TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE
1.1. Almoxarifado
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento, sob demanda, de produtos alimentícios do gênero hortifruti, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
2.1. O Tribunal poderá efetuar pedido em qualquer percentual sempre que julgar necessário e não está obrigado a incluir todos os itens em cada pedido.
2.2. Serão aceitas as propostas cujos produtos apresentem variação de até 10% (dez por cento) do peso/volume especificado neste Termo de Referência.
2.3. As quantidades presentes neste Termo de Referência constituem mera estimativa, não constituindo, em hipótese alguma, compromissos futuros para o TJMMG, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
2.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
As especificações e quantidades estimadas dos produtos são:
PRODUTOS DE HORTIFRUTI | |||
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | UN | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
2.1.1 | 360 | KG | Mamão havaí ou Papaya |
2.1.2 | 360 | KG | Manga Tommy/Haden/Xxxxxx |
2.1.3 | 96 | KG | Kiwi |
2.1.4 | 144 | KG | Uva Rubi/Itália/Crimson/Thompson |
2.1.5 | 380 | UN | Abacaxi pérola graúdo |
2.1.6 | 360 | KG | Melancia redonda graúda |
2.1.7 | 72 | KG | Morango |
2.1.8 | 960 | KG | Laranja pêra rio |
2.1.9 | 120 | KG | Goiaba vermelha |
2.1.10 | 180 | KG | Melão (redinha) |
2.1.11 | 60 | UN | Alface lisa/crespa |
2.1.12 | 36 | KG | Tomate nacional grande |
2.1.13 | 36 | KG | Gengibre |
2.1.14 | 72 | KG | Limão |
3.DOS LOTES
3.1 Indica-se o agrupamento dos itens em único lote, tendo em vista que as especificidades dos produtos agrupados guardam similaridades em suas características e são produtos comuns que podem ser fornecidos por um mesmo fornecedor. No caso, visa-se à escolha de um único fornecedor para o lote único, que se incumbirá não só de abastecer os gêneros alimentícios, como também de cuidar da logística que envolve a entrega , no local, dias e horários determinados. O agrupamento em lotes, no caso, favorece o planejamento e propicia ganhos de economia de escala. É de rigor, no entanto, que se aglutinem produtos assemelhados, de modo que se resguardem a isonomia e a competitividade desejadas.
3.2 Entende-se que a adjudicação agrupada proporcionará vantagens de natureza logística e econômica para a Administração. Do ponto de vista logístico, o gerenciamento de um número menor de fornecedores traz benefícios operacionais à Administração. Do ponto de vista econômico, acredita-se que o agrupamento proporcionará a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que será possível a ocorrência da economia de escala que, aplicada ao fornecimento de um grupo de determinados produtos, implicará numa redução de preços ofertados.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Os produtos alimentícios são necessários para a preparação de lanches para os magistrados e eventos institucionais realizados na sede da Justiça Militar de Minas Gerais, de forma a viabilizar, principalmente, a sua permanência em atividades que se prolongam, muitas vezes para além da jornada normal de trabalho, nas dependências do Tribunal. Ademais, com o fornecimento de lanches no próprio local de trabalho, evita-se que os magistrados tenham que se deslocar para fazer suas refeições em outros locais, gerando, desta forma, economia de tempo para estes, colaborando para uma melhor produtividade na prestação jurisdicional.
5.JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
5.1 O objeto desse termo de referência trata-se de serviço comum, uma vez que, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital. Dessa forma, por se tratar de serviço comum, foi escolhida a modalidade de pregão eletrônico, obedecendo o dispositivo do art.4º da Lei n º 14.167/2002.
5.2 O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6-DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
6.1 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
7.DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1 PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS:
7.1.1. Os produtos deverão ser entregues semanalmente, nos dias de funcionamento da Justiça Militar, no horário de 7h30 as 8h30, conforme solicitação prévia do Tribunal, de acordo com a quantidade definida pelo fiscal do Tribunal.
7.1.2.O pedido de fornecimento deverá ser enviado ao fornecedor com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação à primeira entrega nele prevista, mas fica o fornecedor obrigado a atender pedido de fornecimento emergencial que venha a ser emitido excepcionalmente, no prazo de até 3 (três) horas contadas do recebimento da solicitação.
7.1.3. A solicitação para fornecimento emergencial será encaminhada até às 14 horas.
7.2 DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.2.1. LOCAL DE ENTREGA: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx
Xxxxxxxxx/XX. local.
7.2.2. Havendo mudança no endereço do Tribunal, a CONTRATADA atenderá no novo
7.2.3. A critério do Tribunal, outros horários poderão ser estabelecidos junto à Xxxxxxxxxx
para melhor adequação do atendimento.
7.3 DA ORDEM DE FORNECIMENTO
7.3.1 A Ordem de Fornecimento (OF) será enviada à CONTRATADA via fax ou e-mail, devendo estes meios de contato ser informados na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório.
7.4. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.4.1. Os produtos deverão ser frescos, estar em perfeitas condições para o consumo, em embalagens apropriadas e dentro dos padrões de higiene e qualidade exigidos pela legislação vigente.
7.4.2. O Tribunal recusará, no todo ou em parte, os produtos que não atenderem as especificações deste Termo de Referência, não corresponderem às marcas cotadas na proposta vencedora, suscitarem dúvidas quanto à origem, qualidade e aspecto físico ou que em sua manipulação não tenha sido observado o previsto na Resolução RDC nº 216/2004 – ANVISA, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.4.3. Produtos considerados impróprios para o consumo deverão ser trocados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da solicitação da troca.
7.4.4. Nas embalagens dos produtos, salvo regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as datas de validade e fabricação, bem como as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante. Os itens que possuem prazo de validade deverão ser entregues com o prazo estampado individualmente.
7.4.5. Os pedidos de fornecimento especificarão os produtos e respectivas quantidades a serem entregues no Tribunal, bem como a programação de entrega.
7.4.6. As entregas deverão ser feitas semanalmente ou em periodicidade compatível com a necessidade do Tribunal, conforme definição do fiscal do Tribunal e mediante agendamento.
7.4.7. As notas de recebimento dos produtos alimentícios (notas de balcão) deverão conter a especificação, as quantidades e os valores discriminados, na data da entrega.
7.4.8. O Fornecedor se responsabilizará pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento.
DO OBJETO
7.5 DOS RECEBIMENTOS DOS PRODUTOS E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.5.1. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a
ético-profissional, pela sua perfeita execução.
7.5.2. Os materiais serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/1993.
7.5.2.1. O recebimento provisório do produto será feito pela Gerência
Administrativa/Almoxarifado, e se dará se satisfeitas as seguintes condições:
a) os produtos deverão estar devidamente embalados, acondicionados, identificados, dentro do prazo de validade e em conformidade com as demais especificações do Termo de referência e do Edital do Pregão;
referência;
b) quantidades em conformidade com o que foi requisitado pelo Tribunal;
c) no prazo, local e horário de entrega agendados, conforme previsto neste termo de
d) de acordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência.
7.5.6. O Tribunal não receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em
desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao Fornecedor efetuar as substituições necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
7.5.7. O recebimento definitivo dos produtos ocorrerá após verificação da conformidade do objeto com as exigências e especificações do Termo de Referência, Edital e pedido de fornecimento.
7.5.8. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal, efetuado por servidor da Gerência Administrativa/Almoxarifado.
7.5.9. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da solicitação da troca, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.5.10. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Edital.
7.5.11. Os custos com o recolhimento e substituição do material recusado serão arcados exclusivamente pelo fornecedor.
7.5.12. O TJMMG reserva-se o direito de devolver no todo ou em partes, sem nenhum ônus, qualquer produto entregue que não esteja em conformidade com o solicitado e com as especificações deste Termo de Referência.
7.5.13. Ao material não recolhido no prazo estipulado será dado destino que melhor convier
ao TJMMG.
7.5.14. Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que
comprovada a má-fé do fornecedor ou a pré-existência de irregularidades ou defeitos constatados quando de seu uso.
7.5.15. Os produtos fornecidos em desacordo com as especificações que integram este Termo de Referência não serão aceitos.
8. PAGAMENTO
8.1.O pagamento será realizado após o encerramento de cada mês, relativo a todos os produtos entregues no mês de referência.
8.2. As notas de recebimento dos produtos alimentícios (notas de balcão) deverão conter as quantidades e os valores discriminados, na data da entrega.
8.3. O valor total da nota fiscal referente ao(s) pedido(s) de fornecimento deverá resultar da soma dos valores constantes nas notas recebidas, conferidas e assinadas por funcionário responsável pelo recebimento.
8.4. O pagamento será realizado mediante emissão de NF-e, devendo a empresa enviar o DANFE, eletronicamente em formato PDF ao fiscal do Tribunal, que fará a conferência de sua autenticidade no Portal NF-e (xxx.xx-x.xxx.xx) e enviará o processo a área responsável pelo processamento e pagamento da mesma.
8.5.O pagamento será condicionado ao fornecimento das quantidades solicitadas e será depositado na conta bancária do fornecedor até o 5º dia útil após a emissão do termo de recebimento definitivo ou o ateste no verso da nota fiscal.
9. DO CONTRATO
9.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
9.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
9.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3.1. O direito ao reajuste deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
9.3.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
9.3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item
9.3.
9.3.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o
direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10.2. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um gestor
deste Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
10.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
10.3.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
10.5. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da
CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.6. O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
10.7. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
10.8. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
10.9. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
10.10. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
10.11. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
10.12. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
10.13. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
11. DAS GARANTIAS:
11.1. Garantia de execução:
11.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
12- DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 É vedada a subcontratação, tendo em vista que nas etapas do planejamento da contratação o TJMMG identificou que existem várias empresas capacitadas a prestar o serviço integralmente em todo o território nacional, entendendo que não há justificativa técnica-econômica para permitir a subcontratação.
contratual.
13. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
13.1. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de referência e no instrumento
13.2. Indicar os servidores autorizados a fazerem as solicitações dos produtos.
13.3. Definir a quantidade de produtos a serem entregues, o prazo e o local da entrega.
13.4. Proceder, por meio de servidor designado, ao controle de qualidade, quantidade e
variedade dos produtos e assinar a nota de recebimento dos produtos.
13.5. Proceder à análise dos produtos fornecidos, sempre que julgar necessário, ficando o ônus a cargo exclusivo da CONTRATADA.
13.6. Notificar a CONTRATADA quanto à irregularidade observada na execução do contrato.
13.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto do Contrato;
13.8. Solicitar a CONTRATADA os esclarecimentos que julgar necessários, quanto a execução
dos serviços.
13.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais, as especificações do termo de referência e os termos de sua proposta.
13.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
13.11. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Contratação, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
13.12. Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto deste Contrato e do Termo de Referência.
13.13. Receber, conferir e verificar a qualidade e a conformidade do serviço prestado com as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
13.14. Decidir sobre eventuais alterações no Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
13.15. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
13.16. Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos, o que não exclui nem diminui a responsabilidade do FORNECEDOR pela perfeita execução do objeto.
13.17. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto.
13.18. Solicitar o reparo, a correção ou a substituição do objeto do fornecimento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.19. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado, comunicando a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
14. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
14.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os produtos fornecidos sejam frescos, estejam em perfeitas condições para o consumo, em embalagens apropriadas, e dentro dos padrões de higiene e qualidade exigidos por lei, no endereço designado pelo Tribunal, sob pena do não recebimento.
14.2. Proceder ao fornecimento dos produtos especificados somente a partir de solicitações feitas por servidores autorizados do Tribunal, em embalagens próprias, em perfeitas condições de acondicionamento e higiene, obedecendo às quantidades requisitadas, bem como aos horários e local estabelecido para a entrega.
14.3. Transportar os produtos em recipientes próprios, resistentes, atóxicos, devidamente limpos, que estejam de acordo com o tipo de produto transportado. Nos casos em que o material requisitado necessitar de ambiente refrigerado para a sua conservação, o transporte deverá ser feito em caixas térmicas.
14.4. Aceitar solicitações do Tribunal de mudanças nos dias e horários de entrega dos produtos, sempre que houver necessidade.
14.5. Proceder à troca dos produtos considerados impróprios para o consumo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da solicitação de troca.
14.6. Permitir o acesso de funcionários do Tribunal às suas dependências, para efeito de fiscalização e controle de qualidade dos produtos objeto da licitação.
14.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja no âmbito trabalhista, previdenciário, social ou securitário, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento a ser contratado.
14.8. Arcar com os custos das análises dos produtos, se solicitadas pelo Tribunal.
14.9. Indenizar o Tribunal por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
14.10. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o Tribunal o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
14.11. Manter durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
14.12. Manter representante da CONTRATADA, preferencialmente em Belo Horizonte/MG, informando endereço, telefone, fax e correio eletrônico, que deverá possuir estrutura logística para atender as solicitações do Tribunal.
14.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
14.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta contratação,
durante toda a vigência do contrato, a pedido do TRIBUNAL.
14.15. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
14.15. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
14.16. Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
14.17. Responsabilizar-se, em conformidade com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar e manter o TJMMG a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
14.18. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
14.19. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
14.20. Responder, integralmente, perante o TJMMG e terceiros pelos prejuízos e danos causados, pela sua demora, omissão, culpa, dolo ou erro decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade, o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do TJMMG;
14.21. Indenizar o TJMMG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
14.22. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do TJMMG, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais;
14.23.Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços, objeto deste contrato, respondendo pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem;
14.24. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
14.25. Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal contratante;
14.26. Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança que os serviços exigirem e de crachá de identificação da empresa contratada para os seus profissionais quando em serviço nas dependências do prédio do Tribunal;
14.27 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
14.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.29. Apresentar os alvarás exigidos pela legislação vigente.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. advertência por escrito;
15.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
15.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no
item acima.
15.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
15.4.1. até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado.
15.4.2. até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
15.4.3. até 2% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal de fornecimento, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou normas da legislação pertinente.
15.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
15.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.8. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.9. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
15.10. As sanções relacionadas nos itens 15.4.1, 15.4.2 e 15.4.3 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15.11. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.11.1. Retardarem a execução do objeto;
15.11.2. Comportarem-se de modo inidôneo;
15.11.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
15.11.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.12. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente Administrativa, em 12/03/2020, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
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Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX