PREGÃO ELETRÔNICO: 03/2024 – RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO: 03/2024 – RETIFICADO
PROCESSO Nº: 2834/2023
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
Início de Recebimento de Propostas/Documentos de Habilitação: 03/04/2024 às 10h00min;
Fim de Recebimento de Propostas/Documentos de Habilitação: 17/04/2024 às 10h00min;
Abertura e Exames de Propostas: 17/04/2024 às 10h01min; Início do Pregão (Fase Competitiva): 17/04/2024 às 10h30min. SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS
MODO DE DISPUTA: ABERTO
OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de Medicamentos para atender aos munícipes, de acordo com a relação RENAME OU REMUME, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
JUSTIFICATIVA: A aquisição pretendida face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos medicamentos para suprir a demanda do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx referente a Assistência aos pacientes atendidos em nossas Unidades de Saúde desta Autarquia Municipal, bem como o atendimento das demandas judiciais, proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes. Os medicamentos objeto deste Termo de Referência são de suma importância para os pacientes, pois a falta de tratamento adequado, traz prejuízos irreversíveis aos pacientes podendo levá-los a óbito.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado
Processo Administrativo nº 2.834/2023
PREÂMBULO
O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM,
Autarquia Municipal, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.045.351/0001-61, com sede Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 07908-165, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria GR Nº 12 de janeiro de 2024, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021; Decreto Municipal nº 06“G”/2024 de 12 de janeiro de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, conforme exigências estabelecidas neste Edital.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
⮚ Data e Hora do Início de Recebimento de Propostas/Documentos de Habilitação: 03/04/2024 às 10h00min;
⮚ Data e Hora do Fim de Recebimento de Propostas/Documentos de Habilitação: 17/04/2024 às 10h00min;
⮚ Data e Hora da Abertura e Exames de Propostas: 17/04/2024 às 10h01min;
⮚ Início do Pregão (Fase Competitiva/Lances): 17/04/2024 às 10h30min.
Tempo de Disputa: 10 minutos (ABERTO) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor público Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, denominado Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data proposta, o certame se realizará no primeiro dia útil subsequente, respeitando-se os horários.
O presente edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ser solicitados também através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no setor de Compras e Licitações do Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM, bastando trazer mídia para gravação.
Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema “BBMNET Licitações” poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00 horas (horário de Brasília).
O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso – JUSTIFICATIVA PARA O CARÁTER SIGILOSO:
Art. 24 da Lei Federal 14.133/2021: “Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso: I – o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo”;
O caráter sigiloso do Orçamento tem como base obter as melhores propostas haja vista que a divulgação dos preços traria para o certame empresas sem a devida precisão orçamentaria e, ensejaria o alinhamento de propostas, e o contrário é que as empresas apresentem seus preços de reservas.
No ensinamento de Xxxxxx Xxxxxxx ele traz as seguintes instruções para justificar o CARÁTER SIGILOSO DO ORÇAMENTO:
*“Nesta perspectiva econômica, o caráter sigiloso do orçamento” pode ter o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, buscando evitar que o preço de reserva da Administração influencie um alinhamento das propostas apresentadas; outrossim, no sentido contrário, busca induzir as empresas a apresentarem seu preço de reserva.”
* (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-x-x-xxxxxxxxx-xxxxxxxx- economica-na-contratacao-publica/).
CLÁUSULA 1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços visando a aquisição de Medicamentos para atender aos munícipes, de acordo com a relação RENAME OU REMUME, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. As quantidades constantes dos anexos serão liberadas gradativamente, conforme a necessidade.
1.3. O presente instrumento convocatório integra os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo de Referência;
ANEXO II. Modelo de Formulário da Proposta de Preços Readequada;
ANEXO III. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AUDESP/TRIBUNAL DE CONTAS);
ANEXO IV. Modelo de Declaração Completa;
ANEXO V. Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VI. Modelo de Termo de Ciência e Notificação;
CLÁUSULA 2. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio eletrônico, na forma do edital, podendo também este ser formalizado por meio de requerimento endereçado ao Pregoeiro, devidamente protocolado na Secretaria do SAME/FM situada à Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema “BBMNET” (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
2.1.2. Na elaboração da resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento o Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como à Procuradoria-Geral da Autarquia.
2.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
2.3. Caberá recurso em face de:
I – julgamento das propostas;
II – ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III – anulação ou revogação da licitação;
2.4. Conforme determina o Artigo 71 da Lei 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II – revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III – proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV – adjudicar o objeto e homologar a licitação.
2.4.1. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 2º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
2.5. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso.
2.5.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
2.5.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
2.5.2.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente;
2.5.3. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
I – a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
II – Ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente conforme descrito no item acima.
IIl – a apreciação se dará em fase única.
2.5.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará a decadência desse direito, autorizando a Administração a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
2.5.5. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
2.5.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
2.5.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão a ele dirigidos que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
2.5.7.1. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
2.5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
2.5.9. Não serão conhecidos recursos e pedido de reconsideração interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente.
2.5.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
CLÁUSULA 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e,
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma “BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.2. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei
14.133 de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006.
4.3. É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas; das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx;
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores da Prefeitura do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx e/ou desta Autarquia, inclusive na condição de sócio ou dirigente, bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, salvo as que apresentarem o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor conforme determina a Súmula 50 do TCE/SP;
b) impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021
c) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021, conforme determina a Súmula 51 do TCE/SP;
d) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade, até o terceiro grau;
f) cujo objeto social não seja compatível com objeto da contratação;
g) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos dos Art. 14, I V, da Lei n. 14.133/2021 e,
i) Demais casos previstos no Art. 14 da Lei n. 14.133/2021.
4.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permitido a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que devam ser inseridas no momento da habilitação ou da proposta. O Pregoeiro se reserva no direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei.
4.6. O licitante deverá estar credenciado no sistema “BBMNET” (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo dos licitantes do certame, que pagarão a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o valor por ele escolhido, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.8. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
CLÁUSULA 5. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
5.1. Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “BBMNet Licitações”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
5.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.3.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Autarquia SAME ou a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias nem a Autarquia SAME a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará através de seu representante designado, o qual deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.6. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
CLÁUSULA 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
CLÁUSULA 7. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
7.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
7.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horários definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
7.1.2. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o unitário do item, com no máximo quatro casas decimais e com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE NA PROPOSTA, sob pena de desclassificação.
CLÁUSULA 8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema “BBMNET” (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no Edital.
Parágrafo Primeiro: A etapa de que trata o caput será encerrada no horário estabelecido no Edital.
8.1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, o Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.1.2. São requisitos da proposta de preços:
I. Ser preenchida, diretamente no sistema “BBMNET” (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), por meio mecânico (eletrônico);
II. Valores ofertados contendo os preços unitários e valor total com até 04 (QUATRO) casas decimais após a vírgula (R$ 0,0000);
III. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for legal e aplicável, marca, especificações, registros dos órgãos competentes, entre outros, a fim de possibilitar a sua completa avaliação;
IV. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da Data da Abertura e Exames de Propostas.
8.2. Serão rejeitadas as propostas que:
8.2.1. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
8.3. Será desclassificada a proposta que:
8.3.1. contiver vícios insanáveis;
8.3.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.4. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.3.3. só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.4.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
8.4.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
8.5.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
8.5.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo;
8.5.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.5.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.5.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
8.5.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.5.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
8.5.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
8.6. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
8.6.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
8.6.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
8.6.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
8.6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
8.6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
8.6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
8.6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta.
8.6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6.13. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
8.6.14. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha
técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
8.6.15. O licitante não poderá, em hipótese nenhuma, se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação.
8.6.16. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
8.8. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
CLÁUSULA. 9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.6. Caso haja desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame não causará prejuízos dos atos realizados;
9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes, via Chat do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para continuidade da sessão;
9.8. A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da
disputa. Quando houver lance admissível ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer outros lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro, no sistema, do último lance que ensejou a prorrogação;
9.9. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Porém, nas hipóteses de desempate e preferência de contratação, devem ser seguidas as disposições contidas nos arts. 44 e 45 c/c arts. 47 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.12. Sempre que houver a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou quaisquer outros motivos relevantes, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.13. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.13.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.13.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.15. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
9.16. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.17. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.18. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.19. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.20. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
9.21. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO.
9.22. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.22.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.22.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.22.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.23. Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado.
9.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.28. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.28.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.28.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.28.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.28.4. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.28.4.1 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.28.4.2. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.28.4.3. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.4.4. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.28.4.5. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.28.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.28.5.2. empresas brasileiras;
9.28.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.29.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.29.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.29.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
CLÁUSULA 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações do produto e demais condições definidas neste Edital;
10.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
10.3. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
10.5. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações do objeto descritas no edital e Termo de Referência (ANEXO I);
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. Não serão aceitas propostas com valor total superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 59 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
10.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes;
10.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, pelo objeto deste certame, de pelo menos 1% (um por cento).
10.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.11. Se todas as empresas estiverem empatadas, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o Pregoeiro as convocará para a realização de um sorteio presencial, para promover ao desempate.
10.12. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO DO ITEM.
10.13. Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
CLÁUSULA 11. PROPOSTA READEQUADA ESCRITA E FORNECIMENTO
11.1. A licitante detentora da melhor oferta (arrematante) deverá apresentar a Autarquia SAME no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitado pelo Pregoeiro via chat e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no setor de Compras e Licitações do Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM, conforme modelo Anexo I, a proposta escrita deverá conter as seguintes informações:
11.1.1. Preços unitário e total do item, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo 04 casas decimais, sendo desprezadas as demais;
11.1.2. Na recomposição dos preços unitários e totais dos itens, a vencedora deverá reduzir os preços unitários, de maneira que o somatório desses seja menor ou igual ao novo valor ofertado na fase de lances.
11.1.3. Marca/Fabricante e
11.2. Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta-corrente, com dígito verificador;
11.3. No caso da proposta escrita apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pelo(a) Pregoeiro(a) para fins de julgamento.
11.4. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
11.5.1. do prazo de validade da proposta/lance de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da última proposta/lance ofertado pela licitante. Decorrido esse prazo, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
11.5.2. do prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica expedida, após a entrega total dos itens descritos na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA 12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 24 (vinte e quatro horas), a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
12.1.1. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as demais exigências contidas neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
12.1.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
12.1.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06.
12.1.4. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação.
12.2. Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a documentação completa, na seguinte conformidade:
12.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, que consiste em:
I. Documento pessoal – Cédula de Identidade do Proprietário, Administrador ou Procurador, conforme for o caso;
II. em se tratando de:
a) EMPRESA INDIVIDUAL — Ato Constitutivo e alterações subsequentes (se houver), devidamente registrados na Junta Comercial;
b) SOCIEDADES EMPRESARIAIS OU SIMPLES: - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo o caso de Simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) SOCIEDADE POR AÇÕES: - Ato constitutivo e alterações subsequentes (se houver), devidamente registrados na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA – em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Parágrafo primeiro: Tais documentos deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
12.3. REGULARIDADE FISCAL: Os documentos relativos à regularidade fiscal consistirão em:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
III. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão negativa Conjunta de Débitos ou positiva com efeitos negativos relativos a tributos Federais e à Divida Ativa da União, abrangendo inclusive a prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos quanto ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei; e
c) Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos quanto aos Tributos Mobiliários, ISS, localização e funcionamento, expedida pela Fazenda Municipal.
IV. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos mediante apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida com base do artigo 642-A da Consolidação das Leis Trabalho – CLT e inciso III do artigo 62 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e na Resolução n.º 1.470 de 2011 do Tribunal Superior do Trabalho, alteradas pelos Atos XXX.XX n.º 772/2011 e
n.º 01/2012.
12.4. DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 E LEI COMPLEMENTAR N° 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
12.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Art. 43 §1º Lei complementar nº 147/14).
12.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento do objeto, ou revogar a licitação.
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar:
I. Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial ou do Balanço Patrimonial no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social.
II. Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de emissão.
a) para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial devidamente homologado;
b) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial judicial devidamente homologado.
Parágrafo Único: A critério do Pregoeiro, poderá se realizar consulta acerca de penhora judicial ou outras formas de bloqueio, averiguando–se junto aos órgão de controle da empresa, cuja proposta for selecionada, a fim de assegurar a garantia de exigência deste edital.
12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.6.1. ATESTADO (S) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimentos da natureza similares ao desta licitação, nos termos da súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.6.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
12.6.3. Se fabricante:
12.6.1.1. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”.
12.6.1.2. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional farmacêutico emitida pelo Conselho Regional de Farmácia ou profissional enfermeiro com registro pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
Parágrafo Único: Caso a empresa licitante seja dispensada/isenta, da apresentação da documentação de que trata a cláusula 12.6.2. e/ou 12.6.1.1., deverá apresentar cópia do ato ou legislação que justifique a dispensa/isenção da obrigatoriedade do Registro/Cadastramento.
12.7. DEMAIS EXIGÊNCIAS
12.7.1. Informações Complementares para AUDESP/TRIBUNAL DE CONTAS, conforme modelo – XXXXX XXX;
12.7.2. Declaração Completa, conforme modelo – ANEXO IV, com as seguintes informações:
I. a empresa licitante não se encontra inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Súmula nº 51 do TCE/SP;
II. a empresa licitante não se encontra impedida nem suspensa de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal (Xxxxxxxxx Xxxxxx), conforme Súmula nº 51 do TCE/SP;
III. se sujeita plenamente a condição do edital e às premissas preconizadas pela comissão de licitação e nem a superveniência de fato impeditivo da Habilitação;
IV. a inexistência de fato impeditivo à Habilitação da empresa licitante no certame;
V. A licitante declara nos termos do inciso VI, do Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, deste modo, nossa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal;
VI. Declara que concorda com as condições e obrigações citadas no edital;
VII. A licitante se compromete a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XVI do Art. 92, da Lei Federal nº 14.133/2021;
VIII. A licitante declara ainda, sob as penas da lei, que na qualidade de licitante de procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado, instaurado pelo Autarquia SAME/FM, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
12.7.3. A Declaração de que trata a cláusula 12.7.1 – Informações Complementares para AUDESP/Tribunal de Contas (ANEXO III) e, cláusula 12.7.2 – Declaração Completa (ANEXO IV) deverá ser enviada pelo licitante vencedor junto com a PROPOSTA READEQUADA ESCRITA E FORNECIMENTO, solicitada na CLÁUSULA 11., deste edital no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas via e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no setor de Compras e Licitações do Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM.
12.8. Disposições gerais sobre a documentação de habilitação:
I – Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda que possam ter sua autenticidade verificada pela internet;
II – prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
II – o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
III – É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nas Declarações e na Proposta Readequada;
IV – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
Parágrafo único: Em se tratando de filial, os documentos de habilitação
jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.8.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de início das apresentações das propostas.
12.8.2. Se algum documento APRESENTAR FALHA NÃO SANÁVEL na sessão, acarretará a inabilitação da licitante.
12.8.3. Após a abertura das propostas, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.8.3.1. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
CLÁUSULA 13. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS PRODUTOS/REGISTROS
13.1. A licitante detentora da melhor oferta (arrematante) deverá apresentar à Autarquia SAME, a Comprovação da regularidade dos produtos/medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia da publicação do registro ou da isenção no Diário Oficial, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário, na forma a seguir descrita;
a) Para a comprovação, alternativamente serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão de Julgamento de Licitação;
b) Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará a desclassificação do item cotado.
c) Caso o material cotado seja dispensado do Registro da ANVISA, ou no Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto do Registro.
13.2. A Comprovação da regularidade dos produtos/medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA deverá ser enviada via e-mail” xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no setor de Compras e Licitações do Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM.
13.3. Quando for o caso, dependendo do tipo de material ou produto, deverá ser apresentado o número do Registro no Ministério da Saúde, ANVISA, INMETRO, MAPA ou qualquer outro órgão regulador, quando a legislação assim exigir.
CLÁUSULA 14. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO
14.1. O objeto da Licitação, deverá ser entregue de forma única na quantidade solicitado na Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta feira, no Almoxarifado da Farmácia Central do SAME/FM, órgão responsável de recebimento do produto, situada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da requisição, no horário das 09h00min às 16h00min, ou em local/endereço indicado pelo Autarquia Municipal (caso houver mudança de endereço).
14.2. O objeto da Licitação serão requisitados de segunda a sexta-feira, pelo SAME/FM, por intermédio do Departamento de Compras, que emitirá a Detentora a Autorização de Fornecimento, correndo por conta da DETENTORA as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços.
14.3. O prazo para a entrega do produto requisitado, pelo SAME/FM não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, emitido pela Chefia da Divisão de Compras desta Autarquia.
Parágrafo único: a Autorização de Fornecimento “Pedido de Xxxxxxx” de que trata o subitem 14 . 2. será enviado via e-mail e o original ficará à disposição da empresa para retirada na Divisão de Compras do SAME/FM se assim desejar.
14.4. O Almoxarifado da Farmácia Central do SAME/FM terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal, para conferência e liberação do documento, onde será atestado seu recebimento e encaminhado a Diretoria de Finanças do SAME/FM para pagamento.
Parágrafo único: Caso o produto esteja em desacordo com o edital e não sejam recebidos definitivamente, a Nota Fiscal será devolvida a DETENTORA.
14.5. A DETENTORA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, observado os descritivos e quantidades dos itens descritos no ANEXO I.
14.6. Na hipótese da DETENTORA da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Autorização de Fornecimento”, de que trata o subitem 14.3, o mesmo deverá ser enviado pelo Correio por via Carta Registrada ou outro instrumento equivalente, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro para todos os efeitos legais.
14.7. O SAME/FM, através do setor competente, poderá recusar o produto que está em desacordo com o pedido e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital e na proposta comercial, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
14.8. A DETENTORA deverá fornecer os itens com no mínimo 06 (seis) meses de validade.
CLÁUSULA 15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços emitira para a administração pública após entrega de todos os itens contantes na Autorização de Fornecimento a Nota Fiscal, discriminando os quantitativos entregues, acompanhada da respectiva “Autorização de Fornecimento”.
15.1.1. O gestor do contrato dará o aceite na nota fiscal. O aceite dado pelo gestor subentende que o contratado cumpriu integralmente das disposições contidas no ANEXO I – “TERMO DE REFERÊNCIA”- do Edital da Licitação, após os autos serão encaminhados a Coordenadoria de Finanças do SAME/FM para fins de pagamento.
15.2. A Coordenadoria de Finanças do SAME/FM efetuará os pagamentos, mediante crédito em conta bancaria, no prazo de até 30 (TRINTA) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica expedida.
15.2.1. O prazo de que trata o item anterior terá início após a entrega integral de todos os itens contantes na “Autorização de Fornecimento” descrito na cláusula 15.1..
15.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Diretoria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
15.4. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Parágrafo Único: Excepcionalmente no mês de janeiro de cada exercício o pagamento se dará até o dia 31, haja vista, o encerramento e a abertura do orçamento do município.
CLÁUSULA 16. DA NOTA DE EMPENHO
16.1. As Notas de Empenho quando de sua expedição, deverão ser retiradas na Coordenadoria de Finanças do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM.
CLÁUSULA 17. DA DESPESA E DO ORÇAMENTO
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados através da dotação orçamentária n°:
03.01.00 SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx
03.01.01 SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx 00.000.0000.0000 Conservação e Funcionamento dos Serviços do SAME 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Destinação de Recurso 01.310.0000 Recurso Municipal
02.300.0000 Recurso Estadual 02.312.0000 Recurso Estadual Covid 05.300.0000 Recurso Federal Obrigatório 05.312.0000 Recurso Federal Covid
05.800.0000 Recurso Federal Individual – Voluntário 05.900.0000 Recurso Federal Comissão – Voluntário
17.2. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços serão os unitários obtidos após a fase de lances verbais.
CLÁUSULA 18. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, Anexo V deste Edital, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2. O prazo estabelecido no subitem 18. 1. para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na Cláusula 22 e seguintes.
18.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador).
18.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
18.5.1. Conforme determina o Artigo 84 da Lei 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
18.6. A Ata de Registro de Preços decorrentes da presente licitação será elaborado nos termos do ANEXO V.
18.7. A entrega do objeto desta licitação será efetuada mediante expedição, pelo Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME, da Autorização de Fornecimento, da qual constará a data de expedição, objeto, quantitativos, preços unitários e totais.
CLÁUSULA 19. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
19.1. Constituem obrigações das partes:
I – DO SAME
a) Comunicar à empresa vencedora do certame, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada durante o processo de execução de entrega do medicamento, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
c) Efetuar o pagamento no prazo fixado no Edital.
II – DA EMPRESA VENCEDORA
a) Entregar os produtos de acordo com os prazos estabelecidos.
b) Substituir, durante o prazo de validade, às suas expensas, os produtos que apresentarem irregularidades impeditivas quanto a sua utilização;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) Manter os dados cadastrais atualizados junto ao SAME
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo SAME;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados ao SAME e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução de fornecimento do medicamento;
g) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo SAME, de acordo com as especificações do Descritivo do Objeto;
h) Comunicar imediatamente ao SAME qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para o recebimento de correspondências;
i) Cumprir o horário de entrega do medicamento, devendo obedecer às normas internas do SAME.
j) Manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
k) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de habilitação geral exigidas neste Termo e no Edital da licitação;
l) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação até sua efetiva entrega, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 20 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Para o fornecimento previsto haverá uma Ata de Registro de Preços, que será firmada entre o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA XXXXXXXXX XXXXXX – SAME e a LICITANTE CLASSIFICADA em primeiro lugar.
20.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme determina o Artigo 84 da Lei 14.133/2021.
20.3. A Administração não estará obrigada a adquirir o produto, objeto desta licitação, da detentora do Registro de Preços, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da detentora, inclusive podendo oscilar para mais ou para menos o produto registrado.
20.4. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços a ser firmada se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para data posterior à de seu termo final, observados os quantitativos estimados no ANEXO I do edital.
CLÁUSULA 21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
21.2. Xxxx Xxxxxxx de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME quando:
a) A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A DETENTORA não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, se o Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME não aceitar sua justificativa;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da Ata de Registro de Preços;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a sua redução;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Autarquia;
21.2.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos subitem “a”, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
21.2.3. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado na Ata.
21.3. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
21.3.2. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
CLÁUSULA 21. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
21.1. O objeto deste certame contemplam os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU de: - nº 3 (Boa Saúde e Bem-Estar), - nº 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), - nº 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e, fundamentalmente, - nº 12 (Consumo e Produção Responsáveis).
CLÁUSULA 22. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
23.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. der causa à inexecução parcial do contrato;
II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. der causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I da subcláusula 23.2. será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I da subcláusula 23.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II da subcláusula 23.2., calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem
superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na subcláusula 23.1..
§ 4º A sanção prevista no inciso III da subcláusula 23.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula 23.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV da subcláusula 23.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da subcláusula 23.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula 23.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º desta subcláusula, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV da subcláusula 23.2., será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de Ministro de Estado, de Secretário Estadual ou de Secretário Municipal e, quando aplicada por Xxxxxxxxx ou Fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II. Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV da subcláusula 23.2., poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II da subcláusula 23.2..
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas na subcláusula 23.2., não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme descrito na subcláusula 23.4.;
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, conforme descrito na subcláusula 23.5.;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida até a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.4. A multa de que trata o inciso II da subcláusula 23.2. será aplicada da seguinte forma:
I. nos casos de atraso na entrega do objeto ou na entrega meramente parcial, que se prolongue até o 10º (décimo) dia, contado daquele imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato ou o recebimento de Instrumento Equivalente, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor do instrumento/ajuste;
II. nos casos de atraso na entrega do objeto ou entrega meramente parcial, que se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia, contado daquele imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato ou o recebimento de Instrumento Equivalente, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor do instrumento/ajuste;
III. À licitante que, pretendendo se valer do tratamento dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato ou o recebimento de Instrumento Equivalente, os documentos eventualmente necessários à complementação da habilitação jurídica, será também aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta que tiver inicialmente apresentado no certame;
IV. Nos casos de inexecução total da obrigação, que se configura com a recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato ou o recebimento de Instrumento Equivalente no prazo estipulado, bem como com a mora na entrega do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do dia imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato ou o recebimento de
Instrumento Equivalente, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do instrumento/ajuste;
23.4.1. Para a aplicação da multa de mora, tão logo constatado o atraso injustificado, o Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato ou do Instrumento Equivalente, acionará, por meio de memorando, o departamento financeiro deste Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM, para que proceda ao desconto por ocasião do pagamento das notas ficais/faturas, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador de multa.
23.5. Ficará impedida de contratar com o Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM e será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 03 (três) anos, conformo previsto no inciso III da subcláusula 23.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
I. recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato ou o recebimento Instrumento Equivalente;
II. deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV. não mantiver a proposta de preço.
23.6. Será Declarada inidônea e descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 06 (seis) anos, conforme previsto no inciso VI da subcláusula 23.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que:
I. falhar ou fraudar na execução do objeto;
II. comportar-se de modo inidôneo;
III. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
23.7. A licitante e a adjudicatária somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
I. comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou;
II. manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
23.8. As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
23.9. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Superintendente do SAME/FM e protocolizados em dias úteis, das 9h00min às
16h00min, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – 0x Xxxxx – Xx. Sinobe – Xxxxxxxxx Xxxxxx (SP) – CEP: 07908-165.
23.10. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
23.11. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 23.4.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
CLÁUSULA 24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. É facultada à Administração, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.1.1.1. A omissão na documentação ou a documentação apresentada com data de validade vencida, quando passíveis de serem saneadas mediante consulta gratuita a sítio oficial na internet e, as meras declarações das licitantes, constituem falhas formais. Nestas hipóteses, o(a) Pregoeiro(a) poderá suprir de ofício a falha, juntando a documentação obtida em diligência nos autos do processo.
24.2. Fica assegurado ao Serviço de Assistência Médica – SAME, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, na forma da legislação vigente.
24.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Autarquia não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
24.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o(a) Pregoeiro(a) comunicará via Chat do sistema eletrônico “Sala de Negociação”, correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
24.6. No interesse da Xxxxxxxxx, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.8. O início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
24.9. Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal no Serviço de Assistência Médica – SAME;
24.10. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
24.11. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.12. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
24.13. O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento, sendo ainda facultada a Autarquia a comunicação por qualquer meio que comprove o recebimento;
24.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.15. A participação do proponente nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital;
24.16. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
24.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Fórum da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxx, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro;
24.18. Quaisquer outras informações acerca desta licitação poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, na Diretoria de Licitações do Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas;
24.19. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
24.20. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.24. Ficará designado como GESTOR da Ata de Registro de Preços/Contrato ou Instrumento Equivalente a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Farmacêutica, ou quem a substituir.
24.25. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto desta licitação, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
24.26. E, para que chegue ao conhecimento público e ninguém possa alegar ignorância, foi este Edital publicado na forma da Lei e afixado no quadro geral de avisos do Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME, como de costume.
Xxxxxxxxx Xxxxxx, 28 de março 2024.
XXXXXX XXXXXX AMADO
Superintendente do SAME/FM
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÕES DOS OBJETOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado.
Processo Administrativo nº 2834/2023
OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de Medicamentos para atender aos munícipes, de acordo com a relação RENAME OU REMUME, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
MEDICAMENTOS | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
1 | 14.307 | Atropina sulfato 10 mg/ml, 5 ml colírio | Frasco | 100 |
2 | 14.441 | Carmelose Sodica 5mg/Ml – Solução Oftalmica – 10 Ml | Frasco | 50 |
3 | 14.361 | Ciclopentolato 10 mg/ml – 5 ml (1%) | Frasco | 15 |
4 | 14.998 | Fenilefrina, cloridrato 10% - 5 ml | Frasco | 15 |
5 | 14.731 | Fluoresceína sodica 1% - 3 ml | Frasco | 15 |
6 | 14.1036 | Hialuronato de sódio 0,15% - 10ml | Frasco | 20 |
7 | 14.1347 | Olopatadina 0,2% 2,5 ml | Frasco | 50 |
8 | 14.610 | Proximetacaína 0,5% - 5 ml colírio | Frasco | 15 |
9 | 14.856 | Tetracaína 1% + fenilefrina 0,1% - Colírio – 10 ml | Frasco | 30 |
10 | 14.611 | Tropicamida 10mg/ 5 ml – colírio | Frasco | 30 |
11 | 14.533 | Amoxicilina 250 mg/5 ml – Suspensão Oral - 150 ml | Frasco | 10.000 |
12 | 14.924 | Amoxicilina 50 mg/ml + clavulanato 12,5 mg/ml susp. Oral – 75ml | Frasco | 8.000 |
13 | 14.534 | Amoxicilina 500 mg | Compr. | 200.000 |
14 | 14.173 | Azitromicina 200 mg/5ml | Frasco | 15.000 |
15 | 14.537 | Azitromicina 500 mg | Compr. | 100.000 |
16 | 14.299 | Cefalexina 500 mg | Compr. | 200.000 |
17 | 14.342 | CEFALEXINA SUSPENSÃO 250 MG/5 ML – fr. de vidro 60 ml de suspensão oral já preparada; com copo-dosador (10 ml) | Frasco | 10.000 |
18 | 14.245 | Ceftriaxona 500mg – inj | Ampola | 200 |
19 | 14.1252 | Ciprofloxacino 500 mg | Compr. | 150.000 |
20 | 14.138 | Claritromicina 500 mg | Compr. | 20.000 |
21 | 14.547 | Clindamicina 300 mg | Compr. | 5.000 |
22 | 14.561 | Doxiciclina 100 mg | Compr. | 6.000 |
23 | 14.809 | Eritromicina 500 mg | Compr. | 1.000 |
24 | 14.478 | Fenoximetilpenicilina 400.000 UI/5ml 60 ml | Frasco | 50 |
25 | 14.984 | Nitrofurantoina 100 mg | Compr. | 50.000 |
26 | 14.444 | Norfloxacino 400 mg | Compr. | 3.000 |
27 | 14.1184 | Acido valproico 250 mg | Compr. | 600.000 |
28 | 14.506 | Acido Valproico 500 mg | Compr. | 100.000 |
29 | 14.139 | Aripiprazol 15 mg | Compr. | 1.800 |
30 | 14.1345 | Biperideno (Lactato) - 5 mg/ml 1 ml | Ampola | 3.000 |
31 | 14.1317 | Carbamazepina 200 mg | Compr. | 500.000 |
32 | 14.540 | Carbamazepina susp 20 mg/ml - 100 ml + Seringa dosadora | Frasco | 10.000 |
33 | 14.1215 | Carbonato de Lítio 300 mg | Compr. | 50.000 |
34 | 14.1015 | Clobazan 10 mg | Compr. | 1.500 |
35 | 14.300 | Clonazepan 0,5 mg | Compr. | 15.000 |
36 | 14.805 | Clonazepan 2,5mg/ml - Gotas - 20ml | Frasco | 3.500 |
37 | 14.1264 | Cloridrato de amitriptilina 25 mg | Compr. | 400.000 |
38 | 14.553 | Clorpromazina 100 mg | Compr. | 40.000 |
39 | 14.1319 | Clorpromazina 25 mg | Compr. | 50.000 |
40 | 14.807 | Diazepan 10 mg Compr. | Compr. | 100.000 |
41 | 14.51 | Diazepan 5 mg/ml - 2 ml | Ampola | 2.000 |
42 | 14.303 | Fenobarbital 40mg/ml – gotas - 20ml | Frasco | 3.000 |
43 | 14.811 | Cloridrato de Fluoxetina 20 mg | Compr. | 400.000 |
44 | 14.1222 | Haloperidol 2 mg/ml - solução oral – frasco com 20 ml | Frasco | 1.000 |
45 | 14.1346 | Haloperidol 5 mg/ml 1 ml | Ampola | 3.000 |
46 | 14.594 | Haloperidol Decanoato 70,52 mg/ml Injetável - 1 ml | Ampola | 7.000 |
47 | 14.816 | Levomepromazina 25 mg | Compr. | 30.000 |
48 | 14.369 | Levomepromazina 4mg/ml - 20 ml gotas | Frasco | 3.000 |
49 | 14.819 | Lorazepam 2 mg | Compr. | 13.000 |
50 | 14.397 | Metilfenidato 10mg CP | Compr. | 8.000 |
51 | 14.512 | Naltrexona 50 mg | Compr. | 50.000 |
52 | 14.407 | Nortriptilina 25mg – CP | Compr. | 80.000 |
53 | 14.824 | Paracetamol 500 mg + Codeína 30 mg CP | Compr. | 50.000 |
54 | 14.781 | Paroxetina 20 mg CP | Compr. | 80.000 |
55 | 14.100 | Periciazina 4% oral - 20 ml | Frasco | 5.000 |
56 | 14.1030 | Pregabalina 150mg – CP | Compr. | 1.440 |
57 | 14.1311 | Risperidona 1 mg/ml - 30 ml | Frasco | 100 |
58 | 14.787 | Sertralina 50 mg CP | Compr. | 900.000 |
59 | 14.514 | Tioridazina 100 mg | Compr. | 3.000 |
60 | 14.1239 | Tramadol 50 mg | Compr. | 100.000 |
61 | 14.831 | Valproato de Sódio 250mg/5ml - Xarope – 100ml | Frasco | 10.000 |
62 | 14.670 | Insulina Aspart 100 UI/ml 3 ml | Refil | 100 |
63 | 14.1344 | Insulina Aspart 100 UI/ml 10 ml | Frasco | 20 |
64 | 14.65 | Insulina Degludeca 100ui/ml – 3ml – refil | Refil | 250 |
65 | 14.885 | Insulina Degludeca 100ui/ml 3ml caneta aplicadora - ANDADO JUDICIAL) | Unid. | 200 |
66 | 14.329 | Insulina Glargina 100 ui/ml - 10 ml | Frasco | 100 |
67 | 14.331 | Insulina Glargina 100 ui/ml – 3ml | Refil | 1.700 |
68 | 14.618 | Insulina Glulisina 100 UI/ml refil 3 ml | Frasco | 200 |
69 | 14.751 | Insulina Liraglutida 6mg/ml – 3ml | Caneta | 80 |
70 | 14.333 | Insulina Lispro 100ui/ml - 10 ml - (MANDADO JUDICIAL) | Frasco | 30 |
71 | 14.332 | Insulina Lispro 100ui/ml - 3 ml - (MANDADO JUDICIAL) | Refil | 800 |
72 | 14.630 | Ácido Ascorbico 100 mg/ml - 5 ml | Ampola | 2.000 |
73 | 14.49 | Adrenalina 1mg/ml – ampola com 1ml | Ampola | 2.000 |
74 | 14.1022 | Aminofilina 24 mg/ml Injetável 10 ml | Ampola | 2.000 |
75 | 14.1023 | Amiodarona 50mg Injetável - 3ml | Ampola | 1.000 |
76 | 14.536 | Atropina Sulfato 0,25 mg/ ml - 1 ml | Ampola | 1.000 |
77 | 14.926 | Bicarbonato de Sódio 8,4 % - 10 ml | Ampola | 1.200 |
78 | 14.363 | Cloreto de Potássio 19,1% - 10ml – ampola | Ampola | 1.000 |
79 | 14.311 | Cloreto de sódio 20 % - 10 ml | Ampola | 1.000 |
80 | 14.818 | Cloridrato de Lidocaína 2% + epinefrina 1:200.000 - 20 ml | Frasco | 1.200 |
81 | 14.928 | Complexo B – 2ml | Ampola | 2.000 |
82 | 14.1348 | Dexametasona 2 mg/ml - 2 ml | Ampola | 3.000 |
83 | 14.366 | Dimenidrinato 30 mg+ piridoxina 50 mg + glicose 1.000 mg + frutose 1.000 mg - 10 ml | Frasco | 3.000 |
84 | 14.935 | Dimenidrinato 50 mg+ piridoxina 50 mg/ml - 1 ml | Ampola | 3.000 |
85 | 14.559 | Dipirona 500 mg/ml Injetável – 2ml | Ampola | 5.000 |
86 | 14.1024 | Furosemida 10 mg/ml Injetável - 2 ml | Ampola | 3.000 |
87 | 14.575 | Glicose 25 % - 10 ml | Ampola | 2.000 |
88 | 14.576 | Glicose 50% - 10ml | Ampola | 3.000 |
89 | 14.48 | Hidrocortisona 500mg Injetável | Frasco | 2.000 |
90 | 14.634 | Metoclopramida 5 mg/ml Injetável - 2 ml | Ampola | 2.000 |
91 | 14.993 | Sulfato de Magnésio 50 % - 10 ml | Ampola | 400 |
92 | 14.1301 | Atenolol 100 mg + Clortalidona 25 mg | Compr. | 300 |
93 | 14.846 | Atenolol 50 mg - CP | Compr. | 900.000 |
94 | 14.799 | Besilato de anlodipino 5 mg | Compr. | 500.000 |
95 | 14.704 | Captopril 25 mg | Compr. | 800.000 |
96 | 14.522 | Carvedilol 12,5 mg | Compr. | 25.000 |
97 | 14.542 | Carvedilol 25 mg | Compr. | 30.000 |
98 | 14.44 | Carvedilol 6,25 mg | Compr. | 10.000 |
99 | 14.1171 | Clonidina 0,100 mg | Compr. | 2.000 |
100 | 14.140 | Clonidina 0,150 mg | Compr. | 1.000 |
101 | 14.144 | Clortalidona 25 mg | Compr. | 4.000 |
102 | 14.883 | Diltiazen 30 mg | Compr. | 600 |
103 | 14.1293 | Espironolactona 25 mg | Compr. | 20.000 |
104 | 14.163 | Furosemida 40 mg | Compr. | 600.000 |
105 | 14.91 | Hidralazina 25 mg | Compr. | 10.000 |
106 | 14.1212 | Hidralazina 50 mg | Compr. | 8.000 |
107 | 14.162 | Hidroclorotiazida 25 mg | Compr. | 500.000 |
108 | 14.391 | Losartana 100 mg + hidroclorotiazida 25 mg | Compr. | 420 |
109 | 14.747 | Maleato de Enalapril 10 mg | Compr. | 600.000 |
110 | 14.955 | Metildopa 250 mg | Compr. | 300.000 |
111 | 14.400 | Metoprolol 25 mg | Compr. | 3.000 |
112 | 14.401 | Metoprolol 50 mg | Compr. | 2.000 |
113 | 14.248 | Empagliflozina 25 mg CP - (MANDADO JUDICIAL) | Compr. | 1.020 |
114 | 14.1257 | Glibenclamida 5 mg | Compr. | 600.000 |
115 | 14.960 | Glicazida MR 30 mg | Compr. | 80.000 |
116 | 14.109 | Glimepirida 4 mg | Compr. | 600 |
117 | 14.954 | Metformina 850 mg | Compr. | 900.000 |
118 | 14.58 | Sitagliptina 100 mg | Compr. | 1.020 |
119 | 14.438 | Vildagliptina 50 mg | Compr. | 1.020 |
120 | 14.295 | Ácido Graxos essenciais – 200ml | Frasco | 5.000 |
121 | 14.114 | Alginato de Cálcio e Sódio + Carboximatilcelulose - 85gr | Tubo | 3.000 |
122 | 14.705 | Dexametasona 1 mg/g - 10 gr | Tubo | 15.000 |
123 | 14.664 | Lidocaína 2% gel – 30gr | Tubo | 8.000 |
124 | 16.265 | Protetor solar FPS 60 - 120 ml | Frasco | 2.000 |
125 | 14.1169 | Carbocisteína XAROPE Pediátrico 20mg/ml – 100ml | Frasco | 15.000 |
126 | 14.362 | Cloreto de Potássio 60 mg/ml - 100 ml xarope | Frasco | 100 |
127 | 14.364 | Dexametasona 0,1 mg/ml 120 ml Elixir | Frasco | 5.000 |
128 | 14.934 | Dexclorfeniramina, maleato 0,4 mg/ml – 120ml | Frasco | 10.000 |
129 | 14.236 | Hidroxizina 2 mg/ml – 120ml | Frasco | 100 |
130 | 14.951 | Loratadina 1 mg/ml xarope | Frasco | 10.000 |
131 | 14.952 | Loratadina 10 mg | Compr. | 80.000 |
132 | 14.1310 | Prometazina 25 mg | Compr. | 40.000 |
133 | 14.530 | Acido Acetilsalicílico 100 mg | Compr. | 1.400.000 |
134 | 14.1291 | Clopidogrel 75 mg | Compr. | 10.000 |
135 | 14.1213 | Dabigatrana 150 mg | Compr. | 300 |
136 | 14.562 | Enoxaparina 40 mg - Subcutâneo | Ampola | 2.500 |
137 | 14.563 | Enoxaparina 60 mg - Subcutâneo | Ampola | 2.000 |
138 | 14.215 | Enoxaparina 80 mg - Subcutâneo | Ampola | 800 |
139 | 14.1208 | Rivaroxabana 10 mg | Compr. | 1.000 |
140 | 14.1034 | Rivaroxabana 15 mg CP | Compr. | 1.000 |
141 | 14.423 | Rivaroxabana 20 mg CP - (MANDADO JUDICIAL) | Compr. | 8.000 |
142 | 14.223 | Deflazacorte 30 mg | Compr. | 300 |
143 | 14.6 | Dexametasona 4 mg | Compr. | 20.000 |
144 | 14.937 | Dipirona 500 mg | Compr. | 200.000 |
145 | 14.943 | Ibuprofeno 300 mg | Compr. | 200.000 |
146 | 14.988 | Paracetamol 200 mg/ml - 15 ml gotas | Frasco | 50.000 |
147 | 14.319 | Paracetamol 750 mg | Compr. | 3.000 |
148 | 14.1180 | Prednisolona 3 mg/ml – solução – 60ml | Frasco | 25.000 |
149 | 14.825 | Prednisona 5 mg | Compr. | 200.000 |
150 | 14.520 | Amiodarona 200 mg | Compr. | 8.000 |
151 | 14.1046 | Isossorbida 20 mg | Compr. | 30.000 |
152 | 14.1263 | Isossorbida 5 mg sublingual | Compr. | 2.000 |
153 | 14.443 | Ivabradina 5 mg | Compr. | 720 |
154 | 14.970 | Propafenona 300 mg | Compr. | 1.000 |
155 | 14.971 | Propatilnitrato 10 mg | Compr. | 1.500 |
156 | 14.523 | Cilostazol 100 mg | Compr. | 2.000 |
157 | 14.557 | Diosmina 450 mg + Hesperidina 50 mg CP | Compr. | 7.000 |
158 | 14.517 | Aciclovir 200 mg | Compr. | 15.000 |
159 | 14.1010 | Aciclovir 50 mg/g – 10g | Tubo | 5.000 |
160 | 14.519 | Albendazol 40 mg/ml – 10ml | Frasco | 20.000 |
161 | 14.803 | Cetoconazol 200 mg | Compr. | 10.000 |
162 | 14.544 | Cetoconazol Creme 20 mg/g creme - 30grs | Tubo | 5.000 |
163 | 14.574 | Fluconazol 150 mg | Compr. | 10.000 |
164 | 14.1330 | Metronidazol 250 mg | Compr. | 50.000 |
165 | 14.967 | Permetrina 1% loção - 60ml | Frasco | 15.000 |
166 | 14.412 | Pirimetamina 25 mg | Compr. | 1.500 |
167 | 14.850 | Secnidazol 1g | Compr. | 1.000 |
168 | 14.646 | Bromoprida 10 mg | Compr. | 3.000 |
169 | 14.1297 | Ondansetrona, Cloridrato 8 mg | Compr. | 2.000 |
170 | 14.808 | Domperidona 10 mg | Compr. | 1.000 |
171 | 14.150 | Domperidona 1mg/ml – 100ml | Frasco | 100 |
172 | 14.39 | Lactulose 667 mg/ml – 120ml | Frasco | 300 |
173 | 14.469 | Loperamida 2 mg | Compr. | 5.000 |
174 | 14.34 | Óleo Mineral Puro (uso oral) 120 ml | Frasco | 150 |
175 | 14.822 | Omeprazol 20 mg | Compr. | 600.000 |
176 | 14.1350 | Pantoprazol 20 mg | Compr. | 2.000 |
177 | 14.796 | Alendronato de Sódio 70 mg | Compr. | 25.000 |
178 | 14.541 | Carbonato de Cálcio 500 mg | Compr. | 280.000 |
179 | 14.801 | Carbonato de Cálcio 600 mg + Vitamina D 400UI CP - (MANDADO JUDICIAL) | Compr. | 150.000 |
180 | 14.1327 | Glicosamina 1,5g. Sachê de 3,95g. | Sachê | 300 |
181 | 14.285 | Bamifilina 300 mg | Compr. | 1.000 |
182 | 14.279 | Bamifilina 600 mg | Compr. | 300 |
183 | 14.43 | Fenoterol 5 mg/ml - 20 ml | Frasco | 100 |
184 | 14.375 | Fluticasona 27,5 mg/ml – 120 doses | Frasco | 80 |
185 | 14.650 | Mometasona 50mcg - 60 doses | Frasco | 150 |
186 | 14.404 | Montelucaste 10 mg | Compr. | 4.000 |
187 | 14.1178 | Montelucaste 4 mg | Compr. | 1.000 |
188 | 14.529 | Montelucaste 5 mg | Compr. | 1.500 |
189 | 14.373 | Salmeterol 25mcg + fluticasona 125 mg Spray oral – 120 doses - (MANDADO JUDICIAL) | Frasco | 50 |
190 | 14.790 | Cloridrato de Tiamina 300 mg - (MANDADO JUDICIAL) | Compr. | 40.000 |
191 | 14.42 | Progesterona 200 mg oral / vaginal | Cápsula | 1.000 |
192 | 14.583 | Levodopa 250 mg + carbidopa 25 mg | Compr. | 3.000 |
193 | 14.963 | Levodopa + benserazida 200 + 50 mg | Compr. | 80.000 |
194 | 14.584 | Levotiroxina 100mcg | Compr. | 200.000 |
195 | 14.525 | Levotiroxina 25mcg - (MANDADO JUDICIAL) | Compr. | 300.000 |
196 | 14.797 | Alopurinol 100 mg | Compr. | 4.000 |
197 | 14.290 | Alopurinol 300 mg | Compr. | 4.000 |
198 | 14.1063 | Colchicina 0,5 mg | Compr. | 600 |
199 | 14.560 | Doxasozina 2 mg | Compr. | 10.000 |
200 | 14.1179 | Oxibutinina suspensão 1mg/ml – 120ml | Frasco | 100 |
201 | 14.538 | Baclofeno 10 mg | Compr. | 26.000 |
202 | 14.972 | Rosuvastatina 10 mg | Compr. | 1.500 |
1. DAS JUSTIFICATIVAS DA AQUISIÇÃO:
1.1. A aquisição pretendida face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos medicamentos para suprir a demanda do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx referente a Assistência aos pacientes atendidos em nossas Unidades de Saúde desta Autarquia Municipal, proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes. Os medicamentos objeto deste Termo de Referência são de suma importância para os pacientes, pois a falta de tratamento adequado, traz prejuízos irreversíveis aos pacientes podendo levá-los a óbito.
1.2. A razão da escolha pelo Sistema de Ata de Registro de Preços se deu, pois os itens objeto deste Termo de Referência são de consumo frequente, durante todo o ano, o que torna difícil uma definição exata do quantitativo a ser adquirido pela Administração, justificando-se, desta forma, a utilização do Sistema de Registro de Preços, estando presentes os pressupostos previstos no Art. 82 da Lei Federal 14.133/2021, portanto, justificadamente, opta-se por realizar uma licitação, valendo- se de Pregão pelo Sistema de Registro de Preços, em virtude do exato enquadramento legal e das necessidades da Autarquia Municipal nos requisitos fundamentais para utilização desse Sistema, atendendo-se, com isso, os Princípios da Eficiência e da Economicidade.
1.3. Quanto às quantidades, foram tomadas médias históricas de demanda para uma compra mais eficiente e condizente com as demandas desta Instituição.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A aquisição pretendida visa apoiar a execução das atividades de atendimento a população.
2.2. Os resultados esperados poderão ser verificados na prestação dos serviços, obtendo assim, condições de atendimento às demandas necessárias ao desenvolvimento das atividades das diversas áreas, visando contribuir para que a Administração continue cumprindo com a sua missão institucional com maior dinamização, segurança e confiabilidade.
2.3. Os resultados serão avaliados, em conjunto pelos Departamentos de Almoxarifado da Farmácia e pelas Coordenações de Atenção Básica e Especializada, bem como pela Diretoria Técnica, que acompanham e fiscalizam as atividades de atendimento médico e de enfermagem, que evidenciarão se a aquisição atende os critérios quantitativos, qualitativos e pontualidades almejadas.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma Eletrônica, visando o Registro de Preços.
4. REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
4.1. Os requisitos gerais da Aquisição consideram O REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM AS CONFORMIDADES DESTE TERMO DE REFERENCIA.
4.2. A futura aquisição deverá ser entregue conforme especificações contidas neste Termo de Referência e, em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, bem como das normas Sanitárias vigentes.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Não haverá impactos ambientais em decorrência desta contratação.
5.2. Ressaltamos que os critérios de sustentabilidade deverão ser considerados na fase de execução e na adequada destinação ambiental dos resíduos decorrentes da aquisição pela empresa e pelos gestores públicos.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS PRODUTOS/REGISTROS
8.1. A licitante detentora da melhor oferta (arrematante) deverá apresentar à Autarquia SAME, a Comprovação da regularidade dos produtos/medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia da publicação do registro ou da isenção no Diário Oficial, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário, na forma a seguir descrita;
a) Para a comprovação, alternativamente serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão de Julgamento de Licitação;
b) Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará a desclassificação do item cotado.
c) Caso o material cotado seja dispensado do Registro da ANVISA, ou no Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto do Registro.
8.2. A Comprovação da regularidade dos produtos/medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA deverá ser enviada via e-mail” xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no setor de Compras e Licitações do Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM.
8.3. Quando for o caso, dependendo do tipo de material ou produto, deverá ser apresentado o número do Registro no Ministério da Saúde, ANVISA, INMETRO, MAPA ou qualquer outro órgão regulador, quando a legislação assim exigir.
9. MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
9.1. Os medicamentos objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues de forma única conforme solicitado na Autorização de Fornecimento “Pedido de Compra”, de segunda a sexta feira, no Almoxarifado da Farmácia Central do SAME/FM, órgão responsável de recebimento do produto, situada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da requisição “Pedido de Compra”, no horário das 09h00min às 16h00min, ou em local/endereço indicado pelo Autarquia Municipal (caso houver mudança de endereço).
9.2. Os itens serão requisitados de segunda a sexta-feira, pelo SAME/FM, por intermédio do Departamento de Compras, que emitirá a Detentora o “Pedido de Compras” instrumento esse que funcionara como Autorização de Fornecimento, correndo por conta da DETENTORA as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços.
9.3. O prazo para a entrega do produto requisitado, pelo SAME/FM não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento “Pedido de Compra”, emitido pela Chefia da Divisão de Compras desta Autarquia.
Parágrafo único: a Autorização de Fornecimento “Pedido de Xxxxxxx” de que trata o subitem 9.1 será enviado via e-mail e o original ficará à disposição da empresa para retirada na Divisão de Compras do SAME/FM se assim desejar.
9.4. O Almoxarifado da Farmácia Central do SAME/FM terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal, para conferência e liberação do documento, onde será atestado seu recebimento e encaminhado a Diretoria de Finanças do SAME/FM para pagamento.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.A DETENTORA da Ata de Registro de Preços emitira para a administração pública após entrega de todos os itens contantes na Autorização de Fornecimento “Pedido de Compra” a Nota Fiscal de acordo com as normas estabelecidas no
presente Edital e no Termo de Referência (Anexo I), a qual deverá ser emitida descriminando:
a) o número do Edital da licitação, da Ata de Registro de Preços e do Pedido de Compras emitido;
10.1.1. O gestor do contrato dará o aceite na nota fiscal. O aceite dado pelo gestor subentende que o contratado cumpriu integralmente das disposições contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e no Edital da Licitação, após os autos serão encaminhados a Coordenadoria de Finanças do SAME/FM para fins de pagamento.
10.2. A Coordenadoria de Finanças do SAME/FM efetuará os pagamentos, mediante crédito em conta bancaria, no prazo de até 30 (TRINTA) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica expedida.
10.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Diretoria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.4. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Parágrafo Único: Excepcionalmente no mês de janeiro de cada exercício o pagamento se dará até o dia 31, haja vista, o encerramento e a abertura do orçamento do município.
11. DA VALIDADE DO OBJETO:
11.1. Os medicamentos ofertados quando da entrega deverá possuir no mínimo, a partir da data de entrega, 06 (seis) meses de validade.
12. DOS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DO OBJETO:
12.1. Os produtos deverão ser recebidos e conferidos por servidores do Almoxarifado da Farmácia Central do SAME/FM.
12.2. Ficará designada como GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Farmacêutica, ou quem o substituir.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. Constituem obrigações das partes:
I – DO SAME
a) Comunicar à empresa vencedora do certame, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada durante o processo de execução de entrega do medicamento, assinalando-lhe prazo para que
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
c) Efetuar o pagamento no prazo fixado no Edital.
II – DA EMPRESA VENCEDORA
a) Entregar os produtos de acordo com os prazos estabelecidos.
b) Substituir, durante o prazo de validade, às suas expensas, os produtos que apresentarem irregularidades impeditivas quanto a sua utilização;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) Manter os dados cadastrais atualizados junto ao SAME
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo SAME;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados ao SAME e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução de fornecimento do medicamento;
g) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo SAME, de acordo com as especificações do Descritivo do Objeto;
h) Comunicar imediatamente ao SAME qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para o recebimento de correspondências;
i) Cumprir o horário de entrega do medicamento, devendo obedecer às normas internas do SAME.
j) Manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
k) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de habilitação geral exigidas neste Termo e no Edital da licitação;
l) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação até sua efetiva entrega, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
14. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. A Ata de Registro de Preços deverá vigorar por 12 (doze) meses, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO, CASO SEJA VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO.
15. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
15.1. A aquisição se dará através do Orçamento de 2024 do Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx, alocados quando da emissão dos Empenhos com a assinatura do Contrato.
16. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
16.1 – A natureza do objeto é comum nos moldes do contido no Artigo 6º, XIII da Lei 14.133/2021
16.2 – Aplica-se sua aquisição através da modalidade Pregão Eletrônico, por se enquadrar no Art. 29 da Lei 14.133/2021.
17. OBJETIVOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
17.1. Os Itens objeto deste Termo de Referência contempla os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU de nº 3 (Boa saúde e Bem- estar), nº 8 (Trabalho decente e Crescimento econômico), nº 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e, fundamentalmente, nº 12 (Consumo e Produção Responsáveis).
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
19. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
19.1. O julgamento dar-se-á pelo MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências do edital, buscando com este formato assegurar os princípios da economicidade e isonomia ao fazer o julgamento por ITEM.
20. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
20.1. Além dos documentos exigidos no Edital, as empresas interessadas em participar do certame deverão:
I. Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial ou do Balanço Patrimonial no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social.
II. Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de emissão.
III. ATESTADO (S) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares ao desta licitação, entendido como similares aqueles que compreendem no mínimo 50% do objeto estimado da presente licitação, nos termos da súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20.2 Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (Vigilância Sanitária).
20.3. Se fabricante:
20.3.1. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE);
20.3.2. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um profissional farmacêutico emitida pelo Conselho Regional de Farmácia ou profissional enfermeiro com registro pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito nas hipóteses abaixo descritas:
21.2. Xxxx Xxxxxxx de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME quando:
⮚ A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
⮚ A DETENTORA não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, se o Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME não aceitar sua justificativa;
⮚ Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da Ata de Registro de Preços;
⮚ Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a sua redução;
⮚ Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Autarquia;
21.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos subitem 21.2., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
21.2.2. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado na Ata.
21.3. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
21.3.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado
deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
22. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo 1º. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo 2º. A sanção prevista no inciso I da subcláusula 22.2. será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I da subcláusula 22.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo 3º. A sanção prevista no inciso II da subcláusula 22.2., calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na subcláusula 22.1..
Parágrafo 4º. A sanção prevista no inciso III da subcláusula 22.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula 22.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Parágrafo 5º. A sanção prevista no inciso IV da subcláusula 22.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da subcláusula 22.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula 22.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no Parágrafo 4º desta subcláusula, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Parágrafo 6º. A sanção estabelecida no inciso IV da subcláusula 22.2., será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II. Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
Parágrafo 7º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da subcláusula 22.2., poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II da subcláusula 22.2..
Parágrafo 8º. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Parágrafo 9º. A aplicação das sanções previstas na subcláusula 22.2., não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
22.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
b. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias;
c. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme descrito na subcláusula 22.4.;
e. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, conforme descrito na subcláusula 22.5.;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida até a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
22.4. A multa de que trata o inciso II da subcláusula 22.2., será aplicada da seguinte forma:
I. nos casos de atraso na entrega do objeto ou na entrega meramente parcial, que se prolongue até o 10º (décimo) dia, contado daquele imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
II. nos casos de atraso na entrega do objeto ou entrega meramente parcial, que se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia, contado daquele imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
III. à licitante que pretendendo se valer do tratamento dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, os documentos eventualmente necessários à complementação da habilitação jurídica, será também aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta que tiver inicialmente apresentado no certame;
IV. nos casos de inexecução total da obrigação, que se configura com a recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado bem como com a mora na entrega do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, contados do dia imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
22.4.1. Para a aplicação da multa de mora tão logo constatado o atraso
injustificado, o Gestor da Ata de Registro de Preços acionará, por meio de memorando, o departamento financeiro deste Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME, para que proceda ao desconto por ocasião do pagamento das notas ficais/faturas, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador de multa.
22.5. Ficará impedida de contratar com o Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME e será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 03 (três) anos, conformo previsto no inciso III da subcláusula 22.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
I. recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato;
II. deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV. não mantiver a proposta de preço.
22.6. Será Declarada inidônea e descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 06 (seis) anos conformo previsto no inciso VI da subcláusula 22.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que:
I. falhar ou fraudar na execução do objeto;
II. comportar-se de modo inidôneo;
III. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
22.7. A licitante e a adjudicatária somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
I. comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou;
II. manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
22.8. As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
22.9. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Superintendente do SAME/FM e protocolizados em dias úteis, das 9h00min às 16h00min, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – 2º Andar – Jd. Sinobe – Xxxxxxxxx Xxxxxx (SP) – CEP: 07908-165.
22.10. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
22.11. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 22.4.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo
executivo.
23. DA DESPESA E DO ORÇAMENTO
23.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados através da dotação orçamentária n°:
03.00.00 SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx
03.01.00 SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx 00.000.0000.0000 Conservação e Funcionamento dos Serviços do SAME 3.3.90.30.00. Materiais de Consumo
24. DOS MEDICAMENTOS
24.1. A aquisição destes medicamentos rege-se pela legislação da Câmara de Regulação de Medicamentos – CMED/ANVISA, naquilo que couber, sendo necessário respeitar o preço teto máximo estabelecido na tabela CMED para aquisições públicas de medicamentos ofertados, lista esta que apresenta o preço máximo de venda ao governo (PMVG), inclusive quanto a marca ofertada,
24.2. As vendas e medicamentos efetuadas para entes da administração pública devem respeitar o preço máximo de venda ao governo – PMVG, nos casos de obrigatoriedade de aplicação do coeficiente de adequação de preço – CAP que é um desconto mínimo obrigatório, incidente sobre o Preço de Fábrica (PF), de alguns medicamentos nas compras realizadas pelos entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
24.3. Os produtos sujeitos ao CAP: a secretaria-executiva da câmara de regulação do mercado de medicamentos (CMED) publica a relação de produtos cujos preços serão submetidos ao CAP. Atualmente fazem parte desta lista de produtos sujeitos ao desconto, medicamentos constantes do “programa de componente especializado da assistência farmacêutica” (de alto custo ou para uso continuado), dos hemoderivados e dos medicamentos indicados para o tratamento de DST/AIDS e câncer. Além desses, o CAP também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial, independente de constarem da relação de produtos cujos preços serão submetidos ao CAP.
24.4. Está obrigado a aplicar o CAP: Qualquer pessoa jurídica (distribuidoras, empresas produtoras de medicamentos, representantes, postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias de drogarias) que deseje vender medicamentos, sobre os quais incida o CAP, aos entes da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
24.5. Portanto, todos os participantes da licitação deverão observar estes tetos, de acordo com as especificações e, caso os ultrapasse, o preço oferecido não será aceito.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado
Processo Administrativo nº 2834/2023
OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de Medicamentos para atender aos munícipes, de acordo com a relação RENAME OU REMUME, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Ao SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA XXXXXXXXX XXXXXX - SAME
Proposta de Preços Readequada que faz a empresa:
, inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº.
, estabelecida no (a) , em conformidade com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado.
Reafirmamos os preços que ofertamos a esse Órgão na etapa de lances do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado, para a aquisição do objeto deste certame descritos abaixo de acordo com o ANEXO I – DESCRITIVO OBJETO/TERMO DE REFERENCIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca | Reg. MS e ou ANVISA | UNID | QTD | Valor Unitário | Valor total |
Declaramos a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os itens cotados atendem plenamente todas as especificações constantes dos Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico em Epigrafe.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Endereço: Fone: Fax (se houver): CEP: Cidade: Estado: Banco Agência nº: Conta nº:
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da abertura da sessão.
Cidade/UF, de de .
Assinatura
Nome do Representante legal ou Procurador
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AUDESP/TRIBUNAL DE CONTAS)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado.
Processo Administrativo nº 2834/2023
OBJETO: Registro de Preços visando a aquisição de Medicamentos para atender aos munícipes, de acordo com a relação RENAME OU REMUME, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Endereço: Fone: Fax (se houver): CEP: Cidade: Estado: Banco Agência nº: Conta nº:
DADOS DO SÓCIO ADMINISTRADOR:
Nome: Data Nasc. Nacionalidade: Estado Civil: RG nº: CPF nº: Fone:
Email Institucional: Email Pessoal:
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO/EMPENHO:
Nome: Data Nasc Endereço Residência: Nacionalidade: Estado Civil: RG nº: CPF nº: Cargo/Função ocupada: Fone: Email Institucional: Email Pessoal:
Cidade/UF, de de .
Assinatura
Nome do Representante legal ou Procurador
MODELO DE DECLARAÇÃO COMPLETA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 – Retificado.
Processo Administrativo nº 2834/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS MUNÍCIPES, DE ACORDO COM A RELAÇÃO RENAME OU REMUME, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
AO SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx/SP.
A empresa (razão social) , pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual nº , inscrição municipal nº , com sede (endereço completo), na cidade de
, Estado de , neste ato representada pelo seu (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), residente e domiciliado na , na cidade de , Estado de , atendendo as formalidades constantes do edital completo do Pregão Eletrônico Nº 03/2024 - Retificado, DECLARAMOS, sob as penas das leis, para os devidos fins de direito, que:
1) a empresa citada a cima, não se encontra inidônea para licitar ou contratar, com a Administração Pública, conforme Súmula nº 51 do TCE/SP.
2) a empresa citada a cima, não se encontra impedida nem suspensa de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal (Xxxxxxxxx Xxxxxx), conforme Súmula nº 51 do TCE/SP.
3) se sujeita plenamente a condição do edital e às premissas preconizadas pela comissão de licitação, e nem a superveniência de fato impeditivo da Habilitação.
4) a inexistência de fato impeditivo à nossa Habilitação no certame citado.
5) nos termos do inciso VI, do Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, deste modo, nossa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.
6) concordamos com as condições e obrigações citadas no edital.
7) se compromete a manter durante a execução do contrato todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XVI do Art. 92, da Lei Federal nº 14.133/2021
8) Declaramos ainda, sob as penas da lei, que na qualidade de licitante de procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 – Retificado, instaurado pelo Autarquia SAME/FM, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
(Local) , de de 2024.
(assinatura) Nome; RG. nº; CPF. nº; Cargo;
ANEXO V
MINUTA – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2834/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 – Retificado
GESTORA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM DETENTORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado, o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DE XXXXXXXXX XXXXXX - SAME/FM, Autarquia Municipal, devidamente inscrita no CNPJ. sob n° 59.045.351/0001-61, com sede Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Senhor Superintendente Municipal, XXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação), com endereço profissional acima indicado, de ora em diante denominada simplesmente GESTORA, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ. sob n° XXXXXXXX com endereço à XXXXXXXX, neste ato representada por XXXX, portador da Cédula de Identidade RG n° XXXXX e do CPF/MF nº XXXXXX de ora em diante denominada simplesmente DETENTORA, tem entre si, justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços visando a aquisição de Medicamentos para atender aos munícipes, de acordo com a relação RENAME OU REMUME, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2024 – Retificado, e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. A DETENTORA desta Ata de Registro de Preços se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, ainda que o término da execução dos serviços esteja previsto para data posterior à de seu termo final, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca | Reg. MS e ou ANVISA | UNID | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR GLOBAL TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. Conforme determina o Artigo 84 da Lei 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.3. A Administração não estará obrigada a adquirir o objeto desta licitação, da detentora do Registro de Preços, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da detentora, inclusive podendo oscilar para mais ou para menos o objeto registrado.
2.4. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços a ser firmada se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para data posterior à de seu termo final, observados os quantitativos estimados no ANEXO I do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO
3.1. O objeto da Licitação, deverá ser entregue de forma única na quantidade solicitado na Autorização de Fornecimento “Pedido de Compra”, de segunda a sexta feira, no Almoxarifado da Farmácia Central do SAME/FM, órgão responsável de recebimento do produto, situada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da requisição “Pedido de Compra”, no horário das 09h00min às 16h00min, ou em local/endereço indicado pelo Autarquia Municipal (caso houver mudança de endereço).
3.2. O objeto da Licitação serão requisitados de segunda a sexta-feira, pelo SAME/FM, por intermédio do Departamento de Compras, que emitirá a Detentora o “Pedido de Compras” instrumento esse que funcionara como Autorização de Fornecimento, correndo por conta da DETENTORA as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços.
3.3. O prazo para a entrega do produto requisitado, pelo SAME/FM não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento “Pedido de Compra”, emitido pela Chefia da Divisão de Compras desta Autarquia.
Parágrafo único: a Autorização de Fornecimento “Pedido de Xxxxxxx” de que trata o subitem
3.2. Será enviado via e-mail e o original ficará à disposição da empresa para retirada na Divisão de Compras do SAME/FM se assim desejar.
3.4. O Almoxarifado da Farmácia Central do SAME/FM terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal, para conferência e liberação do documento, onde será atestado seu recebimento e encaminhado a Diretoria de Finanças do SAME/FM para pagamento.
Parágrafo único: Caso o produto esteja em desacordo com o edital e não sejam recebidos definitivamente, a Nota Fiscal será devolvida a DETENTORA.
3.5. A DETENTORA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, observado os descritivos e quantidades dos itens descritos no ANEXO I.
3.6. Na hipótese da DETENTORA da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Autorização de Fornecimento”, de que trata o subitem 3.2 do edital, o mesmo deverá ser enviado pelo Correio por via Carta Registrada ou outro instrumento equivalente, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro para todos os efeitos legais.
3.7. O SAME/FM, através do setor competente, poderá recusar o produto que está em desacordo com o pedido e as especificações constantes no ANEXO I e na proposta comercial, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
3.8. A DETENTORA deverá fornecer os itens com no mínimo 06 (seis) meses de validade.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços emitira para a administração pública após entrega de todos os itens contantes na Autorização de Fornecimento “Pedido de Compra” a Nota Fiscal de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital e no Termo de Referência (Anexo I), a qual deverá ser emitida descriminando:
a) o número do Edital da licitação, da Ata de Registro de Preços e do Pedido de Compras emitido;
4.1.1. O gestor do contrato dará o aceite na nota fiscal. O aceite dado pelo gestor subentende que o contratado cumpriu integralmente das disposições contidas no ANEXO I – “TERMO DE REFERÊNCIA”- do Edital da Licitação, após os autos serão encaminhados a Coordenadoria de Finanças do SAME/FM para fins de pagamento.
4.2. A DETENTORA deverá disponibilizar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE os seguintes documentos:
I. Relação de empregados efetivamente utilizados na execução dos serviços;
II. Fotocópias da folha de pagamento onde contem os nomes dos empregados efetivamente utilizados na execução dos serviços;
III. Fotocópia do comprovante de pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas dos empregados efetivamente utilizados na execução dos serviços;
IV. Fotocópia da Guia de Recolhimento do FGTS/GFIP;
V. Fotocópia de Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS/GPS ou DARF DCTFWEB.
4.3. A Coordenadoria de Finanças do SAME/FM efetuará os pagamentos, mediante crédito em conta bancaria, no prazo de até 30 (TRINTA) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica expedida.
4.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à DETENTORA carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.5. Caso a DETENTORA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Parágrafo único: excepcionalmente no mês de janeiro de cada exercício o pagamento se dará até o dia 31, haja vista, o encerramento e a abertura do orçamento do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DO ORÇAMENTO
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados através da dotação orçamentária n°:
03.01.00 SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx
03.01.01 SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx 00.000.0000.0000 Conservação e Funcionamento dos Serviços do SAME 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Destinação de Recurso 01.310.0000 Recurso Municipal
02.300.0000 Recurso Estadual 02.312.0000 Recurso Estadual Covid 05.300.0000 Recurso Federal Obrigatório 05.312.0000 Recurso Federal Covid
05.800.0000 Recurso Federal Individual – Voluntário 05.900.0000 Recurso Federal Comissão – Voluntário
5.2. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços serão os unitários obtidos após a fase de lances verbais.
CLÁUSULA SEXTA – DA NOTA DE XXXXXXX
6.1. As Notas de Empenho quando de sua expedição, deverão ser retiradas na Coordenadoria de Finanças do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações das partes:
7.1.1. DO SAME
a) Comunicar à empresa vencedora do certame, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada durante o processo de execução de entrega do medicamento, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
c) Efetuar o pagamento no prazo fixado no Edital.
7.1.2. DA EMPRESA VENCEDORA
a) Entregar os produtos de acordo com os prazos estabelecidos.
b) Substituir, durante o prazo de validade, às suas expensas, os produtos que apresentarem irregularidades impeditivas quanto a sua utilização;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) Manter os dados cadastrais atualizados junto ao SAME
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo SAME;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados ao SAME e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução de fornecimento do medicamento;
g) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo SAME, de acordo com as especificações do Descritivo do Objeto;
h) Comunicar imediatamente ao SAME qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para o recebimento de correspondências;
i) Cumprir o horário de entrega do medicamento, devendo obedecer às normas internas do SAME.
j) Manter a qualidade físico-químico e sanitário dos medicamentos entregues, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
k) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de habilitação geral exigidas neste Termo e no Edital da licitação;
l) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação até sua efetiva entrega, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.2. Xxxx Xxxxxxx de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME quando:
a. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b. A DETENTORA não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, se o Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME não aceitar sua justificativa;
c. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente da Ata de Registro de Preços;
d. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não aceitar a sua redução;
e. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Autarquia;
8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos subitem 8.2., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.2.2. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado na Ata.
8.3. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
8.3.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA – DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelas Partes, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas operações que tratarem Xxxxx Xxxxxxxx:
CONTRATADA:
Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: (NOME) E-mail:
CONTRATANTE: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX
Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: (NOME) E-mail:
9.2. As Partes tratarão os dados pessoais para a finalidade e as obrigações contratuais descritas neste instrumento ou outras definidas por meio de aditivos contratuais. Igualmente, as Partes não coletarão, usarão, acessará, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão dados pessoais, de maneira que viole a finalidade, dando ciência à outra parte sobre qualquer incidente. As Partes tratarão os Dados Pessoais em observância a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
9.3. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente instrumento, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apuradas.
9.4. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
9.5. As Partes assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento expresso do detentor dos dados ou quando não haja base legal. Caso seja ajustada entre as Partes estas operações de tratamento, elas devem garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste instrumento. As Partes serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
9.6. As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.
9.7. As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com uma das Partes deverá:
I. usar as informações confidenciais da outra Parte somente para fins de inspeção ou auditoria;
II. manter as informações confidenciais da outra Parte (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e
III. Tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas.
9.8. Quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, as Partes deverão devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos, desde que inexista base legal para tratamento desses dados. Não obstante, em caso de solicitação expressa e justificada, por escrito, de uma das Partes, deverá a outra Parte manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, pelo tempo determinado na solicitação.
9.9. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste Contrato, perdurarão enquanto as Partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da presente relação contratual, mesmo que o presente instrumento tenha expirado ou sido rescindido.
9.10. Caso os prazos omissos na legislação venham a ser regulamentados, as partes permanecerão a cumprir os prazos aqui previstos, desde que não sejam contrários ao previsto na legislação – se assim for, estes prevalecerão em detrimento dos prazos aqui acordados, em tempo hábil e sem demora injustificada, sem que haja prejuízo a qualquer uma das partes no atendimento das requisições realizadas pelos titulares de dados, ou, ainda, em situações que envolvam incidentes de segurança.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Parágrafo 1º. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo 2º. A sanção prevista no inciso I da subcláusula 9.2. será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I da subcláusula 9.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo 3º. A sanção prevista no inciso II da subcláusula 9.2., calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na subcláusula 9.1..
Parágrafo 4º. A sanção prevista no inciso III da subcláusula 9.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula 9.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Parágrafo 5º. A sanção prevista no inciso IV da subcláusula 9.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da subcláusula 9.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula 9.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no Parágrafo 4º desta subcláusula, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Parágrafo 6º. A sanção estabelecida no inciso IV da subcláusula 9.2., será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
IX. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
X. Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
Parágrafo 7º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da subcláusula 9.2., poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II da subcláusula 9.2..
Parágrafo 8º. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Parágrafo 9º. A aplicação das sanções previstas na subcláusula 9.2., não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme descrito na subcláusula 9.4.;
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, conforme descrito na subcláusula 9.5.;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida até a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
9.4. A multa de que trata o inciso II da subcláusula 9.2. será aplicada da seguinte forma:
I. nos casos de atraso na entrega do objeto ou na entrega meramente parcial, que se prolongue até o 10º (décimo) dia, contado daquele imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
II. nos casos de atraso na entrega do objeto ou entrega meramente parcial, que se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia, contado daquele imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
III. à licitante que pretendendo se valer do tratamento dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, os documentos eventualmente necessários à complementação da habilitação jurídica, será também aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta que tiver inicialmente apresentado no certame;
IV. nos casos de inexecução total da obrigação, que se configura com a recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado bem como com a mora na entrega do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, contados do dia imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro de Preços, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
9.4.1. Para a aplicação da multa de mora tão logo constatado o atraso injustificado, o Gestor da Ata de Registro de Preços acionará, por meio de memorando, o departamento financeiro deste Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME, para que proceda ao desconto por ocasião do pagamento das notas ficais/faturas, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador de multa.
9.5. Ficará impedida de contratar com o Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME e será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 03 (três) anos, conformo previsto no inciso III da subcláusula 9.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
I. recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato;
II. deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV. não mantiver a proposta de preço.
9.6. Será Declarada inidônea e descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 06 (seis) anos conformo previsto no inciso VI da subcláusula 9.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que:
I. falhar ou fraudar na execução do objeto;
II. comportar-se de modo inidôneo;
III. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.7. A licitante e a adjudicatária somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
I. comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou;
II. manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
9.8. As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
9.9. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Superintendente do SAME/FM e protocolizados em dias úteis, das 9h00min às 16h00min, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – 2º Andar – Jd. Sinobe – Xxxxxxxxx Xxxxxx (SP) – CEP: 07908-165.
9.10. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.11. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 9.4.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Ata de Registro de Preços regula-se pelas suas próprias cláusulas e condições, rege-se pela Lei Federal n.º 14.133/2021, vincular-se-á ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado e sujeita-se às normas de Direito Público.
10.2. O Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da DETENTORA.
10.3. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços deverá comunicar do Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização,
sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4. Ficará como GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Farmacêutica, ou quem a substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para todos os efeitos legais, visando à exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da DETENTORA, integram esta ARP, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 - Retificado, com todos os seus Anexos;
b) Proposta da DETENTORA;
11.1.1. Os documentos referidos na presente Xxxxxxxx são considerados suficientes para, em complemento a esta ARP, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
11.2. Para conhecer e julgar quaisquer questões oriundas deste instrumento, será competente o Fórum sede da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ainda que exista outro mais privilegiado.
11.3. E, por estarem assim devidamente certas e ajustadas do Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME e a DETENTORA firmam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxx, XX de XXXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXX
Superintendente
XXXXXXXXXX DETENTORA
TESTEMUNHAS
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO VI
ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela DETENTORA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.