FUNDAÇÃO RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS - REDESAT
ANO XXVII - ESTADO DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL No 4.517 33
FUNDAÇÃO RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS - REDESAT
Presidente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO
Autos do Processo nº: 2015/2483/001679 Contrato: 21/2015
Contratante: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado Tocantins -
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo: 2015/20340/000086 Contrato nº: 015/2015
Contratante: Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins
- REDESAT.
Contratado: RG Comercial LTDA CNPJ: 13.107.789/0001 -26
Objeto: Alteração de texto referente ao acondicionamento do produto. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura do contrato. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Norte.
IGEPREV
Contratada: Companhia de Saneamento do Tocantins Vigência: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016
Nota de Dotação: 2014ND00147 Declaração orçamentária: 08/2015 Natureza da despesa: 33.90.39 Fonte detalhada: 0241666666
Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
Objeto: Fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto Signatários: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Presidente do IGEPREV-TO Uilma Holanda Cavalcante Aguiar - Representante da contratada
IGEPREV-TOCANTINS
Presidente: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PORTARIA FISCAL Nº 787/2015, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, consoante dispõe os art. 20, inciso X, da Lei Estadual nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado com seu respectivo suplente, para, na condição de interlocutores, fiscalizar a execução do contrato nº 21/2015 e seus aditivos, firmando entre o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV/TO e BRB
- Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S. A.
NATURATINS
Presidente: XXXXXXX XX XXXXX XXXX
INSTRUÇÃO NORMATIVA/NATURATINS Nº 04, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece normas e procedimentos para enquadramento de percentual de reserva legal, considerando as tipologias vegetais no Estado do Tocantins.
O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Ato nº 27-NM publicado no Diário Oficial nº 4.288, de 02 de Janeiro de 2015, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651, de 25.05.12, Código Florestal Brasileiro;
NOME E MATRÍCULA | CONTRATO Nº | OBJETO DO CONTRATO |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Fiscal - Matrícula nº 11181842-1 Xxxxxxxx Xxx Xxxx de Freitas Suplente - Matrícula nº 11481471-1 | Termo de Contrato 21/2015 | Contratação de empresa especializada em fornecimento de água potável e coleta de esgoto. |
§1º As atribuições de que dispõem esta Portaria são estendidas ao servidor suplente nos casos de ausência, férias ou impedimento do titular.
Art. 2º COMPETE ao Fiscal de Contrato:
I. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços;
II. Zelar e certificar para que durante a vigência do contrato sejam desempenhadas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, exigindo seu fiel cumprimento em todos os seus termos, podendo rejeitar, no todo ou em parte as atividades executadas em desconformidade com as mesmas, fazendo registrar as ocorrências nos autos da contratação
III. Receber e apresentar relatórios mensalmente, antes de cada pagamento, em se tratando de execução parcelada;
IV. Anotar em registro próprio:
a) os incidentes e irregularidades encontradas;
b) as providências que determinou e os correspondentes resultados obtidos.
V. Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VI. Comunicar à autoridade competente toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço prestado, para fins de adoção de medidas cabíveis;
VII. Analisar, conferir e atestar, ou devolver à CONTRATADA os que estiverem em desconformidade com o contratado, para realização das devidas correções; e,
VIII. Acompanhar os prazos de vigência dos instrumentos contratuais sob sua responsabilidade, indicando à diretoria competente a necessidade de alterações, prorrogações, rescisões, novas contratações do mesmo objeto, acréscimos e supressões, bem como, solicitando a realização de licitação ou contratação direta, conforme o caso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da contratação, quando for o caso.
Art. 3° O Fiscal de que trata esta Portaria é responsável civil, penal e administrativamente pelos atos que praticar, aplicando-se-lhes as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Lei Estadual 1.818, de 23 de agosto de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 02/MMA, de
06.05.14;
CONSIDERANDO as divergências de escalas na interpretação dos mapeamentos de tipologia vegetal existentes com a realidade de campo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos para o enquadramento dos percentuais de reserva legal, considerando as tipologias vegetais no Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de definição do percentual de reserva legal em imóveis rurais no Estado do Tocantins, considerando o previsto no art. 12 da Lei Federal nº 12.651/2012, e enquanto não for definida outra referência pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins - COEMA/TO, o NATURATINS adotará as tipologias vegetais caracterizadas nos mapas fitogeográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§1º No âmbito do caput serão adotadas as seguintes definições de enquadramento, considerando os agrupamentos das fitofisionomias como se segue:
I - serão consideradas como tipologia florestal as seguintes fitofisionomias: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual;
II - serão consideradas como tipologia cerrado as seguintes fitofisionomias: Savana Arborizada; Savana Parque; Savana Gramíneo- lenhosa e Savana Florestada;
III - as seguintes fitofisionomias serão consideradas como contato na forma de zonas de transição de biomas: Contato Savana com Floresta Ombrófila e Contato Savana com Floresta Estacional;
§2º Na inexistência de dados conclusivos quanto à classificação da tipologia da vegetação pregressa e das zonas de transição de biomas, para fins de cômputo do percentual de Reserva Legal, será considerado para essas situações 35% (trinta e cinco por cento) para aquelas inseridas no Bioma Cerrado e 80% (oitenta por cento) para aquelas inseridas no Bioma Amazônico.
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ANO XXVII - ESTADO DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 2º Quando o proprietário e/ou responsável técnico identificar, durante a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, que a tipologia vegetal encontra-se em dissonância com as definições estabelecidas na presente Instrução Normativa, deverá apresentar Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal, de acordo com o Manual Técnico da Vegetação Brasileira do IBGE, seguindo os critérios e os padrões estabelecidos por este regulamento, considerando:
I - O Sistema de Classificação Fisionômico-Ecológica; II - O Sistema de Classificação Florístico-Ecológica.
§1º Para os imóveis rurais com até 01 (um) módulo fiscal aplicar- se-á somente a classificação Fisionômico-Ecológica.
§2º Quando houver mais de uma tipologia no imóvel rural o responsável técnico deverá apresentar a qualificação e a quantificação destas em mapa temático e Carta Imagem Interpretada, acompanhando o Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal.
§3º Quando a área objeto de regularização ambiental estiver totalmente desprovida de cobertura vegetal primária, avaliar-se-á a possibilidade de definição da tipologia vegetal por meio dos remanescentes das áreas de entorno que demonstre os limites da vegetação pretérita em no máximo 1.000 (mil) metros, considerando:
I - sua extensão e representatividade na mesma sub-bacia
hidrográfica; e
II - seus limites.
§4º Constatando-se a impossibilidade de definição da tipologia vegetal, conforme procedimentos descritos pelo §3º, deverá ser adotada obrigatoriamente a tipologia indicada nos mapas fitogeográficos do Instituto Brasileiro Geografia e Estatística - IBGE ou outra referência definida pelo COEMA/TO.
§5º O relatório deverá ser protocolado junto ao NATURATINS para análise, em meio digital e impresso, contendo o levantamento fisionômico-ecológico e fitossociológico, fichas de campo conforme Anexo VI, planilhas de resultados e mapas, sendo que todas as planilhas de resultados e mapas apresentados em meio digital deverão estar no formato “xls” e “shape file”, respectivamente;
§6º O relatório apresentado será avaliado pelo NATURATINS,
que realizará vistoria técnica de verificação.
Art. 3º Para análise dos Relatórios Técnicos de Identificação de Tipologia Vegetal deverá ser formalizado processo administrativo junto ao NATURATINS instruído dos documentos constantes no Anexo I.
Art. 4º O Relatório Técnico de Tipologia Vegetal será elaborado por um Responsável Técnico devidamente habilitado, contendo, no mínimo, as informações constantes do Anexo II.
Parágrafo único - O relatório descrito no caput adotará procedimentos de amostragem conforme orientações constantes no Manual Técnico da Vegetação Brasileira do IBGE.
Art. 5° A classificação fisionômico-ecológica será realizada com base na caracterização do ambiente físico, estrutura da vegetação e formas de vida, conforme roteiro Xxxxx XXX.
Art. 6º O método de amostragem fitossociológica adotado será o de parcelas, distribuídas de forma aleatória ou sistemática, contemplando pelo menos 1% de cada fitofisionomia na área objeto da divergência, identificada no imóvel rural, realizando a identificação taxionômica dos indivíduos arbustivos e arbóreos, considerando que:
I - no mínimo 90% das espécies sejam identificadas em nível
de família e gênero.
II - as espécies mais importantes no que se refere ao índice de Valor de Importância (IVI) devem ser identificadas botanicamente em nível de espécie, descrevendo a metodologia usada, com margem de tolerância de 10% de identificação somente em nível de família ou gênero.
Art. 7º Os resultados devem contemplar densidade, frequência, dominância, índice de valor de importância (IVI) e índice de valor de cobertura (IVC).
§1º As 20 (vinte) espécies de maior Índice de Valor de Importância (IVI) deverão representar mais de 50% (cinquenta por cento) do IVI total da população. Caso contrário, deve-se aumentar o número de espécies de forma progressiva até atingir o percentual preconizado.
§2º Para a definição da tipologia deve-se fazer o somatório dos IVI das espécies por fitofisionomia, obtidas conforme §1º deste artigo.
Art. 8º Nas áreas com vegetação remanescente, a estratificação dos padrões existentes seguirá os seguintes procedimentos de coletas de dados de campo:
I - As parcelas deverão ter no mínimo uma coordenada geográfica, mapeadas e demarcadas fisicamente com estacas nos vértices;
II - As amostras devem ter no mínimo 500 m², adequadas ao tamanho dos fragmentos;
III - A Coleta de dados nas amostras deverá ser realizada conforme Xxxxx XX;
IV - Elaboração de relatório fotográfico.
Art. 9º Nos casos previstos no §3º do art. 2º, o levantamento de
campo será realizado conforme procedimentos definidos no artigo anterior.
Art. 10 Para as áreas que foram parcialmente exploradas e onde ainda exista vegetação remanescente nativa, o levantamento será realizado utilizando as duas metodologias descritas nos artigos 8º e 9º, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Para as áreas com vegetação nativa, executar as amostragens conforme itens de I a IV do art. 8º desta Instrução Normativa;
II - Para as áreas sem vegetação nativa, executar as amostragens conforme descrito no art. 9º desta Instrução Normativa.
Art. 11 A vistoria técnica do órgão ambiental será obrigatória em todas as áreas onde houver divergência sobre a classificação da tipologia vegetal.
§1º A realização das vistorias levará em consideração o disposto nesta Instrução Normativa e seus anexos.
§2º A vistoria técnica será realizada por técnicos do NATURATINS, às expensas do requerente, mediante pagamento de taxa de vistoria conforme legislação específica.
§3º A vistoria técnica deverá ser acompanhada pelo responsável técnico que elaborou o Relatório Técnico de Tipologia Vegetal, ou por alguém indicado pelo mesmo.
§4º O interessado na adequação da tipologia vegetal deverá providenciar o acesso de veículos até o imóvel rural onde será realizada a vistoria e o acesso dos técnicos por picadas até os pontos amostrados.
Art. 12 A vistoria será executada por meio de uma amostragem de constatação dos dados apresentados no Relatório Técnico de Tipologia Vegetal protocolado.
Parágrafo Único. Para realização da vistoria técnica de
verificação de tipologia vegetal, será utilizado o roteiro conforme Anexo V.
Art. 13 A amostragem de constatação dos dados seguirá os seguintes procedimentos:
I - As unidades de amostras serão escolhidas aleatoriamente;
II - Os dados apresentados no Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal serão verificados nos seus respectivos pontos amostrados, conferindo-se a Ficha de Campo e observando-se os mesmos itens exigidos e apresentados na metodologia do estudo;
Art. 14 Após a vistoria ter sido realizada, será elaborado parecer técnico acerca das informações contidas no Relatório Técnico de Tipologia Vegetal, em relação aos dados obtidos através de amostragem de constatação.
§1º Os pontos de amostragem de constatação não possuem cunho estatístico.
§2º O parecer técnico visa constatação de veracidade dos dados apresentados no Relatório Técnico de Tipologia Vegetal protocolado e não terá valor pericial.
§3º As irregularidades dentro do imóvel rural que por xxxxxxx xxxxx constatadas após a vistoria técnica, e que estiverem fora dos pontos amostrados, são de responsabilidade do responsável técnico e do proprietário do imóvel rural.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos requerimentos protocolados anteriormente que ainda não possuam parecer técnico favorável.
Palmas - TO, 08 de dezembro de 2015.
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ANEXOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA/NATURATINS nº 04,
de 08 de dezembro de 2015.
Anexo I - Lista de documentos para formalização do processo Anexo II - Roteiro para Elaboração do Relatório Técnico de
Identificação de Tipologia Vegetal;
Anexo III - Guia para a Caracterização de Ambientes Naturais (tipologia vegetal) - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO FISIONÔMICO- ECOLÓGICA;
Anexo IV - Guia para a Caracterização de Ambientes Naturais (tipologia vegetal) - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO FLORÍSTICO;
Anexo V - Roteiro para Vistoria de Campo para Caracterização Fisionômico-Ecológico.
ANEXO I - Lista de documentos para formalização do processo administrativo
1. Requerimento padrão do NATURATINS; |
2. Formulário de Caracterização do Grupo Florestal; |
3. Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/); |
4. Certidão de inteiro teor do cartório de registro de imóveis atualizada em sua forma original ou cópia autenticada em cartório; |
5. Prova de Justa Posse e anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel; |
6. CPF e RG (Pessoa Física); |
7. Contrato Social, CNPJ e Inscrição Estadual, (Pessoa Jurídica); |
8. Procuração se for o caso; |
9. Croqui de acesso com coordenadas UTM nas bifurcações e em ponto central do imóvel; |
10. Comprovante de pagamento da taxa de vistoria; |
11. Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal conforme previsto no §5º do art. 2º desta Instrução Normativa, acompanhado da respectiva ART. |
ANEXO II - Roteiro para elaboração do Relatório Técnico de
Identificação de Tipologia Vegetal
Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal |
O Relatório Técnico de Tipologia Vegetal será elaborado por um Responsável Técnico devidamente habilitado, contendo, no mínimo, as seguintes informações: |
1. Identificação do Processo: |
a. Número do Processo; |
b. Dados do proprietário do imóvel Rural; |
c. Dados do Responsável técnico. |
2. Informações básicas do imóvel rural: |
a. Nome da Propriedade; |
b. Localização - Município; |
c. Coordenadas Geográficas (sede ou entrada principal). |
3. Objetivo do Relatório: |
4. Metodologia aplicada no levantamento: |
5. Resultados apurados: |
a. Croqui de locação das unidades amostrais com suas respectivas coordenadas geográficas; |
b. Quadro geral do quantitativo por tipologia em hectare e percentual; |
c. Mapa tipológico da vegetação e Carta Imagem Interpretada, em escala compatível com o tamanho do imóvel rural e com legenda das fisionomias, e quando a propriedade estiver totalmente desprovida de cobertura vegetal, incluir área de entorno que demonstre os limites da vegetação pretérita; |
d. Descrição do diagnóstico fisionômico-ecológico e ou diagnóstico florístico por tipologia identificada, de acordo com o anexo III e IV, atendendo o art. 2º desta Instrução Normativa. |
ANEXO III - Guia para caracterização de ambientes naturais (tipologia vegetal)
CARACTERIZAÇÃO FISIONOMICO-ECOLÓGICA |
1. Levantamento Preliminar; |
Revisão da bibliografia especializada e aquisição de imagens de satélite atualizadas; |
2. Definição preliminar das tipologias; |
Realizar a interpretação das imagens de satélite quanto às tipologias identificadas de acordo com especificações do artigo 1º desta Instrução Normativa; |
3. Confirmar em campo as unidades previamente definidas; |
Fazer os ajustes das tipologias mapeadas compatibilizando as informações geradas em escritório com a realidade de campo; |
4. Locação e georreferenciamento das amostras; |
As unidades amostrais de vegetação, para cada tipologia, deverão ser locadas no mapa tipológico e apresentado tabela com coordenadas geográficas das parcelas ou transectos; |
5. Caracterização fisionômico-ecológica |
5.1. Conceitos |
5.1.1. Quanto ao Ambiente Físico: |
a. Relevo: |
O relevo será definido nas seguintes classes: |
• Plano: superfície de topografia esbatida ou horizontal, onde os desnivelamentos são muito pequenos, com declividades variáveis de 0 a 3%. |
• Suave ondulado: superfície de topografia pouco movimentada, constituída por conjunto de colinas ou outeiros (elevações de altitudes relativas até 50 m e de 50 a 100 m), apresentando declives suaves, predominantemente variáveis de 3 a 8%. |
• Ondulado: superfícies de topografia pouco movimentada, constituída por conjunto de colinas ou outeiros, apresentando declives moderados, predominantemente variáveis de 8 a 20%. |
• Forte ondulado: superfícies de topografia movimentada, formada por outeiros ou morros (elevações de 50 a 100 m e de 100 a 200 m de altitude relativas) e raramente colinas, com declives fortes, predominantemente variáveis de 20 a 45%. |
• Montanhoso: superfície de topografia vigorosa, com predomínio de formas acidentadas, usualmente constituídas por morros, montanhas, maciços montanhosos e alinhamentos montanhosos, apresentando desnivelamentos relativamente grandes e declives fortes ou muito fortes, predominantemente variáveis de 45 a 75%. |
• Escarpado: áreas com predomínio de formas abruptas, compreendendo superfícies muito íngremes, tais como: aparados, itaimbés, frentes de cuestas, falésias, vertentes de declives muito fortes, usualmente ultrapassando 75%. |
b. Profundidade do Solo: |
A diferenciação será efetuada em duas classes - solo raso (<50 cm de profundidade) e profundo (>50 cm de profundidade). |
c. Ambiente: |
Na caracterização do ambiente se procura relacionar as adaptações das comunidades vegetais aos ambientes aquáticos ou semiaquáticos que estão sujeitos às variações bruscas do nível da água. São definidas três classes: planície fluvial, depressão úmida e terras não inundáveis. |
• Planície fluvial: abrange todas as áreas onde há influência direta dos rios independente do relevo plano ou inclinado, incluindo também as áreas de acumulação lacustre. |
• Depressão úmida: destina-se a representar as áreas de acumulação inundáveis, planas que são periódica ou permanentemente alagadas, mas precariamente incorporadas à rede de drenagem. |
• Terras não inundáveis: são todas aquelas em que não há os processos acumulação de água. |
d. Serapilheira: |
Constituído por material de origem vegetal (folhas mortas, galhos, tronco, flores, frutos e sementes) e animal (restos animais) depositado na superfície do solo. |
5.1.2. Quanto à Estrutura da Vegetação |
a. Dossel: |
Cobertura superior da floresta formada pelas copas das árvores, com presença ou não de árvores emergentes. No Sistema de Classificação da Vegetação Brasileira do IBGE (1992) as tipologias florestais podem apresentar dossel uniforme ou dossel emergente. |
b. Altura do dossel: |
Uma média da altura das árvores que compõem o dossel fornece a medida da altura da vegetação analisada. |
c. Cobertura da vegetação: |
Tradicionalmente se considera a cobertura total como sendo a projeção sobre o solo de todas as plantas. A cobertura arbórea se refere a projeção sobre o solo de todos os indivíduos arbóreos. A cobertura arbustivo-herbácea se refere a projeção sobre o solo de todos os indivíduos arbustivos e herbáceos. |
d. Área Basal: |
Expressa em metros quadrados a seção transversal do tronco de um ou mais indivíduos existentes em uma unidade de área (m²/ha). |
e. Índice de Furcação: |
O índice de Furcação (fi) se refere à distância entre o ápice e a primeira furcação do caule principal de uma árvore e é expresso em percentagem do total de altura da planta. |
5.1.3. Quanto às Formas de Vida |
• Fanerófitos (árvores): São plantas lenhosas com as gemas e brotos de crescimento protegidos por catafilos, situados acima de 0,25 m do solo. |
• Caméfitos (arbustos): São plantas lenhosas com gema se brotos de crescimento situados acima do solo, atingindo até 1 m de altura e protegidos durante o período desfavorável, ora por catáfilos, ora pelas folhas verticiladas ao nível do solo. |
• Hemicriptófitos (gramíneas): São plantas herbáceas com gemas e brotos de crescimento protegidos ao nível do solo pelos céspedes que morrem na época desfavorável. |
• Geófitos: São plantas com os órgãos de crescimento (gema, xilopódio, rizoma ou bulbo) situados no subsolo, estando assim protegidos durante o período desfavorável. Frequente em tipologia de cerrado. |
• Terófitos: São plantas anuais, cujo ciclo vital é completado por sementes que sobrevivem à estação desfavorável. |
• Lianas: São plantas lenhosas e/ou herbáceas reptantes (cipós) com as gemas e brotos de crescimento situados acima do solo, protegidos por catafilos. |
• Epífitas: São plantas herbáceas que se utilizam de outras plantas para sustentação. As epifitas usam a planta hospedeira como suporte. |
• Hidrófitos: São plantas adaptadas à vida aquática, que possuem a capacidade de resistir à submersão permanente ou periódica ao menos de seu sistema radicular, podendo assim ocupar ambientes úmidos pelo menos em algumas épocas do ano. |
• Briófitas: plantas não vasculares, como os musgos e hepáticas. Frequentes em tipologia florestal. |
• Palmeiras: São plantas com desenvolvimento individualizado, caracterizado quanto à forma e aspecto. O caule ou estipe das palmeiras é alongado, cilíndrico ou colunar, sem ramificação e ostenta no ápice um tufo de folhas. |
5.2. Metodologia |
A execução da caracterização Fisionômico-Ecológica será realizada por meio de: |
• Transecto: de 50 metros, com pontos equidistantes 10 metros, identificados com estacas numeradas. A coleta dos dados será realizada por meio do Método de Quadrantes nos pontos marcados (Xxxxxxx, 1993). Em cada ponto serão amostradas 04 (quatro) árvores, identificadas com placas numeradas, considerando o perímetro mínimo de 15 centímetros a altura do solo (CAS), em formações savânicas, e 130 centímetros a altura do peito (CAP) em formações florestais. |
• Serapilheira: medida da espessura da camada em centímetros. |
• Altura do dossel: média da altura total de 20 (vinte) árvores do dossel. Utilizar uma régua graduada, clinômetro ou relascópio. |
• Área basal: Utilizar método de área fixa (parcelas) ou variável (quadrantes ou Bitterlich). |
• Índice de Furcação: O cálculo do índice é obtido a partir da média e do coeficiente de variação percentual em torno da média. O índice é avaliado a partir de um ponto no centro de uma parcela ou transecto e gravada para vinte árvores do dossel em uma espiral do centro para fora. |
36 DIÁRIO OFICIAL No 4.517
ANO XXVII - ESTADO DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Responsável pela vistoria: | |||
Nome: | |||
Cargo: | |||
Matrícula: |
• Formas de vida: as formas de vida são estimadas por meio da cobertura-abundância que pode ser avaliada visualmente. Os cálculos estão relacionados ao valor médio para cada intervalo de cobertura-abundância relativa identificado em campo e que representara a média de cobertura estimada. |
6. Descrever se há evidências de alterações nas áreas de vegetação estudada. |
7. Sobre o entorno |
Existem remanescentes da flora regional |
( ) Natural ( ) Bom ( ) Alterada ( ) Antropizada |
Serve de referência para caracterização da flora regional |
( ) SIM ( ) NÃO |
8. Estrutura da vegetação |
Densidade |
( ) Densa ( ) Semiaberta ( ) Aberta ( ) Rala |
Numero de Estratos (Estrutura Vertical) |
( ) 1 (um) ( ) 2 (dois) ( ) 3 (três) ( ) 4 (quatro) |
Classificação (presença) |
( ) Estrato Graminoso ( ) Subarbustivo ( ) Arbustivo ( ) Arbóreo |
9. Documentação Fotográfica |
Apresentar documentação fotográfica destacando características importantes da tipologia e detalhes da execução e aplicação dos métodos utilizados no levantamento. As fotos apresentadas no relatório deverão ser identificadas quanto ao local de amostragem; |
10. Conclusão |
A classificação da tipologia deve ser norteada pela fitofisionomia, considerando os procedimentos estabelecidos por esta Instrução Normativa e a tipologia vegetal caracterizada nos mapas fitogeográficos do Instituto Brasileiro Geografia e Estatística-IBGE. |
ANEXO IV - Guia para caracterização de ambientes naturais (tipologia vegetal)
LEVANTAMENTO FLORÍSTICO |
1. Levantamento Florístico |
1.1. Metodologia |
Aplicação de métodos fitossociológicos (Qualiquantitativo); |
1.2. Método sugerido |
Amostragem de no mínimo 500 m² |
1.3. Área mínima a ser amostrada |
No mínimo 1 (um) hectare para cada tipologia considerada. |
1.4. Coleta de Dados |
Considerar todos os indivíduos dos estratos arbóreos com CAS igual ou superior a 20 cm e até 30 cm do nível do solo; |
1.5. Identificação dos Indivíduos Amostrados |
Todos os indivíduos amostrados devem ser plaqueteados em ordem sequencial por amostra; |
1.6. Informações mínimas esperadas |
Deve-se calcular a Densidade (Absoluta e Relativa), Frequência (Absoluta e Relativa), Dominância (Absoluta e Relativa), Índice de Valor de Importância (IVI), Índice de valor de Cobertura (IVC); |
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS | Data da vistoria: | |||
INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS | ||||
NATURATINS | N° do Processo: | |||
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER VISTORIADO | ||||
Nome da Propriedade: | ||||
Proprietário/Interessado: | ||||
Município: | ||||
Coordenadas Geográficas do Imóvel (Sede ou entrada principal) | ||||
Latitude: Longitude: | ||||
2. CONFIRMAÇÃO DOS DADOS APRESENTADOS | ||||
Existe acesso à área a ser vistoriada? | [ ] Sim [ ] Não | As unidades amostrais foram demarcadas em campo? | [ ] Sim [ ] Não | |
3. DADOS A SEREM COLETADOS | ||||
Coordenadas Geográficas das Unidades Amostrais de Constatação | ||||
Numero da amostra: | Latitude: | |||
Longitude: | ||||
Espécies | CAS (cm) | Espécies | CAS (cm) | |
ANEXO V - Roteiro para Vistoria de Campo para Caracterização Fisionômico-Ecológico
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 169/2015
REF: Termo de Compromisso que entre si celebram O INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS e CLÉBIO ROSA LINO.
OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem como objeto conceder o prazo de 06 (seis) meses para oportunizar ao Compromissado regularizar ambientalmente sua atividade (bovinocultura), com a obtenção da licença da operação da atividade, no imóvel rural Chácara Bom Jesus (Fazenda União), com área de 71,62 hectares (matrícula 1.172), no município de Itaporã/TO.
DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2015.
VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará por 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou alterado através de celebração de termo aditivo.
SIGNATÁRIOS:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx: Presidente: Compromitente; Xxxxxx Xxxx Xxxx: Compromissado.
RURALTINS
Presidente: XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PROCESSO Nº 2013/3449/000501 TERMO DE CONTRATO Nº: 125/2013 TERMO ADITIVO Nº: 02/2015
LOCATÁRIO: Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins
- Ruraltins
LOCADORA: Geneci Perpétua dos Xxxxxx Xxxxxxx
OBJETO: Alteração das cláusulas terceira do Prazo, quarta dos Valores e sexta da Fonte dos Recursos do contrato originário de locação de imóvel destinado à instalação da ULES de Esperantina
VIGÊNCIA: Prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de novembro de 2015 a 26 de novembro de 2016
VALOR: R$ 611,42 (seiscentos e onze reais e quarenta e dois centavos) perfazendo o valor total de R$ 7.337,04 (sete mil trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3449.20.122.1054.4370.0000, Elemento de despesa: 33.90.36 e Fontes: 0240888888, 0240666666 e 0100666666
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e disposições inalteradas pelo presente Termo Aditivo permanecem em pleno vigor
DATA DA ASSINATURA: 25/11/2015
SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX - Presidente do
Ruraltins - Locatário
GENECI PERPÉTUA DOS XXXXXX XXXXXXX - Proprietária do Imóvel
- Locadora