EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 196/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico- PE 7 Edital nº: 153/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA (OPERADORA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, PARA ATUAÇÃO NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O Município de Patrocínio/MG, inscrito no nº 18.468.033/0001-26, Seção de Compras e Licitações, através da Comissão de Licitação, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações, torna público aos interessados que no dia 30 de novembro de 2022 às 09:00 horas, procederá à realização de pregão eletrônico, para recebimento de propostas e documentos de habilitação, para seleção de empresas visando a contratação de pessoa jurídica especializada (operadora) para prestação de serviços de telefonia fixa, autorizada pela agência nacional de telecomunicações
- ANATEL, para atuação nas áreas urbanas e rurais do Município de Patrocínio/MG, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Por Item".
O pregão eletrônico será realizado através do portal:xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
O recebimento e julgamento das propostas ocorrerá no dia 30/11/2022 até as 09h:00m. A abertura pregão eletrônico (início dos lance) ocorrerá às 09h:20m.
1- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1-O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.934 de 17 de setembro de 2021, do Poder Executivo de Xxxxxxxxxx, e no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Serão observadas ainda as condições estabelecidas no presente Edital abaixo fixadas.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada (operadora) para prestação de serviços de telefonia fixa, autorizada pela agência nacional de
telecomunicações - ANATEL, para atuação nas áreas urbanas e rurais do Município de Patrocínio/MG.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.1.4. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
3.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
3.3. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços para a comprovação de sua adequação com as exigências do edital.
3.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da sessão pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
4.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
4.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
4.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.12. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5– DA SESSÃO DO PREGÃO
5.1 No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
5.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
5.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
5.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira.
6– DA FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
6.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
6.4. Estes valores incidirão tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, conforme autoriza o art. 30, §3º do Decreto Municipal nº 3.934/2021.
6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.10. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
6.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
6.15. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.16. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
(24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
6.20. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens:
6.20.1. Produzidos no País;
6.20.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.20.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
6.20.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
6.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 3.934/2021, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 3.934/2021.
6.22.2. Se constatado que a proposta não atende as exigências, será desclassificada, retornando a sessão para a análise da proposta do segundo colocado.
6.22.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.23. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.24. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.25. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.26. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.27. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
6.28. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.29. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.30. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.31. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
6.34. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.35. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos poderá ser realizada diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
6.34. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
7.4. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
7.5. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do
licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5.1. Esclarece-se que o referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02. 4.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
7.5.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao Município de Patrocínio – MG qualquer responsabilidade.
7.6. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
7.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
7.8 - Não poderão participar deste Pregão:
7.8.1 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
7.8.2 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio.
7.9 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentem mais de uma proposta para cada item específico.
7.10 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
7.11 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.1.1. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.3.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.8. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada, documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação.
8.9. Da documentação de regularidade fiscal/trabalhista:
a) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
b) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou positiva com efeitos de negativa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal sede da empresa;
f) Contrato social e a última alteração ou contrato de consolidação;
g) Comprovante de inscrição no - CNPJ;
8.10 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.10.1 - Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, na forma da lei;
8.10.1.1- A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
8.10.1.2- O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.10.2 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.11 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DECLARAÇÕES:
8.11.1. Declaração de que a empresa atende os requisitos da habilitação e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de PATROCÍNIO, (modelo ANEXO III).
8.11.2. Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, (modelo ANEXO IV).
8.11.3. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista no município de Patrocínio/MG, (modelo ANEXO VIII).
8.11.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1(um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão
para desempenho a contento da prestação de serviços do objeto licitado.
8.11.5. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devendo nele constar a descrição dos serviços prestados pela licitante.
8.11.6. Documento comprobatório de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em plena validade, constando o nome do Responsável Técnico, na forma da lei.
8.11.7 – Registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do local da sua sede, conforme Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
8.11.8- Autorização outorgada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (para o lote telefonia).
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
9.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (subitem 8.9 alíneas “a” a “e”) mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição, nos termos do art. 43, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
9.5 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte serem declaradas vencedoras do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. A não apresentação dessas documentações implica a Inabilitação da empresa, passando a convocação das empresas remanescentes, nos termos do art. 43, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
9.6 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
9.6.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.6.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.6.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.6.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.6.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.6.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar/anexar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do processo licitatório, nos termos da Lei 8.666/93.
10.1.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
10.1.3 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida ao Pregoeiro.
10.2. Os pedidos de impugnação deverão ser remetidos eletronicamente para o portal:xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, anexado no respectivo processo licitatório.
11 - DOS RECURSOS
11.1 -Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) da Pregoeira pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, bem como através do portal da transparência do município.
11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.6. O resultado do recurso será divulgado através do portal:xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
10 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO LICITADO
10.1 - A empresa licitante vencedora deverá efetuar os serviços de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, no local e prazo estipulados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na forma, quantidade e prazos, marca e demais condições estabelecidas na Proposta Escrita, em conformidade com a Autorização de Fornecimento - AF emitida pelo Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX.
12.2 - As despesas com transporte/frete, pessoal, serão por conta da empresa vencedora do processo licitatório.
12.3 - Caso algum produto/serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar o mais rápido possível mediante notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, art 7º, da Lei 10.520/02 e c.c art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 -O(s) pagamento(s) será(ão) efetuados mensalmente, em até 30(trinta) dias após a entrega/execução do objeto licitado, mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal.
13.2 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 13.1 deste Edital.
13.3 - O pagamento somente será realizado por Ordem de Credito em Conta do próprio favorecido.
13.4 - O fornecedor apresentará a Nota Fiscal no Departamento de Compras acompanhada dos originais das Certidões de Débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (válidas e regulares).
14– DO CONTRATO
14.1 - Será contratada a empresa classificada, cuja proposta tenha sido adjudicada pela Administração.
14.1.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
14.2 - O licitante vencedor deverá comparecer ou enviar a ata, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação por parte da Prefeitura Municipal de Patrocínio, para assinar o Contrato.
14.3 - Perderá o direito à contratação a empresa que, tendo sido vencedora da licitação, deixar de atender à convocação para assinatura do Contrato no prazo acima fixado, caso em que poderão ser convocados os demais proponentes subseqüentemente classificados, sem prejuízo de aplicação, a critério da Administração, das sanções previstas neste edital.
14.4 - A Prefeitura Municipal de Patrocínio poderá considerar rescindido o Contrato de pleno direito, independente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização nos casos e formas fixadas na lei.
15 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
16 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1 - O preço será fixado e expresso em reais, sendo cabível a sua revisão nas hipóteses do Art. 65 da Lei 8.666/93.
17 - DAS PENALIDADES
17.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio.
18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 - A despesa para o presente processo licitatório correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.01.03.01.04.122.0009.00.2010.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.05.01.04.122.0003.00.2123.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.06.01.12.122.0002.00.2016.3.3.90.39.43001010000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.07.01.10.122.0020.00.2992.3.3.90.39.43001020000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.10.01.04.122.0009.00.2048.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.13.01.04.122.0004.00.2066.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.14.01.06.122.0008.00.2146.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.17.01.04.122.0006.00.2300.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.1.1 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.2 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Patrocínio o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
19.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.6 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.8 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Xxxxx XX – Credenciamento (modelo de procuração); Anexo III - Modelo de declaração referente habilitação; Anexo IV – Modelo de declaração não emprega menor;
Anexo V - Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII - Modelo de Proposta Orçamentária;
Anexo VIII – Modelo de declaração que não emprega servidor público.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Patrocínio.
19.10 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital deverão ser encaminhados por escrito diretamente à Pregoeira, também no endereço mencionado no preâmbulo do presente edital, ou através de do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.11 - Os esclarecimentos serão disponibilizados no sítio da Internet da Prefeitura Municipal de Patrocínio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e passarão a integrar o presente Edital;
19.12 - Serão divulgadas pela internet nos sítios mencionados no item acima, todas as informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os licitantes interessados deverão consultá-los freqüentemente;
19.13 - As Normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.14 - A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação
19.15 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.16 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente.
19.17 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Patrocínio, com exclusão de qualquer outro.
Patrocínio-MG, 08 de novembro de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TR - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC - TELEFONIA FIXA (PONTOS EXTERNOS).
Sumário
1. DO OBJETO 25
2. DEFINIÇÕES A SEREM CONSIDERADAS NESSE TERMO 25
3. DA JUSTIFICATIVA (FUNDAMENTAÇÃO) 27
4. DA DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 29
5. DOS ITENS E SERVIÇOS PADRÕES A CONTRATAR 31
6. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO (REQUISITOS) 36
7. DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INICIAL E INTEGRAÇÃO DE TODOS PONTOS - MODOS DE EXECUÇÃO 40
8. DA PORTABILIDADE 41
9. DA VISTORIA TÉCNICA 41
10 - DOS SERVIÇOS TRI DÍGITO E 0800 (DISC. DIRETA GRATUITA - DDG) 42
11. DO PERFIL DE TRÁFEGO 43
12. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (CRITÉRIOS) 44
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO 45
14. DO ATENDIMENTO SLA/ANS (ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇOS) 46
15. DO ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO 48
16. DO REPASSE DE CONHECIMENTOS (CAPACITAÇÃO) 50
17. DO FATURAMENTO 51
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 51
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 55
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 55
Este termo estabelece as especificações mínimas dos serviços de telecomunicações para o atendimento das necessidades específicas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação na modalidade de pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada (operadora) para prestação de serviços de telefonia fixa, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para atuação nas áreas urbanas e rural do Município de Patrocínio-MG. Visa a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, com infra estrutura de fibra óptica para telefonia E1, POT voz sobre IP e rede inteligente (0800) / tri dígito, na modalidade LOCAL, fixo-fixo, fixo-móvel e LDN (Longa Distância Nacional), intra-regional e inter-regional, com chamadas ilimitadas originadas utilizando o padrão CSP - Código de Seleção da Prestadora da contratada. Mediante fornecimento de pontos de acessos instalados para cada local/endereço a ser atendido, conforme listagem atual presente neste Termo, e novos pontos sob demanda e com a gratuidade de originar ligações locais entre todos os pontos. Com suas respectivas instalações, manutenções e equipamentos necessários, nos termos outorgados pela concessionária e outras normas vigentes, com atendimento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas dia, nos 7 (sete) dias da semana.
