ATO CONVOCATÓRIO Nº 04/2023
ATO CONVOCATÓRIO Nº 04/2023
(Alterado pela Errata n° 01)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIAR A ESCOLA DE PROJETOS NO GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO DOCE.
Referência: Coleta de Preços - Tipo Menor Preço Global Resolução ANA nº 122/2019
DATA: 15 de fevereiro de 2023 (Alterado pela Errata n° 01) HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares – MG. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000.
Governador Valadares, 24 de janeiro de 2023.
SUMÁRIO
PREÂMBULO 3
1 DO OBJETO 5
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
3 DA COMISSÃO GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CGLC) 8
4 DAS PROPOSTAS 9
5 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11
6 DA HABILITAÇÃO 11
7 DA PROPOSTA DE PREÇO 22
8 DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E CREDENCIAMENTO 27
9 DO PROCEDIMENTO 27
10 DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 31
11 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 33
12 DO RECURSO 35
13 DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 37
14 DOS RECURSOS FINANCEIROS 38
15 DOS VALORES E PRAZO 39
16 DO CONTRATO 40
17 DO PAGAMENTO 40
18 DAS SANÇÕES 42
19 DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 45
20 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 45
21 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 46
22 ANEXOS 47
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – TdR 49
XXXXX XX - CARTA DE CREDENCIAMENTO 119
XXXXX XXX - DECLARAÇAO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE 120
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS 121
ANEXO V- MODELOS DE ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES 122
ANEXO VI - MODELO DE CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 123
ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE PROPOSTA DE PREÇO 124
ANEXO VIII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 126
ANEXO IX - MINUTA DO TERMO CONTRATUAL 127
ANEXO X – ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR). 144
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO. 153
ANEXO XII – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO. 154
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PREÂMBULO
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP - Filial Governador Valadares – MG, Entidade Delegatária às funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do rio Doce, associação civil de direito privado, com fins não econômicos, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local anteriormente indicados, irá realizar a Seleção de Propostas na modalidade “Coleta de Preços”, do tipo “Menor Preço Global”, de acordo com as disposições contidas na Resolução ANA nº. 122/2019 e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme descrito neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Os interessados poderão obter a íntegra do Ato Convocatório e informações sobre as condições de participação e contratação por meio dos endereços eletrônicos do CBH-Doce: xxx.xxxxxxx.xxx.xx; CBH-Piranga – MG: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH- Piracicaba – MG: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Santo Antônio – MG: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Suaçuí – MG: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; CBH- Caratinga – MG: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Manhuaçu – MG: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx; da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e pelo e-mail: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 16/01/2023, observado os Itens 8 e 11.
A sessão pública para conhecimento e julgamento das propostas ocorrerá no dia 15/02/2023 (quarta-feira), às 09h00min, na Sede da AGEVAP – Filial Governador Valadares, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX
- XXX 00000-000. (Alterado pela Errata n° 01)
O recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preço ocorrerá desde a publicação deste Ato Convocatório até o dia da Sessão Pública, sendo que, no dia da Sessão, os envelopes devem ser entregues, impreterivelmente, entre 08h00min e 09h00min, procedendo-se, logo em seguida, ao credenciamento dos Participantes que se fizerem presentes, quando será dado início à sessão, observados os itens 2 e 8 deste Ato Convocatório.
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A análise das propostas está prevista para ocorrer em sessão única. Na impossibilidade da análise de todas as documentações de Habilitação e Propostas de Preço na sessão, a Comissão Gestora de Licitações e Contratos (CGLC) poderá suspender a reunião, comunicando a todos os Participantes presentes o dia e o horário para retorno dos trabalhos.
Se, e somente se, em decorrência da suspensão da sessão para análise dos documentos de Habilitação e das Propostas de Preço for constatado, na reabertura da sessão, que quaisquer documentos de habilitação, relativos à Regularidade Fiscal do Participante perderam a validade, será concedido a esse Participante o prazo de 03 (três) dias úteis para substituição dos mesmos, mediante protocolo no endereço indicado neste Preâmbulo, entregues pessoalmente ou enviadas pelos correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento, quando serão analisados em nova sessão, observados os itens 4.6 e 9.2.2.
Somente será oportunizada a substituição dos documentos de Regularidade Fiscal caso esses documentos estejam válidos na data da sessão de abertura do certame, constante deste Preâmbulo.
O dia e horário da ocorrência da nova sessão para análise dos documentos de Regularidade Fiscal substituídos será definido pela CGLC mediante publicação da intimação no site da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, salvo se presentes e devidamente credenciados todos os Participantes na sessão, quando sairão intimados, constando-se em Ata.
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1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para apoiar a Escola de Projetos no gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da elaboração de projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário dos municípios da bacia do rio Doce.
1.2 As atividades de gerenciamento e fiscalização a que se refere o objeto deste edital, estão devidamente contempladas no PAP-Doce 2021-2025, conforme descrito no TdR (ANEXO I).
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar desta seleção de propostas qualquer pessoa jurídica interessada e que atenda às exigências constantes neste Ato Convocatório e em seus Anexos.
2.1.1 A aquisição deste Ato Convocatório não terá custo e poderá ser realizada por meio das páginas eletrônicas do CBH-Doce: xxx.xxxxxxx.xxx.xx; CBH-Piranga – MG: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Piracicaba – MG: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Santo Antônio – MG: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Suaçuí – MG: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Caratinga – MG: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Manhuaçu – MG: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e da AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG, xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Serão aceitas as PROPOSTAS DE PREÇO, juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO, entregues pessoalmente ou enviadas pelos correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento, e que sejam entregues, impreterivelmente, até às 09h00min, da data e no local de abertura da sessão, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório.
2.2.1 Os interessados em participar da sessão do certame, que queiram intervir e se pronunciar no ato da sessão, deverão se apresentar para credenciamento na data da sessão, logo após o horário
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estabelecido no Preâmbulo para entrega dos envelopes contendo os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE XXXXX e, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta seleção de propostas, observado o item 2.2.8.
2.2.2 Cada Participante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Ato Convocatório, por sua representada.
2.2.3 Por credenciamento, entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
I. Cópia do documento oficial de identidade do representante do Participante na sessão, com data de validade em dia, se for o caso; e
II. Instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, que comprovem a capacidade representativa do outorgante para, na forma da lei, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Participante.
2.2.4 Caso o representante seja sócio do Participante com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar, além de cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, nos
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quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.2.5 Estes documentos (originais ou cópias) ficarão em poder da CGLC e integrarão o processo. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por Cartório competente, quando exigido, nos termos dos itens 2.2.3 e 2.2.4.
2.2.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
2.2.7 A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não inabilitará o Participante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela.
2.2.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa Participante.
2.2.9 A documentação descrita nos itens 2.2.3 e 2.2.4 deste Ato Convocatório, inclusive o ANEXO II, inerente ao credenciamento, deverá ser apresentada em separado, fora dos envelopes de Habilitação e das Propostas de Preço.
2.3 É vedada a participação de pessoas jurídicas nas seguintes condições:
I. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
II. Empresa, cujo dirigente, sócio ou gerente, seja representante ou parte integrante dos comitês de bacias hidrográficas, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício, bem como grau de parentesco até terceiro grau com diretores e empregados da AGEVAP;
III. Empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito
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de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal e do Estado de Minas Gerais;
IV. Tenham em seu quadro de prestadores de serviços, permanentes ou eventuais, profissionais que tenham participado, direta ou indiretamente, de grupos de trabalho, câmaras técnicas, ou por qualquer outra forma, de discussões ou deliberações referentes aos critérios de habilitação, pontuação técnica ou hierarquização deste Ato Convocatório;
V. Associados ou parentes de qualquer empregado da AGEVAP, que prestem ou componham qualquer equipe técnica que esteja prestando serviços diretos ou indiretos à AGEVAP; e
VI. Interessados que, de alguma forma, possuam vínculo ou relação de trabalho com a AGEVAP, que possam comprometer a lisura da disputa, principalmente no que tange ao acesso às informações privilegiadas.
VII. Empresas e/ou consórcios que atuem direta ou indiretamente na elaboração de projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário, financiados com recursos aportados pelo CBH-Doce em algum dos municípios listados no apêndice I do TDR (Anexo I).
VIII. Empresas e/ou consórcios que possuem profissionais no quadro técnico da Equipe chave e/ou Equipe de complementar atuando direta ou indiretamente na elaboração de projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário, financiados com recursos aportados pelo CBH-Doce em algum dos municípios listados no apêndice I do TDR (Anexo I). (Alterado pela Errata n° 01)
IX. Consórcios em que uma das empresas formadoras do consórcio atue direta ou indiretamente na elaboração de projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário, financiados com recursos aportados pelo CBH-Doce em algum dos municípios listados no TDR (Anexo I).
3 DA COMISSÃO GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (CGLC)
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3.1 A Comissão Gestora de Licitações e Contratos (CGLC) é formada por 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) desses pertencentes ao quadro de empregados da Agência, sendo presidida por um destes, designados pelo Diretor-Presidente.
3.2 Cabe à CGLC receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
3.3 A CGLC, de acordo com a Lei Federal nº 8.935/1994, NÃO detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pelo Participante, os quais deverão ser cópias autenticadas em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando esses forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório.
3.4 Caso necessário, a CGLC poderá solicitar assessoramento técnico e jurídico, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados pela Comissão, inclusive durante a própria sessão.
4 DAS PROPOSTAS
4.1 Os documentos de Habilitação e Proposta de Preço de cada Participante deverão ser entregues à CGLC ou enviados pelos correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento, e entregues impreterivelmente até às 09h00min da data da sessão e no local de abertura desta, estabelecidos no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 4.2, 4.3 e 4.4, datilografados ou impressos por processo eletrônico, redigidos em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais.
4.2 Os documentos de Habilitação e de Proposta de Preço deverão estar contidos respectivamente, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos (não transparentes), devidamente lacrados e identificados como “1 HABILITAÇÃO” e “2 PROPOSTA DE PREÇO”.
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4.3 Os envelopes deverão trazer identificação com a indicação do Ato Convocatório, o tipo do envelope (Habilitação e de Proposta de Preço), a razão social, CNPJ do Participante, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato, conforme modelos constantes no ANEXO V.
4.3.1 O endereço completo, telefone e e-mail fornecidos pelo Participante serão considerados como meios oficiais de comunicação entre esta e a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, para todos os efeitos deste Ato Convocatório, inclusive para notificações, convocações e intimações, se for o caso.
4.4 Caso o Participante opte pelo envio dos envelopes de “1 HABILITAÇÃO” e “2 PROPOSTA DE PREÇO” pelos correios, admitir-se-á que esses estejam contidos em um 3º (terceiro) envelope, que conterá os 02 (dois) envelopes acima referidos, devendo este 3º (terceiro) envelope estar também, devidamente identificado com a indicação do Ato Convocatório, a razão social, CNPJ do Participante, endereço completo, telefone, e-mail e responsável para contato.
4.5 O não atendimento às formalidades para entrega/envio dos envelopes, nos termos dos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 acima, levará à desclassificação do Participante, salvo se a inconformidade não apresentar prejuízo à identificação do Participante e à segurança dos documentos e do procedimento, a critério da CGLC.
4.6 Após a entrega dos envelopes, a CGLC não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Participantes, salvo os relativos à Regularidade Fiscal que somente poderão ser substituídos caso encontrem-se vencidos em decorrência da suspensão da sessão para análise dos documentos de Habilitação e/ou das Propostas de Preço, conforme definido no Preâmbulo deste Ato Convocatório, observados os itens 9.2.2, 9.3.5 e 9.3.10.
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4.7 A AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação da habilitação.
4.8 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Habilitação ou Proposta de Preço após o prazo estabelecido neste Ato Convocatório, sendo que após esse prazo não mais serão admitidos novos Participantes.
5 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observado os itens 7 e 9.3, e será vencedor o Participante que, devidamente habilitado, ofertar o VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO, nos termos da Resolução ANA nº. 122/2019 e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos necessários à habilitação, entregues no respectivo envelope, deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, quando expressamente exigido, ou, ainda, documentos originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais, as quais ficarão retidas no processo.
6.1.1 As certidões disponibilizadas através da internet serão consideradas como documento original, sempre observando o prazo de vigência.
6.2 A referida habilitação englobará:
I. Habilitação jurídica;
II. Habilitação por qualificação técnica;
III. Habilitação econômico-financeira,
IV. Regularidade fiscal e
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V. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.
6.2.1 Deverão ser entregues dentro do envelope de habilitação, devidamente preenchidos, e em original, além dos documentos previstos nos itens 6.3 a 6.7, os seguintes anexos:
I. Declaração de Não Empregar Menores de Idade – ANEXO III;
II. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos – ANEXO IV.
6.3 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
6.3.1 Cópia do documento oficial de identidade do responsável legal do Participante com data de validade em dia, se for o caso;
6.3.2 Cópia Autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.3 Cópia Autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com data da última alteração firmada anteriormente à publicação deste Ato Convocatório, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.4 Cópia Autenticada da inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, conforme ata ou outra forma prevista; e
6.3.5 Cópia Autenticada do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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6.4 A documentação de habilitação por qualificação técnica consistirá em:
6.4.1 Comprovante de regularidade junto ao Conselho de Classe, da empresa licitante e dos demais profissionais que irão compor a Equipe Chave, na fase de habilitação, e a Equipe Complementar, no momento de convocação, da região a que estiverem vinculados, contendo expressamente o número de registro da empresa licitante e dos referidos profissionais indicados;
6.4.2 Comprovação de aptidão do Participante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do certame, que consistirá em atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido pela CONTRATANTE relativo à:
• Coordenação e/ou elaboração e/ou gerenciamento e/ou supervisão e/ou execução de: Projetos de Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário.
6.4.3 Comprovação de aptidão da Equipe Chave Técnica conforme qualificação profissional descrita no TdR (ANEXO I):
• 01 (um) Engenheiro Sênior - Coordenador: profissional com formação superior em Engenharia Civil ou Sanitária e Ambiental ou Sanitária ou áreas afins e tempo mínimo de formação de 10 (dez) anos até a data de entrega dos envelopes dos documentos de seleção, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de coordenação e/ou elaboração e/ou gerenciamento e/ou fiscalização e/ou supervisão e/ou execução de: projetos de Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma. A comprovação da experiência deverá ser realizada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico
– CAT, vinculada ao atestado de capacidade técnica,
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fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s) registradas nos respectivos documentos. Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica. Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
• 02 (dois) Engenheiro de Projeto – Nível Pleno: profissional com formação superior em Engenharia Civil ou Sanitária e Ambiental ou Sanitária ou áreas afins e tempo mínimo de formação de 05 (cinco) anos até a data de entrega dos envelopes dos documentos de seleção, com experiência mínima de 03 (três) anos em atividades de elaboração e/ou gerenciamento e/ou execução de: projetos de Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma. A comprovação da experiência deverá ser realizada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico – CAT, vinculada ao atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s) registradas nos respectivos documentos. Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica. Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
• 04 (quatro) Auxiliares administrativos: Profissional com
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formação de nível médio. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma de conclusão do ensino médio. Não serão consideradas como comprovação, declarações e/ou históricos de conclusão de curso.
6.4.4 Comprovação de aptidão da Equipe Complementar conforme qualificação profissional descrita no TdR (ANEXO I):
• 01 (um) Engenheiro de Projetos (Especialidade Estrutural) – Nível Sênior: profissional com formação superior em Engenharia Civil e tempo mínimo de formação de
10 (dez) anos até a data de entrega dos envelopes dos documentos de seleção, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de elaboração e/ou execução de projetos estruturais. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma. A comprovação da experiência deverá ser realizada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico
– CAT, vinculada ao atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os respectivos atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica. Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
• 01 (um) Engenheiro de Projetos (Especialidade Elétrica) – Nível Sênior: profissional com formação superior em Engenharia Elétrica e tempo mínimo de formação de 10 (dez) anos até a data de entrega dos envelopes dos documentos
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de seleção, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de elaboração e/ou execução de projetos elétricos de média e/ou alta tensão. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma. A comprovação da experiência deverá ser realizada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico
– CAT, vinculada ao atestado de capacidade técnica fornecidos, por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os respectivos atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica. Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
• 01 (um) Engenheiro de Projetos (Especialidade Mecânica)
– Xxxxx Xxxxxx: profissional com formação superior em Engenharia Mecânica e tempo mínimo de formação de 10 (dez) anos até a data de entrega dos envelopes dos documentos de seleção, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de elaboração e/ou execução de projetos mecânicos. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma. A comprovação da experiência deverá ser realizada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico
– CAT, vinculada ao atestado de capacidade técnica fornecidos, por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os respectivos
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atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica. Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
• 01 (um) Engenheiro (Especialidade Orçamentos) – Nível Sênior: profissional com formação superior em Engenharia Civil ou Sanitária e Ambiental ou Sanitária ou áreas afins e tempo mínimo de formação de 10 (dez) anos até a data de entrega dos envelopes dos documentos de seleção, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de elaboração e/ou avaliação de: orçamentos. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma. A comprovação da experiência deverá ser realizada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico – CAT, vinculada ao atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término do(s) serviço(s). Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os respectivos atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica. Não serão contabilizadas datas sobrepostas.
• 01 (um) Técnico em Informática - Programador: profissional com formação em nível técnico em Informática, com experiência mínima de 01 (um) ano em atividades de elaboração e/ou avaliação de: Programação. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma. A comprovação da experiência deverá ser realizada por meio de Declaração ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Em ambos os documentos, a
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atividades desenvolvida pelo profissional deverá estar expressa, bem como o período de início e término da(s) respectiva(s) atividade(s). A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) atividade(s). Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
6.4.5 Não será necessária a apresentação da documentação que comprove a formação e experiência da equipe complementar na fase de habilitação. Os documentos deverão ser apresentados no momento da convocação do profissional.
6.4.6 Os profissionais que atuaram como membros da Equipe Chave deverão comprovar vínculo com a empresa licitante, por meio de certidões de responsabilidade técnica, contrato de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração de futura contratação (Anexo XI), caso a empresa seja vencedora do certame.
6.4.6.1 Na fase de habilitação, deverá ser apresentado um quadro com a descrição do profissional e qual a função exercerá dentro da equipe.
6.4.7 Os profissionais que atuarão como membros da Equipe Complementar deverão comprovar futuro vínculo com a empresa licitante, por meio Contrato de Prestação de Serviços no momento da sua convocação.
6.5 A documentação relativa à habilitação econômico-financeira consistirá das seguintes comprovações:
6.5.1 Certidão negativa de falência ou concordata, na qual conste expressamente se referir a negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 120 (cento e vinte) dias antes da data de sua apresentação, salvo se
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a certidão apresentar data de validade, quando esta será observada.
6.5.2 Possuir Capital Mínimo ou Valor do Patrimônio Líquido, na data de apresentação da proposta, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor global estimado para a contratação, que será devidamente comprovado através do Balanço Patrimonial apresentado pelo Participante, admitida a atualização por meio de índices oficiais, observado o item 6.5.4.
6.5.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida a atualização por meio de índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem, nos termos do Modelo de Cálculo para Qualificação Econômico- Financeira (ANEXO VI) os resultados:
I. Liquidez corrente: índice maior ou igual a 1,00;
II. Liquidez geral: índice maior ou igual a 1,00; e
III. Solvência geral: índice maior ou igual a 1,00.
6.5.4 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
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6.5.4.1 O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.6 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
6.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do Cartão de CNPJ extraído do sítio da Receita Federal do Brasil - RFB;
6.6.2 Prova, em Original ou Cópia autenticada em cartório competente, de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.6.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do Participante;
6.6.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, atualizada e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais);
6.7 A prova de regularidade, conforme exigidos nos itens 6.6.3 a 6.6.5 será comprovada exclusivamente, especificamente para cada caso, mediante CND - Certidão Negativa de Débitos e Certificado de Regularidade do FGTS, emitidos, respectivamente, pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do Participante, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Caixa Econômica Federal, bem
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como via internet através dos sítios dos órgãos ou entidades públicas, ou expedidas diretamente pelos órgãos ou entidades públicas, em original ou cópia autenticada em cartório competente.
6.8 No caso de xxxxxxxxx xxxxxxx ser observadas as seguintes disposições:
6.8.1 Apresentação de termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, a participação de cada uma das empresas consorciadas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contrato (ANEXO XII).
6.8.2 Apresentação dos documentos de habilitação exigidos nos itens 6.2 a 6.7, por parte de cada consorciado, sendo que a desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do consórcio.
6.8.3 Impedimento de integrar outro consórcio, e, também, participar isoladamente, deste Ato Convocatório.
6.8.4 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
6.8.5 No atendimento da exigência de Capital Mínimo ou Valor do Patrimônio Líquido, conforme exigência prevista no subitem 6.5.2 deste edital, será admitido o somatório dos valores na proporção da participação de cada um dos consorciados.
6.8.6 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto nos itens 6.8.1 e 6.8.2.
6.8.7 O Participante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos
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termos do compromisso referido no item 6.8.1, sendo que o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato.
6.8.8 Qualquer alteração na composição do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa líder, deverá ser previamente autorizada pela AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, a critério exclusivo desta, na condição de CONTRATANTE, a fim de se verificar se permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior de empresa que não seja uma de suas componentes originais.
6.9 Os documentos relativos à regularidade fiscal emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas dispensam a necessidade de autenticações. Em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado ou vencimento do prazo de validade, os mesmos poderão ser confirmados via internet durante a sessão, nos termos dos itens 4.6,
4.7 e 10.2 deste Ato Convocatório.
6.10 Os documentos devem ser entregues com perfuração para encadernação em pasta AZ. Os furos devem estar na margem esquerda, com 80 mm entre si e equidistantes as margens superior e inferior. A orientação da página deve ser no formato retrato. Enfatizamos que todos os documentos precisarão ser numerados e assinados.
7 DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A Proposta de Preço deverá estar contida em envelope próprio, lacrado e ser elaborada visando atender às normas deste Ato Convocatório, nos termos do item 4 e subitens, datilografadas ou impressas por processo eletrônico, em papel timbrado do Participante, conforme Modelos constantes na Apresentação da Proposta de Preços (ANEXO VII) e Planilha Orçamentária (ANEXO VIII), acompanhadas de Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela elaboração do orçamento, redigidas em linguagem clara, no idioma
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oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas pelo representante legal da empresa na última folha e rubricadas nas demais.
7.1.1 A Planilha Orçamentária (XXXXX XXXX) deverá ser apresentada por completo, ou seja, com todas as suas abas preenchidas. O não atendimento a este item poderá resultar na desclassificação do Participante.
7.1.2 A Proposta de Preço, obrigatoriamente, deverá respeitar o piso salarial da carreira dos respectivos profissionais e/ou acordos sindicais da categoria da Equipe Chave.
7.2 A Proposta deverá fazer menção ao número deste Ato Convocatório e conter os seguintes dados do Participante: razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, e-mail, bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento, conforme modelo constante nos ANEXOS VII e VIII.
7.3 O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos de habilitação.
7.4 Para fins de emissão do documento contábil de liquidação da despesa, caso o Participante seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará na Nota Fiscal, devendo os documentos de regularidade fiscal, exigida nos itens 6.5.1 e 6.6, ser apresentados por ambas (matriz e filial).
7.5 Não se considerará oferta ou vantagem não prevista neste Ato Convocatório.
7.6 A proposta deverá conter destacado o VALOR GLOBAL, expresso em moeda corrente nacional (Real).
7.6.1. O valor global deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
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7.6.2. No caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso.
7.7 O VALOR GLOBAL deverá ser formulado levando-se em consideração os serviços a serem prestados pela CONTRATADA, conforme especificações, exigências e requisitos dispostos no TdR (ANEXO I), e neste Ato Convocatório. Os valores unitários apresentados na Tabela 3, do TdR (Anexo I), deverão ser respeitados como valores máximos globais por produto.
7.8 Serão desclassificados os Participantes que apresentarem proposta de preço com valor acima do estimado, ou seja, valor global superior ao valor descrito no item 15.2 deste Ato Convocatório.
7.9 Será considerada inexequível a proposta que for inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a contratação.
7.9.1 Caso a proposta a ser apresentada pelo Participante tenha valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a contratação, caberá ao Participante, sob pena de PRECLUSÃO, juntar dentro do envelope de Proposta de Preços a comprovação da viabilidade de sua proposta, observadas as despesas previstas no item 7.15.
7.9.2 A comprovação da viabilidade da proposta de preço deverá demonstrar, de forma clara e inequívoca, a composição de cada preço, custo e insumo que compõe o valor de proposta financeira ofertada, inclusive com despesas de viagem, transporte, hospedagem, alimentação, comunicação, despesas administrativas, seguros, manutenção de veículos e equipamentos, materiais e mercadorias, documentação fiscal de seus fornecedores, documentação de propriedade de veículos e equipamentos, contratos de trabalho de seus funcionários e de prestadores de serviço, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos diretos e indiretos e demais despesas
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necessárias à consecução do objeto, sob pena de desclassificação da proposta, mantendo-se a sua inexequibilidade.
7.9.3 A comprovação da composição de cada preço, custo, despesa e insumo deverá estar acompanhada da memória de cálculo e, conforme o caso, dos correspondentes recibos, notas fiscais, orçamentos colhidos no mercado, inclusive em sites especializados na venda ou prestação dos serviços necessários à realização do objeto contratado, de forma que se demonstre, para cada despesa, seu real valor de mercado, e que resultaram no valor da Proposta de Preço do Participante.
7.10 Após análise da comprovação de viabilidade de cada proposta, os Participantes serão informados do resultado na própria sessão, constando-se em Ata, dando-se continuidade ao certame.
7.10.1 Caso haja a suspensão da sessão para análise da comprovação de viabilidade de proposta apresentada, os Participantes serão informados do resultado, por meio de comunicado publicado nos sites citados no preâmbulo deste Ato Convocatório.
7.11 A análise da viabilidade das propostas, nos termos do item 7.9 e 7.10, caberá exclusivamente à CGLC, que decidirá sobre sua aceitação ou desclassificação.
7.12 As propostas deverão ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes com as propostas.
7.13 Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias para efeito de julgamento e, caso esteja expresso prazo de validade inferior ao estipulado, é resguardado ao representante do Participante, devidamente credenciado, a prerrogativa de retificar a mesma, caso contrário, a proposta será desclassificada.
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7.14 A simples apresentação da proposta implica na expressa concordância e ciência do Participante a todos os termos e especificações constantes neste Ato Convocatório.
7.15 Deverão estar incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros e quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto deste Ato Convocatório.
7.16 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita prestação dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Participante pleitear acréscimo ou alteração.
7.17 As Propostas de Preço apresentadas e levadas em conta para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Participante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração não prevista neste Ato Convocatório.
7.18 O Participante deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.19 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Ato Convocatório e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, observado o Item 7.21.
7.20 Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da AGEVAP
– Filial Governador Valadares-MG pela contratação, poderá ser solicitado ao Participante expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
7.21 O não atendimento às formalidades exigidas para apresentação da Proposta de Preço, nos termos do item 7 e seus subitens, levará à desclassificação do Participante, salvo se a inconformidade não
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apresentar prejuízo à identificação do Participante e à segurança dos documentos e do procedimento, a critério da CGLC.
7.22 Os documentos devem ser entregues com perfuração para encadernação em pasta AZ. Os furos devem estar na margem esquerda, com 80 mm entre si e equidistantes às margens superior e inferior. A orientação da página deve ser no formato retrato. Enfatizamos que todos os documentos precisarão ser numerados e assinados.
8 DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E CREDENCIAMENTO
8.1 No prazo e local designados no Preâmbulo deste Ato Convocatório, será realizado o recebimento dos documentos de Habilitação e da Proposta de Preço, observados os itens 2.2 e 8.2, devendo o Participante, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, observadas as disposições do item 2 deste Ato Convocatório.
8.2 Os Participantes ou seus representantes entregarão envelopes distintos contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Preço, devidamente identificados, admitindo-se, contudo, os envelopes enviados pelos correios via SEDEX, com Aviso de Recebimento, entregues impreterivelmente até às 09h00min, da data e local de recebimento das propostas estabelecido neste Ato Convocatório, bem como a entrega dos envelopes por pessoas não credenciadas, as quais não poderão praticar quaisquer atos inerentes ao certame.
8.3 Caso o Participante opte pelo envio dos envelopes pelos Correios, deverão ser observadas as disposições dos itens 4.3 e 4.4.
8.4 Após a entrega dos envelopes “1 Habilitação” e “2 Proposta de Preço”, o representante do Participante, se for o caso, iniciará seu credenciamento, observando-se o disposto nos itens 2.2.1 a 2.2.9.
9 DO PROCEDIMENTO
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9.1 O julgamento das propostas será realizado em 02 (duas) fases, após o credenciamento dos Participantes presentes no certame, nos termos dos Itens 9.2 e 9.3 deste Ato Convocatório:
9.1.1 Fase 01 - Habilitação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “1 Habilitação” de cada Participante, relativamente ao atendimento das exigências constantes no item 6 do presente Ato Convocatório; e
9.1.2 Fase 02 - Classificação de preços, que compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope “2 Proposta de Preço” dos Participantes.
9.2 Fase 01 - Habilitação:
9.2.1 Será realizada a abertura do envelope “1 Habilitação” de cada Participante para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório, cujos documentos serão rubricados, folha por folha, pela CGLC e pelos representantes presentes dos Participantes.
9.2.2 A CGLC poderá interromper a reunião para analisar a documentação de habilitação e/ou proceder a diligências e consultas, se necessário.
9.2.3 O Participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “1 Habilitação”, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Ato Convocatório ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior, observado os itens 4.6 e 4.7.
9.2.4 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Ato Convocatório, serão declaradas as empresas Participantes em habilitadas ou inabilitadas, constando-se em ata.
9.2.5 Caso todos os representantes legais dos Participantes estejam presentes à sessão, devidamente credenciados, e declarem
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expressamente que não têm a intenção de recorrer do procedimento, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata, assinada por todos os Participantes e pelos responsáveis pela seleção de propostas, a sessão prosseguirá com abertura dos envelopes que contenham as propostas de preço.
9.2.6 No caso de algum concorrente manifestar pela interposição de recurso, será elaborada a ata respectiva com a correspondente motivação do recurso, os nomes dos Participantes que encaminharam os envelopes, habilitados ou não, o resultado da habilitação e os motivos que fundamentaram a decisão, além de outros atos ocorridos durante a sessão e considerados pertinentes pelos responsáveis pela seleção de propostas.
9.2.7 Será aguardado o transcurso do prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso e, se interposto, o recurso será disponibilizado no site da AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG, quando os demais participantes poderão impugná-lo, com as devidas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, observando-se os procedimentos dispostos no item 12 deste Ato Convocatório;
9.2.8 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da CGLC.
9.2.9 Decidido sobre as contestações ou recursos referentes à habilitação dos Participantes, far-se-á a abertura das Propostas de Preços dos participantes remanescentes declarados habilitados.
9.2.10 Os envelopes e os respectivos documentos de habilitação de cada Participante ficarão sob a guarda da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
9.3 Fase 02 - Classificação de Preços:
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9.3.1 Será realizada a análise e julgamento das Propostas de Preço de acordo com as exigências estabelecidas neste Ato Convocatório, cujos documentos serão rubricados, folha por folha, pela CGLC e pelos representantes presentes dos Participantes.
9.3.2 A CGLC poderá interromper a reunião para analisar as propostas e/ou proceder a diligências ou consultas, se necessário.
9.3.3 Para classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço global.
9.3.4 No caso de empate nas Propostas de Preço será realizado
sorteio para desempate, em ato público na própria sessão.
9.3.5 Os Participantes que apresentarem a Proposta de Preço em desacordo com o estabelecido neste Ato Convocatório, ou com irregularidades, serão considerados desclassificados, não se admitindo complementação posterior, observados os itens 4.6, 4.7 e 9.3.10.
9.3.6 Será também desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei.
9.3.7 Concluídas as fases de avaliação das Propostas de Preço, os Participantes serão classificados em ordem crescente, sendo considerado vencedor o Participante que obtiver menor preço. No julgamento das propostas de preços caberá recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, desde que manifestada expressamente a intenção de recorrer na sessão pública em que se deu a decisão, ou no caso de intimação da decisão através da página eletrônica, caso este em que a Entidade Delegatária deverá aguardar o prazo previsto de 03 (três) dias, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata.
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9.3.8 Será aguardado o transcurso do prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, e se interposto, o recurso será disponibilizado no site da AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG, quando os demais participantes poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.3.9 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da CGLC.
9.3.10 Se todos os interessados forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Entidade Delegatária poderá fixar o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação ou proposta, escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação, permanecendo em seu poder os demais envelopes devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
9.4 Concluídas as fases de avaliação das Propostas de Preço, bem como decididos os recursos eventualmente interpostos, os Participantes serão classificados em ordem crescente, sendo considerado vencedor o Participante que obtiver menor preço.
9.5 A divulgação do resultado do Ato Convocatório será realizada com a comunicação direta a todos os Participantes, através da publicação no site da AGEVAP - Filial Governador Valadares-MG.
10 DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 Serão desclassificadas as propostas com documentação incompleta, que apresentarem incorreções, ou que não atenderem ao disposto neste Ato Convocatório e seus respectivos itens, observados os itens 4.5 e 7.19.
10.2 Se necessário, a CGLC poderá suspender a sessão para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo com registro em ata, podendo inclusive juntar documentação aos autos como resultado
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das diligências e consultas realizadas, sendo vedado inserir nova documentação que deveria se fazer constante dos documentos de Habilitação e da Proposta de Preço do Participante, observado os itens 4.6 e 4.7.
10.2.1 A realização de diligências ou consultas poderá se dar, inclusive no momento da sessão.
10.3 A CGLC poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas:
I. Que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II. Que apresentarem valor global superior ao valor de referência estabelecido no item 15.2, caracterizada pelo superfaturamento; e
III. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis nos termos do item 7.9, bem como as propostas com preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes.
10.5 Após o julgamento das propostas, se todos os Participantes presentes concordarem com o resultado e não havendo manifestação da intenção de recorrer, a CGLC comunicará diretamente aos Participantes o resultado do certame, fazendo constar em Ata, pela qual será dada a devida publicidade ao resultado do julgamento das Propostas, através de publicação nos sites do CBH-Doce: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, CBH-Piranga – MG: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Piracicaba – MG: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Santo Antônio – MG: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Suaçuí – MG: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Caratinga – MG: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Manhuaçu – MG:
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xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e da AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG, xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.6 O resultado do julgamento será homologado pelo Diretor-Presidente da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, após a fase recursal, se for o caso, que, assim procedendo, adjudicará o objeto do certame ao Participante declarado vencedor.
10.7 Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pelo Participante vencedor quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
10.8 O Participante vencedor deverá assinar o Termo de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação feita pela AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, observadas as disposições do item 4.3.1.
10.9 Quando o Participante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, sem apresentar justificativa devidamente fundamentada, a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG poderá convocar os Participantes remanescentes, observada a ordem de classificação e, ainda, aplicar, se for o caso, a penalidade disposta no item 18.2.
11 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, se julgar necessário, impugnar este Ato Convocatório até 05 (cinco) dias úteis antes da data da sessão pública, no caso de pessoas jurídicas ou físicas, e até 02 (dois) dias úteis no caso de licitantes.
11.2 O pedido de esclarecimento poderá ser encaminhado para o e-mail da CGLC (xxxx@xxxxxxx.xxx.xx) ou mediante ofício protocolado diretamente no endereço indicado no Preâmbulo deste edital, endereçado à Presidente da CGLC, o qual responderá até o último dia útil antes da data de abertura da sessão.
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11.3 A impugnação deverá ser apresentada somente por escrito, através de petição protocolada no endereço indicado no Preâmbulo deste edital, observado o item 11.4 e endereçada à Presidente da CGLC, ao qual caberá decidir sobre o mérito da impugnação em até 03 (três) dias úteis antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
11.3.1 A Petição de impugnação deverá cumprir as seguintes formalidades, conforme o caso:
I. Em se tratando de Pessoa Física, estar devidamente acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação de seu peticionário;
II. Em se tratando de Pessoa Jurídica, a petição deverá estar acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação de seu peticionário, juntamente com instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, ata de eleição do outorgante, etc.) originais, publicação em órgão da imprensa oficial ou extraídos de sites oficiais e/ou governamentais ou cópia autenticada em cartório, que comprove a capacidade representativa do outorgante ou cópia do contrato social autenticada em cartório, em se tratando o peticionário de sócio, dirigente ou proprietário da empresa.
11.4 Poderá ser admitida impugnação mediante protocolo postal através dos Correios, postada via SEDEX, com Aviso de Recebimento. Nesse caso, a tempestividade será contada da data de chegada da impugnação no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, conforme respectivo A.R, observado o prazo do item 11.1 e o item 11.3.1.
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11.5 Acolhido o mérito da impugnação, o Ato Convocatório será suspenso e as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação, salvo se a alteração não afetar a formulação das Propostas, quando será mantida a data da sessão.
11.6 Toda e qualquer modificação neste Ato Convocatório exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando justificada e, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
11.7 Serão cancelados ou refeitos apenas os atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
11.8 A AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG poderá revogar o presente Ato Convocatório por razões de interesse público devidamente justificado, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devidamente fundamentado, observados os itens 21.1 a 21.4.
12 DO RECURSO
12.1 Declarada a habilitação ou inabilitação dos Participantes, ou a classificação geral das propostas, qualquer Participante poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo o recurso disponibilizado no site da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, quando os demais participantes poderão impugná-lo, com as devidas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2 Os Recursos em relação ao presente Ato Convocatório ficam condicionados, obrigatoriamente, à apresentação formal de cópia do documento de identificação de seu peticionário, acompanhado de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório e com expressa outorga de poderes para referido ato, acompanhado ainda de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato
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social, ata de eleição do outorgante, etc.), que comprove a capacidade representativa do outorgante.
12.2.1 Caso o peticionário do Recurso ou das Contrarrazões de Recurso seja o representante já devidamente credenciado do Participante no certame, nos termos do item 2 deste Ato Convocatório, ficam dispensadas as exigências dos documentos referidos no item 12.2, devendo a Petição estar devidamente assinada.
12.2.2 Caso o peticionário seja sócio do Participante com poderes de representação ou titular de firma individual, deverá apresentar, além da cópia de seu documento de identificação, os correspondentes documentos comprobatórios, (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.3 O recurso tem efeito suspensivo, salvo decisão contrária e soberana da CGLC.
12.4 As razões e contrarrazões recursais devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Gestora de Licitações e Contratos (CGLC) da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG e protocoladas diretamente no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, sem direito à sustentação oral ou escrita complementar por parte do manifestante.
12.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, sendo que os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
12.6 Poderá ser admitido recurso, bem como suas contrarrazões, mediante protocolo postal através dos Correios, postado via SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R.), observado o item 12.2. Nesse caso, a tempestividade será contada da DATA DE POSTAGEM do recurso para
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a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, conforme respectivo A.R.
12.6.1 O Recorrente/Contrarrazoante deverá enviar para a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, via e-mail (xxxx@xxxxxxx.xxx.xx), no primeiro dia útil após a postagem, o código de postagem para rastreamento do documento.
12.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Não será admitida a participação de um mesmo representante ou procurador para mais de uma recorrente.
12.10 As manifestações ou recursos de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante.
12.11 Não será conhecida a peça recursal ou as Contrarrazões de Recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pelo Participante, nos termos do item 12.2.
12.12 Decorrido o prazo de apresentação das razões e contrarrazões de recursos, ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela CGLC, ou pelo Diretor- Presidente da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, conforme for o caso.
13 DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
13.1 Os serviços a serem prestados pela empresa contratada deverão seguir as especificações definidas no TdR (ANEXO I), observando os padrões técnicos de alta qualidade, conforme definido neste Ato Convocatório.
13.2 Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG deverão ser adequados pela
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CONTRATADA e, se necessário, novamente readequados até a entrega final dos produtos e serviços devidamente corrigidos, complementados ou adequados, independentemente de aditamento ou prorrogação contratual, sem qualquer ônus, aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correção de valores, ainda que as referidas adequações e readequações sejam necessárias e procedidas posteriormente à vigência do contrato.
13.3 Caberá ao Diretor-Presidente da AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG designar um empregado para acompanhar e atestar a execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
13.4 O recebimento dos produtos ou qualquer atraso justificado no seu exame e aprovação, não implica concordância da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG com os seus termos e nem tão pouco anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada posteriormente, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA em face das obrigações assumidas e a necessária readequação do(s) produto(s), sem custo adicional, observado o item 13.2.
13.5 Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, com a finalidade de manter os níveis de qualidade esperados para a prestação dos serviços, a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG utilizará Instrumentos de Medição de Resultados (IMR), nos termos do artigo 47 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO X.
14 DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 Os recursos financeiros para as despesas do objeto deste Ato Convocatório (e respectivas despesas decorrentes) serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, repassados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, conforme Contrato de Gestão nº 034/2020, e seus respectivos aditivos.
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14.2 Os serviços serão custeados integralmente com recursos de natureza investimento.
14.3 Caso haja rescisão do Contrato de Gestão supracitado, será necessária a revisão contratual visando à supressão dos valores, nos termos do item 19.2.
15 DOS VALORES E PRAZO
15.1 O prazo de duração do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com vigência a partir da data da emissão da Ordem de Serviço e publicação no endereço eletrônico da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG. (Alterado pela Errata n° 01)
15.2 O valor global máximo estimado da presente contratação, conforme os itens descritos no TdR (ANEXO I) deste Ato Convocatório, será de R$ 2.247.582,10 (Dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dez centavos).
15.3 Os valores praticados para determinação do custo global foram obtidos por meio de tabelas referências vigentes no mercado;
15.4 Em caso de correção do valor contratual, que somente se efetivará na hipótese de prorrogação, o índice a ser aplicado será o IPCA, mediante o aplicativo Calculadora Cidadão, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
15.5 Os quantitativos máximos previstos para os serviços objeto do presente Ato Convocatório, bem como o valor descrito no item 15.2 não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG de sua execução total ou parcial, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações ou supressões de acordo com as necessidades da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA, observado os itens 19.1 e 19.2.
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16 DO CONTRATO
16.1 Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de Contrato, conforme minuta anexa a este Ato Convocatório (ANEXO IX).
16.2 Fica vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços nos termos do artigo 78, VI, da Lei n° 8.666/1993, salvo quando devidamente autorizada pela CONTRATANTE.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG, após a efetiva prestação dos serviços e no prazo de até 15 (quinze) dias contados do correspondente atesto/aprovação dos produtos/serviços por parte da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, observado o item 17.2 e a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
17.2 A Nota Fiscal/Fatura somente será emitida e apresentada pela CONTRATADA após o 1º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, limitado até o dia 20 deste mesmo mês, condicionada à autorização expressa da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, em razão do atesto/aprovação dos serviços.
17.3 Na Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx vir destacados:
I. O número deste Ato Convocatório: Ato Convocatório N° 04/2023;
II. O número do Contrato a ser firmado: Contrato nº. /2023;
III. O número do Contrato de Gestão especificado na Ordem de Serviço: Contrato de Gestão ANA Nº 034/2020;
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Ato Convocatório.
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V. A descrição dos produtos que estão sendo objetos de faturamento;
VI. O respectivo valor bruto.
VII. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
17.4 A AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG fará as retenções destacadas na Nota Fiscal/Fatura, previstas na legislação Federal, e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, e/ou ao Município relativamente ao ISSQN.
17.5 Mesmo que a CONTRATADA não faça constar na Nota Fiscal/Fatura as retenções citadas no item acima, a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e/ou ao Município relativamente ao ISSQN.
17.6 Caso a CONTRATADA esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, de forma análoga àquela prevista pela Secretaria da Receita Federal.
17.7 A CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, deverá comprovar sua Regularidade Fiscal, por meio de Certidão Negativa de Débitos, para com:
I. A Fazenda Federal;
II. A Fazenda Estadual;
III. A Fazenda Municipal;
IV. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
V. A Justiça do Trabalho (CNDT).
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17.7.1 Além das exigências constantes do item 17.7, a CONTRATRADA deverá comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a manutenção da sua Qualificação Econômica – Financeira, através de Certidão Negativa de Falência ou Concordata na qual conste expressamente se referir a negativa de falência ou concordata, expedida até 120 (cento e vinte) dias da data de sua apresentação, salvo se a certidão apresentar data de validade própria, quando esta será observada.
17.8 A AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato do atesto/liquidação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita, bem como contrariar algum dispositivo deste Ato Convocatório e seus Anexos.
17.9 Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentarão a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
17.10 A partir da entrega do Produto 2, os pagamentos serão proporcionais ao atendimento das metas (Fator de Qualidade), estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados - IMR (ANEXO X), que define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações do pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no contrato.
18 DAS SANÇÕES
18.1 O Participante que não mantiver a proposta, falhar, frustrar ou fraudar a execução dos serviços, tiver comportamento inidôneo, fizer declaração falsa ou deixar de cumprir o Contrato, estará sujeito ainda às sanções fixadas neste Ato Convocatório e seus Anexos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação civil ou penal, especialmente quanto à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
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18.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.2.1 Multa de até 20% (vinte por cento) do valor global da contratação;
18.2.2 Suspensão temporária de participar de Seleção de Propostas, e impedimento de contratar com a AGEVAP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.3 Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei:
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa moratória, que será aplicada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura a ser paga, por dia de atraso injustificado em sua prestação;
III. Multa compensatória, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, em especial, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx em prestar os serviços relativos ao objeto contratado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
b) Prestação dos serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c) Obtenção de pontuação igual ou menor que 74 pontos no IMR por 02 (dois) produtos consecutivos, conforme descrito (ANEXO X), multa de 4% do valor global.
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com a AGEVAP;
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V. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG por perdas e danos;
VI. Indenização à AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG da diferença de custo para contratação de outro prestador de serviço ou Participante remanescente.
18.4 As sanções previstas no item 18.3 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.5 As multas previstas no item 18.3 deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, após decisão final em recurso, se for o caso, em conta corrente informada pela AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
18.6 Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente dos valores a serem pagos à CONTRATADA, ou ajuizada conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União e do Estado de Minas Gerais, se for o caso.
18.7 As sanções previstas nos incisos II e III do item 18.3 poderão também ser aplicadas aos Participantes ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Ato Convocatório.
18.8 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.9 As multas estipuladas no item 18.3 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, inclusive de forma cumulativa, se for o caso.
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18.10 Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedida à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
18.11 Ademais, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente caso a empresa obtenha pontuação igual ou abaixo de 74 (setenta e quatro) pontos no Fator de Qualidade previsto no IMR (ANEXO X) por 05 (cinco) produtos consecutivos.
19 DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 O Contrato firmado poderá ser alterado com acréscimos em seus quantitativos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, considerando o disposto na Resolução ANA nº 122/2019.
19.2 A AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG poderá realizar supressão do quantitativo do objeto contratado, inclusive em percentuais de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do Contrato, conforme cláusula contratual específica, constante do ANEXO IX - Minuta de Termo Contratual.
19.3 As atividades da CONTRATADA estão diretamente relacionadas ao andamento de outros contratos relacionados à elaboração de projetos de Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitários. Desse modo, caso seja necessário, poderá ser realizado o ajuste no quantitativo de atividades descrito no TdR (ANEXO I) visando evitar supressões ou suspensões dos serviços.
19.3.1 O ajuste no quantitativo de atividades de que trata o item 19.3 será previamente negociado e somente será realizado após aceitação por parte da CONTRATADA.
19.3.2 A partir do reajuste, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para ajustar sua estratégia de trabalho e reiniciar as atividades.
20 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação tem por base:
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I. Resolução ANA nº 122/2019;
II. Contrato de Gestão ANA nº 034/2020,
III. Lei Federal nº 8666/93;
IV. Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce
– PIRH Doce;
V. Plano de Aplicação Plurianual da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PAP Doce), aprovado no âmbito dos CBHs com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
21 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
21.1 O Diretor-Presidente da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG poderá revogar este Ato Convocatório por razões de interesse e conveniência, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato fundamentado.
21.2 A anulação do Ato Convocatório induz à do Contrato.
21.3 Os Participantes não terão direito a indenização em razão da anulação desta Seleção de Propostas.
21.5 A data de recebimento dos envelopes poderá ser alterada por conveniência da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos decorrentes.
21.6 Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste Ato Convocatório na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
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21.8 A homologação do resultado deste Ato Convocatório não implicará em direito à contratação.
21.9 Todo o material, inclusive de natureza intelectual, produzido e pago no âmbito deste Ato Convocatório, passa a ser propriedade da AGEVAP – Filial Governador Valadares-MG.
21.10 O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Ato Convocatório será o da Justiça Comum, da Comarca de Governador Valadares/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.11 O inteiro teor deste Ato Convocatório, assim como quaisquer esclarecimentos sobre o mesmo poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos do CBH-Doce, xxx.xxxxxxx.xxx.xx; CBH-Piranga – MG: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Piracicaba – MG: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Santo Antônio – MG: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Suaçuí – MG: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Caratinga – MG: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; CBH-Manhuaçu – MG: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx; da AGEVAP – Filial Governador Valadares- MG: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail da CGLC, xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
22 ANEXOS
Anexo I - Termo de Referência – TdR. Anexo II – Carta de Credenciamento.
Anexo III - Declaração de Não Empregar Menores de Idade. Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. Anexo V - Modelos de Etiqueta para Identificação dos Envelopes.
Anexo VI - Modelo de cálculo para Qualificação Econômico-Financeira. Anexo VII - Modelo de Termo de Proposta de Preço.
Anexo VIII - Planilha Orçamentária.
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Anexo IX - Minuta de Termo Contratual.
Anexo X – Índice de Medição de Resultados (IMR).
Anexo XI – Modelo de Declaração para futura contratação.
Anexo XII – Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio.
Governador Valadares, 24 de janeiro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente - AGEVAP Filial Governador Valadares-MG
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Assessor interino- AGEVAP Filial Governador Valadares-MG
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – TDR
ATO CONVOCATÓRIO 04/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIAR A ESCOLA DE PROJETOS NO GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO RIO DOCE.
Governador Valadares/MG, 24 de janeiro de 2023
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APRESENTAÇÃO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH Doce), criado pelo Decreto Federal de 25 de janeiro de 2002, é o comitê de integração dos 11 Comitês afluentes, sendo seis comitês mineiros (Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu) e cinco comitês capixabas (Guandu, Santa Joana, Santa Maria do Doce, Pontões e Lagoas do Rio Doce, Barra Seca e Foz do Rio Doce).
Em julho de 2010, foi aprovado o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH-Doce), com um horizonte de planejamento até 2030 e a deliberação da cobrança pelo uso da água, a fim de que os recursos sejam destinados a projetos de recuperação da bacia.
Em 2017, o CBH-Doce publicou o Edital de Chamamento n° 01/2017, que tinha o objetivo de selecionar municípios para serem contemplados com recursos oriundos da cobrança pelo uso da água para a implementação do Programa P11- Programa de Saneamento na Bacia, por meio da ação 2.1.2 - Estudos, Planos, Projetos ou Obras para implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos.
Em 21 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão entre a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do CBH- Doce, para o exercício das funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do rio Doce. A partir desse para melhor entendimento, o termo AGEVAP será substituído por AGEDOCE.
Através de um trabalho de modernização do modelo do Contrato de Gestão, foi definido um novo modelo para a construção do Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para o período entre 2021 a 2025.
Tendo como base o PIRH-Doce, em 10 de dezembro de 2020, foi aprovada, em plenária, a Deliberação Normativa nº 90, que institui o PAP da Bacia Hidrográfica do rio Doce para o período de 2021 a 2025.
No documento, como estratégia de planejamento, foram alocados, ao todo, R$ 24.190.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa mil reais) para serem
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investidos na ação 2.1.2 - Estudos, Planos, Projetos ou Obras para implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos, com o objetivo de reduzir as cargas orgânicas lançadas no rio Doce e seus afluentes.
O planejamento, fiscalização e avaliação dos projetos constantes na ação 2.1.2, do Programa P11, foi atribuído à Escola de Projetos. Buscando dar suporte à Escola de Projetos no gerenciamento e fiscalização dos projetos previstos pela ação 2.1.2, o CBH-Doce também destinou recursos para a contratação de uma Empresa para atuar como GERENCIADORA de projetos.
Desta forma, este TDR tem como objetivo contratação de uma empresa especializada para apoiar a escola de projetos no gerenciamento, fiscalização e acompanhamento de projetos de sistemas de esgotamento sanitário dos municípios da bacia do rio Doce.
