MANUAL DO SEGURADO
MANUAL DO SEGURADO
0000 - Condições Contratuais do Seguro HDI Auto
1. Objeto do Seguro
A Seguradora garante ao Segurado a indenização dos prejuízos efetivamente sofridos e despesas comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos e pertinentes ao(s) veículo(s) segurado(s), tudo em conformidade com o disposto nas condições gerais e limites previstos na presente apólice.
2. Vigência do Seguro
O prazo do seguro vigora das 24 horas da data de início de vigência até as
24 horas da data de término indicadas na apólice, exceto nos casos de Rescisão e Cancelamento (item 10).
3. Aceitação e Renovação do Seguro
Decorrido o prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da proposta pela HDI Seguros, o seguro será considerado automaticamente aceito, em conformidade com as presentes condições contratuais.
Se a proposta de seguro for recusada, esta será devolvida através de carta ao Corretor de Seguros no prazo de 15 dias contados da data do recebimento da proposta.
O eventual recebimento antecipado do prêmio, parcial ou integralmente, não caracteriza a aceitação da proposta de seguro apresentada.
Ocorrendo a recusa do seguro proposto, será devolvida qualquer importância eventualmente paga, devidamente atualizada, da data de seu pagamento até a sua restituição, corrigida pelo IPCA.
A renovação do seguro não é automática.
Para que a renovação seja providenciada, contate o seu Corretor de Seguros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes do prazo final de vigência de sua apólice.
Para Renovações HDI está previsto uma cobertura provisória (até o recebimento da nova proposta) de 3 dias corridos, que não dispensa a realização da vistoria prévia, se for o caso.
VISTORIA PRÉVIA
Para seguros novos: Obrigatória; Renovações HDI: para veículos acima de 10 anos; Renovações Congênere: acima de 7 anos, exceto seguradoras que não utilizam os mesmos critérios HDI (consultar o seu corretor).
A aceitação do seguro fica condicionada, entre outras análises, ao resultado da vistoria prévia.
4. Riscos Cobertos e Âmbito Geográfico
Para os fins deste seguro, consideram-se riscos cobertos aqueles expressamente convencionados nas Condições das coberturas contratadas, ocorridos dentro do território brasileiro, salvo expressa menção em contrário.
5. Limite Máximo de Indenização e Limite de Responsabilidade
O Limite Máximo de Indenização é o valor máximo pelo qual a HDI Seguros responderá em qualquer sinistro, para todo e qualquer prejuízo decorrente das garantias de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Acidentes Pessoais de Passageiros e das Coberturas Adicionais
de Automóvel, contratadas nesta apólice.
Para a garantia Casco, prevista na cobertura de Automóvel, prevalece o limite de responsabilidade estabelecido na cobertura básica contratada para o veículo, conforme descrito nas Condições Contratuais da Cobertura Automóvel.
6. Alterações do Seguro
Este contrato poderá ser alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, observadas as seguintes disposições:
1. Por iniciativa do segurado:
Mediante solicitação, por escrito, desde que as alterações pretendidas se enquadrem na política de aceitação da HDI Seguros e mediante sua expressa concordância.
2. Por iniciativa da HDI Seguros:
a) Quando constatada a divergência de informações constantes do questionário de avaliação do risco, quando se tratar de apólice contratada mediante análise de perfil do Segurado;
b) Quando constatada a divergência nas informações obtidas através de confirmação de bônus, quando a apólice for contratada com desconto de bônus.
Em qualquer das hipóteses acima mencionadas, a HDI Seguros formalizará as alterações através de instrumento de endosso, passando a vigorar a partir da data do início de vigência do mesmo.
3. Restituição de Prêmio:
A Seguradora exigirá, para toda e qualquer restituição de prêmio previsto nestas condições, os seguintes documentos:
Valor até R$ 10.000,00
Pessoa Física: informações cadastrais do beneficiário (RG, CPF e endereço atual completo, número do telefone e código DDD);
Pessoa Jurídica: informações cadastrais do beneficiário (CNPJ, CGC e endereço atual completo, número do telefone e código DDD);
Valor acima de R$ 10.000,00
Pessoa Física: cópia dos documentos cadastrais do beneficiário (cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atual completo, número do telefone e código DDD);
Pessoa Jurídica: cópia dos documentos cadastrais do beneficiário (cópia do CNPJ, CGC, contrato social da empresa e comprovante de endereço atual completo, número do telefone e código DDD).
Importante: Por motivos de segurança, os pagamentos de restituições e indenizações serão feitos mediante cheque nominal ao Segurado, cruzado para depósito exclusivamente em conta corrente de sua titularidade, ou mediante crédito diretamente nesta conta, ficando a cargo da Seguradora a escolha por um destes meios de pagamento.
7. Fracionamento e Pagamento de Prêmio
O pagamento do prêmio, integral ou parcelado, deve ser realizado, impreterivelmente, na(s) data(s) indicada(s) no respectivo instrumento de cobrança.
Quando a data de vencimento da parcela deste seguro ocorrer em feriado bancário ou fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao vencimento. Exclusivamente para os seguros com vigência anual, o Segurado terá direito à cobertura pelo período de vigência correspondente ao prêmio pago, de acordo com a seguinte tabela:
Percentual Pago do Prêmio Anual | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx (em dias) | Percentual Pago do Prêmio Anual | Período de Cobertura (em dias) |
13% | 15 | 73% | 195 |
20% | 30 | 75% | 210 |
27% | 45 | 78% | 225 |
30% | 60 | 80% | 240 |
37% | 75 | 83% | 255 |
40% | 90 | 85% | 270 |
46% | 105 | 88% | 285 |
50% | 120 | 90% | 300 |
56% | 135 | 93% | 315 |
60% | 150 | 95% | 330 |
66% | 165 | 98% | 345 |
70% | 180 | 100% | 365 |
Para os percentuais não previstos nesta tabela, serão considerados os períodos de cobertura relativos aos percentuais imediatamente superiores.
O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que, com anuência por escrito da HDI
Seguros, retome o pagamento do prêmio devido dentro do período de cobertura, estabelecido na tabela acima.
Garantimos ao Segurado, a possibidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
O simples retorno ao pagamento, não representa o restabelecimento das coberturas contratadas; é indispensável a anuência da HDI Seguros.
Fica facultado a HDI Seguros, a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro e outros custos relacionados à quitação de parcela em atraso.
Decorrido o período de cobertura previsto na tabela da página anterior, sem que tenha sido providenciado o pagamento do prêmio ou de sua parcela, este contrato ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
O DIREITO A INDENIZAÇÃO não ficará prejudicado quando o SINISTRO ocorrer dentro do prazo de fracionamento do prêmio.
Quando ocorrer o fracionamento do prêmio, havendo sinistro que ocasione a indenização integral do veículo segurado, as prestações vincendas por ocasião do pagamento da indenização serão exigidas quitadas antecipadamente descontando-se os juros.
Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para esse fim.
Fica entendido e acordado que a indenização decorrente de qualquer sinistro está sujeita ao pagamento das parcelas vencidas.
8. Obrigações do Segurado
Obrigações permanentes do Segurado:
a) Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
b) Comunicar a HDI Seguros, de imediato e por escrito, toda e qualquer alteração com referência ao veículo segurado, tais como:
– alterações no veículo ou no uso do mesmo;
– transferência de sua posse ou propriedade;
– região de circulação ou mudança de domicílio do Segurado;
– transferência de propriedade, alienação ou ônus;
– contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos riscos previstos nesta apólice;
– alteração dos dados do perfil do Condutor, quando a apólice for contratada com análise de perfil.
Nos casos descritos na alínea “b”, a responsabilidade da HDI SEGUROS somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa
e formal concordância das alterações que lhe foram comunicadas, efetuando-se as necessárias modificações na apólice.
Obrigações do Segurado em caso de sinistro:
a) Comunicar, imediatamente, o sinistro a HDI Seguros, através do telefone 0000 000 0000;
b) Proteger o veículo sinistrado, evitando a agravação dos prejuízos;
c) Aguardar a autorização da HDI Seguros para iniciar a reparação de danos;
d) Avisar de imediato as autoridades policiais nas seguintes situações:
– Em caso de furto ou roubo, total ou parcial do veículo;
– Quando houver veículo de terceiro envolvido no acidente.
e) Xxxxxx, imediatamente, a HDI Seguros, por escrito, a ocorrência de qualquer fato que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato;
f) Comunicar e entregar a HDI Xxxxxxx, qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento recebidos, pertinentes ao acidente abrangido pela cobertura do presente contrato, observando-se os prazos neles constantes, bem como os de lei.
Importante: Xxxx e qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento recebidos deverão ser entregues o mais rápido possível, para que a HDI Seguros tenha tempo hábil para tomar as providências que julgar necessárias;
g) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da HDI Seguros.
9. Perda de Direitos
Além dos casos previstos em lei, a HDI Seguros ficará isenta de quaisquer obrigações decorrentes desta apólice se:
a) o Segurado, beneficiário, representante ou corretor de seguros não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação da proposta ou na fixação do prêmio e/ou na análise das circunstâncias decorrentes do sinistro, especialmente as informações prestadas no questionário de avaliação do risco;
b) o Segurado deixar de cumprir as obrigações (Item 8) convencionadas nesta apólice;
c) o Segurado declarar que pertence a grupo ou é dependente ou ascendente de integrante de grupo do qual, na realidade, não faça parte. Podendo, inclusive, ser exigido documento que comprove o vínculo;
d) o sinistro ocorrer e o veículo estiver sendo dirigido por pessoa não habilitada legalmente, entendendo-se como tal, aquela que não possua carteira de habilitação ou cuja habilitação não seja apropriada para a categoria do veículo segurado, ou ainda, a habilitação tenha o prazo do
exame de saúde vencido, ou esteja retida, cassada ou suspensa pelas autoridades de trânsito;
e) o veículo estiver sendo conduzido por pessoa que esteja sob a ação do álcool, de drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro. Esta hipótese da Perda de Direitos aplica-se em qualquer situação, abrangendo não só os atos praticados diretamente pelo Segurado, mas também os praticados por toda e qualquer pessoa que estiver dirigindo o veículo, com ou sem consentimento do Segurado;
f) o sinistro for devido a culpa grave ou dolo do Segurado;
g) o veículo for usado para fins diversos daquele indicado na apólice;
h) o Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta apólice;
i) for resultante da prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção;
j) ficar devidamente caracterizado que o veículo segurado circula em região diferente da informada por ocasião da contratação do seguro, conforme definição de região de circulação constante no glossário;
k) comprovadamente verificar a venda do veículo segurado sem comunicação a HDI Seguros;
l) forem realizados consertos sem prévia autorização da HDI Seguros;
m) o veículo não estiver livre de dívidas, penhoras, ônus, gravames ou contestações de qualquer natureza, inclusive por fato, ato ou circunstâncias do(s) anterior(es) proprietário(s) e/ou seus documentos ou registros não forem autênticos e regulares;
n) o Segurado não fizer declaração verdadeira e completa ou omitir qualquer circunstância relacionada ao acidente envolvendo o veículo;
o) O Segurado/condutor agravar intencionalmente o risco.
10. Rescisão e Cancelamento Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, observadas as disposições seguintes:
a) na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a HDI Seguros reterá, além dos emolumentos e do custo do documento, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx* (em dias) | Percentual a Reter do Prêmio Líquido | Período de Cobertura* (em dias) | Percentual a Reter do Prêmio Líquido |
15 | 13% | 195 | 73% |
30 | 20% | 210 | 75% |
45 | 27% | 225 | 78% |
60 | 30% | 240 | 80% |
75 | 37% | 255 | 83% |
90 | 40% | 270 | 85% |
105 | 46% | 285 | 88% |
120 | 50% | 300 | 90% |
135 | 56% | 315 | 93% |
150 | 60% | 330 | 95% |
165 | 66% | 345 | 98% |
180 | 70% | 365 | 100% |
*Período de Cobertura: contado a partir do início de vigência da apólice até a data de solicitação do cancelamento.
b) na hipótese de rescisão por iniciativa da HDI Seguros, além dos emolumentos e do custo do documento, esta reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.
Cancelamento:
As coberturas previstas nesta apólice ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmios, emolumentos e custo do documento, quando:
a) ocorrer sinistro com indenização integral do veículo segurado. Em função do desconto comercial (constante na proposta) dado em virtude da contratação das coberturas de casco, RCF e APP conjuntamente, não está prevista a devolução de prêmio das garantias não utilizadas;
b) tiver sido contratada a cobertura compreensiva – VALOR DE MERCADO REFERENCIADO e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do veículo na tabela de referência, conjugado com o fator de ajuste contratado na apólice, na data da liquidação do sinistro;
c) tiver sido contratada a cobertura compreensiva – VALOR DETERMINADO e a indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar o respectivo valor especificado na apólice;
d) nas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos ou na de Acidentes Pessoais de Passageiros, o pagamento de uma única indenização atingir o Limite Máximo de Indenização, previsto para o item na respectiva garantia;
e) na Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos ou na de Acidentes Pessoais de Passageiros, pela soma das indenizações pagas, for atingido ou ultrapassado o Limite de Indenização Máximo, previsto para o item na respectiva garantia;
f) o Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta apólice.
Concorrência de Apólice
O segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra o mesmo risco, na mesma seguradora ou em outra, deverá, previamente, comunicar a sua intenção, por escrito, às sociedades seguradoras envolvidas.
O valor total da indenização, quando da ocorrência do sinistro, não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, o valor real do bem.
Na ocorrência de sinistro, a distribuição das responsabilidades pelas apólices existentes obedecerá às seguintes condições:
a) Quando a soma das indenizações, calculadas individualmente por apólice, for igual ou inferior aos prejuízos verificados, as indenizações devidas serão pagas como se cada apólice contratada fosse única existente;
b) Quando a soma das indenizações, calculadas individualmente por apólice, ultrapassar o valor dos prejuízos verificados, cada Sociedade Seguradora contratada participará com o percentual do prejuízo correspondente à proporção entre o valor da indenização que seria devida pela respectiva apólice e a soma das indenizações individuais de todas as apólices envolvidas.
Esta cláusula não se aplica às Garantias de Morte e Invalidez Permanente previstas na cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros.
11. Sub-rogação de Direitos
Tendo efetuado o pagamento da indenização, a HDI Seguros se subroga integralmente nos direitos e ações que ao Segurado competirem contra o autor do dano, não tendo valor, qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga tais direitos em prejuízo da Seguradora.
Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.
12. Foro Competente
O foro competente para as ações derivadas do presente contrato será o da comarca da cidade de domicílio do Segurado.
13. Prescrição
Qualquer direito do Segurado com fundamento na presente apólice prescreve conforme estabelecido nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro.
Importante: Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá se verificar com a prévia e expressa anuência da HDI Seguros.
A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as conseqüências previstas nos ítens 8 e 9.
31 0000 - Condições Contratuais da Cobertura HDI Auto 31 0001 - Cobertura Compreensiva do Veículo - Casco
1. Objetivo do Seguro e Limite de Responsabilidade
Pela presente apólice, a HDI Seguros garante os veículos nela mencionados, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos, até o limite de responsabilidade da cobertura básica contratada, especificada na apólice, de acordo com a forma de contratação denominada no item 3.
2. Âmbito Geográfico
Para os fins deste seguro, consideram-se riscos cobertos aqueles expressamente convencionados nas cláusulas referentes às coberturas contratadas e que ocorram dentro do território brasileiro e dos países membros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), salvo expressa menção em contrário.
3. Forma de Contratação
Valor de Mercado Referenciado
Fica garantido ao Segurado, quando houver indenização integral do veículo sinistrado, o pagamento da quantia determinada de acordo com a tabela de referência, conjugada com o fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre esta mesma tabela, identificada no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
No caso de extinção da tabela de referência, será utilizada tabela substituta, aplicando o mesmo fator de ajuste constante da apólice.
Valor Determinado
Fica garantido ao Segurado, quando houver indenização integral do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contratação e expressa na apólice.
4. Riscos Cobertos
O presente seguro tem por objetivo indenizar ao Segurado dos prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de danos materiais ao veículo segurado, provenientes dos seguintes riscos:
a) Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
b) Queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos;
c) Xxxxx acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou não esteja afixado, como, também, da carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente de trânsito, não se entendendo, como tal, a simples frenagem;
d) Incêndio ou explosão acidentais, raio e suas conseqüências;
e) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
f) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
g) Granizo, furacão e terremoto.
A indenização inclui a despesas com socorro e salvamento do veículo, quando necessário em conseqüência de um dos riscos cobertos.
5. Riscos não Cobertos
A HDI Seguros não indenizará através destas coberturas:
a) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, vandalismo, agressão, briga, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito;
b) Tumultos, motins, greves, lockouts e quaisquer outras perturbações da ordem pública;
c) Cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos na cobertura desta apólice;
d) Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, praias ou terrenos arenosos;
e) Desgastes, depreciação pelo uso, falhas do material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo segurado;
f) Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente, resultantes da paralisação do veículo segurado, mesmo quando em conseqüência de qualquer risco coberto por esta apólice;
g) Danos causados à pintura decorrentes de atos praticados por terceiros;
h) Perdas ou danos verificados exclusivamente nos pneumáticos e câmaras de ar;
i) Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
j) Perdas ou danos sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo
rebocado ou transportado por veículos não apropriados a esse fim;
k) Despesas com reparo de avarias previamente constatadas e relacionadas no laudo de vistoria do veículo segurado;
l) Despesas de qualquer espécie que não correspondam ao necessário para o reparo do veículo e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro;
m) Perdas ou danos causados por queda, deslizamento ou vazamento da carga transportada, salvo quando conseqüente de um dos riscos cobertos por esta apólice;
n) Consertos efetuados sem a autorização prévia da HDI Seguros;
o) Danos decorrentes de atos de vandalismo;
p) Apropriação indébita;
q) Estelionato;
r) Condução ou manobra do veículo por pessoa embriagada ou alcoolizada ou sob efeitos de drogas. Exclui-se também a responsabilidade da Seguradora, caso o condutor se negue a realizar o teste de embriaguez;
s) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista;
t) Danos morais e estéticos de qualquer natureza, salvo menção em contrário;
u) Danos decorrentes de propagação de átomos com excesso ou falta de carga elétrica negativa (radiação ionizante) e/ou contaminação resultante de combustão de material nuclear ou ainda causados por armas nucleares, pelo processo de reação do núcleo atômico ou dissociação de átomos (fissão nuclear);
v) Danos e despesas não relacionados ao sinistro ocorrido. Importante: a HDI Seguros fica desobrigada do pagamento de qualquer indenização quando constatado que as declarações prestadas por ocasião da contratação da apólice, que tenham influenciado na aceitação ou enquadramento do risco, forem inexatas, inverídicas ou incompletas.
x)Depreciação de uso, sinistro em virtude de remarcação de chassis;
y) Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes legais;
Z) Se contratado por pessoa jurídica, fica excluído atos dolosos dos sócios controladores, dirigentes e administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais .
6. Bens não Compreendidos no Seguro
Ficam excluídos do presente seguro, salvo estipulação expressa nesta apólice:
a) os acessórios, mesmo que fornecidos de série pelos fabricantes de veículos;
b) equipamentos destinados a um fim específico, não relacionado com o locomoção do veículo.
7. Liquidação de Sinistros
A liquidação de sinistros eventualmente verificados, ocorrerá em até 30 dias, a contar da data da apresentação dos documentos, segundo as regras de cada tipo de ocorrência, a seguir discriminadas.
A falta de pagamento da indenização, no prazo previsto acima, resultará na aplicação de juros de mora a partir da data do inadimplemento.
Estes juros não são válidos caso ocorra a negativa da cobertura e sua discusão judicialmente.
No caso de dúvida fundamentada e justificável à solicitação de outros documentos, o prazo de 30 dias será suspenso e a contagem do prazo remanescente será iniciada a partir do dia útil posterior à entrega dos documentos solicitados.
Indenização Integral
No caso do veículo segurado estar alienado fiduciariamente, a financiadora deverá informar a HDI Seguros o valor do saldo devedor que será pago diretamente para a financiadora, desde que não ultrapasse o valor correspondente à cobertura contratada. Após este pagamento, a empresa financiadora deverá encaminhar a HDI Seguros o termo de liberação do veículo. Depois da entrega deste documento, a diferença entre o valor total da indenização e o saldo devedor, quando houver, será pago ao Segurado.
Valor de Mercado Referenciado
Em caso de indenização integral do veículo, seja por acidente, roubo ou furto, a indenização devida corresponderá ao valor do veículo na tabela de referência, de acordo com o ano/modelo do veículo segurado, aplicado o fator de ajuste contratado na apólice na data da liquidação do sinitro.
a) Indenização Integral por Acidente: A Indenização Integral por Acidente será caracterizada quando as avarias sofridas pelo veículo acidentado resultarem em um valor de despesas, previstas na cobertura, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo na tabela FIPE, aplicado o fator de ajuste contratado na apólice, na data do aviso do sinistro.
b) Indenização Integral por Roubo ou Furto: Verifica-se quando o veículo, roubado ou furtado, não tenha sido localizado oficialmente até a data da liquidação do sinistro.
Veículo Novo (0km)
No caso de veículo novo (0km), será observado o mesmo critério aplicável à hipótese de indenização integral, ou seja, valor da tabela FIPE para o veículo novo (0km), respeitado o percentual contratado, além das seguintes exigências:
a) Que a cobertura do seguro tenha se iniciado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, computadas da data de fatura da compra, emitida por revenda autorizada;
b) Que a indenização integral tenha ocorrido no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de aquisição do veículo;
c) Deve tratar-se do primeiro sinistro com o veículo segurado.
Se as exigências não forem verificadas, a indenização devida terá base no valor da tabela FIPE para o veículo usado.
Nos casos de Indenização Integral por Acidente, Roubo ou Furto, anteriormente descritos, as indenizações devidas serão pagas somente com a apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade do titular do seguro, livres de quaisquer ônus ou impedimentos, inclusive a comprovação da inexistência de qualquer débito incidente sobre o veículo,
tais como multas e impostos, mesmo que em fase de contestação junto aos órgãos de trânsito.
Valor Determinado
Ocorrendo a Indenização Integral do Veículo, seja por acidente, roubo ou furto, a indenização devida corresponderá ao valor discriminado na apólice para a cobertura de casco.
a) Indenização Integral por Acidente: A Indenização Integral por Acidente será caracterizada quando as avarias sofridas pelo veículo acidentado resultarem em um valor de despesas, previstas na cobertura, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor discriminado na apólice para a cobertura de casco na data do aviso do sinistro.
b) Indenização Integral por Roubo ou Furto: Será caracterizada quando o veículo, roubado ou furtado, não tenha sido localizado oficialmente até a data da liquidação do sinistro.
Nos casos de Indenização Integral por Acidente, Roubo ou Furto, anteriormente descritos, as indenizações devidas serão pagas somente com a apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade do titular do seguro, livres de quaisquer ônus ou impedimentos.
Perda Parcial por Acidente, Roubo ou Furto
Verificando-se a perda parcial por acidente, roubo ou furto, a HDI Seguros reembolsará ao Segurado ou à oficina correspondente, a seu critério, o valor do orçamento aprovado pela HDI Seguros, descontadas eventuais franquias.
Sinistros Ocorridos no Exterior
Quando a Cobertura Básica for contratada com extensão aos Países da América do Sul, será aplicada uma franquia dedutível de cada sinistro apresentado pelo Segurado, franquia esta, cumulativa com qualquer outra eventualmente já constante da apólice. Nos sinistros ocorridos em território estrangeiro, o Segurado deverá solicitar vistoria e fixação dos preços dos reparos a qualquer unidade da HDI Seguros ou vistoriador oficial do país onde ocorrer o acidente, sendo as despesas daí decorrentes, também, admitidas como prejuízos indenizáveis. Os valores fixados na vistoria e comprovadamente pagos pelo Segurado serão reembolsados em moeda brasileira, feita a conversão à taxa de câmbio vigente na data do pagamento. Não será aplicado franquia nos casos de sinistros de queda de raio, incêndio e/ou exploção e perda total do veículo.
8. Salvados
Ocorrido sinistro que atinja o veículo garantido por esta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados. A HDI Seguros poderá, em comum acordo com o Segurado, providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e concordado que quaisquer
medidas tomadas pela HDI Seguros não implicarão reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos. No caso de indenização integral do veículo segurado, seja por substituição de peças ou de partes do veículo, os salvados (o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas, conforme o caso) pertencerão a HDI Seguros.
9. Franquia
O acionamento do seguro está sujeito a uma franquia expressa na apólice a ser paga pelo Segurado, de acordo com o tipo de cobertura escolhida. Esta franquia não será devida, em nenhuma hipótese, em caso de indenização integral do veículo.
O Segurado não poderá, em hipótese alguma, reclamar em uma única vez, sinistros ocorridos em épocas diferentes, sob pena de pagar o valor da franquia em cada um deles.
Se ocorrer o furto ou roubo total do veículo segurado e o mesmo for encontrado, dentro do prazo legal, com avarias, o conserto será autorizado e o sinistro será entendido como perda parcial, aplicando-se a franquia expressa na apólice.
Não será cobrado o valor da franquia em caso de sinistro que resulte em indenização integral por acidente, roubo ou furto, ou ainda nos sinistros causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
10. Avarias
A cláusula a seguir descrita somente se aplicará ao presente seguro, ou a ítens do presente seguro, quando estiver indicada na apólice ou em seus anexos.
Fica entendido e concordado que correrá, por conta do Segurado, a reparação das avarias já existentes no veículo, quando da contratação do seguro. As partes ou peças avariadas, bem como as horas correspondentes à mão-de-obra para reparação dessas avarias, constam na vistoria prévia realizada pela HDI Seguros. Ocorrendo sinistro coberto pela apólice envolvendo aquelas partes ou peças ainda não reparadas, o valor correspondente para reparos das avarias constatadas na vistoria prévia será deduzido da indenização a ser paga no caso de perda parcial. Na hipótese de o Segurado reparar as avarias constatadas, a presente Cláusula será anulada após nova vistoria do veículo.
11. Bônus
O Segurado terá direito ao bônus, de caráter pessoal e intransferível, na renovação do seguro, desde que não tenha feito qualquer reclamação indenizável durante a vigência do seguro.
Caso haja transferência de titularidade da apólice, o bônus será excluído no ato da troca do titular com a devida cobrança de prêmio do novo segurado, referente à perda do bônus.
12. Alienação ou Reserva de Domínio
Fica entendido e concordado que todo e qualquer pagamento de indenização devida somente será pago com a prévia e expressa anuência do(s) detentor(es) da alienação ou da reserva de domínio, detentor(es) este(s), expressamente especificado no certificado de propriedade do veículo.
13. Direcionamento de Veículo para Oficina
É facultado ao Segurado a livre escolha da oficina, cujos valores e descontos nos preços dos serviços devem observar o praticado no mercado.
Os serviços prestados na rede de oficinas referenciadas da HDI terão garantia.
Coberturas Adicionais de Automóvel
As cláusulas a seguir relacionadas somente se aplicarão ao presente seguro, ou a ítens do presente seguro, quando as respectivas coberturas estiverem indicadas na apólice ou em seus endossos.
31 0009 – Extensão do Perímetro de Cobertura aos Países da America do Sul
Fica expressamente estipulado pela presente que, tendo sido pago o prêmio adicional e durante o período de vigência a ele correspondente, será garantido ao Segurado a extensão da cobertura básica contratada, para os países da América do Sul.
Nos sinistros ocorridos em território estrangeiro, o Segurado deverá solicitar vistoria do veículo e fixação dos preços dos reparos a qualquer seguradora ou vistoriadora oficial do país onde ocorrer o acidente, sendo as despesas daí decorrentes também admitidas como prejuízos indenizáveis.
Os valores fixados na vistoria e comprovadamente pagos pelo Segurado serão reembolsados em moeda brasileira, feita a conversão à taxa de câmbio de compra vigente na data do pagamento de indenização.
Serão considerados como despesas de sinistro, possíveis encargos de tradução.
31 0010 - Cobertura Adicional de Acessórios e/ou Equipamentos e/ou Carrocerias e/ou Blindagem
Os acessórios, enquanto estiverem fixados em caráter permanente ao veículo segurado, estarão garantidos contra os riscos estipulados na Cobertura Básica.
O Limite Máximo de Indenização indicado na presente apólice será o valor da indenização em caso de roubo ou furto de equipamentos/acessórios/ carroceria, de acordo com as condições de cobertura.
Fica acordada a participação obrigatória do Segurado em 20% sobre o Limite Máximo de Indenização dos acessórios, rádio, rádio toca-fitas e CD player ou qualquer outro equipamento de som e a participação obrigatória de 10% do Limite Máximo de Indenização nos demais equipamentos, carrocerias e
blindagem. Tais valores serão deduzidos das indenizações devidas por prejuízos parciais dos referidos acessórios, equipamentos, carrocerias ou blindagem. No caso de indenização integral do veículo, queda de raio, incêndio e/ou exploção não será cobrada a participação obrigatória do Segurado nestes prejuízos.
31 0012 - Cobertura Adicional de Carro Reserva
1. Objetivo da Cobertura
Esta cobertura garante ao Segurado, em caso de primeiro sinistro indenizável e com prejuízos superiores ao valor da franquia especificada na apólice, a locação de um veículo popular (1000 cm3 de cilindrada), por até 15 dias em caso de sinistro de indenização parcial e por até 30 dias em caso de sinistro de indenização integral.
A locação do veículo é destinado a uso do Segurado exclusivamente durante o período de imobilização de seu veículo em decorrência de sinistros cobertos pelas garantias de colisão, incêndio e roubo da cobertura básica do casco.
O período de empréstimo do veículo será contado a partir da entrega do veículo ao Segurado e se encerrará no prazo máximo de até 15 dias em caso de sinistro de indenização parcial e de até 30 dias em caso de sinistro de indenização integral.
O carro reserva será devido somente no período em que o veículo segurado estiver em reparo, decorrente do sinistro coberto ou até a indenização integral. O Segurado deverá retirar o veículo diretamente na loja indicada pela Central de Atendimento 24 horas HDI Auto.
É também facultado ao Segurado a escolha de outro modelo de veículo, se desejar, mediante pagamento da diferença de tarifa diretamente à locadora. Para a utilização do carro reserva, o Segurado deverá observar as cláusulas e condições do contrato de aluguel de carros da locadora, que lhe será entregue juntamente com o veículo locado.
Após a utilização da cobertura Carro Reserva, independentemente da quantidade de dias, esta cobertura será automaticamente cancelada, havendo a possibilidade de reintegração da cobertura para obter direito de uso no próximo sinistro, mediante cobrança de prêmio adicional.
2. Contratação da Cobertura de Carro Reserva
Para usufruir dos benefícios e das condições desta cobertura, o Segurado deverá ser maior de 21 (vinte e um) anos, possuir cartão de crédito, com limite mínimo de crédito disponível (variável conforme a locadora), e ser habilitado há pelo menos dois anos. No caso de o Segurado exceder o prazo contratado e especificado na apólice, a cobrança adicional informada no item anterior será debitada automaticamente no cartão de crédito do Segurado.
3. Procedimentos para Acionar o Carro Reserva
Em caso de sinistro, após a entrega dos documentos, o Segurado deverá ligar para a Central de Atendimento 24 horas HDI Auto, através do telefone 0000 000 0000 (discagem gratuita) e solicitar a reserva de seu carro.
Confirmada a cobertura, a Central se encarregará das demais providências para reserva e locação do veículo. A retirada do veículo deve ser efetuada pessoalmente na loja indicada pela Central de Atendimento 24 Horas HDI Auto.
Em se tratando de pessoa jurídica, a retirada do veículo somente se dará por meio de autorização escrita, firmada por representante legal da empresa segurada.
4. Cláusulas e Condições do Contrato de Aluguel Diário de Carros
O veículo locado ficará sob a responsabilidade do Segurado que deverá ler atentamente as cláusulas e condições do contrato de aluguel diário de carros, fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo. Nessas condições, estarão especificados valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o carro alugado. A HDI Seguros não terá responsabilidade nenhuma sobre esses valores. O contrato de aluguel será firmado entre o Segurado e a locadora, sendo a HDI Seguros responsável única e exclusivamente pelo pagamento
da tarifa de locação do veículo pelo período de dias contratados e especificados na apólice.
4.1 - Benefícios para o Segurado:
a) Veículo locado com cobertura contra incêndio e colisão, no território nacional, respeitando-se as participações mínimas obrigatórias quando indicadas no demonstrativo do contrato;
b) Veículo locado com cobertura parcial em caso de furto e roubo, no território nacional;
A participação do Segurado será de 5% (cinco por cento) do valor comercial do carro ou do valor indicado no demonstrativo do contrato;
c) Veículo locado com cobertura de danos corporais causados aos ocupantes do carro alugado, bem como a terceiros envolvidos em eventuais acidentes até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais);
d) Cobertura de danos materiais causados a terceiros envolvidos em eventuais acidentes, até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
e) Carros equipados com corrente anti-furto de afixação ao volante, que deve ser utilizada para tranqüilidade recíproca;
f) Assistência jurídica extrajudicial;
g) Carros novos e revisados a cada locação;
h) Substituição do carro alugado por outro do mesmo modelo, quando necessário.
4.2 - Obrigações do Segurado:
a) Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do carro durante o aluguel, comprometendo-se a devolvê-lo à locadora, na data prevista no demonstrativo do contrato do aluguel de carros, exceto em caso de comunicaçãoprévia, aceita pela locadora;
b) Em caso de acidente, furto, roubo, incêndio ou colisão, comunicar o evento imediatamente à locadora e providenciar boletim de ocorrência policial e, quando necessário, laudo pericial;
c) Reconhecer e efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel, inclusive multas de trânsito e encargos financeiros, conforme prática bancária de cobrança de mora, no caso de atrasos, ficando a locadora autorizada a debitar esses valores junto ao cartão de crédito apresentado, através do sistema de assinatura em arquivo;
d) Responsabilizar-se por todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do carro a terceiros, sem prévia autorização na contratação dos serviços.
31 0014 - Cobertura Adicional para Reposição de Veículo Novo (0km) por 6 Meses
Tendo sido pago o prêmio adicional para a cobertura de reposição de veículo novo (0km) por 6 meses, está garantida ao Segurado, a indenização, em caso de indenização integral do veículo segurado, pelo valor de veículo “0km” constante da tabela de referência, aplicado o percentual contratado na apólice, conforme especificado na alínea “b” do tópico “Veículo Novo (0km)”, do ítem ”7. Liquidação de Sinistros” das Condições Contratuais da cobertura automóvel, desde que observadas as seguintes condições:
a) A cobertura do seguro tenha se iniciado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, computadas da data de fatura da compra;
b) Deve tratar-se do primeiro sinistro com o veículo segurado. Após este período, o valor da indenização por perda terá como base o valor do veículo usado.
Cobertura disponível para contratação apenas em caso de seguros contratados na modalidade VALOR DE MERCADO REFERENCIADO.
31 0016 - Cobertura Adicional para Reposição de Veículo Novo (0km) por 12 Meses
Tendo sido pago o prêmio adicional, esta apólice garante ao Segurado, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a indenização, em caso de indenização integral, pelo valor de veículo “0km” constante da tabela de referência, aplicado o percentual contratado na apólice, conforme especificado na alínea “b” do tópico “Veículo Novo (0km)”, do item “7. Liquidação de Sinistros” das Condições Contratuais da cobertura automóvel, desde que observadas as seguintes condições:
a) A cobertura do seguro tenha se iniciado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas computadas da data de fatura da compra;
b) Deve tratar-se do primeiro sinistro com o veículo segurado.
Cobertura disponível para contratação apenas em caso de seguros contratados na modalidade VALOR DE MERCADO REFERENCIADO.