2. DEFINIÇÕES A SEREM CONSIDERADAS NESSE TERMO
2.1 - ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações;
2.2 - HARDWARE: conjunto de materiais (equipamentos eletrônicos, armários, racks, baterias, etc.) necessários para a implantação da solução de telefonia IP;
2.3 - IP: Internet Protocol: formato de organização padrão do sinal de voz ou dados que permite aos equipamentos interconectados se comunicarem pela internet;
2.4 - LAN (Local Area Network): Rede de computadores local que integra a comunicação de todos os computadores em uma mesma localidade;
2.5 - PSTN (do inglês Public Switched Telephone Network) ou RTPC (Rede Pública de Telefonia Comutada). Rede de telefone comutada por switch tradicional para transmitir sinais digitais de voz ao definir um caminho (um circuito ou canal dedicado) criado entre dois pontos pelo período de duração de sua chamada;
2.6 - POTS, abreviação de Plain Old Telephone Service (também chamado de rede pública de telefonia comutada ou RPTC) é um sistema tradicional de transmissão de voz digital / analógica. Serviço de telefonia padrão com sinal analógico usado para uso privado e comercial;
2.7 - ISDN: Rede digital de serviços integrados. Define os padrões para a transmissão de voz, vídeo, dados digitais e outros sinais pelo serviço de telefonia usado pela rede pública de telefonia comutada (PSTN);
2.8 - PRAZO DE ATENDIMENTO: Tempo máximo contado a partir da comunicação do problema pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG até o retorno da Licitante Contratada informando que está ciente da informação;
2.9 - PRAZO DE SOLUÇÃO DEFINITIVA: Prazo contado a partir da comunicação do problema pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG até a sua efetiva correção pela Licitante Contratada;
2.10 - PROTOCOLO: Na ciência da computação, um protocolo é uma convenção que controla e possibilita uma conexão, comunicação, transferência de dados entre dois sistemas computacionais. De maneira simples, um protocolo pode ser definido como “as regras que governam” a sintaxe, a semântica e a sincronização da comunicação;
2.11 - QoS – Qualidade de Serviço (Quality of Service): pode atender para duas interpretações relacionadas, mas distintas. Em redes de comutação de circuitos, refere- se à probabilidade de sucesso em estabelecer uma ligação a um destino. Em redes de comutação de pacotes, refere-se à garantia de largura de banda ou, como em muitos casos, é utilizada informalmente para referir a probabilidade de um pacote circular entre dois pontos de rede;
2.12 - PoE – Power over Ethernet - é um padrão que permite transmitir energia elétrica usando o próprio cabo de rede, juntamente com os dados, dispensando o acoplamento de outros tipos de fontes de energia elétrica para o funcionamento de equipamentos;
2.13 - SERVIDOR: é um sistema de computação centralizado (hardware e software) que oferece serviços a uma rede de computadores. No caso do sistema de telefonia IP, os telefones IP formam a rede de computadores e o servidor gerencia e disponibiliza os serviços de chamadas telefônicas e outras funcionalidades;
2.14 - SOFTWARE: conjunto de programas de computador, linhas de código, capazes de prover recursos de comunicação de telefonia IP utilizando interfaces com o hardware;
2.15 - SOFTPHONE: é um aplicativo que transforma o computador em um telefone multimídia, com capacidade de voz, dados e imagem. Com ele é possível fazer chamadas para telefones convencionais;
2.16 - TELEFONE IP: terminal telefônico utilizado pelo usuário para realizar ou receber chamadas utilizando a transmissão de voz pela rede de computadores e Internet;
2.17 - PASI - Provedor de Acesso a Serviços de Internet;
2.18 - CSP - Código de Seleção da Prestadora. Meio de utilização do sistema de telefonia acessado através da utilização do código da operadora; Xxxxxxxx XX 0000/0000, se aprovado o CSP poderá ser extinto, assim, o encaminhamento da chamada será escolhido pela prestadora que a originar, nos termos da regulamentação. A prestadora que originar a chamada será responsável pelos direitos e deveres a ela relacionados, salvo no caso de cobrança reversa, em que os direitos e deveres serão de responsabilidade da prestadora que terminar a chamada;
2.19 - SCM - Licença de Serviços de Comunicação Multimídia;
2.20 - POP - ponto de presença da operadora onde se encontram os equipamentos de acesso ao usuário e da rede IP que se interliga à Internet e a rede de comunicações;
2.21 - REDE DE ACESSO: é o elemento de ligação entre o POP e o usuário final, sendo atualmente constituído por cabos de fibra óptica ou pelo próprio "AR" (para ligações via rádio e satélite);
2.22 - CPE (Customer Premisses Equipment): é o equipamento ou o acessório que interliga- se com a rede de acesso e com o computador do usuário final, fazendo as devidas conversões de sinais elétricos e de protocolos para implementar a conexão que vai permitir o acesso;
2.23 - VoIP: Voz sobre IP (Voice over IP): Também chamada de telefonia internet,telefonia em banda larga ou voz sobre banda larga, é o roteamento de conversação humana usando a Internet ou qualquer outra rede decomputadores baseada no Protocolo de Internet, tornando a transmissão de voz mais um dos serviços suportados pela rede de dados;
2.24 - WAN (Wide Area Network): Rede de computadores de grande distância que interliga várias LAN´s, geralmente distantes geograficamente;
2.25 - Modelos de serviço: Existem três principais modelos de serviços para cloud computing: IAAS - Infraestrutura como um serviço (Infrastructure as a Service): é a capacidade que o provedor tem de oferecer uma infra estrutura de processamento e armazenamento de forma transparente; PAAS – Plataforma como um serviço (Platform as a Service): são capacidades oferecidas pelo provedor para o desenvolvedor de aplicativos; SAAS – Software como um Serviço – (Softwares as a Service): são aplicativos de
interesse para uma grande quantidade de usuários que passam a ser hospedados na nuvem, acessados via Web, como uma alternativa ao processamento local.
3. DA JUSTIFICATIVA (FUNDAMENTAÇÃO)
3.1 - A Administração Pública carece das possibilidades que a tecnologia dispõe, para melhor organizar seus serviços internos, de modo que os serviços aos cidadãos não sejam interrompidos por questões de infra estrutura de serviços contratados, nem sofram descontinuidade. Procura-se assim, serviços de telecomunicações que dêem esta garantia de atendimento ao munícipe, com resolução de problemas de comunicações em curto tempo, visando a diminuição de prejuízos sociais e econômicos;
3.2 - Pretende-se que o novo contrato permita uma atualização tecnológica das telecomunicações desta Prefeitura para com os munícipes, abrindo mais possibilidades com plataformas de interação por meio dos canais oficiais, agilizando o atendimento e processos internos;
3.3 - Desta forma, que os serviços de telecomunicações permitam uma maior interação entre os órgãos municipais, com o aprimoramento dos recursos presentes na telefonia digital, no que se refere ao gerenciamento das chamadas, com melhores ferramentas de identificador e re-encaminhamento, etc. E que sobretudo, amenize as limitações hoje impostas pela telefonia analógica quanto a disponibilidade de serviços para equipamentos públicos que atendem prioritariamente áreas carentes do município, muitas das vezes não cobertos por estes serviços;
3.4 - A comunicação é essencial para a eficácia e o alcance da eficiência do poder público, sendo a telefonia o canal mais utilizado para transmissão e recepção de planos de ações, informações e comandos entre os setores , bem como, o modo operacional mais prático e utilizado pelos cidadãos para demandarem suas necessidade junto ao órgão público;
3.5 - O sistema de telefonia portanto, é um meio eficiente de atendimento à população e ao público interno, sendo largamente utilizado e de fácil uso, visto ser de domínio de todos o seu uso e disponibilidade quase que total nos dias atuais;
3.6 - A moderna tecnologia de comunicação possibilita através de hardwares e softwares modernos que a voz seja transmitida por meio digital, em segurança, criptografada, de um ponto a outro instantaneamente com plenas garantias de inviolabilidade e modificação, sendo um instrumento seguro e eficaz de comunicação;
3.7 - A tecnologia moderna se vale da grande rede de computadores, a internet, para a transmissão de dados e de voz sobre IP – Internet Protocol (protocolo de comunicação), sendo este o modelo adotado por grandes empresas e órgãos governamentais no país. A Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG como ente público se orienta pela eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços, buscando incorporar e atualizar a tecnologia para garantir o pleno atendimento do cidadão.
3.8 - Neste sentido, fica evidenciada a necessidade de contratação de serviços de telefonia que dê agilidade e garanta uma solução integrada de comunicação para os serviços públicos municipais.
3.9 - A atual planta de telefonia instalada é praticamente toda analógica, oriunda da antiga “OI”, usando par metálico, alguns pontos com serviço VOICENET ativado (o qual deverá ser desativado no momento da Portabilidade), buscando assim atualizações das tecnologias demandadas conforme a expansão da rede de telefonia na cidade;
3.10 - Abaixo, resumo das linhas telefônicas atuais a serem atendidas:
SECRETARIAS | LINHAS ANALÓGICAS URBANAS ATUAIS | LINHAS POTs (IP) ATUAIS | LINHAS ANALÓGICAS RURAIS | NOVAS LINHAS POT IP | Total Geral |
ADMINISTRAÇÃO | 4 | 0 | 0 | 4 | 8 |
AGRICULTURA | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
CULTURA | 6 | 0 | 0 | 2 | 8 |
DESENV. SOCIAL | 15 | 3 | 0 | 4 | 22 |
EDUCAÇÃO | 30 | 2 | 3 | 8 | 43 |
MEIO AMBIENTE | 5 | 0 | 0 | 2 | 7 |
SEC. SAÚDE | 24 | 1 | 4 | 8 | 37 |
SESTRAN | 5 | 0 | 0 | 2 | 7 |
Total Geral | 89 | 7 | 7 | 30 | 133 |
Fonte: planta de telefonia instalada em 30/09/2022.
3.11 - São 103 linhas no total, atualmente instaladas; em 98 endereços físicos, abrangendo todas as secretarias municipais. Destas atualmente, 7 linhas já são POT IP, 7 analógicas rurais e 89 analógicas urbanas. Para atender às necessidades da administração, poderão ser contratadas sob demanda, até 30 novas linhas, em pontos determinados pelas secretarias;
3.12 - Como parte desta planta de telefonia temos os serviços 0800 e os códigos especiais tri dígitos (CET), podendo ser solicitados, acrescentados ou retirados
conforme demanda da entidade que tenha a necessidade do serviço. Os locais e endereços para os serviços 0800 e tri dígito estão citados abaixo:
Secretaria | Linha Nova Tridígito | Linha Nova 0800 | Propósito da linha 0800 / tridígito | Endereço |
ADMIN | 151 | Procon Municipal | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 | |
ADMIN | 162 | 0800 | Ouvidoria Municipal | Xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 |
ADMIN | 156 | eSIC - Serviço Informação Municipal | Av João Alves do Nascimento, 1452 | |
DSOC | 125 | Conselho Tutelar Municipal | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 | |
XXXX | 000 | Sine Municipal | Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxx X0 | |
XXXXX | Xxxx | 0000 | XXX - Xxxxxxx de Atend. Xxxxxxxxxx | Xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 |
SAUDE | Novo | 0800 | Disque Dengue - Municipal | Xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 |
SAUDE | Novo | 0800 | Pronto Socorro Municipal | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 |
SAUDE | 150 | 0800 | Vigilância Sanitária Municipal | Xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 |
SAUDE | Novo | 0800 | Vigilância Epidemiológica Municipal | Xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 |
SESTRAN | 154 | Jari Municipal | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 | |
SESTRAN | 199 | Defesa Civil Municipal | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 170 |
4. DA DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A adoção da tecnologia de voz sobre IP é uma das formas que permitirá a melhoria do atendimento aos munícipes, sendo uma das metas de governo a qualidade dos serviços prestados;
4.2 - Pautado no alcance da eficiência, da eficácia e da economicidade, esta Prefeitura Municipal busca no mercado a contratação de serviços que atendam as expectativas e necessidades por telecomunicações demandadas pelos serviços prestados à população. Procura-se portanto, um sistema de telecomunicações atualizado, que permita a mobilidade tanto necessária, a segurança imprescindível, e sobretudo, a disponibilidade do serviços onde for necessário;
4.3 - A Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade local, para linhas preferencialmente digitais, utilizando o meio físico fibra óptica para chegado ao ponto de atendimento, com a tecnologia voz sobre IP, com a respectiva utilização das instalações internas das linhas telefônicas, compreendendo as características expostas abaixo:
4.4 - Fornecer o Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Local, assim
entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones fixos nesta mesma área, com consumo ilimitado incluso numa assinatura com valor fixo de plano único por ponto de acesso contratado;
4.5 - Fornecer o Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade LDN, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones fixos de outras áreas a nível nacional (longa distância), com consumo ilimitado incluso numa assinatura com valor fixo de plano único por ponto de acesso contratado;
4.6 - Fornecer o Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis da mesma área, com consumo ilimitado incluso numa assinatura com valor fixo de plano único por ponto de acesso contratado;
4.7 - Fornecer o Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade VC2, VC3, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis de outras áreas a nível nacional (longa distância), com consumo ilimitado incluso numa assinatura com valor fixo de plano único por ponto de acesso contratado;
4.8 - O Serviço LDI (internacional) deverá ser bloqueado pela operadora;
4.9 - Os serviços de “Instalação de nova linha” e “Transferência de linha de endereço” deverão ser isentos de cobrança, e poderão ser solicitados eventualmente a critério da CONTRATANTE, assim como também não deverá haver cobrança para instalação de serviços das linhas inicialmente contratadas;
4.10 - Tecnologias alternativas como WLL (Wireless Local Loop) e FWT (Fixed Wireless Terminal) poderão ser permitidas somente sob autorização, para endereços rurais onde não houver nenhuma disponibilidade de fibra;
4.11 - A CONTRATANTE não se obriga a consumir os quantitativos totais dos serviços estimados mencionados neste Termo de Referência, podendo haver uma demanda abaixo ou acima da média, tanto para a totalidade, como para um determinado serviço;
4.12 - Poderá a CONTRATANTE, conforme sua necessidade, solicitar a ativação de novas linhas telefônicas, dentro dos quantitativos estimados, mediante estudo de viabilidade técnica, mantendo as mesmas condições contratuais;
4.13 - Poderá A CONTRATANTE solicitar a desativação de linhas telefônicas que estiverem em operação, conforme sua necessidade ou mudanças nos locais de prestação de serviços;
4.14 - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos em comodato como parte da proposta, necessários e utilizados para prestação dos serviços. Os mesmos ficarão a disposição e deverão ser retirados pela CONTRATADA ao término da prestação do serviço ou desativação do ponto de acesso;
4.15 - A prestação do serviço STFC deve observar todos os preceitos,
técnicas, normas e regulamentos emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, durante toda a vigência do contrato;
4.16 - A qualidade dos serviços deve observar as disposições definidas pelo Plano Geral de Metas de Qualidade da Agência Nacional de Telecomunicações em sua última versão, aplicável ao STFC;
4.17 - O serviço de instalação, ativação e operação dos pontos deve ser isento de cobrança;
4.18 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.19 - Providenciar todos os instrumentos necessários para a comunicação entre os pontos de telefonia fixa externos do Município de Patrocínio e a Central Pública da Operadora;
4.20 - O sistema de sinalização telefônica deve seguir os padrões de mercado, permitindo a correta interpretação do código “B identifica número de A” – BINA – para identificação do terminal que chama um ramal da faixa DDR pela Central local;
4.21 - Conforme exposto as modalidades de conexão previstas para este contrato é a seguinte: a. Fixo-fixo; b: Fixo-Móvel; c: LDN fixo-fixo e fixo- móvel;
4.22 - O sistema de telefonia implantado deverá contemplar a comunicação gratuita entre todos os pontos (ramais externos) e disponibilizar a possibilidade de configuração remota, ou seja, através de painel de gestão web localizado na prefeitura, realizar bloqueios e liberações nas linhas externas (bloqueios de ligações para LDN, para celulares e outros).
