Nº 001/2021
Nº 001/2021
CONTRATO DE FILIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA LATTINE CONSULT LTDA - EPP, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional da arquitetura e urbanismo, criado pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 14.926.751/0001-48, neste ato representado por seu Presidente Interino, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, arquiteto e urbanista, casado, portador da Carteira de Identidade Profissional CAU nº A20964-3 e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço na Xxx xxx Xxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxx, Xxxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000, doravante denominado CAU/ES ou CONTRATANTE e a empresa LATTINE CONSULT LTDA - EPP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx 000, xxxx0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 21.045.717/0001-20, neste ato representado pelo sócio administrador XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, empresário, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 14.580.309-0 SSP/SP, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 doravante designada CONTRATADA, decidem, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, firmar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/1993, objeto do Processo Administrativo nº 098/2020 (Protocolo SICCAU nº. 110899/2020):
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa que fornecerá solução corporativa para gestão de arquivos em nuvem (“Cloud Computing”), com ferramentas de armazenamento, compartilhamento, gerenciamento de conteúdo e colaboração em nuvem;
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E DO QUANTITATIVO
2.1. O projeto básico e/ou edital de licitação, vinculam-se a este contrato;
2.2. As especificações técnicas são apresentadas no Anexo I do Projeto Básico;
2.3. Serão adquiridas 20 licenças para usuários;
2.4. Mínimo de 1 TB (Terabyte) de armazenamento para a corporação;
2.5. Em nenhuma hipótese, salvo por autorização expressa da presidente do CAU/ES, as licenças poderão ser instaladas ou usadas em máquinas ou equipamentos não pertencentes ao Conselho, sob pena de responsabilidade do funcionário responsável pela violação desta regra.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo, a critério da CONTRATANTE e sob condições
vantajosas, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos preceitos da legislação vigente – Art. 57, II da Lei nº 8.666/93;
3.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
4. DO VALOR
4.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 5.644,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), sendo que o CAU/ES pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 470,40 (quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos);
4.2. Nos valores contratados estão incluídos todos os custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato, tais como impostos, taxas, salários, entre outros, não cabendo à CONTRATADA qualquer reclamação posterior;
4.3. Durante os 12 meses de vigência do Contrato o preço ofertado, constante na proposta de preço será irreajustável.
5. DO REAJUSTE
5.1. Em caso de prorrogação do contrato, os valores poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, limitado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo (IPCA), na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993 e os artigos 2º e 3º da Lei n. 10.192, de 2001;
5.2. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
5.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas, que correrão à conta dos recursos orçamentários deste Conselho, estão previstos na conta: 6.2.2.1.1.01.04.03.009 - Armazenamento de Dados, Centro de Custos 4.02.04.001 - Desenvolvimento e Manutenção das Atividades - GERADFIN;
6.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro, nos respectivos orçamentos.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O CAU/ES pagará à CONTRATADA o valor mensal referente à prestação dos serviços, objeto deste contrato;
7.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, por intermédio de boleto bancário, para pagamento no prazo de 10 (dias) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma;
7.3. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, ao CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ 14.926.751/0001-48;
7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar/emitir o documento fiscal exigível, no último dia útil do mês da efetiva prestação dos serviços, discriminando todas as importâncias devidas;
7.5. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação de regência sempre acompanhado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido diretamente no site da Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida diretamente do site da Receita Federal do Brasil;
7.6. O documento fiscal referido no subitem 7.4, quando for o caso, deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que venha a substituí-la, a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição para Financiamento de Seguridade Social - COFINS, PIS/PASEP e Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL e demais legislações pertinentes. Também será realizada retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos moldes da Lei Complementar nº 116/2003, e de contribuição previdenciária, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e outras legislações de regência;
7.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
7.8. As certidões deverão ser anexadas ao processo de pagamento;
7.9. Recebido os documentos fiscais exigíveis, o CAU/ES providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da aceitação da respectiva nota fiscal;
7.10. O CAU/ES reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não atender as situações descritas neste instrumento de contrato, inclusive no caso de a CONTRATADA deixar de apresentar a documentação exigida;
7.11. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa;
7.12. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do CAU/ES;
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7.13. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, estes serão restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o CAU/ES por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
7.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou fiscal, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. O CAU/ES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, conforme este instrumento;
7.15. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, ou falta de algum dos documentos descritos acima, a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas;
7.16. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação dos documentos, não acarretando quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
7.17. O CAU/ES não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados ou equipamentos fornecidos sem a solicitação e autorização da Coordenação Administrativa e Financeira;
7.18. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções descritas no item 7.6 e 7.7.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para o fornecimento do software e eventual prestação de serviço de assistência técnica, se for o caso e desde que expressamente autorizado;
8.2. Prestar informações e os esclarecimentos necessários com relação às licenças e eventual prestação de assistência técnica que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
8.3. Comunicar à CONTRATADA quaisquer movimentações das licenças para localidade diferente da mencionada nesse contrato;
8.4. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
8.5. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento das licenças, no prazo estabelecido, desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA;
8.6. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento do softwares e eventual prestação de assistência técnica, determinando o que for necessário à sua regularização;
8.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
8.8. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Projeto Básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Reunir condições mínimas para fornecimento dos equipamentos, conforme detalhado no Projeto Básico;
9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
9.3. Fornecer garantia e atendimento durante o período de garantia das licenças, objeto deste contrato;
9.4. Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no Projeto Básico, proposta e/ou ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida;
9.5. Entregar as licenças de uso nos prazos estipulados, promovendo a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do requerimento da CONTRATANTE, caso verificada a sua desconformidade durante a realização dos testes de conformidade e verificação;
9.6. Responsabilizar-se pelo vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
9.7. Comunicar a GERADFIN-CAU/ES, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.8. Manter atualizados junto ao CAU/ES os seus dados cadastrais e bancários, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
9.9. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto constante deste instrumento;
9.10. Relatar, de imediato, ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento das licenças;
9.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
9.12. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenham tomado conhecimento em razão deste instrumento de contrato sem o consentimento formal do CONTRATANTE;
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado em ato específico, nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar o serviço contratado e registrará todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, cabendo ainda:
10.1.1. Levar ao conhecimento do representante da CONTRATADA qualquer irregularidade fora de sua competência;
10.1.2. Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do Contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
10.1.3. Encaminhar ao representante legal da CONTRATADA os documentos relacionados às multas a ela aplicadas, bem como os referentes a pagamentos;
10.1.4. O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na entrega dos produtos;
10.1.5. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou na impossibilidade, justificada por escrito. Cabe ao CONTRATANTE examinar a justificativa e manifestar-se com relação a mesma.
11. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente instrumento, que obriga as partes por si e por seus sucessores, não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erro de execução, ou demora na execução, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE;
12.1.2. Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, quando de até 3 (três) ocorrências, devidamente registradas pelo fiscal do Contrato, como não atendimento das solicitações feitas pelo fiscal do contrato, principalmente às que se referem ao pleno funcionamento do equipamento locado, serviço em desacordo com o estabelecido neste Contrato sem a devida correção, entre outras circunstâncias descritas neste Contrato e não observados pela CONTRATADA;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, quando da 4ª (quarta) a 5ª (quinta) ocorrência, devidamente registradas pelo fiscal do Contrato;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando da 6ª (sexta) ocorrência, caso em que será considerado total inadimplência contratual, gerando a rescisão contratual;
d) Para fins de aplicação das penalidades dispostas no subitem “a”, “b” e “c”, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório que poderão ser exercidos em 5 (cinco) dias, a contar da notificação realizada pelo CAU/ES;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante;
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que irá assegurar o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999;
12.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observando o princípio da proporcionalidade;
12.4. As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
13. DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observando o disposto nos artigos. 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993;
13.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante comunicação prévia de 45 dias, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
13.1.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. DAS ALTERAÇÕES
15.1. A tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
16. DO RECEBIMENTO
16.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto nos art. 69 da Lei 8.666/93.
17. DO FORO
17.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Comarca da Capital Vitória/ES.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. Nos casos omissos será aplicado o disposto na Lei 8.666/93, em cuja interpretação prevalecerá sempre a estabelecida pelo Tribunal de contas da União.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Administração poderá, a qualquer momento, reavaliar o contrato, adequando-o às suas necessidades por meio de aditamento contratual;
19.2. Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
19.3. Fica terminantemente proibida a contratação de parentes de servidores ativos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo nos contratos de empresas prestadoras de serviços atualmente em vigor, bem como naqueles que venham a ser celebrados com esta Administração, em consonância com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, ínsitos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
19.4. As partes contratantes observarão as disposições constantes no Projeto Básico, anexo a esse instrumento, em especial aos capítulos que tratam do objeto, das condições de execução dos serviços, da garantia e suporte técnico, das obrigações da contratada e contratante, da aceitação e do pagamento, do acompanhamento e fiscalização e das penalidades;
19.5. Vinculam-se ao presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, de forma integrante e inseparável:
a) Projeto Básico;
b) Proposta de preços da CONTRATADA;
c) Demais elementos constantes do Processo Administrativo n.º 098/2020.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória, 02 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente Interino do CAU/ES
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESPÍRITO SANTO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
LATTINE CONSULT LTDA - EPP
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: CPF:
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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00