FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
UNIDADE: UPAE PALMARES SETOR: REFRIGERAÇÃO SOLICITANTE: XXXX XXXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXX XXXXXXXXX
SERVIÇO: CONTRATO DE SERVIÇO MANUTENÇÃO PREVENTICA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ASSESSORIA e RESPONSABILIDADE TÉCNICA JUNTO AO CREA DO SISTEMA CLIMATIZAÇÃO.
APROVAÇÃO ACESSORIA OPERACIONAL (AO):
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor e superintendência Geral; Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é mais vantajosa à Administração Pública; Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido: Contrato de manutenção preventiva, assistência técnica, assessoria e responsabilidade técnica junto ao CREA do SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO Quantidades descritas no Anexo do termo
.
Valor do serviço/ Produto e forma de pagamento: R$ 54.000,00 reais, divido em 12 parcelas de R$ 4.500,00 reais
Vigência: 12 meses
Data/Mês/Ano de início do contrato (Prestação do Serviço): fev/23
Outras informações relevantes: Manter o funcionamento correto do sistema de climatização da unidade.
Empresa: VR Engenharia - CNPJ: 46.113.777/0001-63Fone: (00) 00000.0000
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA:
DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:
TERMO DE ESPECIFICAÇÃO Nº 002/2023
1. INTRODUÇÃO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de assistência técnica, assessoria e responsabilidade técnica junto ao CREA para sistema de climatização, na unidade de Saúde abaixo relacionada em seu respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPAE PALMARES, LOTEAMENTO ENGENHO QUILOMBO DOS PALMARES BR 101, KM 185, PALMARES - PE.
2. OBJETO: Visa o presente Termo de Especificação detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para prestação de serviços de assistência técnica para sistemas de climatização tipo VRF, assessoria e responsabilidade técnica que fazem parte integrante deste processo visando atender a Lei Federal nº 13.589/2018.
3. DA PROPOSTA DE PREÇO
3.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Processo, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Termo de Especificação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.;
iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestador está concorrendo e minimamente em papel timbrado com carimbo da empresa ou do profissional (Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)), este último, se houver, para contato.
3.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizável, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada no objeto desse Termo de Especificação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
3.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Especificação.
3.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, no período de 11/01/2023 até 18/01/2023 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado.
3.5 A análise das propostas ocorrerá a partir do dia 19/01/2023, pelo Coordenador de Xxxxxxx e Analista de Compras do HCP Gestão, a melhor proposta global será a vencedora do processo para prestação dos serviços.
4.1 DO SERVIÇO:
4.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses com 01 (uma) visita mensal para vistoriar o sistema de climatização do tipo VRF com emissão de Book e ART registrada no CREA, laudo técnico e visitas emergências, caso necessário, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas).
4.2 Serão realizadas reuniões mensais para discussão sobre o sistema de climatização e geração de relatório técnico.
4.3 Manutenção preventiva nos condensadores do sistema VRF, com uma visita mensal (mínima).
4.4 Assessoria técnica nas evaporadores do sistema VRF, com uma visita mensal (mínima).
4.5 Serão realizadas as emissões das PMOC’S (plano de manutenção e controle) através do sistema Ícaro ou similar, com fornecimento do sistema em computador específico da gerência de manutenção para acompanhamento e baixa dos documentos.
4.6 Serão realizados treinamentos periódicos da equipe de manutenção da unidade.
4.7 O pagamento será realizado mensalmente com a emissão de notas fiscais geradas até o quinto dia útil do mês subsequente.
4.8 Na hipótese de rescisão ou término de vigência do contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco, de modo que a rescisão do CONTRATO produzirá efeitos imediatos não precisará respeitar o prazo descrito no item 4.1.
4.9 Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados nesse Termo de Especificação a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, inclusive com a substituição imediata dos profissionais que, por qualquer razão, deixe de comparecer, nos termos do que previsto no CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções previstas.
4.10 Cumprir todos os protocolos de segurança indiciado pela CONTRATANTE, inclusive como devido preenchimento de relatório técnico em visita mensal, prezando, principalmente, pela sua clareza e objetividade.
4.11 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados.
4.12 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, para comprovação de atesto regular, os alvarás de funcionamento e licenças pertinentes:
4.12.1 Declaração de Situação e Regularidade de Empresa.
4.12.2 Atestados de apresentação e recomendação de serviços.
4.12.3 Certidões negativas de FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais.
4.13.4 Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS).
4.14 Zelar pela integridade dos profissionais que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos profissionais ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
5. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão apresentar propostas de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compativel com o objeto da cotação em comento.
5.2 As empresas interessadas em apresentar propostas deverão visitar a unidade para conhecer o sistema de climatização.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 Para julgamento das propostas será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Termo de Especificação, ofertar o menor valor de remuneração mensal para a prestação de serviços.
6.2 Para critério de desempate o julgamento se dará através do envio de comprovação de maior tempo de experiência anterior, conforme serviço a concorrer.
7. DO CONTRATO:
7.1 Após a homologação do resultado fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada no objeto desse Termo de Especificação –
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, no prazo de cinco (05) dias a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
7.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer convocará os proponentes remanescentes observados à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
8.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer titulo, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da contratada, poderá a Contratante exercer o direito de regresso.
8.3 A contratada não poderá ceder, subcontratar etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
8.4 Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
8.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo setor de manutenção e validada pelo supervisor de manutenção da unidade de saúde UPAE PALMARES, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Termo de Especificação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
10. DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada. A contratada possui alternativa de emissão de nota fiscal ou recibo, para posterior validação pela contratante.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Termo de Especificação.
11.2 A critério da unidade de saúde UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.3 São vedadas as participações de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
11.4 Dúvidas sobre este Termo de Especificação poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.5 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregaticio, de qualquer espécie.
12. DAS SANÇÕES:
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos
venham a acarretar à unidade de saúde UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
12.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou os profissionais por ela indicados descumprir os horários de início e término dos turnos de trabalho, conforme determinado na cláusula 4.4., estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações.
Palmares, Pernambuco, 10 Janeiro de 2023.
UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPAE PALMARES
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
UNID | TAG | EQUIPAMENTO | QUANT | PAVIMENTO | LOCAL |
1 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
2 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
3 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
4 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
5 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | RECEPÇÃO CENTRAL |
6 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL APOIO |
7 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL COLETA |
8 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL COLETA INTIMA |
9 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL SAME |
10 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL FARMÁCIA |
11 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL CPD TI |
12 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL CPD TI |
13 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL ESTERELIZAÇÃO |
14 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | REP FUNC FEMININO |
15 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | REP FUNC MASCULINO |
16 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL LAVAGEM DESCONTAMINAÇÃO |
17 | 60000bTUS | PISO TETO | 1 | COPA | REFEITÓRIO |
18 | 60000bTUS | PISO TETO | 1 | SL ESPERA | RECEPÇÃO 2 |
19 | 60000bTUS | PISO TETO | 1 | SL ESPERA | RECEPÇÃO 2 |
20 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | RECEPÇÃO 2 |
21 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 01 OFTALMO |
22 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | CONSULTÓRIO | SL 01 LAB/DEFRATOR |
23 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 02 OFTALMO |
24 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 03 |
25 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL CURATIVO |
26 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL SERV SOCIAL |
27 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 04 |
28 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 05 CIRG GERAL/PROCTO |
29 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 06 |
30 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 07 VASCULAR |
31 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 08 |
32 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 09 UROLOGIA |
33 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 10 PNEUMOLOGIA |
34 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 11 |
35 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 12 DERMATOLOGIA |
36 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 14 |
37 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 15 |
TAG | EQUIPAMENTO | QUANT | PAVIMENTO | LOCAL | |
38 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ADMINISTRAÇÃO | ADMINISTRATIVO |
39 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD GERAL |
40 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD ENFERMAGEM |
41 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD FINANCEIRA |
42 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | DEPTO PESSOAL |
43 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA DE ESPERA |
44 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA DE REUNIÃO |
45 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA TREINAMENTO |
46 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL REVELAÇÃO |
47 | 13000Btus | SISTEMA VRF | 1 | EXAMES | SL RAIO X |
48 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL REPOUSO |
49 | 60000BTUS | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 01 |
50 | 60000BTUS | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 01 |
51 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | MAMOGRAFIA |
52 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | DENSITOMETRIA |
53 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
54 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
55 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
56 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
57 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ESPIROMETRIA |
58 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | NASOFIBROSCOPIA |
59 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | AUDIOMETRIA |
60 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | BERA |
61 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 02 |
62 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 02 |
63 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ULTRASSOM 1 |
64 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | MAPA / HOLTER |
65 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ELETROCARDIO |
66 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | TESTE ERGOMÉTRICO |
67 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ECOCARDIOGRAFIA D. VASCULAR |
68 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | REPOUSO 1 |
69 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | CITOSCOPIA |
70 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | LAVAGEM ENDOSCÓPIO |
71 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | COLONOSCOPIA |
72 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | REPOUSO 2 |
73 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ENDOSCOPIA |
74 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | COPOSCOPIA |
75 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | URODINAMICA |
76 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ELETRONEURO |
77 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ULTRASSOM 2 |
78 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ARQUIVO |
79 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL APOIO SERVIÇO |
80 | 13000Btus | HI WALL | 2 | EXAMES | SL INTERPRETAÇÃO E LAUDOS |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 80 | ||||
SPLIT HI WALL 13.000BTUS | 63 | ||||
PISO TETO 24.000BTUS | 12 | ||||
PISO TETO 60.000BTUS | 5 |
Relatório de Solicitação de Compras
Em:
30/01/2023 14:23
Solicitação: 44
Solicitante: XXXX XXXXX XXXXXX
Data Solic.: 27/12/2022
Data Máxima: 07/01/2023
Setor: 13
Motivo: 11
MANUTENCAO GERAL CONTRATACAO DE SERVICOS
URGENTE!