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 50
1. CONCEITOS IMPORTANTES 56
2. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE 59 3. OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS. 60
4. ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP 63
5. PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL – PAP-DOCE 65
5.1. PREVISÃO NO PAP- DOCE 2021-2025 PARA A AÇÃO 2.1.2 - ESTUDOS, PLANOS, PROJETOS OU OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DE SISTEMAS DE EFLUENTES DOMÉSTICOS. 67
6. ESCOLA DE PROJETOS 68
7. PROGRAMA11 – PROGRAMA DE SANEAMENTO NA BACIA. 69
7.1. SITUAÇÃO DA BACIA DO RIO DOCE EM RELAÇÃO AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO 69
7.2. AÇÃO 2.1.2 - ESTUDOS, PLANOS, PROJETOS OU OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DE SISTEMAS DE EFLUENTES DOMÉSTICOS 72
8. OBJETO. 73
9. JUSTIFICATIVA. 73
10. PARTICIPANTES DIRETOS OU INDIRETOS. 74
11. OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 75
11.1. ESTRATÉGIA DE TRABALHO ADOTADA PELA AGEDOCE PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA P11 – PROGRAMA DE SANEAMENTO NA BACIA. 75
12. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA GERENCIADORA. 76
12.1. MACROATIVIDADE 1 - PLANEJAMENTO DAS AÇÕES 77
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12.2. MACROATIVIDADE 2 - ATIVIDADES DE APOIO 77
12.2.1. Apoio às atividades de Licitações; 78
12.2.2. Apoio às atividades Administrativas; 78
12.2.3. Apoio às atividades Gerenciais 78
12.3. MACROATIVIDADE 3 - ATIVIDADES TÉCNICAS 79
12.3.1. ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS. 80
12.3.2. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 84
13. PRODUTOS. 84
13.1. PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHO 84
13.2. PRODUTO 2 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE APOIO (RAA) 86
13.3. PRODUTO 3 – DOCUMENTO DE APROVAÇÃO DO PRODUTO (DAP). 87
14. EQUIPE TÉCNICA 88
14.1. EQUIPE CHAVE 89
14.2. EQUIPE COMPLEMENTAR 94
15. QUANTIDADE DE PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS. 99
16. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 101
17. CUSTO TOTAL E VIGÊNCIA DO CONTRATO 105
18. PAGAMENTO DOS PRODUTOS 110
19. ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 111
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 112
21. APÊNDICE 114
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Bacia Hidrográfica do Rio Doce 60
Figura 2: Divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce em Circuncisões Hidrográficas e Unidades de Análise 63
Figura 3: Organograma estrutural - AGEVAP 63
Figura 4: Contratos de Gestão sob a responsabilidade da AGEVAP 64
Figura 5: Deliberações dos CBHs de aprovação dos PAPs 66
Figura 6: Finalidade, programa e ações do PAP 67
Figura 7: Recursos federais destinados a Estudos, Planos, Projetos ou Obras para implantação, expansão e adequação sistemas de efluentes doméstico 68
Figura 8: Índices de Cobertura do esgotamento Sanitário nas bacias Afluentes do Rio Doce. 71
Figura 9 – Percentual de esgotos coletados nos municípios da Bacia do Rio Doce. 72 Figura 10: Atividades desenvolvidas pela GERENCIADORA. 77
Figura 11: Fluxo de aprovação dos projetos elaborados pela Empresa Projetista. 83
Figura 12: Cronograma físico-financeiro mês 01 ao mês 12 108
Figura 13: Cronograma físico-financeiro mês 13 ao mês 24 109
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Relação dos produtos apresentados 101
Tabela 2: Configuração de nomenclaturas para apresentação dos produtos 104
Tabela 3: Descrição, valor e incidência dos produtos a serem entregues pela GERENCIADORA. 107
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1. CONCEITOS IMPORTANTES
Para melhor entendimento do TDR, considera-se importante esclarecer alguns conceitos:
• Plano Integrado de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio Doce (PIRH - Doce): instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal n º 9.433/97.
• Plano de Aplicação Plurianual (PAP): Instrumento normativo que estabelece o planejamento de médio prazo, em um horizonte de 04 a 05 anos, para alocação de recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos que propicie investimentos em ações estruturais e estruturantes, com vistas à otimização da aplicação desses recursos no aperfeiçoamento da gestão e melhoria da qualidade e disponibilidade da água na bacia;
• CBH-Doce: Órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da bacia hidrográfica do rio Doce, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
• AGEDOCE: Nome fantasia adotado para a Associação Pró-gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – filial Governador Valadares-MG, atual ED do Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e dos comitês afluentes mineiros do Rio Doce. Também será a CONTRATANTE dos serviços estabelecidos neste TDR.
• Escola de Projetos: Programa criado pelo CBH-Doce e a AGEDOCE como uma das estratégias para a implantação dos programas e ações previstas no PAP, buscando ao alcance dos resultados esperados para a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos da bacia;
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• GERENCIADORA: Empresa contratada pela AGEDOCE para dar apoio à Escola de Projetos no gerenciamento e fiscalização das atividades relacionadas à elaboração de projetos de Sistemas coletivos de Esgotamento Sanitário - SES;
• Empresa Projetista: Empresa contratada para a execução dos serviços de elaboração dos projetos de Esgotamento Sanitários dos municípios contemplados pelo Programa P11 – Programa de Saneamento na Bacia.
• Equipe Chave: Equipe principal responsável pela execução das atividades, objeto deste TdR, durante toda a vigência do contrato;
• Equipe de Complementar: Equipe responsável pela avaliação e aprovação dos projetos das disciplinas especificas durante determinados períodos durante a vigência do contrato.
• Sistema coletivo de Esgotamento Sanitário (SES): conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
• Estação de Tratamento de Esgoto: Estruturas físicas onde acontece a separação dos sólidos e da matéria orgânica dos efluentes gerados pelo consumo da água.
• Rede Coletora de Esgoto: Conjunto constituído por ligações prediais, coletores de esgoto, e seus órgãos acessórios.
• Interceptor: componente de uma rede de esgotos que ajuda a controlar o fluxo que recebe das linhas principais e o direciona para a estação de tratamento.
• Emissário: Tubulação que recebe esgoto exclusivamente na extremidade de montante.
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• Poço de Visita: Câmara visitável através de abertura existente em sua parte superior, destinada à execução de trabalhos de manutenção.
• Terminal de Limpeza: Dispositivo que permite introdução de equipamentos de limpeza, localizado na cabeceira de qualquer coletor.
• Terminal de Limpeza e Inspeção: Dispositivo não visitável que permite inspeção e introdução de equipamentos de limpeza.
• ART: documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
• Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
• Projeto Executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
• Instrumentos de Medição de Resultados (IMR): Documento que apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
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2. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE
A Bacia Hidrográfica do Rio Doce possui área de drenagem de 86.715 quilômetros quadrados, dos quais 86% estão no Leste mineiro e 14% no Nordeste do Espírito Santo.
O Rio Doce percorre cerca de 850 quilômetros, até desaguar no oceano Atlântico, no povoado de Regência (município de Linhares). O relevo da bacia é ondulado, montanhoso e acidentado.
Conforme o último censo do IBGE, de 2010, a bacia do Rio Doce apresentava, naquele ano, uma população de 3,4 milhões de habitantes, concentrando 1,7% da população brasileira. De acordo com projeções realizadas pelo Atlas Águas, e com base nos dados dos setores censitários desse censo demográfico, atualmente, a bacia possui uma população de aproximadamente 3,67 milhões de habitantes, que está distribuída em 228 municípios, sendo 200 mineiros e 28 capixabas.
Mais de 85% desses municípios têm até 20 mil habitantes e cerca de 73% da população total da bacia concentra-se na área urbana, segundo dados de 2007. Nos municípios com até 10 mil habitantes, 47,75% da população vive na área rural.
A atividade econômica na área é diversificada. Na agropecuária, lavouras tradicionais, cultura de café, cana de açúcar, criação de gado de corte e leiteiro, suinocultura, dentre outras. Na agroindústria, sobretudo a produção de açúcar e álcool.
Dentre as Bacias Hidrográficas afluentes, as dos Rios Piranga e Piracicaba possuem o maior Produto Interno Bruto (PIB) industrial e concentram aproximadamente 48% da população total. A região possui o maior complexo siderúrgico da América Latina, ao qual estão associadas empresas de mineração e reflorestadoras.
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Destacam-se, ainda, indústrias de celulose e laticínios, comércio e serviços voltados aos complexos industriais, bem como geração de energia elétrica, com grande potencial de exploração.
Possuindo rica biodiversidade, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce tem 98% de sua área inserida no bioma Mata Atlântica, um dos mais importantes e ameaçados do mundo. Os 2% restantes estão inseridos no bioma Cerrado.
Pode ser considerada privilegiada, ainda, no que se refere à grande disponibilidade de recursos hídricos, mas há desigualdade entre as diferentes regiões da bacia. A Figura 1, a seguir, apresenta a Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Figura 1: Bacia Hidrográfica do Rio Doce
3. OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que
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representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos, compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em âmbito federal, está instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Criado por meio de Decreto Presidencial, em 25 de janeiro de 2002, o CBH-Doce atua como um Comitê de Integração, reunindo representantes dos comitês de rios afluentes mineiros e capixabas.
O CBH-Doce é formado por conselheiros dos três segmentos (poder público, usuários e sociedade civil) e possui papel estratégico para a gestão de recursos hídricos na região, viabilizando a articulação dos diversos atores visando à cooperação em prol da conservação e recuperação do Rio Doce.
Em Minas Gerais, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce é dividida em 06 (seis) Circunscrições Hidrográficas (CH), com CBHs já estruturados, conforme abaixo:
I. DO1 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;
II. DO2 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba;
III. DO3 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio;
IV. DO4 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí;
V. DO5 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga;
VI. DO6 - Comitê de Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu.
No Estado do Espírito Santo, embora inexistam subdivisões administrativas da Bacia do Rio Doce, o PIRH-Doce, para fins de planejamento, dividiu a porção capixaba da Bacia do Rio Doce em três Unidades de Análise (UA), nomeando- as com o mesmo nome dos 03 (três) CBHs existentes na época. Atualmente, nesta mesma subdivisão de planejamento, há 05 (cinco) CBHs estruturados, conforme abaixo:
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I. UA 7 – Guandu: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu;
II. UA 8 – Santa Maria do Doce: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria do Doce e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Joana;
III. UA 9 – São José: Comitê das Bacias Hidrográficas Pontões e Lagoas do Rio Doce e Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Barra Seca e Foz do Rio Doce.
No processo de atualização do PIRH-Doce, iniciado no ano de 2021, a distribuição das UAs foi alterada, sendo adotada a estrutura a seguir:
I. UA 7 – CBHs Guandu; Santa Maria do Doce e Santa Xxxxx;
II. UA 8 – CBH Pontões e Lagoas do Rio Doce;
III. UA 9 – CBH Barra Seca e Foz do Rio Doce.
Na Figura 2, apresenta-se a atual divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e suas CHs e UAs.
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Figura 2: Divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce em Circuncisões Hidrográficas e Unidades de Análise
4. ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva.
Atualmente, exerce as funções definidas no Art. 44, da Lei Federal n° 9.433/97; Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99; e Art. 38, da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia.
A associação é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral. A Diretoria Executiva é composta por 01 (um) Diretor Presidente, 02 (dois) Diretores Executivos, 03 (três) Assessores e 01 (um) Controlador, conforme apresentado na Figura 3.
Figura 3: Organograma estrutural - AGEVAP
A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A associação possui 10
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(dez) Unidades Descentralizadas (UDs) localizadas nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (no estado de Minas Gerais) e São José dos Campos (no estado de São Paulo). A associação possui ainda 01 (uma) Filial localizada em Governador Valadares/MG.
Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão, assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, prestando atendimento a 17 (dezessete) Comitês de Bacia. A Figura 4 apresenta os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação e outras informações pertinentes.
Figura 4: Contratos de Gestão sob a responsabilidade da AGEVAP
A AGEVAP - Filial Governador Valadares/MG (AGEDOCE) está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Água para CBH-Doce, em âmbito
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federal, e para seis comitês estaduais mineiros, sendo eles: Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx e Manhuaçu.
Por meio da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 212, de 28 de agosto de 2020, recebeu delegação de competência para o exercício das funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
No dia 21 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 34/2020 e, no dia 30 de dezembro de 2020, respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do CBH-Doce, para exercer as funções de Agência de Água na Bacia do Rio Doce.
Em Minas Gerais, a equiparação da AGEVAP para o exercício das funções de agência de água para a porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi aprovada por meio da Deliberação Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH-MG nº 441, de 04 de setembro de 2020.
No dia de 15 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020, e, no dia 22 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBHs Afluentes Mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos Afluentes Mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
Ainda não há Contrato de Gestão celebrado junto à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), considerando que a cobrança não foi implementada na porção capixaba da bacia, razão pela qual a entidade, por ora, não atende aos CBHs do Espírito Santo.
5. PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL – PAP-DOCE
O Plano de Aplicação Plurianual (PAP) da Bacia do Rio Doce é uma ferramenta de planejamento e orientação para aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no período de 2021 a 2025.
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O CBH-Doce e os CBHs mineiros já formalizaram a aprovação de seus PAPs para o período compreendido entre 2021 e 2025, por meio de deliberações normativas específicas, mostradas na Figura 5.
CBH | DELIBERAÇÃO | DATA |
CBH-Doce | Deliberação Normativa n°90/2020 | 10/12/2020 |
CBH-Piranga | Deliberação Normativa n°35/2021 | 15/04/2021 |
CBH-Piracicaba | Deliberação Normativa n°59/2021 | 31/03/2021 |
CBH-Santo Antônio | Deliberação Normativa n°46/2021 | 16/04/2021 |
CBH-Suaçuí | Deliberação Normativa n°73/2021 | 30/03/2021 |
CBH-Caratinga | Deliberação Normativa n°02/2021 | 13/04/2021 |
CBH-Manhuaçu | Deliberação Normativa n°60/2021 | 08/04/2021 |
Figura 5: Deliberações dos CBHs de aprovação dos PAPs
O PAP, elaborado a partir da hierarquização dos programas PIRH-Doce e seus respectivos Planos de Ações de Recursos Hídricos (PARHs), é a base para orientar sobre os estudos, planos, projetos e ações a serem executados com recursos da cobrança pelo uso da água em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
O PAP 2021-2025 para o CBH-Doce compreendeu o saldo remanescente até dezembro de 2020, além dos recursos a serem arrecadados no período de 2021 a 2025 e a previsão de rendimentos do mesmo período. A estrutura do PAP é formada por finalidades, programas e ações.
No PAP-Doce 2021-2025 foram definidas quatro finalidades principais:
• Gestão de Recursos Hídricos (GRH);
• Agenda Setorial (AS);
• Apoio ao CBH (ACBH);
• Manutenção do CBH e da ED.
Um melhor detalhamento da agenda setorial pode ser visto na Figura 6.
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Figura 6: Finalidade, programa e ações do PAP
5.1. PREVISÃO NO PAP- DOCE 2021-2025 PARA A AÇÃO 2.1.2
- ESTUDOS, PLANOS, PROJETOS OU OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DE SISTEMAS DE EFLUENTES DOMÉSTICOS.
Na agenda setorial (AS), no âmbito do P11- Programa de Saneamento na Bacia, tem-se a ação 2.1.2, referente aos Estudos, Planos, Projetos ou Obras para implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos, no qual, há investimentos de R$ 24.190.000,00 ao logo do prazo de vigência do PAP-Doce.
O montante previsto para a ação 2.1.2 é dividido em seis subações. A Figura 7 apresenta, detalhadamente, as ações e os recursos alocados para execução de cada uma.
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Figura 7: Recursos federais destinados a Estudos, Planos, Projetos ou Obras para implantação, expansão e adequação sistemas de efluentes doméstico
6. ESCOLA DE PROJETOS
O Programa Escola de Projetos é uma das estratégias utilizadas pelo CBH-Doce e a AGEDOCE para a implantação dos programas e ações previstas no PAP, buscando ao alcance dos resultados esperados para a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos da bacia.
O objetivo principal da Escola de Projetos é capacitar, em processo, por meio da elaboração de planos, projetos, programas e acompanhamento de ações estruturais reais com foco em recursos hídricos, os empregados da agência, funcionários públicos municipais, organizações não governamentais e estudantes universitários de 4º e 5º ano.
De acordo com o PAP Doce 2021-2025, as ações previstas para a Escola de Projetos incluem:
• Elaborar estudo para revisão dos mecanismos e valores de cobrança na Bacia do Rio Doce (subprograma P61.e);
• Elaborar estudos consolidados dos Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB, com base no Acórdão do TCU;
• Planejar e desenvolver estudos, projetos e obras para melhoria dos sistemas de abastecimento de água dos municípios da Bacia do Rio Doce com foco na segurança hídrica (Programa P21);
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• Acompanhar e dar assistência técnica aos municípios na elaboração dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário (Programa P11);
• Acompanhar, monitorar e executar os projetos do Programa Rio vivo (implementação conjunta dos programas P12, P52 e P42).
Os principais atores envolvidos no Programa Escola de Projetos são o CBH Doce, como financiador, a AGEDOCE e as universidades, como executoras. Além disso, os municípios da bacia e as Organizações Não Governamentais participam de acordo com a seleção de projetos que os envolvam.
7. PROGRAMA11 – PROGRAMA DE SANEAMENTO NA BACIA.
O Programa de Saneamento da Bacia (P11) tem foco na elaboração de projetos e execução de obras para Sistemas de Esgotamentos Sanitários, Previsto no Plano de Aplicação Plurianual (PAP). O P11 se enquadra nos programas desenvolvidos para melhoria da qualidade da água nos 228 municípios que compõem a Bacia do Rio Doce.
7.1. SITUAÇÃO DA BACIA DO RIO DOCE EM RELAÇÃO AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A disposição final inadequada do esgoto sanitário compromete a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, causando impacto na saúde da população, além de dificultar o atendimento de usos à jusante, como abastecimento humano, balneabilidade, irrigação, dentre outros.
De acordo com o Atlas Esgotos (2017), no Brasil, 43% da população possui esgoto coletado e tratado e 12% utilizam-se de fossa séptica (solução individual).
O Atlas, ainda, faz referência que mais de 110 mil km de trechos de rios estão com a qualidade comprometida devido ao excesso de carga orgânica, sendo que em 83.450 km não é mais permitida a captação para abastecimento público devido à poluição e em 27.040 km a captação pode
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ser feita, mas requer tratamento avançado.
Restringindo a abrangência à bacia do rio Doce, o cenário é similar. O baixo índice de cobertura na coleta e tratamento de esgotos é um problema histórico na bacia; cerca de 68% do esgoto doméstico gerado pelos habitantes dos municípios são dispostos de forma inadequada, sem nenhum tipo de tratamento.
Dos 211 municípios com sede na bacia, apenas 44 possuem um percentual de efluentes tratados em relação ao coletado igual ao acima de 30%. Essa questão já havia sido diagnosticada e apontada como prioritária para a busca de soluções no PIRH de 2010.
As soluções coletivas, através das redes coletoras de esgotos, alcançam 82% da população da bacia do Rio Doce. Entretanto, nem todo o esgoto coletado é conduzido a uma estação de tratamento. A parcela atendida com coleta e tratamento dos esgotos se restringe a 23,5% da população da bacia.
O índice de 23,5% da população atendida adequadamente é bem inferior à média dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Segundo o Atlas Esgotos (2017), que contam com 44% e 41%, respectivamente, da população com coleta e tratamento adequados.
Com relação às bacias afluentes, nas mineiras destacam-se as bacias afluentes DO6 (Manhuaçu), DO4 (Suaçuí) e DO3 (Santo Antônio) com atendimento precário. Apenas a DO2 (Piracicaba) se aproxima do índice do Estado de Minas Gerais de atendimento adequado, com 43,2% da população atendida. Vale ainda mencionar que dentre as bacias afluentes mineiras, a DO5 (Caratinga) e a DO3 (Santo Antônio) possuem os maiores índices “sem coleta e sem tratamento”, sendo, respectivamente, 19,7% e 17,3%.
Já o cenário capixaba se apresenta mais favorável: na UA9 (Barra Seca e Foz do Rio Doce), 75,6% da sua população é atendida com coleta e
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tratamento dos esgotos e 18,9% utilizam-se de soluções individuais; na UA7II (Bacia Rio Santa Joana), a população com atendimento adequado representa 60,3% do total, e na UA7I (Bacia Rio Guandu), 50,9%, todas com índices superiores à média estadual, que é de 41%. Entretanto, a UA7III (Bacia Santa Maria do Doce) apresenta o pior índice de atendimento da bacia do rio Doce, com 91,8% da população com atendimento precário. A Figura 8 apresenta os índices de cobertura das bacias afluentes do Rio Doce.
Figura 8: Índices de Cobertura do esgotamento Sanitário nas bacias Afluentes do Rio Doce.
A Figura 9 apresenta a localização dos municípios com os maiores déficits de cobertura de coleta e tratamento de esgotos na bacia do Rio Doce.
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Figura 9 – Percentual de esgotos coletados nos municípios da Bacia do Rio Doce.
Diante disso, fica evidente que são necessárias intervenções na bacia do rio Doce para que haja uma melhora na qualidade das águas.
7.2. AÇÃO 2.1.2 - ESTUDOS, PLANOS, PROJETOS OU OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DE SISTEMAS DE EFLUENTES DOMÉSTICOS
Objetivando a melhoria nos indicadores referente à coleta e ao tratamento de esgotos, o CBH-Doce alocou recursos para a elaboração de projetos e a execução de obras para Sistemas de Esgotamento Sanitário, através do Programa P11 – Programa de Saneamento na Bacia, por meio da ação
2.1.2 (Estudos, Planos, Projetos ou obras para implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos).
No ano de 2017, o CBH-Doce publicou o Edital de Chamamento público nº 01/2017 com o objetivo de selecionar municípios para serem contemplados com projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário (P11 – Programa de
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Saneamento da Bacia).
Com a efetivação da AGEDOCE como Entidade Delegatária do CBH-Doce, o Comitê, em 2021, deu continuidade a execução dos programas priorizados no PAP-Doce 2021-2025. Dentre os programas priorizados, o P11. Ao todo, 35 municípios foram selecionados, sendo, desses, 23 selecionados para receberem aporte financeiro para elaboração de projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário.
8. OBJETO.
Contratação de empresa especializada para apoiar a Escola de Projetos no gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da elaboração de projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário dos municípios da bacia do rio Doce.
9. JUSTIFICATIVA.
Historicamente, a bacia do rio Doce sofre com as altas cargas orgânicas oriundas do lançamento de esgoto in natura. O PIRH de 2010 mostra que cerca de 68% do esgoto doméstico, gerado pelos municípios, seguem diretamente para os cursos d’água, sem nenhum tipo de tratamento.
De acordo com o documento, apenas 44 municípios, dos 211, com sede inserida na bacia, possuem percentual de esgoto tratado superior a 30%. Além disso, a parcela atendida com coleta e tratamento dos esgotos se restringe apenas 23,5% da população da bacia.
Em 2017, o CBH-Doce publicou o Edital de Chamamento Público n° 01/2017 para a seleção de municípios para serem beneficiados com os Programas P11
– Programa de Saneamento na Bacia.
A Escola de Projetos é a responsável pela operacionalização e fiscalização das ações executadas para a implementação do programa P11. Contudo, devido à alta demanda de projetos sendo elaborados, de forma concomitante, além da execução dos demais programas priorizados pelo CBH-Doce, o Comitê também alocou recursos para a contratação de uma empresa especializada para apoiar
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a Escola de Projetos no gerenciamento, fiscalização e acompanhamento na elaboração dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário atuando como GERENCIADORA de projetos.
Portanto:
• Considerando a melhoria da qualidade das águas do rio Doce;
• Considerando a priorização do Programa P11 – Programa de Saneamento na Bacia;
• Considerando a seleção dos municípios pelo Edital de Chamamento Público 01/2017;
• Considerando os recursos aportados pelo CBH-Doce no PAP-Doce 2021 a 2025 para a implementação do P11;
• Considerando as demandas de trabalho previstas para os próximos anos;
• Considerando o Recurso aportado pelo CBH-Doce para a contratação de empresa para atuar como GERENCIADORA.
Justifica-se a contração de uma empresa especializada que irá atuar como GERENCIADORA dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário em suporte à Escola de projetos para a realização das atividades.
10. PARTICIPANTES DIRETOS OU INDIRETOS.
Participam direta ou indiretamente do processo de elaboração dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário, no âmbito do P11 – Programa de Saneamento da Bacia, os agentes:
• AGEDOCE/ Escola de Projetos: Gestão e fiscalização das ações de implementação do Programa P11;
• Empresa Projetista: Elaboração dos projetos de Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário;
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• Caixa Econômica Federal: Gerenciamento dos contratos de transferência de recursos e de prestação de serviços; avaliação e aprovação dos projetos de engenharia.
• GERENCIADORA: Apoio à Escola de projetos no gerenciamento e fiscalização dos projetos elaborados;
• Município: Contratante das empresas projetistas e acompanhamento/ aprovação dos projetos.
11. OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
Conforme descrito no item 8, a GERENCIADORA irá apoiar a Escola de Projetos no gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da elaboração de projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário dos municípios da bacia do rio Doce, previstos no Programa P11- Programa de Saneamento da Bacia, referente à ação 2.1.2- Estudos, Planos, Projetos ou Obras para implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos.
11.1. ESTRATÉGIA DE TRABALHO ADOTADA PELA AGEDOCE PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA P11 – PROGRAMA DE SANEAMENTO NA BACIA.
Para a execução do programa P11, nos municípios selecionados pelo Edital de Chamamento Público n° 01/2017, a AGEDOCE adotou duas abordagens de trabalho. Abordagens essas que obtiveram sucesso durante a implantação de programas e projetos no Comitê da bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
As abordagens adotadas foram denominadas como Estratégia 1 e Estratégia 2.
Os municípios com valores estimados para elaboração dos projetos superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) foram alocados
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na Estratégia 1 de trabalho.
Na Estratégia 1, o repasse financeiro ocorre por meio de contrato de transferência de recursos junto à Caixa Econômica Federal. Dessa forma, o município contemplado recebe o recurso, licita e contrata a empresa que irá elaborar os projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário. Nesta estratégia, os atores envolvidos são:
• Município;
• AGEDOCE/ Escola de Projetos;
• GERENCIADORA;
• Caixa Econômica Federal;
• Empresa Projetista.
Os municípios com valores estimados para elaboração dos projetos inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) foram alocados na Estratégia 2 de trabalho.
Na Estratégia 2, todo o processo de licitação, contratação e pagamento será feito pela AGEDOCE não havendo, portanto, atuação da Caixa Econômica Federal. Nessa estratégia, os agentes envolvidos são:
• Município;
• AGEDOCE/ Escola de Projetos;
• GERENCIADORA;
• Empresa Projetista.
A relação dos municípios contemplados pelo Edital de Chamamento Público n° 01/2017 encontra-se no Apêndice I.
12. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA GERENCIADORA.
A empresa contratada para atuar como GERENCIADORA dos projetos atuará em 03 (três) macroatividades, conforme apresenta a Figura 10.
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Figura 10: Atividades desenvolvidas pela GERENCIADORA.
• Macroatividade 1: Planejamento das ações;
• Macroatividade 2: Atividades de apoio;
• Macrotividade 3: Atividades técnicas.
12.1. MACROATIVIDADE 1 - PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
Nesta atividade, a GERENCIADORA desenvolverá o Produto 1 (Plano de Trabalho), o qual deverá estar descrito toda a estratégia e metodologia utilizadas pela GERENCIADORA para o desenvolvimento das ações necessárias para efetivação do objetivo deste TdR. O Produto 1 está melhor descrito no item 13 deste TdR.
12.2. MACROATIVIDADE 2 - ATIVIDADES DE APOIO
Conforme descrito no item 11.1, uma das estratégias adotadas pela AGEDOCE é o repasse financeiro para os municípios alocados na estratégia 1 de trabalho. Assim, todas as atividades necessárias à implementação (Licitações, contratações, gerenciamento, pagamentos, dentre outras.) do Programa P11 nos municípios alocados nesta estratégia, são de responsabilidade da gestão municipal, com apoio da AGEDOCE, por meio da Escola de projetos. Dessa forma, visando o cumprimento do calendário para execução das ações, bem como a excelência nos serviços,
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a GERENCIADORA dará suporte ao município e a AGEDOCE, por meio de atividades de apoio.
Dentro da macroatividade 2, a GERENCIADORA auxiliará os municípios e a AGEDOCE em 03 (três) subatividades, sendo:
12.2.1. Apoio às atividades de Licitações;
• Apoiar os municípios e a AGEDOCE na preparação da documentação das licitações;
• Apoio na revisão da documentação pertencente ao Processo Licitatório;
• Acompanhamento dos processos licitatórios;
• Apoio na elaboração e na conferência das minutas contratuais;
• Apoio no fechamento do processo licitatório e organização de todos os processos para arquivamento.
12.2.2. Apoio às atividades Administrativas;
• Apoio na montagem dos processos e organização de todos os documentos necessários aos trâmites para a realização prestação de contas dos recursos recebidos.
12.2.3. Apoio às atividades Gerenciais
• Criação e implantação do SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS 1 para acompanhamento de todas as ações desenvolvidas durante as fases de elaboração dos projetos de
1 Sistema de informações gerenciais é um sistema online, conectado ao SIGA WEB-Doce, que deverá ser desenvolvido pela GERENCIADORA para facilitar o acompanhamento da execução das atividades no âmbito do Programa P11 – Programa de Saneamento na Bacia.
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Sistemas de Esgotamento Sanitário e, posteriormente, obras.
O Sistema de Informações Gerenciais deverá ser um sistema de fácil utilização e fácil alimentação do banco de dados por parte do município e da AGEDOCE, conectado ao SIGA WEB-Doce.
Ao término de criação do sistema, a GERENCIADORA deverá capacitar os funcionários dos municípios, os empregados da AGEDOCE, membros dos Comitês e dos Órgãos Gestores de Recursos Hídricos com atuação na bacia do rio Doce.
Dentro das atividades de apoio, a GERENCIADORA desenvolverá o Produto 2 - Relatórios de Atividades de Apoio (RAA). O Produto 2 está melhor descrito no item 13 deste TdR.
12.3. MACROATIVIDADE 3 - ATIVIDADES TÉCNICAS
Dentro das atividades técnicas, a GERENCIADORA deverá executar atividades que garantam a qualidade dos serviços prestados durante a elaboração dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário, de forma que os projetos possuam funcionalidade e sejam executáveis. As principais atividades são, mas não se limitando a:
• Acompanhamento técnico, análise e aprovação dos projetos elaborados pela Empresa Projetista, incluindo a emissão de pareceres (aprovação/ reprovação);
• Apoio na busca de alternativas técnica, ambiental e econômica para otimização durante a elaboração dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitários pela Empresa Projetista;
• Realização de reuniões virtuais para apresentação e validação dos produtos, sobretudo, o Estudo de Concepção, projetos básicos e executivos.
• Realizar visitas técnicas aos municípios para validação dos produtos que exigem tal ação e verificar a Acurácia do
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Levantamento topográfico e do Cadastro Técnico;
• Apoio aos municípios na preparação de materiais para solicitação de Licenciamento Ambiental, outorgas de direito de uso e/ou lançamento de efluentes e demais licenças ambientais em todas as suas etapas;
• Avaliar tecnicamente pedido de aditivos por parte da Empresa Projetista e emitir pareceres favoráveis ou desfavoráveis.
Dentro das atividades técnicas, a GERENCIADORA desenvolverá o Produto 3 - Documento de Aprovação do Produto (DAP). O Produto 3 está melhor descrito no item 13 deste TdR.
12.3.1. ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS.
Após a elaboração e/ou ajuste de cada produto, a GERENCIADORA deverá analisar e aprovar os produtos desenvolvidos pela Empresa Projetista.
Para cada um dos Sistemas de Esgotamento Sanitário elaborados, a GERENCIADORA deverá analisar e avaliar 08 (oito) produtos técnicos, sendo eles:
• Produto 1 - Plano de Trabalho;
• Produto 2 - Estudos Topográficos;
• Produto 3 – Cadastro Técnico;
• Produto 4 – Estudo de Concepção;
• Produto 5 – Projeto Básico;
• Produto 6 - Estudos Geotécnicos;
• Produto 7 – Estudos Ambientais;
• Produto 8 - Projeto Executivo.
Durante a análise dos produtos elaborados pela Empresa
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Projetista, a GERENCIADORA deverá verificar o atendimento do projeto ao seu respectivo TdR, bem como outras considerações técnicas pertinentes.
Após o fechamento do produto, a Empresa Projetista deverá encaminhar o respectivo documento ao GA do município, com cópia à GERENCIADORA e a AGEDOCE, por meio digital, sempre identificando, no título do e-mail, o número do produto, a descrição e o número da revisão.
Em cada análise, a GERENCIADORA e o GA deverão emitir um parecer técnico, enumerado, de forma a garantir maior controle dos documentos expedidos.
Todo o parecer emitido pelo GA do município deverá ser encaminhado à GERENCIADORA para que, assim, ela possa direcioná-lo aos demais agentes para análises posteriores.
Caso os pareceres técnicos (GA e GERENCIADORA) orientem para a reprovação do produto, a GERENCIADORA retornará o produto, junto com o parecer de reprovação, à Empresa Projetista e solicitará que as correções sejam realizadas.
Para os municípios alocados na Estratégia 1, caso os pareceres sejam positivos, a GERENCIADORA encaminhará o produto à Caixa Econômica Federal, quando pertinente, para que as análises complementares sejam realizadas.
Após a análise da Caixa, havendo necessidade de novos ajustes, a Caixa enviará o documento junto com o parecer de reprovação à Empresa Projetista, por meio digital, com cópia para a GERENCIADORA, para a AGEDOCE e ao GA dos municípios, para que as correções sejam realizadas.
Caso a análise da Caixa seja positiva, o parecer técnico de aprovação da Caixa será enviado à AGEDOCE para validação do
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projeto.
Havendo necessidade de novos ajustes, a AGEDOCE enviará o documento junto com o parecer de reprovação à Empresa Projetista, por meio digital, com cópia para a GERENCIADORA e ao GA do município, para que as correções sejam realizadas.
Caso a análise da AGEDOCE seja positiva, o parecer técnico de aprovação será enviado à GERENCIADORA para que ela confeccione o Documento de Aprovação do Produto (Produto 3).
Para os municípios alocados na Estratégia 2, caso os pareceres sejam positivos, a GERENCIADORA encaminhará o produto à AGEDOCE para que as análises complementares sejam realizadas.
Havendo necessidade de novos ajustes, a AGEDOCE enviará o documento à Empresa Projetista, por meio digital, com cópia para a GERENCIADORA e ao GA do município, para que as correções sejam realizadas.
Caso a análise da AGEDOCE seja positiva, o parecer técnico de aprovação será enviado à GERENCIADORA para que ela confeccione o Documento de Aprovação do Produto (Produto 3).
A Figura 11 apresenta o processo de aprovação dos Produtos elaborados pela Empresa Projetista.
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ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 1023 – Centro
Filial Governador Valadares/MG – CEP: 35020-460
Figura 11: Fluxo de aprovação dos projetos elaborados pela Empresa Projetista.
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12.3.2. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
As atividades de fiscalização e acompanhamento das atividades desenvolvidas pela GERENCIADORA serão realizadas pela equipe técnica da AGEDOCE, por meio da Escola de Projetos.
Com a finalidade de manter os níveis de qualidade esperados para a prestação dos serviços, a AGEDOCE utilizará Instrumentos de Medição de Resultados (IMR), nos termos do artigo 47 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO X do Ato Convocatório.
O IMR apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços da GERENCIADORA, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
13. PRODUTOS.
13.1. PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHO (MACROATIVIDADE 1)
O Plano de Trabalho é o documento que deverá conter e descrever toda a estratégia que será utilizada pela GERENCIADORA para acompanhar e avaliar os produtos elaborados pela Empresa Projetista, além da estratégia de suporte aos municípios e a AGEDOCE nas atividades de apoio.
A estratégia adotada deverá abranger todas as áreas essenciais para um bom gerenciamento de projetos, como gerenciamento de cronograma, gerenciamento de custos, gerenciamento das partes interessadas, gerenciamento de riscos, gerenciamento da comunicação, dentre outras. Como sugestão, recomenda-se a adoção da metodologia trazida pelo PMBOK Guide.
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Além da estratégia detalhada, o documento também deverá conter os modelos de documentos – Pareceres Técnicos, Relatórios de visitas, Relatórios de Atividades de Apoio (RAA) e Documento de Aprovação do Produto (DAP) – que serão utilizados durante o processo.
A GERENCIADORA deverá, durante o primeiro mês de contrato, estruturar um plano de trabalho contendo o planejamento das ações que irá desenvolver, detalhando a estratégia adotada, bem como a alocação da Equipe de Complementar nas atividades em que os mesmos deverão aturar.
O documento deverá conter, no mínimo as seguintes informações, mas não se limitando a:
• Capa (Contendo objeto do trabalho, número do contrato, logos do CBH-Doce, AGEDOCE, Escola de Projetos);
• Sumário enumerado;
• Sumário de siglas e abreviaturas, caso sejam utilizadas;
• Apresentação;
• Metodologia;
• Descrição detalhada das ações a serem tomadas; profissional envolvido em cada ação e período de atuação em cada fase de implementação do Programa P11.
• Cronograma físico das prováveis entregas;
• Referências bibliográficas;
• Anexos – modelos de documentos técnicos.
Anexado ao Plano de Trabalho, a GERENCIADORA deverá apresentar os modelos de documentos técnicos que serão utilizados como padrão para confecção de pareceres e relatórios.
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A GERENCIADORA apresentará 03 (três) modelos de documentos técnicos, sendo esses descritos a seguir:
• Modelo de parecer técnico de análise de produto;
• Modelo de relatório de Atividades de Apoio (RAA);
• Modelo de Documento para Aprovação de Produto (DAP);
Os respectivos modelos, bem como os conteúdos necessários em cada documento, deverão ser apresentados, discutidos e aprovados pela AGEDOCE. Caso haja necessidade, será agendada uma reunião de alinhamento presencialmente ou por vídeo conferência.
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado e validado em reunião presencial na sede da AGEDOCE ou de forma virtual. A modalidade será definida pela AGEDOCE.
13.2. PRODUTO 2 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE APOIO – RAA (MACROATIVIDADE 2).
Todas as atividades desenvolvidas pela GERENCIADORA durante a fase de atividades de apoio aos municípios e à AGEDOCE deverão ser relatadas no Relatório de Atividades de Apoio (RAA) e reportadas à AGEDOCE.
Ao todo, a GERENCIADORA, nesta fase, deverá entregar os seguintes produtos:
• Produto 2.1 – RAA Atividades de Apoio às Licitações e às Administrativas (01 por município);
• Produto 2.2 – RAA Atividades de Apoio às Gerenciais (01 para os 23 municípios).
O RAA deverá ser dividido em capítulos, conforme descrito, mas não se limitando a:
• Introdução;
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• Sumários e listas de figuras e tabelas;
• Capítulo 1: Atividades de apoio – Licitações;
• Capítulo 2: Atividades de apoio – Administrativas;
• Capítulo 3: Atividades de apoio – Gerenciais;
• Capítulo 4: Atividades técnicas – Visitas de campo.
• Capítulo 5: Considerações adicionais.
A estrutura proposta para o Produto 2 poderá ser alterada mediante comum acordo entre a AGEDOCE e a GERECIADORA.
13.3. PRODUTO 3 – DOCUMENTO DE APROVAÇÃO DO PRODUTO – DAP (MACROATIVIDADE 3).
O Documento de Aprovação do Produto (DAP) é o documento que reunirá todo o histórico de análise e aprovação dos produtos elaborados pela Empresa Projetista. Neste documento, deverão ser anexadas todas as ações – Pareceres de aprovação, reprovação, visitas técnicas, e-mails, dentre outras - necessárias para a avaliação dos documentos feitos pela Empresa Projetista.
Ao todo, a GERENCIADORA entregar os seguintes produtos:
• Produto 3.1 – DAP Plano de Trabalho (01 produto por sistema a ser projetado);
• Produto 3.2 – DAP Levantamento Topográfico (01 produto por sistema a ser projetado);
• Produto 3.3 – DAP Cadastro Técnico (01 produto por sistema a ser projetado);
• Produto 3.4 – DAP Estudo de Concepção (01 produto por sistema a ser projetado);
• Produto 3.5 – DAP Projeto Básico (01 produto por sistema a ser
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projetado);
• Produto 3.6 – DAP Estudos Geotécnicos (01 produto por sistema a ser projetado);
• Produto 3.7 – DAP Estudos Ambientais (01 produto por sistema a ser projetado);
• Produto 3.8 – DAP Projeto Executivo (01 produto por sistema a ser projetado).
14. EQUIPE TÉCNICA
Devido à alta complexidade de projetos envolvendo diversas disciplinas e a extensão dos trabalhos, a fiscalização e avaliação destes projetos deve ser feita por uma equipe multidisciplinar qualificada e experiente, com a finalidade de obtenção de um produto de qualidade. Desse modo, para tal ação, exige-se requisitos profissionais baseados no tempo mínimo de formação acadêmica e experiência profissional em suas respectivas áreas.
Quanto à área de formação exigida, levou-se em consideração o disposto na Resolução do CONFEA nº 218 de 29/06/73 que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Quanto à exigência de requisitos profissionais baseados na formação e no tempo de experiência, levou-se em consideração os Acórdãos 653/2007 – TCU – Plenário e 3356/2015.
Para apoiar a Escola de Projetos, durante toda a execução das Fases/ Etapas de implementação do P11, realizando as atividades anteriormente descritas, a GERENCIADORA deverá fornecer uma Equipe Chave, composta por 07 (sete) profissionais, sendo eles:
• 01 (um) Engenheiro Sênior - Coordenador;
• 02 (dois) Engenheiros de Projetos- Nível Pleno e;
• 04 (quatro) Auxiliares administrativos.
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E uma Equipe Complementar, composta por 05 (cinco) profissionais, sendo eles:
• 01 (um) Engenheiro de Projetos (Especialidade Estrutural) – Nível Sênior;
• 01 (um) Engenheiro de Projetos (Especialidade Elétrica) – Nível Sênior;
• 01 (um) Engenheiro de Projetos (Especialidade Mecânica) – Nível Sênior;
• 01 (um) Engenheiro (Especialidade Orçamento) – Xxxxx Xxxxxx;
• 01 (um) Técnico em Informática - Programador.
Esta formação deverá ser implementada à medida que os profissionais forem sendo solicitados em suas respectivas áreas de especialidades para a avaliação dos projetos.
Na necessidade de substituição de algum dos membros da equipe, seja em caráter temporário (férias, afastamento) ou permanente (rescisão contratual), a GERENCIADORA deverá providenciar, antecipadamente, membro substituto com semelhante expertise previamente aprovado pela AGEDOCE.
A seguir, é apresentado o detalhamento da Equipe Chave e da Equipe Complementar que deverão ser disponibilizadas pela GERENCIADORA.
14.1. EQUIPE CHAVE
Engenheiro Sênior - Coordenador
O Coordenador será o responsável pelo planejamento e gestão de todas as atividades do processo, respondendo junto à AGEDOCE pela equipe da GERENCIADORA. Será o responsável técnico pelo serviço de consultoria técnica, emitindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao órgão que regulamenta as atividades do profissional.
Esse profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
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• Formação: graduação em Engenharia Civil ou Sanitária e Ambiental ou Sanitária ou áreas afins.
• Tempo mínimo de formação: 10 (dez) anos até a data de entrega dos documentos de seleção. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma.
• Experiência profissional: comprovar a experiência profissional de no mínimo 05 (cinco) anos em atividades de coordenação e/ou elaboração e/ou gerenciamento e/ou fiscalização e/ou supervisão e/ou execução de: projetos de Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário, comprovada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico – CAT, vinculada ao atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s) registradas nos respectivos documentos. Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica.
Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
Os documentos que comprovem a formação e experiência do Coordenador deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação na licitação.
Engenheiro de projetos (1) – Xxxxx Xxxxx
O profissional será o responsável pelo apoio do planejamento e gestão das atividades do processo, respondendo junto ao Coordenador da GERENCIADORA. Atuará diretamente na parte de planejamento,
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fiscalização e avaliação dos projetos elaborados e visitas técnicas de campo para validação dos documentos que exigem tal ação.
O profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
• Formação: graduação em Engenharia Civil ou Sanitária e Ambiental ou Sanitária ou áreas afins.
• Tempo mínimo de formação: 05 (cinco) anos até a data de entrega dos documentos de seleção. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma.
• Experiência profissional: comprovar a experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos em atividades de elaboração e/ou gerenciamento e/ou execução de: projetos de Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário, comprovada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico – CAT, vinculada a atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s) registradas nos respectivos documentos. Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica.
Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
Os documentos que comprovem a formação e experiência do Engenheiro de projetos (1) – Xxxxx Xxxxx, deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação na licitação.
Engenheiro de projetos (2) – Xxxxx Xxxxx
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O profissional será o responsável pelo apoio do planejamento e gestão das atividades do processo, respondendo junto ao Coordenador da GERENCIADORA. Atuará diretamente na parte de apoio aos municípios e à AGEDOCE nas atividades de Licitação, administrativas e gerenciais, além do apoio nas atividades de planejamento, fiscalização e avaliação dos projetos elaborados e visitas técnicas de campo para validação dos documentos que exigem tal ação.
O profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
• Formação: graduação em Engenharia Civil ou Sanitária e Ambiental ou Sanitária ou áreas afins.
• Tempo mínimo de formação: 05 (cinco) anos até a data de entrega dos documentos de seleção. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma.
• Experiência profissional: comprovar a experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos em atividades de elaboração e/ou gerenciamento e/ou execução de: projetos de Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário, comprovada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico – CAT, vinculada a atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s) registradas nos respectivos documentos. Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica.
Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
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Os documentos que comprovem a formação e experiência do Engenheiro de projetos (2) – Xxxxx Xxxxx, deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação na licitação.
02 (dois) Auxiliares Administrativos (1 e 2)
O profissional será a responsável pelo apoio na formatação de todos os produtos e, além do apoio no planejamento e na gestão das atividades do processo, respondendo junto ao coordenador da GERENCIADORA.
O profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
• Formação: nível médio, comprovada por meio de cópia autenticada do diploma de conclusão do ensino médio. Não serão consideradas como comprovação declarações e/ou históricos de conclusão de curso.
Os documentos que comprovem a formação do Auxiliar Administrativo (1 e 2) deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação na licitação.
02 (dois) Auxiliares Administrativo (3 e 4)
O profissional será a responsável pelo apoio nas Atividades de Apoio aos municípios e à AGEDOCE, respondendo junto ao Coordenador da GERENCIADORA.
O profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
• Formação: nível médio, comprovada por meio de cópia autenticada do diploma de conclusão do ensino médio. Não serão consideradas como comprovação declarações e/ou históricos de conclusão de curso.
Os documentos que comprovem a formação do Auxiliar Administrativo (3 e 4) deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação na licitação.
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Os profissionais que atuaram como membros da Equipe Chave deverão comprovar vínculo com a empresa licitante, por meio de certidões de responsabilidade técnica, contrato de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração de futura contratação (Anexo XI), caso a empresa seja vencedora do certame.
14.2. EQUIPE COMPLEMENTAR
Engenheiro de Projetos (Especialidade Estrutural) – Nível Sênior
O profissional será o responsável pela avaliação dos projetos estruturais dos Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário. Atuará diretamente na avaliação dos desenhos técnicos, memórias de cálculos, memoriais descritivos, orientados pelas respectivas NBRs vigentes. Será responsável pela emissão de pareceres técnicos na sua respectiva área de atuação.
O profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
• Formação: graduação em Engenharia Civil.
• Tempo mínimo de formação: 10 (dez) anos até a data de entrega dos documentos de seleção. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma.
• Experiência profissional: comprovar a experiência profissional de no mínimo 05 (cinco) anos em atividades de elaboração e/ou execução de: projetos de estruturais, comprovada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico – CAT, vinculada a atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Caso haja divergência entre as datas registradas nas
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CAT(s) e os respectivos atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica.
Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
Não será necessária a apresentação da documentação que comprove a formação e experiência do Engenheiro de Projetos (Especialidade Estrutural) – Nível Sênior, na fase de habilitação. Os documentos deverão ser apresentados no momento da convocação do profissional.
Engenheiro de Projetos (Especialidade Elétrica) – Nível Sênior
O profissional será o responsável pela avaliação dos projetos elétricos dos Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário. Atuará diretamente na avaliação dos desenhos técnicos, memórias de cálculos, memoriais descritivos, orientados pelas respectivas NBRs vigentes. Será responsável pela emissão de pareceres técnicos na sua respectiva área de atuação.
O profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
• Formação: graduação em Engenharia Elétrica.
• Tempo mínimo de formação: 10 (dez) anos até a data de entrega dos documentos de seleção. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma.
• Experiência profissional: comprovar a experiência profissional de no mínimo 05 (cinco) anos em atividades de elaboração e/ou execução de: projetos de elétricos de média e/ou alta tensão, comprovada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico – CAT, vinculada a atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o
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término da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os respectivos atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica.
Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
Não será necessária a apresentação da documentação que comprove a formação e experiência do Engenheiro de Projetos (Especialidade Elétrica) – Nível Sênior, na fase de habilitação. Os documentos deverão ser apresentados no momento da convocação do profissional.
Engenheiro de Projetos (Especialidade Mecânica) – Xxxxx Xxxxxx
O profissional será o responsável pela avaliação dos projetos mecânicos dos Sistemas Coletivos de Esgotamento Sanitário. Atuará diretamente na avaliação dos desenhos técnicos, memórias de cálculos, memoriais descritivos, orientados pelas respectivas NBRs vigentes. Será responsável pela emissão de pareceres técnicos na sua respectiva área de atuação.
O profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
• Formação: graduação em Engenharia Mecânica.
• Tempo mínimo de formação: 10 (dez) anos até a data de entrega dos documentos de seleção. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma.
• Experiência profissional: comprovar a experiência profissional de no mínimo 05 (cinco) anos em atividades de elaboração e/ou execução de: projetos de mecânicos, comprovada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico – CAT, vinculada a atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização
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do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os respectivos atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica.
Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
Não será necessária a apresentação da documentação que comprove a formação e experiência do Engenheiro de Projetos (Especialidade Mecânica) – Nível Sênior, na fase de habilitação. Os documentos deverão ser apresentados no momento da convocação do profissional.
Engenheiro (Especialidade Orçamentos) – Xxxxx Xxxxxx
O profissional será o responsável pela avaliação dos projetos orçamentos dos Sistemas de Esgotamento Sanitário. Atuará diretamente na avaliação dos das planilhas orçamentárias (analíticas e sintéticas), memória de cálculo dos quantitativos, Composição de Preços unitárias, Composição do BDI, especificação de materiais e equipamentos e cronograma físico- financeiro. Será responsável pela emissão de pareceres técnicos na sua respectiva área de atuação.
O profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
• Formação: graduação em Engenharia Civil, Sanitarista, Ambiental e Sanitarista ou áreas afins.
• Tempo mínimo de formação: 10 (dez) anos até a data de entrega dos documentos de seleção. A comprovação da formação exigida deverá ser realizada por meio de cópia autenticada do Diploma.
• Experiência profissional: comprovar a experiência profissional de no mínimo 05 (cinco) anos em atividades de elaboração e/ou
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avaliação de: orçamentos, comprovada por meio de cópia autenticada da Certidão de Acervo Técnico – CAT, vinculada a atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término do(s) serviço(s). Caso haja divergência entre as datas registradas nas CAT(s) e os respectivos atestados, serão consideradas as datas registradas nos Atestados de Capacidade Técnica.
Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
Não será necessária a apresentação da documentação que comprove a formação e experiência do Engenheiro (Especialidade Orçamentos)
– Xxxxx Xxxxxx, na fase de habilitação. Os documentos deverão ser apresentados no momento da convocação do profissional.
Técnico em Informática - Programador
O profissional será o responsável pela criação e implementação do Sistema de Informações Gerenciais para acompanhamento das atividades desenvolvidas durante a elaboração dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário.
O profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
• Formação: nível Técnico em Informática, comprovada por meio de cópia autenticada do diploma de conclusão do curso técnico.
• Experiência profissional: comprovar a experiência profissional de no mínimo 01 (um) ano em atividades de: Programação, comprovada por meio de Declaração ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Em ambos os documentos, a atividades desenvolvida pelo profissional deverá estar expressa, bem como
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o período de início e término da(s) respectiva(s) atividade(s). A contabilização do tempo de experiência dar-se-á pela soma dos intervalos de tempo compreendido entre o início e o término da(s) atividade(s).
Não serão contabilizados períodos sobrepostos.
Não será necessária a apresentação da documentação que comprove a formação e experiência do Técnico em Informática - Programador, na fase de habilitação. Os documentos deverão ser apresentados no momento da convocação do profissional.
Os profissionais que atuarão como membros da Equipe Complementar deverão comprovar vínculo com a empresa licitante, por meio Contrato de Prestação de Serviços no momento da sua convocação.
15. QUANTIDADE DE PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS.
Considerando a descrição dos produtos apresentados no item 13, a Tabela 1 apresenta a quantidade de produtos a serem entregues pela GERENCIADORA.
Produto | Descrição do Produto | Produtos | |
Qtde. | Memória de cálculo | ||
P1 | Plano de Trabalho. | 01 | 01 Plano de Trabalho. |
P2- Relatório de Atividades de Apoio (RAA). | |||
P2.1 | RAA - Apoio às atividades de Licitação e Administrativas. | 23 | 01 relatório por município x 23 municípios. |
P2.2 | RAA - Apoio às atividades Gerenciais. | 1 | 01 relatório para os 23 municípios |
P3- Documento de Aprovação do Produto (DAP). |
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