TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.769.688/0001-18, com sede na Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº 6731, CEP: 85861-900, Parque Tecnológico Itaipu – PTI/ME, em Foz do Iguaçu, Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor Superintendente Xx. XXXX, Diretor XXXX, doravante denominada Fundação PTI-BR, e
de outro lado, , pessoa jurídica de direito , e inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro, CEP: , Cidade/Estado, neste ato representado(a) por seu(s) representante(s) legal(is) , RG nº , e CPF sob o nº , doravante denominados como ,
considerando que:
a) O presente instrumento é regido, no que couber, pelas Leis nº 10.973/04, nº 9.279/96, nº 9.609/96 e nº 9.610/98, bem como demais previsões legais vigentes;
b) Viola o dever de confidencialidade quem divulga, explora ou utiliza informações confidenciais, sem autorização, e quem tiver acesso às informações confidenciais por meios ilícitos ou mediante fraude;
c) Ambas as partes desejam colaborar entre si para . É esperado que compartilhem entre si informações de sua propriedade intelectual e outras consideradas confidenciais, relacionadas ao propósito acima mencionado e necessário ao alcance do objetivo e a necessidade de se preservar os direitos de propriedade intelectual das partes;
Firmam, de comum acordo, o presente Termo de Confidencialidade, ficando desde já, assumido o compromisso por ambas as partes de não divulgar, sem autorização prévia e expressa da outra parte, quaisquer informações que tenham tomado conhecimento durante a vigência deste instrumento, nos termos a seguir:
CAPITULO I – DA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
Cláusula Primeira – Ambas as partes declaram que foram suficientemente informadas, bem como tem pleno conhecimento de que todas as informações obtidas ou geradas durante este contrato deverão ser tratadas como confidenciais, não podendo ser, por qualquer meio ou forma, exploradas, divulgadas, transmitidas, ou de qualquer forma utilizadas.
Parágrafo Único – Para fins deste termo, “informações confidenciais” significam quaisquer dados técnico-negociais, ou conhecimentos relacionados às atividades das partes contratantes, bem como àquelas relacionadas à pesquisa ou negócio de uma das partes, produtos, código de fonte de software, código projeto, hardware, software, dados, serviços, habilidades especializadas, projetos, desenvolvimento, invenções ainda não protegidas, manufaturas, processos, técnicas de produção, estratégias
mercadológicas, estratégias de negócios, técnicas de administração, especificações, designs ainda não protegidos, planos, desenhos, protótipos, aquisições, contabilidade, diagramas de montagem, fluxogramas, atividades de engenharia, marketing, merchandising e/ou quaisquer outras informações oriundas de clientes, informações essas obtidas pelas partes e disponível de forma escrita, oral ou por inspeção visual.
Cláusula Segunda – Ambas as partes se obrigam, a partir da data de assinatura deste instrumento, a manter sob a mais restrita confidencialidade todas as informações transmitidas, geradas ou de qualquer forma fornecidas no decorrer das atividades realizadas, pelas partes ou por qualquer outra instituição e/ou prestador de serviços que estejam vinculados direta ou indiretamente ao objeto do contrato.
Cláusula Terceira – Quaisquer informações obtidas pelas partes nas dependências da
Fundação PTI-BR, da ou em local diverso, durante a execução do
contrato, serão utilizadas única e exclusivamente para a consecução das atividades em questão, devendo ser mantidas em confidencialidade.
Cláusula Quarta – Somente será legítimo, como motivo de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade, a ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Se as informações confidenciais já eram comprovadamente conhecidas publicamente antes da assinatura desta declaração;
b) Se houver prévia e expressa anuência por escrito de ambas as partes;
c) Se as informações confidenciais foram comprovadamente obtidas por outra fonte, de forma legal e legítima e independente das pesquisas e desenvolvimento executados no âmbito do projeto;
d) Se houver determinação judicial ou governamental para conhecimento das informações confidenciais, desde que notificada imediatamente às partes, antes de qualquer revelação, sendo de modo imediato requerido segredo no seu trato judicial ou administrativo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Toda divulgação sobre qualquer aspecto ou informação conhecida em razão do desenvolvimento das atividades está adstrita à prévia autorização de ambas as partes.
Parágrafo Único – Ambas as partes concordam em submeter, por escrito, sujeito à aprovação prévia, qualquer assunto decorrente da execução de suas atividades relacionadas as atividades em questão, a ser eventualmente divulgado por meio de publicações, relatórios, eventos ou por qualquer outro meio, físico, eletrônico e/ou virtual e outros.
Cláusula Sexta – Divulgações de qualquer natureza relativas à prestação de seus serviços, quando autorizadas, mencionarão explicitamente a Fundação PTI-BR como Instituição Promotora.
Cláusula Sétima – Ambas as partes reconhecem que especificações técnicas, para fins de confidencialidade deste termo e do projeto, não são passíveis de apropriação por elas conjuntamente ou por terceiros, sendo propriedade única e exclusiva de quem a desenvolveu.
Parágrafo Único – Ambas as partes declaram, ainda, ter conhecimento de que as informações pertinentes às técnicas dos projetos de pesquisa somente podem ser acessadas, de forma restrita e exclusiva, por aqueles que assinaram o Termo de
Confidencialidade, excetuando-se os casos em que a informação e/ou documentação já for de domínio público.
Cláusula Oitava – As partes comprometem-se, ainda, a restituir imediatamente quando solicitado, todos os documentos relacionados às “informações confidenciais”, e qualquer outro tipo de documento relativo ao PROJETO que esteja sob meus cuidados, incluindo cópias
Xxxxxxxx Xxxx: Ambas as partes declaram, por fim, ter conhecimento de que, caso tenham qualquer dúvida sobre a execução do projeto, ou sobre a abrangência, implicações, conceitos, determinações do presente termo, deverão se reportar a outra parte para obter orientação segura.
CAPITULO II – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula Décima – Todos os dados, técnicas, processos, tecnologias, informações, know-how, marcas, patentes, e quaisquer outros bens, conhecimentos ou direitos de propriedade intelectual existentes anteriormente à celebração deste Termo, e que forem revelados para subsidiar as atividades desenvolvidas pelas partes, continuarão a pertencer exclusivamente à parte reveladora, não podendo a outra parte utilizá-los, cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los sob qualquer forma, sem o prévio consentimento escrito de seu proprietário.
Parágrafo Primeiro – O presente Xxxxx não trata de questões sobre absorção e transferências de tecnologias entre as partes, devendo tais casos, serem expressa e previamente acordado por meio de instrumento específico firmado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Qualquer desenvolvimento conjunto pelas partes, como decorrência exclusiva da assinatura deste termo, bem como produção intelectual a ele relacionada, que possa vir a ser objeto de propriedade intelectual, conforme legislações atinentes deverá ser objeto de documento aditivo, através do qual serão acordados os direitos e obrigações das partes, relativos ao registro e eventual exploração econômica da propriedade intelectual.
Parágrafo Terceiro – A parte não poderá reclamar, a qualquer tempo, posse de direito relativa à documentos, dados e quaisquer tipo de materiais obtidos através das informações confidenciais fornecidas pela Fundação PTI-BR.
CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES
Cláusula Décima Primeira – Em razão do dever de confidencialidade ora assumido, ambas as partes declaram estar cientes de que a revelação ou utilização sem a prévia e expressa autorização da outra parte, implicará na imediata rescisão do(s) possível(s) contrato(s) existente(s), bem como no pagamento de indenização por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções legais e administrativas previstas para o caso.
CAPÍTULO III – DA VIGÊNCIA
Cláusula Décima Segunda – O prazo de vigência do presente instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, perdurando-se, inclusive, por 5 (cinco) anos após o término do contrato atinente à execução das atividades, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público.
Parágrafo Único – Tratando-se de resultado protegido por direito de patente, de invenção ou de modelo de utilidade, o prazo de vigência do presente instrumento estipulado no caput desta cláusula, em nada influenciará ou afetará o prazo de proteção da respectiva patente de invenção e/ou modelo de utilidade.
CAPÍTULO IV – LEI DE REGÊNCIA E FORO
Cláusula Décima Terceira – O presente Xxxxx será regido pelas leis do Brasil, e quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste, inclusive relacionadas à sua validade, interpretação e cumprimento, deverão ser dirimidas no foro da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Nada mais havendo a declarar, tendo plena certeza e entendimento da obrigação assumida, assino o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e firma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixam assinam, para um só efeito.
Foz do Iguaçu, de de 2020.
Fundação PTI-BR XXXXXXXXX
XXXX
Diretor Superintendente
Nome RG: CPF:
XXXXX
Diretor de Negócios e Inovação
Testemunhas
Nome RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF: