EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023 PROCESSO N° 0300001138/2023
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal n.º 10.520, de
17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155, de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE
GALHOS E TRONCOS, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (anexo I).
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: do dia 09/05/2023 às 17:00h até o dia 19/05/2023 às 08:29h.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Das 08:30h do dia 19/05/2023 às
08:59h do dia 19/05/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:– Às 09:00h do dia 19/05/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) ou xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
LOCAL: - Sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0300001138/2023
Pregão Eletrônico nº 032/2023
1. – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura do Município de Jahu/SP, através da Secretaria de Economia e Finanças e este Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº 781, de 30 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar–se–á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Economia e Finanças, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de contratações denominado SCPI
– Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
2. – DO OBJETO:
2.1 – AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (anexo I).
2.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço.
3. – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2023:
02.17.01–15.841.0008-2002/4490.5299 – aplicação 110.0000 – Ficha 801 – Fonte 91
3.2 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 2023 é de R$ 346.348,09 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e nove centavos).
4. – DA IMPUGNAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - A impugnação e formalização de consultas deverão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico
- FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.1 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
4.5.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.6 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.9 – No caso da impugnação ou do recurso serem julgados infundados, protelatórios ou não condizentes com a boa-fé, será instaurado procedimento administrativo para apurar eventual infringência aos art. 4º da Lei n. 8.666/93, com ulteriores providências cabíveis, caso estejam demonstradas as ocorrências referidas, mediante contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação integral do dano (art. 5º da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil, e art. 2º, parágrafo único, inciso IV, e 4º, da Lei n. 9.784/99, o Processo Administrativo Federal, e art. 187 e 927 do Código Civil).
4.9.1 – Na hipótese de estarem presentes os indícios de prática do crime do art. 337- J Código Penal, cópia dos autos serão encaminhados à autoridade policial para instauração de inquérito policial (art. 5º, § 3º, do Decreto-lei n. 3.689/41, o Código de Processo Penal).
4.10 – Considera-se infundada, protelatória ou não condizente com a boa-fé a impugnação ou recurso que impeça ou perturbe a realização normal do procedimento licitatório, com alegações contrárias à disposição de lei e pretensão contrária ao Edital (exceto se for ilegalidade do ponto combatido), sendo o ônus da prova do impugnante, tendo em vista que os atos administrativos se presumem legais e gozam de fé pública.
4.11 Toda pessoa tem direito de representação perante o Tribunal de Contas, nos termos do art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93. Mas, sempre que ela for julgada improcedente pelo órgão de controle, e neste caso, em virtude da interposição, causar prejuízo à Administração Pública pela paralisação de suas atribuições constitucionais, a pessoa responsável incorrerá no mesmo procedimento do item 4.9, sem prejuízo do dever de reparar o dano, como medida de combate à leviandade da conduta (art. 186 do Código Civil).
5. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente
ao objeto licitado, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
5.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
5.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto;
5.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02;
5.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
5.2.6 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
5.2.7 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
5.2.8 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3 - O licitante deverá estar credenciado no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.4 - O MUNICÍPIO DE JAHU, bem como os licitantes estão isentos de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
6. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6.1.12 – Realizar, de forma facultativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer com a complementar a instrução do processo.
6.2 - O pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na
execução do pregão (art. 43, parágrafo 3º, Lei 8.666/93).
6.3 - São deveres dos participantes exporem os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem ordenadas, sobretudo de ordem técnica e mercadológica, e colaborar com tudo o quanto for necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos (art. 4º da Lei 9.784/99).
6.4 - O ônus da prova em relação aos fatos alegados como seu direito compete ao administrado (art. 36 da Lei 9.784/99).
6.5 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL DE COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO – FIORILLI
7.1 - Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.1.1 - A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras
– Pregão Eletrônico - FIORILLI, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2 - O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI
– Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
7.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.3 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
7.3.1 - Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão - Portal de Xxxxxxx
– Pregão Eletrônico – FIORILLI - Manual do Participante do SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/).
7.3.2 - Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame.
7.3.3 - Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores.
7.4 - O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos.
7.5 - A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI.
7.6 - O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7.7 - Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.8 - Não haverá custo de operacionalização e uso do sistema.
8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS
8.1 - A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3 - É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 - O envio da proposta descrita no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do produto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), estará dispensada do envio através do e- mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), não serão inabilitadas, podendo enviá- los ao Pregoeiro por e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.11 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1 - Valor unitário;
10.1.2 - Indicação da marca ou fabricante do item cotado, e modelo, quando houver, para que seja possível identificar se a descrição apresentada pela proposta é compatível com a exigida no edital.
10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6 - A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no País (art. 5º, Lei 8.666/93).
10.7 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
10.8 - Os itens cotados devem estar em conformidade com as normas técnicas a eles incidentes.
11. – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
11.6 - A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SERÁ LIVRE.
11.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre.
11.10 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.20 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço.
11.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.22 – Quanto a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.23 – As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.27 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.28.1 - no país;
11.28.2 - por empresas brasileiras;
11.28.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.28.4 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.30- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.31- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.32 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
12.1.1– A aquisição dos produtos será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
12.2 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, manuais, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. – DA HABILITAÇÃO
13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
13.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.3 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e- mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5. - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do
PREGÃO são os seguintes (art. 27 da Lei 8.666/93):
13.5.1 – Para Habilitação Jurídica:
13.5.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
13.5.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.3 – Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando–se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
13.5.1.5 – Decreto de autorização, tratando–se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.2 – Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
13.5.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame.
13.5.2.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
13.5.2.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
13.5.2.5 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
13.5.2.6 – Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.5.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.5.2.8 - Declaração com os dados do representante legal para assinatura do contrato/ata para cadastro na plataforma eletrônica, conforme modelo – Anexo III.
13.5.3 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização desta Concorrência. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
13.5.3.2 - Nas hipóteses em que a certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
13.5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, consoante o art.30, II,
§4º da Lei Federal n.8.666/93 e nos termos da Súmula 24 do TCESP.
13.5.5 – Outras Comprovações:
13.5.5.1 – Os proponentes deverão apresentar declaração em papel timbrado, e/ou com carimbo da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e N° do documento de identidade, atestando, sob as penalidades cabíveis, a aceitação dos termos nela presentes, conforme, conforme Modelo-Anexo II.
13.5.6 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR ME E EPP
13.5.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 42, LC 123/06).
13.5.6.2 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação do Pregão (art. 4º, §2º, I, do Decreto Federal 8.538/2015), prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
13.5.6.4 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.5.6.5 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.5.6.6 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor (anexo VI) juntamente com os catálogos técnicos, manuais técnicos, prospectos, folders, folhetos e outros documentos que possam permitir a adequada análise das especificações técnicas do objeto do contrato, deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não
sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada exclusivamente via sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
15.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - A licitante que ofertar a melhor proposta e atender a todos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital, deverá apresentar, em até 08 (oito) dias úteis, uma Prova do Conceito, a ser realizada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde será realizada pelo gestor e fiscal do contrato uma verificação e posterior apresentação de atestado de que o maquinário fornecido atende a todas as exigências previstas no Termo de Referência.
16.2 - Caso o equipamento vistoriado pelo responsável não atenda às exigências do Termo de Referência, sua proposta será desclassificada e será convocado o próximo licitante com melhor preço para análise da habilitação, e, caso seja habilitado deverá também apresentar Prova de Conceito do equipamento para verificação da aceitabilidade nos termos do item 16.1. e assim sucessivamente até que seja adjudicado o objeto.
16.3 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.4 - Nos demais casos, o Pregoeiro(a) fará a adjudicação do lote ao licitante
vencedor.
16.5 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV do presente ato convocatório.
17.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 17.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
17.4 – Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados para habilitação, se solicitados, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Compras, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX xx 17.201-900, das 08h às 17h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
17.4.1 – Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
17.4.2 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP–Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200–2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir–se–ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando–se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.5 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx/XX, para assinar o referido contrato.
17.6 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê–lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.7 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo.
17.8 – O Gestor do Contrato será o Sr. GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00.
17.9 – O Fiscal do Contrato será o servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, Gerente, portador do CPF nº 000.000.000-00.
18 – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1 - A licitante vencedora deverá garantir que o equipamento fornecido é novo, sem uso, de modelo mais recente e atual, bem como que se encontra com as incorporações recentes e melhorias em projeto e materiais.
18.2 - A licitante vencedora também deve garantir, que o equipamento não apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados, ou decorrente de ato ou omissão que possa surgir pelo uso normal dos equipamentos.
18.3 - O atendimento da Assistência Técnica no período de Garantia Contratual, contra defeito de fabricação e/ou mau funcionamento deverá ser prestado em cidade que esteja num raio de no máximo 100 Km do município de Jahu/SP, por profissional comprovadamente autorizado pelo fabricante.
18.4 - O prazo para atendimento da assistência técnica, com os eventuais problemas sanados deve ser de até 7 (sete) dias corridos.
18.5 - A licitante vencedora deverá substituir em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, no todo ou em parte, qualquer equipamento/peça em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem, execução do suporte de serviço ou de materiais empregados, sem ônus para à Contratante.
18.6 - Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte dos equipamentos, consertados ou substituídos, quando for o caso.
18.7 - Todas as peças de reposição deverão ser de qualidade igual (original ou genuína), ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por 01 (um) ano a contar da data da reposição.
18.8 - Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa da Contratada.
18.9 - Após a realização da assistência técnica e da manutenção realizada, a Contratada deverá apresentar à Contratante relatório datado dos serviços realizados e das peças substituídas no equipamento.
18.10 - Após o período de garantia exigidos neste Termo de Referência, o qual pleiteia o mínimo de 12 (doze) meses, a Contratada deverá manter Assistência Técnica, para eventual manutenção e reposição de peças originais, genuínas ou homologadas por período não inferior a 60 (sessenta) meses.
18.11 - O período acima citado não vincula a Contratante a assentar assistência técnica oferecida pela Contratada, no caso de existir no mercado empresas diversas que o façam com o menor preço, entre demais melhores condições.
18.12 - A contratação de eventual prestação de serviço de assistência técnica se dará por procedimento próprio, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
18.13 - Caso algum componente deixe de ser fabricado, ainda que haja estoque, este deverá ser substituído por outro de igual função e de performance semelhante ou superior, e que esteja em processo normal de fabricação, sem ônus para a
CONTRATANTE.
18.14 - No caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada a Contratada deverá notificar a Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do estoque de peças de reposição necessária pela Contratante.
18.15 - Paralisada a produção, a Contratada deverá fornecer à Contratante, sem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
19. – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
19.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
20. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
21. – DO RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
22. – DO PAGAMENTO:
22.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
23 - DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
23.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
24. – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
24.1.1 - Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
24.1.2 - Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas no contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
24.1.3 - Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
24.1.4 - Descontos: O CONTRATANTE poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no contrato.
25. – RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.2 – O CONTRATADO reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
26. – DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
26.3 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro(a). 26.4– Integram o presente Edital os Anexos de I a VII.
27. – DO FORO
26.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 03 de maio de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. Objeto
O presente Termo de Referência tem por objeto a abertura de Processo Licitatório em modalidade cabível após análise de valor de preço de mercado, para contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (um) EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS, de acordo com a descrição mínima especificada no presente Termo de Referência.
2. Justificativa
A realização e manutenção da limpeza pública do Município de Jahu, de acordo com a Lei Complementar nº 447/2013 é de competência da Secretaria de Meio Ambiente. Quando cita-se limpeza relaciona-se a coleta de resíduos domiciliares, gestão dos resíduos da construção civil, bem como dos inservíveis ou também conhecidos como volumosos, além dos resíduos vegetais, os quais envolvem massa verde oriunda de capina e os galhos e troncos resultantes das podas e cortes de árvores na área urbana.
A gestão organizada e adequada destes resíduos garantem uma cidade mais limpa e organizada além da diminuição de problemas relacionados ao acumulo de resíduos, como por exemplo a proliferação de animais peçonhentos, ou ainda aqueles que atraiam estes. Além da reprodução do mosquito Aedes aegypti, o qual é transmissor da dengue. Dentre esses resíduos o que mais ocupa espaços públicos e permite a proliferação de tais animais é o resultante das podas de árvores que permitem a criação de espaços adequados para proliferação dos animais e que por muitas vezes acaba sendo chamariz para a deposição de outros resíduos que são gerados no espaço urbano.
Da-se destaque também ao descarte deste resíduo, os galhos oriundos de corte e poda de árvores processados de forma adequada (trituração) permite a implantação de sistemas de compostagem os quais transforma este resíduo em matéria, para ser agregada a outras e assim ganhar nova finalidade. Ainda, imperioso ressaltar que nosso municipio possui apontamentos recorrentes pelo Tribunal de Contas do Estado, para que seja implementado programa municipal de compostagem, o qual o produto oriundo da trituração de galhos é fundamental para tal.
Atualmente os galhos gerados pelas podas e cortes, tanto por parte da Secretaria de Meio Ambiente, bem como dos podadores cadastrados por esta, além da CPFL que também realiza gestão da arborização urbana, devido a interferência nas redes de energia, são destinados a algum aterro ou regiões para seu processo de decomposição, sem nenhum reaproveitamento. Devido à grande dificuldade da coleta imediata dos resíduos gerados, existe a necessidade da aquisição de um
triturador, o qual diminuirá significativamente o volume dos galhos e resultará em maior eficiência no trabalho e menor número de viagens de caminhões até os locais de destinação o que por fim, gerara menor emissão de gases poluentes e que diretamente potencializam o efeito estufa o qual traz prejuízos ao clima global, bem como, o local. O material resultante será reaproveitado para compostagem, conforme supracitado, gerando adubo orgânico. Parte do material produzido será destinada ao plantio de flores nos canteiros da cidade e o excedente poderá ser cedido as hortas comunitárias, bem como ser colocado à disposição em pequenas quantidades para a população.
Desta feita, e levando em consideração indispensável e de caráter contínuo ao atendimento do interesse público, saúde pública, e pleno atendimento às políticas ambientais, bem como considerando ser imperioso que a execução de manutenção e organização urbana aconteça de forma planejada; Considerando ainda que o serviço público municipal deva acontecer de forma eficiente e econômica, e por fim, considerando que este município não dispõe de equipamentos em condições adequadas para uso nesta finalidade, a presente aquisição, se faz fundamental. E por fim, de acordo com a Lei Complementar Municipal 447/2013 a qual apresenta as competências de cada secretaria deste municipio, em seu art. 21, inc. I, regulamenta que a competência da Secretaria de Meio Ambiente: “ Definir e implementar políticas, programas, projetos na área de meio ambiente, para desenvolvimento integrado, equilibrado e sustentável no municipio, e ainda em seu inc. XI: “privilegiar a politica de redução dos resíduos urbanos, domésticos e industriais, bem como a reciclagem e reutilização, com soluções racionais e integradas, além de incentivar a utilização de materiais ambientalmente corretos.”
3. Especificação mínima do Objeto
Trata-se de contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (um) triturador/picador de galhos e troncos destinados a atender as demandas da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Jahu/SP, de acordo com as especificações que segue:
Picador e Triturador Novo Zero, aplicação no processamento resíduos urbanos e florestais diversos, sendo galhos, podas, troncos, arbustos e folhas de árvores, sendo acumulados em perímetro urbano. Capacidade de corte mínima de 12” ou 30 cm de diâmetro. Abertura retangular da caixa de corte de no mínimo 40cm x 44cm. Capacidade de produção média de 15 metros cúbicos por hora. Sistema de alimentação eletro-hidráulico, mínimo de 01 um rolo puxador, com posição horizontal, mínimo 12 doze garras lâminas de tração. Mínimo 01 uma válvula de fluxo de velocidade ao rolo tração. Mínimo uma barra ou trave de acionamento e segurança em volto a calha alimentadora, com no mínimo 04 quatro posições de acionamento com retardo, sendo posições de reverso, avanço, parada e reverso
para possibilitar o operador a efetuar as reversões necessárias do rolo alimentador instantaneamente. Mínimo 01 uma bandeja de Alimentação dobrável para transporte e operação, mínimo duas abas laterais de proteção, mínimo 01 uma trava de fecho rápido. Barra horizontal de segurança, com acionamento de pulso, cortina de proteção de no mínimo 02 duplas camada e proteção total em acrílico. Mínimo 02 dois botões de emergências com retenção e mínimo 01 uma luz de advertência acoplados na parte frontal superior a calha de alimentadora. Mínimos 01 dois botões de resete por pulso, acoplados nas partes laterais superiores a calha de alimentadora. Mesa e Calha de Alimentação, com dimensões mínimas de operação de 1.750 mm de comprimento x 1.250mm de largura e 780 mm de altura, conformidade com a norma de segurança NR12. Motor de acionamento a combustível diesel, com potência mínima de 85HP, cabine de proteção com chapa metálica, com mínimo 04 quatro portas de inspeção ao motor, mínimo 04 cilindros de acionamento, sistema de partida elétrica, sistema arrefecimento do Motor a Ar e Óleo, tanque de combustível de no mínimo 80 litros. Mínimo 01 uma bateria de 70 amperes. Mínimo 01 um painel de instrumentos para monitoramento e controle conjunto triturador, com mínimo indicações de temperatura do motor diesel, temperatura de água, tensão da bateria, horas de trabalho, rpm sistema de corte, indicação de habilitação do rolo tracionador, nível de combustível, ajuste de programação manual de controle rpm em relação ao rolo alimentador, incluindo mínimo um 01 botão de emergência, mínimo 01 acelerador manual por alavanca, mínimo 01 uma chave geral e mínimo chave de partida liga desliga. Sistema de controle para rolo de alimentação automático eletrônico, para gerenciar automaticamente o índice de rotações do motor diesel em relação ao sistema de corte. Níveis de ruídos de acordo com as normas nacionais e internacionais. Sistema de corte com no mínimo um disco rotor, sendo balanceado dinamicamente, rotação de trabalho médio 1.900 rpm, com no mínimo 04 quatro facas/lâminas em aço especial, de duplo fio e reafiáveis. Mínimo 01 uma contra faca/lâmina regulável. Sistema de acionamento do sistema de corte com engate independente através de alavanca, com correia tencionada. Bica/duto de descarga com altura mínima de 2,60cm, giratório com no mínimo 290°, trave para transporte e operação, com defletor ajustável na extremidade, com soprador integrado, direcionando com precisão os cavacos já triturados para dentro da caçamba do caminhão ou de outro ponto determinado. Trailer rebocável sendo Mecanismo operacional Certificado ao DENATRAN e INMETRO, com certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT) do equipamento ofertado (Art. 30, IV), para permitir o emplacamento em acordo com as normas nacionais vigentes de trânsito. Mínimo 01 um engate esférico de padrão 50 mm, sendo até 01 um eixo, com suspensão sobre barras de torção ou feixes de mola, sendo até duas 02 rodas/pneus aro de 16”, mínimo 01 uma alavanca para acionamento de freio estacionário, mínimo 01 sistema de freios automáticos por
gravidade, mínimo 01 um pé mecânico de apoio ajustável frontal, com capacidade mínimo de 2.300 kg, Kit completo de sinalização e lanternas em led 12 ou 24vcc. Peso conjunto mínimo 2.300 quilos. Minimo 01 dispositivo de afiação de facas Lâminas, com motor elétrico. Mínimo 01 um jogo de facas, sobressalentes, dupla face de corte. Garantia de 12 (doze) meses ou 1.000 horas. Manual impresso de fábrica em língua portuguesa, sendo com partes, peças reposição, manutenções, com Laudo com Adequações a Norma NR 12 e ART do Engenheiro Responsável. Garantia de peças originais e assistência técnica em todo território brasileiro. Entrega técnica com treinamento operacional completo, para no mínimo 05 servidores, conforme norma NR 12, com inclusão de manutenção preventiva, operacional e corretiva básica. Certificado do Treinamento Técnico aos participantes. IMPORTANTE: A licitante que ofertar melhor proposta e atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos na descrição supra, devera apresentar, em até 08 (oito) dias úteis, PROVA DE CONCEITO, a ser realizada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde será realizada pelo gestor e fiscal do contrato, uma verificação e posterior apresentação de atestado de que o equipamento fornecido atende a todas as exigências previstas neste Termo de Referências.
A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar a primeira revisão do equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O valor da contratação será estimado por meio de pesquisa de preços de referência realizada através de contratações similares de outros órgãos, pesquisa através de banco de preços e pesquisa de mercado com empresas do ramo.
4.1.1. Dá-se ao objeto em questão o valor referencial inicial de R$ ******* (*****reais).
4.2. A execução do contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o prazo máximo estipulado por lei devido a problemas técnicos e operacionais que poderão surgir na finalização de alguma pendência relacionada aos termos e prazos de garantia destinados ao objeto deste certame.
5. DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O prazo para a entrega do equipamento será de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, em remessa única, no seguinte endereço: Rod. Cmte Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Km 180 - CEPROM
5.2. A entrega do objeto da presente licitação será realizada, com recebimento do tipo provisório, no ato da entrega, em período não inferior a 30 (trinta) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações descritas neste ANEXO, e após
poderão ter seu recebimento definitivo contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e nas propostas, devendo ser substituídos no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
5.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento definitivo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do bem, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, e as garantias que lhes são conferidas.
5.6. Entrega técnica: a Licitante Vencedora deverá efetuar a entrega técnica dos equipamentos por técnico capacitado, que realizará a reiteração de explicação, demonstração e orientação quanto à manutenção, execução operacional e conservação dos mesmos, em data previamente agendada com o gestor do contrato.
5.6.1. Deverá ser efetuada também a entrega dos bens juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, o Manual de Instruções em português e o Termo de Garantia do fabricante do veículo/equipamento, a qual não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados da entrega dos objetos e em língua portuguesa.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
Só serão aceitos os bens que estiverem de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, estando a aceitação dos mesmos condicionada as devidas fiscalizações dos agentes competentes. Não serão aceitos veículos/equipamentos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, nem produtos cujas condições não sejam satisfatórias a eficiência, interesse e economia do município.
7. DA GARANTIA
7.1. A Vencedora deverá garantir, e assumir responsabilidades, de que todos os veículos/equipamentos fornecidos são novos, sem uso, de modelos mais recentes e atuais e que encontram-se com as incorporações recentes e melhorias em projeto e materiais.
7.1.1. A Vencedora também deve garantir, que nenhum dos veículos/equipamentos, apresentam vícios provenientes de
projeto, material ou mão de obra utilizados, ou decorrente de ato ou omissão da vencedora, que possa surgir pelo uso normal dos equipamentos.
7.2. O atendimento da Assistência Técnica no período de Garantia Contratual, contra defeito de fabricação e/ou mau funcionamento deverá ser prestado em cidade que esteja num raio de no máximo 100 Km do município de Jahu/SP, por profissional comprovadamente autorizado pelo fabricante.
7.3. O prazo para atendimento da assistência técnica, com os eventuais problemas sanados deve ser de 7 (sete) dias corridos.
7.4. A Vencedora, através do Gestor de Contratos, notificará a Contratante, por escrito, quaisquer reclamações surgidas durante o período de garantia.
7.5. A Vencedora deverá substituir em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, no todo ou em parte, qualquer veículo/equipamento/peça em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem, execução do suporte de serviço ou de materiais empregados, sem ônus para à Contratante. Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte dos equipamentos, consertados ou substituídos, quando for o caso.
7.6. No caso em que a Vencedora, tendo sido notificada, deixar de reparar os defeitos dentro do período mencionado, contados da notificação, a Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os equipamentos, sob risco e despesas exclusivos da Vencedora, sem prejuízo de outros direitos à Contratante e penalizações vigente aplicáveis.
7.7. Todas as peças de reposição deverão ser de qualidade igual (original ou genuína), ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por 01 (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa da Contratada.
7.8. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça em mais de 10% (dez por cento) dos equipamentos fornecidos, a Contratante poderá determinar:
7.8.1. Que a Contratada providencie de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os equipamentos; ou
7.8.2. Que o total dos equipamentos seja integralmente substituído por equipamentos em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação da Contratada; ou
7.8.3. 7.10.3. A rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9. Após a realização da assistência técnica e da manutenção realizada, a Contratada deverá apresentar à Contratante relatório datado dos serviços realizados e das peças substituídas nos equipamentos.
8. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA APÓS TÉRMINO DA GARANTIA
8.1. Após o período de garantia, exigidos neste Termo de Referência, o qual pleiteia o mínimo de 12 (doze) meses, a Contratada deverá manter Assistência Técnica, para eventual manutenção e reposição de peças originais, genuínas ou homologadas por período não inferior a 60 (sessenta) meses.
8.2. O período acima citado não vincula a Contratante a assentar assistência técnica oferecida pela Contratada, no caso de existir no mercado empresas diversas que o façam com o menor preço, entre demais melhores condições.
8.3. A contratação de eventual prestação de serviço de assistência técnica se dará por procedimento próprio, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
9. DA SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS
9.1. Caso algum componente deixe de ser fabricado, ainda que haja estoque, este deverá ser substituído por outro de igual função e de performance semelhante ou superior, e que esteja em processo normal de fabricação, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.2. No caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada a Contratada deverá notificar a Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do estoque de peças de reposição necessária pela Contratante;
9.3. Paralisada a produção, a Contratada deverá fornecer à Contratante, sem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
10.1. Fornecer e conduzir a entrega do bem a Contratante nos prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como sobre o intervalo previsto no prazo de garantia que deve ser ofertado.
10.3. Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
10.4. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições de uso, conforme especificações, prazo e local constantes no presente Termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, garantias e manuais.
10.5. Responsabilizar-se por vícios, danos, prejuízos decorrentes a esta contratação, de acordo com os artigos os termos da legislação vigente, não sendo dispensado as disposições consoantes e vigentes no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
10.6. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à entrega do bem.
10.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de responsabilidade do fornecedor.
10.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, empregados ou subordinados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.9. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades, caso aconteça.
10.10. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
10.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
10.12. Não será permitido ao pessoal do fornecedor o acesso à área dos edifícios públicos que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
10.13. Manter durante toda a execução do Processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificações exigidas na licitação.
10.14. Indicar preposto para representá-la.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
11.2. Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como cumprir com todas as obrigações decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, para evitar danos por mau uso.
11.3. Efetuar o pagamento à empresa contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
11.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.5. Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que ocorra a substituição conforme previsto nos termos do Edital.]
11.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
11.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento ocorrerá 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável firmando o recebimento e conferencia, devendo ainda a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o que se descreve no Presente Termo de Referência, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes às entregas.
12.2. Na contagem do prazo de pagamento serão considerados dias úteis.
12.3. Caso ocorra irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.4. Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
12.5. Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis.
12.6. O MUNICÍPIO DE JAHU/SP não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal
12.7. O pagamento será feito via depósito online na conta bancária em nome da licitante, indicados por esta e sob responsabilidade de correta indicação de informações.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR, NO TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL, e na legislação atual vigente nos casos omissos, implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, no que couber.
13.2. A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o Fornecedor à aplicação das seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência por escrito.
13.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
13.2.3. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
13.2.3.1. Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, por dia de atraso.
13.2.3.2. Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
13.2.4. Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
13.2.5. Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator de licitar com a Municipalidade local.
13.2.6. Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
13.3. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
13.4. Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
13.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
13.5.1. O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município de Jahu/SP se reserva ao direito de inspecionar os produtos quando da entrega, podendo recusá-los ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente há inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
14.2. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone/E-mail para receber as comunicações oficiais, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, e de rápido retorno e atendimento.
15. DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
15.3. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a utilização do bem, indicando fatores fundamentais para manutenção, utilização do objeto, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos em sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade de competente para as providências cabíveis, sempre que necessário.
15.4. Fica instituído como gestor deste contrato o Senhor Giovani Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário do Meio Ambiente, CPF 000.000.000-00 e como fiscal do contrato o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00, Gerente.
Jahu, 09 de janeiro de 2023
Giovani Mineti Fabricio Secretário de Meio Ambiente Gestor do Contrato
e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx KM 180 Cidade: Jaú / SP
Telefone: 0000-0000
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES
PROCESSO Nº 030001138/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei:
a) Que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93;
b) Que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e que não possui, em seu quadro de pessoal, nem utilizará na prestação dos serviços relativos ao objeto desta Licitação, empregado(s) com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988;
c) Que se sujeita às condições do presente Edital, bem como às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 que regem a presente licitação;
d) Que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais poderão ser comprovados no prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
Por ser verdade assina o presente. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO III
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 030001138/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS.
Caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, seguem os dados do representante legal para assinatura do Contrato:
Nome completo: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
OBSERVAÇÃO: Xxxx este representante não for sócio/proprietário da empresa, deverá ser anexado a esta declaração a procuração onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir o mandatário.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura Nº do RG e do CPF
ANEXO IV
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representada pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 272.132.098- 09, e pela SECRETÁRIO DE GOVERNO, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX,
inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 032/2023, Processo nº 0300001138/2023-PG, homologado em xx de xxxxxxxx de 2023, resolve CONTRATAR, a empresa xxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxx, n° xxxxx, Bairro: xxxxx, Cidade: xxxxx, CEP nº xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxx, I.E. nº xxxxxx, neste ato representada por seu procurador, o Senhor xxxxxxx, portador do RG nº xxxxxx e do CPF nº xxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxx, na Rua xxxxx, n° xxxxx, Bairro: xxxxx, Cidade: xxxxx, CEP nº xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS, de acordo com as especificações constantes no Edital e no Termo de Referência (anexo I).
1.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço.
Item | Quant. | Especificações | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Conforme Termo de Referência (Anexo I) | xxxxxxx | R$ xxxxxx | R$ xxxxxxxxxx |
Valor Total do Contrato: R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 - O prazo para a entrega do equipamento será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, em remessa única, no seguinte endereço: Rod. Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Km 180 - CEPROM, com todos os tributos, embalagens, fretes, encargos sociais e quaisquer outras despesas que componham ou incidam no preço proposto.
2.2 - A contratada deverá efetuar a entrega técnica do equipamento por técnico capacitado, que realizará a explicação, demonstração e orientação quanto à manutenção, execução operacional e conservação dos mesmos, em data previamente agendada com o gestor do contrato.
2.3 - Deverá ser efetuada também a entrega do equipamento juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, o Manual de Instruções em português e o Termo de Garantia do fabricante, a qual não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do objeto e em língua portuguesa.
2.4 - A entrega do equipamento objeto da presente licitação será realizada, com recebimento do tipo provisório, no ato da entrega, em período não inferior a 30 (trinta) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência, e após poderão ter seu recebimento definitivo contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do bem e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.5 - O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
2.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o item 2.5 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento definitivo.
2.7 - O recebimento provisório ou definitivo do bem, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, e as garantias que lhes são conferidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
3.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguntes condições:
3.2.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e neste CONTRATO, conforme abaixo:
3.2.1.1 - advertência por escrito.
3.2.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.1.3 - pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto desta licitação:
3.2.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.2 - Rescisão do CONTRATO, com multa de 10% (dez por cento) do valor do
CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação por até 05 (cinco) anos.
3.2.4 - Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerão ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 032/2023, cujos atos encontram-se no Processo nº 0300001138/2023.
5.2 – Fica vinculado ao presente contrato, nos termos do art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93:
5.2.1 - Edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 032/2023;
5.2.2 - Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos do edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 032/2023;
5.2.3 - A proposta apresentada do Pregão Eletrônico nº 032/2023;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 – O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.2 – A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.3 – O Gestor do Contrato será o Sr. GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00.
6.4 – O Fiscal do Contrato será o servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, Gerente, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento ocorrerá 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável firmando o recebimento e conferencia, devendo ainda a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições do equipamento de acordo com o que se descreve o Termo de
Referência, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2023:
02.17.01–15.841.0008-2002/4490.5299 – aplicação 110.0000 – Ficha 801 – Fonte 91
7.5.1 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 2023 é o estimado do Edital.
7.6 – O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
8.1 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Fornecer e conduzir a entrega do bem a Contratante nos prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como sobre o intervalo previsto no prazo de garantia que deve ser ofertado.
9.3 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
9.4 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições de uso, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, garantias e manuais.
9.5 - Responsabilizar-se por vícios, danos, prejuízos decorrentes a esta contratação, de acordo com os artigos os termos da legislação vigente, não sendo dispensado as disposições consoantes e vigentes no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
9.6 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à entrega do bem.
9.7 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de responsabilidade do fornecedor.
9.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, empregados ou subordinados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades, caso aconteça.
9.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.12 - Não será permitido ao pessoal do fornecedor o acesso à área dos edifícios públicos que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.13 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificações exigidas na licitação.
9.14 - Indicar preposto para representá-la.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
10.2 - Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como cumprir com todas as obrigações decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, para evitar danos por mau uso.
10.3 - Efetuar o pagamento à empresa contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.5 - Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que ocorra a substituição conforme previsto nos termos do Edital.
10.6 - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a contratada entregar fora das especificações do Edital.
10.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através
de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
10.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – A Contratada reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1 - A contratada deverá garantir que o equipamento fornecido é novo, sem uso, de modelo mais recente e atual, bem como que se encontra com as incorporações recentes e melhorias em projeto e materiais.
12.2 - A contratada também deve garantir, que o equipamento não apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados, ou decorrente de ato ou omissão que possa surgir pelo uso normal dos equipamentos.
12.3 - O atendimento da Assistência Técnica no período de Garantia Contratual, contra defeito de fabricação e/ou mau funcionamento deverá ser prestado em cidade que esteja num raio de no máximo 100 Km do município de Jahu/SP, por profissional comprovadamente autorizado pelo fabricante.
12.4 - O prazo para atendimento da assistência técnica, com os eventuais problemas sanados deve ser de até 7 (sete) dias corridos.
12.5 - A contratada deverá substituir em até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, no todo ou em parte, qualquer equipamento/peça em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem, execução do suporte de serviço ou de materiais empregados, sem ônus para à Contratante.
12.6 - Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte dos equipamentos, consertados ou substituídos, quando for o caso.
12.7 - Todas as peças de reposição deverão ser de qualidade igual (original ou genuína), ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por 01 (um) ano a contar da data da reposição.
12.8 - Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa da Contratada.
12.9 - Após a realização da assistência técnica e da manutenção realizada, a Contratada deverá apresentar à Contratante relatório datado dos serviços realizados e das peças substituídas no equipamento.
12.10 - Após o período de garantia exigidos neste Termo de Referência, o qual pleiteia o mínimo de 12 (doze) meses, a Contratada deverá manter Assistência Técnica, para eventual manutenção e reposição de peças originais, genuínas ou homologadas por período não inferior a 60 (sessenta) meses.
12.11 - O período acima citado não vincula a Contratante a assentar assistência técnica oferecida pela Contratada, no caso de existir no mercado empresas diversas
que o façam com o menor preço, entre demais melhores condições.
12.12 - A contratação de eventual prestação de serviço de assistência técnica se dará por procedimento próprio, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 - Caso algum componente deixe de ser fabricado, ainda que haja estoque, este deverá ser substituído por outro de igual função e de performance semelhante ou superior, e que esteja em processo normal de fabricação, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.14 - No caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada a Contratada deverá notificar a Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do estoque de peças de reposição necessária pela Contratante.
12.15 - Paralisada a produção, a Contratada deverá fornecer à Contratante, sem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
13.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Decretos Municipais n° 5205/04 e n° 5247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
13.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá- lo ou solicitar sua substituição.
13.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
13.5 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
13.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
13.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
13.8 – O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2023.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: XXXXXXXXXXX
Contrato n° (de origem): XXXXXXXXXXX
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCE
SP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: Nome: GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
PROCESSO Nº 030001138/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 30/03/2023 |
Nome: | GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em XX/XX/2022 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº 030001138/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda–se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com maior precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2023.
GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE GESTOR DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXX XXXX GERENTE
FISCAL DO CONTRATO
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 030001138/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR O CONTRATO: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
Item | Quant. | Especificações | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Conforme Termo de Referência (Anexo I) | xxxxxxx | R$ xxxxxx | R$ xxxxxxxxxx |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 030001138/2023-PG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO TRITURADOR/PICADOR DE GALHOS E TRONCOS.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2023.
Fiscal do Contrato