4.23 - A Coordenação do Departamento de TI é o setor responsável na Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo acompanhamento e gestão do contrato;
4.24 - A faturas deverão ser agrupadas por centros de custo (Secretarias), conforme Planilha de pontos de presença apresentada, sendo a data de vencimento das faturas a mesma para todas, por questão de agendamento e pagamento dos diversos centros de custos;
4.25 - Para todos os acessos listados na planilha de linhas o endereço de recebimento ou entrega das faturas agrupadas deverá ser o mesmo, ou seja, o endereço da CONTRATANTE, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Patrocínio MG.
5. DOS ITENS E SERVIÇOS PADRÕES A CONTRATAR
5.1 - Sendo o julgamento pelo menor preço global, a emissão da Autorização de fornecimento e o faturamento serão realizados baseados na tabela de itens descrita abaixo. Portando o valor
total mensal e anual do quadro de quantidades e valores dos serviços deverá ser rateado para a quantidade total de serviços prestados no período para cada unidade (Centro de Custo);
5.2 - Quadro de Quantidades e Valores dos Serviços necessários:
QUADRO GERAL CONTENDO TODAS AS SECRETARIAS (Itens somados)
It | Especificação do Serviço | Und | Qte SE / mês | Qte Meses | Qte SE Anual | VlrTot Mensal | VlrTot Anual |
1 | Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT IP. | SE | 133 | 12 | 1596 | ||
2 | Serviço de telefonia STFC fixa, serviço de rede inteligente DDG 0800 ilimitado, fixo-fixo, móvel- fixo, com custos, equipamentos, instalação, suporte e ativação conforme características descritas no termo de referência. | SE | 20 | 12 | 240 | ||
TOTAL PARA TODAS AS SECRETARIAS | VALOR GLOBAL TOTAL (ANUAL): R$ , |
Abaixo temos separadamente, o quantitativo estimado para cada Secretaria:
5.2.1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
It | Especificação do Serviço | Und | Qte SE / mês | Qte Meses | Qte SE Anual | VlrTot Mensal | VlrTot Anual |
1 | Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT IP. | SE | 4 | 12 | 48 | ||
2 | Serviço de telefonia STFC fixa, serviço de rede inteligente DDG 0800 ilimitado, fixo-fixo, móvel- | SE | 10 | 12 | 120 |
fixo, com custos, equipamentos, instalação, suporte e ativação conforme características descritas no termo de referência. | |||||||
VLR TOTAL P/ A UNIDADE (ANUAL): R$ , |
5.2.2 - SECRETARIA DE SAÚDE
It | Especificação do Serviço | Und | Qte SE / mês | Qte Meses | Qte SE Anual | VlrTot Mensal | VlrTot Anual |
1 | Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT IP. | SE | 37 | 12 | 444 | ||
2 | Serviço de telefonia STFC fixa, serviço de rede inteligente DDG 0800 ilimitado, fixo-fixo, móvel- fixo, com custos, equipamentos, instalação, suporte e ativação conforme características descritas no termo de referência. | SE | 10 | 12 | 120 | ||
VLR TOTAL P/ A UNIDADE (ANUAL): R$ , |
5.2.3 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
It | Especificação do Serviço | Und | Qte SE / mês | Qte Meses | Qte SE Anual | VlrTot Mensal | VlrTot Anual |
1 | Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT IP. | SE | 43 | 12 | 516 | ||
VLR TOTAL P/ A UNIDADE (ANUAL): R$ , |
5.2.4 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
It | Especificação do Serviço | Und | Qte SE / mês | Qte Meses | Qte SE Anual | VlrTot Mensal | VlrTot Anual |
1 | Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT IP. | SE | 22 | 12 | 264 | ||
VLR TOTAL P/ A UNIDADE (ANUAL): R$ , |
5.2.5 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
It | Especificação do Serviço | Und | Qte SE / mês | Qte Meses | Qte SE Anual | VlrTot Mensal | VlrTot Anual |
1 | Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT IP. | SE | 2 | 12 | 24 | ||
VLR TOTAL P/ A UNIDADE (ANUAL): R$ , |
5.2.6 - SECRETARIA DE CULTURA
It | Especificação do Serviço | Und | Qte SE / mês | Qte Meses | Qte SE Anual | VlrTot Mensal | VlrTot Anual |
1 | Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT | SE | 8 | 12 | 96 |
IP. | |||||||
VLR TOTAL P/ A UNIDADE (ANUAL): R$ , |
5.2.7 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
It | Especificação do Serviço | Und | Qte SE / mês | Qte Meses | Qte SE Anual | VlrTot Mensal | VlrTot Anual |
1 | Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT IP. | SE | 7 | 12 | 84 | ||
VLR TOTAL P/ A UNIDADE (ANUAL): R$ , |
5.2.8 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
It | Especificação do Serviço | Und | Qte SE / mês | Qte Meses | Qte SE Anual | VlrTot Mensal | VlrTot Anual |
1 | Assinatura de Serviço de telefonia STFC fixa ilimitado, fixo-fixo local, fixo-fixo LDN, fixo-móvel local e fixo-móvel LDN, com equipamentos próprios, suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. Ass. por Terminal. Plano/Assinatura/Mensalidade por Ponto de Acesso STFC / POT IP. | SE | 7 | 12 | 84 | ||
VLR TOTAL P/ A UNIDADE (ANUAL): R$ , |
5.3 - Através do Plano de Assinatura pago mensalmente, a CONTRATANTE poderá ter acesso à serviços padrões específicos, ofertados pela CONTRATADA incorporados ao plano ilimitado, acessados utilizando-se obrigatoriamente o código da operadora. A seguir especificações de alguns serviços, e outros conforme demanda por ponto de acesso STFC:
a) Serviço Identificador de Chamadas (BINA);
b) Ligações ilimitadas Fixo-Fixo (LOCAL);
c) Ligações ilimitadas Fixo-Fixo (LDN - para qualquer operadora);
d) Ligações ilimitadas Fixo-Móvel (VC1 - para qualquer operadora);
e) Ligações ilimitadas Fixo-Móvel (VC2 e VC3 - para qualquer operadora);
5.4 - A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes serviços adicionais, inclusos no plano, descritos abaixo para os terminais fixos, sem ônus para o CONTRATANTE: • chamada em espera; • siga-me; • captura de chamadas; • conferência no mínimo a três; • transferência em caso de “Não Responde”; • transferência em caso de “Ocupado”; • bloqueio controlado de chamadas originadas (cadeado eletrônico); • bloqueio de chamadas originadas (conforme as classes contratadas); • busca automática; • identificador de chamadas; • bloqueio de recebimento de chamadas a cobrar; • categorização de ramal: sem bloqueio, bloqueio DDI, bloqueio DDD, bloqueio móvel e bloqueio total;
6.DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO (REQUISITOS)
6.1 - A prestação dos serviços de ligações telefônicas deverá ser executado por meio de fibra óptica com linha digital/analógica, utilizando o padrão POT voz sobre IP com equipamentos a ser disponibilizados em comodato pela CONTRATADA para o fornecimento desta solução integrada, permitindo o acesso direto ao ramal desejado, sem o auxílio de telefonista, possibilitando que as chamadas recebidas aconteçam de forma automática;
6.2 - Serviço de telefonia disponibilizado através de infra estrutura fibra óptica;
6.3 - A CONTRATADA deverá utilizar-se de equipamentos CPE compatíveis para a chegada (conversão do sinal digital para analógico) e utilização de linhas telefônica sobre internet, com saída RJ11 / RJ12 para conexão direta ao aparelho telefônico analógico ou PABX;
6.4 - Todos os equipamentos, licenças de softwares, programas, acessórios e demais componentes para a perfeita implantação da solução e suas funcionalidades deverão estar inclusos, mesmo que não expressamente indicados neste instrumento;
6.5 - A qualidade de entrega dos serviços de telefonia obedecerão aos protocolos e regras definidas pela ANATEL;
6.6 - Ativar linhas telefônicas digitais / analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade estimada;
6.7 - Desativar ou bloquear linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
6.8 - Ativar serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE;
6.9 - Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias corridos após abertura de chamado;
6.10 - Os circuitos e equipamentos devem ser alimentados a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
6.11 - Fornecer troncos digitais XXX, X0 com protocolo R2 ou ISDN ou SIP Trunking e faixas de Ramais nas quantidades estabelecidas neste termo, Interface tipo G.703 e outros parâmetros compatíveis com a sinalização
específica dos serviços;
6.12 - Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93;
6.13 - Meio físico de atendimento em fibra-óptica para todos os pontos urbanos. Podendo utilizar pontos comunicação Erb rurais (via rádio) para a chegada da internet e disponibilização de telefonia;
6.14 - O serviço 0800 deverá possuir número único para cada ponto. Deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
6.15 - Para o serviço 0800 são vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
6.16 - O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada; A CONTRATANTE informará a CONTRATADA, o tipo de interface (Acesso digital E1 com protocolo R2 ou ISDN ou linha digital POT IP) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
6.17 - O serviço 0800 deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pela CONTRATANTE; Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800; Prazo de instalação de até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
6.18 - As faturas de cobrança deverão ser enviadas com separação de centros de custos, conforme discriminados abaixo na planilha de locais e endereços de instalação;
6.19 - Abaixo, segue Relatório de linhas atuais da Prefeitura de Patrocínio, contendo os pontos de acessos iniciais que compõem o conjunto a ser utilizado de início na contração dos serviços. Lembrando que as notas fiscais de cobrança, deverão ser entregues agrupadas, conforme a separação por centros de custos (Secretarias) abaixo identificados, e que no futuro poderão ser incluídas ou excluídas linhas de determinados centro de custo, sendo necessário a sua adição ou remoção do pacote de cobrança;
6.20 - Locais e Endereços de Instalação ou execução dos serviços: Área: (34)
CENTRO CUSTO | TIPO | UNIDADE OU ÓRGÃO | TP LIN | TELEF. (34) | U / R | TP LOG | LOGRADOURO | NRO LOG | BAIRRO / DISTRITO |
ADMIN | ALMOX | ALMOXARIFADO CENTRAL | FIXO | 38319861 | URB | XX. | XXXXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXXXX XXXXXXX |
XXXXX | XXXXX | XXXXXXXXX | FIXO | 38315100 | URB | RUA | XXXXXXX XX XXXXX | X/N | XXXXXXXX XXXXXXX |
ADMIN | MED | XXXXXX DO TRABALHO | FIXO | 38323757 | URB | AV. | XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 1447 | CIDADE JARDIM |
ADMIN | VAF | VAF - FIN | FIXO | 38312564 | URB | XX. | XXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX |
AGRIC | AGRIC | SEC. AGRICULTURA | FIXO | 30991928 | URB | XX. | XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
CUL | ARQ | ARQUIVO MUNICIPAL | FIXO | 38315395 | URB | XXX | XXXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX |
XXX | XXX | XXX XXX XXXXX | FIXO | 38322322 | URB | RUA | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 1040 | XXXXXXXX XXXXXXX |
CUL | CMM | CONSERVATÓRIO MÚSICA | FIXO | 38316160 | URB | XX. | XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX XXXXXX |
XXX | MUS | CULTURA MUSEU | FIXO | 38311812 | URB | XXX | XXXXXX XX XXXXX | 000 | PRAÇA MATRIZ |
CUL | SEC | CULTURA SECRETARIA | FIXO | 38314794 | URB | AV. | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 686 | CENTRO |
CUL | SEC | CULTURA SECRETARIA | FIXO | 38315192 | URB | AV. | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 686 | CENTRO |
DSOC | ABR | ABRIGO DO TRABALHADOR | FIXO | 38321740 | URB | XXX | XXXXXXXX XXXX | 0000 | XXX XXXXXXXX |
DSOC | APOIO | APOIO AO MIGRANTE | FIXO | 38322801 | URB | RUA | TERMINAL RODOVIÁRIO | S/N | SÃO BENEDITO |
DSOC | ARCA | ACOLHIMENTO ARCA I | FIXO | 38315551 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXX |
DSOC | ARCA | ACOLHIMENTO ARCA II | FIXO | 38319905 | URB | RUA | GERALDO FERREIRA MARRA | 997 | CIDADE JARDIM |
DSOC | CANT | CANTINA MUNICIPAL | FIXO | 38327975 | URB | XXX | XXXX XX XXXX | 000 | XXX XXXXXXXX |
XXXX | CASI | CASI | FIXO | 38320795 | URB | RUA | XXXXXXX XX XXXXXXX | 1940 | SANTO ANTÔNIO |
DSOC | CRAS | CRAS DONA EMIDINHA | FIXO | 38315894 | URB | AV | XXXX XXXXXX | 220 | ENEIAS |
DSOC | CRAS | CRAS XXXXXXX XXXXXXXXXX | FIXO | 38312413 | URB | AV | BRASIL | 1113 | SERRA NEGRA |
DSOC | CRAS | CRAS XXXX XXXXXXX | FIXO | 38322510 | URB | RUA | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 1040 | XXXXXXXX XXXXXXX |
DSOC | CRAS | CRAS XXXX XXXXX | FIXO | 38312063 | URB | XXX | XXXXXXXX XXXX | 0000 | XXX XXXXXXXX |
DSOC | XXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX NÉLIS | FIXO | 30992489 | URB | RUA | XXX XXXXXX XX XXXXX | 195 | PADRE XXXXXXXXX |
DSOC | CREAS | CREAS PATROCINIO MG | FIXO | 30992495 | URB | XX | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXXXXX |
DSOC | CREAS | CREAS PATROCINIO MG | FIXO | 30992493 | URB | XX | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXXXXX |
DSOC | CTUT | CONSELHO TUTELAR | FIXO | 38314444 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXX |
XXXX | ROD | RODOVIARIA | FIXO | 38315424 | URB | XX. | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | X/X | XXX XXXXXXXX |
XXXX | XXXX | XXXX | XXXX | 00000000 | URB | AV. | ALTINO GUIMARAES | 455 SK2 | SANTO ANTONIO |
DSOC | SINE | SINE | FIXO | 38314702 | URB | AV. | ALTINO GUIMARAES | 455 SK2 | SANTO ANTONIO |
DSOC | SINE | SINE | FIXO | 38316090 | URB | XX. | XXXXXX XXXXXXXXX | 000 XX0 | XXXXX XXXXXXX |
XXXX | XXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | FIXO | 35152394 | RURAL | XXX | XXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX XX XXXXX |
EDUC | CEIM | CRECHE RENASCER – CAIC | FIXO | 38324758 | URB | XX | XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX |
EDUC | CEIM | XXXXXXX XXXXXXX | FIXO | 38316812 | URB | ALAM | GAMELEIRAS | 620 | MORADA NOVA |
EDUC | CEIM | IRMÃ XXXXXXXXXXX | FIXO | 3831 4242 | URB | XXX | XXXXXX XXXXX | 00 | XXX XXXXX |
XXXX | XXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | FIXO | 38321984 | URB | XXX | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXX XXXXX |
EDUC | CEIM | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | FIXO | 38323098 | URB | XXX | XXXXXX | 0000 | NAÇÕES |
EDUC | CEIM | XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX | FIXO | 38324352 | URB | XXX | XXXXX XXXXXXX | 00 | XXX XXXXXXX |
EDUC | CEIM | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | FIXO | 38361141 | RURAL | ROD | XXXXXXX XX 000 | XX 00 | XXXXXXX XX XXXXX |
EDUC | CEIM | XXXXX XXXXXXXXX X. G. AGUIAR "XXXX" | FIXO | 38326691 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX |
EDUC | CEIM | XXXXX XXXXXXXXX XXXX | FIXO | 38311544 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXX XXXXXX |
EDUC | CEIM | PRÉ ESCOLAR MORADA NOVA | FIXO | 38316450 | URB | ALAM | BÁLSAMOS | 550 | MORADA NOVA |
EDUC | CEIM | PROJETO GURI “DARLENE AP. XXXXXXXX” | FIXO | 3831 3204 | URB | RUA | XXXXXX XXXXXX | 908 | MATINHA |
EDUC | CEIM | RECANTO FELIZ | FIXO | 3831 8143 | URB | XXX | XXXXX | 0000 | XXX XXXXXXXXX |
EDUC | CEIM | XXXX XXXXXXX XXXXX | FIXO | 38319892 | URB | XX | XXXXXXXX XXXXX | 0000 | XXX XXXXXXXXX |
XXXX | XXXX | XXXXX XXXXXXXXX | FIXO | 38311975 | URB | RUA | PROFESSOR XXXXX XXXXXXX | 1576 | SANTA TEREZINHA |
EDUC | CEIM | SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA | FIXO | 38365206 | RURAL | XX | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXX XXXX X. XXXXX |
XXXX | XXXX | XXX XXXXXXXXX | FIXO | 38397054 | RURAL | XXX | XXXX. XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXX |
XXXX | XXXX | XXX XXXXXXXXX | FIXO | 38317502 | URB | XX | XXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXX XXXXXXXXX |
EDUC | EM | AFRÂNIO AMARAL – 2º ENDEREÇO | FIXO | NOVO | RURAL | DIST | COMUNIDADE DE PEDROS | S/N | COMUNIDADE DE PEDROS |
EDUC | EM | XXXXXXXX XX XXXXX | FIXO | 38312761 | URB | XXX | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXX |
EDUC | EM | COLÉGIO PROFESSOR XXXXXXX XXX XXXXXX | FIXO | 38314811 | URB | XX | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX |
EDUC | EM | CONCEIÇÃO XXXX XXX XXXXXX | FIXO | 38327369 | URB | XXX | XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX. |
EDUC | EM | DONA XXXXXX | FIXO | 38312816 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXXXXXXX |
EDUC | EM | XXXXX XXXXX XXXXXXX | FIXO | NOVO | RURAL | DIST | SANTO ANTONIO DO QUEBRANZOL | S/N | SANTO ANTONIO DO QUEBRANZOL |
EDUC | EM | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | FIXO | NOVO | RURAL | DIST | MATA DO SILVANO | S/N | MATA DO SILVANO |
EDUC | EM | HONORATO BORGES | FIXO | 38311628 | URB | XXXX X | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX |
EDUC | EM | HONORATO XXXXXX – 2º ENDEREÇO | FIXO | NOVO | RURAL | DIST | SANTA LUZIA DOS BARROS | S/N | SANTA LUZIA DOS BARROS |
EDUC | EM | XXXX XXXXXXX XXXXX | FIXO | 00000000 | XXXXX | XXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | X/X | XXXXXXXX XX XXXXX |
EDUC | EM | XXXX XXXXXXX | FIXO | 38312954 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXX | 0000 | XXX XXXXXXXXX |
EDUC | EM | XXXXXXX XXXXXXX | FIXO | NOVO | RURAL | DIST | CÓRREGO FEIO | S/N | CÓRREGO FEIO |
EDUC | EM | JUDITE XXXXX XXXXXXX | FIXO | 38324195 | URB | RUA | XXXXX XXXX | 1871 | XXXXXXX XXXXX |
EDUC | EM | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX - XXXX | FIXO | 38324929 | URB | XX | XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX |
EDUC | EM | PEM – XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | FIXO | 38311817 | URB | XX | XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX |
EDUC | EM | PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | FIXO | XXXX | XXXXX | XXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | X/X | XXXXXXXX XX XXXXX |
EDUC | EM | PROFESSORA XXXXX XX XXXXXXXX | FIXO | 38319392 | URB | XXX | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX |
EDUC | EM | ROGÉRIO XXXXXXXX XX XXXXXXXX | FIXO | 38326413 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000 | ENEIAS |
MAMB | CDB | COMITÊ DAS BACIAS | FIXO | 38311368 | URB | AV. | XXXXXXXX XXXXX | 629 | INDUSTRIAL |
MAMB | COD | CODEMA | FIXO | 38313963 | URB | AV. | XXXXXXXX XXXXX | 629 | INDUSTRIAL |
MAMB | LE | LIXO ELETRÔNICO | FIXO | 38316346 | URB | RUA | XXXXXXX XXXXXXX NAVES | 495 | XXXXXXXX XXXXXXX |
MAMB | MA | SEC. MEIO AMBIENTE | FIXO | 38315136 | URB | AV. | XXXXXXXX XXXXX | 629 | CENTRO |
MAMB | MA | SEC. MEIO AMBIENTE | FIXO | 38320656 | URB | AV. | XXXXXXXX XXXXX | 629 | CENTRO |
SAUDE | ALMOX | ALMOXARIFADO SAUDE | FIXO | 38319645 | URB | AV. | XXXXXXXX XXXXX | 1567 | SÃO CRISTOVÃO |
SAUDE | CAN | CANIL MUNICIPAL | FIXO | 38326033 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000X | XXXXX XXXXXXX |
SAUDE | CAPS | CAPS AD III | FIXO | 38315582 | URB | RUA | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 1079 | INDUSTRIAL |
SAUDE | CAPS | CAPS II - ANTIGO | FIXO | NOVO | URB | RUA | XXXXXX XXXXX | 556 | XXXXXXXX XXXXXXX |
SAUDE | CAPS | CAPS II - NOVO | FIXO | 38314856 | URB | RUA | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2009 | XXXXXXX XXXXX |
SAUDE | CEAE | CEAE | FIXO | NOVO | URB | XX | XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 000 | XXX XXXXXXX |
XXXXX | XXX | CEO - ODONTO | FIXO | 38313422 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX |
XXXXX | XXXX | XXXXXXXXXXX | XXXX | 00000000 | URB | AV | AVENIDA XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 415 | CENTRO |
SAUDE | PSOC | PRONTO SOCORRO | FIXO | 38315111 | URB | XXX | XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXX XXXXXXXX |
SAUDE | PSOC | PRONTO SOCORRO | FIXO | 38315288 | URB | XXX | XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXX XXXXXXXX |
SAUDE | PSOC | PRONTO SOCORRO - COORDENAÇÃO | FIXO | 38318160 | URB | XXX | XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXX XXXXXXXX |
SAUDE | SUC | SUCAM | FIXO | 38317289 | URB | XX. | XXXXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXXXXXX |
SAUDE | UBS | BOA ESPERANÇA | FIXO | 38320586 | URB | XXX | XXXXXXXXX XXXXX | 00 | XXX XXXXXXXXX |
SAUDE | UBS | ENEAS | FIXO | 38315867 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0000 | ENEIAS |
SAUDE | UBS | JARDIM SUL | FIXO | 30990731 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXX |
SAUDE | UBS | XXXXXXXX XXXXXXX | FIXO | 38314149 | URB | AV | PADRE XXXXXX | 1023 | XXXXXXXX XXXXXXX |
SAUDE | UBS | MATINHA | FIXO | 38311324 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXX |
SAUDE | UBS | MORADA NOVA | FIXO | 38322873 | URB | RUA | JACARANDÁS | 3.399 | MORADA NOVA |
SAUDE | UBS | PACS | FIXO | 38314396 | URB | XX | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX |
XXXXX | XXX | XXXXXXX | FIXO | 38361162 | RURAL | XXX | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXX. XXXXXXX XX XXXXX |
SAUDE | UBS | SANTA TEREZINHA | FIXO | 38321870 | URB | RUA | XXXXX XXXXXXX | 1.604 | SANTA TEREZINHA |
SAUDE | UBS | SANTO ANTÔNIO | FIXO | 38314920 | URB | XX | XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXXXX |
XXXXX | XXX | XXX XXXXXXXX | XXXX | 00000000 | RURAL | XXX | XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX. XXX XXXXXXXX |
SAUDE | UBS | SÃO CRISTOVÃO | FIXO | 38314293 | URB | XX | XXXXX XXXXXXX | 0.000 | XXX XXXXXXXXX |
SAUDE | UBS | SÃO JOÃO SERRA NEGRA | FIXO | 38365128 | RURAL | XX | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | X/X | XXXX. XXX XXXX XXXXX XXXXX |
SAUDE | UBS | SÃO JUDAS | FIXO | 38321439 | URB | RUA | PRESIDENTE XXXXXX | 2820 | SÃO JUDAS |
SAUDE | UBS | SÃO VICENTE | FIXO | 38324738 | URB | XXX | XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXX XXXXXXX |
SAUDE | UBS | SERRA NEGRA | FIXO | 38321412 | URB | XX | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXX |
XXXXX | XXX | XXXXXXX | FIXO | 38397024 | RURAL | RUA | XXXX XXXXXX | 862 | DIST. SILVANO |
SEG | BOMB | BOMBEIROS | FIXO | 38318915 | URB | RUA | XXXXXXX XXXXXXXXX | 1348 | XXXXXXXX XXXXXXX |
SEG | PC | POLICIA CIVIL - CENTRAL - CONVENIO | FIXO | 38313522 | URB | RUA | HELOISA CAPUANO | 816 | CIDADE JARDIM |
SEG | PM | PM - CONVENIO | FIXO | 38312613 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX | X/X | XXX XXXXXXXXX |
SEG | PM | PM AMBIENTAL / XXXXXXXXX | FIXO | 38320344 | URB | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXX XXXXXXXXX |
SEG | TG | TG 04-020 TIRO DE GUERRA | FIXO | 38312610 | URB | XXX | XXXXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXX XXXXXXXXX |
Xxxxx: dados obtidos das linhas atuais contratadas.
6.26 - Conforme planilha acima temos os seguintes centros de custos para agrupamentos das faturas (que são as Secretarias Municipais que utilizam o serviço):
a) ADMIN - Secretaria Municipal de Administração;
b) AGRIC - Secretaria Municipal de Agricultura;
c) CUL - Secretaria Municipal de Cultura;
d) DSOC - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
e) EDUC - Secretaria Municipal de Educação;
f) MAMB - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
g) SAUDE- Secretaria Municipal de Saúde;
h) SEG - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
7.DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INICIAL E INTEGRAÇÃO DE TODOS PONTOS - MODOS DE EXECUÇÃO
7.1 - Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Telefonia/Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.2 - O Provedor deverá monitorar o tráfego no enlace, e manter disponíveis relatórios atualizados que apresentem informações de tráfego (pico e média) do circuito, para acesso através de interface Web ou semelhante;
7.3 - A comunicação entre linhas integrantes da solução, poderão originar e receber chamadas entre os números contratados gratuitamente, ou seja, comunicação gratuita entre entidades e órgãos;
7.4 - Os serviços serão fiscalizados por Servidores designados pela Autoridade CONTRATANTE;
7.5 - As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta, declaração de que dispõe de Rede de Transmissão em Fibra Óptica instalada no município de Patrocínio-MG;
7.6 - A conexão de um PABX (da contratante) e a rede PSTN, será realizada por meio de um entroncamento POT/SIP ou por linha Tronco E1 com protocolo R2 ou ISDN de até 60 (sessenta) instâncias simultâneas ou canais
com suporte a DDR (Discagem Direta a Ramal), para intercomunicação da rede de telefonia instalada, ambos destinados ao tráfego de chamadas, ramal a ramal e entre telefones da rede pública de telefonia, usando serviços em conjunto com esta solução;
7.7 - A conexão entre o novo equipamento Gateway de entrada do entroncamento de telefonia E1/SIP e os ramais internos será realizada por meio de rede de telefonia analógica existente ou rede lógica utilizando voz sobre IP, protocolo IP POT SIP;
7.8 - Será da responsabilidade da CONTRATADA o pleno funcionamento da infra estrutura da conexão entre sua Central e o Gateway de entrada do tronco nas dependências físicas da CONTRATANTE;
7.9 - O equipamento de comutação deve estar devidamente homologado para operar no Território Nacional e possuir certificado e homologação do órgão regulador, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7.10 - Durante a execução do contrato, órgãos públicos poderão ser criados, extintos, modificados, instalações transferidas de local, canceladas ou novas poderão ser requisitadas, modificando o consumo por telefonia/telecomunicações, alterando para atender o interesse público a necessidade de instalação de novos serviços em locais não referenciados neste Termo de Referência;
8.DA PORTABILIDADE
8.1 - Portabilidade de todos os números atuais para a nova linha contratada sem ativação de novo número provisório;
8.2 - Efetuar a portabilidade dos números atualmente utilizados por tratar-se de números divulgados e de utilidade pública à população. Portanto a CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios regulamentados pela ANATEL;
8.3 - Garantir à CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007;
8.4 - Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA as providências necessárias à efetivação da portabilidade das atuais linhas já utilizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG sem custo adicional.
9. DA VISTORIA TÉCNICA
9.1 - A vistoria aos locais de instalação é facultativa e poderá ser realizada por representante legal da licitante, devidamente identificado. Para tanto, o interessado deverá solicitar, junto à Secretaria Municipal de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, o agendamento da sua vistoria.
10 - DOS SERVIÇOS TRI DÍGITO E 0800 (DISC. DIRETA GRATUITA - DDG)
10.1 - Coleta de chamadas de utilidade pública no sistema de tarifação gratuita por meio do números tri dígitos e 0800, originadas de terminais telefônicos fixos, móveis, locais e de longa distância regional destinadas à Central;
10.2 - Realização de chamadas originadas por terminais telefônicos fixos e móveis, locais e de longa distância para as Centrais tri-dígito e 0800, através do DDR do link;
10.3 - Realização de atendimento de chamadas de longa distância nacional, originadas de telefone fixo e telefone móvel, entrantes nas Centrais tri-dígito e 0800, através da criação de um número convencional configurado através do DDR do link;
10.4 - Como características técnicas e escopo do Serviço Tri dígito e 0800 temos o fornecimento do serviço compreenderá e deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços:
10.5 - Garantir a disponibilidade do Serviço de Telefonia DDG (0800), 24h por dia e todos os dias do ano, de forma ininterrupta, com atendimento em locais conforme horários de trabalho específicos;
10.6 - Os critérios de encaminhamento das ligações telefônicas serão definidos nas reuniões a serem realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, antes do início da prestação dos serviços, para definições de cronograma;
10.7 - Desativar números 0800, a qualquer tempo, quando solicitados pela CONTRATANTE, sem custos adicionais;
10.8 - Manter processo de comunicação com a equipe técnica da CONTRATANTE para informar, antecipadamente, todas as intervenções, programadas ou não, que venham a afetar de alguma forma as ligações telefônicas encaminhadas;
10.9 - Manter Plano de Contingência estabelecido de comum acordo, a ser utilizado em caso de manutenção programada e não programada na infra estrutura da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
10.10 - O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo à regulamentação para o setor de telecomunicações;
10.11 - As ligações telefônicas recebidas deverão conter dígitos correspondentes ao DNI (Dialled Number Identification) para cada serviço (DDG) e também ANI (A Number Identification) de forma que estas informações permitam às Centrais de atendimento da CONTRATANTE dar o encaminhamento adequado às ligações e reconhecer o número do telefone discado;
10.12 - O reconhecimento do número do telefone discado deverá ser identificado quando esta informação for enviada pelo assinante que efetivou a ligação;
10.13 - O número contratado 0800 e tri dígito poderá ter algumas restrições, a critério da CONTRATANTE (restrições a ligações telefônicas originadas fora de sua área de concessão, restrições a ligações provenientes de telefones móveis e restrições a chamadas a cobrar), sem custos adicionais.
10.14 - O Plano do Serviços Tri dígito e 0800 (ilimitado nas mesmas condições das linhas locais), deverá ter sua ativação imediata após a assinatura do contrato. A licitante vencedora deverá ativar/manter canais com padrão de Linhas Compatíveis com os serviços para entrega das chamadas, na centrais tri-dígitos e 0800;
10.15 - O serviço de telefonia de Discagem Direta Gratuita (DDG) receptivo deverá ser executado de acordo com as determinações estabelecidas pela ANATEL com a adequação à realidade atual, conforme escopo determinado e demandas estipuladas;
10.16 - O Prazo de Entrega Serviço Tridígito e 0800 com a configuração da rede da contratada, bem como o correto direcionamento das chamadas, deverá estar concluída em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação do contrato;
10.17 - Os custos dos Serviços 0800 e tri dígito, quando houver, devem ser apresentados em faturas com os valores destacados e conforme os centros de custos determinados. Sendo o "tri-dígito" um serviço ilimitado de utilidade pública não cobrado;
10.18 - Nos custos das ligações telefônicas deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia, inclusive impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente na fatura/nota fiscal;
10.19 - O custo referente à manutenção mensal dos links voz disponibilizados pela Contratada deverá estar incluso na assinatura de acesso digital.
10.20 - Qualquer alteração ou necessidade de mudança de endereço dos links ou canais digitais específicos desses serviços é de responsabilidade da contratada, sem custos adicionais ao Contratante;
10.21 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sob demanda e posterior a data solicitada, Relatórios Gerenciais dos Serviços Tri dígito e 0800, com informações sobre o desempenho dos serviços fornecidos, conforme detalhamento a seguir:
10.22 - Relatórios gerenciais contendo informações de acesso e desempenho de cada número 0800 do serviço de telefonia DDG, referentes ao dia anterior, além de um relatório consolidando todos eles, com no mínimo os seguintes indicadores:
a) Relatórios de Quantidade de Ligações Telefônicas;
b) Identificação do número 0800;
c) Total de ligações perdidas por não responde a cada meia hora, a cada dia e no mês;
d) Total de ligações perdidas por linha ocupada a cada meia hora, a cada dia e no mês;
e) Total de ligações perdidas por desconexão a cada meia hora, a cada dia e no mês;
f) Total de ligações perdidas por congestionamento em sua rede a cada meia hora, a cada dia e no mês;
g) Total de ligações perdidas por outras situações em sua rede a cada meia hora, a cada dia e no mês;
10.23 - As faturas poderão ser contestadas após análise destas e dos relatórios de faturamento;
10.24 - Os relatórios deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do número do serviço;
b) Total de ligações telefônicas, e custo total, com impostos, das ligações locais e de longa distância originadas em telefones fixos, destinada a cada um dos acessos de DDG contratados;
c) Total de ligações telefônicas, e custo total, com impostos, para as ligações originadas no serviço móvel pessoal (SMP), destinada a cada um dos acessos de DDG contratados;
11. DO PERFIL DE TRÁFEGO
11.1 - O Perfil de tráfego facultativo, no caso de ligações ilimitadas, composto da ESTIMATIVA em MINUTOS de chamadas a serem realizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, servindo de parâmetro para se estabelecer uma média de consumo mensal nas próximas contratações;
11.2 - O perfil de tráfego das ligações telefônicas, deverá ser fornecido pós período de utilização, com levantamento de chamadas efetuadas e recebidas, servirá tão somente de subsídio aos licitantes na formulação das propostas e na análise e aferição da proposta mais vantajosa para o município;
11.3 - As assinaturas e uso das linhas instaladas só poderão ser cobradas caso as linhas estejam efetivamente instaladas. Caso seja solicitado o desligamento das linhas, a cobrança deve cessar;
12. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (CRITÉRIOS)
12.1 - Poderão participar deste Pregão empresas interessadas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos;
12.2 - Neste processo licitatório não será permitido a participação de empresas em:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
12.3 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
12.4 - Após a homologação do processo licitatório o licitante vencedor terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do Termo de Convocação, para assinar contrato oriundo do presente processo licitatório, em seu Anexo, sob pena de decadência do direito de contratar e a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993 e nas novas normativas;
12.5 - O prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pelo Município de Patrocínio;
12.6 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam observadas questões financeiras e condições vantajosas para ao Município de Patrocínio;
12.7 - Visando o equilíbrio financeiro, e no caso de prorrogação, nos termos do item anterior, o contrato deverá conter critério de reajuste de preço com o objetivo de manter o valor originalmente contratado;
12.8 - Os serviços objeto desse processo deverão ser realizados nas dependências dos locais a serem atendidos do Município de Patrocínio, que deverá disponibilizar o espaço necessário para sua melhor execução;
12.9 - Fornecer atestados de capacidade técnica emitidos por entidades ou órgãos afins, públicos ou privados, nos quais foram ou são executados serviços compatíveis ao objeto licitado, em proporções e configurações qualitativas;
12.10 - Fornecer atestado de comprovação de estar regularmente homologada e capacitada na ANATEL para a prestação dos serviços deste edital;
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
13.1 - No envelope destinado à proposta de preços deverá:
13.2 - Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente;
13.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
13.4 - Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$...,00), expressos em algarismos e por extenso;
13.5 - Constar preço unitário e global. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
13.6 - Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone e endereço eletrônico – e-mail para contato;
13.7 - Ser declarado expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e dos demais Anexos;
13.8 - Declarar estar apto a cumprir toda a DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, neste Termo de Referência e do edital;
13.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
13.10 - A simples participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
13.11 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
13.12 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste Edital ser fornecido à Prefeitura Municipal, sem ônus adicionais;
13.13 - Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela CONTRATANTE;
13.14 - Comprovação de que a licitante está regularmente registrada e capacitada na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação do serviço, objeto desta licitação;
13.15 - Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou ou está executando, a contento, serviços de natureza e vultos similares ao desta licitação;
13.16 - As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos, sendo classificada pelo Pregoeiro a proposta de vencedora em conformidade com o objeto licitado;
14. DO ATENDIMENTO SLA/ANS (ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇOS)
14.1 - O prazo para a instalação / implantação COMPLETA da solução, de no máximo 30 (trinta) dias, será iniciado após emissão da autorização de fornecimento (AF), sendo a entrega dos pontos urbanos dentro de 15 dias, conforme cronograma de atividades definido em comum acordo entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG e a CONTRATADA.
14.2 - O prazo total supra citado será considerado em decorrência dos pontos de acesso rurais com telefonia POT sobre IP;
14.3 - Os serviços prestados de comunicação IP via rede fibra óptica, deverão ser disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
14.4 - Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
14.5 - Disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano;
14.6 - Serviços de assistência técnica, manutenção e troca de equipamento defeituoso realizado no prazo de até 4 horas após acionamento na central de atendimento, ou seja, suporte com atendimento e solução em caso de defeito;
14.7 - Para mudança de endereço de acessos instalados, a CONTRATADA tem o prazo de 24 horas, a contar da abertura do chamado, em atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
14.8 - Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito nas áreas urbanas e rurais do município;
14.9 - A CONTRATADA deverá dispor de canal para comunicação de inoperância e abertura de chamados técnicos através de telefone franqueado (tipo 0800 ou outro), com atendimento na língua portuguesa e por 24 horas, 7 dias por semana, sem custo adicional; Com atendimento através de portal e endereço eletrônico específico da CONTRATADA;
14.10 - A solicitação de análise de disponibilidade deverá ser respondida em até 4 dias corridos. A análise da disponibilidade deverá ser iniciada mediante a solicitação do serviço por canal de atendimento;
14.11 - A CONTRATADA deverá disponibilizar contato direto, em seu quadro de colaboradores, para abertura de chamados e serviços de manutenção em quaisquer pontos de acesso, objeto desse certame;
14.12 - A CONTRATANTE poderá requisitar da CONTRATADA apresentação detalhada de todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte para solução de problemas;
14.13 - Os serviços de implantação deverão ser executados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE.
14.14 - Os serviços de implantação deverão ser executados pela
CONTRATADA durante o horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG compreendido das 7:00h às 17:30 h, de segunda-feira a sexta-feira, devendo eventualmente e previamente agendado, atender à CONTRATANTE em finais de semana e feriados para atendimento ou acompanhamento de atividades que necessitem ser executados nestes horários, cabendo à CONTRATANTE informar tais atendimentos à CONTRATADA, antecipadamente, e de comum acordo entre as partes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
14.15 - Todos os instrumentos/equipamentos necessários para a execução dos serviços e testes de aceitação do serviço e produtos serão fornecidos pela CONTRATADA;
14.16 - A equipe técnica da CONTRATADA deverá trabalhar sob orientação e supervisão direta do profissional responsável pela coordenação das atividades de implantação (Agente Técnico da CONTRATADA), com o acompanhamento do gestor técnico da CONTRATANTE - Departamento de TIC;
14.17 - A CONTRATADA, se necessário, deverá elaborar e manter relatório de atividades (RA), contendo anotações das atividades realizadas, irregularidades encontradas e outras ocorrências relativas à execução do contrato de modo a subsidiar reunião periódica de acompanhamento do projeto a ser realizada com a participação mínima do gestor técnico da CONTRATANTE e pelo agente técnico da CONTRATADA;
14.18 - O relatório de atividades não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento dos produtos, o qual deverá ser estendido ao longo de todo o período de garantia;
14.19 - Somente quando aprovado o funcionamento dos produtos, esses serão considerados instalados e aptos a serem utilizados;
14.20 - Quando não aprovado o funcionamento de qualquer produto ou serviço sob responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá anotar no relatório de atividades as ocorrências e suas origens, e tomar toda e qualquer providência necessária para resolvê-las, sem gerar ônus à CONTRATANTE e sem prejudicar o tempo previsto de implantação;
14.21 - Todas as informações manuseadas pela CONTRATADA são de uso exclusivo e restrito da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá assumir compromisso de manter em sigilo, bem como não fazer uso indevido de qualquer configuração do ambiente e informações prestadas por funcionários da CONTRATANTE e quaisquer outras informações pertencentes à CONTRATANTE;
14.22 - Para o nível de Serviço (SLA - SERVICE LEVEL AGREEMENT), tais serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer tipo de interrupção para atendimento à CONTRATANTE;
14.23 - Sempre que houver necessidade de intervenção programada, por parte da Contratada, para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do(s) acesso(s) objeto deste instrumento, que possa causar
interferência no desempenho do Serviço, a Contratante deverá ser previamente informada no prazo mínimo de 05(cinco) dias úteis da execução do serviço. Tais interrupções programadas deverão ser realizadas preferencialmente nos finais de semana, feriados e após o expediente normal de trabalho da Contratante;
14.24 - As interrupções não programadas nos links ou no encaminhamento das chamadas, ou qualquer tipo de indisponibilidade, não poderão permanecer por mais de 4 (quatro) horas após o chamado técnico inicial, salvo por motivo de força maior. A Contratada, deverá restabelecer o serviço no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após acionada por qualquer dos meios disponibilizados para esta finalidade;
14.25 - A operação dos troncos digitais deve ser monitorada pela operadora de forma que qualquer deficiência no tráfego, falha de sincronismo ou interrupção seja detectada em até 15 (quinze) minutos, gerando ações corretivas independente de chamados técnicos partindo da Prefeitura Municipal de Patrocínio;
14.26 - Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
14.27 - Solicitar com antecedência de 30 dias à CONTRATANTE qualquer pré- requisito de infra estrutura que não seja de sua responsabilidade, mas que seja necessário à prestação dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível;
15. DO ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
15.1 - A manutenção dos equipamentos será efetuada pela CONTRATADA através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido;
15.2 - Deverá resolver todos os problemas de hardware e software que forem fornecidos por ela e que compõe a solução. Caso necessário o envio do equipamento a outro local para reparo, os custos correrão por conta da CONTRATADA. Deverá ser responsável pela manutenção de todo o parque de equipamentos que fazem parte da solução;
15.3 - A garantia dos equipamentos será estendida por todo o período do contrato, devendo ocorrer substituição dos equipamentos caso necessário.
15.4 - Durante o conserto ou manutenção dos aparelhos com defeito, a contar da data da comunicação da ocorrência do defeito; a CONTRATADA deverá instalar outro aparelho de forma a não gerar interrupção dos serviços;
15.5 - Todos os encargos decorrentes de transportes, deslocamentos, alimentação e equipamentos necessários para a execução dos serviços deverão correr por conta da CONTRATADA.
15.6 - A CONTRATADA deverá estar habilitada a executar os serviços de instalação no horário comercial desde que não interfira no dia-a-dia da área envolvida, bem como outros horários e dias da semana poderão ser solicitados para os serviços que assim o exijam.
15.7 - Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte, transferência de localidade, reinstalação e reconfiguração e outras providências pertinentes à continuidade da prestação;
15.8 - Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, conservando os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas. Os serviços de manutenção preventiva deverão incluir limpeza física interna e externa do equipamento e seus componentes;
15.9 - As ações de manutenção preventiva deverão contemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo ser efetuados com freqüência por técnicos especializados, em datas e horários previamente acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Deverá ser emitido relatório das ações executadas a cada visita;
15.10 - As manutenções preventivas deverão ocorrer no horário das 07h00mm às 17h30min de segunda à sexta-feira, exceto feriados;
15.11 - A CONTRATADA dará suporte técnico remoto e/ou local, sempre que a CONTRATANTE necessitar;
15.12 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças que sejam equivalentes ou superiores nas suas especificações, ajustes, reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas;
15.13 - A manutenção corretiva será realizada em horário comercial, compreendido entre as 07:00 e 17:30 horas, de 2ª à 6ª feira, on site e realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
15.14 - Entende-se por término de atendimento, a disponibilidade do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde este instalado;
15.15 - As solicitações da CONTRATANTE deverão ser registradas na Central de Atendimento da CONTRATADA que efetuará o registro, o acompanhamento das solicitações e a solução dos problemas;
15.16 - A cada chamado será associado um número de registro e na modalidade de “Gerenciamento e Suporte” um nível de severidade conforme as características da demanda;
15.17 - Para um melhor controle de chamados e para o correto acompanhamento do desempenho do serviço, a CONTRATANTE deve instruir e garantir que não haverá interação direta dos usuários finais com a Central de Atendimento, sendo tal atividade atribuída apenas à equipe de suporte;
15.18 - As atividades de infra estrutura internas (cabeamento) de telefonia
serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
15.19 - A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos POT/E1/SIP Trunking deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 4 (quatro) horas contadas a partir da solicitação;
15.20 - Re-executar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE;
15.21 - Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE;
15.22 - Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato;
15.23 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato;
15.24 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.25 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
16. DO REPASSE DE CONHECIMENTOS (CAPACITAÇÃO)
16.1 - Técnicos da CONTRATANTE deverão ser capacitados a visualizar e entender o sistema de ofertado e saber interpretar as informações do sistema. A CONTRATADA deverá ainda prover repasse de conhecimento que capacite a equipe técnica da CONTRATANTE a exercerem as seguintes tarefas correlatas aos serviços prestados:
a) Detecção de problemas dos equipamentos relacionados;
b) Abertura de chamados junto à operadora e acompanhamento dos mesmos;
c) E demais pontos relacionados aos serviços de implantação e utilização dos itens contratados;
16.2 - Entende-se por serviços de implantação, as atividades de configurações e repasse de conhecimento aos membros da equipe técnica da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO-MG com a utilização dos Sistemas de telefonia e respectivo Portal de Gerenciamento, apoio técnico com a configuração dos ramais, apoio na realização dos testes de funcionamento e suporte técnico pós implantação da solução;
17. DO FATURAMENTO
17.1 - Os serviços de telecomunicações (telefonia digital/internet) serão faturados em lotes de linhas/instalações agrupadas conforme orientação da CONTRATANTE, correspondendo aos órgãos da Administração Direta com respectiva dotação orçamentária para suporte da despesa;
17.2 - O documento unificado deverá discriminar os serviços prestados referentes ao período faturado, discriminando os valores por linhas que compõe o centro de custo, obedecendo integralmente os termos do objeto contratado, não sendo aceitável cobrança por serviço não constante da proposta de preços vencedora do certame licitatório, ou de ajuste prévio com a Administração Municipal na forma de aditamento ao contrato;
17.3 - As faturas deverão ser entregues por correspondência no endereço especificado pela CONTRATANTE, ou na forma que este estipular, devendo a data de vencimento correspondente ser no mês subseqüente ao do mês referência do período em cobrança;
17.4 - Deverá ainda a CONTRATADA disponibilizar, a CONTRATANTE, um serviço de acesso eletrônico web aos dados de consumo para os fins de conferência dos serviços cobrados nas respectivas faturas dos centros de custos, podendo ser por meio da rede mundial de computadores em site com acesso privativo;
17.5 - Deverá a CONTRATADA emitir no mês de fevereiro de cada ano uma Carta de Quitação das faturas pagas no ano anterior, indicando se for o caso a existência de débitos pendentes, para controle da CONTRATANTE;
17.6 - Não serão admitidos lançamentos de serviços prestados, ou valores, que não correspondam aos itens contratados, ficando passível de punição nos termos estipulados no contrato administrativo com base na legislação própria de licitações e contratos do serviço público;
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 - Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais de primeira qualidade, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato e Edital;
18.2 - Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
18.3 - Substituir, a qualquer momento do contrato, integral ou
parcialmente, as soluções ofertadas (para atendimento dos serviços solicitados), caso sejam fundamentadamente reprovadas pela CONTRATANTE;
18.4 - Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do serviço;
18.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
18.6 - Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, o conhecimento técnico utilizado na execução do serviço contratado;
18.7 - Indicar preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive os seus profissionais;
18.8 - Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a CONTRATANTE;
18.9 - Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter o objeto do contrato dentro dos níveis de serviço exigidos e indicadores;
18.10 - Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, níveis, indicadores e condições não sejam cumpridas;
18.11 - Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes da CONTRATANTE em que desempenhe o serviço contratado;
18.12 - Elaborar e apresentar, mensalmente, caso necessário, Relatório Gerencial das Autorizações de Fornecimento executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviço executados em confronto aos exigidos e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução do serviço;
18.13 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato;
18.14 - Manter sigilo total dos dados e aplicações da CONTRATANTE que estão no ambiente da CONTRATADA;
18.15 - Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência durante toda a prestação dos serviços e compatibilidade com as demais obrigações assumidas;
18.16 - Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação
acerca da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização dada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG;
18.17 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE;
18.18 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
18.19 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
18.20 - Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL;
18.21 - A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção e reparo, acessível por meio de aplicativo próprio ou por meio de Central de Atendimento que registre os pedidos de reparo, acionando as equipes responsáveis nos tempos previstos neste termo de referência. Deverá ainda dispor de serviço de retorno aferindo a qualidade dos serviços prestados, indicando o pedido do reparo, data do pedido, data da execução e responsável técnico;
18.22 - Deverá ser comunicado à Contratante os dados (nome completo, telefone comercial fixo, telefone celular e e-mail) dos referidos colaboradores responsáveis pelas manutenções e suportes da solução implantada;
18.23 - A operadora deve cumprir, rigorosamente, os prazos previstos para atendimento das solicitações técnicas e correções de faturas e notas fiscais, sujeitando-se às penalidades previstas em lei e às contratuais;
18.24 - A operadora deve prestar os serviços de suporte, atendimento, manutenção preventiva, corretiva, de operação dos links, bem como o fornecimento de peças, cabos, conectores e equipamentos exigidos para conexão da Central Local com a rede externa sem qualquer custo adicional;
18.25 - Eventuais descontos nas tarifas contratadas devem ser comunicadas ao gestor do contrato antes de serem aplicadas, para que o controle interno possa ser atualizado a tempo de computar as diferenças;
18.26 - Os serviços prestados pela operadora não poderão ser transferidos ou subcontratados;
18.27 - A operadora dos serviços deve enviar mensalmente, junto com a Nota Fiscal de Serviços/Fatura de Telecomunicações o detalhamento das chamadas realizadas, com cada um dos tipos de serviços (instalação, assinatura, tarifas fixo/fixo e fixo/móvel); Fornecer, sem custo adicional, as faturas telefônicas detalhadas impressas e em arquivo eletrônico no formato
.pdf;
18.28 - A Nota Fiscal de Serviços/fatura de Telecomunicações deve conter
também um resumo dos serviços tarifados, discriminando o serviço prestado segundo sua modalidade e o tempo total tarifado em cada uma delas;
18.29 - O detalhamento deve conter o terminal chamador, número chamado completo, data/hora, duração da chamada, preço total da chamada e modalidade da conexão. Se necessário deverá ser fornecido em planilha de cálculo cujos totais coincidam, obrigatoriamente, com os valores faturados;
18.30 - Fornecer os serviços Contratados sem qualquer custo adicional de instalação;
18.31 - Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive de novos planos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato;
18.32 - Credenciar junto à CONTRATANTE um representante (executivo de relacionamento) para atendimento e esclarecimentos sobre os serviços prestados, disponibilizando endereço eletrônico e telefone celular para contato;
18.33 - Xxxxxxxx, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes em relação ao Plano de Serviços contratados;
18.34 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Xxx, ligadas ao cumprimento do contrato;
18.35 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos, seja qual for;
18.36 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
18.37 - Acatar as orientações da ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
18.38 - Efetuar eventuais mudanças de endereço sem custo adicional, salvo nos casos onde seja comprovada a ausência de viabilidade técnica da instalação;
18.39 - Manter compatibilidade e identificação com aplicações já desenvolvidas e atualmente utilizadas nas centrais já existentes do Município de Patrocínio;
18.40 - Manter em funcionamento contínuo o serviço contratado, garantindo que o bloqueio das linhas somente poderá ser executado após aviso prévio à CONTRATANTE e ao usuário;
18.41 - Manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho,
devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
18.42 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
18.43 - Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
19.2 - Prestar, aos colaboradores da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
19.3 - Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA;
19.4 - Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA;
19.5 - Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica);
19.6 - Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo;
19.7 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
19.8 - Comunicar por escrito à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação do Serviço ora Contratado;
19.9 - Emitir a Nota de Xxxxxxx em favor da CONTRATADA;
19.10 - Receber a Nota Fiscal e atestar em conformidade com a prestação dos serviços;
19.11 - Efetuar o pagamento mensal referente à prestação de serviços efetuada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao mês anterior ao do prestação dos serviços;
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Os descontos por falha(s) ou por interrupção(ões) na prestação do Serviço serão aplicados individualmente, não cumulativamente, por acesso afetado e/ou paralisado, sendo certo que o desconto aplicado sobre um
circuito, sob qualquer hipótese e argumento não se estenderá aos demais acessos porventura contratados;
20.2 - Qualquer ampliação na quantidade de acessos ou na sua capacidade, alteração, ampliação, ou remanejamento dos equipamentos, mudança de endereço ou ainda outras alterações, poderão ser atendidas pela Contratada, desde que haja registro de solicitação e esteja dentro dos limites licitados;
20.3 - Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e multa nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, artigos 80 e 81, das novas normativas e no que couber;
20.4 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
20.5 - Em casos de atraso injustificado na assinatura do contrato, inexecução parcial ou total das condições pactuadas e também em casos de má-fé quanto à descrição do objeto licitado, garantida prévia defesa, ficará a licitante vencedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência formalmente expedida.
b) Multa conforme edital.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Patrocínio;
d) Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Patrocínio por até 5 (cinco) anos.
e) Rescisão do contrato e aplicação do disposto no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
20.6 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto à Prefeitura Municipal, devendo ser aplicadas por representação do setor responsável pela fiscalização;
20.7 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
b) interrupção dos meios normais de transportes;
c) acidente que implique em retardamento da execução do contrato sem culpa por parte da Xxxxxxxxx Vencedora.
20.8 - Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e em novas normativas atuais, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste edital, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal;
Patrocínio, 08 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Xxxxxxx
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador de TIC
ANEXO II - CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO DE PROCURAÇÃO)
Processo nº: 196/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico- PE 7 Edital nº: 153/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA (OPERADORA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, PARA ATUAÇÃO NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
Pelo presente a empresa NOME EMPRESARIAL, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
. . / - , situada na Rua , nº , bairro
, na cidade , CEP: - , neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE LEGAL, inscrito no CPF sob o nº
. . - , R.G. nº , nascido aos / / , filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, residente e domiciliado à Rua
, nº , bairro _, na cidade
, CEP: - , outorga ao Sr. REPRESENTANTE À PARTICIPAR DO PROCESSO, inscrito no CPF sob o nº . . - , R.G. nº
, nascido aos / / , filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, residente e domiciliado à Rua , nº , bairro , na cidade , CEP: - , amplos poderes para representá- la junto a Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
CIDADE/ESTADO, DATA.
NOME EMPRESARIAL
CNPJ/CPF / -
ENDERECO CIDADE/ESTADO
TELEFONE: ( )
CELULAR: ( )
E-MAIL:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO E IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL N° 153/2022
A empresa NOME EMPRESARIAL, CNPJ sob o n° / - ,
situada à Rua , nº , bairro
, cidade , CEP: ,
abaixo assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL, inscrita no CPF sob o nº
. , R.G. sob o nº , residente e domiciliado à
Rua , nº , bairro , cidade
, CEP: - , declara que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 153/2022, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com o Município, tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais.
Declara também que a empresa é idônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de PATROCÍNIO.
CIDADE/ESTADO, DATA.
NOME REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL N° 153/2022
A empresa NOME EMPRESARIAL, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
. . / - , situada na Rua , nº , bairro , na cidade , CEP: -
, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE LEGAL, inscrito no CPF sob o nº . . - , R.G. nº , residente e domiciliado à Rua , nº , bairro
, na cidade , CEP: - , declara para os devidos fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de Patrocínio, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93.
CIDADE/ESTADO, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL N° 153/2022
NOME EMPRESARIAL, sediada a ENDERECO, CEP . - , em
CIDADE estado ESTADO, inscrita no CNPJ sob nº / - , neste
ato representada pelo(a) Sr(a) REPRESENTANTE LEGAL , portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº
. . , DECLARA:
( ) Sob as penalidades da lei, que se enquadra como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Processo nº: 196/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico- PE 7 Edital nº: 153/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA (OPERADORA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, PARA ATUAÇÃO NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram a Patrocínio, com sede nesta cidade na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 1.452, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representada pelo prefeito XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político inscrito no CPF/MF sob o nº 00000000000, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro .........................., empresa sediada nesta cidade à
................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada por
..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente
e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a contratação de pessoa jurídica especializada (operadora) para prestação de serviços de telefonia fixa, autorizada pela agência nacional de telecomunicações - ANATEL, para atuação nas áreas urbanas e rurais do Município de Patrocínio/MG, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1- O presente instrumento contratual decorre da Licitação-Pregão nº 153/2022, homologada em ...................., do tipo Menor Preço Por Item, atendendo o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1- Constitui-se objeto deste instrumento contratação de pessoa jurídica especializada (operadora) para prestação de serviços de telefonia fixa, autorizada pela agência nacional de telecomunicações - ANATEL, para atuação nas áreas urbanas e rurais do Município de Patrocínio/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1- A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1- Edital do Pregão nº 153/20221 e seus anexos 2 - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
CLÁUSULA QUARTA PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
Item | Qtde | Un | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | 1.560 | SE | ASSINATURA DE SERVICO DE TELEFONIA SFTC FIXA ILIMITADO FIXO-FIXO LOCAL, FIXO-FIXO LDN, FIXO-MÓVEL LOCAL E FIXO- MÓVEL LDN, COM EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS, SUPORTE TÉCNICO INCLUSO, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. ASS. POR TERMINAL. PLANO/ASSINATURA/MENSALIDADE POR PONTO DE ACESSO SFTC / POT IP. | ||
0002 | 240 | SE | SERVICO DE TELEFONIA SFTC FIXA SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE DDG 0800 ILIMITADO, FIXO-FIXO, MÓVEL-FIXO, COM CUSTOS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, SUPORTE E ATIVAÇÃO, CONFORME CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
Valor total dos itens: R$ ......................................
4.2- VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$
...................... (........................................).
4.3- FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal hábil.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O fornecedor apresentará a Nota Fiscal no Departamento de Compras acompanhada dos originais das Certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (válidas e regulares).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1- 5.1- A presente contratação terá início na data da assinatura e vigência de 12 meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, de acordo com art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1- As despesas desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.00.2010.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.05.01.04.122.0003.00.2123.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.06.01.12.122.0002.00.2016.3.3.90.39.43001010000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.07.01.10.122.0020.00.2992.3.3.90.39.43001020000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.10.01.04.122.0009.00.2048.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.13.01.04.122.0004.00.2066.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.14.01.06.122.0008.00.2146.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações
02.01.17.01.04.122.0006.00.2300.3.3.90.39.43001000000000 - Serviços de Telecomunicações.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1- CONTRATADA:
7.1.1- Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais de primeira qualidade, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e
administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato e Edital;
7.1.2- Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.1.3- Substituir, a qualquer momento do contrato, integral ou parcialmente, as soluções ofertadas (para atendimento dos serviços solicitados), caso sejam fundamentadamente reprovadas pela CONTRATANTE;
7.1.4- Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do serviço;
7.1.5- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
7.1.6- Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, o conhecimento técnico utilizado na execução do serviço contratado;
7.1.7- Indicar preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive os seus profissionais;
7.1.8- Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a CONTRATANTE;
7.1.9- Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter o objeto do contrato dentro dos níveis de serviço exigidos e indicadores;
7.1.10- Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, níveis, indicadores e condições não sejam cumpridas;
7.1.11- Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes da CONTRATANTE em que desempenhe o serviço contratado;
7.1.12- Elaborar e apresentar, mensalmente, caso necessário, Relatório Gerencial das Autorizações de Fornecimento executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviço executados em confronto aos exigidos e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução do serviço;
7.1.13- Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato;
7.1.14- Manter sigilo total dos dados e aplicações da CONTRATANTE que estão no ambiente da CONTRATADA;
7.1.15- Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência durante toda a prestação dos serviços e
compatibilidade com as demais obrigações assumidas;
7.1.16- Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização dada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG;
7.1.17- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE;
7.1.18- Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.1.19- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
7.1.20- Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL;
7.1.21- Prestar serviços de manutenção e reparo, acessível por meio de aplicativo próprio ou por meio de Central de Atendimento que registre os pedidos de reparo, acionando as equipes responsáveis nos tempos previstos neste termo de referência. Deverá ainda dispor de serviço de retorno aferindo a qualidade dos serviços prestados, indicando o pedido do reparo, data do pedido, data da execução e responsável técnico;
7.1.22- Deverá ser comunicado à Contratante os dados (nome completo, telefone comercial fixo, telefone celular e e-mail) dos referidos colaboradores responsáveis pelas manutenções e suportes da solução implantada;
7.1.23- Cumprir, rigorosamente, os prazos previstos para atendimento das solicitações técnicas e correções de faturas e notas fiscais, sujeitando-se às penalidades previstas em lei e às contratuais;
7.1.24- Prestar os serviços de suporte, atendimento, manutenção preventiva, corretiva, de operação dos links, bem como o fornecimento de peças, cabos, conectores e equipamentos exigidos para conexão da Central Local com a rede externa sem qualquer custo adicional;
7.1.25- Comunicar eventuais descontos nas tarifas contratadas ao gestor do contrato antes de serem aplicadas, para que o controle interno possa ser atualizado a tempo de computar as diferenças;
7.1.26- Os serviços prestados pela operadora não poderão ser transferidos ou subcontratados;
7.1.27- Enviar mensalmente, junto com a Nota Fiscal de Serviços/Fatura de Telecomunicações o detalhamento das chamadas realizadas, com cada um dos tipos de serviços (instalação, assinatura, tarifas fixo/fixo e fixo/móvel); Fornecer, sem custo adicional, as faturas telefônicas detalhadas impressas e em arquivo eletrônico no formato .pdf;
7.1.28- A Nota Fiscal de Serviços/fatura de Telecomunicações deve conter também um resumo dos serviços tarifados, discriminando o serviço prestado segundo sua modalidade e o tempo total tarifado em cada uma delas;
7.1.29- Conter no detalhamento do terminal chamador, número chamado
completo, data/hora, duração da chamada, preço total da chamada e modalidade da conexão. Se necessário deverá ser fornecido em planilha de cálculo cujos totais coincidam, obrigatoriamente, com os valores faturados;
7.1.30- Fornecer os serviços Contratados sem qualquer custo adicional de instalação;
7.1.31- Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive de novos planos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato;
7.1.32- Credenciar junto à CONTRATANTE um representante (executivo de relacionamento) para atendimento e esclarecimentos sobre os serviços prestados, disponibilizando endereço eletrônico e telefone celular para contato;
7.1.33- Xxxxxxxx, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes em relação ao Plano de Serviços contratados;
7.1.34- Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.1.35- Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos, seja qual for;
7.1.36- Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.1.37- Acatar as orientações da ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
7.1.38- Efetuar eventuais mudanças de endereço sem custo adicional, salvo nos casos onde seja comprovada a ausência de viabilidade técnica da instalação;
7.1.39- Manter compatibilidade e identificação com aplicações já desenvolvidas e atualmente utilizadas nas centrais já existentes do Município de Patrocínio;
7.1.40- Manter em funcionamento contínuo o serviço contratado, garantindo que o bloqueio das linhas somente poderá ser executado após aviso prévio à CONTRATANTE e ao usuário;
7.1.41- Manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
7.1.42- Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
7.1.43- Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas
através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1 Fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.2 Prestar, aos colaboradores da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
7.2.3 Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA;
7.2.4 Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA;
7.2.5 Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica);
7.2.6 Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo;
7.2.7 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.2.8 Comunicar por escrito à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação do Serviço ora Contratado;
7.2.9 Emitir a Nota de Xxxxxxx em favor da CONTRATADA;
7.2.10 Receber a Nota Fiscal e atestar em conformidade com a prestação dos serviços;
7.2.11 Efetuar o pagamento mensal referente à prestação de serviços efetuada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao mês anterior ao do prestação dos serviços;
CLAUSULA OITAVA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
8.1- Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- Em julgando a CONTRATANTE ineficiente o serviço, havendo atrasos, omissões e outras falhas, a CONTRATADA será notificada para sanar a irregularidade bem como apresentar defesa em até 05 (cinco) dias úteis, podendo o CONTRATANTE além de aplicar as penalidades abaixo, previstas neste Contrato e no Edital.
Parágrafo Único:A ocorrência de 3 (três) notificações seguidas sujeitará a CONTRATADA as penalidades do item 9.1 além da rescisão unilateral do contrato.
9.2- Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV , Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado no pagamento subseqüente a que fizer jus a CONTRATADA.
SUBCLAÚSULA SEGUNDA - As multas acima mencionadas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1- O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
10.1.1- A subcontratação do objeto licitado sem a expressa concordância do município será causa de rescisão do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1- Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
12.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Patrocínio-MG, de 2022.
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Processo nº: 196/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico- PE 7 Edital nº: 153/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA (OPERADORA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, PARA ATUAÇÃO NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ / -
ENDEREÇO: TELEFONE: CELULAR: FAX: E-MAIL:
Item | Qtde | Un | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | 1.560 | SE | ASSINATURA DE SERVICO DE TELEFONIA SFTC FIXA ILIMITADO FIXO-FIXO LOCAL, FIXO-FIXO LDN, FIXO-MÓVEL LOCAL E FIXO- MÓVEL LDN, COM EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS, SUPORTE TÉCNICO INCLUSO, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. ASS. POR TERMINAL. PLANO/ASSINATURA/MENSALIDADE POR PONTO DE ACESSO SFTC / POT IP. | ||
0002 | 240 | SE | SERVICO DE TELEFONIA SFTC FIXA SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE DDG 0800 ILIMITADO, FIXO-FIXO, MÓVEL-FIXO, COM CUSTOS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, SUPORTE E ATIVAÇÃO, CONFORME CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
Valor global dos itens: R$ , ( )
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias após a execução dos serviços do objeto licitado, mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal.
PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA/EXECUÇÃO: Em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I e com a Autorização de Fornecimento - AF.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente; Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos também que atendemos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com o Município, tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais.
CIDADE SEDE DA EMPRESA-UF, DATA DO CERTAME.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA) NOME
CPF
e/ou
(ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL)
NOME: CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO
Processo nº: 196/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico- PE 7 Edital nº: 153/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA (OPERADORA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, PARA ATUAÇÃO NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
A empresa (NOME EMPRESARIAL), inscrito no CNPJ sob o nº sob o n°
. . / - , situada à ..................................., n° ........, Xxxxxx
......................, na cidade de ......................../(ESTADO), representada pelo seu
representante legal o Sr....................................., inscrito no CPF sob o nº
. . - , declara que não possui em seu quadro societário servidor público da Administração Direta e Indireta do município de Patrocínio/MG, nos termos do Art. 9º, inciso III.
CIDADE/ESTADO, DATA.
Nome e assinatura do responsável legal