31 0015 - Cobertura Adicional de Reembolso de Despesas Extras
Tendo sido pago o prêmio adicional, esta cobertura garante ao Segurado, exclusivamente em caso de indenização integral, o valor contratado para esta cobertura, para efeito de pagamento das despesas extras referentes à regularização da documentação do veículo sinistrado ou do novo veículo do Segurado, sem necessidade de comprovação das despesas.
31 0017 - Cobertura Adicional HDI Auto Vidros
Tendo sido pago o prêmio adicional, esta apólice garante ao Segurado o reparo ou a substituição dos vidros do veículo segurado, quando ocorrer o dano exclusivamente aos vidros, que deverá ser realizada em oficina credenciada.
Os vidros instalados são produzidos obedecendo a padrões de qualidade, entretanto, não está condicionada a inclusão da logomarca do fabricante do veículo no(s) substituto(s).
Quando o reparo do pára-brisa não for possível, haverá cobrança de franquia para a sua substituição:
• Veículos Nacionais: Franquia de R$ 60,00
• Veículos Importados: Franquia de R$ 135,00
Não incidirá franquia quando ocorrer a substituição de um dos vidros laterais ou traseiro.
Ficam excluídos desta cobertura os danos decorrentes de colisão do veículo segurado, tumultos, motins ou atos de vandalismo.
Estão também excluídos desta cobertura vidros blindados, vidros de faróis e espelhos retrovisores, películas protetoras, riscos nos vidros e guarnições (moldura), caso necessário.
Não estarão cobertos os danos existentes nos vidros do veículo se estes forem anteriores à contratação desta cobertura.
Importante: Caso ocorrer uma trinca no vidro, o Segurado deverá colar, imediatamente, o adesivo que acompanha a apólice, pelo lado de fora do vidro, e entrar em contato o mais rápido possível com a Central de Atendimento 24 Horas HDI Auto através dos telefones: 0000 000 0000 (discagem gratuita) ou a cobrar pelo número (90xx11) 3347 7160.
31 0018 - Cobertura Adicional HDI Auto – Retrovisores, Faróis e Lanternas
Tendo sido pago o prêmio adicional, esta apólice garante ao Segurado em caso de quebra a substituição dos faróis e pisca-pisca dianteiros, das lanternas traseiras, e das lentes dos retrovisores externos do veículo segurado de fabricação nacional.
Os faróis e pisca-pisca, as lanternas traseiras e as lentes dos retrovisores externos instalados são produzidos obedecendo a padrões de qualidade, entretanto, não está condicionada a inclusão da logomarca do fabricante do veículo no(s) substituto(s).
A substituição dos faróis e lanternas sinistradas tem abrangência em todo território nacional ficando restrita a 2 ( duas ) utilizações por ano.
Quando da substituição dos faróis e pisca-pisca dianteiro, das lanternas traseiras, e das lentes dos retrovisores externos será cobrado franquia.
Se as duas substituições possíveis forem de uma só vez, será cobrado 2 (duas) franquias:
• Veículos Nacionais: Franquia de R$ 17,00
Os serviços realizados fora da rede credenciada da HDI Seguros S.A. não serão reembolsados
Ficam excluídos desta cobertura os danos decorrentes de:
• tumultos, motins ou atos de vandalismo.
• danos existentes nos faróis, lanternas e retrovisores se estes forem anteriores à contratação desta cobertura.
Exclusões: Esta cobertura não cobre:
- lanternas laterais;
- faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro);
- break-lights;
- faróis de xenônio ou similares. Serão reembolsados pelo valor do modelo convencional para o mesmo tipo de veículo;
- veículos em processo de atendimento de sinistro;
- roubo e furto;
- queima exclusiva da lâmpada;
- componentes elétricos, eletrônicos, manuais e carenagem, bem como qualquer outro dispositivo integrante do conjunto do retrovisor;
- Caminhões (veículos pesados), Ônibus, Trator, Motos e Veículo Blindados;
- Veículos especiais e/ou transformados;
- Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares.
Importante: Caso ocorra a quebra dos faróis e pisca-pisca dianteiros, das lanternas traseiras, das lentes dos retrovisores externos, o Segurado deve manter a peça quebrada no local, e este local em condições de receber nova peça.
Para utilização dos serviços entrar em contato o mais rápido possível com a Central de Atendimento 24 horas HDI Auto através dos telefones:
0000 000 0000 ( discagem gratuita) ou a cobrar pelo número (90xx11) 3347 7160.
53 0000 - Condições Contratuais da Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa - Veículos (RCF-V)
1.Objeto do Seguro
O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização, o reembolso:
a) das indenizações que for obrigado a pagar, em decorrência de sentença judicial ou de acordo realizado mediante prévia e expressa autorização
da HDI Seguros, por danos involuntários, corporais ou lateriais, causados a terceiros durante a vigência deste contrato;
b)das despesas efetuadas no foro cível, compreendendo as custas judiciais e honorários de advogados, mediante prévia aprovação da HDI Seguros, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros relacionadas com os riscos cobertos.
c) Em caso de sinistro indenizável, a reintegração do capital segurado é automática sem cobrança de prêmio.
2.Riscos Cobertos
Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do Segurado que decorra de acidente causado pelo veículo discriminado na apólice ou por sua carga enquanto transportada.
3.Riscos não Cobertos
O presente seguro não cobre reclamações resultantes de:
a)atos de hostilidade ou guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco,nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito;
b)tumultos, motins, greves, lockouts e quaisquer outros atos de pertubação de ordem pública;
c)cataclismo da natureza, salvo os expressamente previstos nas opções de cobertura correspondentes;
d)poluição ou contaminação ao meio ambiente, nem quaisquer despesas incorridas para limpeza e/ou descontaminação; e)operações de carga e descarga;
f)prestação de serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção;
g)participação do veículo em competições, apostas e provas de velocidade;
h)contaminação radioativa ou proveniente de material nuclear; i)bens de terceiros em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos; j)inobservância de disposições legais;
k)inobservância quanto à lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada;
l)responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, salvo se existissem para o Segurado, mesmo na falta de tais contratos e convenções;
m)multas e fianças impostas ao Segurado e despesas de qualquer natureza
relativas a ações ou processos criminais;
n)prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais coberta pela presente apólice;
o)danos morais, mesmo que em decorrência de risco coberto. Será entendido por danos morais, todo dano que traz, como conseqüência, ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de prejuízo econômico;
p)danos causados pelo Segurado a seus ascendentes, descendentes, irmãos
ou cônjuge, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
q)danos causados a empregados ou prepostos do Segurado, quando a seu serviço;
r) danos causados a sócios ou dirigentes de empresa do Segurado;
s) danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados para tal fim;
t)danos causados ao motorista e aos passageiros do veículo segurado, salvo quando contratada cobertura específica para isso;
u) condenações decorrentes de revelia (despercebidas ou ignoradas) pelo Segurado;
v)danos causados pela carga ou peça integrante do veículo segurado, salvo em conseqüência de acidente de trânsito;
w) lucros cessantes ou perdas causadas indiretamente pelo acidente;
x) danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista;
y) danos decorrentes de acidente ocorrido em função do trânsito por estradas particulares e/ou não autorizadas para o tráfego de veículos;
z) danos causados em conseqüência de condução ou manobra do veículo por pessoa embriagada ou alcoolizada, ou ainda sob efeito de drogas. Exclui-se, também, a responsabilidade assumida da Seguradora quando o condutor se negar a realizar o teste de embriaguez, tendo sido requerido por autoridade competente.
aa) Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes legais;
ab) Se contratado por pessoa jurídica, fica excluído atos dolosos dos sócios controladores, dirigentes e administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais.
Importante: A HDI Seguros fica desobrigada do pagamento de qualquer indenização quando constatado que as declarações prestadas por ocasião da contratação da apólice ou em caso de acidente com o veículo, que tenham influenciado na aceitação ou enquadramento do risco, ou na análise do acidente, são inexatas, inverídicas ou incompletas.
4. Limite Máximo de Indenização e Garantias
Estipulam-se, através do presente seguro, Limites Máximos de Indenização distintos para as garantias de danos materiais e danos corporais.
a) Entende-se como garantia de danos materiais, a obrigação de reembolso assumida pela HDI Seguros, referente à(s) reclamação(ões) de terceiro(s), decorrentes(s) de danos à propriedade material;
b)Entende-se como garantia de danos corporais, a obrigação de reembolso assumida pela HDI Seguros, referente à(s) reclamação(ões) de terceiro(s), decorrentes(s) exclusivamente de danos corporais.
A garantia de danos corporais responderá pela parte da indenização que exceder, na data do sinistro, os limites vigentes para as coberturas do seguro obrigatório de “Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre” (DPVAT), previstas no art. 2º da Lei no.6.914 de 19/12/74.
5. Limite de Responsabilidade
Os Limites Máximos de Indenização para as garantias de danos materiais (DM) e danos corporais (DC) discriminados na respectiva apólice, correspondem aos valores máximos pelos quais a HDI Seguros responderá por reclamações distintas ou série de reclamações de um mesmo evento.
6. Liquidação de Sinistros
A liquidação de sinistros obedecerá as seguintes disposições:
a)Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela HDI Seguros se tiver sua prévia e expressa anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela HDI Xxxxxxx, e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a HDI Xxxxxxx não se responsabilizará por quaisquer quantias acima daquelas pelas quais seria a reclamação do terceiro, liquidada nos termos do referido acordo;
b)O advogado de defesa do Segurado em ação civil será nomeado de comum acordo com a HDI Seguros, que poderá intervir na lide, na qualidade de assistente;
c)Fixada a indenização devida, seja por sentença, seja por acordo, a HDI Seguros efetuará o reembolso do valor a que estiver obrigada, no prazo de trinta dias, a contar da apresentação da documentação necessária;
d)Se a indenização a ser paga pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro ou prestação de renda ou pensão, a HDI Seguros, dentro do limite de garantia da apólice, pagará preferencialmente a primeira. Quando a HDI Seguros, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda, ou pensão, irá fazê-lo mediante o fornecimento ou aquisição de títulos, em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa ou pessoas com direito a recebê-las com cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da HDI Seguros.
Coberturas Adicionais de Responsabilidade Civil Facultativa- Veículos
As cláusulas a seguir relacionadas somente se aplicarão ao presente seguro, ou a ítens do presente seguro, quando as respectivas coberturas estiverem indicadas na apólice ou em seus endossos.
53 0009 - Extensão do Perímetro de Cobertura aos Países da América do Sul
Fica expressamente estipulado pela presente que, tendo sido pago o prêmio adicional e durante o período de vigência a ele correspondente, será garantido, nos termos das Condições Contratuais da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos contratada, o reembolso de indenizações pagas pelo Segurado a terceiros, em decorrência de acidente ocorrido em qualquer parte da América do Sul.
Fica acordado que os valores fixados na vistoria e comprovadamente pagos pelo Segurado serão reembolsados em moeda brasileira, feita a conversão à taxa de câmbio de compra vigente na data do pagamento de indenização.
Serão considerados como despesas de sinistro, possíveis encargos de tradução.
A contratação deste seguro não desobriga a contratação do seguro obrigatório Carta Verde, no Mercosul, ou de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI) no Cone Sul, dependendo do veículo. Desta forma, este seguro será indenizado a segundo risco dos seguros obrigatórios.
53 00041 - Cobertura Adicional de Xxxxx Xxxxxx
A cláusula a seguir descrita somente se aplicará ao presente seguro, ou a ítens do presente seguro, quando estiver indicada na apólice ou em seus endossos.
Fica entendido e acordado que, tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, o presente contrato indenizará também as quantias mensuráveis pelas quais o Segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença
judicial transitada em julgado ou em acordo prévia e expressamente autorizado pela HDI Seguros, em virtude de danos morais, diretamente decorrentes de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, efetivamente indenizados nos termos previstos pelo presente contrato.
Para tanto, deve ser entendido como dano moral a ofensa involuntária decorrente de um dano físico causado a uma pessoa que atinja, de forma negativa, sua honra, dignidade e/ou sentimentos.
A presente cobertura garante o reembolso das indenizações por danos morais a que for obrigado o Segurado apenas em DECORRÊNCIA DE ACIDENTE COM O VEÍCULO SEGURADO COBERTO PELA APÓLICE.
Ficam excluídas todas e quaisquer condenações por danos morais que venham a ser impostas ao Segurado, motivadas por outros fatos que não o acidente, bem como as condenações aplicadas ao Segurado em função de sua omissão na condução do(s) processo(s) instaurado(s) pelo(s) terceiro(s) prejudicado(s).
Fica, ainda, entendido e acordado que a cobertura de danos morais, compreendida nesta cláusula, restringe-se ao Limite Máximo de Indenização contratado para a referida cobertura.
53 0042 - Extensão de Cobertura de Danos Corporais a Dirigentes, Sócios, Empregados e Preposto
Fica expressamente estipulado pela presente que, tendo sido pago o prêmio adicional, ao contrário do que consta no ítem “3. Riscos Excluídos”, alíneas “p” e “q” das “Condições Contratuais da Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos”, serão considerados terceiros, para fins desta cobertura, os dirigentes, sócios, empregados e prepostos do Segurado e, ainda, as pessoas que dele dependam economicamente, desde que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade, ou ocupados pelo Segurado.
81 0000 - Condições Contratuais da Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros
1. Objeto do Seguro
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização no caso de morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares, em decorrência de acidente de trânsito, de qualquer passageiro que esteja no interior do veículo segurado, desde que devidamente licenciado para o transporte de pessoas.
a) Consideram-se passageiros todas as pessoas que estiverem sendo trans portadas, inclusive o motorista, limitado o número de passageiros à lotação oficial;
b) A cobertura deste seguro começa no momento do ingresso do passageiro no veículo e termina no momento de sua saída do mesmo;
c) Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentados será reduzida, na proporção da lotação segurada, para a que existia no veículo na ocasião do acidente.
d)Mediante a contratação da cobertura de despesas médico-hospitalares, está garantido o reembolso das despesas médicas, bem como diárias hospitalares efetuadas com tratamento sob orientação médica, iniciado nos
30 (trinta) primeiros dias, contados da data do acidente, para res
tabelecimento de qualquer passageiro que esteja no interior do veículo segurado, até o limite máximo do valor contratado e especificado na apólice.
2. Riscos Cobertos
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial do Segurado.
Incluem-se, ainda, no conceito de acidente pessoal, as lesões decorrentes de:
a)ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
b)escapamento acidental de gases e vapores;
c)alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
Não se incluem no conceito de acidente pessoal:
a)as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
b)as intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
3. Riscos não Cobertos
A HDI Seguros não indenizará, em hipótese alguma, acidente pessoal causado por:
a)atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito;
b)tumultos, motins, greves e quaisquer outros atos de perturbação de ordem pública;
c)furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras
convulsões da natureza;
d)eventual participação do veículo em competições, apostas e provas de velocidade;
e)contaminação radioativa ou proveniente de material nuclear;
f)inobservância de dispositivo legal sobre lotação de passageiros ou condições de carga transportada;
g)atitudes perigosas desnecessárias, ou praticadas em virtude de ingestão de álcool ou drogas de qualquer tipo;
h)prática de atos ilícitos ou ilegais, por parte do Segurado ou seus beneficiários;
i) estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;
j)aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais;
k)danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista.
L) Quando o segurado se SUÍCIDA nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.
Importante: A HDI Seguros fica desobrigada do pagamento de qualquer indenização quando constatado que as declarações prestadas por ocasião da contratação da apólice, que tenham influenciado na aceitação ou enquadramento do risco, são inexatas, inverídicas ou incompletas.
4. Limite Máximo de Indenização
Este seguro estipula Limites Máximos de Indenização iguais para todos os beneficiários, previstas as seguintes garantias:
a)Morte em decorrência de acidente coberto por este contrato, ocorrido na vigência da apólice;
b)Invalidez Permanente - entendendo-se como tal a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, devidamente comprovada por médico ou junta médica.
Os valores afixados na apólice, para cada uma das garantias, correspondem aos limites máximos de indenização pelos quais a HDI Seguros responderá em caso de sinistro, sempre de acordo com as regras a seguir:
a)Morte - a indenização devida neste caso será paga de acordo com dedução do valor segurado, que por xxxxxxx tenha sido pago por invalidez permanente;
b)Menores de Idade Inferior a 14 anos - a cobertura de morte para menores de 14 (quatorze) anos, destina-se apenas ao reembolso das despesas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da HDI Seguros, por outros comprovantes satisfatórios. Incluem-se entre as despesas com funeral, as havidas com o traslado.
Não estarão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros;
c)Invalidez Permanente - o pagamento será equivalente aos percentuais fixados na seguinte tabela:
Invalidez % sobre Limite
Permanente Discriminação Máximo de Indenização
Perda total da visão de ambos os olhos. Perda total do uso de ambos os membros superiores.
Perda total do uso de ambos os membros inferiores.
TOTAL Perda total do uso de ambas as mãos. 100
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior.
Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés.
Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável.
Perda total da visão de um olho. 30
Perda total da visão de um olho, quando 70
o Segurado já não tiver a outra vista.
PACIAIS Surdez total de ambos os ouvidos. 40
DIVERSAS Surdez total incurável de um dos ouvidos. 20
Mudez incurável. 50
Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20
Imobilidade do segmento cervical da co 20
luna vertebral.
Imobilidade do segmento tóraco-lombo- 25
sacro da coluna vertebral
Perda total de uso de um dos membros 70
superiores.
Perda total de uso de uma das mãos. 60
Fratura não consolidada de um dos 50
úmeros.
Fratura não consolidada de um dos seg- 30
mentos rádio-ulunares.
PARCIAIS Anquilose total de um dos ombros. 25
MEMBROS Anquilose de um dos cotovelos. 25
SUPERIORES Anquilose total de um dos punhos. 20
Perda total do uso de um dos polegares, 25
inclusive o metacarpiano.
Perda total do uso de um dos polegares, 18
exclusive o metacarpiano.
Perda total do uso da falange distal do 09
polegar.
Perda total do uso de um dos dedos indi- 15
cadores.
Perda total do uso de um dos dedos míni- 12
mos ou um dos dedos médios.
Perda total do uso de um dos dedos anu- 09
lares.
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equiva- lente a 1/3 do valor do dedo respectivo.
Perda total de uso de um dos membros 70
inferiores.
Perda total de uso de um dos pés. 50
Fratura não consolidada de um fêmur. 50
Fratura não consolidada de um dos seg- 20
mentos tíbios peroneiros.
Fratura não consolidada da rótula. 20
Fratura não consolidada de um pé. 20
Anquilose total de um dos joelhos. 20
Anquilose de um dos tornozelos. 20
Anquilose total de um quadril. 20
PARCIAIS Perda parcial de um dos pés, isto é, per- 20
MEMBROS da de todos os dedos e de uma parte do 25
INFERIORES mesmo pé.
Amputação do primeiro dedo. 10
Amputação de qualquer outro dedo. 03
Perda total do uso de uma falange do pri- meiro dedo, indenização equivalente a 1/2, e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo.
Encurtamento de um dos membros infe- riores:
- de 5 centímetros 15
- de 4 centímetros 10
- de 3 centímetros 6
- menos de 3 centímetros s/ indenização
c.1) Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%;
c.2) Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente de sua profissão;
c.3) Quando, do mesmo acidente, resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens
respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total;
c.4) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva;
c.5) A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente;
c.6) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica;
c.7) Divergência sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, devem ser submetidas a uma junta médica constituída por três membros, sendo um nomeado pela HDI Seguros, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado: os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela HDI Seguros.
5. Acumulação de Indenizações
Após eventual pagamento de indenização por invalidez permanente, caso ocorra a morte de um dos passageiros, será pago pela HDI Seguros o equivalente à indenização do evento “morte”, descontados os valores pagos na primeira indenização, não exigindo, entretanto, a devolução da diferença se a indenização paga ultrapassar a estipulada em caso de morte.
6. Pagamento de Indenizações
0 pagamento das indenizações devidas, por força do presente seguro, será efetuado da seguinte forma:
• Em Caso de Morte: 50% (cinqüenta por cento) ao cônjuge sobrevivente e 50% (cinqüenta por cento) aos herdeiros legais (em partes iguais). Inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais;
• Em Caso de Invalidez Permanente, aos próprios Segurados. O titular deste contrato poderá alterar seus beneficiários, a qualquer tempo, comunicando formalmente a HDI Seguros.
Coberturas Adicionais de Acidentes Pessoais de Passageiros
As cláusulas a seguir relacionadas somente se aplicarão ao presente seguro, ou a ítens do presente seguro, quando as respectivas coberturas estiverem indicadas na apólice ou em seus endossos.
81 0081 - Cobertura Adicional Safe Driver
A cláusula a seguir descrita somente se aplicará ao presente seguro, ou a ítens do presente seguro, quando estiver indicada na apólice ou em seus endossos. Tendo sido pago o prêmio adicional, a HDI Seguros garantirá, em caso de morte do Segurado titular desta apólice, a quitação do prêmio a vencer desta apólice, por um período de até dois anos, contados a partir da data do início de vigência. Esta cobertura é válida para o veículo discriminado nesta apólice e, para ter direito à quitação do prêmio de renovação do seguro de automóvel, esta renovação deve ser efetuada com a HDI Seguros. Esta cobertura é aplicável somente quando o titular da apólice for pessoa física.
HDI Auto Perfil
Esclarecimentos sobre o HDI AUTO PERFIL
O HDI Auto Perfil foi elaborado com o objetivo de analisar o risco de cada Segurado. Com ele, o Segurado pode conseguir bons descontos no seu seguro. Por isso, o HDI Auto Perfil leva em consideração os dados dos condutores mais freqüentes e os hábitos de utilização do veículo.
Caso tenha sido contratado o seguro HDI Auto Perfil, os dados informados no questionário de avaliação de risco, por ocasião da contratação do seguro, estão registrados na apólice, a qual deverá ser lida atentamente. O corretor deverá ser contatado imediatamente se algum dos dados registrados na apólice estiver incorreto ou sofrer alteração durante o período de vigência do seguro. Abaixo, encontram-se os esclarecimentos referentes ao questionário de avaliação de risco.
Principal Condutor - é aquele que dirige o veículo mais que 85% do tempo de circulação semanal. Este condutor deve ser informado no questionário de avaliação de risco. Se não existe uma pessoa que se encaixe na característica acima, deverão ser informadas todas as pessoas que dirigem o veículo mais que 15% do tempo de circulação semanal. Não há perda de cobertura se for comprovado que o veículo estava em poder de manobristas, mecânicos e similares ou ainda em emergências clínicas envolvendo o condutor.
Circulação: entende-se por circulação, desde o momento que o veículo deixa a garagem habitual (pernoite - residência) até o seu retorno. A circulação é calculada em horas . Enquanto o veículo estiver na garagem habitual, não é contado como circulação para nenhum condutor.
Sexo - deverá ser informado o sexo de cada um dos condutores declarados.
Data de Nascimento - deverá ser informada a data de nascimento de cada um dos condutores declarados.
Estado Civil - deverá ser informado o estado civil de cada um dos condutores declarados.
Tempo de Habilitação - deverá ser informada a quantidade de anos de habilitação de cada condutor informado.
Pessoas entre 17 e 24 anos que residam com o condutor principal ou que dele dependam economicamente – deverá ser considerado residente ou dependente do condutor principal, qualquer pessoa entre 17 e 24 anos que more ou dele dependa economicamente e que dirija no máximo 15% do tempo de circulação.
Devem ser informados o sexo e a faixa etária da pessoa mais nova com as características acima. Se for informado que não existem pessoas nestas condições, e em uma eventualidade ocorrer um sinistro quando esta pessoa estiver dirigindo, haverá perda dos direitos do seguro.
Guarda do Veículo em Garagem e/ou Estacionamento – uma vaga pode ser considerada garagem/estacionamento desde que seja exclusiva para o veículo segurado discriminado nesta apólice, não podendo ser compartilhada com outro veículo, seja segurado ou não.
Isto é, se o dono do veículo possui uma vaga na garagem e dois veículos, sendo que o primeiro a chegar é guardado na garagem e o outro na rua, neste caso a resposta seria – não tem garagem, pois não existe garantia que o veículo segurado sempre é guardado na garagem.
Consideramos garagem ou estacionamento quando local for fechado com portões, grades ou possua vigia em tempo integral. Também, podem ser considerados como garagem, os recuos frontais de imóveis, nos casos que houver vigilância 24 horas por dia, todos os dias.
Utilização do Veículo - selecionar a opção“Para exercício do trabalho” para veículos que são usados na maior parte do dia. Por exemplo, por vendedores, entregadores, cobradores, representantes, profissionais liberais autônomos que utilizam o veículo para visitar clientes, fornecedores e outros estabelecimentos que tenha relação com seu trabalho, veículos para entrega de materiais, mercadorias, alimentos, e também os veículos que tem pintura especial ou logotipo, bem como os veículos utilizados para fins comerciais. “Exclusivamente para locomoção diária” quando o veículo é utilizado como meio de transporte, por exemplo, de casa para o trabalho, da escola para casa etc., e que não se encaixem nos casos acima citados, incluindo os veículos utilizados por entidades filantrópicas.
Importante: Se o Segurado possuir mais que uma residência, mais que um trabalho ou estudar em mais que uma escola/faculdade e declarar que possui garagem, o mesmo, obrigatoriamente, vai ter que guardar o veículo na garagem/estacionamento em qualquer das hipóteses.
Quilometragem Diária - informar a quilometragem média diária nos dias úteis da semana. Para este cálculo, deve ser utilizada a quilometragem de todo o percurso diário do veículo, por exemplo, de casa para o trabalho, do trabalho
para a faculdade, da faculdade para casa. Não devem ser considerados, para média, os dias do fim de semana.
Escolaridade - informar o nível de escolaridade cursado pelo condutor principal ou pelo condutor mais novo, no caso de existir mais de um condutor. Considerar, como completo, o curso começado e não terminado.
Profissão - deverá ser informada a opção que mais se enquadra na atividade profissional do principal condutor.
Procedimentos em Caso de Sinistro
Ocorrendo pane ou acidente com o veículo segurado que o impeça de se locomover pelos seus próprios meios, o Segurado deverá acionar a Central de Atendimento 24 Horas HDI Auto através dos telefones 0000 000 0000 (discagem gratuita) ou a cobrar pelo número (90XX11) 3347 7160, para obter instruções sobre os procedimentos a serem adotados.
Para proceder o aviso de sinistro, o Segurado deverá acionar a Central de Atendimento 24 horas através do telefone 0000 000 0000.
A) Documentação em Caso de Sinistro
Para a regulação do sinistro, deverão ser apresentados os documentos relacionados a seguir, de acordo com o evento ocorrido:
Colisão Parcial – Segurado
• Aviso de sinistro fonado;
• Boletim de ocorrência;
• Cópia da carteira de habilitação do motorista do veículo no momento do acidente;
• Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (porte obrigatório);
• Pessoa Jurídica – Dados do CNPJ, endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD;
• Pessoa Física – Dados do CPF, RG e comprovante de endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD.
Indenização Integral do Veículo (Colisão/Roubo/Furto)
• Aviso de sinistro fonado;
• Boletim de ocorrência;
• Pessoa Jurídica - Cópia autenticada do contrato social, Cópia do CNPJ, comprovante de endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD;
• Pessoa Física – Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD;
• Licenciamento (porte obrigatório), e seguro obrigatório do exercício vigente;
• IPVA dos dois últimos anos;
• Extratos de multas quitadas (caso haja débitos);
• Termo de responsabilidade por multas (modelo na Seguradora);
• Caso o veículo seja financiado, apresentar a carta da financeira apontando o saldo devedor, ou instrumento de desalienação;
• Caso o veículo esteja com arrendamento mercantil, informar dados (fone/fax/responsável) para que possamos entrar em contato ao final da indenização;
• Autorização para remoção do salvado;
• Quitação da apólice ou autorização para débito da indenização;
• No caso de pessoa jurídica, apresentar com o DUT, a nota fiscal de saída;
• DUT de transferência em nome de HDI Seguros, com firma reconhecida por autenticidade (preservar até acerto de valores);
• Chaves do veículo;
• No caso de roubo/furto localizado, é imprescindível a apresentação dos originais do auto de encontro e constatação, para agilizar a vistoria.
Roubo/Furto Parcial (rádio, toca-fitas e CD player)
• Aviso de sinistro fonado;
• Boletim de ocorrência.
Responsabilidade Civil Facultativa - Veículos Colisão Parcial - Terceiro
• Aviso de sinistro fonado;
• Boletim de ocorrência;
• Cópia da carteira de habilitação e do registro geral (RG) do motorista do veículo no momento do acidente;
• Certificado de registro e licenciamento do veículo;
• Pessoa Jurídica – Dados do CNPJ, endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD;
• Pessoa Física – Dados do CPF e comprovante de endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD.
Acidentes Pessoais de Passageiros
• Aviso de sinistro;
• Boletim de ocorrência;
• Pessoa Jurídica - Cópia do contrato social, endereço completo (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD;
• Pessoa Física – Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço completo (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD;
• Laudo pericial;
• Cópia da carteira de habilitação do condutor do veículo segurado no momento do acidente;
• Laudo médico com a descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação;
• Laudo médico atestando a invalidez temporária/definitiva ou redução/ perda de capacidade de algum membro;
• Relatório médico sobre a alta definitiva;
• Laudo do exame cadavérico;
• Certidão de óbito;
• Certidão de casamento (em caso de morte) ou comprovante de dependência econômica;
• Certidão de nascimento dos filhos da vítima (em caso de morte);
• Alvará judicial, quando necessário.
Observação: Fica ressalvado o direito da companhia de solicitar, além dos documentos acima mencionados, quaisquer outros documentos que julgar necessários.
Importante: Por motivos de segurança, os pagamentos de indenizações serão feitos mediante cheque nominal ao Segurado, cruzado para depósito, exclusivamente em conta corrente de sua titularidade, ou mediante crédito diretamente nesta conta, ficando a cargo da Seguradora a escolha por um destes meios de pagamento.
B) Carro Reserva
Tendo sido o seguro contratado com a cobertura de carro reserva e ocorrendo roubo, furto ou acidente cujo valor para reparo seja superior à franquia, o Segurado deverá ligar para a Central de Atendimento 24 Horas HDI Auto (0800 707 7724) que fornecerá todas as instruções sobre os procedimentos a serem adotados.
Glossário
Apresentamos, a seguir, as definições de seguros utilizadas nas Condições Contratuais do Seguro HDI Auto:
Acidente - acontecimento fortuito ou imprevisto que causa avaria no veículo segurado ou no veículo de terceiro.
Apólice - documento que expressa a aceitação do seguro por parte da HDI Seguros. Representa, portanto, o contrato de seguro.
Apropriação Indébita - apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a sua detenção.
Ato Doloso Praticado pelo Segurado - ficará caracterizado o dolo, quando ficar demonstrado que o agente quis o resultado ou assumiu risco de produzí-lo.
Avarias - são os danos existentes no veículo, tais como ferrugem, amassamento, riscos entre outros. As avarias existentes antes da contratação do HDI Auto, constatadas na vistoria prévia, não são cobertas pelo seguro.
Aviso de Sinistro - comunicação que formaliza a ocorrência do sinistro junto a HDI Seguros. O Segurado deve comunicar-se com a central de atendimento a sinistro através do telefone 0000 000 0000.
Beneficiário - é a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.
Bônus - desconto concedido ao Segurado na renovação do seguro, desde que não tenha ocorrido sinistro na apólice anterior.
Cobertura - proteção dada pelo contrato de seguro contra determinados eventos.
Endosso - documento que expressa qualquer alteração na apólice.
Estelionato - obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Evento - fato ou acontecimento cuja ocorrência resulta em prejuízo ao Segurado.
Franquia - valor expresso na apólice que representa a participação do Segurado nos prejuízos.
Furto - quando o veículo é subtraído sem o uso de violência.
Furto Qualificado - conforme previsto no §4 do art. 155 do código penal – a pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III) com emprego de chave falsa;
IV) mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Indenização - pagamento do valor devido pela HDI Seguros ao Segurado, em decorrência de sinistro coberto pelo HDI Auto.
Indenização Integral - é considerado indenização integral quando os danos ao veículo ultrapassam 75% do Limite Máximo de Indenização constante na apólice.
Limite Máximo de Indenização - valor máximo de indenização resultante da ocorrência de determinado evento.
Participação Obrigatória do Segurado - valor pelo qual o Segurado é responsável em um determinado sinistro, apurado pela aplicação de um
percentual ao montante dos prejuízos. No HDI Auto, a participação obrigatória do Segurado nos prejuízos incide nos sinistros de perda parcial ocorridos com acessórios, carrocerias e equipamentos, eventualmente cobertos.
Perda Parcial - é considerado perda parcial quando os danos ao veículo não ultrapassam 75% do Limite Máximo de Indenização constante na apólice.
Considera-se, também, perda parcial, roubo ou furto localizado onde eventuais avarias ocasionadas em função do evento citado estejam contempladas na situação acima.
Prêmio - preço do seguro. O pagamento do prêmio é imprescindível para validar o seguro.
Prêmio Líquido - preço do seguro sem os custos e emolumentos.
Prescrição - perda do direito de propor uma ação depois de ultrapassado o prazo que a lei determina para reclamar-se um interesse. No caso específico deste seguro, a lei estipula que tal prazo é de um ano para as coberturas de automóvel e acidentes pessoais de passageiros e de 20 anos para o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa - Veículos, contados da data em que o Segurado tomou conhecimento do fato.
Proposta - documento através do qual o Segurado formaliza a sua intenção de contratar o seguro.
Questionário de Avaliação de Risco - documento que acompanha a proposta de seguro nos casos em que é avaliado o perfil do condutor do veículo segurado para a avaliação do risco.
Regulação e Liquidação do Sinistro - processo de análise da reclamação apresentada pelo Segurado que compreende desde a verificação da cobertura para o evento comunicado até a apuração e pagamento da indenização devida.
Reintegração - solicitação de recomposição do Limite Máximo de Indenização na mesma proporção em que foi reduzido em função de sinistro indenizado.
Riscos - fato ou acontecimento cuja ocorrência resulta em prejuízo ao Segurado.
Roubo - quando o veículo é subtraído mediante grave ameaça ou violência.
Salvados - consideram-se salvados o veículo, acessórios, carroceria ou equipamentos localizados, após o pagamento da indenização ao Segurado, em decorrência de roubo ou furto total. Nos demais eventos, consideram-se salvados as peças e partes indenizadas pela HDI Seguros, bem como o que restou do veículo quando tratar-se de indenização integral por acidente.
Segurado - é o titular da apólice.
Seguradora - é a empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
Sinistro - ocorrência de um dos eventos cobertos por esta apólice e que causa prejuízos ao Segurado.
Sub-Rogação - transferência para a HDI Seguros, dos direitos e ações do Segurado contra o causador dos danos, até o limite do valor indenizado.
Terceiro - pessoa que, envolvida num sinistro, não representa nenhuma das duas partes do contrato de seguro, ou seja, o Segurado e a HDI Seguros. Na definição de TERCEIRO, não se incluem os parentes, cônjuge, funcionários, sócios ou representantes do Segurado, bem como objetos ou bens de sua propriedade ou posse.
Valor Determinado - quantia fixa, garantida ao Segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.
Valor de Mercado Referenciado - quantia variável, garantida ao Segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente, determinada de acordo com tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Vigência do Seguro - período especificado na apólice e que determina o prazo de cobertura deste seguro.
Vistoria Prévia - inspeção efetuada no veículo, anterior à contratação do seguro.
Região de Circulação - Entende-se como região de circulação a região onde o veículo trafega habitualmente pelo menos 90% do tempo.