Data da Impressão: 27/12/2022
Situação: FECHADA
Obs: Solicitamos a cotação de preços do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10061 MANUT. PREV. ASSIST. TEC. ASSESSORIA DO SIST. CLIMATIZACAO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0000
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DA UPAE PALMARES, INCLUINDO O SISTEMA VRF.
Data
30 de Janeiro de 2023
Valor Total Emissor
0,00
Valor Total da Solicitação
0,00
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 44 Num Processo:
Em:
30/01/2023 14:12
Fornecedor Serviço | KALT | PADRON | VR ENGENHARIA | SERTAC | ARCONFRIO |
10061 MANUT. PREV. ASSIST. TEC. ASSESS | 119.400,00* | 241.200,00* | 54.000,00* | 106.080,00* | 114.000,00* |
Condição Pagamento Validade | 30, 60, 90, 120, .... 20/02/2023 | 30, 60, 90, 120, .... 20/02/2023 | 30, 60, 90, 120, .... 20/02/2023 | 30, 60, 90, 120, .... 20/03/2023 | 30, 60, 90, 120, .... 20/02/2023 |
Recife, 18/01/2023 Orç. 1965/23
Folha: 1/2
Ao
UPAE PALMARES
Loteamento Engenho Quilombo dos Palmares BR 101, KM 185, Palmares - PE.
Att. Xxxxxxxx Xxxxx | Comprador
00 0000-0000 / Ramal 201
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Ref.: Proposta de Manutenção Preventiva.
Atendendo a solicitação de V.S.a., estamos apresentando nossa proposta para prestação de serviços de assistência técnica em equipamentos de ar condicionado da UPAE PALMARES - Loteamento Engenho Quilombo dos Palmares BR 101, KM 185, Palmares - PE., conforme termo de especificação no 002/2023.
1. OBJETO
1.1. Manutenção Preventiva
⎯ Prestação de serviços de assistência técnica para sistemas de climatização com sistema de climatização tipo VRF, assessoria e responsabilidade técnica dos equipamentos relacionados, realizados por técnicos especialmente treinados, seguindo rotinas apropriadas para cada tipo de equipamento.
⎯ Os serviços serão executados conforme plano de manutenção operação e controle (PMOC), onde serão discriminados todos os equipamentos cobertos pelo contrato e onde estão previstas as atividades a serem desenvolvidas pelo nosso corpo técnico.
⎯ 01 (uma) visita mensal para vistoriar o sistema de climatização do tipo VRF com emissão de Book e ART registrada no CREA, laudo técnico e visitas emergências, caso necessário, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas).
⎯ Os serviços serão supervisionados por um Técnico e/ou Engenheiro através de visitas programadas e coordenadas por um Engenheiro Supervisor de serviços.
Recife, 18/01/2023 Orç. 1965/23
Folha: 2/2
1.2. Manutenção Corretiva
⎯ Todos os serviços de manutenção corretiva que impliquem na troca de peças e materiais, somente serão executados mediante apresentação de orçamento para aprovação da CONTRATANTE.
2. CONDIÇÕES GERAIS
a) Valor mensal da prestação dos serviços: R$ 9.950,00 (nove mil e novecentos e cinquenta reais).
b) Condições de pagamento: até 05 dias úteis do mês subsequente.
c) Impostos/encargos: Já Inclusos no valor ofertado.
d) Prazo contratual: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por igual período.
e) Atualização dos valores do contrato: após 12 (doze) meses, o valor do contrato será reajustado com base no IPCA, ou outro índice previamente acordado entre as partes.
f) Não faz parte do nosso escopo de fornecimento: componentes elétricos e mecânicos dos equipamentos que venham a apresentar falhas ao longo do prazo de vigência do contrato: filtros, gás refrigerante ou quaisquer materiais não explicitamente mencionados.
g) O valor do contrato tem como base à carga horária normal de 44 horas semanais, estando sujeitos aos adicionais previstos na CLT para serviços executados em hora extra quando devidamente solicitado pela Contratante.
h) Validade da proposta: 30 (trinta) dias corridos.
Atenciosamente,
Eng.º Xxxxxxx Xxxxxx.
fone: 81 99925 0525
Recife,18 de janeiro 2023 UPAE PALMARES
LOTEAMENTO ENGENHO QUILOMBO DOS PALMARES BR 101, KM 185, PALMARES - PE
At. Sr. Xxxxxxxx Xxxxx/ Compras
Ref. Assistência técnica e manutenção do sistema de ar condicionado central Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta técnico-comercial para execução de serviços de nossa especialidade nas instalações da UPAE PALMARES.
Nossa proposta foi elaborada com base em dados disponíveis nas especificações técnicas fornecidos por X.x.xx Na visita realizada por nossos técnicos e na experiência do nosso corpo técnico.
Os serviços serão executados pela PADRON SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA – CNPJ 44.040.606/0001-26, de acordo com seus próprios métodos e padrões, sempre baseados em práticas correntes de Engenharia e Arquitetura em conformidade com a norma da ABNT 13.971/14 e Lei
13.589 de 4 de janeiro de 2018.
Atenciosamente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Comercial
PROPOSTA TÉCNICA
1. INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL
• Software para supervisão e controle dos serviços a executar e executados, além de cadastro e histórico dos equipamentos;
• Engenheiros, Técnicos e mecânicos treinados;
• Serviço de telefonia celular para acionamento dos técnicos de plantão fora do horário comercial.
2. ESCOPO – FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1.1 Cadastro dos equipamentos
No início do contrato a Padron efetuará levantamento de todos os equipamentos envolvidos, para cadastramento de suas características, bem como para verificar o estado operacional no qual se encontram.
Este cadastramento servirá para apresentarmos relatório de recebimento detalhado da instalação e programação das atividades a serem realizadas no decorrer do período contratual.
2.1.2 Manutenção preventiva
Os serviços de manutenção preventivos serão realizados mensalmente, em datas e quantidades de dias programados comunicadas ao UPAE PALMARES antecipadamente. Os serviços serão executados em horário comercial de 08h às 17h de segunda-feira a sexta-feira.
A equipe executará as tarefas através de um plano de manutenção preventivo precisamente elaborado e de acordo com o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle.
Na execução dos serviços serão utilizados ferramentas e equipamentos específicos a cada equipamento, com o objetivo de prestar a melhor assistência técnica.
As atividades de manutenção serão registradas em formulário próprio da PADRON, no qual deverão ser registrados os serviços executados e as ocorrências necessárias para a próxima manutenção, além da assinatura do preposto da PADRON e de funcionários da UPAE PALMARES.
2.1.3 Manutenção Corretiva
Os serviços corretivos, caso sejam necessários, serão detectados quando da visita periódica ou quando houver a paralisação de algum componente do sistema de ar condicionado central.
Os serviços e mão de obra adicionais, não cobertos nesta proposta, deverão ser objeto de nova proposta/contrato.
2.1.4 Plantão
Os atendimentos de emergência ocorridos de segunda-feira a sexta-feira, serão atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em horário de 8h às 17:00h, contados a partir da solicitação de X.x.xx. Para os chamados ocorridos fora deste horário, utilizaremos nosso plantão 24horas através do sistema de telefonia celular, cujo número de telefone de solicitação será informado quando da assinatura do contrato.
2.1.5 Materiais
No preço proposto estão inclusos todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços preventivos, sejam eles: estopa para limpeza, estopa para polimento, graxa comum, óleo lubrificante comum, querosene, lixas, fitas isolantes e tintas zarcão.
A Padron poderá fornecer os materiais de reposição específicos a cada equipamento, estando condicionado a aprovação da UPAE PALMARES,
O fornecimento de materiais adicionais, não cobertos nesta proposta, serão objeto de nova proposta/contrato.
3. EXCLUSÃO DO ESCOPO
Não estão incluídos no escopo desta proposta:
• Serviços executados em horário extraordinário;
• Reparos de equipamentos e instrumentos que envolvam materiais e mão de obras não pertencentes ao proposto;
• Plataformas e quaisquer outros equipamentos de elevação;
• Linha de vida;
• Ressarcimento de avarias provenientes de vazamentos de água de qualquer natureza;
• Limpeza e higienização interna e externa de dutos e acessórios da instalação;
• Testes de qualidade do ar e demais testes exigidos pela Portaria nº 3.523 – MS, Resolução
– RE-009/ANVISA e Lei 16650 da Prefeitura Municipal da Cidade de Recife.
• Testes em vasos sob pressão conforme a norma da ABNT NBR-13598/96;
• Tratamento químico das águas envolvidas nos processos de climatização;
• Fornecimento de produtos químicos para limpeza de serpentinas;
• Uso de rádios transmissores vhf ou uhf;
• Serviços de reforma e remoção de equipamentos.
• Visita ou inspeção de fabricantes de qualquer natureza;
4. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Anexo I
5. OBRIGAÇÕES A CARGO DA UPAE PALMARES.
Designar um de seus funcionários como responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços realizados pela PADRON em suas atividades para manutenção preventiva e corretiva.
Comunicar prontamente a PADRON toda e qualquer irregularidade observada no funcionamento do sistema central de ar condicionado descritos no item 4 desta proposta;
Fornecimento de todos os materiais de reposição necessários ao sistema, tais como: materiais sobressalentes, rolamentos, correias, rebobinamento de motores, materiais elétricos e outros materiais necessários para melhor performance do sistema; inclusive produtos químicos para limpeza de serpentinas;
Liberar as áreas de execução dos serviços removendo todos os móveis e objetos que possam ser danificados quando da execução dos serviços;
6. OBRIGAÇÕES A CARGO DA PADRON
• Registro do contrato no Conselho Regional dos Técnicos Industriais com a emissão do TRT – Anotação de responsabilidade técnica;
• Emissão e controle do PMOC – Plano de manutenção, operação e controle;
• Encargos trabalhistas e impostos, EPI´s, fardamento, transporte e alimentação;
• Treinamento dos técnicos e funcionários da Padron;
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
A assistência técnica dos equipamentos e seus componentes objetos do contrato serão realizados exclusivamente pela PADRON, sendo expressamente vedado a UPAE PALMARES, em qualquer hipótese, permitir que terceiros interfiram nas instalações.
A PADRON não se responsabilizará pela eventual falta de água de resfriamento, temperatura da água, queima de motores elétricos ou aparelhos de controles (ocasionados por quedas bruscas de voltagem), bem como o tratamento químico das águas envolvidas;
Também ficam excluídas da responsabilidade da PADRON as possíveis perdas de gás refrigerante das instalações por fugirem completamente ao seu controle.
8. GARANTIA
A Padron garante os serviços de manutenção preventiva/corretiva prestados dentro da duração do contrato.
PROPOSTA COMERCIAL
9. PRAZO DO CONTRATO
O contrato terá prazo determinado, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
10. PRAZO DE ENTREGA
30(trinta) dias para início da prestação dos serviços contratados, a partir da assinatura da proposta/ contrato.
11. PREÇO MENSAL
Pelos serviços propostos, a UPAE PALMARES pagará a PADRON a parcela mensal no valor de:
R$ 20.100,00 (Vinte mil e cem reais)
No preço estão inclusos os impostos:
Imposto Simples Nacional, que é recolhido no DAS. Contribuição Previdenciária Patronal.
FGTS.
12. REAJUSTE
O preço será reajustado, com base nas políticas salariais determinada pelo Governo, nos mesmos índices e percentuais destinados respeitando-se sempre o dissídio ou convenção coletiva do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil em Geral, ou do sindicato no qual se enquadra as atividades desenvolvidas pelo funcionário utilizado na prestação dos serviços, sempre na data-base da Categoria.
Na ocorrência de qualquer despesa relacionada a reajuste salarial concedido aos empregados da CONTRATADA, por determinação legal ou por acordo ou dissídio coletivo de trabalho, durante a vigência do contrato, será automaticamente repassada ao CONTRATANTE
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do valor contratado, inclusive reajustes, será efetuado mensalmente pela UPAE PALMARES através da rede bancária, vencendo-se a primeira em uma data definida (entre os dias dez e vinte do mês da execução dos serviços) e as demais 30 (trinta) dias uma após a outra.
A falta de pagamento no prazo estabelecido acarretará suspensão imediata dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo do cumprimento pela UPAE PALMARES das demais obrigações. Neste caso, a PADRON não assume qualquer responsabilidade por danos ou consequências havidas em função da suspensão dos serviços.
As parcelas pagas em atraso serão acrescidas de Juros de mercado contados a partir da data de vencimento da parcela até a data efetiva do seu pagamento.
14. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida pelo prazo de 30 (Trinta) dias contados a partir desta data.
Certos de que técnica e economicamente lhes apresentamos a solução ideal, ficamos na expectativa do vosso pronunciamento favorável, e colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor
UNID | TAG | EQUIPAMENTO | QUANT | PAVIMENTO | LOCAL |
1 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
2 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
3 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
4 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
5 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | RECEPÇÃO CENTRAL |
6 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL APOIO |
7 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL COLETA |
8 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL COLETA INTIMA |
9 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL SAME |
10 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL FARMÁCIA |
11 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL CPD TI |
12 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL CPD TI |
13 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL ESTERELIZAÇÃO |
14 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | REP FUNC FEMININO |
15 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | REP FUNC MASCULINO |
16 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL LAVAGEM DESCONTAMINAÇÃO |
17 | 60000bTUS | PISO TETO | 1 | COPA | REFEITÓRIO |
18 | 60000bTUS | PISO TETO | 1 | SL ESPERA | RECEPÇÃO 2 |
19 | 60000bTUS | PISO TETO | 1 | SL ESPERA | RECEPÇÃO 2 |
20 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | RECEPÇÃO 2 |
21 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 01 OFTALMO |
22 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | CONSULTÓRIO | SL 01 LAB/DEFRATOR |
23 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 02 OFTALMO |
24 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 03 |
25 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL CURATIVO |
26 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL SERV SOCIAL |
27 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 04 |
28 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 05 CIRG GERAL/PROCTO |
29 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 06 |
30 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 07 VASCULAR |
31 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 08 |
32 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 09 UROLOGIA |
33 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 10 PNEUMOLOGIA |
34 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 11 |
35 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 12 DERMATOLOGIA |
36 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 14 |
37 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 15 |
38 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ADMINISTRAÇÃO | ADMINISTRATIVO |
39 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD GERAL |
40 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD ENFERMAGEM |
41 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD FINANCEIRA |
42 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | DEPTO PESSOAL |
43 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA DE ESPERA |
44 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA DE REUNIÃO |
45 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA TREINAMENTO |
46 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL REVELAÇÃO |
47 | 13000Btus | SISTEMA VRF | 1 | EXAMES | SL RAIO X |
48 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL REPOUSO |
49 | 60000BTUS | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 01 |
50 | 60000BTUS | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 01 |
51 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | MAMOGRAFIA |
52 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | DENSITOMETRIA |
53 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
54 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
55 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
56 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
57 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ESPIROMETRIA |
58 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | NASOFIBROSCOPIA |
59 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | AUDIOMETRIA |
60 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | BERA |
61 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 02 |
62 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 02 |
63 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ULTRASSOM 1 |
64 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | MAPA / HOLTER |
65 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ELETROCARDIO |
66 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | TESTE ERGOMÉTRICO |
67 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ECOCARDIOGRAFIA D. VASCULAR |
68 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | REPOUSO 1 |
69 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | CITOSCOPIA |
70 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | LAVAGEM ENDOSCÓPIO |
71 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | COLONOSCOPIA |
72 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | REPOUSO 2 |
73 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ENDOSCOPIA |
74 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | COPOSCOPIA |
75 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | URODINAMICA |
76 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ELETRONEURO |
77 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ULTRASSOM 2 |
78 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ARQUIVO |
79 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL APOIO SERVIÇO |
80 | 13000Btus | HI WALL | 2 | EXAMES | SL INTERPRETAÇÃO E LAUDOS |
Plano de Manutenção Preventiva Condicionadores de ar com Expansão Direta (Split-System)
Descrição dos Serviços: | M | T | S | A | |||||||||
1. Unidade Evaporadora: | ‘ | ||||||||||||
1.1 Limpeza do Aletado. | ◆ | ||||||||||||
1.2 Limpeza do dreno. | ◆ | ||||||||||||
1.3 Limpeza da bandeja. | ◆ | ||||||||||||
1.4 Inspeção e Limpeza dos filtros de ar. | ◆ | ||||||||||||
1.5 Medição – Temperaturas do Ar (Insuflamento,Retorno e Ambiente). | ◆ | ||||||||||||
1.6 Remoção da unidade para limpeza com uso de bomba | ◆ | ||||||||||||
2. Unidade Condensadora: | |||||||||||||
2.1 Limpeza do Aletado sem uso de bomba | ◆ | ||||||||||||
2.2 Medição – Temperaturas do Ar (Entrada e Saída). | ◆ | ||||||||||||
2.3 Limpeza do aletado com uso de bomba | ◆ | ||||||||||||
3. Ventiladores do Equipamento | |||||||||||||
3.1 Inspecionar e limpar rotores | ◆ | ||||||||||||
3.2 Verificar rolamentos/mancais/eixo. | ◆ | ||||||||||||
4. Circuito Frigorífico | |||||||||||||
4.1 Verificar a existência de vazamento de gás nas conexões e soldas. | ◆ | ||||||||||||
4.2 Inspecionar o filtro da linha de líquido. | ◆ | ||||||||||||
4.3 Inspecionar isolamento térmico das tubulações. | ◆ | ||||||||||||
5. Compressor(es) | |||||||||||||
5.1 Medição - Pressões de alta/baixa. | ◆ | ||||||||||||
6. Componentes/Circuito elétrico | |||||||||||||
6.1 Inspeção geral – Verificar aperto, contatos e limpeza. | ◆ | ||||||||||||
6.2 Medição – Correntes e tensão dos motores. | ◆ | ||||||||||||
7. Gabinete | |||||||||||||
7.1 Verificar e eliminar pontos de ferrugem. | ◆ | ||||||||||||
7.2 Verificar o fechamento e estanqueidade das tampas | ◆ | ||||||||||||
7.3 Limpeza interna e externa | ◆ | ||||||||||||
M | Mensal | T | 1. Trimestral | S | Semestral | A | Anual |
Plano de Manutenção Preventiva Condicionadores de ar com Expansão Indireta
Descrição dos Serviços: | M | T | S | A | ||||||||
1. Serpentina: | ||||||||||||
1.1 Limpeza do Aletado sem uso de bomba | ◆ | |||||||||||
1.2 Inspeção e substituição dos filtros de ar | ◆ | |||||||||||
1.3 Medição - Temperaturas do Ar (Insuflamento,Retorno e Ambiente) | ◆ | |||||||||||
1.4 Remoção da serpentina para limpeza do Aletado com bomba de Alta Pressão | ◆ | |||||||||||
1.5 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e bandeja | ◆ | |||||||||||
1.6 Verificar a operação de drenagem de água de bandejas | ◆ | |||||||||||
1.7 verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete e portas | ◆ | |||||||||||
1.8 Verificar o estado de conservação do isolamento térmico nas tubulações | ◆ | |||||||||||
2. Ventiladores do Equipamento | ||||||||||||
2.1 Verificar rolamentos/mancais/eixo | ◆ | |||||||||||
2.2 Verificar fixação das polias | ◆ | |||||||||||
2.3 Limpeza dos rotores | ◆ | |||||||||||
2.4 verificar e eliminar as frestas dos filtros/obstrução do retorno e Xxx | ◆ | |||||||||||
2.5 verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento | ◆ | |||||||||||
2.6 verificar vazamentos de Ar nas ligações flexíveis | ◆ | |||||||||||
3. Componentes/Circuito elétrico | ||||||||||||
3.1 Inspeção geral - Verificar aperto, contatos e limpeza | ◆ | |||||||||||
3.2 Medição - Correntes e tensão dos motores | ◆ | |||||||||||
3.3 Verificar Regulagem dos reles de sobrecarga | ◆ | |||||||||||
3.4 Sinalização - Verificar atuação | ◆ | |||||||||||
3.6 Termostatos - Verificar atuação e regulagem | ◆ | |||||||||||
4. Gabinete | ||||||||||||
4.1 Verificar e eliminar pontos de ferrugem | ◆ | |||||||||||
4.2 Examinar e corrigir tampas soltas e vedação do gabinete | ◆ | |||||||||||
4.3 Verificar o estado do isolamento térmico do gabinete | ◆ | |||||||||||
4.4 Limpeza interna e externa | ◆ | |||||||||||
5. Tomada de ar externo | ||||||||||||
5.1 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão | ◆ | |||||||||||
5.2 Substituir filtros de ar | ◆ | |||||||||||
5.3 Verificar e eliminar as frestas dos filtros | ◆ | |||||||||||
5.4 Verificar funcionamento do registro de ar (damper) | ◆ | |||||||||||
M | Mensal | T | Trimestral | S | Semestral | A | Anual |
Recife, 30 de Dezembro de 2022. XXXX-0000-0000
A
UPAE – PALMARES PALMARES - PE
REF.: PROPOSTA DE SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA UPAE PALMARES
Att.: Xxxxxxxx Xxxxx
PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores,
Submetemos à apreciação de X.Xx. nossa proposta para Supervisão e Responsabilidade Técnica dos equipamentos de Ar Condicionado Central, de acordo com as especificações técnicas determinadas pelos fabricantes dos equipamentos.
Na qualidade de empresa que já executa este trabalho em locais similares e com a experiência adquirida, apresentamos a X.Xx. nossa metodologia de trabalho a ser empregada de modo a obter o melhor desempenho e produtividade dos equipamentos que vamos manter.
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR (EXCLUSIVAMENTE MÃO DE OBRA)
⮚ Responsabilidade técnica do sistema de climatização da unidade com registro no CREA (ART);
⮚ Assistência técnica com manutenção preventiva (MÃO DE OBRA) nas unidades condensadoras (dos equipamentos da relação em anexo) e sem fornecimento de peças;
⮚ Ferramentas necessárias para desempenhar os serviços de manutenção;
⮚ Atendimento as normas de segurança do trabalho;
⮚ Emissão de relatório técnico mensal da prestação dos serviços;
⮚ Emissão do book (PMOC'S, cronograma, etc.) conforme lei federal 13.589/2018;
⮚ Geração das PMOC’S e entrega das mesmas preenchidas e assinadas na unidade até o dia 03 do mês subsequente;
⮚ Reunião mensal para discutir sobre o sistema de climatização;
Os serviços serão executados conforme manuais dos equipamentos, legislação vigente e conforme as Boas Práticas de Refrigeração e Ar condicionado. Será desenvolvido
o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, conforme as condições de instalação e disponibilidade de parada dos equipamentos para os procedimentos de manutenção.
Os serviços de manutenção só incluem a mão de obra especializada, caso seja necessárias peças, serão cobrados através de orçamento extra.
2. VALOR DA PROPOSTA
Nosso preço para execução dos serviços conforme itens supracitados perfazem um valor mensal de:
❖ R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
3. REAJUSTE
Depois de completado cada período de 12(doze) meses da contratação, o valor mensal será reajustado com base no índice de preços IPCA.
4. PAGAMENTO
Será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura, com vencimento a cada dia 20(vinte) do mês da execução dos serviços.
5. VALIDADE DA PROPOSTA
A mesma terá validade de 30(trinta) dias contados desta data.
6. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Será de 01(um) ano, podendo ser renovado por igual período.
7. RESCISÃO
A rescisão do contrato pode ser solicitada em qualquer tempo por ambas as partes com antecedência mínima de 30 dias.
8. ANEXOS
*Relação de equipamentos.
UPAE PALMARES
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
UNID | TAG | EQUIPAMENTO | QUANT | PAVIMENTO | LOCAL |
1 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
2 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
3 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
4 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
5 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | RECEPÇÃO CENTRAL |
6 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL APOIO |
7 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL COLETA |
8 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL COLETA ÍNTIMA |
9 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL SAME |
10 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL FARMÁRCIA |
11 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL CPD TI |
12 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL CPD TI |
13 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL ESTERELIZAÇÃO |
14 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | REP FUNC FEMININO |
15 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | RECP FUNC MASCULINO |
16 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL LAVAGEM DESCONTAMINAÇÃO |
17 | 60000Btus | PISO TETO | 1 | COPA | REFEITÓRIO |
18 | 60000Btus | PISO TETO | 1 | SL ESPERA | RECEPÇÃO 2 |
19 | 60000Btus | PISO TETO | 1 | SL ESPERA | RECEPÇÃO 2 |
20 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | RECEPÇÃO 2 |
21 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 01 OFTALMO |
22 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | CONSULTÓRIO | SL 01 LAB/DEFRATOR |
23 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 02 OFTALMO |
24 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 03 |
25 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL CURATIVO |
26 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL SERV SOCIAL |
27 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 04 |
28 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 05 CIRG GERAL/PROCTO |
29 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 06 |
30 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 07 VASCULAR |
31 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 08 |
32 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 09 UROLOGIA |
33 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 10 PNEUMOLOGIA |
34 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 11 |
35 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 12 DERMATOLOGIA |
36 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 14 |
37 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 15 |
38 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ADMINISTRAÇÃO | ADMINISTRATIVO |
39 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD GERAL |
40 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD ENFERMAGEM |
41 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD FINANCEIRA |
42 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | DEPTO PESSOAL |
43 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA DE ESPERA |
44 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA DE REUNIÃO |
45 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA TREINAMENTO |
46 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL REVELAÇÃO |
47 | 13000Btus | SISTEMA VRF | 1 | EXAMES | SL RAIO X |
48 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL REPOUSO |
49 | 60000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 01 |
50 | 60000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 01 |
51 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | MAMOGRAFIA |
52 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | DESINTOMETRIA |
53 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
54 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
55 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
56 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
57 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ESPIROMETRIA |
58 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | NASOFIBROSCOPIA |
59 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | AUDIOMETRIA |
60 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | BERA |
61 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 02 |
62 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 02 |
63 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ULTRASSOM 1 |
64 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | MAPA / HOLTER |
65 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ELETROCARDIO |
66 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | TESTE ERGOMÉTRICO |
67 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ECOCARDIOGRAFIA D. VASCULAR |
68 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | REPOUSO 1 |
69 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | CITOSCOPIA |
70 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | LAVAGEM ENDOSCÓPIP |
71 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | COLONOSCOPIA |
72 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | REPOUSO 2 |
73 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ENDOSCOPIA |
74 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | COPOSCOPIA |
75 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | URODINAMICA |
76 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ELETRONEURO |
77 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ULTRASSOM 2 |
78 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ARQUIVO |
79 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL APOIO SERVIÇO |
80 | 13000Btus | HI WALL | 2 | EXAMES | SL INTERPRETAÇÃO E LAUDOS |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 80 | ||||
SPLIT HI WALL 13.000BTUS | 63 | ||||
PISO TETO 24.000BTUS | 12 | ||||
PISO TETO 60.000BTUS | 5 |
Sem mais para o momento nos colocamos à disposição de X.Xx. para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, na oportunidade em que apresentamos nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Eng. Eletricista CREA: PE1818846748 Cel.: x00(00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Recife, 17 de janeiro de 2023
PROPOSTA DE MANUTENÇÃO
CLIENTE: | UPAE PALMARES HCP GESTÃO |
ENDEREÇO | LOTEAMENTO ENGENHO QUILOMBO DOS PALMARES BR 101, KM 185, PALMARES - PE. |
Prezados Senhores:
Em atenção à honrosa solicitação de X.X.xx., estamos enviando nossa PROPOSTA DE MANUTENÇÃO,PREVENTIVA E CORRETIVA , dos condicionadores de ar, instalados na unidade acima mencionada, conforme relação abaixo:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
UNID | TAG | EQUIPAMENTO | QUANT | PAVIMENTO | LOCAL |
1 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
2 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
3 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
4 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ALA CENTRAL | SL ESPERA |
5 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | RECEPÇÃO CENTRAL |
6 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL APOIO |
7 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL COLETA |
8 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL COLETA INTIMA |
9 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL SAME |
10 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL FARMÁCIA |
11 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL CPD TI |
12 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL CPD TI |
13 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL ESTERELIZAÇÃO |
14 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | REP FUNC FEMININO |
15 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | REP FUNC MASCULINO |
16 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ALA CENTRAL | SL LAVAGEM DESCONTAMINAÇÃO |
17 | 60000bTUS | PISO TETO | 1 | COPA | REFEITÓRIO |
18 | 60000bTUS | PISO TETO | 1 | SL ESPERA | RECEPÇÃO 2 |
19 | 60000bTUS | PISO TETO | 1 | SL ESPERA | RECEPÇÃO 2 |
20 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | RECEPÇÃO 2 |
21 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 01 OFTALMO |
22 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | CONSULTÓRIO | SL 01 LAB/DEFRATOR |
23 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 02 OFTALMO |
24 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 03 |
25 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL CURATIVO |
26 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL SERV SOCIAL |
27 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 04 |
28 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 05 CIRG GERAL/PROCTO |
29 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 06 |
30 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 07 VASCULAR |
31 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 08 |
32 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 09 UROLOGIA |
33 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 10 PNEUMOLOGIA |
34 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 11 |
35 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 12 DERMATOLOGIA |
36 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 14 |
37 | 13000Btus | HI WALL | 1 | CONSULTÓRIO | SL 15 |
38 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | ADMINISTRAÇÃO | ADMINISTRATIVO |
39 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD GERAL |
40 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD ENFERMAGEM |
41 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | COORD FINANCEIRA |
42 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | DEPTO PESSOAL |
43 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA DE ESPERA |
44 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA DE REUNIÃO |
45 | 13000Btus | HI WALL | 1 | ADMINISTRAÇÃO | SALA TREINAMENTO |
46 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL REVELAÇÃO |
47 | 13000Btus | SISTEMA VRF | 1 | EXAMES | SL RAIO X |
48 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL REPOUSO |
49 | 60000BTUS | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 01 |
50 | 60000BTUS | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 01 |
51 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | MAMOGRAFIA |
52 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | DENSITOMETRIA |
53 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
54 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
55 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
56 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | FISIOTERAPIA |
57 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ESPIROMETRIA |
58 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | NASOFIBROSCOPIA |
59 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | AUDIOMETRIA |
60 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | BERA |
61 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 02 |
62 | 24000Btus | PISO TETO | 1 | EXAMES | RECEPÇÃO 02 |
63 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ULTRASSOM 1 |
64 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | MAPA / HOLTER |
65 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ELETROCARDIO |
66 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | TESTE ERGOMÉTRICO |
67 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ECOCARDIOGRAFIA D. VASCULAR |
68 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | REPOUSO 1 |
69 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | CITOSCOPIA |
70 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | LAVAGEM ENDOSCÓPIO |
71 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | COLONOSCOPIA |
72 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | REPOUSO 2 |
73 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ENDOSCOPIA |
74 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | COPOSCOPIA |
75 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | URODINAMICA |
76 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ELETRONEURO |
77 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ULTRASSOM 2 |
78 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | ARQUIVO |
79 | 13000Btus | HI WALL | 1 | EXAMES | SL APOIO SERVIÇO |
80 | 13000Btus | HI WALL | 2 | EXAMES | SL INTERPRETAÇÃO E LAUDOS |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 80 | ||||
SPLIT HI WALL 13.000BTUS | 63 | ||||
PISO TETO 24.000BTUS | 12 | ||||
PISO TETO 60.000BTUS | 5 |
1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A prestação dos serviços se constituirá na execução das seguintes rotinas:
Implementação do PMOC
Anotação de responsabilidade técnica (ART), junto ao CREA/PE
Descrição da atividade | Periodicidade | Data de execução | Executado por | Aprovado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Mecânico CREA PE027458 | ||
MENSAL | ||||||
TRIMESTRAL | ||||||
SEMESTRAL | ||||||
ANUAL | ||||||
a) Condicionador de Ar (do tipo "expansão direta" e "água gelada") | ||||||
Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; | ||||||
limpar as serpentinas e bandejas | ||||||
verificar a operação dos controles de vazão; | ||||||
verificar a operação de drenagem de água da bandeja; | ||||||
verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico; | ||||||
verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete | ||||||
verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento; | ||||||
lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; | ||||||
limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor). | ||||||
verificar os filtros de ar: | ||||||
filtros de ar (secos) | ||||||
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | ||||||
medir o diferencial de pressão; | ||||||
verificar e eliminar as frestas dos filtros; | ||||||
limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. | ||||||
filtros de ar (embebidos em óleo) | ||||||
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | ||||||
medir o diferencial de pressão; | ||||||
verificar e eliminar as frestas dos filtros; | ||||||
lavar o filtro com produto desengraxante e inodoro; | ||||||
pulverizar com óleo (inodoro) e escorrer, mantendo uma fina película de óleo. | ||||||
b) Condicionador de Ar (do tipo "com condensador remoto" e "janela") | ||||||
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; | ||||||
verificar a operação de drenagem de água da bandeja; | ||||||
verificar o estado de conservação do isolamentotermoacústico (se está preservado e se não contém bolor); | ||||||
levar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; | ||||||
limpar o gabinete do condicionador; | ||||||
verificar os filtros de ar. | ||||||
filtros de ar | ||||||
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | ||||||
verificar e eliminar as frestas dos filtros; | ||||||
limpar o elemento filtrante. | ||||||
c) Ventiladores | ||||||
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | ||||||
verificar a fixação; | ||||||
verificar o ruído dos mancais; | ||||||
lubrificar os mancais; | ||||||
verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento; | ||||||
verificar vazamentos nas ligações flexíveis; | ||||||
verificar a operação dos amortecedores de vibração; | ||||||
verificar a instalação dos protetores de polias e correias; | ||||||
verificar a operação dos controles de vazão; | ||||||
verificar a drenagem de água; | ||||||
limpar interna e externamente a carcaça e o rotor. | ||||||
Casa de Máquinas do Condicionador de Ar | ||||||
verificar e eliminar sujeira e água; |
verificar e eliminar corpos estranhos; | |
verificar e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar externo; | |
tomada de ar externo | |
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | |
verificar a fixação; | |
medir o diferencial de pressão; | |
medir a vazão; | |
verificar e eliminar as frestas dos filtros; | |
verificar o acionamento mecânico do registro de ar ("damper") | |
limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante; | |
registro de ar ("damper") de retorno | |
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | |
verificar o seu acionamento mecânico; | |
medir a vazão; | |
Dutos, Acessórios e Caixa Pleno para o Ar | |
verificar e eliminar sujeira (interna e externa), danos e corrosão | |
verificar a vedação das portas de inspeção em operação normal; | |
verificar e eliminar danos no isolamento térmico; | |
verificar a vedação das conexões. | |
bocas de ar para insuflamento e retorno do ar verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | |
verificar a fixação; | |
medir a vazão; | |
dispositivos de bloqueio e balanceamento | |
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão; | |
verificar o funcionamento; | |
Ambientes Climatizados | |
verificar e eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microorganismos; |
2. PREÇO
R$ 8.840,00(oito mil, oitocentos e quarenta reais)
VALOR TOTAL MENSAL R$
3. PERÍODO CONTRATUAL
O contrato terá validade de 12(doze) meses, podendo ser renovado automaticamente desde que, haja interesse de ambas as partes.
4. CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO
O cronograma de manutenção será elaborado juntamente com a pessoa responsável pelo setor competente da unidade.
5. SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES
A contratante NÃO pagará à contratada os custos de mão de obra, transporte, manutenção, chamadas extras..
OBS.: Não estão inclusos na proposta comercial: peças de reposição, gases, componentes eletrônicos, análise do ar e filtros de ar.
Declaramos expressamente, que, nos valores propostos, estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas relacionadas a realização dos serviços contratados, inclusive impostos inerentes a prestação de serviços.
Validade: 90 dias.
Pagamento: 10 dias corridos, após a entrega da nota fiscal.
Atenciosamente,
XXXXXX X. CARNEIRO JUNIOR
C2 COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME
C2 COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME CNPJ n.º 07.221.834/0001-76
PROPOSTA PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A UPAE – UNIDADE PALMARES
RECIFE, 2023
r)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CONTRATANTE:
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER (UPAE PALMARES).
empresa com sede na Rodovia BR 101 km 85 n° s/n, Newton Carneiro, Palmares, CEP 55.540-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.894.988/0010- 24, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - ME,
empresa com sede na Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.568.702/0001-27, e inscrição municipal n° 048.875-5. neste ato representada na forma de seus atos constitutivos.
As Partes, acima nomeadas e qualificadas, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção preventiva que se regerá de acordo com os seguintes termos, cláusulas e condições (o "Contrato"):
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de MANUTENÇÃO PREVENTIVA que a CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE, sob o regime de não exclusividade, conforme cronograma preventivo e demais especificações descritas em sua proposta, em apartado, que após devidamente rubricada por ambas as Partes, constituirá o Anexo I - P ropost a que será p a rt e i nt egra nt e do C ont rNat o p at a t odos os fi ns e efeit os de di reit o.
1.2. A manutenção preventiva observará os intervalos, procedimentos e testes de verificação recomendados pelos fabricantes dos equipamentos, e a manutenção conetiva compreenderá os reparos dos defeitos funcionais apresentados nos equipamentos.
1.3. A CONTRATADA deverá atender às visitas preventivas solicitadas pela
CONTRATANTE,de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, devendo para isso, manter, permanentemente. uma equipe de técnicos capacitados.
1.3.1. A CONTRATADA efetuará o reparo do equipamento no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir da chegada dos seus técnicos ao local de instalação dos equipamentos.
1.3.2. Mediante solicitação da CONTRATANTE, ainda que fora dos horários e dias especificados acima, a visita técnica conetiva emergencial será realizada em qualquer dia, mediante chamado da CONTRATANTE para os telefones (00) 0.0000.0000 / 0.0000.0000 visando a eliminação de defeitos nos equipamentos em até 12 (doze) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados
o
1.3.3. As peças que forem substituídas deverão ser devolvidas à CONTRATANTE, se esta solicitar.
1.3.4. A CONTRATADA poderá efetuar os devidos reparos no equipamento nas próprias dependências da CONTRATANTE, todavia, caso não seja possível devido á complexidade do defeito, poderá a CONTRATADA efetuar o reparo do equipamento em seu próprio estabelecimento.
1.3.4.1. Quando por qualquer motivo houver necessidade de os equipamentos retornarem ao estabelecimento da CONTRATADA, estes deverão estar acompanhados de carta devidamente datada. assinada e carimbada pelos representantes legais da CONTRATANTE, ou nota fiscal avulsa, se for o caso, de acordo com o regulamento do ICMS da Unidade Federativa da CONTRATANTE, onde constarão as seguintes informações:
a) dados do remetente,
b) dados do destinatário;
c) motivo do retorno; e
d) número da nota fiscal de origem quando do envio do bem.
1.4. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, ao final de cada visita, um relatório com a descrição dos serviços realizados, mencionando a real situação em que se encontram os equipamentos, e se os serviços foram devidamente concluídos.
1.5. A CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços que, a seu entender, estejam fora dos padrões combinados ou em desacordo com as especificações da Proposta. obrigando-se a CONTRATADA, nesta hipótese, a refazê-los e/ou corrigi-los, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.6. A CONTRATADA assegura e garante que está organizada para praticar as atividades relacionadas aos serviços objeto deste Contrato, bem como que estes não constituirão, no todo ou em parte, infração a qualquer dispositivo legal ou violação a direito de propriedade intel ectual, di reitos autorais ou outros di rei tos d e tercei ros, de qualqu er natu re za.
1.7. O serviço de manutenção preventiva será constituído pelos procedimentos e periodicidade mensal estabelecidos pela NBR 3.971/97; PIVIOC Plano de manutenção, operação e controle de Conformidade, conforme previsto na portaria n° 3.523, de 28/08/98 do Ministério da Saúde, c/c com a Resolução n° 76, editada em 21/10/2000, pela ANVTSA e com as práticas de manutenção recomendada pelos fabricantes, serviço estes que serão acompanhados por um responsável técnico qualificado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. Pela prestação de manutenção preventiva pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA a quantia de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), mensais, mediante apresentação das Notas Fiscais de Serviços prestados. Valor esse referente a manutenção de 45 (quarenta e cinco) equipamentos de ar condicionados sendo, 34 (trinta e quatro) SPLIT HIALL e 11 (onze) SPLIT K7, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por unidade de equipamento.
OBS: Qualquer troca de peças e mão de obra de serviços que não seja “MANUTENÇÃO PREVENTIVA” será feito um orçamento a parte mediante autorização da contratante para realização dos serviços.
2.2. As Notas Fiscais relativas aos serviços de manutenção efetivamente prestados serão encaminhadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo menos 15 (quinze) dias úteis antes do vencimento. Caso seja constatado algum erro nas Notas Fiscais, serão as mesmas devolvidas e os respectivos pagamentos serão sustados até sua efetiva correção. sem que isso implique na paralisação dos serviços ou qualquer reajuste ou multa se o pagamento, em virtude do erro constatado, se der após a data de seu vencimento.
2.3. O valor mencionado na Cláusula 2.1 supra, que será pago exclusivamente em conta bancária aberta em nome da CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação dos regulares documentos de cobrança, na forma da lei e do Contrato, engloba toda e qualquer despesa com equipamentos, uniformes, equipamentos de segurança, materiais, recursos humanos. alimentação, transportes, encargos sociais, treinamento de pessoal, despesas administrativas. seguros, impostos e tributos, lucro e demais despesas diretas e indiretas referentes aos serviços ora contratados, constituindo assim, a única remuneração devida pelos serviços objeto deste Contrato.
2.4. O preço deste Contrato é fixo, não sujeito a reajustamento.
2.5. Todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais ou parafiscais) que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato. ou de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte eleito na lei aplicável.
2.6. A CONTRATANTE incorrera em multa contratual de 2% (dois por cento) do valor da parcela que sem motivo justificado não for quitada em seus exatos vencimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1. O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, iniciando-se retroativamente em 01 de setembro de
2022 e encerrando-se em 01 de setembro de 2023.
3.1.1. Independentemente do disposto acima, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de resilir este Contrato, a qualquer tempo, independentemente de motivo, mediante envio de aviso prévio e escrito à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência. Da resilição não caberão direitos indenizatórios devendo a CONTRATANTE pagar tão somente à CONTRATADA o valor dos serviços efetiva e comprovadamente realizados até a data da resilição.
3.2. O presente Contrato poderá será renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das Partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias pela Parte interessada.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. A CONTRATADA se obriga a empenhar seus melhores esforços e zelo para o cumprimento dos serviços objeto def. te Instrumento:
Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção
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4.1.2. Comprometer-se a alocar, em número suficiente, conforme as necessidades da CONTRATANTE, pessoal altamente qualificado e eficiente para executar os serviços a inteiro contento e a respeitar e seguir, rigorosamente, os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, assegurando, ainda, que seus empregados e prepostos dispõem e continuarão a dispor de conhecimentos profissionais e técnicos suficientes e apropriados, mantendo -os sempre capacitados e preparados a prestar os serviços objeto deste Contrato;
4.1.3. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e demais materiais de uso e consumo necessários à execução dos serviços;
4.1.4. Visitar previamente o local de execução dos serviços para tomar conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo alegar desconhecimento das dificuldades porventura existentes, para reivindicações futuras;
4.1.5. Atender as recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos;
4.1.6. Emitir relatório mensal da realização dos serviços. indicando as condições, características, recomendações técnicas e controle de número de série de principais componentes de cada equipamento;
4.1.7. Arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, bem como aqueles referentes a acidentes de trabalho, FGTS e PIS com respeito aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, apresentando à CONTRATANTE, a respectiva folha de pagamento e os comprovantes dos recolhimentos de tributos e encargos efetuados;
4.1.8. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho;
4.1.9. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor quando em serviço no estabelecimento da CONTRATANTE;
4.1.10. Manter seus empregados, nas instalações da CONTRATANTE, devidamente uniformizados, limpos e asseados, bem como identificados mediante a utilização de crachás:
4.1.11. A CONTRATADA se obriga a zelar pelo conceito das marcas, produtos e serviços da CONTRATANTE, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente, cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas, produtos e serviços, sujeitando-se a indenizar perdas e danos diretos e indiretos que daí advierem;
4.1.12. A CONTRATADA, no ato da assinatura deste Contrato, se obriga a não empregar e/ou utilizar mão-de-obra infantil na prestação dos seus serviços, bem como também não contratar e/ou manter relações ..om quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceira, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem,
Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção
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explorem e/ou de qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações em vigor e;
4.1.13. A CONTRATADA não poderá se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução, nem utilizar os direitos de créditos a serem auferidos da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que previa e formalmente autorizados pela CONTRATANTE;
4.1.14. A CONTRATADA se obriga a não oferecer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presentes ou vantagens indevidas, através de seus funcionários, administradores, diretores, representantes ou subcontratados, nos negócios privados ou nas relações com o poder público, no que tange a quaisquer questões relativas ao objeto do presente Contrato, que:(i) violem a legislação vigente aplicável à matéria, a qual estão sujeitas as partes, em especial o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2.848/40); (ii) possuam como finalidade influenciar ou recompensar qualquer pessoa por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. imparcialidade ou verdade real, ou que seja imprópria a aceitação por parte do destinatário; (iii) forem destinados a agente público com a intenção de influenciá-lo a dar ou manter vantagem indevida na condução dos negócios; ou (iv) forem considerados ilegais, impróprios ou antiéticos por pessoa média, pautada na razoabilidade e proporcionalidade.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Permitir, quando solicitada, livre acesso da CONTRATADA e seus empregados às instalações dos equipamentos e;
4.2.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma prevista neste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por todos os encargos fixados pelas leis trabalhistas e previdenciárias, bem como os relativos a acidentes do trabalho, INSS, FGTS e PIS dos empregados e/ou técnicos. Fica expressamente avençado que,por força deste Contrato. não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados e/ou técnicos da CONTRATADA. sendo esta última a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui contratados.
5.2. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE e/ou seus representantes legais e dirigentes livres de todas e quaisquer ações administrativas, civis, trabalhistas, previdenciárias ou tributárias de qualquer natureza decorrentes do Contrato ou dos serviços prestados, e/ou relativos aos seus sócios, empregados ou prepostos, incluindo-se, sem se limitar, as derivadas de acidentes de trabalho, eventos de morte, lesões corporais, incapacidades, permanentes ou temporárias, lucros cessantes, danos materiais e quaisquer eventos de que tratam os Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil*,
5.3. Surgindo evento de responsabilidade que atinja ou possa atingir a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, incontinenti, (a) adotar as providências para manter a CONTRATANTE, seus representantes legais e dirigentes indenes. incluindo-se o requerimento de exclusão da CONTRATANTE, seus representantes legais e dirigentes do evento de responsabilidade extrajudicial ou judicial. e. (b) efetivar, prontamente, o pagamento ou prestar a garantia ou depósito em dinheiro suficiente, junto à autoridade administrativa ou judicial competente, para que a CONTRATANTE, seus representantes legais e dirigentes, a todo o tempo, possam obter certidão negativa, ou certidão positiva, com efeito de negativa, conforme o caso, e, que de nenhum modo venham a sofrer restrições patrimoniais ou cadastrais, ou, se tornarem impedidos ou cerceados no direito de contratar com terceiros quaisquer.
5.4. Ocorrendo qualquer evento de responsabilidade contra a CONTRATANTE e/ou seus representantes legais, a CONTRATADA se responsabilizará ainda, por todas as despesas que a CONTRATANTE, seus representantes legais e dirigentes incorrerem para a defesa de seus interesses, garantida à CONTRATANTE, a faculdade de descontar tais despesas de quaisque r qua ntias de vi d as à C O N TRA T A D A.
5.5. Na hipótese da CONTRATANTE ser demandada judicialmente de forma isolada, a CONTRATADA concordará com a denunciação da lide, ou, desde logo, assumirá espontaneamente, a responsabilidade exclusiva pelo polo passivo da demanda, comprometendo-se, em qualquer caso, a prover informações e apoio à CONTRATANTE e a auxiliá-la na apuração dos fatos e na viabilização de solução do evento de responsabilidade, em juízo ou fora dele.
5.6. A CONTRATANTE, seus representantes legais e dirigentes terão direito de regresso contra a CONTRATADA por todas e quaisquer quantias que desembolsarem por eventos de responsabilidade da CONTRATADA.
5.7. A CONTRATADA responderá, nos termos da lei, perante a CONTRATANTE e perante terceiros, pelos atos de seus representantes, empregados e prepostos, mesmo que não decorram ou não estejam relacionados com os serviços.
5.8. A CONTRATADA responderá, total e ilimitadamente, perante a CONTRATANTE e terceiros prejudicados, pela perfeita execução dos serviços, inclusive por todos os prejuízos, diretos e indiretos, indenizações ou reclamações decorrentes de erros, imperícia, negligência ou imprudência praticados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.9. A execução dos serviços é de exclusi va responsabilidade da CONTRATADA compreendendo-se aqui todas as implicações legais, tributárias, trabalhistas, ambientais, securitárias, e previdenciárias decorrentes da sua realização.
5.10. A CONTRATADA obriga-se a responder e a cumprir, de imediato, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer obrigação desta exigida, com fundamento na relação jurídica derivada do presente Contrato ou com base em fatos enquadrados no item 5.8 supra. A obrigação de manter indene a CONTRATANTE inicia-se com a assinatura do Contrato. terminando com a prescrição do direito, em face dos respectivos titulares, nos termos da legislação aplicável.
5.11. Agindo a CONTRATADA em desconformidade com esta Seção e, sem prejuízo das demais sanções, poderá a CONTRATANTE lançar mão dos créditos que a primeira tiver para liquidar os processos ou litígios instaurados.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. O Contrato poderá ser rescindido pela Parte considerada inocente, resguardado o direito de indenização e/ou ressarcimento, na ocorrência de um ou mais dos seguintes eventos:
6.1.1. No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste Contrato, salvo se a Parte infratora remediar a causa que impossibilite o cumprimento e assumir os custos gerados no prazo de 30 (trinta) dias da notificação de intenção de resolver o Contrato;
6.1.2. Existência de títulos protestados da CONTRATADA ou o ajuizamento de ações em que esta figure no polo passivo, não garantidos por caução ou penhora, que comprovadamente ponham em risco o fiel e pontual cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.3. Qualquer fato que comprove que qualquer das Partes não ostenta condições de continuar a cumprir fiel e pontualmente as obrigações contratuais;
6.1.4. Interrupção ou suspensão dos serviços, por mais de 24 (vinte e quatro) horas, ou qualquer ato que conduza ao mesmo resultado, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
6.1.5. Na eventualidade de qualquer das Partes ter revogada / cancelada qualquer autorização legal, governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações previstas neste Contrato;
6.1.6. Cessão ou transferência parcial ou total do Contrato ou dos serviços, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE e:
6.1.7. Alteração das equipes técnicas da CONTRATADA que ponha em risco ou seja prejudicial à execução dos serviços.
6.2. O Contrato será reputado terminado, de pleno direito, sem indenização ou compensação de qualquer natureza, na ocorrência dos seguintes eventos com a CONTRATADA:
6.2.1. Insolvência, falência, autofalência, liquidação, dissolução e recuperação extrajudicial ou judicial da sociedade.
6.3. Em caso de rescisão motivada por inadimplemento, a Parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa penal, não compensatória, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado dos serviços, sem prejuízo das custas processuais e honorários de advogado, desde já arbitrados à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação caso a Parte inocente tenha que recorrer às vias judiciais para a sua cobrança.
6.4. Sem prejuízo da regra contida na Cláusula 6.3 acima, em caso de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA, é ainda facultado à CONTRATANTE reter o pagamento da CONRATADA, e compensá-lo com perdas e danos que vier a sofrer.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO OU DA TERMINAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Terminado, rescindido ou denunciado o Contrato, a CONTRATADA dará imediata ciência à CONTRATANTE, dos serviços em andamento, se houver, com os pormenores necessários ao acompanhamento e continuação dos mesmos pela CONTRATANTE, ou por quem ela indicar.
7.2. A CONTRATADA deverá restituir a. CONTRATANTE toda informação e ou material pertencente a esta última_ na data da terminação, denúncia ou rescisão do Contrato, independentemente de qualquer formalidade, sob pena de configurar esbulho possessório e facultará CONTRATANTE a adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA: DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O presente Contrato não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, associação. responsabilidade solidária ou conjunta, correndo por conta exclusiva de cada uma todos os encargos decorrentes da legislação vigente. seja trabalhista, previdenciária, securitária ou tributária em geral, obrigando-se as Partes ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA NONA: DAS DECLARAÇÕES
9.1. A CONTRATADA, por meio deste Instrumento. declara:
9.1.1. Respeitar os programas de qualidade e acreditação hospitalar aplicáveis à
CONTRATANTE.
9.2. Ajustam as Partes, em caráter irrevogável e irretratável, que a relação comercial ora firmada deverá obedecer os mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética e moralidade na condução dos negócios, incluindo, mas não se limitando, a evitar por si e/ou através de quaisquer terceiros, seja total ou parcialmente, direta e/ou indiretamente, relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer tipos e/ou espécies de agentes que por qualquer meio ou forma estejam tendo ou tenham tido participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo ai a da concorrência a ética ou desleal, da qual, em função da atividade exercida, as Partes dela sabem ou deveriam saber.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Boa fé. As Partes reconhecem que devem em boa-fé cooperar uma com a outra para assegurar o integral, tempestivo e adequado cumprimento de todas as obrigações do Contrato.
10.2. Confidencialidade. As Partes se obrigam a manter como confidenciais todas as Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, relacionadas a este Contrato e ao objeto aqui tratado
bem como todas as informações das Partes contratantes. Para os fins deste Contrato. "Informação Confidencial" significa toda e qualquer informação e documento de qualquer espécie, inclusive em formato digital, de natureza sigilosa, confidencial ou cujo conhecimento seja restrito ao titular da respectiva Informação Confidencial, que seja entregue a qualquer das Partes por outra Parte. ou por seus consultores, auditores, contadores, advogados, representantes ou empregados, que sejam relativos aos negócios das Partes ou aos negócios de seus clientes, sistemas operacionais da empresa, fornecedores e associados, incluindo, a título exemplificativo, segredos comerciais, conhecimentos técnicos, dados de gestão, dados financeiros e estratégias de mercado (incluindo as rendas, custos e lucros associados a quaisquer produtos ou serviços de quaisquer das Partes), programas de treinamento, manuais ou materiais, informações técnicas, contratos, sistemas, procedimentos, know-how, nomes comerciais, melhorias, listas de preços. lista de clientes e indústrias, correspondências, relatórios internos, arquivos pessoais, material de vendas e propaganda, números de telefone, nomes, endereços, fichas cadastrais e dados dos prontuários médicos dos clientes que constituem segredo da empresa ou quaisquer outras informações, escritas ou não, as quais são ou Foram usadas nos negócios das Companhias,
10.2.1. Exceções. Não serão consideradas Informações Confidenciais, para todos os fins e efeitos deste Contrato, aquelas que: (i) à época de sua revelação por uma Parte às demais, já estiverem disponíveis ao público em geral; (10_0. forem notoriamente de conhecimento da Parte recipiente antes de sua revelação por outra Parte; (iii) atualmente sejam ou que eventualmente venham a se tornar de conhecimento público, que não por responsabilidade de qualquer uma das Partes; (iv) sejam ou eventualmente venham a se tornar do conhecimento de qualquer uma das Partes por uma fonte que não esteja proibida de revelar tal parcela das Informações Confidenciais por obrigação legal, contratual ou fiduciária; (v) a informação cuja revelação for exigida por determinações judiciais, legais ou normativas competentes, que obriguem quaisquer das Partes, sob pena de ser aplicada alguma sanção; ou (vi) a informação cuja revelação for expressamente autorizada pela outra Parte.
10.2.2. Anuência Prévia. Qualquer outra informação que venha a ser transmitida a terceiros por qualquer das Partes deverá ser precedida da prévia aprovação por escrito da outra Parte, conforme o caso, principalmente, mas não somente no que diz respeito aos valores envolvidos na presente transação.
10.3. Alteração do Contrato. Este Contrato obriga as Partes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, e somente poderá ser alterada através de aditivo por escrito, devidamente assinado por todas as Partes.
10.4. Tolerâncias e Renúncias. A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, não será interpretado ou entendido como renúncia a qualquer direito da outra Parte, não prejudicará o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação.
10.5. Cessão. O presente Contrato e/ou os direitos e obrigações oriundos deste Contrato não poderão ser cedidos e/ou transferidos, parcial ou integralmente, pela CONTRATADA sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
10.6. Subcontratação. A subcontratação de serviços por pane da CONTRATADA, que dependerá sempre da prévia concordância da CONTRATANTE, não elide ou diminui suas responsabilidades quanto a boa execução deste Contrato. devendo a CONTRATADA dar ciência aos terceiros de que nenhuma relação obrigacional ou patrimonial existe entre eles e a CONTRATANTE. A CONTRATADA será sempre a única responsável perante a CONTRATANTE pela execução dos serviços, conforme o Contrato.
10.7. Entendimento Final. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores, orais ou escritos que se refiram a esta prestação de serviços.
10.8. Independência das Disposições. A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais Cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
10.9. Notificações. Todos os avisos, comunicações e notificações deverão ser feitos por escrito e enviados para os endereços constantes no preâmbulo do Contrato, a menos que modificado, posteriormente, na forma aqui regulada. A validade da notificação está condicionada à entrega pessoal, por xxxxxxx, por telegrama. com comprovante de entrega, ou, por fax ou email, desde que cópia da notificação seja concomitantemente postada à Parte destinatária por correio, ou por telegrama, com comprovante de entrega.
10.10. Custos Adicionais. Todos os custos adicionais, visando ou não a consecução do objeto deste, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que não poderá, sob qualquer hipótese, transferi-los para a CONTRATANTE.
10.11. Multas Administrativas. Eventuais multas administrativas impostas à CONTRATANTE, por ato ou omissão culposa da CONTRATADA, serão por esta reembolsadas ou serão objeto de dedução contra seus créditos.
10.12. Indenização. A CONTRATADA se compromete a indenizar a CONTRATANTE por todas as exigibilidades, ônus, encargos, custos e despesas efetivas que venham a ser suportados, realizados ou incorridos pela CONTRATANTE, após a data da assinatura do Contrato, decorrentes de inexatidão de qualquer declaração aqui firmada ou falsidade de qualquer declaração ou garantia prestada pela CONTRATADA.
10.13. Legislação Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
10.14. Foro. Fica eleito o foro da Cidade Recife como o único competente para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.15. Código interno. Para fins de Controle Interno da CONTRATANTE, dá-se a este contrato o Código São Marcos/16-059/00
E, por estarem acordadas, assinam as Partes o presente contrato em 02 (duas vias igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
Recife/PE, 20 de Janeiro de 2023
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MAXCLÍNICAS CLÍNICAS E DIAGNÓSTICOS LTDA
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER (UPAE PALMARES)
ContratodePrestaçãodeServiçosdeManutenção
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UPAE PALMARES
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Emitido por:
Em:
XXXXXXX.LUDMILA 30/01/2023 14:22
Ord. Compra: 64
Cód. Integr:
Solicitação: 44
Solic: MANUTENCAO GERAL
Número PDC:
Situação: AUTORIZADA
Dt Ord. Compra:
27/01/2023
Fornecedor:
1621 VR ENGENHARIA
- VR REFRIGERACAO E MANUTENCAO LTDA
CNPJ/CPF: 46.113.777/0001-63 Insc Est.:
Endereço: GENERAL SAN MARTIN - DE 1209/1210 AO FIM
Nr.:
2317
Compl.: AVENIDA
Bairro: SAN MARTIN Cep: 50761000
Cidade: CADASTRAR MUNICÍPIO
Contato(s):
UF:
Conta: - Agência: - Banco:
Contrato: Excede Contrato?:
Comprador: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER
Endereço: BR 101 KM 185 Cidade: PALMARES
Bairro: XXXXXX XXXXXXXX
Responsável: XXXXXXXX.XXXXX
Nº 0
CNPJ: 10.894.988/0010-24
Insc. Est.: ISENTO Fone/Fax: 00000000 -
CEP: 55540000
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 48 Desc. Condição de Pgto.: 30, 60, 90, 120, 360 DIAS
Período p/ Entrega:
01/02/2023
à 03/02/2023
Moeda: R$ - REAL
Observação: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ASSESSORIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA JUNTO AO CREA PARA SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO.
Serviço Valor Serviço
10061 MANUT. PREV. ASSIST. TEC. ASSESSORIA DO SIST. CLIMATIZACAO
54.000,00
Especificação: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DA UPAE PALMARES, INCLUINDO O SISTEMA VRF.
54.000,00
Total dos Serviços(+): | 54.000,00 |
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 |
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 |
Valor dos Descontos(-): | 0,00 |
Valor Outros (+): | 0,00 |
Valor Total (=): | 54.000,00 |
COMPRADOR | ADMINISTRADOR | DIRETOR | ||
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SUPRI-01-283
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