós produção não linear - 5 | |
49.1 | Processador Intel Core i5 quad core, 2,9GHz, Turbo Boost até 3,6GHz - 8GB de SDRAM DDR3, 1600MHz - 2x4GB - Drive Serial ATA de 1TB, 7200 RPM - NVIDIA GeForce GTX 660M 512MB GDDR5, Teclado, mouse, sistema Operacional MacOS e Monitor 27" | 1 |
49.2 | Adobe Creative Suíte 6 Production Premium | 1 |
50 | Dispositivos de gravação e Leitura de cartão | |
50.1 | leitor de Cartão SXS USB | 1 |
51 | Sistema de arquivamente em LTO | |
51.1 | Sistema de gravação de arquivo em LTO6 com Autoloader de 7 slots ativos e 1 drive. Inclui software de gerenciamento das fitas e do storage HSM, já instalado em servidor. | 1 |
52 | Sistema de automação de jornalismo | |
52.1 | Sistema para Automação de telejornalismo para 8 estações em uso simultâneo (Flutuantes) em ambiente Windows, Integrável via Protocolo MOS com sistema de MAM, Exibição de News, Mantendo o playlist de exibição sincronizado com o espelho do jornalismo | 1 |
52.2 | Servidor para instalacao do sistema de News, com Processador Intel® Core™ i5-4570 (3.2GHz até 3.6GHz com Intel® Turbo Boost 2.0, 4 Threads, 6Mb Cache) Memória 4GB DDR3 1600MHz, Placa Gráfica Integrada Intel® Graphics, Disco Rígido de 500GB SATA (7.200 RPM) | 1 |
53 | Materiais de Instalação | |
53.1 | - Cabos de Video High Definition BELDEN / Analógico RG-59 - Cabos de Audio AES BELDEN / Analogico Stereo Malha Dupla | 1 |
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-28
- Cabos SVGA 15pin / DVI / HDMI - Cabos e extensores, KVM Extender - Conectores XXX, XXX, X0, X00, XX00, XX00, XX0, RCA (Kings / Amphenol / Neutrik) - Adaptadores e conectores de audio e video - Réguas de AC para alimentação dos equipamentos - Fontes de energia, cabos de AC - Abraçadeiras, Hellermann para comadação e organização dos cabos - Organizador de Cabos - Tipo Flex espiral - Espelhos de acabamento para os cabos e passagem dos mesmos - Suportes para adaptação/fixaçao dos equipamentos. - Ferramentas em geral para instalação | ||
54 | Racks para instalação | |
54.1 | RACK PADRÃO 19'' com altura de 42U e Profundidade 1000mmX, cor preta com acabamento metalico Bandejas Fixas de 600 e 1000mm Bandejas Extraível 19'' - 1000mm Incluindo 4 x Perfil 19'' para fixação Barra para acabamento dos cabos de organização Nomenclatura das unidades de Rack Placas e painéis frontal de fechamento de 1U, 2U e 4U, para os espaços vagos, na cor preta. Organizador de Cabos de 1RU para acomodação dos cabos aos Switches de Rede e Fibra fornecidos neste projeto.Teto para fechamento dos Racks Kit de Fixação e Montagem, com porcas parafusos e arruelas | 6 |
55 | Serviços de Instalação | |
55.1 | Instalação Infra Banda-base e TI | 1 |
56 | Serviços de Comissionamento e start up dos fabricantes | |
56.1 | Instalação e configuração do Sistema de MAM e HSM | 1 |
57 | Serviços de Treinamento | |
57.1 | Serviços de Treinamento, Camera, Central Técnica, Sistema de Medição, intercomunicaçao, Edição Nle, MAM, NewsRoom | 1 |
58 | Serviços de Operação Assistida | |
58.1 | Serviço de operação assistida | 1 |
59 | Serviços de Suporte Técnico | |
59.1 | Serviços de Suporte Técnico durante 1 ano | 1 |
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-29
4.2. Das amostras:
4.2.1. As amostras quando solicitadas, se for o caso, descritas na especificação detalhada deverão ser entregues no prazo de ( ) dia(s), contados a partir da solicitação, no endereço
, CEP , Município: - CE, no setor: , telefones:
( ) nos horários de horas às horas e de horas às horas em dias úteis, para que seja realizada inspeção técnica.
4.2.2. As amostras serão devolvidas pela contratante após a execução do contrato.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de ( ) (preencher com dias), contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no(a)
(preencher com o endereço de entrega), no(s) horário(s) e dia(s) da semana de às e de às ,(preencher com os horários) de à
.(preencher com os dias da semana).
6.1.2. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), no prazo de 30 (trinta) dias úteis a empresa deverá entregar toda a diagramação executiva preliminar, projetos de instalação de todos os equipamentos relacionados no termo de referencia, de todas as ligações do sistema (Video Digital/Analógico, Áudio Digital/Analógico, Referência BB/TS, Rede Cat-5e/6/a, Fibra Otica) bem como elaboração de Lay Out dos equipamentos nos Racks.
6.1.3. Prazo de entrega dos equipamentos, materiais de instalação, racks e consoles em até 90 (noventa) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) nas instalações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
6.1.4. Prazo de Instalação dos Equipamentos: Executar a instalação física dos equipamentos de banda base e de TI em seus respectivos racks e consoles com os devidos cabeamentos, bem como os serviços de comissionamento dos fabricantes, ou seja, as configurações e star up de todos equipamentos e Sistemas de TI dos fabricantes em até 120 (cento e vinte) dias úteis após a entrega dos equipamentos na Prefeitura Municipal de Fortaleza e a emissão da Ordem de Serviços. A data de início da montagem será definida pela área técnica da TV. A comunicação da data de início da montagem será realizada pelo gestor do contrato com xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias antes do inicio das instalações;
6.1.5. Prazo de Treinamento: Execução dos treinamentos em até 30 (trinta) dias após o término das instalações, através de técnicos especializados, devidamente qualificados pelos fabricantes. Os treinamentos deverão ser executados na sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza ao pessoal designado pela mesma, até que tenham condições plenas de manuseio dos bens instalados constante no quadro.
6.1.6. Prazo da operação assistida: deverá ser iniciada no primeiro dia útil após o ateste do término das instalações e dos treinamentos por um período de 10 (dez) dias corridos, conforme carga horária estabelecida no Termo de Referência.
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-30
6.1.7. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
7.1. Todos os componentes dos sistemas, inclusive os serviços de configuração e instalação dos equipamentos, incluído o suporte técnico, terão garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, correções e atualizações por um período mínimo de 1 (um ) ano, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e Aceitação, emitido por comissão constituída pela Prefeitura Municipal de Fortaleza
7.2. Possuir suporte técnico para o(s) equipamento(s) ofertado(s), bem como para os demais acessórios integrantes da proposta, durante um período de 12 (doze) meses.
7.3. Nos casos em que o defeito apresentado durante o período de garantia não puder ser solucionado nas dependências da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o licitante vencedor poderá retirar e transportar o equipamento, a peça, ou componente para sua fábrica / oficina, somente após autorização destes órgãos, sem prejuízo das condições e prazos estabelecidos neste Temo de Referência. Nesse caso, deverá oferecer equipamento, peça ou componente similar ao removido e em condições de operação;
7.4. A substituição de peças, componentes ou de equipamentos que compõem a solução integradora, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado e homologado pelo fabricante;
7.5. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes ou de equipamentos, substituição de softwares, substituição ou reparo dos equipamentos, bem como o transporte, correrão por conta da licitante vencedora, não cabendo à Prefeitura Municipal de Fortaleza quaisquer ônus.
7.6. Durante o período de garantia, a solução do defeito apresentado em qualquer equipamento deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da notificação feita pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
7.7. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos e não satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. a licitante vencedora deverá substituir o produto ofertado por outro com as mesmas características, em perfeitas condições de uso, em prazo definido pela Área Técnica da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que dependendo das circunstâncias, poderá ser de 30 (trinta) a
150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
7.8. As peças de reposição relativas ao bem ofertado deverão, obrigatoriamente, estar disponíveis e ser fornecidas pela proponente, para cada equipamento, durante o prazo de 5 (cinco) anos.
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PROCESSO ADM. Nº.
FL. | 1-31
8. DO PAGAMENTO
8.1. O valor correspondente aos equipamentos, materiais de instalação, racks e consoles e equipamentos de iluminação serão pagos 30 (trinta) dias corridos após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO desta etapa. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos desta entrega. A apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil S/A.
8.2. O valor correspondente aos serviços de instalação será pago em 2 (duas) etapas da seguinte forma:
a) 65% após a conclusão das instalações físicas de todos os equipamentos, inclusive cabeamento, 30 (trinta) dias corridos após o atesto. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término das instalações.
b) 35% após o término de todas as instalações, bem como configurações, inclusive sistemas de TI, 30 (trinta) dias corridos após o atesto. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término das instalações.
8.3. O valor correspondente aos serviços de treinamento será pago 30 (trinta) dias corridos após certificação e aceitação pela área técnica da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza e emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término dos treinamentos.
8.4. O valor correspondente aos serviços de operação assistida será pago 30 (trinta) dias corridos após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término dos treinamentos.
8.5. O valor correspondente aos serviços suporte técnico durante 12 (doze) meses será pago em 12 (dozer) parcelas mensais, iguais e consecutivas. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas no 1º dia útil de cada mês, sempre relativas ao mês anterior e deverão ser pagas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos do recebimento da respectiva da nota fiscal.
8.6. O valor correspondente aos serviços de Comissionamento dos fabricantes será pago 30 (trinta) dias corridos após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término dos treinamentos.
8.7. O pagamento ficará condicionado à prévia atestação do gestor na nota fiscal/fatura, e a entrega dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.8. O faturamento deverá ser apresentado, para o LOTE ÚNICO, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) Fatura, com a identificação do(s) bem(ns), item fornecido, nome do Município de Fortaleza, número da licitação, número do contrato, número do empenho, e outros que julgar conveniente;
8.9. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
8.10. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
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8.12. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
9.1.1. Advertência
9.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos);
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
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trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12. DA FISCALIZAÇÃO
COMENTÁRIO: informar o nome e cargo do gestor do contrato.
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado (a) para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
COMENTÁRIO: informar “prazo de vigência e de execução”. Caso julgue necessário a previsão de prorrogação de prazos, utilizar o subitem 12.3, não havendo previsão de prorrogação, excluí-lo.
13.1. O prazo de vigência contratual é de ( ) , (preencher com dia, mês ou ano), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. O prazo de execução do objeto contratual é de ( ) ,(preencher com dia, mês ou ano) contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
13.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
COMENTÁRIO: caso julgue necessário incluir anexos neste Termo de Referência, relacioná-los no item abaixo. Caso contrário, concluir este termo no item 12 e excluir o item seguinte.
14. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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1.GRUPO 1
1 corder HDTV para Externa e uso em estúdio
2 (duas) unidades de Camcorder no formato XDCAM-EX com 3 x CMOS Exmor™ Full HD de 1/2 de polegada com resolução de 1920 x 1080 com lente inclusa com Diâmetro de Filtro M82 mm, pitch 0,75 milímetros (na lente), Distância focal f = 5,8 milímetros para 93 mm (equivalente a 31,4 mm a 503 milímetros em lente de 35 mm), Montagem de Lente 1/2 "do tipo baioneta, Zoom de 16x (óptico), servo / manual, sensibilidade de F12 e relação sinal/ruído de 59 dB, Formato de gravação de Vídeo em cartão SXS: Modo XXXX-0 Xxxx XXX HQ: VBR, taxa mínima de bits: 35 Mb/s, MPEG-2 MP@HL, modo SP: CBR, 25 Mb/s, MPEG-2 MP@H14, modo SD: DVCAM , Áudio: PCM linear (2 canais, 16 bits, 48 kHz) Visor colorido de LCD de 3,5 polegadas deve incluir:
2 (dois) unidades de Bolsa ou case para transporte
2 (dois) unidades de Bateria Li-Ion, Íons de Lítio, Voltagem de Saída: 14,4V, Capacidade: 95Wh
2 (dois) unidades de cartão de memória SXS de 32 GB
2 (dois) unidades de Carregador de bateria/AC de duas posições portátil para baterias de montagem em V de química íon de lítio, alimentação AC XLR de 4 Pinos
2 (dois) unidades de fonte de alimentação AC
2 (dois) unidades de Microfone Shotgun padrão polar supercardioide saída 3-pin
Sistema de teleprompter para 2 câmeras, com software compatível com PC ou MAC e powerpoint reversving, monitor LCD 15”, mecânica, vidro anti-reflexo UltraClear refletores HD, controle remoto com ou sem fio, Distribuição VGA AMP, Cabo VGA 15,2 m e adaptadores de montagem para o tripé acima sem o uso de contrapeso.
2 (dois) microfones de mão sem fio, com Cápsula Dinâmica cardioide, com resposta de frequência de 80 Hz para 18 KHz, UHF, com receptor portátil adaptável em câmera e alimentados por baterias tipo AA. Deverão ter, pelo menos, 1680 canais com 20 bancos de canais, um banco de canais fixos e 12 canais pré-definidos de fábrica cada um
2 (dois) microfones de lapela, sem fio, com condensador cardioide, e com resposta de frequência de 80 Hz para 18 KHz, UHF, com receptor portátil adaptável em câmera e alimentados por baterias tipo AA. Deverão ter, pelo menos, 1680 canais com 20 bancos de canais, um banco de canais fixos e 12 canais pré-definidos de fábrica cada um
2 Tripés para Estúdio e Externa
2 (Dois) tripés para uso em estúdio e externa com possibilidade de carregar um peso máximo de 11,5Kg, possibilidade de escolha da altura entre 84cm e 170cm, 2 estágios e estrela.
Deverão ser oferecidos 2 (Dois) Dolly com sistema de travamento do freio e 2 (Dois) manetes por cada tripé.
3 Mesa de corte de vídeo (Switcher) Estúdio 1
1 (Uma) mesa de corte de vídeo HD/SD de 1M/E multi-formado com 1 entrada DVI, 8 entradas SDI (SMPTE 292M, SMPTE 259M), 1 saída DVI, 5 saídas SDI (SMPTE 292M, SMPTE 259M), LCD Multimodo integrado de 7", Chroma Key, MultiViewer, Memória de vídeo, preview de memória, Memória de imagens e eventos. Deverá ter processamento de Sinal Y:PB:PR 4:2:2, 10 bit (8 bits para memória de vídeo), RGB 4:4:4, 8 bit. Formato de Sinal SD: 480 / 59.94i, 576 / 50i, HD: 1080 / 59.94i, 1080 / 50i, 720 / 59.94p, 720 / 50p, 1080 / 24PsF, 1080 / 23.98PsF 3. Deverá ter entradas de Vídeo SDI padrão: 8 linhas de sinal, 8 BNC (ENTRADA SDI ENTRADA 1 para ENTRADA SDI 8) com função de Up-Converter para
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conectores SDI ENTRADA 5 para SDI ENTRADA 8. Deverá ter sincronizador de quadro integrado para todos os canais de entrada. Deverá ter saídas de vídeo SDI padrão: 5 linhas de sinal,6 BNC (SAÍDA SDI 1 para SAÍDA SDI 5 x 1 linha cada, 2 saídas distribuídas para SAÍDA SDI 1 apenas) .Deverá ter saída de vídeo DVI padrão: 1 linha de sinal DVI-D. Podendo se expansão futura com opcional para expansão de até 4 linhas de saída adicionais (SAÍDA X0, XXXXX X0, XXXXX X0, XXXXX X0). Podendo ter expansão futura até 4 linhas de sinal de entrada adicionais (IN X0, XX X0, XX X0, XX B2). Deverá ter efeitos padrões de wipe, mix e corte assim como padrões de transição DVE utilizando 2 canais como redução, slide, squeeze e wipe 3D. Deverá oferecer função de memória de vídeo para 2 Entradas podendo salvar duas entradas para imagens estáticas (STILL) ou movies (CLIP). O Multiviewer deverá puder dividir a tela para mostrar PVW, PGM e todas as imagens de fonte em uma tela. Permite 4 / 5 / 6 / 9 / 10 / 16 divisões de tela.
4 Monitoração PGM do Estúdio 1
1 (um) monitor LCD de vídeo com matriz TFT ativa. Resolução de 1920 x 1080 pixel. Entrada de vídeo SDI. Detecção automática na entrada para HD ou definição padrão. Tamanho da Tela de 17 polegadas. Funcionalidade de Tally. Porta USB e Ethernet. Deverá ter suporte aos padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M e SMPTE
425M. Espaço de cor REC 709/601.
5 Monitoração Multiview do Estúdio 1
1 (um) monitor LED com resolução: Full HD, Tamanho da Tela: 40 polegadas. Ângulo de Visão: 178° (89/89). Potência de Áudio: 10 W + 10 W (8 ohms, 1 kHz, 10% THD,127V). USB:
2 laterais. Entradas: Conexão RF (2 Traseiras), Vídeo Composto (2 Traseiras), Vídeo Componente (1 Traseira), HDMI (2 traseiras + 2 laterais), Entrada de Áudio Analógica para HDMI (1 lateral), PC In (D-Sub)(1 Lateral), Entrada de Áudio Analógico (2 traseiras + 1 lateral), Ethernet (1 Traseira). Saídas: Saídas: Saída de Áudio Digital Óptica (1 Traseira), Saída de Áudio (1 Lateral), Fones de Ouvido (1 lateral).
6 Mixer de Áudio Digital do Estúdio 1
1 (um) Mixer de áudio digital com 32 canais de entrada mono, 4 estéreo, 8 grupos, 4 Aux e um Main estéreo. 4 processadores multi-efeitos. 12 entradas do tipo Mic/Line. Conversores AD/DA de 24-bit. Entrada e saída Word Clock com connector BNC (TTL/75 ohms). Deverá ter pelo menos 12 entradas com conector XLR e 1/4” TRS, 12 entrada e saída de Inserts com conector 1/4" TRS phone, uma saída estéreo balançada com conector XLR e uma saída de monitoração com conector 1/4" TRS phone, 8 entradas e saídas digitais AES/EBU com conector 25-pin D-Sub. Possibilidade de trabalhar em modalidade 24-bit/96kHz. Resposta em frequência 20 Hz - 40 kHz (+4 dBu ,600 ohms, 0.5-1.5 dB, 96 kHz). Conjunto completo de efeitos Virtual Circuitry Modeling e efeitos de reverberação. Inclui software para gravação, edição e mixagem.
7 Monitoração de Áudio para Estúdio 1
Deverá ser oferecido 2 (duas) caixas acústicas amplificadas de 40W com Woofer de 5" e Tweeter de 1" com resposta em frequência de no mínimo de 60 Hz - 20 kHz, máximo SPL de 108 dB. Deverão ter entradas e saídas para perfeita integração com Mixer de áudio.
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Deverão ser oferecidas 2 (duas) caixas acústicas ativas de retorno para estúdio (Powered PA) com Woofer 12" e Tweeter 1", máximo SPL de 112dB a 1 m de distancia e com resposta em frequência de no mínimo de 70Hz - 18.5kHz.
8 Microfones para Estúdio 1
4 (quatros) microfones de lapela Condensador Cardioide, que mantém isolamento do ambiente acústico. Com resposta de frequência de 60 Hz para 18 KHz. Xxxxxxx bateria interna ou phantom de 9 volt DC externa, Windscreen de malha de metal fornecido e clips de metal. Nível máximo de pressão sonora de entrada: 110 dB SLP, Conectores XLR macho 3-pin. Composta pelos seguintes acessórios: Transmissor UHF de Cinto Sem Fio para, e oito horas contínuas de operação com 2 baterias AA. Receptor UHF tipo rack.
2 (Dois) Microfones mão s/ fio, sistema UHF, c/ Cápsula Dinâmica Cardióide. Resposta de Frequência 60-18.000 Hz, Frequências comutáveis 1280, Presets de Frequência 4 memorizáveis. Utiliza bateria de 9 voltz operando até 7 horas, aceita alimentação 12 composto pelos seguintes acessórios: transmissor UHF de Cinto Sem Fio para, e 7 horas contínuas de operação com 2 baterias AA. Receptor UHF tipo Rack
Deverão ser fornecidos com adaptador para rack
9 Processador de áudio e vídeo para Estúdio 1
Deverá ser ofertado 1 (um) sincronizador de quadros de 1RU, com capacidade de conversor (up/down/cross) de múltiplos formatos e de relação de aspecto, Proc Amp, correção de cor e optimização de vídeo automático (Automatic video optimizer). Deverão ter suporte aos formatos de definição padrão e alta definição (HD-SDI e SD-SDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3Gb/s 1080p de processamento. Deverão incluir correção de cor. Duas entradas 3G/HD/SD comutáveis. Deverão ter suporte para Closed Caption (CEA608/708). Deverão ter capacidade de embarcar e desembarcar até 8 canais de áudio em sinais SDI. quatro canais de entrada analógicos e dois AES (75 Ohms). Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários para as conexões de áudio e de vídeo.
10 Sistema de pós-produção não linear – 1
1 (uma) estação de trabalho com processador Intel Quad Core, 3.2 GHz, 6GB de SDRAM DDR3 1600MHz, Drive Serial ATA de 1TB 5400 rpm, Processador gráfico ATI Radeon HD 5770 1GB, Mouse e Teclado sem fio, sistema operacional Mac OS ou Windows versão atualizada. 1 (um) monitor LED 24" 1920 x 1080 Full HD.
Deve ser integrada a 1 (uma) Placa de Captura SD/HD com conexões SDI, HDMI e analógicas com: entrada e saída vídeo SDI 10 bit SD/HD, suporte aos formados de vídeo: 525i NTSC, 625i PAL, 720HD e 1080HD. Entrada e saída SDI com 8 canais de áudio embarcado, entrada e saída de áudio analógico com 4 canais balanceados via conector 1/4. Duas saída AES/EBU. HDMI Entrada de áudio: 2 canais, HDMI Saída de Áudio: 2 canais. Uma entrada HDMI de vídeo e uma saída HDMI de Vídeo.
Deve ser integrado a 1 (uma) Licenças de Software para suíte de produção de vídeo, áudio, imagens, efeitos e grafismo Adobe (ultima versão) compatível sistema operacional Mac OS ou Windows (referencia de software incluso Premiere Pro CS6, After Effects CS6, SpeedGrade CS6, Photoshop Extended CS6, Audition CS6, Illustrator CS6, Flash Professional CS6, Encore CS6, Media Encoder CS6, Prelude CS6, and Story CS6.) ou Software para edição e produção de áudio e vídeo com características similares ou superiores
Deverá ser oferecido monitoração de áudio com 2 (duas) caixas acústicas amplificadas de 40W com Woofer de 5" e Tweeter de 1" com resposta em frequência de no mínimo de 60 Hz
- 20 kHz, máximo SPL de 108 dB
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11 Sistema de pós-produção não linear – 2
1 (uma) estação de trabalho com processador Intel Core i5 Quad Core, 2,9GHz, Turbo Boost até 3,6GHz - 8GB de SDRAM DDR3, 1600MHz - 2x4GB - Drive Serial ATA de 1TB, 7200 RPM
- NVIDIA GeForce GTX 660M 512MB GDDR5, Teclado, mouse, monitor 27 polegadas resolução 1920 x 1080", sistema operacional Mac OS ou Windows X versão atualizada.
Deverá ser integrado a 1 (uma) Placa de Captura SD/HD com conexões SDI, HDMI e analógicas com: SDI entrada de vídeo 2x 10-bit SD/HD/2K e 2D/3D comutável, Suportando 3Gb/s único link 4:2:2 / 4:4:4 e dual link 4:2:2 / 4:4:4, Vídeo SDI loop 1x reclocked 10-bit SD, HD , 3Gb/s HD e 2K comutável, Vídeo SDI Output 2x 10-bit SD/HD/2K/4K e 2D/3D comutável, Suportando 3Gb/s único link 4:2:2 / 4:4:4 e dual link 4:2:2 / 4:4:4, Vídeo analógico 1 Entrada Componente YUV em 3 BNC, 1x Composto em 1 BNC, Analógico de saída de vídeo 1x Componente YUV em 3 BNC, 1x Composto em 1 BNC, Entrada de vídeo HDMI tipo A, incluindo suporte 3D embalagem quadro, Saída de vídeo HDMI tipo A incluindo a embalagem quadro 3D e suporte 4K, entrada de áudio analógico com 2 canais de áudio analógico balanceado profissional através de conectores XLR, áudio analógico de saída 2 canais de áudio analógico balanceado profissional através de conectores XLR, entrada de áudio AES/EBU com 2 canais, saída de áudio AES/EBU com 2 canais, SDI com entrada de áudio de 8 canais embutidos em SD, HD e 2K, SDI com saída de áudio de 16 canais embutidos em SD, HD , 2K e 4K, entrada e saída de áudio em HDMI Entrada e saída Timecode em XLR para entrada LTC, entrada de Sincronização Blackburst em SD ou Tri -Sync em HD. Hardware para up-conversion da SD para 720HD ou 1080HD no playback e possibilidade de down- converter na saída.
Deve vir integrado a 1 (uma) Licenças de Software para suíte de produção de vídeo, áudio, imagens, efeitos e grafismo Adobe (ultima versão) compatível sistema operacional Mac OS ou Windows (referencia de software incluso Premiere Pro CS6, After Effects CS6, SpeedGrade CS6, Photoshop Extended CS6, Audition CS6, Illustrator CS6, Flash Professional CS6, Encore CS6, Media Encoder CS6, Prelude CS6, and Story CS6.) ou Software para edição e produção de áudio e vídeo com características similares ou superiores
12 Dispositivos de gravação e Leitura de cartão e discos
1 (um) leitor de Cartão SXS com conectividade USB com velocidade de leitura e gravação de até 800 Mb/s para cartões SxSPro e SxS-1e até 1,3 Gb/s para cartões SxS Pro+.
1 (uma) unidade externa de gravação e leitura para formatos XDCAM com conectividade USB
3.0. Suporta arquivos em todos os formatos de MPEG HD422 (50 Mb/s), MPEG HD (35/25/18 Mb/s), MPEG IMX (50/40/30 Mb/s), DVCAM (25 Mb/s) , Proxy vídeo MPEG-4 e áudio MPEG HD422: 8-channel / 24 bits / 48 kHz, MPEG HD: 0/0-xxxxxxx / 00 xxxx / 00 xXx, XXXX XXX: 8-channel / 16 bits / 48 kHz, ou 4-channel / 24 bits / 48 kHz, DVCAM 4-channel / 16 bits / 48 kHz, áudio Proxy A-law: 8/4/2-channel / 8 bits / 8 kHz suporta disco de camada dupla quanto o disco de camada simples; velocidade de leitura de até 333 Mb/s.
13 Sistema de armazenamento externo Thunderbolt
1 (uma) unidade de armazenamento DAS (Direct Attached Storage) de 12TB com 6 discos de 2TB SATA 7200rpm, com 2(duas) interface Thunderbolt 10Gbps, Data Transfer Rate de 800MB/s, com sistema de RAID 0, 1, 5, 6, 10 e possibilidade de Daisy-Chain de até seis unidades
14 Matriz de vídeo
1 (Uma) matriz multi-formado configurada com um placa de vídeo com áudio embarcado de 32 entradas e 32 saídas de SDI digital (SMPTE-259M, SMPTE-292M e SMPTE-424M) com possibilidade expansão até 128 entradas e 128 saídas de vídeo SDI digital. Deverá ter possibilitade de selecionar a função de reclocking automático pelos seguinte bitrate 143Mb/s,
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177Mb/s, 270Mb/s, e 360 Mb/s. Deverá ter equalização das entradas automático para cabo Belden 1694A ou equivalente para taxas de dados de até 360 Mb/s. Deverá em um único frame de no máximo 8RU ter a possibilidade de suportar e combinar diferentes tipos de sinais como vídeo digital SDI, áudio e vídeo analógico, áudio digital AES/EBU, Time code, Data (RS- 422). Deverá ter acesso frontal a as placas, as fontes de alimentação e aos ventiladores para serviço rápido de substituição e expansão. Deverá ter sistema de fonte redundante com comutação automática entre elas. Entradas de sincronização, usados para localizar ponto de comutação de vídeo do tipo Hi-z looping, PAL/NTSC analog black ou HD tri-level sync. 1 (Um) sistema de controlo dos crosspoint da matriz integrado na mesma, sem necessidade de hardware externo, baseado em protocolo de comunicação em rede Ethernet, usando conexões Ethernet padrão RJ-45 e compatível com a matriz especificada neste Edital, configurável via software fornecido junto com o sistema de painéis de control2. 1 (Um) switch Gigabit de 24 portas para conexão dos painéis de controle para montagem em rack. 1 (Um) painel de controle para central técnica com capacidade de operar com funções do modo XY e com 1 display para auxilio as operações, oito botões configuráveis para origens, destinos salvos, ou acesso ao segundo conjunto de prefixo / sufixo. Três painéis de controle remoto com 48 botoes programáveis em 1RU para selecionar a fonte, o nível, destino, salvo, ou lock/protect. Configurável como 48 x 1 ou para qualquer combinação XY com seleção direta de destino fonte.
15 Patch para redundância da Matriz
2 (duas) unidades de Patch de vídeo de 2RU, com 32 conexões SMPTE 424M-2006 para HDTV, 3.0 GHz e 3.0 Gbps Midsize Video Jackfield, do tipo Normaled e Terminating Jacks e com numeração no painel frontal e traseiro. 10 Patch chord de cor roxo de 60 cm
16 Modulares de vídeo
Sistema de distribuição de vídeo analógico e digital com 2 bastidores para até 10 placas, fonte redundante e interface de rede para configurações com 8 placas de distribuição e equalização de sinal de vídeo HD-SDI e SD-SDI e compatível com DVB ASI, operação dupla como: dois distribuidores com de 1x4 ou singular como um único distribuidor de 1x8. 4 placas de distribuição de vídeo analógico 1x8, com amplificação e equalização dos cabos Belden 1505A, fornecidas com conectores, Software de configuração, controle e respectivo hardware para instalação compartilhada com os modulares de áudio.
17 Modulares de áudio
Sistema de distribuição de áudio analógico e digital com 3 placas de distribuição de áudio analógico estéreo de 1x8 com conectores. Resposta em frequência de 20Hz-20kHz a ±0.05 dB, ganho de escala de -15 dB a +33 dB, saída máxima de nível de +24 dBu . Software de configuração e controle e bastidor compartilhada com os modulares de vídeo.
18 Processador de áudio e vídeo para Central Técnica
Deverá ser ofertado 1 (um) sincronizador de quadros de 1RU, com capacidade de conversor (up/down/cross) de múltiplos formatos e de relação de aspecto, Proc Amp, correção de cor e optimização de vídeo automático (Automatic video optimizer). Deverão ter suporte aos formatos de definição padrão e alta definição (HD-SDI e SD-SDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3Gb/s 1080p de processamento. Deverão incluir correção de cor. Duas entradas 3G/HD/SD comutáveis. Deverão ter suporte para Closed Caption (CEA608/708). Deverão ter capacidade de embarcar e desembarcar até 8 canais de áudio em sinais SDI. quatro canais de entrada analógicos e dois AES (75 Ohms). Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários para as conexões de áudio e de vídeo.
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19 Monitoração técnica - Waveform
1 (um) monitor de forma de onda portátil, multi- formato e multi- padrão com 4 entradas HD/SD-SDI para monitoramento simultâneo, possibilidade de monitorização e medição de Áudio Loudness, geração de multi-taxa Color Bar e de sinal patológica, monitoração de áudio embarcado de até 16 canais AES. Deve incluir ferramentas de monitoração de Gamut de cor do tipo Diamond and Arrowhead, exibição de referência externa (Black Burst ou Sinc Tri- nível), funcionalidade de alarmes, relatórios de status e log de erros para 10.000 eventos para semplificar a correção de erros. Possibilidade de monitoração de Closed Caption (CEA708/608) Teletext e OP47 legenda e de detectar e decodificar dados do ANC, incluindo AFD, WSS, Índice de Vídeo, TSID, V-Chip, Broadcast Flag/ CGMS-A, VITC, LTC, e ANC TC ARIB STD-B35/B37/B39, TR-B22, B23 e ANC inspecção, exibição e análise de dados SDI. Deve incluir 1 bateria, adaptador necessário para encaixe da bateria e 1 carregador compatível.
20 Monitoração de vídeo para central Técnica
1 (um) Monitor LCD broadcast 17’’ LCD com resolução 1366x768, Contrast Ratio 900:1, duas entradas HD/SD SDI um saída through-out HD/SD, uma entrada DVI-I com HDCP e entrada analógica componente, composto, S-Video e RGB. Mapeamento de pixel 1:1 para sinais SD e HD. Deverá incluir desembarcador de audio e autofalante integrados. Deverá ter suporte para ferramenta de calibração de cores, exibição de Timecode, UMD, exibição de Closed Caption CEA-608/708 (SDI) e incorpor medidor de nível de áudio (16 canais), Foco Assist Function, medidor Waveform (SDI) e Vector Scope (SDI). Adaptador de rack para monitor broadcast 17".
21 Monitoração Dual de vídeo para central Técnica
2 (dois) monitores de 2RU para montagem em rack com 2 telas de 8’’ Resolução das telas 800x480, duas entrada HD/SD-SDI e deverá ter suporte aos padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M e SMPTE 425M.
22 Monitoração Multiview da Central Técnica
1 (um) sistema para Multiviewer com pelo menos 4 entradas SDI e uma saída HDMI. Suporte a sinais 3G/HD/SD-SDI, capacidade de mostra e ocultar etiquetas e medidores de VU, sincroniza de áudio e vídeo para sinais SDI sem Genlocked. Deverá suportar entrada de sinais com resolução até 1080p (Level B) 50/59.94/60. 1 (um) conversor de HD-SDI para HDMI.
23 Monitoração de áudio da Central Técnica
1 (um) monitor e medidor de áudio de 2 canais AES e 8 canais áudio analógico 1RU com medidor que pode selecionar 1 dos 4 sinais AES ou um pares de sinais analógicos, ou somar qualquer um dos 4 pares analógicos. Resposta em frequência de 60 Hz - 16 kHz (+ ou -6 dB). 8 entradas balanceadas analógicas em Mini-Phoenix, 4 entrada pares desbalançadas AES em BNC, 4 pares de entrada balanceadas AES no Mini-Phoenix, 2 saídas analógicas balanceadas em Mini-Phoenix. Taxa de amostragem da entrada AES/EBU de 32-48 kHz.
24 Gerador de sinais de referência
2 (dois) geradores de sincronismo com nove saídas que podem ser controlados individualmente, em grupos de três. Deverá entrada de referência externa, 9 saídas em BNC,
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48 kHz Wordclock, DARS áudio, HD-Sync do tipo Tri-level e SD-Sync tipo Black burst, DARS AES-11, 48 kHz, grau 2 , wordclock 75Ω, 5 Vp-p. Deverá ser fornecido adaptador de Rack.
25 Sistema de intercomunicação
Sistema de intercomunicação composto por 4 (quatro) estações de intercomunicação com quatro canais, utilizável com headset e/ou em conjunto com uma caixa acústica (item abaixo). Possibilidade de trabalhar em sistemas de tipo dois fios (Two Wire) e quatros fios (Four Wire) ou uma combinação dos dois. A sinalização de chamadas é feita usando um (20 kHz) sinal inaudível para ativar um indicador de chamada LED, fornece "Talk- off" remoto, circuito VOX, IFB Simples, chaveamento de dispositivo externo, limitador para microfone e mantém a programação mesmo quando a energia é desligada. Deverá ser fornecida também 1 (uma) fonte de alimentação para sistema de intercomunicação de tipo dois fios (Two-Wire) para operações com dois e quatro canais podendo alimentar até 25 equipamentos no sistemas de intercom Party-Line. Inclui entrada para canais de programa, áudio linking, e três modalidades de trabalho RTS® 2-channel, RTS® 4-channel e Clear-Com® . 1 (uma) divisor (splitter) passivo para utilizar com sistema de alimentação acima, com 5 saídas com conectores . 2 (dois) estações BeltPack com botões para ligar e falar e com luzes indicadoras, sem utilizo de baterias, alimentado externamente por fonte de alimentação do sistema de intercomunicação e com função de chamada que permite enviar ou receber sinais, incluindo um alerta de chamada audível do lado "ouvir". 6 (seis) fone de ouvido (Headset) de um lado com resposta me frequência de 50Hz-15 kHz, com microfone com resposta em frequência 100Hz - 8kHz e funcionalidade de cancelamento de ruído de microfone dinâmico com posicionamento ajustável em ambos os lados da cabeça. 4 (quatro) microfones tipo ganso e 4 (quatro) caixas acústicas para trabalhar em conjunto com a estação de intercomunicação acima. Deverá ser fornecidos suporte de rack para todas as componentes do sistema de intercomunicação especificado e todos os acessórios para o correto funcionamento.
26 Desidratador
1 (um) desidratador com as seguintes características: Tipo não regenerativo que utiliza compressor e secagem de ar através de material dessecante (silica-gel) com 4 saídas de 3/8” e 4 adaptadores de 1/4”; Utilizado para fornecer ar seco comprimido e filtrado para injeção de ar no cabo coaxial de radio frequência; Com compressor de 1/8 HP, com enrolamento de partida auxiliar e diafragma de neopreme; Com monômetro de fundo de escala de 1kgf/cm2, com recipiente plástico para colocação da silica-gel; Capacidade de ar seco >= 1000 l/h; Pressão de saída: 0,14 a 0,36 kgf/cm2.
27 Sistema de Transmissão/Recepção
1 (uma) parabólica com Diâmetro 3,20m, número de Seções 8 pétalas, Refletor Fibra com aluminização interna, Ajuste de Azimute 0-360º, Ajuste de Elevação 0º a 90º, Flange de Saída CPR 229 G, Ganho (dBi) Banda C 41,4 dBi, Ganho (dBi) Banda Ku (12Ghz) 49,0 dBi, Polarização. Linear, Frequência de Operação (C/Ku) 3,4 a 4,2 Ghz / 10,7 a 12,75 Ghz, VSWR (Max) Menor ou igual a 1,3, F/D 0,36, Profundidade da Antena (cm) 55,55 cm, Distância Focal (cm) 115,2cm, alimentação dupla linear prof. Banda C , LNB Banda C.
1 (um) decodificador e receptor integrado para MPEG-2 SD/HD - 4:2:0/4:2:2 & H.264 SD/HD
- 4:2:0. Receptor modular com uma entrada de ASI, controle em painel frontal, controle remoto via Web browser e SNMP; 04 entradas de RF independentes; Interface Ethernet; 03 saídas SDI configuráveis para SD/HD/ASI/auto independentes + 1 saída CVBS, 1 saída RGB; Decoder MPEG-2 422; 04 saídas de áudio analógico balanceado em conector XLR macho; 02 saídas de áudio digital AES em conector XLR macho; Licenças para DVBS2/8PSK e DVB-
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S2/QPSK; Com entrada de referência ntsc e licença ativa; Com licença de decoficador para sinais MPEG-2 HD & SD 4:2:2, MPEG-4 HD e SD 4:2:0; Com licença de decodificador de áudio AAC; Com licença de decodificador de DOLBY DIGITAL; Com inserção de biss.
28 Sistema de controle mestre (Mesa Mestre)
Mesa para controle mestre/máster SDI SD/HD e 3G, composta de 8 entradas com áudio embedded, saídas de vídeo frameadas para PGM e PST, portas GPI com atraso configurável
, suporte a áudio analógico, saída de áudio estéreo analógico para monitoração, funções de mixagem entre áudios embedded e analógicos, áudio over, automação completa com o exibidor a ser adquirido através do presente edital e módulo integrado para inserção de logos para os sinais de PGM e PST. A mesa deve disponibilizar o corte limpo dentro do intervalo vertical para suas respectivas saídas de PGM e PST.
Acompanha remoto de operação padrão rack 19” de 2U, display para monitoramento de áudio e opcional de inserção de logo com remoto.
29 Servidores redundantes de exibição de comercias e sistema de automação de programação integrada.
Sistema de automação para exibição e inserção de comerciais e programas, composto de 1 canal de playout e 1 canal de ingest para sinais analógicos CPST e componente, SDI SD, SDI HD e 3G. Deverá ofertar redundância 1:1 de todas as componentes dos servidores de ingest e playout.
Deverá ser ofertado um software de sincronismo automatizado entre o servidor de exibição principal e secundário de backup e para espelhamento e controle de roteiro de exibição redundante e ingest/importação de arquivos de vídeo. Deverá permitir que os arquivos de vídeo e alterações/edições de roteiro sejam realizadas uma única vez através do exibidor principal, e que as mesmas sejam replicadas ao exibidor redundante sem necessidade de nova intervenção do operador.
Sistema provido de software em Português, suporte a gravação e exibição simultânea, suporte a Close Caption, 16 canais de áudio Embedded, Up/Down conversão das mídias quando necessário, de forma automática e transparente, para as respectivas configurações de saída estipuladas previamente para o roteiro em execução. Possuir automação completa com sistema de controle mestre (Mesa Mestre) a ser adquirido neste presente edital, assim como suporte a FTP, software para OPEC e integração com os principais softwares de OPEC existentes no mercado de broadcast, edição básica integrada, assim como software para envio de mídias ao exibidor.
O sistema deve estar provido, ainda, das seguintes características:
- gabinete dos servidores com fonte redundante hot swappable.
- placa I/O com capacidade de trabalhar com resoluções de quadro de 64 x 64 até 1920 x 1080, taxas de bits de 100 Kb/s para 50 Mb/s, taxas de quadros 15 , 23,98 , 24, 25 , 29,97 , 30, 50, 59,94 , e 60 quadros por segundo, perfis de codificação Linha de Base ( CAVLC ) e principal perfis ( CABAC ), controles de codificação: 2.0 , 3.0, 3.1, 4.0, 4.1, 4.2 e suporte de nível, estrutura GOP, taxa de bits constante ( taxa de bits permanece estável , a qualidade varia dependendo da complexidade de cada quadro ), qualidade constante (cada quadro do vídeo é analisado para proporcionar a qualidade alvo, taxa de bits variável , mantendo a taxa de bits mais baixa possível ), taxa de bits variável ( espreme a melhor qualidade possível , à taxa média de bits alvo), filtragem de ruído ( salva pedaços , reduzindo as altas frequências no vídeo ), De-interlacing ( garante alta qualidade de codifica entrelaçado material de fonte SD e 1080i), data rate slider ( produz transições mais suaves ou mais abrupta), monitoramento da frequência da amostra ( verifica a conformidade com a taxa de dados de destino, detecção de cena ( proporciona uma qualidade de multi-pass em uma única
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passagem com a Apple Compressor). Deverá ter entrada e saída HDMI, SDI, Composto e componente através utilizo de cabo de breakout.
- mínimo de 2TB útil para armazenamento de mídia, após configuração RAID.
- HD dedicado para sistema exibição, com redundância ou backup de recuperação.
- Software de grafismo integrado.
- Entradas e saídas GPI, mínimo de 4 portas.
- Preview interno para os roteiros de exibição.
Deverá ser oferecido um Switcher Serial para interligação de comunicação serial composto de cabos para conexão com exibidores, comutadores e mesa máster. Cabo padrão de 5 metros.
30 Monitoração Multiview do controle mestre
2 (dois) Sistemas de Multiviewer com pelo menos 4 entradas SDI e uma saída HDMI. Suporte a sinais 3G/HD/SD-SDI, capacidade de mostra e ocultar etiquetas e medidores de VU, sincroniza de áudio e vídeo para sinais SDI sem Genlocked. Deverá suportar entrada de sinais com resolução até 1080p (Level B) 50/59.94/60.
2 (dois) monitores de LED com resolução: Full HD, Tamanho da Tela: 40 polegadas. Ângulo de Visão: 178° (89/89). Potência de Áudio: 10 W + 10 W (8 ohms, 1 kHz, 10% THD,127V). USB: 2 laterais. Entradas: Conexão RF (2 Traseiras), Vídeo Composto (2 Traseiras), Vídeo Componente (1 Traseira), HDMI (2 traseiras + 2 laterais), Entrada de Áudio Analógica para HDMI (1 lateral), PC In (D-Sub)(1 Lateral), Entrada de Áudio Analógico (2 traseiras + 1 lateral), Ethernet (1 Traseira). Saídas: Saídas: Saída de Áudio Digital Óptica (1 Traseira), Saída de Áudio (1 Lateral), Fones de Ouvido (1 lateral).
31 Monitoração de vídeo do controle mestre
1 (um) monitor LCD de vídeo com matriz TFT ativa. Resolução de 1920 x 1080 pixel. Entrada de vídeo SDI. Detecção automática na entrada para HD ou definição padrão. Tamanho da Tela de 17 polegadas. Funcionalidade de Tally. Porta USB e Ethernet. Deverá ter suporte aos padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M e SMPTE
425M. Espaço de cor REC 709/601.
32 Monitoração dual de vídeo do controle mestre
2 (dois) monitores de 2RU para montagem em rack com 2 telas de 8’’ Resolução das telas 800x480, duas entrada HD/SD-SDI e deverá ter suporte aos padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M e SMPTE 425M.
33 Monitoração de áudio do controle mestre
1 (um) monitor e medidor de áudio de 2 canais AES e 8 canais áudio analógico 1RU com medidor que pode selecionar 1 dos 4 sinais AES ou um pares de sinais analógicos, ou somar qualquer um dos 4 pares analógicos. Resposta em frequência de 60 Hz - 16 kHz (+ ou -6 dB). 8 entradas balanceadas analógicas em Mini-Phoenix, 4 entrada pares desbalançadas AES em BNC, 4 pares de entrada balanceadas AES no Mini-Phoenix, 2 saídas analógicas balanceadas em Mini-Phoenix. Taxa de amostragem da entrada AES/EBU de 32-48 kHz
34 Processador de áudio e vídeo para controle mestre
Deverá ser ofertado 1 (um) sincronizador de quadros de 1RU, com capacidade de conversor (up/down/cross) de múltiplos formatos e de relação de aspecto, Proc Amp, correção de cor e optimização de vídeo automático (Automatic video optimizer). Deverão ter suporte aos formatos de definição padrão e alta definição (HD-SDI e SD-SDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3Gb/s 1080p de processamento. Deverão incluir
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correção de cor. Duas entradas 3G/HD/SD comutáveis. Deverão ter suporte para Closed Caption (CEA608/708). Deverão ter capacidade de embarcar e desembarcar até 8 canais de áudio em sinais SDI. quatro canais de entrada analógicos e dois AES (75 Ohms). Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários para as conexões de áudio e de vídeo.
2.GRUPO 2
35 Câmera de Estúdio 2
Deverão ser fornecidas 2 (duas) câmeras para produção de estúdio. A cabeça da câmera deverá ser composta por duas unidades distintas, com opções incluídas de Triax ou fibra para transmissões Triax e transmissão em fibra sem a conversão de sinal. Deve haver uma solução para operar um sistema de câmera Triax através de cabos de fibra. A Transmissão Triax e Fibra deve oferecer 10 bits em baixa latência de transmissão de sinal digital para todos os formatos de sinal HD até 1080p50/60. A transmissão em Triax deve ser possível em mais de 1500 metros, usando cabos de 00.xx / 0,55 " de diâmetro. Também deve ser possível a utilização de infra-estrutura de fibra apagada para o comprimento do cabo estendido. A Transmissão em fibra deve ser possível em até 3.000 metros (para a configuração portátil), incluindo alimentação da câmera usando o cabo de fibra híbrida. A câmera deve usar três sensores CMOS FT de 2/3 polegadas totalmente digital com 1920x1080 pixels e comportamento do obturador global. Os sensores da câmera não devem gerar nenhuma mancha vertical “Smear”. O sistema de câmera deve oferecer uma construção em H / V (horizontal / vertical ) modo reverso e sem qualquer latência no processamento de sinal da câmera cabeça. A cabeça de câmera deve oferecer atualizações de software afim de suportar todos os formatos HD, incluindo 1080p50/60, sem a necessidade de alteração de hardware. A estação base (XCU) deve oferecer uma funcionalidade de encaixe, tendo apenas o gabinete fixo com a eletrônica removível, para possível utilização da mesma câmera em uma unidade móvel, sem a necessidade de re-cabeamentos ou reconfiguração. Deve incluir Viewfinder de LCD de 7’’ colorido deve oferecer pelo menos três botões definidos pelo usuário com uma mensagem de texto clara das funções atribuídas. Deverá ser oferecido painel de controle com Joystick com possível uso via cabo Ethernet e indicação de Tally. Deve incluir adaptador de tripé e fonte de alimentação da câmera. Deverá incluir lente HD de 2/3’’ com relação de aspecto de 16:9, na classe de zoom no mínimo de 20x, e que abrange uma ampla variedade de distâncias focais, especialmente quando combinado com o extender de 2x estender o seu comprimento focal de 8,2 ilímetros-164 milímetros para 16,4 milímetros- 328mm. Deverá incluir controle de zoom e controle de velocidade variável deve ser integrado no punho da câmara. Deve ser oferecido cabo Triax de 50 metros.
36 Camcorder para uso em Estúdio 1
Deverão ser fornecidas 2 (duas) unidades de Camcorder no formato XDCAM-EX com 3 x CMOS Exmor™ Full HD de 1/2 de polegada com resolução de 1920 x 1080 com lente inclusa com Diâmetro de Filtro M82 mm, pitch 0,75 milímetros (na lente), Distância focal f = 5,8 milímetros para 93 mm (equivalente a 31,4 mm a 503 milímetros em lente de 35 mm), Montagem de Lente 1/2 "do tipo baioneta, Zoom de 16x (óptico), servo / manual, sensibilidade de F12 e relação sinal/ruído de 59 dB, Formato de gravação de Vídeo em cartão SXS: Modo XXXX-0 Xxxx XXX HQ: VBR, taxa mínima de bits: 35 Mb/s, MPEG-2 MP@HL, modo SP: CBR, 25 Mb/s, MPEG-2 MP@H14, modo SD: DVCAM , Áudio: PCM linear (2 canais, 16 bits, 48 kHz) Visor colorido de LCD de 3,5 polegadas. Deverá incluir Viewfinder 5" LCD colorido, controle de foco e zoom, adaptador (sapata) para fixação ao tripé.
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37 Tripé para estúdio 2
2 (Dois) tripés para uso em estúdio com possibilidade de carregar um peso máximo de 16,5Kg, possibilidade de escolha da altura entre 66 e 000.xx, bola de nível iluminada, 2 estágios e estrela. Deverão ser oferecidos 2 (Dois) Dolly com sistema de travamento de freio e 2 (Dois) manetes.
38 Tripé para estúdio 1
2 (Dois) tripés para uso em estúdio e externa com possibilidade de carregar um peso máximo de 11,5Kg, possibilidade de escolha da altura entre 84cm e 170cm, 2 estágios e estrela e 2 (Dois) manetes por cada tripé.
39 Switcher para estúdio 2
1 (uma) solução integrada, incluindo funcionalidade de mesa de corte, gerador de caracteres e gráficos com software para criação destes, efeitos e transição integrado e em tempo real e ao vivo, armazenamento, gravação e reprodução de clipe de vídeo e multiviewer. Deverá ter 8 entradas HD/SD-SDI e 4 saídas HD/SD-SDI ( 1x Programa, 1x Background/Stage, 2x auxiliares), cada um com até 16 faixas de áudio embutido, 2 entradas de áudio analógicas e 4 saídas de áudio analógicas. Deverá ter suporte aos formatos de vídeo SD e HD, 1920 x 1080, MPEG2 I-Frame (SD, HD, TS), IMX/D10 30, 40, 50, DVC Pro 25/50, MPEG4, XDCAM 18, 25,
35, 50. Suporte formatos de arquivo de mídia MXF (OP1A), AVI, ASF,VOB. Suporte aos formatos de áudio PCM, MP3, AAC (mpeg2, mpeg4), WMA v1, v2, pro MPEG1. Suporte aos formatos gráficos : Targa (TGA) tipo 2 ( não comprimido RGB) em RGB de 24 bits ou formatos RGBA de 32 bits ( superior / inferior primeiro bit suportado) e BMP em 24-bit RGB não comprimido. Deverá ter saída DVI com possibilidade de utilização de interface Touchscreen. Deverá ter um disco de 500GB do tipo SSD para gravação de arquivos. Deverá ter processamento 4:4:4:4 10bit incluído sistema de input e output e processamento gráfico OpenGL para gráficos e efeitos. Deverá ser fornecido software compatível com plataforma Mac e PC para composição off-line de layout, gráficos 2D/3D, Real Time Layering para gráficos, efeitos e transições. Deverá ter possibilidade de se integrar com o sistema de MAM permitindo adicionar controle de gravação e ingest , logging avançado, gerenciamento de conteúdo e integração com software de edição. Possibilidade de integração com servidores de ingest e exibição e sistema de controlo da matriz. Deverá ser oferecido um monitor de 23 multi-touch com 10 pontos de toque e resolução Full HD (1920 x 1080), possibilitando funcionalidade como Scroll, Tap, Touch e arastar, esticar imagens com os dedos. Deverá ter Aspect Ratio de 16:9, brilho de 270 cd/m2, suporte de cores tipo Color Gamut (típico) a 82%, profundidade de cor de 16.78M cores, Contrast Ratio de 1,000:1 8 million:1 (Max Dynamic Contrast Ratio), ângulo de visão 178° vertical / 178° horizontal, Tempo de resposta: 8 ms com overdrive (cinza a cinza), Backlight Painel: LED sistema de barra de luz. Deverá ter conectores DisplayPort, HDMI, USB 3.0 Portas, G / Ethernet, fone de ouvido e microfone. Deverá ter um sistema de suporte para articulação e inclinação com sistema de travamento de segurança.
40 Gerador de Caracteres para Estudio 1
1 (um) gerador de caracteres SDI SD/HD, composto de placa de I/O, Sistema Operacional Windows, Gabinete para processador CPU, hard disk de 500 GB SATA e um hard disk de 1TB, Monitor de 19" LCD , Teclado e Mouse. A Placa de I/O deverá ter suporte aos formatos 3G/HD/SD SDI e com possibilidade de ser configurar com até 4 entradas ou 4 saídas, as
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entradas e saídas podem ser combinados como vídeo e key deve ter suporte completo a VANC e HANC, Timecode (SMPTE 12M-2) e identificação Playload (SMPTE 352).
O sistema deve permitir key interno e/ou externo gerando Key & Fill, possui ferramentas para criação de animações, software com interface time-line e integração com os principais softwares de edição do mercado de broadcast, histórico de projetos, Crawl e Scroll.. O sistema deve possuir ferramentas dedicadas à exibição dos projetos de modo a facilitar o workflow de operação e assim gerenciando totalmente a exibição de caracteres de forma simples e prática, em software individual dedicado a mesma. O sistema fornece suporte à importação de elementos 3D assim como sua eficiente exibição e importação de sequências TGA para criação de animações diversas. Utiliza de tecnologia de alta performance como OpenGL ou similar .
41 Monitoração PGM do Estúdio 2
1 (um) monitor LCD de vídeo com matriz TFT ativa. Resolução de 1920 x 1080 pixel. Entrada de vídeo SDI. Detecção automática na entrada para HD ou definição padrão. Tamanho da Tela de 17 polegadas. Funcionalidade de Tally. Porta USB e Ethernet. Deverá ter suporte aos padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M e SMPTE
425M. Espaço de cor REC 709/601.
42 Monitoração Multiview do Estúdio 2
1 (um) monitor LED com resolução: Full HD, Tamanho da Tela: 40 polegadas. Ângulo de Visão: 178° (89/89). Potência de Áudio: 10 W + 10 W (8 ohms, 1 kHz, 10% THD,127V). USB:
2 laterais. Entradas: Conexão RF (2 Traseiras), Vídeo Composto (2 Traseiras), Vídeo Componente (1 Traseira), HDMI (2 traseiras + 2 laterais), Entrada de Áudio Analógica para HDMI (1 lateral), PC In (D-Sub)(1 Lateral), Entrada de Áudio Analógico (2 traseiras + 1 lateral), Ethernet (1 Traseira). Saídas: Saídas: Saída de Áudio Digital Óptica (1 Traseira), Saída de Áudio (1 Lateral), Fones de Ouvido (1 lateral).
43 Mixer de Áudio Digital do Estúdio 2
1 (um) Mixer de áudio digital com 32 canais de entrada mono, 4 estéreo, 8 grupos, 4 Aux e um Main estéreo. 4 processadores multi-efeitos. 12 entradas do tipo Mic/Line. Conversores AD/DA de 24-bit. Entrada e saída Word Clock com connector BNC (TTL/75 ohms). Deverá ter pelo menos 12 entradas com conector XLR e 1/4” TRS, 12 entrada e saída de Inserts com conector 1/4" TRS phone, uma saída estéreo balançada com conector XLR e uma saída de monitoração com conector 1/4" TRS phone, 8 entradas e saídas digitais AES/EBU com conector 25-pin D-Sub. Possibilidade de trabalhar em modalidade 24-bit/96kHz. Resposta em frequência 20 Hz - 40 kHz (+4 dBu ,600 ohms, 0.5-1.5 dB, 96 kHz). Conjunto completo de efeitos Virtual Circuitry Modeling e efeitos de reverberação. Inclui software para gravação, edição e mixagem.
44 Monitoração de Áudio – Estúdio 2
Deverá ser oferecido 2 (duas) caixas acústicas amplificadas de 40W com Woofer de 5" e Tweeter de 1" com resposta em frequência de no mínimo de 60 Hz - 20 kHz, máximo SPL de 108 dB. Deverão ter entradas e saídas para perfeita integração com Mixer de áudio.
Deverão ser oferecidas 2 (duas) caixas acústicas ativas de retorno para estúdio (Powered PA) com Woofer 12" e Tweeter 1", máximo SPL de 112dB a 1 m de distancia e com resposta em frequência de no mínimo de 70Hz - 18.5kHz.
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45 Microfones para Estúdio 2
4 (quatros) microfones de lapela Condensador Cardioide, que mantém isolamento do ambiente acústico. Com resposta de frequência de 60 Hz para 18 KHz. Xxxxxxx bateria interna ou phantom de 9 volt DC externa, Windscreen de malha de metal fornecido e clips de metal. Nível máximo de pressão sonora de entrada: 110 dB SLP, Conectores XLR macho 3-pin. Composta pelos seguintes acessórios: Transmissor UHF de Cinto Sem Fio para, e oito horas contínuas de operação com 2 baterias AA. Receptor UHF tipo rack.
2 (Dois) Microfones mão s/ fio, sistema UHF, c/ Cápsula Dinâmica Cardióide. Resposta de Frequência 60-18.000 Hz, Frequências comutáveis 1280, Presets de Frequência 4 memorizáveis. Utiliza bateria de 9 voltz operando até 7 horas, aceita alimentação 12 composto pelos seguintes acessórios: transmissor UHF de Cinto Sem Fio para, e 7 horas contínuas de operação com 2 baterias AA. Receptor UHF tipo Rack
Deverão ser fornecidos com adaptadores de rack.
46 Processador de áudio e vídeo para Estúdio 2
Deverá ser ofertado 1 (um) sincronizador de quadros e TBC (Time Base Corrector) de 1RU, com capacidade de conversor (up/down/cross) de múltiplos formatos e de relação de aspecto. Deverão ter suporte aos formatos de definição padrão e alta definição (HD-SDI e SD-SDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3Gb/s 1080p Nível A e Nível B de processamento. Deverão incluir correção de cor, Sync/Delay, ProcAmp, Noise Reduction e Clipping. Duas entradas 3G/HD/SD comutáveis. Deverão ter suporte para Closed Caption (CEA608/708) e Teletexto (OP47), descrição do formato de apoio ativo (AFD) e Wide Screen Signaling (WSS)/VI. Deverão ter capacidade de embarcar e desembarcar até 16 canais de áudio em sinais SDI e com funcionalidades de Sync, Gain, Invert e Delay. Oito canais de entrada analógicos e quatro AES (75 Ohms). Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários para as conexões de áudio e de vídeo.
47 Sistema de MAM e Gerenciamento de Conteúdo, PlayOut, Ingest, Busca, Catalogação e Armazenamento
Deverá ser fornecido um sistema para gravação e reprodução de vídeo e áudio para atender a demanda simultânea dos dois estúdios. Este sistema deverá incluir dispositivo de hardware que grava e reproduz arquivos de vídeo e áudio, sistema que gerencia o armazenamento compartilhado, servidor de áudio e vídeo e os armazenamentos compartilhados.
Cada servidor de I/O deverá possuir no máximo quatros canais, dois deverão ser bidirecionais e dois exclusivamente utilizados para reprodução; deverá ter chassis de 2RU com fontes de alimentação e portas Ethernet redundantes. Deverá ter sistema operacional embutido e instalado em disco de armazenamento mSATA solid state drive (SSD) para melhor tempos de inicialização.
Os canais de gravação de sinais áudio e vídeo deverão ser aptos a digitalizar os sinais de áudio e vídeo em banda básica dos estúdios e de contribuição e os canais de reprodução deverão apresentar funcionalidades necessárias para exibição de matérias principalmente para aplicações de jornalismo.
O servidor de I/O deverá permitir que os canais possam reproduzir e/ou gravar vídeos SD ou HD, alterar entre SD e HD sem reinicialização, alternar entre 1080i e 720p sem reinicialização, mudar o tipo de codec sem reinicialização.
O servidor de I/O deverá puder suportar todos os seguintes formatos de compressão, sendo configurado para atender os formados com a taxas de bits até 50Mbps, de vídeo DV:
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Format | Sampling | Frame Rate | Data Rate | Other |
DVCAM (720x480/576) | 4:1:1/4:2:0 | 29.97, 25 | 28.8 Mbps | Conforms to IEC 61834 |
DVCPRO25 (720x480/576) | 4:1:1 | 29.97, 25 | 28.8 Mbps | Conforms to SMPTE 314M |
DVCPRO50 (720x487.5/585) | 4:2:2 | 29.97, 25 | 57.6 Mbps | Conforms to SMPTE 314M |
DVCPRO100 (960x720p, 1280x1080i59.94, 1440x1080i50) | 4:2:2 | 29.97, 25 | 100 Mbps | Conforms to SMPTE 370M |
e de vídeo MPEG que seguem :
Cliente de E / S | Sampli | Frame | Data Rate | Other |
720x480 | 4:2:0 | 29.97 | 2-15 | I-frame and long GoP |
720x480 | 4:2:2 | 29.97 | 4-50 | I-frame and long GoP |
720x512 | 4:2:2 | 29.97 | 4-50 | I-frame and long GoP |
720x576 | 4:2:0 | 25 | 2-15 | I-frame and long GoP |
720x576 | 4:2:2 | 25 | 4-50 | I-frame and long GoP |
720x608 | 4:2:2 | 25 | 4-50 | I-frame and long GoP |
D10/IMX (720x512) | 4:2:2 | 29.97 | 30, 40, 50 CBR | I-frame only |
D10/IMX (720x608) | 4:2:2 | 25 | 30, 40, 50 CBR | I-frame only |
1920x1080 | 4:2:0 | 29.97, 25 | 00-00 | X-xxxxx xxx xxxx XxX |
0000x0000 | 4:2:2 | 29.97, 25 | 20-100 | X-xxxxx xxx xxxx XxX |
0000x000 | 4:2:0 | 29.97, 25 | 00-00 | X-xxxxx xxx xxxx XxX |
0000x000 | 4:2:2 | 29.97, 25 | 20-100 | I-frame and long GoP |
XDCAM-HD (1440x1080) | 4:2:0 | 29.97, 25 | 18 VBR, 25 CBR, 00 XXX | Xxxx XxX |
XXXXX-XX000 | 4:2:2 | 29.97, 25 | 50 CBR | Long GoP |
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(1920x1080) | ||||
XDCAM-HD422 (1280x720) | 4:2:2 | 59.94 | 50 CBR | Long GoP |
XDCAM-EX (1920x1080) | 4:2:0 | 29.97, 25 | 35 VBR | Long GoP |
XDCAM-EX (1280x720) | 4:2:0 | 59.94, 50 | 35 VBR | Long GoP |
O servidor de I/O deverá suportar a reprodução de vídeo HD e SD, sendo eles em formato XX XXXXX, XX00, XX00, e DVCPROHD e deverá suportar exibição de vídeos SD e HD MPEG- 2 de qualquer formato. O Cliente deverá automaticamente fazer a Up-convesão (SD-HD), down-convesão (HD-SD) ou cross conversão (720p <-> 1080i), como determinado pelas configurações do canal de saída, bem como as configurações de AFD. O servidor de I/O deverá ter conexão com sistema de armazenamento compartilhado SAN através protocolo iSCSI ou Fibre Channel . O servidor de I/O deve fornecer um total de 4 portas Gigabit Ethernet com suporte para agrupamento rede (network teaming) nas portas de armazenamento de dados e de controle quando estiver operando com armazenamento compartilhado. O servidor de I/O conectado ao sistema de armazenamento SAN deve suportar até 10 transferências de arquivos simultâneos; A largura de banda disponível é um mínimo de 100 MB/s (como determinado pela concepção do sistema), e pode ser expandido de 300 MB/s com hardware adicional. Eventuais transferências de arquivos através da rede de transferência de Gigabit Ethernet nunca deverão impactar a gravação e reprodução de arquivos do servidor de I/O, quando o sistema está configurado corretamente; Servidor de I/O deverá ter a possibilidade de efetuar transferência de arquivos em tempo real com processo de wrap/ unwrap de MXF Op1a e deverá preservar os metadados, conforme definido no padrão Operating Pattern 1a level do MXF. Servidor de I/O deverá ter a possibilidade de efetuar transferência de arquivos em tempo real com processo de wrap/ unwrap de container QuickTime baseados em XXX-X, XX00, XX00, e DVCPRO HD (DV100), IMX, e formatos de compressão XDCAM.
O servidor centralizado de armazenamento de conteúdo de produção deverá ser configurado em topologia SAN, que deve ter capacidade de no mínimo armazenar 2000 horas em proxy e 750h de conteúdo gravado em arquivos com taxa de bits 35Mbps. O armazenamento centralizado deve ter a possibilidade de armazenar mídia de proxy de baixa resolução junto com a midia de alta resolução, otimizando o uso do mesmo. Para atender a demanda de banda dos clientes conectados ao sistema de armazenamento centralizado SAN os sistema deverá ter pelo menos uma configuração de Storage Array RAID com 24 discos rígidos de 1TB, 7.2K RPM do tipo SAS, deve possuir proteção RAID 6 ou RAID 5 e capacidade para no mínimo doze discos SAS por chassi, devendo possuir no mínimo 2 Chassis, sendo um Chassi primário mais um chassis de expansão. O sistema deve permitir expansão sem necessidade de alterar a arquitetura de armazenamento e permitindo expandir a capacidade e a largura de banda de forma não-destrutiva. O Sistemas de armazenamento SAN deve permitir aos usuários criar, expandir, re-inicializar e verificar o File System. Todos os sistemas de armazenamento deverão ter dupla controladora RAID e deve operar de uma forma que qualquer falha de uma única unidade por LUN não deve afetar a gravação, reprodução ou transferência. Deve oferecer conexão de 10GB iSCSI ou conexão de Fiber Channel de 8GB entre o Servidores de I/O e o Chassi de Storage. A solução de armazenamento deve incluir a capacidade de apresentar um aviso ao utilizador através de um sistema de monitorização,
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quando o sistema atingiu 90% da capacidade total e fornecer um mecanismo para parar todas as transferências de entrada quando o sistema atinge estados 95% da capacidade total.
Deverá ser ofertada um solução para geração de mídia de baixa resolução com capacidade de geração de proxy de 2x Streams de video HD em tempo real. A midia de baixa resolução armazenada deverá estar no formato Mpeg 4 Part 2, com uma das seguintes resoluções: 320x240 (SD 60Hz) 1 Mbps ou 384x 288 (SD 50Hz) 1 Mbps, 512x 288 (HD) 1 Mbps. O áudio da Mídia de Baixa Resolução deve estará estar no formato: Mpeg-4 Part 3 LC-AAC, 64 Kbps, 48kHz com no máximo 8 trilhas de áudio. O servidor de I/O deverá ter a capacidade de geração de proxy de baixa resolução para o conteúdo que esta sendo gravado em alta resolução sem necessidade de hardware externo.
Dever ser fornecido um sistema de gerenciamento, catalogação, controle de produção e busca de conteúdo audiovisual (Media Asset Management - MAM) que inclua aplicativos de software para inserir, editar e reproduzir vídeo / áudio. O MAM é o gerenciador de todo o conteúdo digital e de automação de arquivos e dispositivos ele deverá controlar e se integrar com o sistema para gravação de vídeo e reprodução e utilizar o sistema de armazenamento compartilhado.
Deve ter permissões de acessos baseadas em nome de usuários e/ou grupos e possuir integração com sistemas de Active Directory. Deve possuir através de permissões por grupos de usuários ou clipe, acesso ou restrição a determinados conteúdos de modo com que cada área apenas visualize e pesquise conteúdos respectivos aos mesmos, quando utilizado com sistema de Active Directory.
O Sistema de gerenciamento deve conter um conjunto de applicativos a ser rodados nos clientes do MAM que ofereçam ferramentas que sejam simplificadas e fáceis de usar para a produção de vídeo e gerenciamento de conteúdo, alojados em um único aplicativo. O Sistema deve ser construído em uma Arquitetura Orientada a Serviços (SOA), de modo que as ferramentas possam ser adicionadas ou modificadas para se adaptarem a mudança de fluxos e requerimentos dos usuários, além de poder ser utilizado como ferramenta para adicionar novos serviços mediante customização que poderá ser feita atraves da API desse sistema.
Os clientes do MAM devem fornecer recursos capaz de atribuir ferramentas funcionais de acordo com as funções operacionais designadas, os fluxos de trabalho desejado e nível de licenciamento, deve fornecer uma função para invocar uma área de trabalho personalizadas ou padrão. Os usuários poderão salvar espaços de trabalho. As ferramentas devem fornecer capacidade de drag-and-drop para operações como por exemplo na preparação de listas de reprodução.
Deverão ser ofertadas as seguintes ferramentas: erramenta de logging avançada para criar e personalizar o logging de ativos. Ferramenta para criar espaços reservados (placeholders) para clipes em coordenação com sistema de jornalismo. Ferramenta para controlar um ou mais canais do servidor ed I/O nas operações de ingest.Ferramenta para criar e modificar listas de clipes para os canais de exibição do servidor de vídeo. Ferramenta para preencher e ingestar arquivos de dispositivos de mídia removível, como P2 e XDCAM com capcaidade dos clientes de se conectar diretamente na SAN via iSCSI ou Fiber Channel assim como os servidores de I/O. Ferramenta para agendar eventos de gravação nos servidores de I/O. Ferramenta para enviar e receber mensagens e anexos entre usuários conectados. Ferramenta para visualização de ativos. Ferramenta de edição rápida e storyboard para criar e modificar sequências de imagens. Ferramenta Web Monitor para exibir páginas da Web dentro da interface do cliente do MAM. Ferramenta de administrativa para atribuir usuários e grupos, gerenciar direitos para excluir ativos e gerenciar as licenças clientes flutuantes do sistema MAM. Ferramentas para monitorar e visualizar a capacidade de armazenamento no servidor e sistema de armazenamento.
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Ferramenta de editor de conteúdo em baixa resolução proxy com funções de edição avançada como suporte a efeitos de vídeo, transições, VoiceOver, Titling e com possibilidade de integração com sistemas de jornalismo.
Os ferramentais deverão fornecer recursos para visualizar e organizar os ativos com base nas informações do banco de dados do MAM. Através deste único banco de dados do MAM, o sistema deverá sincronizar as operações das diferentes aplicações clientes do MAM e dos servidores de I/O, associar metadados estendidos com cada um dos ativos do usuário, manter o controle das relações entre os ativos.
O sistema através das ferramentas de MAM deve permitir visualizar e catalogar ativos em Bins com base em usuários , projetos, eventos ou outros parâmetros de acordo com os fluxos de trabalho específicos. Deve fornecer a possibilidade de visualizar e organizar ativos registrado dentro o banco de dados do MAM a partir de qualquer localização. Os ativos e pastas devem ser visíveis e acessíveis por qualquer usuário no sistema MAM que tenha autorização. Deve fornecer capacidade para navegar e acessar ativos por bin, grupo ou pesquisa. Deve fornecer indicadores para identificar o tipo e o estado dos ativos, tais como: clipe, transferência clipe, ativo sem conteúdo e outros. Deve fornecer recursos para personalizar a tela de itens da lista, organizar uma exibição de lista, adicionar e remover colunas em uma lista, abrir vários painéis lista de ativo, gerenciar várias abas em um painel, bloquear um ativo.
O sistema de MAM deve fornecer ferramentas para busca de ativos, incluindo a capacidade de executar pesquisa simples por palavra com base para verificar o nome, as tags, descrição, comentários e textos personalizados dos ativos, executar pesquisa avançada com base em expressões personalizadas, determinar a localização de um ativo individuado apos pesquisa, parar uma pesquisa, salvar pesquisas e usar pesquisas salvas. Deverá ter uma ferramenta simplis para visualizar , adicionar ou modificar os metadados, usar campos de metadados personalizados em fluxos de trabalho especifico, exibir as propriedades associadas com itens como ativos , palavras-chave ou marcadores.
Deve ter a possibilidade de suporte a envio e recebimento de arquivos no formato XML para integração e troca de informações com outros sistemas.
O sistema deve ter integração com sistema de arquivamento digital para fazer o arquivamento e recuperação de material de uma fitoteca LTO-6 automatizada, tendo a possibilidade de o material arquivado ser visualizado e editado em baixa antes mesmo de ser restaurado;
O sistema deve incluir no mínimo cinco licenças software flutuantes básica (busca, catalogação, visualização, envio/recebimento de massagem, storyboard) e duas licenças com todas as ferramentas avançada (controle dos servidores de I/O, preparação de lista de exibição, visualização de agendamento de gravação de conteúdo, ingest de arquivos P2/Xdcam, ferramenta de edição rápida, assim como todas as ferramentas das licenças básicas). Deverá ser ofertado o licenciamento necessário para integração do sistema de edição da suíte de produção adobe descrita nos sistemas de pós-produção não linear.
O sistema deverá prever toda infraestrutura de rede de acesso e armazenamento que provê conexões físicas com a camada de gerenciamento, que organiza as conexões, os dispositivos de armazenamento, os computadores clientes e os servidores de I/O, para garantir uma transferência de dados robusta, segura e de alta performance. Deve ser oferecido os hardware necessário para o correto funcionamento do sistema, com exceção dos PC dos cinco clientes do MAM com licenças básicas já presente na casa, e para atender a produção diária de 2 estúdios e do departamento de jornalismo.
48 Sistema de pós-produção não linear – 3 e 4
2 (duas) estações de trabalho com processador Intel Quad Core, 3.2 GHz, 6GB de SDRAM DDR3 1600MHz, Drive Serial ATA de 1TB 5400 rpm, Processador gráfico ATI Radeon HD
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5770 1GB, Mouse e Teclado sem fio, sistema operacional Mac OS ou Windows versão atualizada. 2 (dois) monitor LED 24" 1920 x 1080 Full HD.
Uma das duas estações deve ser integrada a 1 (uma) placa de captura SD/HD com conexões SDI, HDMI e analógicas com: entrada e saída vídeo SDI 10 bit SD/HD, suporte aos formados de vídeo: 525i NTSC, 625i PAL, 720HD e 1080HD. Entrada e saída SDI com 8 canais de áudio embarcado, entrada e saída de áudio analógico com 4 canais balanceados via conector 1/4. Duas saída AES/EBU. HDMI Entrada de áudio: 2 canais, HDMI Saída de Áudio: 2 canais. Uma entrada HDMI de vídeo e uma saída HDMI de Vídeo.
2 (duas) licenças de Software para suíte de produção de vídeo, áudio, imagens, efeitos e grafismo Adobe (ultima versão) compatível sistema operacional Mac OS ou Windows (referencia de software incluso Premiere Pro CS6, After Effects CS6, SpeedGrade CS6, Photoshop Extended CS6, Audition CS6, Illustrator CS6, Flash Professional CS6, Encore CS6, Media Encoder CS6, Prelude CS6, and Story CS6.) ou Software para edição e produção de áudio e vídeo com características similares ou superiores
Deverá ser oferecido monitoração de áudio para as duas estacoes com 4 (quatros) caixas acústicas amplificadas de 40W com Woofer de 5" e Tweeter de 1" com resposta em frequência de no mínimo de 60 Hz - 20 kHz, máximo SPL de 108 dB
49 Sistema de pós-produção não linear - 5
1 (uma) estação de trabalho com processador Intel Core i5 Quad Core, 2,9GHz, Turbo Boost até 3,6GHz - 8GB de SDRAM DDR3, 1600MHz - 2x4GB - Drive Serial ATA de 1TB, 7200 RPM
- NVIDIA GeForce GTX 660M 512MB GDDR5, Teclado, mouse, monitor 27" HD 1920 x 1080, sistema operacional Mac OS ou Windows versão atualizada.
Deve ser integrado a 1 (uma) Licença de Software para suíte de produção de vídeo, áudio, imagens, efeitos e grafismo Adobe (ultima versão) compatível sistema operacional Mac OS ou Windows (referencia de software incluso Premiere Pro CS6, After Effects CS6, SpeedGrade CS6, Photoshop Extended CS6, Audition CS6, Illustrator CS6, Flash Professional CS6, Encore CS6, Media Encoder CS6, Prelude CS6, and Story CS6.) ou Software para edição e produção de áudio e vídeo com características similares ou superiores
50 Dispositivos de gravação e Leitura de cartão e discos
1 (um) leitor de cartão SXS com conectividade USB com velocidade de leitura e gravação de até 800 Mb/s para cartões SxSPro e SxS-1e até 1,3 Gb/s para cartões SxS Pro+.
51 Sistema de arquivamento em LTO
Deverá ser ofertado um sistema para arquivamento digital integrado ao sistema de MAM através protocole FTP para movimentação dos arquivos no armazenamento central para fitoteca LTO6, com controle de pelo menos 7 Slots da mesma e um drive de acesso.
O sistema será responsável por toda a movimentação de dados (resgate e arquivamento) através de regras e políticas de administração. Todo conteúdo que não estiver sendo usado por um determinado tempo, estipulado pelo administrador, é movido do armazenamento em discos para dentro das fitas LTO6.
Deverá permitir a transferência de arquivos entre servidores, gerenciamento de cópias, apagamento “purge” automático do material, seguindo regras pré-especificadas, envio e recuperação de material para a fitoteca, replicação de fitas LTO, re-empacotamentos (Repack) de fitas LTO, capacidade de escrever fita LTO no padrão LTFS e TAR, suporte a protocolos de rede CIFS/SMB e FTP, compatibilidade dos clientes em plataforma Windows e Mac. O Sistema deverá prever e gerenciar um armazenamento local (NearLine Cache) de pelo menos 3TB brutos.
O sistema devera ter modulo de alerta e monitoração pelo usuário administrador.
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Deverá ser fornecida uma fitoteca com um Tape Drive LTO6, 7 Slots para fitas LTO6, 1 Mail Slot, Barcode Reader, interface 6Gb/s SAS e cabos necessário para conexão com servidor de arquivamento.
O software de arquivamento deverá ser integrado hardware homologado pelo fabricante com 1 (um) servidor configuração mínima de: servidor tipo rack com processador Intel Xeon E3 Quad Core, memória 16 GB, Placa de rede com duas portas 1Gb/s, discos de sistemas 500GB Hybrid Drive, 3TB SATA Drive, sistema operacional Windows 7 x64 ou similar.
52 Sistema de automação de jornalismo
Sistema de jornalismo que permita: consultas gerenciais por repórteres, editorias, municípios de cobertura, tipos de matérias, retrancas e status das matérias, para aferição de produtividade com quantidades, tempos e percentuais comparativos; Consulta e relatório gerencial das matérias ofertadas e aproveitadas nas outras emissoras afiliadas da rede; Informações estatísticas de matérias Produzidas, Exibidas, Reexibidas e Reeditadas, com tempos e percentuais comparativos; Deverá ser fornecida integração via Protocolo MOS na plataforma Windows com sistema exibição de news/matérias para manter o playlist de exibição sincronizado com o espelho do jornalismo; Deverá ter possibilidade de integração com a solução de geração de caracteres especificado neste edital para manter o playlist de créditos sincronizado com o espelho do jornalismo e com soluções de Close Caption para fornecendo os textos de apresentação do âncora, atualizados e sincronizados com o espelho do jornalismo. Deverá ser ofertado módulo de Arquivo imagem de matérias exibidas, com informação de sinopse, para busca de mídia de VT por diversas formas. Tais matérias poderão ser exibidas diretamente nas estações a partir de HD, DVD/VCD; Deverá ser ofertado módulo TP configurável com licença livre que permite sua instalação em qualquer estação da rede, sem limitação ou custo adicional; Deverá ter controle de acessos por senha para os usuários e configuração de funções para os editores; Deverá ter parametrização do tempo de locução por usuário (Locutor)/Telejornal; Durante a digitação dos scripts e das matérias, o tempo de locução é apurado, automaticamente, baseado em parâmetro informado no cadastro de usuários; Deverá ter cadastro de Scripts padrão, que permite a pré- formatação do espelho com alguns scripts já preenchidos e posicionados nos devidos blocos; Deverá ter controle dinâmico dos tempos de jornal e de cada bloco durante a criação do espelho; Regressiva Real nos espelhos para controle do tempo durante a apresentação de jornais ao vivo; Possibilidade de manipular os scripts em função do tempo do jornal, podendo derrubar matérias ou mudá-las de bloco, mesmo durante a utilização do TP; Deverá ter consulta do histórico de uma matéria desde a sua Sugestão / Pré-Pauta / Pauta / Matéria / Script / Exibição / Re-exibição; Deverá ter configuração total dos aspectos visuais e operacionais do espelho por usuário; Configuração de espelho para identificação visual de matéria exibida e em exibição no Teleprompter; Deverá ter módulo Teleprompter com integração online com o espelho, refletindo todas as mudanças eventualmente promovidas nos scripts, com caracteres invertidos ou não, obedecendo aos parâmetros de perfil de cada locutor (fonte, cor e velocidade); Módulo TP dotado de recurso de vídeo estendido para exibição de uma tela de espelho integrada, utilizada para auxílio da coordenação do jornal durante a exibição; Módulo de Ronda de notícias, com discagem telefônica automática e geração de sugestão de matéria; E-mail com caixa postal entre estações; Rotina de backup de segurança agendado via SO; Controle e gestão de uso das licenças por tempo de ociosidade com possibilidade de exclusão de usuário remoto; Acesso remoto via IP fixo; Log de operações críticas; Log de eventos; Visualização dinâmica dos usuários logados via telnet; Dispositivo de reconexão automática para estações remotas ou locais; Suporte permanente. Deverá ter roteirização das pautas com endereçamento geográfico por API (como a ofertado pela empresa Google ou similar), para determinar melhores rotas e acompanhar deslocamentos e tempos de produção.
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Deve ser oferecido o hardware/Servidor necessário para o correto funcionamento do sistema ou poderá ser utilizado hardware compartilhado com outros aplicativos caso isto possa garantir o correto funcionamento do sistema de jornalismo.
53 Materiais de Instalação
O licitante vencedor deverá fornecer todos os materiais, como cabos, conectores e pacthes necessários aos serviços, que proporcionem a instalação integral dos equipamentos, mesmo que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante dos serviços de instalação;
Os materiais necessários à execução dos serviços, tais como ferramentas, aparelhos de testes, manuais, e quaisquer outros, também serão de responsabilidade do licitante vencedor. Composição dos materiais que deverão ser fornecidos
O integrador deverá fornecer todos os materiais necessários para instalação dos equipamentos mencionados neste documento, bem como instalar todos os cabos e conectores de sinais de controle, de áudio, de vídeo, rede categoria 6ª, e Fibra Ótica (se necessário), de sincronismo e de alimentação.
Os cabos e conectores deverão atender às especificações mínimas para tráfego de sinais padrão HD (High Definition) sem deterioração dos sinais que trafegam dos equipamentos para todo o restante do sistema. Devendo ser compatíveis entre si e possuir características iguais ou superiores aos cabos da Belden ou Nemal modelos 1855A /1505A / 1694A e aos conectores BNC Kings / Winchester 2065-10-9, 2065-2-9, 2065-11-9. Sendo montados utilizando e fornecendo ferramentas padrão Kings / Winchester – modelo KTH-2025 com crimp die para os cabos e conectores acima listados.
Os cabos de Áudio deverão seguir características iguais ou superiores aos modelos para sinal digital e analógico do fabricante Belden ou Nemal com compatibilidade para os conectores do fabricante Neutrik, bem como para rede de dados no mínimo categoria CAT-6. E para Fibra Ótica se aplicada ao projeto, desejável Fibra Multimode 50/125 Microns.
54 Racks
Todos os equipamentos deverão ser fornecidos e montados em racks e consoles, seguindo o padrão Broadcast, inclusive com tomadas de alimentação 127/220 Volts estabilizados.
O levantamento das quantidades, medidas e modelos necessários para a completa integração e alocação de todos os equipamentos, deverá ser efetuado pelo Licitante no ato da visita técnica e detalhado na proposta comercial entregue no certame.
A indicação dos modelos e marcas na proposta comercial se faz necessário para que a equipe técnica da comissão técnica possa avaliar a qualidade e se os mesmos seguem os padrões Broadcast necessários para o projeto.
Composição de modelo padrão a ser utilizado para fornecimento RACK PADRÃO 19'' com altura de 42U e Profundidade 1000mm COR PRETA COM ACABAMENTOS METÁLICOS.
Bandejas Fixas de 600 e 1000mm Bandejas Extraível 19'' - 1000mm Incluindo 4 x Perfil 19'' para fixação
Barra para acabamento dos cabos de organização Nomenclatura das unidades de Rack
Placas e painéis frontal de fechamento de 1U, 2U e 4U, para os espaços vagos, na cor preta. Organizador de Cabos de 1RU para acomodação dos cabos aos Switches de Rede e Fibra fornecidos neste projeto
Teto para fechamento dos Racks
Kit de Fixação e Montagem, com porcas parafusos e arruelas
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Os consoles de operação serão fornecidos por este órgão.
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55 Serviços de instalação
Conforme cronograma estabelecido, o Licitante vencedor deverá executar a instalação de todos os equipamentos fornecidos, seguindo as especificações e documentação executiva previamente entregue a este órgão.
Será de responsabilidade Licitante vencedor todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes, dos técnicos alocados para os serviços.
A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas indiretas decorrentes da execução dos serviços, tais como: transporte, alimentação, despesas de viagens. Composição dos serviços que deverão ser fornecidos
Diagrama Executivo de todas as ligações do sistema. Vídeo, Áudio, Referência, Rede, Fibra Ótica, Dados e Controles Dimensionamento de Cargas consumíveis para nova implementação.
Estudo técnico/lógico de Workflow para operação e manuseio de todos os equipamentos. Montagem Mecânica nos Racks&Mobiliários Técnicos e seus respectivos equipamentos. Interligação de todos os sinais de Banda Base e TI dos sistemas, com identificação de todos os cabos, de acordo com as especificações da documentação do projeto executivo.
Organização dos cabos nos racks e calhas destinadas.
Start UP dos novos equipamentos, configuração e testes, com formatação do Storage Raid / Server.
Configuração do sistema de Media Asset Management (MAM), sistema de arquivos (FS) e definição de políticas e usuários.
Teste Final de Consolidação de Todos os Sistemas para aceite/aprovação.
56 Serviços de Comissionamento e start up dos fabricantes:
Será de responsabilidade do licitante vencedor como integrador de sistemas a supervisão dos serviços de comissionamento ou seja, configuração, start up, treinamento e suporte técnico executados diretamente pelos fabricantes que se faz necessário a para homologação dos equipamentos e softwares que fazem parte deste projeto, além de garantir a correção de possíveis bugs de software e atualizações periódicas durante a vigência do contrato, como updates e atualizações de firmewares. A definição da configuração ideal para a integração entre os equipamentos e a validação da funcionalidade entre os sistemas deverá estar em acordo com as necessidades das operações da TV e homologados pelos fabricantes com acompanhamento e gerenciamento do projeto, com praticas de PMI pelo integrador de sistemas. Devem estar incluídos os custos relativos a tais serviços, bem como passagens aéreas ou rodoviárias, hospedagem, locomoção e alimentação dos técnicos e engenheiros responsáveis. O licitante deverá identificar em sua proposta quais serviços de comissionamento serão executados por cada fabricante.
57 Serviços de treinamento
Após o termino das instalações, deverão ser executados os treinamentos por equipe técnica devidamente qualificada pelos fabricantes, através de documento (atestado, declaração ou certificação) que comprove a habilitação para cada fabricante, documento este que deverá ser entregue juntamente com a proposta comercial pelo proponente no ato do certame.
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Os treinamentos deverão ser ministrados na sede desde orgão ao pessoal designado pela mesma, e seu agendamento deverá ser previamente informado mediante cronograma estabelecido no inicio das instalações, durante o horário comercial das 9:00 as 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira.
Após o termino dos treinamentos, deverá ser efetuado testes de aproveitamento da equipe e emitidos certificados de participação, mencionando a carga horária, bem como o aproveitamento quantitativo de cada funcionário.
Será de responsabilidade Licitante vencedor todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes, dos técnicos alocados para os serviços.
A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas indiretas decorrentes da execução dos serviços, tais como: transporte, alimentação, despesas de viagens, inclusive o fornecimento de todo material didático pedagógico necessário.
a) Treinamento operacional de todo sistema de Media Asset Managment, ingest, exibidor de programação, catalogação e busca, com carga horária mínima de 100 (cem) horas para todos os módulos.
b) Treinamento operacional de toda infraestrutura de gerenciamento da rede, storages e demais periféricos que compõem o sistema, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas para todos os módulos.
c) Treinamento do Sistema de edição não linear Final Cut X , Adobe Premier ou Edius (ou o que for fornecido), com carga horária mínima de 12 (doze) horas
d) Treinamento Operacional do Sistema de Gerenciamento da Biblioteca LTO (HSM) com carga horária mínima de 6 (seis) horas.
e) Treinamento Operacional do Sistema de Câmeras versão Estúdio e seus respectivos controles e acessórios bem como a utilização de teleprompter e CCUs, com carga horária mínima de 12 (doze) horas.
f) Treinamento Operacional do Switcher de produção e componentes deste sistema como Monitoração de Áudio, Vídeo e controle, com carga horária mínima de 8 (oito) horas.
g) Treinamento Operacional do Gerador de Caracteres com carga horária mínima de 8 (oito) horas.
h) Treinamento Operacional do sistema de Matrizes e modulares bem como todos os componentes deste sistema como, processadores de áudio e vídeo, distribuidores e conversores, up e down converters com carga horária de 8 (oito) horas.
i) Treinamento Operacional do sistema de monitoração técnica, Gerador de Sinais de Teste e Sincronismo, Monitor de forma de onda avançado, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas total para todos os módulos.
j) Treinamento Operacional do sistema de intercomunicação com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.
58 Serviços de Operação Assistida
Serviços de operação assistida: O Licitante vencedor deverá executar a operação assistida on site, por um período de 15 (quinze) dias corridos ou 120 (cento e vinte horas) horas, na situação que ocorrer primeiro, as quais serão computadas por demanda e controladas por meio de Ordens de Serviços. A TV designara um técnico capacitado para supervisionar e acompanhar a operação assistida, durante o prazo estabelecido no contrato. Concluída a operação assistida, a TV terá o prazo de ate 5 (cinco) dias uteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo, momento em que se dará o inicio para a contagem do prazo de suporte. Será realizada pelo período mínimo de 05 (cinco) dias por semana e 8 (oito) horas por dia. Realizar funções operacionais como alocação de volumes e alteração de
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PROCESSO ADM. Nº.
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configurações. Realizar o atendimento primário das necessidades da TV, caso não seja possível atendê-las com o recursos da TV. Responsável por realizar detalhamento técnico das atividades relativas ao sistema de banda-base e TI. para formalização de solicitações. Garantir coleta de dados de desempenho. Realizar análise preliminar de desempenho de I/O relativas à infraestrutura de todo o sistema. Acompanhamento da operação da solução e sugestão de medidas corretivas. Correção de vícios operacionais.
59 Serviços de Suporte Técnico e Operacional 1 (um) ano
Após o término dos treinamentos e instalações com entrega e finalização do projeto, deverá ser disponibilizado serviço de suporte técnico pelo período de 1 (um) ano, abrangendo desde a constatação dos defeitos dos equipamentos e avaliação dos respectivos reparos, como também prevenção, aviso de updates, novas versões, checagem, atualizações, reinstalações e resolução de problemas operacionais. Caso os problemas ou falhas não sejam sanados através do suporte telefônico, obriga-se a licitante vencedora a enviar profissional com capacitação técnica à sede desse órgão para a execução do serviço.
Para tanto, deverá disponibilizar número de telefones, fac símiles, e-mails ou outro meio hábil para comunicação por este órgão disponível 08 (oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana), para efetivação dos chamados técnicos durante o período estabelecido para o suporte técnico. Entende-se como suporte o diagnóstico e resolução do problema.
Dos níveis de serviços
Para a Solução de Media Asset Management e equipamentos TI, deve ser ofertada com serviço de suporte remoto proativo e auto-call, com monitoração 08 x 05, 08 (oito) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana). Será aceita como alternativa a adoção de acesso remoto para esta função.
A Solução tapeless deverá possuir a capacidade de permitir a manutenção, corretiva ou preventiva, para substituição, adição ou remoção de controladoras, discos, fontes de alimentação e ventiladores. Caso haja ocorrência de falha em qualquer um destes componentes, todo o ambiente tapeless deverá continuar operando, realizando a recuperação de forma automática e transparente para os usuários finais e aplicações.
A Solução tapeless deverá ser ofertada com uma configuração, que permita atualizações de firmware ou microcódigos dos processadores e controladoras, através da utilização de software, possibilitando a correção de erros e adição de novas características, sem impactar a operação do ambiente.
O Licitante Vencedor deverá emitir relatórios periódicos, até 05 (cinco) dias após cada incidente, durante o período de vigência do suporte técnico
Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte, como despesas de viagens, custos de alimentação é de responsabilidade do Licitante Vencedor.
O inicio do atendimento não pode ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas, contado a partir da solicitação feita por este órgão, por meio de fax, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação. Caso o problema não seja solucionado remotamente, o licitante vencedor deverá assegurar que, durante o período de vigência do suporte técnico e em caso de inoperância haverá o atendimento on-site em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. Entende- se por inicio do atendimento à hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
Todas as solicitações de atendimento serão registradas por este órgão e pela Assistência Técnica, para acompanhamento e controle da execução do contrato de garantia. Sempre que houver necessidade de atendimento local, o técnico responsável preencherá um Relatório de Visita, contendo data, hora de chamada, inicio e termino do atendimento, identificação do modulo defeituoso, as providencias adotadas e as observações pertinentes. O Relatório de Xxxxxx será assinado pelo técnico responsável e por um técnico deste órgão.
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Caso seja diagnosticada, a necessidade de substituição de equipamentos e peças para a resolução dos problemas, tendo em vista que a garantia dos equipamentos é de 1 (um) ano, tais peças deverão ser encaminhadas a assistência técnica indicada pelo fabricante e o processo de manutenção correrá de acordo com as condições de garantia estabelecidas em contrato e nas clausulas especificas do edital que contemplam estas regras.
Caso seja diagnosticada, a necessidade de substituição de equipamentos e peças para a resolução dos problemas, após o período de garantia dos equipamentos que é de 1 (um) ano, tais peças deverão ser encaminhadas a assistência técnica e o processo de manutenção correrá por conta desde órgão
A licitante vencedora deve se responsabilizar integralmente pelo cumprimento das normas trabalhistas, previdenciárias e fiscais pertinentes aos seus empregados, prepostos e demais colaboradores, devendo efetuar todos os recolhimentos e descontos legais.
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XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
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À
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, Ref.: Pregão Presencial nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante: Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail:
Banco do Brasil S/A (exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão. O objeto contratual terá a garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL Valor por extenso ( ) |
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
EDITAL Nº.
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
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(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
( c o l o c a r e m p a p e l t i m b r a d o q u a n d o s e t r a t a r d e p e s s o a j u r í d i c a )
, inscrita no CPF/CNPJ nº , sediada à Rua/Avenida nº , Bairro , na cidade de Estado de , DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Presencial nº
- .
,. de de . (Local)
Assinatura,
nome e número da identidade do declarante
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ANEXO V- MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
MODALIDADE: Pregão Presencial nº
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OBJETO: Aquisição de previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
acordo com as especificações e quantitativos
NOME DO LICITANTE: | |||||||
CNPJ/CPF | |||||||
ENDEREÇO COMPLETO: | Nº | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: | |||||
FONE: | FAX: | ||||||
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE: | |||||||
PESSOA P/ CONTATO: |
,. de de . (Local)
(NOME / FUNÇÃO)
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ANEXO VI - TERMO DE VISTORIA
*(No local onde serão instalados os Equipamentos)* PREGÃO PRESENCIAL nº.
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Nome do Licitante (Razao Social do Licitante) .
A , por meio de seu representante legal, DECLARA que efetuou vistoria nos locais destinados a montagem, instalação, configuração, ativação e testes dos EQUIPAMENTOS DE ESTUDIO PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE
IMAGEM, nas dependências do ÓRGÃO , da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, com o objetivo de conhecer o local e suas interconexões e demais itens porventura necessários a vistoria, para participação na licitação em referencia, conforme prevê o item 10.4 deste Edital.
DECLARA ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou duvida com relação as condições dos ambientes onde serão montados, instalados, configurados, ativados e testados os EQUIPAMENTOS DE ESTUDIO PARA GERACAO E TRANSMISSAO DE IMAGEM, as
peculiaridades dos serviços a serem realizados, dos materiais e equipamentos necessários, das dimensões e eventuais dificuldades na execução do fornecimento e demais informações necessárias a elaboração da proposta.
Em / /2013
Representante do Licitante RG
CPF CREA
Representante da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
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Contrato nº / 20 – (Informar a sigla do órgão /unidade requisitante)
Processo nº (informar o número do SPU)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) (nome do órgão ou secretaria), situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em
(Município - UF), na , e a
, com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _, e do CPF nº
, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n° (informar o número do pregão, conforme padrão: Ex: 20120001(Ano com 4 dígitos e sequencial de 4 dígitos) e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº (informar o número do pregão, conforme padrão: Ex: 20120001 (Ano com 4 dígitos e sequencial de 4 dígitos) e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO DE ESTÚDIO PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO DE ALTA TECNOLOGIA), DEVENDO PARA TANTO SEREM COMPATÍVEIS ENTRE SI, VISANDO ATENDER A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA TV EDUCATIVA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – TRANSMISSÃO HDTV, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma INTEGRAL nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ),
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O valor correspondente aos equipamentos, materiais de instalação, racks e consoles e equipamentos de iluminação serão pagos 30 (trinta) dias corridos após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil S/A.
6.2. O valor correspondente aos serviços de instalação será pago em 2 (duas) etapas da seguinte forma:
a) 65% após a conclusão das instalações físicas de todos os equipamentos, inclusive cabeamento, 30 (trinta) dias corridos após o atesto. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término das instalações.
b) 35% após o término de todas as instalações, bem como configurações, inclusive sistemas de TI, 30 (trinta) dias corridos após o atesto. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término das instalações.
6.3. O valor correspondente aos serviços de treinamento será pago 30 (trinta) dias corridos após certificação e aceitação pela área técnica da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza e emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término dos treinamentos.
6.4. O valor correspondente aos serviços de operação assistida será pago 30 (trinta) dias corridos após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término dos treinamentos.
6.5. O valor correspondente aos serviços suporte técnico durante 24 (vinte e quatro) meses será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas no 1º dia útil de cada mês, sempre relativas ao mês anterior e deverão ser pagas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos do recebimento da respectiva da nota fiscal.
6.6. O valor correspondente aos serviços de Comissioning dos fabricantes será pago 30 (trinta) dias corridos após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. O atesto não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos do término dos treinamentos.
6.7. O pagamento ficará condicionado à prévia atestação do gestor na nota fiscal/fatura, e a entrega dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.8. O faturamento deverá ser apresentado, para o LOTE ÚNICO, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) Fatura, com a identificação do(s) bem(ns), item fornecido, nome do Município de Fortaleza, número da licitação, número do contrato, número do empenho, e outros que julgar conveniente;
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6.9. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.10. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.12. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
COMENTÁRIO: informar conforme o item 8 do edital.
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
COMENTÁRIO: informar “prazo de vigência e de execução”, conforme o item 12 do Termo de Referência. Se houver a previsão de prorrogação de prazos, inserir o subitem 8.3, caso contrário, excluí-lo.
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) (preencher com dia, mês ou ano), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) (preencher com dia, mês ou ano), contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO(S) BEM(NS)
9.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar GARANTIA dos bens fornecidos pelo prazo mínimo de, após a entrega e recebimento pela CONTRATANTE.
9.2. Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer durante o período de garantia, às suas expensas,
as alterações, substituições e reparos de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DO(S) BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
10.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o(s) bem(ns) objeto deste Contrato, em condições de aceitação, utilização e pleno funcionamento em até ( ) dias contados a partir da data da expedição da Ordem de Fornecimento atendendo as condições estabelecidas no respectivo Edital.
a) O prazo máximo para a expedição da Ordem de Fornecimento é de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do Extrato do Contrato na imprensa oficial.
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b) O prazo para o fornecimento do objeto do LOTE ÚNICO será contado a partir da data do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento.
c) Deverá ser observado o disposto no item 09.6 do respectivo Edital.
10.2. Será admitida alteração do prazo com anuência expressa do CONTRATANTE, quando:
a) Houver alteração do projeto e/ou peças gráficas e/ou especificações técnicas e/ou memoriais pelo CONTRATANTE, quando houver: (i) alteração de quantidades, obedecidos aos limites legais; (ii) atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio ao objeto do LOTE ÚNICO que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE, (iii) por atos do CONTRATANTE, (iv) atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros desde que devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
b) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como entre outros, “lock out”, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, desde que estes fatos tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto do LOTE ÚNICO e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. A expressão “força maior” deve também incluir qualquer atraso causado por legislação, regulamentação ou atos governamentais, por ação ou omissão do CONTRATANTE, que venham causar atrasos na execução do Contrato.
10.3. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato por ordem do CONTRATANTE, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de seus fornecedores não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
10.4. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que o CONTRATANTE, tome as providências cabíveis.
10.5. Os motivos mencionados no item 10.2 serão avaliados pelo CONTRATANTE e após a constatação da veracidade da sua ocorrência, poderão ser aceitos para justificar os atrasos no Contrato e a eventual prorrogação do prazo.
10.6. Havendo aceitação dos motivos referentes ao item 10.2 poderá haver acordo entre as partes para uma eventual prorrogação do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
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11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
COMENTÁRIO: informar no subitem abaixo o prazo para substituição ou reparo, conforme subitem 9.7 do Termo de Referência.
11.7. Substituir ou reparar o objeto que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de
( ) dia(s), contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
COMENTÁRIO: caso tenha acrescentado no item 9 do Termo de Referência obrigações adicionais da contratada, incluí-las nesta cláusula, observando à sequência da numeração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
COMENTÁRIO: caso tenha acrescentado no item 10 do Termo de Referência obrigações adicionais da contratante, incluí-las nesta cláusula, observando à sequência da numeração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
COMENTÁRIO: informar o nome e cargo do gestor do contrato, conforme o item 11 do Termo de Referência.
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
14.1.1. Muxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% ( três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
COMENTÁRIO: caso tenha adicionado multas no item 8 do Termo de Referência, incluí-las nesta cláusula, observando à sequência da numeração.
14.1.2.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS BENS
15.1. Os bens objeto deste Contrato deverão ser entregues no seguinte local: .
15.2. Entende-se como prazo de fornecimento o tempo em dias necessários para que os bens sejam instalados, nos locais determinados pelo Contratante, em pleno funcionamento e aceitos pelo Contratante.
15.3. Todo o bem em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo Contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas em Contrato.
15.4. A eventual reprovação do bem por ocasião de sua entrega, não implicará alteração dos prazos, nem isentará a Contratada das penalidades previstas em Contrato.
15.5. Quando todo o fornecimento tenha sido completado, de conformidade com o Contrato, a Contratante emitirá termo de recebimento provisório, dentro de um prazo de 05 (cinco) dias.
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15.6. O termo de recebimento provisório será lavrado por pessoa designada como fiscal do Contrato, que fará a verificação de conformidade do(s) bem(s) do LOTE ÚNICO com as características técnicas.
15.7. O termo de recebimento definitivo, será lavrado por comissão especificamente designada pelo Contratante, após a verificação da conformidade, qualidade, instalação e perfeito funcionamento do(s) bem(ns) e consequente aceitação, do LOTE ÚNICO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
COMENTÁRIO: informar o nome do município.
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE) DECLARAÇÃO
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(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa, empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO IX- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Presencial nº
Processo Administrativo nº
Aos dias do mês de de 20 , na sede do Instituto Doutor Joxx Xxxxx - IJF, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do
Município em / /20 , às fls , do Processo nº , que vai assinada pela Presidente da
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, órgão gerenciador do
Sistema de Registro de Preços, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, pelo representantes legais dos detentores do registro de preços e pelos órgãos participantes, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Presencial nº
II. Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Municipal nº 13.090, publicado D.O.M. de 08/03/2013. e Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U. de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Atx xem por objeto o registro de preços, visando AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO DE ESTÚDIO PARA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO EM EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO DE ALTA TECNOLOGIA), DEVENDO PARA TANTO SEREM COMPATÍVEIS ENTRE SI, VISANDO ATENDER A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA TV EDUCATIVA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA – TRANSMISSÃO HDTV, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº que passa a fazer parte
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº /2013.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência em igualdade de condições.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. Caberá a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Municipal nº 13.090, publicado D.O.M. de 08/03/2013. e Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U. de 24/01/2013.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o Gabinete do Prefeito e/ou os órgãos participantes do sistema de registro de preços poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes nos Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá ao Instituto Dr. José Frota - IJF, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.090/2013, publicado no D.O.M de 08/03/2013 e no Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelo Gabinete do Prefeito e/ou pelos órgãos participantes do sistema de registro de preços, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados por preço unitário registrado nas quantidades indicadas pelo IJF ou pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
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c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
e) Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o Gabinete do Prefeito e o fornecedor e entre os órgãos participantes do sistema de registro de preços e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo Gabinete do Prefeito, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o Gabinete do Prefeito convocará sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no
c. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
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a. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
b. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
c. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
Subcláusula Terceira- quanto aos prazos para entrega:
Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
Subcláusula Quarta- Vedada entrega parcelada, exceto, por solicitação expressa do Gabinete do Prefeito e órgãos participantes, ou que se evidencie necessidade de fracionamento por limitação de volume ou peso de transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do Gabinete do Prefeito e/ou dos órgãos participantes do sistema de registro de preços, será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência
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b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos);
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Entidade Participante | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Presencial nº .
LOTE
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | FORNECEDOR | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |