ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Nº 2021 – XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, xxxx 0000 Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20090-003, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, devidamente representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE,, e
De outro lado, [nome empresarial], inscrita no CNPJ/ME sob o nº [...], com endereço à [...], CEP [...], devidamente representada na forma de seu [...] , doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas “Partes”, e individualmente “Parte”; Considerando que:
(i) o CONTRATANTE, através do Acordo de Cooperação nº. 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS de operar o mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro com recursos exclusivamente privados;
(ii) Em xx de xxxx de xxxx a Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ) aprovou o projeto xxxxx, que tem como objetivo [. ]
(ii) a CONTRATADA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº XXXXXXXXXXX, parte integrante deste Contrato, juntamente com os demais anexos, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx, propondo- se a realizar todos os serviços listados no referido Termo de Referência;
(iv) O Instituto Estadual do Ambiente (“INEA”), autarquia estadual de natureza especial criada pela Lei nº 5.101, de | |
04 de outubro de 2007, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, doravante denominada | |
simplesmente como “órgão fiscalizador”, fiscalizará, dentro do escopo contratual, o cumprimento de toda e | |
qualquer atividade realizada em decorrência do presente Contrato, inclusive para fins de medição, pagamento, | |
aferição da qualidade e da conformidade contratual dos serviços que serão executados pela CONTRATADA; |
Firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS)
1.1. Este Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço unitário dos serviços de manutenção e intervenção civil em edificações existentes nas Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, conforme demanda, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme as especificações contidas no Termo de Referência nº xxxxxxxxxxx e seus Anexos, devendo a execução dos serviços resultar em perfeitas condições de uso pelo público em geral e pela administração das Unidades de Conservação, primando inclusive pelo direito à acessibilidade, respeitando-se as datas asseguradas de entrega previstas no Cronograma Físico-Financeiro e cada um dos itens dos serviços nos termos ali previstos, em integral atendimento às especificações, às práticas prudentes do mercado de construção civil, às demais exigências deste Contrato, às normas legais e da ABNT e às Autorizações Governamentais aplicáveis.
1.2. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços.
1.3. As ações a serem desenvolvidas pela CONTRATADA serão de acordo com as solicitações das ações prioritárias objeto do Contrato e de acordo com o Termo de Referência nº XXXXXX em anexo, desde que justificadas e aprovadas pela CTAA – Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação, e visam à execução das obras de manutenção nas estruturas físicas das Unidades de Conservação Estaduais do Rio de Janeiro, de acordo com o escopo fornecido e definido pelo CTAA, obedecendo as normas técnicas nacionais, as diretrizes estabelecidas pelo Termo de Referência nº XXXXX e seus anexos (Anexo I).
1.1. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a
CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
1.2. Todos os materiais, conteúdos, produtos e soluções produzidos e desenvolvidos em decorrência do presente Contrato, tais como, mas não se limitando a estudos, relatórios, gráficos, materiais didáticos, textos, imagens e vídeos, serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE e da SEAS. Qualquer utilização desses materiais, conteúdos, produtos e soluções pela CONTRATADA que ultrapasse as finalidades deste Contrato dependerá de prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de xxxxxxx podendo, por interesse das partes, ser renovado mediante a assinatura de Aditivo Contratual pelas Partes.
2.2. O prazo para a mobilização dos serviços pela CONTRATADA será de até XXXXX (número por extenso) dias corridos, contados a partir da XXXXXXXX [ preencher conforme Termo de qualificação técnica).
2.3 Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 23.3., quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos à data de início prevista no item 2.1. acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, SEUS ANEXOS E PROPOSTA COMERCIAL)
3.1. O preço global bruto correspondente aos serviços ora contratados é de R$ xxxxxxxxxx [valor por extenso],a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em parcelas proporcionais vinculadas à execução e entrega dos serviços, apuradas através de medições periódicas apresentadas pela CONTRATADA por meio de relatórios de medição, conforme as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro constante do Anexo XXXX, nos termos previstos no Termo de Referência nº XXXXX e seus anexos (Anexo I).
<<<<CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, SEUS ANEXOS E PROPOSTA COMERCIAL >>>>>>>
3.1.1. A medição e o cálculo final do faturamento serão obtidos na forma estabelecida no Termo de Referência nº XXXX e no Termo de Qualificação Técnica (Anexo I).
3.2. O pagamento [periódico] previsto no item 3.1. será efetuado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo CONTRATANTE, do Termo de Recebimento e Aceite da Medição (TRA) devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo órgão fiscalizador deste Contrato, junto com a Nota Fiscal – Fatura e os demais documentos acessórios especificados no item 3.3 e seus subitens.
3.2.1. Somente serão medidos os serviços executados e aprovados pela Comissão de Acompanhamento das Obras, sendo os faturamentos limitados ao escalonamento e percentuais definidos no Cronograma de Desembolso.
3.2.2. No caso da Comissão de Acompanhamento encontrar erros na medição efetuada pela contratada, esta medição deverá ser devolvida, pela Comissão, para reapresentação da mesma.
3.3. Todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA por ocasião da execução deste Contrato está sujeito à entrega dos seguintes documentos e informações:
3.3.1. Relatório de medição que deverá ser encaminhado em até 10 (dez) dias corridos do mês subsequente à execução dos serviços, com o descritivo das principais atividades realizadas no período, acompanhados do croqui; 3.3.2. Relatório fotográfico comprovando todos os itens medidos no período;
3.3.3. Cronograma físico-financeiro, contendo o valor previsto x realizado; 3.3.4. Memória de cálculo, em extensão pdf e arquivo editável;
3.3.5. Planilha de composição de custo de serviços, em extensão pdf e arquivo editável, contendo o custo global obtido a partir do catálogo de composição de serviços do sistema de custos EMOP, quantidade e preço unitário e total dos serviços realizados, conforme Proposta de Serviço aprovada pela fiscalização e Contratante. Ainda, deverá conter a informação das quantidades previstas para execução versus realizada e;
3.3.6. Planilha orçamentária – insumos, em extensão pdf e arquivo editável, obtido a partir da “Planilha de composição de custos de serviços”, contendo os preços unitários ofertados na Proposta Comercial vencedora no processo de concorrência e de acordo com as quantidades realizadas.
3.3.7. Quaisquer informações adicionais solicitadas pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação – (“CTAA”) e pelo CONTRATANTE, para a devida comprovação da execução dos serviços prestados, nos termos previstos no Termo de Referência nº XXXXX (Anexo I);
3.3.8. Termo de Recebimento e Aceite (TRA), devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo órgão fiscalizador;
3.3.9. Nota Fiscal – Fatura;
3.3.10. Mensalmente, cópia dos seguintes documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais constantes na equipe alocada na execução dos serviços, a saber:
3.3.10.1. Folha de Pagamento Analítica (com resumo geral);
3.3.10.2. Folhas de Ponto;
3.3.10.3. Cópia do Comprovante de Pagamento (contracheque assinado ou recibo de pagamento);
3.3.10.4. Cópia do Comprovante de Pagamento (Férias); 3.3.10.5. Cópia do Comprovante de Pagamento (13º Salário);
3.3.10.6. Relatório Analítico (GRF);
3.3.10.7. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e comprovante de pagamento (FGTS);
3.3.10.8. Relatório Analítico (GPS);
3.3.10.9. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social e Comprovante de Pagamento (GPS);
3.3.10.10. Guia de Recolhimento do INSS; 3.3.10.11. Relação de Trabalhadores (RE);
3.3.10.12. Relação do Tomador dos Serviços / Obra (RET);
3.3.10.13. Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social (FPAS);
3.3.10.14. Protocolo de Envio de Documentos (Conectividade Social);
3.3.10.15. Recibo do Caged;
3.3.10.16. Comprovante de Entrega de EPI, quando aplicável;
3.3.10.17. Em caso de faltas, encaminhar o atestado médico;
3.3.10.18. Comprovante do Seguro de Vida, quando aplicável;
3.3.11. Mensalmente, ou quando houver necessidade de revalidação, das certidões abaixo relativamente à
CONTRATADA:
3.3.11.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3.3.11.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
3.3.11.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT/TST;
3.3.11.4. Certidão Negativa de débitos inscritos em Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado; 3.3.11.5. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), relativa ao Imposto sobre a Operação Relativa à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, quando aplicável; 3.3.11.6. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos do ISS;
3.3.11.7. Certidão Negativa de Débitos do IPTU, quando aplicável;
3.3.11.8. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, expedida pela Procuradoria Geral do Município;
3.3.12. Quando a extinção ou rescisão do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos
seguintes documentos:
3.3.12.1. Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovante de pagamento
3.3.12.2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e comprovante de pagamento
3.3.12.3. Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
3.3.12.4. Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e comprovante de pagamento
3.3.12.5. Extrato dos Depósitos Efetuados nas Contas Vinculadas Individuais do FGTS
3.3.12.6. Exame Médicos Demissionais dos Empregados Dispensados
3.3.12.7. Comunicado de dispensa (SD - Seguro Desemprego)
3.3.13. A CONTRATADA deverá encaminhar, ainda, a documentação relacionada abaixo após o primeiro mês de prestação de serviço, sem prejuízo das demais documentações exigidas pelo presente Contrato:
3.3.13.1. Ficha de Registro
3.3.13.2. Contrato de Trabalho
3.3.13.3. CTPS
3.3.13.4. Ficha do E-Social
3.3.13.5. ASO Admissional
3.3.13.6. PPRA E PCMSO
3.3.13.7. Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe, que deverá, ainda, ser encaminhada anualmente.
3.4. Não serão realizados pagamentos intermediários à CONTRATADA, estando todos os pagamentos vinculados à execução, entrega e aceite dos serviços em conformidade com as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro e conforme as especificações constantes do Termo de Referência nº xxXxxxx e seus anexos (Anexo I)..
3.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos especificados no item 3.2 e 3.3. por parte da CONTRATADA, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS ou órgão fiscalizador deste Contrato, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. O pagamento das Notas Fiscais – Faturas emitidas pela CONTRATADA está condicionado ao recebimento da documentação fiscal correta e suficiente. Em caso de a CONTRATADA encaminhar documentação insuficiente ou incompleta, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para correção, de modo que o prazo para o correspondente pagamento somente se iniciará a partir do novo recebimento da documentação, desde que esteja completa e sem incorreções.
3.6. No(s) valor(es) previsto(s) no item 3.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato, tais como, mas não se limitando, a custos com materiais, insumos, mão de obra e encargos sociais, trabalhistas e tributários, não sendo admitida, a qualquer título, cobrança de valores adicionais.
3.7. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto no item 3.6.
3.8. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a: (i) considerar rescindido de pleno direito este instrumento; (ii) aplicar as penalidades previstas na cláusula sexta; e (iii) cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
3.9. Constatada pelo CONTRATANTE qualquer irregularidade em fatura já paga, o CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua ao CONTRATANTE o valor pago a maior em, no máximo, 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento de notificação neste sentido.
3.10. Sem prejuízo das condições de pagamento previstas neste Contrato, fica ajustado entre as Partes que na eventual hipótese do CONTRATANTE efetuar pagamento(s) sem que o responsável designado pelo órgão fiscalizador tenha atestado o Termo de Recebimento e Aceite – TRA, caso haja glosa por parte da SEAS, o valor controverso que foi pago à CONTRATADA será descontado pelo CONTRATANTE no pagamento da fatura seguinte. Essa condição ora ajustada não poderá ser aplicada sobre o pagamento da última fatura devida à CONTRATADA.
3.11. A aprovação de um relatório de medição ou a realização pelo CONTRATANTE de qualquer pagamento não terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato, ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
3.12. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela CONTRATADA ou através de boleto bancário.
3.13. Os valores deste Contrato serão revistos após 12 meses a contar da XXXXXXXXXXXXXXX, conforme índices de reajustes do sistema de custos EMOP.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1. Executar os serviços e a obra contratados conforme as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência e seus anexos (Anexo I) e as orientações do CONTRATANTE, com diligência e em conformidade legal:
4.2. Os serviços ora contratados englobam as seguintes atividades a serem executadas pela CONTRATADA
durante a vigência deste Contrato:
(INSERIR DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, SEUS ANEXOS E A PROPOSTA COMERCIAL – DETALHAMENTO DO SERVIÇO/OBRA QUE SERÁ EXECUTADO, MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS, SE FOR O CASO, ETC.);
4.3. Executar as atividades mencionadas no item 4.2. e seus subitens e as demais atividades e obras previstas no Termo de Referência e seus Anexos (Anexo I) conforme a abordagem metodológica, bem como obedecer
rigorosamente às suas normas técnicas conforme especificação constante do mesmo.
4.4. Executar as obras e serviços, e fornecer os materiais que são objeto do presente Contrato, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
4.5. Executar as obras e serviços em conformidade com a legislação brasileira, Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, as normas técnicas da CEDAE – Companhia Estadual de Águas e Esgotos, além da Resolução SEA nº 216, diretrizes estabelecidas pelo INEA e demais diretrizes instituídas pela respectiva Legislação Municipal. Quando estas forem omissas será permitida a utilização de normas estrangeiras ou métodos consagrados pelo uso, após devidamente aprovados pelo INEA;
4.6. Disponibilizar os insumos necessários para a execução dos serviços, objeto deste TdR, arcando com todos os seus custos;
4.7. Englobar a manutenção e inspeções em todos os locais abrangidos por este item, detectando as inconformidades existentes e tomando as providências cabíveis, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento;
4.8. Manter o pessoal capacitado, dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis;
4.9. Responsabilizar-se pela gestão das atividades, com base em princípios da gestão estratégica por resultados, envolvendo o apoio direto e indireto aos usuários, a fim de proporcionar melhoria na qualidade dos serviços a serem prestados ao INEA;
4.10.
4.11. Adotar e manter, às suas custas, uniformes padrão, viaturas, equipamentos etc., empregados nas obras, os quais deverão estar adesivados com logos aprovados pela CTAA;
4.12. Atender e cumprir as determinações previstas na Lei Federal 6.514/77, na Portaria 3.214/78 e todas as regras relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.13. Realizar às suas custas vistorias nos imóveis e áreas que possam ser alvo de futuras reclamações por terceiros, motivadas por suas obras;
4.14. Apresentar e manter os empregados adequadamente uniformizados num só padrão e identificados de
forma condizente com o serviço a executar, repondo imediatamente as peças desbotadas ou em mau estado de conservação, a critério da fiscalização, sem repasse dos custos;
4.15. Manter os profissionais alocados na obra providos dos devidos Equipamentos de Proteção Individual –
EPI's e do uniforme completo, bem como garantir seu uso adequado e em cumprimento com a legislação vigente;
4.16. Zelar pelos materiais necessários para a execução dos serviços, como uniforme individual completo e Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA às suas custas, tais como mas não se limitando a, capacetes, botas, capas, óculos, e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviço executado;
4.17. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
4.18. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
4.19. Participar das reuniões relacionadas ao desenvolvimento dos serviços objetos deste Contrato, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE ou pela CTAA, através de profissional especializado;
4.20. Efetuar todos os pagamentos de salários, cumprindo todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da SEAS e/ou do CONTRATANTE;
4.21. Assegurar que os empregados alocados não terão qualquer vínculo empregatício com o SEAS, e/ou com o CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
4.22. Efetuar todos os pagamentos de salários, cumprindo todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da SEAS, INEA e/ou do CONTRATANTE;
4.23. Manter durante toda a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação que culminaram em sua contratação;
4.24. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.25. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.26. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização a ser feita pelo CONTRATANTE e pelo órgão fiscalizador;
4.27. Manter contato com o CONTRATANTE e a equipe do órgão fiscalizador deste contrato para definição das tarefas, prazos e critérios de aprovação, agendamento de visitas técnicas, entre outros.
4.28. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, como condição de sua habilitação:
4.29. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, no que for aplicável, relativos à contratação em tela, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato: (i) PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; (ii) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (iii) Certificados e currículos dos colaboradores constantes da equipe técnica; (iv) Ficha de entrega de Equipamentos de proteção individual; (v) Certificados de Treinamento em atendimento às Normas Regulamentadoras: NR 33, NR 35, NR 10, NR 12, entre outros, quando aplicáveis à atividade, (vi) ASO – Atestados de Saúde Ocupacional, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos profissionais alocados na execução dos serviços, caso sejam devidos.
4.30. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços e atividades recusados pelo CONTRATANTE e/ou pelo órgão fiscalizador, em prazo a ser estabelecido pelos mesmos, sem qualquer ônus para a CONTRATADA;
4.31. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
4.32. Responder por qualquer dano causado por seus empregados ao patrimônio do INEA ou de terceiros, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento.
4.33. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho requisitados pelos locais em que os serviços serão executados;
4.34. Responsabilizar-se por todos os custos de alimentação, transporte, acomodação, pernoite, dos empregados alocados na execução deste Contrato;
4.35. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os insumos, ferramentas, equipamentos e utensílios a serem utilizados, e que serão fornecidos em quantidade e qualidade necessários à boa, plena e completa execução dos serviços. Os equipamentos e utensílios utilizados deverão estar em perfeito estado de funcionamento e, no caso de apresentarem defeitos ou forem quebrados, deverão ser substituídos tempestivamente;
4.36. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização/Ordem de Serviços, preposto (s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
4.37. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.38. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
4.39. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
4.40. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE ou do Município;
4.41. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços;
4.42. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços;
4.43. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na execução da obra e dos serviços, para controle;
4.44. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.45. Responsabilizar-se pelo uso racional da energia e da água, devendo adotar medidas para evitar desperdícios;
4.46. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações
trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
4.47. Manter-se, o CONTRATADO, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições existentes na seleção.
4.48. Arcar com os encargos previdenciários, sociais, trabalhistas e tributários que lhe couber, previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.49. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie;
4.50. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal;
4.51. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada, assim como aquelas relativas aos recolhimentos e pagamentos dos encargos referentes à mão de obra utilizada nos serviços;
4.52. Apresentar os arquivos e guias mencionados no item acima ao CONTRATANTE, sempre que este solicitar, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva solicitação, sob pena de dar ensejo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, à imediata rescisão deste instrumento e/ou suspensão, sem qualquer penalidade para o CONTRATANTE, de quaisquer pagamentos por este devidos em razão do presente, até o integral cumprimento de suas obrigações decorrentes desta cláusula, sem prejuízo de compensação com eventuais perdas e danos causados;
4.53. Cumprir toda legislação ambiental aplicável e assegurar a promover ações que visem evitar riscos ambientais, bem como cumprir todos os atos normativos específicos nas unidades de conservação estaduais e no seu entorno imediato;
4.54. Manter atualizado diário de obra referente a todas as frentes de trabalho;
4.55. Xxxxxx a guarda da obra até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, sendo certo que a aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou serviço realizado, nem a responsabilidade ético-profissional pelo perfeito atendimento das condições contratuais.
4.56. Responsabilizar-se tecnicamente pela obra, garantindo a confiabilidade das estruturas, e assumindo a responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos serviços pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do Termo de Aceite de Obras, sem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos ao CONTRATANTE;
4.57. Apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT dos projetos junto aos Conselhos de Classe elaborados por arquitetos e urbanistas, e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos projetos junto ao
CREA/RJ, quando os projetos forem elaborados por engenheiros. As RRTs e ARTs deverão estar assinados e devidamente assinados e quitados.
4.58. Indicar e justificar, sempre de forma clara, os procedimentos metodológicos adotados, em especial quando diferentes resultados se destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá ter homogeneidade metodológica;
4.59. Realizar, às suas expensas, durante a execução da obra e após a sua finalização, a limpeza do local, retirada de lixo e/ou entulho;
4.60. Responsabilizar-se pelo planejamento e controle dos serviços, bem como controles tecnológicos. ensaios e comprovação da especificação técnica de cada material aplicado;
4.61. Zelar pela vida selvagem, pelas belezas cênicas e, quando for necessário, pelo patrimônio histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico das unidades de conservação e pelo patrimônio físico da unidade de conservação;
4.62. Não promover qualquer alteração de projeto, serviço ou meta estipulada neste contrato e no Termo de Referência (Anexo I), salvo prévia e expressa autorização concedida pelo CONTRATANTE;
4.63. Promover, às suas expensas e sob sua responsabilidade, as ligações provisórias de água, esgoto, luz e força necessários ao andamento da obra;
4.64. Obedecer e cumprir à Norma NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção;
4.65. Obter junto aos órgãos responsáveis municipais, estaduais e federais, todas as licenças e autorizações que sejam necessárias para a execução das obras e pagar as taxas diversas junto às respectivas autoridades.
4.66. Assegurar, para a execução dos serviços, o conhecimento de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos por este Contrato;
4.67. Conhecer e respeitar as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema;
4.68. Especificar, relativamente a cada serviço, a etapa ao qual corresponde e explicitar o resumo do conjunto das demais etapas que contemplam todas as iniciativas, comentando as medidas sustentáveis e mitigadoras que serão implantadas nas diversas etapas;
4.69. Fornecer, sempre que solicitado, informações e documentos necessários à comprovação do desenvolvimento do serviço e do cumprimento de suas obrigações legais para com os seus funcionários;
4.70. Garantir a dedicação de equipe suficiente em carga horária condizente com as tarefas do escopo deste projeto, a fim de que sejam alcançados os resultados esperados;
4.71. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste Termo, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, demissão de empregados etc, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
4.72. Não executar, sem autorização formal da Comissão de Acompanhamento das Obras qualquer serviço, ou mesmo empregar quaisquer materiais que estejam em desacordo com os projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e na legislação pertinente:
5.1.1. Designar, por meio de comunicação formal à CONTRATADA, um representante para atuar como o principal ponto de contato para tratar questões relativas a este Contrato;
5.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, correspondente à prestação dos serviços, nos prazos, valores e condições previstos na cláusula terceira;
5.1.3. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a CONTRATADA, quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.1.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
6.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
6.2. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o valor do período a ser pago à empresa contratada será desonerado, conforme os índices de desconto apresentado;
6.3. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do período de medição após o início do mês subsequente ao qual se refere o relatório de medição, o Relatório de Atividades Executadas correspondente à respectiva medição dos serviços prestados, em consonância com as especificações previstas neste Contrato e no Termo de Qualificação Técnica anexo ao Termo de Referência xxxxxx (Anexo I).
6.3. Sem qualquer prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, fica ajustado entre as Partes que caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e as metas mínimas previstos no Termo de Referência nº xxxx e seus anexos (Anexo I), resultará na aplicação de penalidades sobre as medições, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pelo CTAA e pelo CONTRATANTE, conforme o quadro abaixo:
<< Preenchimento conforme o Termo de Referência e Termo de Qualificação Técnica>>>
PENALIDADES | PERCENTUAL ABAIXO DO ESPERADO | DESCONTO NA MEDIÇÃO MENSAL (PDP) |
1 | de 0,50% a 10,00% | 15% |
2 | 10,01% a 30,00% | 30% |
3 | 30,01% a 50,00% | Será aplicado multa de 0,25% conforme fórmula abaixo |
4 | 50,01% ou mais | Suspensão ou Rescisão do Contrato |
Cálculo da multa de 0,25% :
• DFP = PDP + 0,25% x TPA
• DFP = Desconto na fatura Período
• PDP = Percentual de desconto primário
• TPA = Total de percentual atendidos fora do prazo
CLÁUSULA SÉTIMA– PENALIDADES
7.1. O atraso da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá-la ao pagamento de multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, limitado ao total de 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do atraso. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, bem como o seu dever de recolher a multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis
7.2. O descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer de suas obrigações contratuais irá sujeitá-la ao pagamento de multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato por evento de descumprimento, limitado ao valor total do Contrato (hipótese em que o mesmo poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE), e sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que o CONTRATANTE comprovadamente vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
7.3. Para o cálculo das penalidades contratuais, considera-se como valor total do Contrato a soma de todas as parcelas pagas e vincendas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em virtude da prestação de serviços.
7.4. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA somente não será considerada inadimplente se comprovar que a ocorrência afetou a sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
7.5. A Parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato responderá por perdas e danos, independente das demais sanções aplicáveis.
7.6. As multas estabelecidas neste Contrato serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
7.7. Os pagamentos devidos em razão da prestação dos serviços ora pactuados não efetuados pelo CONTRATANTE dentro do prazo, em razão de fato ou responsabilidade imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, serão atualizados monetariamente pelo IPCA/IBGE ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo em caso de sua extinção, e acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, ambos calculados pro rata die, da data de vencimento da obrigação de pagar até a data do efetivo pagamento.
7.8. Na hipótese de rescisão contratual por inexecução dos serviços ou inadimplemento por parte da CONTRATADA de quaisquer obrigações previstas no presente Contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA pela diretoria do IDG, e sem prejuízo das demais sanções previstas, a penalidade de suspensão
temporária na participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o IDG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da sua conduta.
CLÁUSULA OITAVA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
8.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.
8.2. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato.
8.3. A ocorrência de fatos ou circunstâncias de caso fortuito ou de força maior não eximirá a CONTRATADA do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pela ocorrência desses fatos ou circunstâncias.
8.4. Cessada a situação de caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá, de imediato: (i) notificar o CONTRATANTE desse fato, restabelecendo a situação original; (ii) tomar todas as providências cabíveis para a retomada da execução dos serviços; e (iii) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, as partes do objeto da contratação que foram prejudicadas pela ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
8.5. O CONTRATANTE não será responsabilizado ou considerado inadimplente nas hipóteses em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha, comprovadamente, afetado a sua capacidade em cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
8.6. Para efeitos do previsto nesta cláusula, os acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo SARS-CoV- 2 não poderão ser alegados pela CONTRATADA com a finalidade de eximi-la do cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE, mediante simples aviso escrito à CONTRATADA, em quaisquer dos seguintes casos:
9.1.1. Inadimplemento ou descumprimento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato;
9.1.2. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada da
CONTRATADA;
9.1.3. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da CONTRATADA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
9.1.4. Suspensão da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente;
9.1.5. Na hipótese da rescisão do Acordo de Cooperação celebrado entre o CONTRATANTE e a SEAS;
9.1.6. Atrasos na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
9.1.7. Paralisação total ou parcial da execução dos serviços, sem o prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE;
9.1.8. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA; e
9.1.9. Na hipótese prevista na cláusula nona, item10.3., deste Contrato.
9.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATADA, mediante simples aviso por escrito ao CONTRATANTE, em quaisquer dos seguintes casos:
9.2.1. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada do
CONTRATANTE;
9.2.2. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência do CONTRATANTE; e
9.2.3. Suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente.
9.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão, depois de deduzidas os valores das multas pactuadas neste Contrato, se for o caso, e valor dos tributos e outras obrigações devidas.
9.4. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência e sem qualquer ônus, a qualquer tempo, com ou sem justa causa, mediante simples notificação por escrito à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – ASPECTOS TRABALHISTAS
10.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão de obra que julgar necessária à execução dos serviços, obrigando-se a pagar e a cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação.
10.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser
compelido a arcar com tais custos em decorrência de ação judicial, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas, despesas processuais e juros moratórios.
10.3. A CONTRATADA declara e garante que (i) não utiliza ou utilizará mão de obra escrava; (ii) coibirá quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticará atos que importem em discriminação de raça ou gênero; e
(iv) não utilizará ou se beneficiará, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
10.4. A CONTRATADA obriga-se a integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução deste Contrato, bem como a requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos serviços objetos deste Contrato, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo sobre todos os dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
11.1.1. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo e, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
11.1.2. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular de outra Parte ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO
12.1. É vedado à CONTRATADA transferir a outrem, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante a celebração de Aditivo Contratual assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUCESSÃO
14.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NOVAÇÃO
15.1. A falta de aplicação das sanções previstas neste Contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, será considerada ato de mera tolerância e não implicará novação ou renúncia ao direito, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NULIDADE
16.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
17.1. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar nome, imagem, logotipo, marca, ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE, da SEAS, do INEA, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento – CTAA designada pelo órgão fiscalizador, conforme especificação contida no Termo de Referência nº xxxx e seus anexos (Anexo I), sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
18.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo órgão fiscalizador, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
18.2.1 Solicitar ao Supervisor/encarregado da CONTRATADA a retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
18.2.2 Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços/obra;
18.2.3 Executar periodicamente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, bem como o equivalente aos serviços que não foram aceitos por conter vícios, defeitos ou incorreções ou por não ter sido atingido o nível esperado de qualidade, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
18.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANTICORRUPÇÃO
19.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
XXXXXXXX XXXXXXXX – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
20.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética do IDG, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
20.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SEGURO
21.1. A Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, apólice do seguro garantia na ordem de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, tendo como beneficiário o CONTRATANTE, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços, incluindo-se coberturas adicionais para as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e para fins de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias a partir do início da data de assinatura do Contrato até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais a serem suportados pelo CONTRATANTE.
21.2. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais de todos os profissionais alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato, na ordem de no mínimo 5% (cinco por cento).
21.3. As minutas dos seguros exigidos na cláusula décima, subitens 21.1 e 21.2 deverão ser previamente encaminhadas para validação jurídica pelo CONTRATANTE.
21.4. As apólices deverão somar a cobertura na ordem de no mínimo 10% (dez por cento) do valor global do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1 A CONTRATADA se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e suas eventuais alterações e regulamentações, desonerando o CONTRATANTE de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da legislação na execução deste Contrato.
22.2 A CONTRATADA manterá a confidencialidade de todos os Dados Pessoais relacionados à execução dos serviços deste Contrato.
22.3 A CONTRATADA se compromete a exigir de seus subcontratados o mesmo rigor previsto nos itens 22.1 e 22.2.
22.4 A CONTRATADA se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais tratados no escopo do presente Contrato.
22.5 A CONTRATADA deverá reembolsar o CONTRATANTE por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pelo CONTRATANTE e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46, da LGPD, em relação a quaisquer dados pessoais eventualmente tratados pela CONTRATADA e/ou seus subcontratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, mediante comprovação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As Partes concordam em usar seus melhores esforços para buscar uma solução amigável para quaisquer questões ou problemas que possam surgir em decorrência deste Contrato.
23.2. Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
23.3. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade.
23.4. A CONTRATADA declara que os serviços objetos deste Contrato estão enquadrados no seu objeto social, e que detém conhecimento e experiência na execução desses serviços.
23.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, instruir a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou de parcela dos serviços. Durante a suspensão, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos serviços já executada contra qualquer deterioração, perda ou dano.
23.6. Na hipótese prevista no item 22.6. acima, uma vez notificada, a CONTRATADA, assim que possível, suspenderá a execução dos serviços ou da parcela dos serviços solicitada pelo CONTRATANTE, levando em conta, dentre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos serviços já executados.
23.7. Na hipótese de o prazo de vigência deste Contrato e a execução dos serviços se estenderem para além do prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 01/2017, poderá ser transferido de pleno direito para a Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e/ou ao INEA, proponente do projeto, a titularidade dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta, parágrafo sexto do citado Acordo de Cooperação e do Termo de Execução do projeto objeto do Termo de Referência, em anexo a este Contrato, que poderá assumir diretamente ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste instrumento a novo Gestor Operacional.
23.8. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do CONTRATANTE terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
23.9. A CONTRATADA declara que os serviços objetos deste Contrato estão enquadrados no seu objeto social, e que detém conhecimento e experiência na execução desses serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – COMUNICAÇÕES
24.1 Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e
(i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para o Contratante:
[e-mail] [ destinatário]
[cep]
[endereço completo]
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Se para a Contratada:
XXXXXXXXX A
CEP: XXXXXXXXXXXX
XXXXXX, XXXXXXXXXXXX/XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Rua
E-mail: /C Srs. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
24.2. As Partes são responsáveis por manter atualizados os seus dados para entrega de comunicações.
24.3. Quaisquer comunicações referentes a este Contrato produzirão efeitos quando recebidos pela Parte destinatária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA –ANEXOS
25.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência e seus Anexos;
• Anexo II – Proposta Comercial;
• Anexo III – XXXXXXXXX
• Anexo IV – XXXXXXXXX
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FORO
26.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste Contrato que não possa ser resolvida em comum acordo entre as Partes.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Rio de Janeiro/RJ, de de 2021.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
[nome]
[cargo]
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
[nome] [cargo]
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |