ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 020/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09090001/2021 – PMMB
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/PA, CNPJ/MF Nº 05.171.947/0001-89,
com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, denominada Órgão Gerenciador representado pela Prefeita Municipal de Magalhães Barata, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Educação/FUNDEB/Fundo Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Meio Ambiente – órgão participantes), e do outro lado às empresas abaixo identificadas doravante denominada Fornecedor(es) Registrado(s), e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, sob o número 020/2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta Ata, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançada
(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E UTILITÁRIOS COM E SEM MOTORISTA INCLUSO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA (GABINETE/SECRETARIAS) E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará a (s) licitante (s) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. A (s) licitante (s) vencedora (s) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será (ão) liberada (as) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação da licitante vencedora que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a (s) licitante (s) vencedora (s) não puder (em) cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar as demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendidos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
EMPRESA: A F B DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 40.077.878/0001-40
ENDEREÇO: XX XXXXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXX XXXXX, XX - CEP: 68.380 -000
RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
E-MAIL: xxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx
FONE: (00) 00000-0000
Item | Descrição | Quant. De Véiculos Disponíveis | Unid. Medida | Quant. | Unitário (R$) | Total (R$) |
SEM MORISTA | ||||||
23 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL / GASOLINA, 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | 10 | MÊS | 36 | R$ 4.400,00 | R$ 158.400,00 |
25 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, | 4 | MÊS | 24 | R$ 4.500,00 | R$ 108.000,00 |
ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CENTRAL MULTIMÍDIA (RÁDIO AM/FM, MP3, USB), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU CVT, BANCOS COM REVESTIMENTO EM COURO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 50 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
26 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV, CABINE DUPLA (4 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 650 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, | 3 | MÊS | 18 | R$ 8.290,00 | R$ 149.220,00 |
MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 60 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
27 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV, CABINE DUPLA (2 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 607 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 55 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; | 4 | MÊS | 15 | R$ 6.700,00 | R$ 100.500,00 |
QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
28 | VEICULO TIPO VAN, PARA NO MÍNIMO 20 (VINTE) PASSAGEIROS SENTADOS, 3 PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, 4 CILINDROS, POTÊNCIA DE 163 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, CARGA ÚTIL DE 2000, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 71 LITROS DE COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 4 | MÊS | 15 | R$ 12.480,00 | R$ 187.200,00 |
29 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN, MODELO DOBLÔ (OU SIMILAR), COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.8, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, 04 PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, 4 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MECÂNICA DE 5 MARCHAS A FRENTE E 1 À RÉ, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | MÊS | 15 | R$ 5.670,00 | R$ 85.050,00 |
31 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO FURGÃO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 175 CV, CAPACIDADE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CARGA DE NO MINIMO 650KG, COMBUSTIVEL: DIESEL; 2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 58 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE | 2 | MÊS | 15 | R$ 7.100,00 | R$ 106.500,00 |
SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
32 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO FRIGORÍFICO COM COMPRATIMENTO DE CARGA FECHADO COM BAÚ REFRIGERADO - COM CAPACIDADE DE POTÊNCIA ATÉ 10º GRAUS/CELSOS, PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ETC. VEICULO HIGIENIZADO E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CARGA DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.300 KG, MOTOR MÍNIMO DE 2.5, COM MÍNIMO DE 130 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, MÍNIMO DE 08 VÁLVULAS, TRANSMISSÃO MANUAL DE NO MÍNIMO 5 MARCHAS E 1 RÉ, ILUMINAÇÃO DIURNA, AR CONDICIONADO, SOM, CARROCERIA / TIPO: BAÚ REFRIGERADO, COM TEMPERATURA ADEQUADA PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIMENSÕES: COMPRIMENTO EXTERNO MÍNIMO DE 2.40MM / LARGURA EXTERNA, QUILOMETRAGEM | 2 | MÊS | 15 | R$ 13.800,00 | R$ 207.000,00 |
LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
33 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS URBANO, CAPACIDADE DE 47 PASSAGEIROS, COM POTÊNCIA DE 211 CV, EM PLENO FUNCIONAMENTO E EM PERFEITA CONDIÇÕES DE USO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | MÊS | 15 | R$ 8.100,00 | R$ 121.500,00 |
34 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL / GASOLINA, 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE | 5 | DIÁRIA | 90 | R$ 240,00 | R$ 21.600,00 |
SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | ||||||
35 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN PEQUENO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 445 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 65 | R$ 220,00 | R$ 14.300,00 |
36 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CENTRAL MULTIMÍDIA (RÁDIO AM/FM, MP3, USB), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU CVT, BANCOS COM REVESTIMENTO EM COURO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 50 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 90 | R$ 209,00 | R$ 18.810,00 |
38 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV, CABINE DUPLA (2 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 607 KG, COM | 5 | DIÁRIA | 30 | R$ 320,00 | R$ 9.600,00 |
AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 55 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
42 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO FURGÃO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 175 CV, CAPACIDADE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CARGA DE NO MINIMO 650KG, COMBUSTIVEL: DIESEL; 2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 58 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE | 2 | DIÁRIA | 36 | R$ 299,00 | R$ 10.764,00 |
SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
43 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO FRIGORÍFICO COM COMPRATIMENTO DE CARGA FECHADO COM BAÚ REFRIGERADO - COM CAPACIDADE DE POTÊNCIA ATÉ 10º GRAUS/CELSOS, PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ETC. VEICULO HIGIENIZADO E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CARGA DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.300 KG, MOTOR MÍNIMO DE 2.5, COM MÍNIMO DE 130 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, MÍNIMO DE 08 VÁLVULAS, TRANSMISSÃO MANUAL DE NO MÍNIMO 5 MARCHAS E 1 RÉ, ILUMINAÇÃO DIURNA, AR CONDICIONADO, SOM, CARROCERIA / TIPO: BAÚ REFRIGERADO, COM TEMPERATURA ADEQUADA PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIMENSÕES: COMPRIMENTO EXTERNO MÍNIMO DE | 2 | DIÁRIA | 40 | R$ 700,00 | R$ 28.000,00 |
2.40MM / LARGURA EXTERNA, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
44 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO COM POTÊNCIA MINIMA DE 225CV, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 44 PASSAGEIROS, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 48 | R$ 399,00 | R$ 19.152,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.345.596,00 |
EMPRESA: ARRAIS SERVICOS MECANICOS, CONSTRUCAO, CONSERVACAO E LOGISTICA EIRELI
CNPJ: 07.346.264/0001-40
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXX XXXXXX, 00, XXXXXXXXXXX, XXXXX, XX - CEP: 66645010
RESPONSÁVEL: XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
FONE: (00) 0000-0000
Item | Descrição | Quant. De Véiculos Disponíveis | Unid. Medida | Quant. | Unitário (R$) | Total (R$) |
COM MOTORISTA |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL / GASOLINA, 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | 10 | MÊS | 36 | R$ 5.577,00 | R$ 200.772,00 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN PEQUENO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA | 12 | MÊS | 40 | R$ 5.186,00 | R$ 207.440,00 |
DE 445 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CENTRAL MULTIMÍDIA (RÁDIO AM/FM, MP3, USB), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU CVT, BANCOS COM REVESTIMENTO EM COURO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 50 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E | 4 | MÊS | 24 | R$ 5.778,00 | R$ 138.672,00 |
MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV, CABINE DUPLA (4 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 650 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 60 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 3 | MÊS | 18 | R$ 10.160,00 | R$ 182.880,00 |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV, CABINE DUPLA (2 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 607 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 55 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 4 | MÊS | 15 | R$ 8.004,00 | R$ 120.060,00 |
6 | VEICULO TIPO VAN, PARA NO MÍNIMO 20 (VINTE) PASSAGEIROS SENTADOS, 3 PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, 4 CILINDROS, POTÊNCIA DE 163 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, CARGA ÚTIL DE 2000, | 4 | MÊS | 15 | R$ 13.597,00 | R$ 203.955,00 |
TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 71 LITROS DE COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
7 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN, MODELO DOBLÔ (OU SIMILAR), COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.8, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, 04 PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, 4 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MECÂNICA DE 5 MARCHAS A FRENTE E 1 À RÉ, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | MÊS | 15 | R$ 7.222,00 | R$ 108.330,00 |
8 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, MOVIDA À GASOLINA, EM PERFEITO ESTADO PARA USO MISTO, TERRA E ASFALTO (TRAIL), COM | 4 | MÊS | 15 | R$ 3.705,00 | R$ 55.575,00 |
POTÊNCIA XXXXXX XX 000 XX, 00,0XX, PNEUS DIANTEIROS 80/100- 18M/C 47P, TRASEIROS 90/90- 18M/C 57P, 5 MARCHAS À FRENTE, TANQUE COMBUSTÍVEL 15,1 LITROS. DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO, EXIGIDOS PELO CONTRAN E COM LINCENCIAMNETO ANUAL. EQUIPADA COM SUPORTE TRASEIRO BAÚ BAGAGEIRO EM FIBRA, PARA CARGA DE 80 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO FURGÃO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 175 CV, CAPACIDADE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CARGA DE NO MINIMO 650KG, COMBUSTIVEL: DIESEL; 2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 58 LITROS, | 2 | MÊS | 15 | R$ 8.678,00 | R$ 130.170,00 |
QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
11 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS URBANO, CAPACIDADE DE 47 PASSAGEIROS, COM POTÊNCIA DE 211 CV, EM PLENO FUNCIONAMENTO E EM PERFEITA CONDIÇÕES DE USO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | MÊS | 15 | R$ 9.931,00 | R$ 148.965,00 |
12 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL / GASOLINA, 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA | 5 | DIÁRIA | 60 | R$ 292,33 | R$ 17.539,80 |
DE 250 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | ||||||
13 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN PEQUENO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 445 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 55 | R$ 288,00 | R$ 15.840,00 |
14 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CENTRAL MULTIMÍDIA (RÁDIO AM/FM, MP3, USB), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU CVT, BANCOS COM REVESTIMENTO EM COURO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 50 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 40 | R$ 309,83 | R$ 12.393,20 |
15 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV, CABINE DUPLA (4 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 650 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 60 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 20 | R$ 516,66 | R$ 10.333,20 |
16 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV, CABINE DUPLA (2 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO | 5 | DIÁRIA | 30 | R$ 432,33 | R$ 12.969,90 |
MÍNIMO 607 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 55 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
17 | VEICULO TIPO VAN, PARA NO MÍNIMO 20 (VINTE) PASSAGEIROS SENTADOS, 3 PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, 4 CILINDROS, POTÊNCIA DE 163 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, CARGA ÚTIL DE 2000, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 71 LITROS DE COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE | 5 | DIÁRIA | 24 | R$ 652,41 | R$ 15.657,84 |
SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
18 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN, MODELO DOBLÔ (OU SIMILAR), COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.8, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, 04 PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, 4 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MECÂNICA DE 5 MARCHAS A FRENTE E 1 À RÉ, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 40 | R$ 400,00 | R$ 16.000,00 |
19 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, MOVIDA À GASOLINA, EM PERFEITO ESTADO PARA USO MISTO, TERRA E ASFALTO (TRAIL), COM POTÊNCIA XXXXXX XX 000 XX, 00,0XX, PNEUS DIANTEIROS 80/100- 18M/C 47P, TRASEIROS 90/90- 18M/C 57P, 5 MARCHAS À FRENTE, TANQUE COMBUSTÍVEL 15,1 LITROS. DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO, EXIGIDOS PELO CONTRAN E COM LINCENCIAMNETO ANUAL. EQUIPADA COM SUPORTE TRASEIRO BAÚ BAGAGEIRO EM FIBRA, PARA CARGA DE 80 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 40 | R$ 190,00 | R$ 7.600,00 |
20 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO FURGÃO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 175 CV, CAPACIDADE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CARGA DE NO MINIMO 650KG, COMBUSTIVEL: DIESEL; | 2 | DIÁRIA | 24 | R$ 427,08 | R$ 10.249,92 |
2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 58 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
22 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO COM POTÊNCIA MINIMA DE 225CV, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 44 PASSAGEIROS, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 48 | R$ 499,00 | R$ 23.952,00 |
SEM MORISTA | ||||||
24 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN PEQUENO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, | 12 | MÊS | 40 | R$ 3.400,00 | R$ 136.000,00 |
SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 445 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
30 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, MOVIDA À GASOLINA, EM PERFEITO ESTADO PARA USO MISTO, TERRA E ASFALTO (TRAIL), COM POTÊNCIA XXXXXX XX 000 XX, 00,0XX, PNEUS DIANTEIROS 80/100- 18M/C 47P, TRASEIROS 90/90- 18M/C 57P, 5 MARCHAS À FRENTE, TANQUE COMBUSTÍVEL 15,1 LITROS. DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO, EXIGIDOS PELO CONTRAN E COM LINCENCIAMNETO ANUAL. EQUIPADA COM SUPORTE TRASEIRO BAÚ BAGAGEIRO EM FIBRA, PARA CARGA DE 80 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, | 4 | MÊS | 15 | R$ 2.299,00 | R$ 34.485,00 |
EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
37 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV, CABINE DUPLA (4 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 650 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 60 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA | 5 | DIÁRIA | 40 | R$ 298,00 | R$ 11.920,00 |
CONTRATADA. | ||||||
39 | VEICULO TIPO VAN, PARA NO MÍNIMO 20 (VINTE) PASSAGEIROS SENTADOS, 3 PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, 4 CILINDROS, POTÊNCIA DE 163 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, CARGA ÚTIL DE 2000, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 71 LITROS DE COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 36 | R$ 489,00 | R$ 17.604,00 |
40 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN, MODELO DOBLÔ (OU SIMILAR), COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.8, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, 04 PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, 4 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MECÂNICA DE 5 MARCHAS A FRENTE E 1 À RÉ, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, | 5 | DIÁRIA | 40 | R$ 219,00 | R$ 8.760,00 |
EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||||
41 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, MOVIDA À GASOLINA, EM PERFEITO ESTADO PARA USO MISTO, TERRA E ASFALTO (TRAIL), COM POTÊNCIA XXXXXX XX 000 XX, 00,0XX, PNEUS DIANTEIROS 80/100- 18M/C 47P, TRASEIROS 90/90- 18M/C 57P, 5 MARCHAS À FRENTE, TANQUE COMBUSTÍVEL 15,1 LITROS. DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO, EXIGIDOS PELO CONTRAN E COM LINCENCIAMNETO ANUAL. EQUIPADA COM SUPORTE TRASEIRO BAÚ BAGAGEIRO EM FIBRA, PARA CARGA DE 80 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 40 | R$ 120,00 | R$ 4.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.852.923,86 |
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço
praticado pelo mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, liberar a Contratada do compromisso assumido;
c) Convocar as demais classificadas para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de compra;
b) Convocar as demais classificadas para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1 Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem outras licitantes registradas;
c) Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia após o fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
6.2. O item anterior está condicionado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material (is) gráfico (s) e conferência de quantidade, descrição e qualidade dos mesmos.
6.3. Na hipótese de emissão de Nota de Empenho, Ordem de Compra ou documento equivalente para o fornecimento do material, o prazo estabelecido para pagamento será contado do fornecimento.
6.4. Em caso de irregularidade (s) no (s) item (ns) do (s) objeto (s) entregue (s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da (s) correspondente (s) regularização (ões).
6.5. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.6. O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participação desta licitação.
6.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão em nome do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para fornecimento dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no Contrato e na ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
9.1. A emissão da Ordem de Compra constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos Órgãos Participantes da Ata, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para a entrega do item, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a Ordem de Compras.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pela licitante classificada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de compras ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o materiais do objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSAILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.2. Executar o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.3. Cumprir o prazo de entrega e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata;
10.5. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato.
10.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no Contrato, na forma do Art. 65, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e o objeto (s) descrito
(s) na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, do Edital e anexos são obrigações da Contratante:
11.1.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.1.2 Efetuar o pagamento de acordo com o fornecimento e condições estabelecidas;
11.1.3 Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos veiculos e/ou maquinas locadas, para substituição;
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
11.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte o (s) veículo/maquina (s) locado (s) em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta vencedora;
11.1.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência escrita – comunicação formal quanto à conduta da Contratada sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois anos) nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do Art. 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECIMENTO
13.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro da licitante vencedora quando couber o disposto no Art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da Ata, por razão de interesse público ou a pedido da licitante.
13.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
13.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do (s) material (s) gráfico (s).
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA quando:
a) O (s) Fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O(s) Fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) Fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do Art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o (s) fornecedor (es) se recusar (em) a reduzi-lo;
13.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com as licitantes
registradas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
14.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do Órgão Gerenciador.
14.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V) e suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
14.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (Art. 2º, V) e suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
14.4. Caberá à (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão
(s) Participante (s). (§ 2º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (ciquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.7. Após a autorização do Órgão Gerenciado, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.8. Competem ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador. (§ 7º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
15.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (Art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
15.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, conforme Art. 5º do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
15.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
16.1. Constituem parte integrante desta Ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 020/2021;
b) Termo de Referência;
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme o disposto no Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
18.3. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
18.4. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Magalhães Barata, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
XXXXXX:12829544234
Magalhães Barata/PA, 22 de novembo de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:12829544234
Dados: 2021.11.22 12:51:04 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/PA
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Xxxxx Xxxxxxxxxxx
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-03'00'
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