EDITAL N° 023/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2014
EDITAL N° 023/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2014
PREGÃO PRESENCIAL, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE JARDINS DA PARTE INTERNA E EXTERNA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS, CONSTANTES DOS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL E ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS.
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Lucena, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço“, tendo por finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE JARDINS DA PARTE INTERNA E EXTERNA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, conforme as necessidades do Contratante,para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.O pregoeiro designado pela Portaria de n° 002/2014, de 02 de janeiro de 2014, receberá propostas em atendimento ao item deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto Municipal n.º 136/2013, de 04.10.2013 e as demais regras deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 15h. DATA: 12.03.2014. LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
1. DO OBJETO
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A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE JARDINS DA PARTE INTERNA E EXTERNA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS, CONSTANTES DOS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, CONFORME AS NECESSIDADES DO CONTRATANTE, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VI, CUJO PROCESSO E JULGAMENTO SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM OS PRECEITOS DAS SUPRA REFERIDAS LEIS. |
Poderão participar desta licitação, as licitantes cujo objetivo social tenha relação com o objeto ora licitado e que na fase inicial de credenciamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
Todos os equipamentos mínimos necessários descritos no memorial descritivo e que fazem parte dos requisitos de habilitação, deverão ser disponibilizados pela empresa contratada.
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.3 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitações do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento de Licitações, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8)declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 á 8.18 e 6.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, ou ainda, Documento Público que atribua à condição de enquadramento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
2.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada pelo Representante legal e peloContador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
PREGÃO N.º 009/2014
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
PREGÃO N.º 009/2014
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no item 2.3.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, deverá ser apresentada preferentemente em folhas timbradas,sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, nos moldes sugeridos no Anexo II deste Edital, e deverá conter:
5.1.1 Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos.
5.1.2 Preço: A proposta deverá conter VALOR GLOBAL MENSAL, cujo valor total representa a SOMA dos preços propostos por unidade (itens do lote) conforme as unidades mencionadas no Anexo II, expresso em reais, à vista, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
a) No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
5.1.3 - Prazo de validade da Proposta: a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
5.1.3- Prazo de contrato: o prazo de contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 57, Inciso II da Lei Federal No. 8.666/93.
a) Após decorrido o prazo de 12 (doze) meses, os preços serão reajustados pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier em sua substituição, nos termos do art. 40, Inciso XI da Lei Federal No. 8666/93 c/c art. 2o. da Lei Federal No. 10.192/2001.
5.2 - Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1 do subitem 5.1, considerar-se-á o constante da documentação de habilitação; e, no caso das alíneas 5.1.3 e 5.1.4, os prazos estipulados neste Edital, sem que importe em desclassificação da empresa.
5.3 - A omissão de dados solicitadas na alínea 5.1.2 do subitem 5.1 importará a desclassificação da empresa.
5.4 -No caso da licitante apresentar a proposta de preços em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo item quanto à ordem, às quantidades e às características do mesmo.
5.5 – Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, um pequeno decréscimo, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
5.6. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA FISICA (MEI):
6.1.3. Para Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio;
d) Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
6.1.4 Da Qualificação Técnica (Para Pessoa Física)
a) Indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida e os recursos materiais disponíveis para a satisfação do objeto da presente licitação;
6.1.5 Da Qualificação Econômico - Financeira:
Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Títulos;
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA:
6.2.1Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado nesta alínea, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores.
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
f) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
6.2.2. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 2 deste edital.
6.2.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
6.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.6 e 2.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6.2.3, letras a, b, c, d, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.2. O benefício de que trata o item 6.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2, implicará na inabilitação do licitante.
6.DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.3. Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante, emitido por empresa privada ou órgão público que comprove a execução satisfatória de serviços prestados pela licitante, compatíveis com o objeto ora licitado.
6.4 Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado pelos índices oficiais quando encerrado a mais de 3 meses da data da apresentação da proposta.
A adjudicação do(s) item(s) vencido(s) pela licitante estará condicionada à análise dos
Índices acima referidos pela Contadoria Geral do Município, em diligência após a sessão licitatória, conforme índices abaixo relacionados.
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Índices de Liquidez
Fórmula
Mínimo
Liquidez Corrente
ILC= AC a
PC
1,0
Liquidez Geral
ILG= AC + ANC
PC + PNC
1,0
Endividamento Geral
PC + PNC / AT
1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável a longo prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo
PNC = Passivo Não Circulante
PL = Patrimônio Liquido
DA = Diferido Acumulado
REF = Resultado de Exercício Futuro
Obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que
apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores com resultados iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
O balanço deverá ser apresentado com a cópia autenticada das páginas do livro diário onde
estiverem registrados o termo de abertura e de encerramento, as demonstrações contábeis e as notas explicativas do último exercício social e parecer de auditoria, quando as demonstrações contábeis da entidade tiverem sido auditadas.
6.4.1 Comprovação de capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10,0% (dez por cento) do valor total estimado da contratação (art. 31, §3º, lei n. 8.666/93).
6.4.2 Declaração assinada pelo representante legal da empresa licitante, da plena aceitação dos termos deste edital (art. 30, III, lei n. 8.666/93).
6.4.3 Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
Da Documentação complementar
6.5Declaração da licitante em que conste as instalações, o aparelhamento e o pessoal adequado e necessário para a execução do serviço objeto do certame. Caso os equipamentos mínimos não sejam de propriedade da licitante, deverá ser anexado Contrato de Locação entre licitante e locador, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou declaração (firmada pelo proprietário) de disponibilidade dos equipamentos para futura locação, caso seja vencedor do certame, a qual deverá vir acompanhado do documento comprobatório da propriedade do equipamento.
6.5.1 Atestado de Visita Técnica, emitido pela Secretaria de Educação e Cultura, de que o responsável técnico da licitante tomou conhecimento dos locais da prestação dos serviços e suas particularidades. A referida visita deverá ser agendada até o dia 10/02/2014, através da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo telefone 51-3563.67.00 ou no endereço Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Ivoti.
6.5.2 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou
à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem estar em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
As Certidões mencionadas nos subitem6.1.3 a 6.1.5, que não expressarem o prazo de
validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
Não serão admitidos documentos com rasuras.
Nenhum destes documentos deverá estar vencido antes da data da abertura da
presente licitação.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.5 e 2.5.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17. O disposto nos itens 8.15 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observado o que dispõe o item 8.19 deste edital.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 18.5 deste edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
10.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
10.2.- Os serviços deverão ser executados nos locais indicados conforme Xxxxx XX (Memorial Descritivo), por pessoal devidamente uniformizado.
10.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar o contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
11. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
11.1.O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante nota fiscal autorizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Desenvolvimento acompanhada de planilha detalhada sobre a execução dos serviços.
11.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fiscalização do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, correndo a despesa na Secretaria de Educação e Cultura e Desenvolvimento – 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
12. DO PREÇO
12.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
12.2. Deverá ser informado preço unitário e total do item, em conformidade com o ANEXO VI e ANEXO II, deste Edital.
12.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
13. PENALIDADES
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de até 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
13.5. Nenhuma responsabilidade recairá sobre a Administração por eventuais perdas e danos oriundos de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo do contratado e seus prepostos.
14. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 ou fax 51 – 3563.1111, no horário compreendido entre as 12:00h e 18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.14. Compõem ainda o presente edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988;
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VI – Termo de Referência.
Ivoti, aos vintee um (21) dias do mês de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Ciente e de acordo com o Edital:
EDITAL N° 023/2014 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2014
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, na cidade de Ivoti/RS, com CGC/MF nº 88.254.909/0001-17, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado a empresa ......................................, representada por seu Sócio Gerente, Sr. ........................................., sediada na Rua ......................................, em ............, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............................., de ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial nº 009/2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto do presente contrato corporifica-se na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PATIOS/JARDINS DA PARTE INTERNA E EXTERNA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, conforme as necessidades do Contratante.
Parágrafo Único: Todos os equipamentos mínimos necessários para a perfeita execução do objeto ora licitado, serão de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Fundamento Legal
O presente contrato tem origem em licitação, na modalidade de Pregão e se fundamenta na Lei Federal no. 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 2.750/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço e Forma de Pagamento
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo discriminados:
Item |
Qte/Un |
Descrição do Serviço |
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01 |
Prestação de Serviços |
Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação de jardins, da parte interna e externa dos prédios escolares e administrativos da Secretaria de Educação e Cultura e Desenvolvimento: Relação de serviços a serem executados:
OBS.: 1) A MANUTENÇÃO DEVE SER REALIZADA EM CADA LOCAL DE 15 EM 15 DIAS.
2) A MANUTENÇÃO DEVE SER REALIZADA EM DIAS ÚTEIS DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 17:00.
3) A EMPRESA DEVERÁ COTAR O VALOR UNITÁRIO QUE SERÁ COBRADO PARA CADA ITEM QUE COMPÕE O LOTE ÚNICO DESTE CERTAME.
|
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Valor Total Mensal: R$ |
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Valor Total Anual: R$ |
Parágrafo 1°: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia subsequente da prestação dos serviços, através da Secretaria da Fazenda do Município, mediante nota fiscal autorizada pela Secretaria de Educação e Cultura e Desenvolvimento, acompanhada de planilha detalhada sobre a execução dos serviços.
Parágrafo 2°: Em decorrência da Lei 9711/98, será retido o percentual de 11% (onze por cento) do valor dos serviços da nota fiscal, o qual será recolhido ao INSS.
Parágrafo 3°: Será descontado da CONTRATADA o percentual equivalente à retenção na fonte, referente ao ISSQN.
CLÁUSULA QUARTA: Da Manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro
O presente contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmenteentre os encargos da Contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, conforme possibilita o art. 65, II, d), da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: Do Prazo
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início na data do recebimento da ordem de serviço fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Desenvolvimento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o prazo máximo permitido por lei.
CLÁUSULA SEXTA: Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Fiscalização
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização nos serviços executados pela CONTRATADA, o que, emhipótese alguma, a eximirá daresponsabilidade exclusiva pelos danos que causar a terceiros, seja por ato de dirigente, preposto ou empregado.
Parágrafo 1º: A fiscalização do presente contrato ficará sob a responsabilidade do Secretário de Educação e Cultura, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo 2º: O fiscal nominado no parágrafo anterior deverá historiar detalhadamente todas as ocorrências constatadas na prestação de serviços objeto deste contrato, que possa dar causa a atraso no cumprimento dos prazos ora contratados. Igualmente, deverão ser registrados todos os dias em que ocorreram chuvas ou outras intempéries, que impossibilitaram a prestação de serviços.
Parágrafo 3º: A falta de anotação no relatório/diário da prestação dos serviços pelo fiscal indicado no Parágrafo 1º, dos eventos de que trata o parágrafo anterior, obstaculizará eventual pedido de aditamento de prazo para a prestação de serviços objeto deste pacto.
CLÁUSULA OITAVA: Do Preposto da Contratada:
A CONTRATADA deverá manter preposto no local da obra, para representá-la na execução do contrato. Para tanto, nomeia o seu empregado, Sr. .......................................
CLÁUSULA NONA: Da Multa e Penalidade
Pela inexecução total ou parcial da obrigação, a adjudicatária será notificada, por escrito, da aplicação de multa equivalente a 20% do valor total ofertado, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, junto à Sec. da Fazenda desta Prefeitura, sob pena de ser incursa no inciso IV, do artigo 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: Dos Serviços
Fica ao encargo da CONTRATADA a admissão de pessoal para a prestaçãode serviços acima referidos. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, por pessoal devidamente uniformizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Rescisão (art.79, da Lei 8.666/93 e alterações da Lei no. 8.883/94).
1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos
I a XII e XVII do artigo 78.
Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Privilégios do Município
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu nesse negócio como agente de interesse público, motivo por que admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste contrato sejam dirimidas em favor do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das Condições de Habilitação
A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Casos Omissos
Os casos omissosno presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, arts. 54 e seguintes, com alterações da Lei no. 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Do Foro
As partes contratantes elegem o foro da Comarca deIvoti, para a composição de qualquer lide resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim acordados e contratados, assinam opresente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos.......dias do mês de.......de 2014.
XXXXXXX XXXX
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS: Ciente em __/__.2014
EEDITAL N° 023/2014 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
PREGÃO PRESENCIAL N°009/2014
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ivoti
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Ivoti - RS.
Referente: Licitação Pregão Nº. ____/____, Abertura __ de ______ de ____ às __:__ horas.
Proponente:
Razão Social ___________________________________
Endereço ______________________________________
c)Telefone____________________Email__________________________________
d) CNPJ: ____________________________
Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeiro
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para___________________________.
LOTE UNICO |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTDE |
VALOR GLOBAL MENSAL |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação de jardins, da parte interna e externa dos prédios escolares e administrativos da Secretaria de Educação e Cultura e Desenvolvimento: Relação de serviços a serem executados:
OBS.: 1) A MANUTENÇÃO DEVE SER REALIZADA EM CADA LOCAL DE 15 EM 15 DIAS.
2) A MANUTENÇÃO DEVE SER REALIZADA EM DIAS ÚTEIS DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 17:00.
3) A EMPRESA DEVERÁ COTAR O VALOR UNITÁRIO QUE SERÁ COBRADO PARA CADA ITEM QUE COMPÕE O LOTE ÚNICO DESTE CERTAME.
|
PS |
1,00 |
|
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para o fornecimento do objeto do presente certame.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. __________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
EDITAL N°023/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2014
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador (a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº ___/_____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
_______________________ Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
EDITAL 023 /14, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2014
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº .................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº ___/____, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Ivoti, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
EDITAL N° 023/14, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2014
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa)..........., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial nº. ___/____, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
EDITAL N°023 /14, 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2014
ANEXO VI
TERMO DE REFERENCIA
DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE JARDINS DA PARTE INTERNA E EXTERNA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, para os serviços descritos e especificados abaixo, contratável sob as seguintes condições, dentre outras previstas neste edital:
Prazo de execução:
A execução dos serviços será de acordo com a planilha elaborada pela Secretaria de Educação e Cultura, com a periodicidade de execução estipulada de 15 em 15 dias em cada local descrito na referida planilha. O contrato será firmado para 12 meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, nos termos permitidos por Lei.
2. Locais de execução:
Prédios escolares e unidades administrativas da Secretaria de Educação/ Desenvolvimento.
3. Frete/seguro de transporte:
Os custos com tributos, encargos financeiros, despesas de pessoal, entre outros, deverão estar inclusos no preço proposto.
4. Condições de Pagamento:
O pagamento será efetuado, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e planilha de execução dos serviços firmada pelo responsável dos locais onde ocorrerá a prestação dos serviços.
5. Descrição dos locais, endereço e descrição dos serviços a serem prestados:
Conforme segue.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os galhos e demais resíduos provenientes de poda, corte de grama, roçada e demais limpezas, deverão ser entregues no CEAMI, para devido descarte adequado, este de responsabilidade do contratante.
Os resíduos poderão ser dispensados nos locais da prestação dos serviços, quando houver orientação específica dos responsáveis neste sentido e que o local tenha condições de descarte dos mesmos. Ex: (composteira, etc).
A poda e/ou supressão de árvores dependem de licença ambiental prévia, sob pena de o prestador do serviço ser responsabilizado pessoalmente por eventuais infrações administrativas, criminais e etc.
Conforma orientação da Promotoria de Justiça de Ivoti, amparada na legislação vigente, é terminantemente proibida a utilização do método de capina química.
Relação de serviços a serem executados:
Arrancar as ervas daninhas e capins das gramas, dos pátios, calçadas e canteiros;
Cortar as gramas;
Recortar a grama para fazer a delimitação do gramado;
Cortar as folhas murchas e os galhos de folhagens, quando necessário;
Arrancar folhagens, quando a diretora e/ou responsável determinar;
Afofar a terra dos canteiros;
Emparelhar o jardim, não deixando acúmulos de brita ou terra;
Colocar terra e/ou adubos nos canteiros;
Fazer novos canteiros e/ou modificar os canteiros existentes;
Plantar e/ou transplantar mudas de flores e folhagens;
Com autorização do Meio Ambiente, cortar galhos de árvores que estejam prejudicando o crescimento da árvore e/ou encostando no prédio, muros, fios. Etc.;
Podar pequenos galhos de árvores, para manter seu crescimento sadio;
Podar cercas vivas e arbustos, para manter a estética do pátio;
Recolher as pedras soltas, que possam oferecer risco de acidente;
Varrer o pátio, gramas e calçadas, bem como recolher os entulhos derivados desses serviços;
Fazer canaletas, quando necessário, para o escoamento da água da chuva (no pátio e em calçadas)
Manter limpas as canaletas e caixas de escoamentos da água da chuva (no pátio e em calçadas)
OBS.:
A MANUTENÇÃO DEVE SER REALIZADA EM CADA LOCAL DE 15 EM 15 DIAS.
A MANUTENÇÃO DEVE SER REALIZADA EM DIAS ÚTEIS DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 17:00.
A EMPRESA DEVERÁ COTAR O VALOR UNITÁRIO QUE SERÁ COBRADO PARA CADA ITEM QUE COMPÕE O LOTE ÚNICO DESTE CERTAME.
VALOR MÁXIMO ACEITO PARA COTAÇÃO R$ 4.999,00 GLOBAL MENSAL
RELAÇÃO DOS LOCAIS E ENDEREÇO DOS MESMOS:
Escola |
Endereço |
PEDACINHO
DO CÉU |
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 |
00
XX XXXXX |
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 450 |
XXXXXXXXXXX XXXXXXX |
Xxxxxxxx: Av. Presidente Xxxxxx, s/n |
E.
M. E. F. XXXXX XXXXXXXX |
Endereço: Av. Bom Jardim, 0000 |
X.
X. X. X. CONCÓRDIA |
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 270 |
E.
M. E. F. ENGº ILDO MENEGHETTI |
Endereço:
Rua Sapiranga, 000 |
X. X. X. X. JARDIM PANORÂMICO |
Endereço:
Rua D, 67 |
NELDA
J. SCHNECK |
Endereço: Av. Presidente Xxxxxx, 7916 |
XXXXXXX X. XXXXXXX |
Xxxxxxxx: Picada 48 Alta |
XXXXX XXXXX |
Xxxxxxxx:
Picada Feijão |
BEM
QUERER |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 |
XXXXXX
XXX XXXXXX |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000 |
PLUG E GINÁSIO MUNICIPAL |
Rua Régis Bittencourt 1353 |
ESCOLA BOM PASTOR |
Endereço: Rua Albino Cristiano Muller. Bairro Bom Pastor |
NUCLEO DE CASA ENXAIMEL |
Feitoria Nova |
MEMORIAL DA COLÔNIA JAPONESA |
Vale das Palmeiras |
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