EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2015.
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2015.
Abertura: 26 de Junho de 2015.
Horário: 16 horas Tipo: Menor preço
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ROTEIRO 17 NO MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS CONFORME DECRETO Nº. 889/2014.
XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Giruá em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Edital de Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal Nº. 047/07 de 17 de abril de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, com abertura prevista para o dia 26/06/2015, às 16 horas, junto à sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no 3º Piso do Centro Administrativo, sito à Rua Independência, nº. 90 – Giruá-RS. Os envelopes deverão ser entregues à Comissão de Pregão até o horário de abertura.
1 – DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em transporte escolar, destinado aos alunos do ensino fundamental e médio, a ser executada em 02(dois) roteiros de Transporte Escolar, nos seguintes roteiros do município de Giruá/RS:
ITEM | ROTEIRO | UN | DESCRIÇÃO DO ROTEIRO | VALOR MÁXIMO ADMITIDO POR KM RODADO NO ROTEIRO (R$) |
1 | 17 | km | Cândido Freire III – 107 km/dia (Turnos Manhã e Tarde) veículo com no mínimo 12 lugares | R$ 1,74 |
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
MUNICÍPIO DE GIRUÁ – RS PREGÃO Nº. 064/2015 ENVELOPE Nº. (nº. 01 ou 02)
LICITANTE (nome da empresa)
Sendo:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
3.1.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-
se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3.1.2. A não apresentação da declaração do ANEXO III gera o impedimento de participação no certame.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se dirigente, proprietário, sócio ou representante legal da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade empresarial no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa individual, o registro de empresário individual e em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b.3) Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
OBS.: É obrigatória a apresentação de documento de identidade, nos casos do item 3.3 “a” e “b”
3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6 A empresa ou a cooperativa, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 34, da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.2 deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa, microempresa, ou empresa de pequeno porte.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original com cópia para conferência/autenticação pela Comissão do Pregão, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que, quando for o caso, poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO e 02 – DOCUMENTOS.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5 – PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas datilografadas ou digitadas, seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/ e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.2. Preço: Deve ser indicado preço unitário líquido, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, seguros, alimentação, fretes e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a operação, que correrão por conta do licitante vencedor.
5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.4. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10%(dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 – DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6.13. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; - (Proposta de preço)
b) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas para as quais foram estendidos os benefícios da LC 123/2006, por meio da Lei nº. 00.000.xx 2007.
6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas empresas indicadas no subitem anterior, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17 Se nenhuma empresa satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.20 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, serem esclarecidas previamente junto à Secretaria de Suprimentos, deste Município, conforme subitem 15.1 deste Edital.
6.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as empresas presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO:
7.1 Para fins de habilitação neste Pregão, a empresa licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358, de 5 de setembro de 2002 (ANEXO IV);
b) Declaração de idoneidade para licitar com a Administração Pública. (ANEXO VI);
7.1.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
OBS.: Xxxxx o documento exigido no item “b” já tiver sido apresentado no momento do credenciamento, a licitante fica dispensada de nova apresentação nessa fase do item 7.1.2.
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) comprovação de regularidade Municipal da sede do licitante;
d) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) comprovação de regularidade perante a previdência social (INSS).
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº. 12.440/11.
7.1.3.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade.
OBS1: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
OBS2: A empresa cadastrada também deverá apresentar qualquer outro documento exigido nesse Edital que não esteja no Certificado de Registro de Fornecedor, sob pena de inabilitação.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de até 03(três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº. 012/2002.
7.2 HABILITAÇÃO CONDICIONADA:
I - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, a habilitação ficará condicionada a regularização posterior.
II – Declarada vencedora do certame, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
III – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.1 Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, “II” a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.2 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.”II” implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 7.3 sem prejuízo das penalidades previstas no item 14, alínea “a”, deste edital.
7.2.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de validade da proposta, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e seu conteúdo.
7.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a empresa licitante e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das empresas licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8 – DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a empresa licitante e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das empresas licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora, e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 Tendo a empresa licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03(três) dias corridos para apresentação de recurso.
9.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03(três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 A manifestação na Sessão Pública, e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, a qual poderá, no prazo de 05(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10- DOS PRAZOS/GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, homologado o processo, a Administração convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo de até 05(cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja solicitado pela parte durante o transcurso do respectivo prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 e seu parágrafo único da Lei 8.666/93.
10.4 - O prazo de vigência do contrato, a contar de sua assinatura, será até 31 de dezembro 2015, conforme calendário da Secretaria de Educação e Cultura com suspensão do mesmo durante o recesso escolar a critério da SMEC, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60(sessenta) meses conforme a Lei 8.666/93.
10.5. Quanto à garantia, os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11 – DO LOCAL E DO INICIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.1 A prestação dos serviços para o itinerário, a contar da assinatura do contrato, iniciará com a ordem de execução dada pela Secretaria municipal de Educação – SMEC.
11.2 O responsável pela fiscalização da prestação dos serviços será servidor designado, da Secretaria Municipal de Educação de Giruá.
11.3 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
11.4 Os objetos/serviços deverão ser o mesmo indicado na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
11.5 Verificada a desconformidade da prestação dos serviços pelo servidor designado, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
12 – DO PAGAMENTO E DO ÍNDICE DE REAJUSTE:
12.1 O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subseqüente a prestação do serviço, em conta Bancária indicada pelo Contratado, a contar do recebimento da fatura acompanhada de comprovação do cumprimento do roteiro aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura;
12.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e Folha de Pagamento relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço de Transporte Escolar.
12.2 A nota fiscal/fatura/cupom fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Licitação Modalidade Pregão, a fim de se acelerar o trâmite para pagamento.
12.3 A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
12.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
12.4 O pagamento será efetuado por depósito bancário em conta indicada pela licitante vencedora.
12.5. Na hipótese de prorrogação do Contrato com a licitante vencedora, o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12(doze) meses, tendo como parâmetro o IGP-M/FGV ou outro que vier a substituí-lo, sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedido, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela contratada, desde que comprovado, de forma documental o desequilíbrio, estabelecido no art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento/entrega do(s) objeto(s) desta licitação correrá (ão) à conta do(s) recurso(s) provenientes do Orçamento do Município, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2015 conforme segue:
Desp | FR | UN ORÇ | PROGRAMAS DE TRABALHO/CATEGORIA ECONÔMICA |
6567 | 020 | SMEC | Manutenção Transporte Escolar – Terceirizado – 3.3.90.39 |
14 – DAS PENALIDADES E MULTAS:
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades e multas:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
14.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias e prestação de serviço;
14.6 Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;
14.7 Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
14.8 As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
14.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito à Prefeitura Municipal de Giruá, Secretaria de Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos, Rua Independência, nº. 90, ou pelo telefone 0000-0000, no horário compreendido entre 08h às 13h30min, com antecedência mínima de 03(três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Secretaria de Gestão Financeira e Suprimentos.
15.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.6 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.7 - Poderá haver acréscimo ou redução dos valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão, e respeitado o limite da Lei 8.666/93.
15.8 - O instrumento contratual a ser assinado pelo licitante vencedor regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.9 – Aprestação dos serviços deve apresentar na proposta e na Nota Fiscal, o preço unitário com 02 casas decimais após a vírgula.
15.10 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos, com exceção dos casos referidos no item 7.2.
15.11 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes.
15.12 Obriga-se o licitante vencedor, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar os serviços contratados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital.
15.13. O licitante vencedor é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/entrega do objeto licitado.
15.14 O licitante vencedor é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
15.15 O licitante vencedor é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
15.16 A licitante vencedora fica expressamente vinculada à proposta apresentada nesse Pregão Presencial, devendo prestar os serviços conforme indicado na referida proposta, durante todo o prazo de validade do contrato a ser assinado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
15.17 A licitante vencedora obriga-se a permitir ao Município, sempre que requerido, vistoriar ou periciar os veículos utilizados no transporte escolar, sob pena de imediata rescisão contratual em caso de negativa.
15.18 A licitante vencedora obriga-se a substituir imediatamente o veículo quando este apresentar irregularidades funcionais que comprometam a segurança das pessoas transportadas, tendo neste caso de apresentar a documentação referente ao veículo substituto.
15.19 A licitante vencedora deverá efetuar semestralmente a inspeção veicular, conforme Código de Trânsito Brasileiro -CTB e atender às demais normas relativas ao Transporte Escolar.
15.20 A licitante vencedora, fica obrigada a cumprir com os horários determinados pela Secretaria Municipal de Educação- SMEC e que atendam ao itinerário contratado.
15.21 A licitante vencedora fica ciente de que a quilometragem, poderá sofrer modificações após verificação in loco pelos fiscais ou servidor designado da Prefeitura Municipal.
15.22 Fica vedada a licitante vencedora a subcontratação bem como a interrupção dos serviços de Transporte Escolar, ressalvando quando for decretado pela máxima autoridade a que esta subordinada o Contratante, por calamidade pública ou por morte, que impeçam a continuidade dos serviços objeto deste Contrato.
15.23 A licitante vencedora deverá observar e cumprir rigorosamente todas as determinações constantes no instrumento contratual e declarar ter conhecimento, especialmente do roteiro, para cumprir fielmente o que o mesmo contém, com o veículo (de sua propriedade ou mediante documento hábil que comprove a sua disponibilidade para o uso no serviço de transporte escolar do Município de Giruá, conforme documento (descrição do veículo, inclusive o nº. da apólice de seguro, capacidade passageiros sentados).
15.24 A licitante vencedora fica ciente de que no período de férias escolares, de inverno e verão, os serviços de transporte escolar serão automaticamente interrompidos, o que implicará na suspensão do pagamento, retornando à ativa mediante observância ao previsto no calendário escolar da Secretaria de Educação.
15.25 Toda e qualquer responsabilidade advinda de eventuais acidentes ou infrações de trânsito correrão por conta da licitante vencedora, tendo em vista que a participação do Município cinge-se apenas a abertura do processo licitatório e ao pagamento pela realização do serviço terceirizado.
15.26 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, ressalvado o parágrafo único do art. 59 da mesma Xxx.
15.27 Para assinatura do contrato a empresa vencedora deverá entregar junto à Secretaria Municipal de Suprimentos, em 10(dez) dias, a contar da assinatura do contrato, a seguinte documentação, em original para conferência com a cópia, ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Documento do veículo que comprove atender a capacidade de passageiros para o roteiro;
b) Carteira de Habilitação na categoria D ou E, do motorista que irá realizar o Transporte Escolar;
c) Cópia do Registro na Carteira de Trabalho;
1- Certificado do curso de especialização nos termos da resolução do CONTRAN nº. 168/2004 e 136 a 139 do Código Nacional de Trânsito;
2- Apólice de seguro total dos transportados.
d) Laudo de vistoria de condições físicas do veículo, contendo as informações sobre: 1- Dístico Escolar – Pintura de faixa horizontal na cor amarela com dístico escolar.
2- Tacógrafo – Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. 3 – Cinto de Segurança.
4 – Demais equipamentos e itens obrigatórios previstos na legislação. 15.28.São partes integrantes deste Edital os ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI e VII:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XX – MODELO DE CREDENCIAMENTO REPRESENTNATE LEGAL ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO.
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO (art. art. 7º, inciso XXXIII, CF/88). ANEXO V- MODELO DECLARAÇÃO CONTADOR
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII - PLANILHA DE CUSTOS
15.29 Fica eleito, o Foro da Comarca de Giruá, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressiva renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 09 DE JUNHO DE 2015, 60º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
XXXXX MENTGES VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO Nº. / 2015 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Processo Licitatório Modalidade Pregão nº. /2015, acatando todas as especificações do Edital, conforme abaixo.
Subitem 5.1 do edital:
a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail:
Item 11 do edital:
b) Do Local (Cfe especificação no edital)
Subitem 5.2 do edital:
c) Preço: ...................
d) Conta Bancária: (opcional)........
Item | Quant | un | Descrição | Preço un em R$ | |
VALOR TOTAL | R$ |
O pagamento será efetuado diretamente na conta do BANCO XXXXX, AGÊNCIA Nº XXXX, C/C Nº XXXX, em nome da Contratada.
Data: , de de .
Nome do Representante Legal
CPF:
Assinatura do Representante Legal
Carimbo/CNPJ da empresa
Obs.1: A proposta deverá vir acompanhada com a planilha de custos por
roteiro.
Obs.2: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO Nº. /2015
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTE LEGAL
Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ................................................................................. portador(a) da cédula de identidade
nº. ........................... e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo
município de Giruá - RS, na licitação modalidade de Pregão Presencial sob o nº.
/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................................................
CNPJ nº. .................................... , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
MODELO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ nº. ................., localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº , da Prefeitura Municipal de Giruá/RS, e sob as penas da lei, de que atende
todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
( Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015
Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx
DECLARAÇÃO | |||
Referente PP nº /2015. | |||
inscrita por intermédio de | no CNPJ seu representante | legal, | nº. Sr. |
(a) , | portador (a) da | carteira | de |
identidade nº. e do CPF , declara para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 e do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva : Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) Sim
( ) Não.
Data: / /
Representante Legal
Carimbo da empresa (CNPJ):
PP – 064/2015 – Contratação Empresa para Transporte Escolar. 1
Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE XXXXXXXX
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ nº.
, com sede na
DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito ao uso dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que a empresa acima identificada se enquadra como:
( ) microempresa
( ) empresa de pequeno porte
( ) cooperativa, com receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 e esta de acordo com o art. 34 da lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007.
Por ser expressão da verdade, eu Contador (a) com registro no CRC – (Estado) n° firmo a presente.
..........................................., em........de de 2015.
Assinatura do(a) Contador (a) Nome completo:
CPF:
* APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015
(Nome da empresa) inscrita no CNPJ nº.
, com sede na
DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não havendo fatos impeditivos de sua participação no Pregão Presencial n° /2015.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
............... , ......de de 2015.
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo: CPF:
Cargo ou função:
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2015 – SMSUP.
Contratação Prestação Serviço de Transporte Escolar.
Processo de Licitação Pregão Presencial nº064/2015.
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE GIRUA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 87.613.048/0001-53, com sede e administração na Rua Independência nº. 90, nesta cidade de Giruá- RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr..............................................., brasileiro, casado,
residente e domiciliado Rua ......................., .........., neste Município, inscrito no CPF sob nº , portador
da cédula de identidade nº , doravante denominado simplesmente COMPRADOR.
CONTRATADA:...................., inscrita no CNPJ sob nº. ........................, com sede ,
doravante denominada simplesmente VENDEDORA, representada neste ato por.....(qualificação)...tendo em vista a homologação em.............. de licitação para contratação Prestação Serviços Transporte Escolar, conforme o Processo Licitatório Modalidade PREGÃO nº. 064/ 2015, de 09 de Junho de 2015, e de conformidade com as Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte escolar para os seguintes Roteiros:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO DO ROTEIRO | VALOR (R$) |
01 | KM |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
Para pagamento dos serviços executados pelo contratado será efetuado o pagamento de R$....... por cada quilômetro rodado, previsto na Cláusula Primeira desse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO E DO ÍNDICE DE REAJUSTE
O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subseqüente a prestação do serviço, em conta Bancária indicada pelo Contratado, a contar do recebimento da fatura acompanhada de comprovação do cumprimento do roteiro aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura;
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e Folha de Pagamento relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço de Transporte Escolar.
A nota fiscal/fatura/cupom fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Licitação Modalidade Pregão, a fim de acelerar o trâmite do pagamento.
A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
O pagamento será efetuado diretamente na conta do BANCO XXXXX, AGÊNCIA Nº. XXXX, C/C Nº. XXXX, em nome da Contratada.
Na hipótese de prorrogação do Contrato, o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12(doze) meses, tendo como parâmetro o IGP-M/FGV ou outro que vier a substituí-lo, sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela contratada, desde que comprovado, de forma documental o desequilíbrio, estabelecido no art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL , FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA:
A prestação dos serviços para o roteiro previsto na Cláusula Primeira desse Contrato, iniciará com a ordem de execução dada pela Secretaria Municipal de Educação – SMEC após sua assinatura e se extinguirá no final do ano letivo de 2015, conforme calendário da SMEC com suspensão do mesmo durante o recesso escolar a
critério da SMEC, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60(sessenta) meses, conforme Lei 8.666/93.
O responsável pela fiscalização da prestação dos serviços será servidor designado, da Secretaria Municipal de Educação de Giruá.
Os serviços deverão ser o mesmo indicado na proposta apresentada pela Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesse contrato.
Verificada a desconformidade de algum dos produtos pelo servidor designado, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição objeto desse contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
DESP | FR | UN ORÇ | PROGRAMAS DE TRABALHO/CATEGORIA ECONÔMICA |
6567 | 020 | SMEC | Manutenção Transporte Escolar – Terceirizado – 3.3.90.39 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações a Contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades e multas:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas nesse instrumento contratual, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao Contratado nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias;
Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o Contratado fizer jus;
Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa;
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVISÃO
Poderá haver acréscimo de valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão, e respeitado o limite da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O presente contrato administrativo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 da seguinte forma:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no instrumento contratual, desde que haja conveniência para o Contratante;
b) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicialmente.
No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, o direito à:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO GESTOR DO CONTRATO
A Secretaria requisitante fiscalizará e acompanhará, através de Servidor designado, o cumprimento deste Contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com esse instrumento contratual, também deverão emitir atestado de adimplemento para fins de liquidação e pagamento das parcelas correspondentes aos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Fica vedada ao Contratado a subcontratação do Contrato bem como a interrupção dos serviços de Transporte Escolar, ressalvando quando for decretado pela máxima autoridade a que esta subordinada o Contratante, por calamidade pública ou por morte, que impeçam a continuidade dos serviços objeto deste Contrato.
A Contratada é obrigado, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos contratados, execução de materiais empregados ou serviços prestados.
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
A Contratada fica expressamente vinculado à proposta apresentada no Pregão Presencial nº. /2015, devendo prestar os serviços de acordo com a referida proposta, durante todo o prazo de validade desse contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete, alimentação e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
A Contratada obriga-se a permitir ao Município, sempre que requerido, vistoriar ou periciar os veículos utilizados no transporte escolar, sob pena de imediata rescisão contratual em caso de negativa.
A Contratada obriga-se a substituir imediatamente o veículo quando este apresentar irregularidades funcionais que comprometam a segurança das pessoas transportadas, tendo neste caso de apresentar a documentação referente ao veículo substituto.
A Contratada deverá efetuar semestralmente a inspeção veicular, conforme Código de Trânsito Brasileiro - CTB e atender às demais normas relativas ao Transporte Escolar.
A Contratada fica obrigada a cumprir com os horários determinados pela Secretaria Municipal de Educação - SMEC e que atendam ao itinerário contratado.
A Contratada fica ciente de que a quilometragem poderá sofrer modificações após verificação in loco pelos fiscais ou servidor designado da Prefeitura Municipal.
A Contratada deverá, sob pena de rescisão contratual, entregar junto à Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos, em 10(dez) dias, a contar da assinatura do contrato, a seguinte documentação, em original para conferência com a cópia, ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Documento do veículo que comprove atender a capacidade de passageiros para o roteiro;
b) Carteira de Habilitação na categoria D ou E, do motorista que irá realizar o Transporte Escolar;
c) Cópia do Registro na Carteira de Trabalho;
d) Certificado do curso de especialização nos termos da resolução do CONTRAN nº. 168/2004 e 136 a 139 do Código Nacional de Trânsito;
e) Apólice de seguro total dos transportados.
f) Laudo de vistoria de condições físicas do veículo, contendo as informações sobre: 1- Dístico Escolar – Pintura de faixa horizontal na cor amarela com dístico escolar.
2- Tacógrafo – Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. 3 – Cinto de Segurança.
4 – Demais equipamentos e itens obrigatórios previstos na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇOES GERAIS
O instrumento contratual a ser assinado pelo Contratado regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações.
O Contratado deverá observar e cumprir rigorosamente todas as determinações constantes neste contrato e declara ter conhecimento, especialmente do roteiro, para cumprir fielmente o que o mesmo contém, com o veículo (de sua propriedade ou mediante documento hábil que comprove a sua disponibilidade para o uso no serviço de transporte escolar do Município de Giruá, conforme documento anexo...... (descrição do veículo, inclusive o nº. da apólice de seguro), veículo com capacidade para ... passageiros sentados).
O Contratado fica ciente de que no período de férias escolares, de inverno e verão, os serviços de transporte escolar serão automaticamente interrompidos, o que implicará na suspensão do pagamento, retornando à ativa mediante observância ao previsto no calendário escolar da Secretaria de Educação.
Toda e qualquer responsabilidade advinda de eventuais acidentes ou infrações de trânsito correrão por conta do contratado, tendo em vista que a participação do Município cinge-se apenas a abertura do processo licitatório e ao pagamento pela realização do serviço terceirizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Giruá/RS, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e que também o subscrevem.
Giruá/RS, .......de de 2015.
XXXXX MENTGES Contratada
Prefeito Municipal em exercício
Visto da Assessoria Jurídica
Testemunhas:
Nome completo e CPF Nome completo e CPF
ANEXO VIII - PLANILHA DE CUSTOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR (PREENCHER) POR QUILÔMETRO RODADO
ROTEIRO:
CAPACIDADE MÍNIMA DO VEÍCULO:
VALOR DO VEÍCULO:
MÉDIA KM/LITRO:
VALOR DO LITRO DO COMBUSTÍVEL:
DESCRIÇÃO | VALOR R$ | PORCENTAGEM % |
1- SALÁRIO | ||
2- ENCARGOS | ||
3- MANUTENÇÃO | ||
4- COMBUSTÍVEL | ||
5- TAXAS E IMPOSTOS | ||
6- SEGUROS | ||
7- DEPRECIAÇÕES | ||
8- LUCROS | ||
TOTAL |
Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo:
CPF: