TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para a aquisição de recarga de extintores, placas de sinalização e demais acessórios para uso nas edificações públicas, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Altamira.
2. SETOR DEMANDANTE:
A) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal De Saúde Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da secretaria de saúde. Responsável pela demanda: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
B) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e de Articulação da Cidadania.
Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEGMUC. Responsável pela demanda: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
C) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal De Assistência E Promoção Social Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da secretaria de assistência. Responsável pela demanda: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
D) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal De Agricultura Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da secretaria de agricultura. Responsável pela demanda: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
E) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da secretaria de administração. Responsável pela demanda: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
F) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal Da Gestão do Meio Ambiente
Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEMMA.
Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Umbuzeiro Junior
G) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da secretaria de esporte. Responsável pela demanda: Xxxxxx Xxxxx
H) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Cultura Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SECULT. Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
I) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura.
Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEMOVI. Responsável pela demanda: Xxxx Xxxx Passos
J) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEPLAN. Responsável pela demanda: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
K) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Turismo Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEMTUR Responsável pela demanda: Xxxxxx Xxxxx
L) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Educação Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEMED. Responsável pela demanda: Xxxxx das Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
M) Órgão/Entidade: Secretaria Municipal de Regulação Urbana
Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SERURB. Responsável pela demanda: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
3. JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA, justifica-se a devida solicitação de aquisições de recargas de extintores, placas de sinalização de emergência, luminária de emergência, extintores novos e demais acessórios, visando atender o interesse Público, no mais, justifica-se, ainda pela prevenção contra sinistro (incêndio), visando garantir a segurança dos usuários (pacientes, servidores, médicos, enfermeiros e toda a equipe de trabalho), bem como das instalações físicas.
Considerando que a aquisição de recargas de extintores, placas de sinalização de emergência, luminárias de emergência, extintores novos e demais acessórios, busca manter a segurança dos servidores do Município, bem como, a integridade do Patrimônio Público;
Considerando a necessidade de atender as exigências estabelecidas pelas Normas Técnicas vigentes, em especiais a Norma Regulamentadora NR-23, , NR 06 e a Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT 13434-3, NPT 020, NPT 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, que fixa a obrigatoriedade da existência de extintores de incêndio, objetivando combater eventuais focos de incêndio que venham a ocorrer nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, assim como a aquisição das placas de sinalização de emergência, luminária de emergência e demais acessórios.
Considerando, que as recargas de extintores, placas de sinalização de emergência, luminária de emergência, extintores novos e demais acessórios são equipamentos necessários para medidas emergenciais de combate a incêndios, e que as recargas de extintores devem ser
substituídas após o vencimento de seu prazo de validade, para que o equipamento mantenha sua eficácia, de acordo com as normas vigentes visando garantir a segurança da comunidade usuária bem como o patrimônio público.
Se faz necessário a contratação dos equipamentos conforme descrição neste Documento de Formulação de Xxxxxxx.
Os produtos relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento das necessidades das unidades de saúde pertencentes a Secretarias Municipal de Saúde, através do levantamento realizado pelo técnico de Segurança do Trabalho da secretaria, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento.
Secretaria Municipal de Segurança Pública Mobilidade Urbana e de Articulação da Cidadania, destaca que a compra do material de combate a incêndio visa o cumprimento da lei e normas vigentes, como também e imprescindível para segurança de nossos colaboradores e usuários que venham a utilizar os serviços, destacamos que tais materiais são de extrema importância, ressaltamos ainda que alguns departamentos equipamentos obrigatórios ainda não foram adquiridos, enquanto que outros já estão necessitando de manutenção (recarga).
Assim, a sinalização de extintores é obrigatória na área de prevenção contra incêndio. A sua correta instalação é de suma importância, pois garantirá aos usuários maior facilidade para identificação e acesso aos extintores em caso de princípio de incêndio.
Além disso, a correta sinalização auxiliará na aprovação do bombeiro que fará a vistoria na edificação que estiver em processo de solicitação ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Nesse viés justificamos a devida solicitação para abertura de processo licitatório.
Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente, considerando os requisitos de segurança contra incêndio exigidos. Considerando a infraestrutura da secretaria que possui setores e materiais que implicam nos cuidados e prevenção contra incêndio. Considerando a extensão do prédio que acomoda a SEMMA e as suas atividades relacionadas. Considerando que os extintores e sinalizações estão vencidos, deteriorados e o quantitativo não atende as áreas de risco de incêndio da secretaria. Considerando que a SEMMA conta com Copa, duas
salas de Equipamentos de processamento de dados, Auditório. A aquisição desse material vem dar segurança ao patrimônio municipal e aos servidores aqui lotados, bem como ao público que é atendido por esta secretaria, cumprindo com todas as exigências de segurança contra incêndio.
Os produtos relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento das necessidades das unidades pertencentes a Secretarias Municipal de gestão do Meio Ambiente, através do levantamento realizado pelo técnico de Segurança do Trabalho da secretaria, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento.
Assim, faz-se necessário a contratação dos equipamentos conforme descrição neste Documento de Formulação de Xxxxxxx.
Secretaria Municipal de Planejamento o extintor de incêndio é um equipamento necessário para medidas emergenciais de combate a incêndios, e sua carga deve ser substituída e realizado a manutenção de segundo nível após o vencimento de seu prazo de validade, para que o equipamento mantenha sua eficácia, de acordo com as normas vigentes. A recarga e manutenção de segundo nível dos extintores, justifica-se pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, docentes, discentes, terceirizados, visitantes, etc.), bem como o patrimônio da Prefeitura de Altamira.
Com a contratação da recarga de todos os extintores da instituição, pretende-se garantir o perfeito funcionamento desses equipamentos de prevenção ao incêndio, evitando maiores danos e prejuízos para a instituição numa eventual ocorrência onde seja necessária sua utilização, além de atender às exigências legais de segurança determinadas pelos órgãos de fiscalização.
Secretaria Municipal de Regulação Urbana como justificativa do pedido informamos, que a recarga de extintores é uma prevenção contra sinistro (incêndio) é uma obrigatoriedade às normas de segurança, conforme determinação da portaria nº 237 de 03/10/2000 do INMETRO, publicada no Diário Oficial da União em 05/10/2000, Lei nº8666/93 e suas alterações e normas referentes a extintores de incêndio: NBR 12693/NBR 9443/NBR 9444/NBR 2992/NBR 11716/NBR 13485/NBR 10721/NBR 12962/NBR
11715/NBR 11751/NBR 11762 e NR-23.
A aquisição é de fundamental importância, pois visa a prevenção do risco de incêndio, sendo uma obrigatoriedade às normas de segurança, objetivando atender à solicitação realizada pelo Corpo de Bombeiros para emissão do Certificado de Conformidade, documento este, que é fundamental para obtenção do Alvará de Funcionamento, buscamos ainda, proteger a vida e a segurança de seus usuários. Diante da iminência de expiração da validade da recarga dos extintores existentes na SERURB, justificamos a instauração do presente processo licitatório.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças Justificativa para a aquisição de recargas de extintores, placas de sinalização de emergência, luminárias de emergência, extintores novos e demais acessórios para uso nas edificações públicas, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
A segurança é um aspecto primordial em qualquer ambiente, principalmente em edificações públicas que abrigam muitas pessoas diariamente. É responsabilidade do poder público garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos que utilizam esses espaços.
Os extintores de incêndio são equipamentos essenciais para combater princípios de incêndio e controlar situações emergenciais. No entanto, com o tempo, as substâncias extintoras presentes nesses equipamentos se deterioram e perdem sua eficácia. A aquisição de recargas de extintores se faz necessária para garantir que esses equipamentos estejam sempre em perfeito estado de funcionamento e prontos para uso em caso de emergência.
As placas de sinalização de emergência desempenham um papel crucial na orientação das pessoas durante situações de perigo ou evacuação. Elas fornecem informações claras e visíveis sobre rotas de fuga, saídas de emergência, localização de extintores e outros equipamentos de segurança. A aquisição de placas de sinalização atualizadas e em conformidade com as normas vigentes é fundamental para garantir a segurança e a rápida evacuação em casos de emergência.
As luminárias de emergência desempenham um papel fundamental em situações de falta de energia elétrica. Elas fornecem iluminação adequada e contínua durante a evacuação, permitindo que as pessoas se desloquem com segurança e evitem obstáculos. A aquisição de luminárias de emergência confiáveis e de alta qualidade é necessária para garantir que os espaços públicos estejam preparados para emergências, oferecendo condições de segurança adequadas.
Além das recargas, é importante considerar a aquisição de extintores novos e outros acessórios necessários para complementar o sistema de combate a incêndios. A substituição de extintores antigos por equipamentos mais modernos e eficientes é uma medida preventiva que aumenta a capacidade de resposta em caso de incêndio. Além disso, a reposição de acessórios, como mangueiras, válvulas e suportes, é fundamental para manter os equipamentos em pleno funcionamento e prontos para uso.
Diante do exposto, a aquisição de recargas de extintores, placas de sinalização de emergência, luminárias de emergência, extintores novos e demais acessórios se faz necessária para garantir a segurança das edificações públicas e o bem-estar dos cidadãos que as utilizam. Essa medida está alinhada ao compromisso da Secretaria Municipal de Administração e Finanças em promover um ambiente seguro e preparado para lidar com possíveis emergências.
Portanto, recomendamos a realização do processo licitatório para a aquisição dos itens mencionados, seguindo todas as normas e procedimentos estabelecidos para garantir a transparência e a eficiência na contratação dos fornecedores.
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social na necessidade de segurança e prevenção de incêndios. A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira é responsável por mais de 20 unidades de atendimento socioassistencial que abrangem diversos setores. Considerando a quantidade de pessoas atendidas e a diversidade de serviços oferecidos, é crucial garantir a segurança dessas edificações públicas para proteger a vida e o patrimônio das pessoas envolvidas. A aquisição de recargas de extintores, placas de sinalização de emergência, luminárias de emergência, extintores novos e demais acessórios é fundamental para atender essa necessidade.
Atendimento a normas de segurança e legislação vigente. A utilização desses equipamentos e acessórios é exigida por leis e regulamentações de segurança contra incêndios. É importante que a SEMAPS esteja em conformidade com essas normas para garantir a segurança dos funcionários, usuários dos serviços e do público em geral que frequentam as edificações. A manutenção adequada dos extintores, a presença de placas de sinalização de emergência e luminárias de emergência são requisitos essenciais para atender às regulamentações e evitar acidentes graves.
Proteção do patrimônio público. As edificações públicas da SEMAPS abrigam atividades administrativas e de gestão que sustentam a estrutura socioassistencial municipal. É necessário proteger esse patrimônio público de prejuízos causados por incêndios ou situações
de emergência. Os extintores e os demais acessórios contribuirão para minimizar os riscos de danos às edificações e aos equipamentos nelas contidos.
Para que não aja interrupção das atividades da SEMAPS devido a incidentes relacionados à falta de equipamentos de segurança poderia causar prejuízos às famílias atendidas, bem como aos diversos setores envolvidos. A aquisição regular de recargas de extintores, luminárias de emergência e outros itens garantirá a prontidão dos equipamentos, garantindo a continuidade dos serviços e evitando paralisações indesejadas.
A quantidade está especificada na tabela abaixo “Especificações do Objeto”. A utilização se fara nos diversos setores, que atualmente são o Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira através da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de ALTAMIRA, conta com mais de 20 unidades de atendimento socioassistencial que atendem
14.568 famílias distribuídas entre os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro Especializados de Assistência Social (CREAS), Serviços de Convivência a Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Cadastro Único / Bolsa Família, Serviço de Acolhimento Institucional, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Centro Profissionalizante e Restaurante Popular. Além disto, conta ainda com a sede da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, a qual desenvolve as atividades administrativas e de gestão que dão suporte a estrutura socioassistencial municipal.
A Secretaria Municipal de Educação, segundo o Departamento de Estatística, tem um quantitativo de 177 Unidades Escolares, distribuídas entre Zona Urbana e Zona Rural, atendendo um total de 24.760 alunos, além de um quadro funcional de 3.611 servidores distribuídos nos mais diversos setores desta secretaria, como por exemplo: conselhos, coordenações, departamentos, diretorias, divisões, gabinetes e secretarias, arquivos, comissões.
Neste sentido, pensando na manutenção da garantia da integridade física dos educandos, servidores, colaboradores e do patrimônio material em geral e preservar as instalações na área de combate a incêndio, ver-se a necessidade em adquirir um equipamento tão essencial e primordial para manter o ambiente de nossas instalações seguras.
O maior objetivo aqui é salvaguardar a segurança e à vida de todos os servidores, colaboradores e alunos, através de um dos sistemas de proteção das medidas de proteção
ativa, que combinadas com as medidas de proteção passiva formam a segurança global das edificações e seus usuários.
O extintor de incêndio é um equipamento necessário para medidas emergenciais de combate a incêndios, e sua carga deve ser substituída e realizado a manutenção de segundo nível após o vencimento de seu prazo de validade, para que o equipamento mantenha sua eficácia, de acordo com as normas vigentes.
Eles têm a função de combater o princípio de incêndio, bem como, eliminar ou controlar focos menores de incêndio. Aplicam-se a edificações e áreas de risco que sejam necessárias as instalações do mesmo referente à norma vigente de cada Estado. Os extintores são de um modo geral, é o meio mais adequado para atacar um incêndio na sua fase inicial. Podem ser fundamentais para evitar que um foco de incêndio se propague e transforme num incêndio de difícil extinção.
Os extintores devem estar visíveis e sinalizados, colocados em suporte próprio de modo que a sua altura fique a 1,6m do piso. Devem estar localizados nas áreas de trabalho e ao longo dos percursos normais, incluindo saídas. Os acessos aos extintores não devem estar obstruídos, nem ocultos. Salienta-se que estes devem ser de cor vermelha.
A manutenção é um dos aspetos mais importantes dos extintores, sendo ela obrigatória por lei e deve ser feita anualmente ou sempre que o extintor for utilizado. Ainda há de se falar da importância da sinalização de extintor, pois o mesmo alerta as pessoas sobre os riscos que estão presentes em edificações e reduzem drasticamente a ocorrência de incêndios. Pois são nas situações de risco, como os incêndios, que ao encontrarem uma sinalização, as pessoas podem agir da forma mais correta.
Seja através do reconhecimento de um equipamento necessário para combater o fogo ou em casos onde é preciso encontrar as rotas mais seguras para fuga, a sinalização de extintor é crucial para a segurança.
Então pensando no bem-estar e segurança dos nossos quase 25 mil educandos que compõem a educação pública municipal de Altamira e dos 3.611 servidores, vemos a necessidade de se promover a realização de processo licitatório para aquisição de recargas de extintores, placas de sinalização de emergência, luminária de emergência, extintores novos e demais acessórios para uso nas edificações públicas, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Altamira.
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura justifica a presente aquisição/contratação se justifica devido à necessidade de adoção de medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico nas edificações e áreas sujeitas à risco que compreendem a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI). A necessidade de Proteção da integridade física dos funcionários, bem como do patrimônio material das instalações da SEMOVI requer a adoção de medidas regulamentadas pelas recomendações das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Pará, bem como de Normas ABNT específicas, sendo os critérios analisados de área das edificações, uso e ocupação dos prédios públicos, altura da edificação, etc. Os dispositivos solicitados são extintores de incêndio e sua função é ajudar a combater o desenvolvimento de incêndios, impedindo que o fogo se propague ou mesmo extinguindo, para que as pessoas possam escapar para um local seguro.
A SEMOVI é composta por algumas edificações que apresentam determinadas cargas de incêndio, por exemplo, na oficina, é onde se armazena óleos, graxas e outros produtos dessa natureza. Em geral as Oficinas de conserto de veículos e manutenção são classificadas como G-4 e possuem carga tabelada de 300 MJ/m² como carga de incêndio, portanto admite um risco baixo conforme a matriz de risco de incêndio e emergências. No entanto, mesmo com a classificação baixa para o risco de incêndio, as recomendações são para se adotar o uso de extintores de incêndio aliadas à outras medidas de segurança conforme as Intruções Técnicas.
Há também, outro contingente expressivo de funcionários que compõem outras equipes, como a fábrica de artefatos de concreto, a qual trabalha diretamente com grandes equipamentos elétricos, como as betoneiras; a usina de asfalto, que utiliza maquinários pesados e um grande tanque metálico de armazenamento de emulsão; os maquinários de grande porte do Departamento de Limpeza Pública (DLP), do Departamento de Iluminação Pública (DIP) e das Equipes de Terraplenagem da zona rural do Município; a oficina de soldagem, a qual trabalha diretamente com máquinas de solda, eletrodos, tanques de oxigeno e acetileno, etc. Portanto, observa-se que todas as instalações onde essas equipes trabalham e fazem a manutenção de seus equipamentos necessitam estar protegidas por extintores de incêndio.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a fim de garantir a segurança de nossas instalações e o cumprimento das normas de prevenção de incêndios. Esta medida se faz
necessária para atender aos requisitos legais e assegurar a proteção de todos os colaboradores, visitantes e do patrimônio da nossa organização. Atendimento às Normas e Regulamentos: A aquisição de extintores e placas de sinalização está em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes em relação à segurança contra incêndios. Estes equipamentos são essenciais para prevenir e controlar incêndios, garantindo a segurança das pessoas e a proteção dos bens materiais. Renovação e Atualização de Equipamentos: Os extintores possuem uma vida útil limitada e estão sujeitos a desgaste, deterioração e obsolescência tecnológica. Ao realizar a aquisição por meio de licitação, temos a oportunidade de renovar e atualizar o nosso parque de equipamentos, substituindo aqueles que estão desatualizados ou apresentam falhas em seu funcionamento. Isso garante que tenhamos extintores modernos e eficientes, capazes de responder de forma adequada a situações de emergência. Garantia da Qualidade e Confiabilidade dos Equipamentos: Ao realizar a licitação, podemos estabelecer critérios claros e objetivos para a seleção dos fornecedores, garantindo que os extintores e placas de sinalização adquiridos sejam de qualidade, atendam às normas técnicas vigentes e sejam provenientes de fabricantes idôneos. Dessa forma, asseguramos a confiabilidade e eficácia dos equipamentos, minimizando riscos e aumentando a segurança em nossas instalações.
A secretaria Municipal de Cultura justifica que as legislações de segurança contra incêndio no Brasil, tomaram notoriedade a partir da década de 70, como alternativa de prevenção a desastres provocados por incêndio em edificações. Ao longo dos anos essas legislações sofrem evolução com desenvolvimento tecnológico e pela necessidade de garantir a sociedade ambientes seguros, que minimizem os riscos de incêndio. As instalações públicas não ficaram de fora dos olhares dos legisladores. Atualmente, no Estado do Pará encontram-se vigentes legislações e normas, que estabelecem condições para o seu funcionamento e consequente prestação de serviço por este motivo a Secult, solicita os itens descritos nas especificações do objeto.
Assim, a secretaria conta com 10 departamentos, e todos eles trabalham com atendimento ao público, (Centro de eventos, concha acústica, centro de convenções, teatro municipal/ Sede da secult, cinema, polo de artesanato, centro de artesanato, e duas escolas a de dança e música). Estes locais atende a população de Altamira, em atividades que vão de pequeno a grande porte e até mesmo eventos internacionais. Todos os extintores dos departamentos citados estão vencidos, necessitando de recarga e sinalização e alguns de
suporte para sua instalação, no caso do centro de Convecções e Cursos o mesmo não possui extintores e será necessária aquisição, bem como em outros departamentos que possui uma quantidade insuficiente. Ressaltamos a importância pois caso haja inspeção nas escolas, nos departamentos, ou nos locais que promove os eventos, ocorrerá o risco de ser interditado, por parte dos bombeiros ou defesa civil. Todos os itens citados são equipamentos para medidas emergenciais de combate a incêndios, ou situações emergenciais.
4. TIPO DE PROCEDIMENTO, FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVO DA ESCOLHA:
4.1. A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão para Registro de Preço e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto Federal nº 7.892, de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
4.2. Este procedimento para Sistema de Registro de Preços – SRP está amparado pelo art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações;
“... Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
[...]
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo...”;
4.3. Este procedimento será feito através de Sistema de Registro de Preço pois, dentre as vantagens em se utilizar o SRP, destacam-se as seguintes:
4.3.1. Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas;
4.3.2. Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade;
4.3.3. Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro;
4.3.4. Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração;
4.3.5. A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos registrados;
4.3.6. Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os produtos e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais;
4.3.7. Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados;
4.3.8. O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;
4.3.9. Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados;
4.3.10. Atendimento de demandas imprevisíveis;
4.3.11. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A empresa contratada deverá efetuar a entrega no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Altamira.
5.2. A execução do objeto contratado compreende a retirada, a entrega dos extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, os testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário, tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções.
5.3. Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser recarregado.
5.4. A Contratada deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva ordem de compra, diretamente na sede do Contratante, no endereço citado na ordem de compra.
5.5. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executados na sede da empresa Contratada, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas,
equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de devidamente qualificados.
5.6. Durante a execução da recarga, a Contratada deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências do Órgão, sem ônus para o Contratante.
5.7. Após a recarga e manutenção dos equipamentos deverá ser emitido uma comprovação (etiqueta) que o mesmo foi recarregado. Nesta deverá informar a validade da recarga e quando será a próxima verificação;
6. DEVERES DA CONTRATADA:
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Prefeitura e/ou as secretarias municipais, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
6.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
6.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
6.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7. DEVERES DA CONTRATANTE:
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços e no recebimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço e da aquisição dos materiais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
8.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
8.2. Será designado, pela Secretaria Municipal de administração e finanças de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
8.3. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
8.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
9.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
9.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo.
9.8. O fornecimento de material ou a prestação de serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento, que será:
9.8.1. Provisório, no prazo de 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
9.8.2. Definitivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
9.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
10.1. Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira/PA e demais secretarias subordinadas, através da Ordem de Serviço.
10.2. A quantidade será disponibilizada pelo Setor de Compras de cada órgão participante da aquisição.
11. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
11.1. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços e bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002; e do Decreto Federal nº 10.024/2019;
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS – DAS DESPESAS.
12.1. Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada
quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido;
12.2. Nas licitações para Registro de Preços, não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
13. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
13.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
13.3. Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
13.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/PA em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
14. DO (S) SERVIDOR (ES) INDICADO(S) PARA A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os fiscais de contrato serão designados pela Autoridade Competente;
14.2. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega/execução dos bens/serviços anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
14.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios; e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DA ENTREGA
15.1 O objeto contratado deverá atender aos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições constantes no Edital, bem como obedecer às normas e padrões da ABNT, INMETRO, ANVISA e outros, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, em estrita observância das normas de segurança e medicina do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação vigentes sobre a matéria.
15.2. A contratada deverá disponibilizar o atendimento em até 72 (setenta duas) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho de Despesa, podendo o referido prazo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação fundamentada da contratada e aceita pela Administração.
15.2.1. Após iniciada a execução dos serviços, mediante autorização expressa da Administração, os mesmos deverão ser realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo o referido prazo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação fundamentada da contratada e aceita pela Administração.
15.4. O horário para a entrega é de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 18h00min com exceção dos feriados.
15.6. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.7. Os bens e serviços, objeto do presente instrumento, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
15.8. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.9. Os profissionais, designados pela contratada para execução dos serviços, deverão estar fazendo uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI ́s) necessários para garantir a salubridade do ambiente de trabalho.
15.10. É de responsabilidade da contratada o descarte das embalagens e filtros contaminados, bem como do óleo usado, conforme as normas ambientais vigentes.
15.11. Aplicam-se aos materiais adquiridos e aos serviços prestados a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, devendo a contratada, no prazo de 90 (noventa) dias, substituir os materiais e serviços defeituosos, sem qualquer ônus à Administração.
16. ORÇAMENTO ESTIMADO:
16.1. De acordo com o levantamento realizado pelo Setor de cotação, a futura contratação do objeto deste termo, restou estimada em R$ 853.154,58 (Oitocentos e cinquenta e três mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
16.2. Não será admitido preço inexequível ou de valor zero.
16.3. Os valores foram obtidos através de pesquisa de preço com de acordo com a IN SEGES/ME nº 73 de 05 de julho de 2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
16.4. Os preços médios unitários para comparação são os constantes na Planilha Orçamentária anexa neste termo;
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS – DAS DESPESAS:
17.1. Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido;
17.2. Nas licitações para Registro de Preços, não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
18. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | Adesivo demarcador de solo para extintor 1 x 1 M com durabilidade média de 12(doze) meses, para uso interno. Normas técnicas: NBR 16820/2020. | Unidade | 1.844 | 81,24 | 149.806,56 |
02 | Extintor de incêndio portátil com carga de pó químico, 12 kg, classe ABC, atendendo as normas ABNT NBR 10721, incluso o serviço de instalação do equipamento. | Unidade | 158 | 342,12 | 54.054,96 |
03 | Extintor de incêndio portátil com carga de pó químico, 6Kg, classe ABC, atendendo às normas ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 10721; incluso serviço de instalação do equipamento. | Unidade | 583 | 202,00 | 117.766,00 |
04 | Extintor de incêndio portátil com carga de pó químico, 8Kg, classe ABC, atendendo às normas ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 10721; incluso serviço de instalação do equipamento. | Unidade | 498 | 284,73 | 141.795,54 |
05 | Luminária - Luminária Tipo: Emergência , Material Corpo: Plástico Abs Alto Impacto , Formato: Retangular , Tipo Lâmpada: Led , Cor: Branca , Quantidade Lâmpadas: 30 UN, Aplicação: Edificações , Tensão Nominal: Bivolt Automático 127/220 V, Potência Nominal Lâmpada: 2 W, Componentes: Chave Teste | Unidade | 3.358 | 27,13 | 91.102,54 |
06 | Placa de extintor de incêndio com sinalização fotoluminescente. | Unidade | 1.480 | 15,54 | 22.999,20 |
07 | Placa de sinalização de evacuação e rota de fuga, tipo ESCADA, fotoluminescente, normas técnicas: NBR 16820/2020 tamanho 20X10 cm | Unidade | 3 | 17,20 | 51,60 |
08 | Placa de sinalização de evacuação e rota de fuga, tipo SAÍDA A DIREITA fotoluminescente, tamanho 20X10cm | Unidade | 1.655 | 17,52 | 28.995,60 |
09 | Placa de sinalização de evacuação e rota de fuga, tipo SAÍDA A ESQUERDA, fotoluminescente, Normas técnicas: NBR 16820/2020 tamanho 20 x 10cm. | Unidade | 1.686 | 18,18 | 30.651,48 |
10 | Placa de sinalização de SAIDA DE EMERGÊNCIA, fotoluminescente, Normas técnicas: NBR 16820/202 tamanho 20X10cm. | Unidade | 1.465 | 17,54 | 25.696,10 |
11 | Placa de sinalização rota de fuga, tipo SENTIDO DA SAIDA DE EMERGENCIA, fotoluminescente, tamanho 20X10 cm. | Unidade | 17 | 18,12 | 308,04 |
12 | Placa de Sinalização, PROIBIDO FUMAR. Normas técnicas: NBR 16820/202. | Unidade | 416 | 16,60 | 6.905,60 |
13 | Placa de Sinalização, PROIBIDO PRODUZIR CHAMA. Normas técnicas: NBR 16820/20. | Unidade | 5 | 17,67 | 88,35 |
14 | Recarga e manutenção de extintor de incêndio portátil com carga de pó químico, 12Kg, classe ABC, atendendo à norma ABNT NBR 12962. | Unidade | 387 | 113,67 | 43.990,29 |
15 | Recarga e manutenção de extintor de incêndio portátil com carga de pó químico, 4Kg, classe ABC, atendendo à norma ABNT NBR 12962. | Unidade | 577 | 50,35 | 29.051,95 |
16 | Recarga e manutenção de extintor de incêndio portátil com carga de pó químico, 6Kg, classe ABC, atendendo à norma ABNT NBR 12962. | Unidade | 667 | 68,20 | 45.489,40 |
17 | Recarga e manutenção de extintor de incêndio portátil com carga de pó químico, 8Kg, classe ABC, atendendo à norma ABNT NBR 12962. | Unidade | 560 | 78,21 | 43.797,60 |
18 | Suporte para fixação na parede extintor. | Unidade | 1.931 | 10,67 | 20.603,77 |
VALOR TOTAL | R$ 853.154,58 |
19. ANEXOS:
19.1. Anexo I do Termo de Referência: Justificativa da preferência de contratação de ME e EPP local.
Altamira/Pará, 19 de julho de 2023
Termo de referência elaborado por:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX DA LOBATO DA COSTA:00403622212 COSTA:00403622212
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Setor de Planejamento Matrícula nº 155247-3
Visto e analisado por:
Xxxxxxx do Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assessora Técnica em Licitações e Contratos
BEQUIMAN:39537 714268
Ciente e aprovo o Termo de referência:
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:39537714268 Dados: 2023.07.19
15:00:42 -03'00'
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto 1956/2022
Anexo I do Termo de Referência- Justificativa preferência de contratação de ME e EPP local
A contratação pública tem por finalidade a satisfação de uma necessidade pública, seja ela qual for, desde obras a aquisições de produtos e contratação de serviços. Além disso, a contratação também se presta à concretização de políticas públicas conforme previsão constitucional, vejamos:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”.
Além disso, em seu artigo 179, a Carta Magna prevê que os Entes Federados, em todas as suas esferas, devem conceder às microempresas e empresas de pequeno porte, definidas em lei, o tratamento jurídico diferenciado de modo a incentivá-las, principalmente no que tange as obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias.
“Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei...”.
E ainda, se política pública, conforme conceito trazido pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/ é “sistema de decisões públicas que visa manter ou modificar a realidade por meio da definição de objetivos e estratégias de atuação e de alocação dos recursos necessários para se atingir os objetivos estabelecidos”.
Portanto, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião de sua participação em processos licitatórios, acabam sendo desfavorecidas quando competem com médias e grandes empresas, visto que disputar preço com empresas que têm mais capital, maior linha de produção e mais condições de desconto no valor total, acaba dificultando a concorrência.
Assim, nos termos do artigo 3º, da Lei 8.666/1993:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos...”.
Alterado pela Lei nº 12.349/2010, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos...”.
Sendo acrescentado ao artigo 3º, da Lei 8.666/1993, o Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável, é neste sustentáculo que se busca dotar de efetividade as licitações exclusivas às microempresas e empresas de pequeno porte, de modo a promover o crescimento econômico e o círculo virtuoso do dinheiro.
Assim, em 2006, surgiu no ordenamento jurídico brasileiro a Lei Complementar nº 123, denominada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, as quais estabelecem as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado a tais empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, dentre os benefícios trazidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores, iremos tratar, nesta justificativa, do benefício presente no § 3º do art. 48 da referida lei, vejamos:
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021)
[...]
§ 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).”
Vale salientar que se entende por âmbito local, os limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação, conforme §2º do art. 1º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
Destarte, considerando a necessidade de implantar, no município de Altamira/PA, políticas públicas voltadas para o comércio local, nada mais significativo do que incentivar as contratações de fornecedores sediados no município, contribuindo, dessa maneira, para a
promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, gerando emprego e renda.
Considerando que o município de Altamira/PA, possui estimativa de 117.320 habitantes (IBGE 2021), o qual se localiza distante da sede da Capital Paraense, contando com peculiaridades que o diferem dos demais municípios paraenses, possuindo uma extensão territorial de 159.533,306km² (IBGE 2021), sendo o maior município brasileiro em extensão territorial.
Considerando a Rodovia Transamazônica, que atravessa o município de Altamira no sentido leste-oeste, numa extensão de 60 km, ligando Altamira a Belém (à 800 km), Marabá (à 510 km), Itaituba (à 500 km) e Santarém (à 570 km). Ressalte-se que ainda há muitos trechos na Rodovia Transamazônica sem asfaltamento.
A figura abaixo mostra a o mapa de localização das vilas e distritos do município de Altamira/PA:
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Acesso a cidade pela rodovia transamazônica BR-230:
Além disso, a economia do município foi sustentada por vários anos pela extração madeireira que, além de beneficiar a poucos, produz enormes danos ambientais, com trabalhadores sendo mal pagos e exercendo atividades sem a mínima proteção, sendo que esta realidade vem sendo gradativamente mudada através da atuação da defesa ambiental.
Assim, uma comunidade bem desenvolvida, baseada na economia local, produz benefícios não só para a classe empresarial, mas também impacta na vida das demais pessoas da comunidade, alavancando o bem-estar social de todos.
Conclui-se assim que, um contrato com valor maior obtido com um fornecedor local, pode ter um resultado melhor que um contrato realizado com outro fornecedor sediado fora do município, já que atingirá não apenas a administração, mas toda a comunidade. Isso porque a riqueza dos municípios está, muitas vezes, no próprio ambiente. Movimentar a economia local gera empregos, arrecadação, desenvolve a região e, via de regra, o tempo de atendimento é menor. Por tais motivos, a prioridade na contratação dos fornecedores locais é importante.
Ante o exposto, decide-se adotar a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no município de Altamira/PA, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, desde que cumprindo os requisitos legais, previstos na LC 123/2006 e 147/2014.
XXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital
BEQUIMAN:39537 BEQUIMAN:39537714268
Dados: 2023.07.19 15:01:37
por XXXXXXX XX XXXXX
714268
-03'00'
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração E Finanças Decreto n° 2524/2023