CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 799/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 80.365.703/0001-52, com sede na Rua NOSSA SRA DAS GRACAS, 404 - CEP: 85601000 – Bairro da Cango, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Pregão Presencial nº 172/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é contratação de empresa especializada para execução de reparos de assentos, no estofamento, na substituição de forro, tapetes e assoalho, de veículos, caminhões e máquinas, revestimento em colchões, travesseiros, macas e poltronas, incluindo o fornecimento de material e mão de obra, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
001 | 1 | 37239 | CONSERTO DE ASSENTO MOTORISTA CAMINHÕES VOLKS, FORD E MERCEDES BENZ. | UN | 20,00 | 184,52 | 3.690,40 |
001 | 2 | 37240 | CONSERTO DO ASSENTO DO CARONEIRO, DE CAMINHÕES WOLKS, FORD E MERCEDES BENZ. | UN | 20,00 | 224,43 | 4.488,60 |
001 | 3 | 37241 | SUBSTITUIÇÃO COMPLETA DE ASSOALHO E FORRO EM VERNIZ LISO DE CAMINHÕES VOLKS, FORD E MERCEDES BENZ. | UN | 20,00 | 426,90 | 8.538,00 |
001 | 4 | 37253 | SUBSTITUIÇÃO COMPLETA DE TAPETES DO ASSOALHO DE CAMINHÕES VOLKS, FORD E MERCEDES BENZ. | UN | 20,00 | 329,15 | 6.583,00 |
003 | 1 | 37243 | CONSERTO DO ASSENTO DO MOTORISTA DE VEÍCULO MODELO KOMBI | UN | 15,00 | 163,64 | 2.454,60 |
003 | 2 | 37244 | CONSERTO DO ASSENTO DO CARONEIRO DE VEÍCULOS, MODELO KOMBI | UN | 15,00 | 193,39 | 2.900,85 |
003 | 3 | 37245 | CONSERTO DO ASSENTO TRASEIRO DE VEÍCULOS, MODELO KOMBI I | UN | 15,00 | 242,97 | 3.644,55 |
007 | 1 | 40338 | CONSERTO DE MACAS INCLUINDO: RECUPERAÇÃO GERAL DO ESTOFAMENTO, TROCA DA ESPUMA, DA CAPA DE TECIDO, DOS RODÍZIOS, PINTURA E REPAROS DA BASE. | UN | 100,00 | 150,00 | 15.000,00 |
008 | 1 | 40332 | REVESTIMENTO EM NAPA IMPERMEÁVEL DE COLCHÕES DE SOLTEIRO (DE MACAS), DE TAMANHO APROXIMADO DE 0,88X1,88X0,12M | UN | 200,00 | 135,00 | 27.000,00 |
009 | 1 | 40333 | REVESTIMENTO EM NAPA IMPERMEÁVEL DE TRAVESSEIROS DE TAMANHO APROXIMADO DE 0,70X0,50M. | UN | 150,00 | 18,00 | 2.700,00 |
010 | 1 | 64467 | CONSERTO DE POLTRONA ESTOFADA (MODELO PAPAI): RECUPERAÇÃO GERAL DO ESTOFAMENTO, TROCA DA ESPUMA, DA CAPA DE TECIDO, DOS RODÍZIOS, PINTURA E REPAROS DA BASE | UN | 60,00 | 275,00 | 16.500,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 172/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) e o presente termo não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 172/2018 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
200 | 02.001 | 04.122.0401.2.002 | 3.3.90.39.19.00 3.3.90.39.20.00 | 000 |
290 | 14.422.0401.2.003 | 000 | ||
420 | 03.002 | 04.122.0404.2.004 | 000 | |
660 | 04.002 | 04.123.0403.2.006 | 510 | |
920 | 05.002 | 23.122.2301.2.011 | 000 | |
1450 | 06.002 | 08.243.0801.2.020 | 000 | |
3090 | 07.003 | 12.361.1201.2.050 | 000 | |
3320 | 07.005 | 13.392.1301.2.054 | 000 |
3460 | 08.006 | 10.122.1001.2.055 | 000 | |
4930 | 09.001 | 26.782.2002.2.074 | 000 | |
5270 | 09.002 | 20.606.2001.2.078 | 000 | |
5550 | 11.001 | 15.452.1501.2.081 | 000 | |
5890 | 11.003 | 06.182.1503.2.086 | 000 | |
6190 | 12.002 | 18.542.1801.2.091 | 000 | |
6300 | 13.001 | 04.121.0402.2.092 | 000 | |
6520 | 13.003 | 15.125.1502.2.095 | 509 | |
6590 | 13.004 | 06.182.0402.2.096 | 000 | |
6800 | 14.001 | 27.812.2701.2.097 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os serviços objeto deste termo deverão ser entregues/executados, parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Administração, do Município de Francisco Beltrão, da seguinte forma:
a) Para os Lotes 01 e 03: No prazo máximo de 3(três) dias úteis, contados do momento do recebimento da Ordem de serviço.
b) Para os Lotes 07, 08, 09 e 10: Deverão ser retirados pela CONTRATADA no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e devolvidos prontos no mesmo local sem custo adicional, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados do momento do recebimento da Ordem de Serviço
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá disponibilizar estrutura para realizar os serviços no Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços serão solicitados mediante comunicado através de telefone ou e-mail.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência do presente termo é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – OBSERVAÇÕES EOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços objeto deste termo deverão atender ao alto padrão de qualidade, observadas as normas adequadas e aplicáveis que possibilitem a durabilidade dos produtos/serviços. Atender rigorosamente às medidas estabelecidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços deverão ser realizados por técnicos ou colaboradores da contratada devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução dos serviços deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão presencial nº
172/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão presencial nº 172/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 172/2018 – Pregão presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº
9.072.799-0/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 06 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 80.365.703/0001-52
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX