CONTRATO TRT Nº 017/2024
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 017/2024
1 / 52 LIA
MARTINS
XXXXX X XXXXX XXXX
09/07/2024 19:31
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ENCOMENDAS, TIPO PORTA-A-PORTA, CONSTITUÍDAS POR MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMANENTES, PERTENCENTES À JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, ENTRE AS UNIDADES JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS LOCALIZADAS EM BELÉM (PA) E AS DEMAIS UNIDADES INSTALADAS FORA DA SEDE E VICE-VERSA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA
H.F. CORREIA TRANSPORTE EPP. PROAD T.R.T. Nº 1180/2024
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav. D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 66.050-100, e a Empresa H.F. CORREIA TRANSPORTE EPP, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES:A Senhora XXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXX , Diretora
Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em substituição, CPF nº 000.000.000-00 , representa a UNIÃO, e o Senhor XXXXXXX CORREIA, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à cidade de Ananindeua, estado do Pará, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxxx e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 109.711.373/0001-57.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº. 90018/2024, Processo T.R.T. Nº 1180/2024, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, Decreto nº 11.246/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de encomendas, tipo porta-a-porta, constituídas por materiais de consumo e materiais permanentes, pertencentes à Justiça do Trabalho da 8ª Região, entre as unidades judiciárias e administrativas localizadas em Belém (PA) e as demais unidades instaladas fora da sede e vice-versa, conforme especificações e condições definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor estimado deste Contrato é de R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
ITEM | TRAJETOS: | ORIGENS E DESTINOS | PREÇOS ESTIMA - VALOR DO (R$/KG) | DOS KG | |||
LOTE I (Modal Rodoviário) | |||||||
1 | Prédio Sede/Belém (PA) – Depósito de Bens/Belém (PA) e vice-versa | R$ | 3,30 | ||||
2 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) e vice-versa | R$ | 3,30 | ||||
3 | Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) – Depósito e Arquivo Metropolitano/Ananindeua (PA) e vice-versa | R$ | 3,30 | ||||
4 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Abaetetuba (PA) e vice-versa | R$ | 4,60 | ||||
TOTAL | R$ | 14,50 | |||||
LOTE III (Modal Rodoviário) | |||||||
11 | Prédio Sede/Belém e vice-versa | (PA) | – | Vara do Trabalho de Capanema (PA) | R$ | 19,00 | |
12 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Castanhal (PA) e vice-versa | R$ | 17,00 | ||||
13 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Paragominas(PA) e vice-versa | R$ | 20,00 | ||||
14 | Prédio Sede/Belém (PA) e vice-versa | (PA) | – | Vara do Trabalho de Santa Izabel | R$ | 27,00 | |
TOTAL | R$ | 83,00 | |||||
LOTE IV (Multimodal Rodo-fluvial) | |||||||
15 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista de Macapá (AP) e vice-versa | R$ | 21,00 | ||||
16 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Monte Dourado(PA) e vice-versa | R$ | 21,00 | ||||
TOTAL | R$ | 42,00 | |||||
ITEM 19 (Modal Rodoviário) | |||||||
19 | Prédio Sede/Belém e vice-versa | (PA) | – | Vara do Trabalho de Altamira (PA) | R$ | 34,00 | |
ITEM 20 (Multimodal Rodo-fluvial) | |||||||
20 | Prédio Sede/Belém vice-versa | (PA) | – | Vara do Trabalho de Breves (PA) e | R$ | 10,00 |
ITEM 21 (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
21 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Itaituba(PA) e vice-versa | R$ 15,00 |
3.2. As especificações técnicas do(s) item(ns)/grupo(s) contratado(s) estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu(s) anexo(s)/apenso(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1.O objeto da presente contratação possui natureza continuada e será regido por Contrato com vigência de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.1. A contagem do prazo de vigência tem eficácia, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.1.2. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (Inc. I, Art. 94, Lei nº 14.133/2021).
6.1.3. Como condição a prorrogação, a Fiscalização contratual deverá atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, situação em que será permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
6.2. Quanto ao início da prestação dos serviços objeto deste contrato, estes deverão ser iniciados pela CONTRATANTE, conforme consta do ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº.90018/2024.
6.3. Quanto as garantias objeto deste contrato, estas deverão ser atendidas , conforme constam no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90018/2024.
6.4. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 5.3 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 5.4 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. Não será permitida a subcontratação.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
9.9. A contratada deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras.
9.10. A CONTRATADA deverá realizar seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT.
9.11. A CONTRATADA deverá apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, os documentos fiscais da própria empresa através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT para ateste da prestação do serviço e pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado (Art. 89 c/c Inc. III, Art. 92 ambos da Lei 14.133/2021)
10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; outrossim, observando-se rigorosamente as especificações e exigências nele definidas e no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser aqui introduzidas com observância do Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 90018/2024 no que for compatível ao objeto deste contrato.
10.4. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do contrato deverá ser gerenciada, acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração formalmente designados pela CONTRATANTE conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem dos serviços objeto do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90018/2024;
11.2. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços;
11.3. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90018/2024, ou, ainda, nas disposições deste decorrente Instrumento Contratual;
11.3.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90018/2024;
11.5. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste contrato não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o TRT8 ou terceiros quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
11.6. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.7. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
11.8. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.9. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.10. O Gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (§ 3º, Art. 117, Lei 14.133/2021).
11.11. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.13. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
11.14. Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL | RESPONSABILIDADES |
Representar o TRT8 nas questões técnicas e operacionais do Contrato; | |
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise | |
administrativa e financeira do Contrato; | |
Fiscal Técnico/ Setorial | Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; |
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou | |
impossibilidade de cumprimento do Contrato. | |
Representar a Unidade Demandante do TRT8 acompanhando toda a execução do | |
Contrato; | |
Gestor do | Gerenciar a execução do Contrato; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Contrato | |
Representar o TRT8 nas questões administrativas e financeiras; | |
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e | |
financeira do Contrato. | |
Preposto | Representar a empresa contratada; |
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao TRT8, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; | |
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
11.15. A Fiscalização contratual atuará com base no modelo de gestão definido no Manual de Gestão e fiscalização de Contratos Administrativos, constante no endereço:xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/ governanca/manual_ com_portaria.pdf
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará: de acordo com o item
6.0 do termo de referência , anexo I do edital.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a
critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.4. A não substituição do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no subitem anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço objeto deste contrato nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste instrumento contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou neste contrato.
12.6. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A execução do objeto deste contrato será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário de sua qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo 5 (cinco) dias para liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal, e 5 (cinco) dias para pagamento, a contar da liquidação da despesa, por ordem bancária, em conformidade com o art. 141 da Lei nº 14.133/2021, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso);
b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a contratada.
14.2. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido na nota de empenho poderá ser devolvida à contratada, sendo garantido o pagamento da parcela incontroversa, sem prejuízo do reinício do prazo de pagamento a partir da regularização da parcela apresentada em desconformidade.
14.2.1. O pagamento será realizado somente após a execução do serviço solicitado, mediante ateste da nota fiscal no SIGEO-JT, desde que não se verifiquem inconsistências na prestação do serviço.
14.2.2. Caso ocorra atraso no pagamento da nota fiscal, por esta estar em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.2.3. As notas fiscais que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para regularização, interrompendo o prazo de 10 (dez) dias.
14.2.4. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada.
14.2.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: VP x N x I
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644.
14.2.5.1. A atualização e compensação de que trata esse subitem será devida no momento do pagamento;
14.2.5.2. A contratada que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso;
14.2.5.3. A contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT);
14.2.5.4. As notas fiscais e certidões de regularidade fiscal deverão ser encaminhadas através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT).
14.3. O critério pagamento estão delimitados no item 8.2 do Termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº. 90018/2024, que remete ao Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021, observando-se o que for compatível ao objeto deste contrato, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO/EXTINÇÃO.
16.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o TRIBUNAL, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato (anualidade), desde que haja a notificação do contratado nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata o subitem anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações que forem aplicáveis ao objeto deste contrato, previstas no caput do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê- la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
16.4. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 que forem compatíveis ao objeto deste contrato, conforme seguem:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
16.5. A extinção do contrato também poderá ocorrer sob as seguintes formas, conforme consta do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021:
16.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ou
16.5.2. Amigável/Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
16.5.3. Determinada por decisão judicial.
16.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção Amigável/Consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
16.7. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
16.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, prestação do serviço de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
17.1.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia ou qualquer obrigação contratual, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei):
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior (17.1.3), que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes previstas nas alíneas VIII a XII do mesmo Art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. A multa de que trata o subitem 17.1.2 será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.2.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes prazos e moldes extraídos da Lei nº 14.133/2021:
a) A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
b) Na aplicação da sanção de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, será facultada a defesa do interessado/recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, devendo ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c) Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar que se encontra prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
d) tanto o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
e) A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 acima observarão, dentre outras normas, o que reza o Art. 158, Lei nº 14.133/2021.
f) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade nos moldes previstos no Art. 163, Lei nº 14.133/2021.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.5.1.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.7. Os débitos do contratado para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com este TRIBUNAL, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
18.2. Após o intervalo de um ano, e a pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, estando a sua aplicação regida pela legislação em vigor por ele editada, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021 em seu artigo 25, §7º, que fixou a necessidade da estipulação no contrato, independente do prazo de sua duração, de índice de
reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18.9. Recebido o requerimento do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro deste contrato, a autoridade competente deste Tribunal decidirá, motivadamente em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme estabelecido no § 1º, Artigo 96, da Lei nº 14.133, de 2021:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
19.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP
n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias reservado à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
19.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, para verificação do total adimplemento do contratado e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas, conforme estabelecido no art. 97, da Lei nº 14.133.
19.2.1. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
19.2.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, conforme consta do parágrafo único do Art. 97 da Lei nº 14.133.
19.2.2.1. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração, conforme consta do § 2º do Art. 96 da Lei nº 14.133.
19.3. Ainda no Caso da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
19.4. Caso utilizada outra modalidade de garantia diferente do seguro- garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
19.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada, de modo que volte a corresponder a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato.
19.5.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 19.1.1 e 19.2.
19.5.2. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados no subitem 19.1 ou no subitem 19.1.1, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
19.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
19.7. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, conforme disposição decorrente do art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei 1.737, de 1979.
19.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
19.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar
expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.13. Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional.
19.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.15. O CONTRATADO deverá autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
19.16. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
19.16.1. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos objetos deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a
CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
20.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
20.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA NULIDADE DOS CONTRATOS
21.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos, previstos no CAPÍTULO XI da Lei nº 14.133/2021:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.1.1. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
21.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
21.2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
21.2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
21.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
21.4. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
22.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº. 90018/2024 e seus anexo(s)/apenso(s), além da proposta vencedora apresentada no certame pelo contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
23.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
23.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, assim como os casos omissos, serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
23.3. Fica vedada qualquer exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contrato.
23.4. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
23.5. Contratante e contratada ficam obrigados a cumprirem o disposto na Portaria PRESI nº 279/2022 (a qual estabelece as normas de conduta ética, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT8, a serem seguidas por magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores) contida no link: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx- norelacionamento-com-colaboradores-prestadores-de-ser vicos-e
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO.
24.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
24.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 08 de julho de 2024
XXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXX
Diretora Geral, em substituição
EDILSON CORREIA
Contratada
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DIZ RESPEITO SOMENTE AO OBJETO CONTRATADO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de encomendas, tipo porta-a-porta, constituídas por materiais de consumo e materiais permanentes, pertencentes à Justiça do Trabalho da 8ª Região, entre as unidades judiciárias e administrativas localizadas em Belém (PA) e as demais unidades instaladas fora da sede e vice-versa.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa
2.1.1. O TRT-8 exerce jurisdição nos Estados do Pará e Amapá, congregando 56 (cinquenta e seis) Varas do Trabalho, das quais 48 (quarenta e oito) estão localizadas no Pará e 8 (oito) no Amapá. Em relação a esta considerável extensão geográfica abrangida pela jurisdição do Tribunal, das 56 (cinquenta e seis) Varas do Trabalho que compõem a estrutura do Regional, 19 (dezenove) encontram— se localizadas em Belém–PA, 8 (oito) em Macapá-AP e 29 (vinte e nove) localizam— se em 16 (dezesseis) Municípios do interior do Pará. No contexto organizacional deste Regional, há a necessidade de deslocamento e transporte de materiais de consumo e bens permanentes entre a Sede, em Belém-PA, e as unidades localizadas fora da sede, no interior do Pará e em Macapá-AP. Desta forma, a presente contratação visa atender a demanda de implementação de logística de transporte e deslocamento de materiais, com a contratação dos serviços de transporte de encomendas, tipo porta-a-porta, constituídas por materiais de consumo e materiais permanentes pertencentes a este Tribunal.
2.2. Natureza dos serviços
2.2.1. O objeto da presente contratação possui natureza continuada e será regido por Contrato com vigência de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
2.3. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza
2.3.1. Lei nº 14.133/2021; Lei nº 11.442/2007.
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente Contratação consiste na prestação de serviços de transporte de encomendas, tipo porta-a-porta, constituídas por materiais de consumo e materiais permanentes, pertencentes a este Tribunal, entre as unidades judiciárias e administrativas localizadas na sede, em Belém-PA, e as demais unidades localizadas fora da sede e vice-versa, atendidos, ainda, os prazos de execução dos serviços de coleta, despacho (envio) e entrega definidos neste Termo.
3.1.1 Os serviços de transporte de encomendas ocorrerão entre os seguintes percursos (origens/destinos):
ITEM | TRAJETOS: ORIGENS E DESTINOS |
LOTE I (Modal Rodoviário) | |
1 | Prédio Sede/Belém (PA) – Depósito de Bens/Belém (PA) e vice-versa |
2 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) e vice- versa |
3 | Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) – Depósito e Arquivo Metropolitano/Ananindeua (PA) e vice-versa |
4 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Abaetetuba (PA) e vice- versa |
LOTE II (Modal Rodoviário) | |
5 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Marabá (PA) e vice-versa |
6 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Parauapebas (PA) e vice- versa |
7 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Redenção (PA) e vice- versa |
8 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de São Félix do Xingu (PA) e vice-versa |
9 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Tucuruí (PA) e vice-versa |
10 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Xinguara (PA) e vice- versa |
LOTE III (Modal Rodoviário) | |
11 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Capanema (PA) e vice- versa |
12 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Castanhal (PA) e vice- versa |
13 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Paragominas(PA) e vice- versa |
14 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Santa Izabel (PA) e vice-versa |
LOTE IV (Multimodal Rodo-fluvial) | |
15 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista de Macapá (AP) e vice- versa |
16 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Monte Dourado(PA) e vice-versa |
LOTE V (Multimodal Rodo-fluvial) | |
17 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Óbidos (PA) e vice- versa |
18 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Santarém (PA) e vice- versa |
ITEM 19 (Modal Rodoviário) | |
19 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Altamira (PA) e vice- versa |
ITEM 20 (Multimodal Rodo-fluvial) | |
20 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Breves (PA) e vice- versa |
ITEM 21 (Multimodal Rodo-fluvial) | |
21 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Itaituba(PA) e vice- versa |
3.1.2 Os serviços de transporte de encomendas serão executados nos endereços discriminados abaixo:
ENDEREÇOS DAS LOCALIDADES DE ORIGEM/DESTINO | |
PRÉDIO SEDE TRT-8 (BELÉM ) | TV. D. XXXXX X, 750 – UMARIZAL - BELÉM-PA |
DEPÓSITO DE BENS (BELÉM) | TV. XXXXXX XXXXXXXX, 224 – TELÉGRAFO – BELÉM - PA |
FÓRUM TRABALHISTA DE ANANINDEUA/1ª, 2ª, 3ª e 4ª VT DE ANANINDEUA | AV. XXXXXXX XXXXXXXX, 677 – ESTRADA DO MAGUARI - ANANINDEUA-PA |
ARQUIVO GERAL DE ANANINDEUA E DEPÓSITO PÚBLICO DO TRT8 | AV. XXXXXXX XXXXXXXX, 1.110 – ESTRADA DO MAGUARI - ANANINDEUA-PA |
FÓRUM TRABALHISTA DE ABAETETUBA/1ª VT DE ABAETETUBA | AV. D. XXXXX XX, 668 – CENTRO - ABAETETUBA- PA |
2ª VT DE ABAETETUBA | ROD. DR. XXXX XXXXXXX, 1984 – SANTA ROSA - ABAETETUBA-PA |
VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX | AV. PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX 2.776 – INDEPENDENTE II - ALTAMIRA-PA |
VARA DO TRABALHO DE BREVES | PRAÇA 3 DE OUTUBRO, 05 – CENTRO - BREVES-PA |
VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA | AV. BARÃO DE CAPANEMA, 952 – CENTRO - CAPANEMA-PA |
VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL | AV. PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, 1500 – CRISTO REDENTOR - CASTANHAL-PA |
VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA | TV. XXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX - XXXXXXXX-XX |
VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI/MONTE DOURADO | CENTRO ADMINISTRATIVO FEDERAL – BLOCO D – MONTE DOURADO-PA |
FÓRUM TRABALHISTA DE MACAPÁ/1ª, 2ª 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª VT DE MACAPÁ | RUA TOCANTINS – S/Nº – ROD. NORTE SUL – LOTEAMENTO INFRAERO II – S/Nº- MACAPÁ-AP |
FÓRUM TRABALHISTA DE MARABÁ/1ª e 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ | CSI-31 – QUADRA 7, FOLHA 23 – LOTE ESPECIAL - NOVA MARABÁ - MARABÁ-PA |
3ª E 4ª VARA DO TRABALHO DE | FOLHA 31, QUADRA 02, LOTE ESPECIAL – NOVA |
XXXXXX | XXXXXX – MARABÁ-PA |
VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS | TV. BOM JESUS, 273 – CENTRO - ÓBIDOS-PA |
FÓRUM TRABALHISTA DE PARAUAPEBAS, 1ª, 2ª 3ª E 4ª VT DE PARAUAPEBAS | LOTE 27, QUADRA 32 – CIDADE NOVA - PARAUAPEBAS-PA |
VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 – CENTRO - PARAGOMINAS-PA |
VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | AV. INDEPENDÊNCIA, 91 – NÚCLEO URBANO, PRÉDIO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REDENÇÃO-PA |
VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL | AV. 7 DE JANEIRO Nº 1.962 – JUAZEIRO - SANTA IZABEL-PA |
FÓRUM TRABALHISTA DE SANTARÉM/1ª E 2ª VT DE SANTARÉM | AV. SÃO SEBASTIÃO – 85 - PRAINHA - SANTARÉM-PA |
VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU | AV. 22 DE MARÇO – 870 - CENTRO – SÃO FÉLIX DO XINGU-PA |
VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ | AV. CEL. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 3 – CENTRO - TUCURUÍ-PA |
VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | XXX XXXXXXXXXX Xx 000 – XXXXXX - XXXXXXXX- XX |
3.1.2.1 O Tribunal poderá indicar outros endereços nas localidades/municípios listados acima, como locais de execução dos serviços (origem e destino das encomendas), mantidas as condições de prazos e preços definidos na Contratação.
3.2 Para a realização de cada serviço de transporte, a Seção de Almoxarifado da Coordenadoria de Material e Logística (SeALM/COMAT) emitirá NOTIFICAÇÃO à Contratada, através de correspondência eletrônica (e-mail), com a formalização dos seguintes documentos:
3.2.1 Requisição de Transporte, com a definição dos requisitos para a execução dos serviços; e
3.2.2 Cronograma de Xxxxxx, com a definição dos prazos para a execução dos serviços de:
3.2.2.1) coleta dos materiais no local de origem;
3.2.2.2) despacho (envio) dos materiais;
3.2.2.3) entrega dos materiais no local de destino.
3.3 Na Requisição de Transporte, conforme modelo constante do Anexo I deste Termo, serão definidos os requisitos para a execução dos serviços, dentre os quais se destacam:
a) Nome da CONTRATADA, endereço, número de telefone e e-mail;
b) Número do Processo;
c) Número da Nota de Empenho relativa à despesa referente ao serviço de transporte constante da Requisição;
d) Nome do responsável da CONTRATADA indicado para receber as notificações e prestação de esclarecimentos ao Tribunal;
e) Dados completos do local de origem dos materiais;
f) Dados completos do local de destino dos materiais;
g) Cronograma de Prazos para execução dos serviços;
h) Relação dos materiais a serem transportados;
i) Valor de cada material a ser transportado;
j) Valor total dos materiais a serem transportados;
k) Total de itens/volumes transportados;
l) Peso/massa em quilograma (kg) dos materiais transportados;
m) Peso cubado (metragem cúbica) dos materiais transportados;
n) Valor unitário do quilograma (kg) transportado para o percurso contratado;
o) Xxxxxxx demonstrativo para atribuição do Valor Total da Requisição, considerados os critérios de valoração da Requisição;
p) Valor da parcela referente ao ressarcimento à CONTRATADA do seguro ad valorem
(1% sobre o valor total dos materiais transportados);
q) Valor Total da Requisição de Transporte (somatório entre o valor do transporte da carga/encomenda e o valor da parcela referente ao ressarcimento à CONTRATADA do seguro ad valorem);
r) Nome e cargo do responsável pela autorização da Requisição de Transporte;
s) Identificação da pessoa responsável por fazer a coleta dos materiais na origem (funcionário da CONTRATADA) e do responsável por receber os materiais no destino (servidor do TRIBUNAL);
t) Registro da data de coleta dos materiais na origem e da data de recebimento dos materiais no destino;
u) Prazos para coleta, despacho (envio) e entrega dos materiais, em conformidade com o Cronograma de Prazos;
v) Outras informações que o Tribunal julgar pertinentes para a perfeita execução do serviço contratado.
3.3.1 A formalização da Requisição de Transporte ficará a cargo da SeALM/COMAT, sendo o responsável pela assinatura e autorização do serviço o Coordenador da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
3.3.2 Na Requisição de Transporte constarão os critérios considerados para a pesagem em quilogramas (kg) e medição em metros cúbicos (cubagem - m³) dos materiais transportados.
3.3.2.1 A SeALM/COMAT dispõe de balança com capacidade de peso/massa e precisão apropriadas para a pesagem dos materiais, como também de instrumentos de medição para a cubagem das cargas.
3.3.3 A Requisição de Transporte será emitida em 2 (duas) vias impressas para as seguintes finalidades:
a) 1ª via: CONTRATADA. Finalidade: (I) Documento de comprovação da origem dos materiais e de autorização da execução dos serviços de transporte para eventuais fiscalizações rodoviárias e tributárias; (II) Documento de controle da CONTRATADA para obter a atestação do recebimento dos materiais pelo setor de destino;
a.1) Esta via deverá ser devolvida pela CONTRATADA à SeALM/COMAT (fiscal do Contrato), com a devida atestação do recebimento dos materiais pelo setor de destino, acompanhada das respectivas notas fiscais, para fins de pagamento dos serviços prestados;
b) 2ª via: TRIBUNAL (setor de origem). Finalidade: Documento para comprovação da coleta dos materiais no setor de origem.
3.3.3.1 A Requisição de Transporte, tendo como anexo o Cronograma de Prazos, será remetida pela SeALM/COMAT, através de correspondência eletrônica (e-mail), para a unidade de destino (local de entrega dos materiais), para fins de verificação da conformidade dos serviços executados, bem como quantidades e integridade dos materiais transportados.
3.3.3.1.1 O gestor responsável pela unidade de destino dos materiais (responsável pelo recebimento das encomendas no destino) deverá enviar e-mail, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, à SeALM/COMAT (xxxxx@xxx0.xxx.xx), comunicando a data do recebimento das encomendas, bem como relatar eventuais desconformidades detectadas entre os materiais entregues e os dados constantes da Requisição de Transporte (extravios, danos, outros).
3.4 No Cronograma de prazos serão definidas as datas limites para a coleta dos materiais na origem, para o despacho (envio) dos materiais e para entrega dos materiais no destino.
3.4.1 Requisitos constantes do Cronograma de Xxxxxx, definidos pelo TRIBUNAL:
a) Prazos para a definição da data da coleta dos materiais na origem, contados a partir da data da Notificação;
b) Prazos para a definição da data do despacho (envio) dos materiais, contados a partir da data da coleta dos materiais na origem;
c) Prazos para a entrega dos materiais nos locais de destino.
3.5 Após o recebimento da Requisição de Transporte, a CONTRATADA estará autorizada a dirigir-se ao local de origem (definido na Requisição), observando as datas indicadas no Cronograma de Prazos, para efetuar a coleta dos materiais.
3.6 A CONTRATADA deverá transportar os materiais em veículo(s) apropriado(s), com capacidade de carga adequada para acondicionar os volumes de materiais discriminados na Requisição de Transporte.
3.7 O transporte dos materiais deverá ser efetuado, em todo o percurso entre a origem e o destino, obrigatoriamente, em caminhão com carroceria fechada, tipo baú, quando o modal de transporte for rodoviário, ou em ambientes fechados como contêineres ou no compartimento de carga, quando o modal de transporte for fluvial ou aéreo, de tal modo que os bens transportados fiquem protegidos de intempéries, umidade e demais danos causados pelo contato com o ar livre;
3.8 A execução dos serviços de carga (coleta) e descarga (entrega) por parte da CONTRATADA deverá ser realizada em dias úteis, no horário compreendido entre 08:00 (oito) e 14:00 (quatorze) horas.
3.8.1 As atividades de carga (coleta) e descarga (entrega) dos materiais discriminados na Requisição de Transporte deverão ser realizadas por funcionários da CONTRATADA.
3.8.2 No caso de mobiliário que necessite de desmontagem para viabilizar o seu transporte mais seguro ou para facilitar o acesso a ambientes de dimensões limitadas, caberá à CONTRATADA executar os serviços de desmontagem e embalagem na origem e desembalagem e montagem no destino. Nesse caso, caberá à CONTRATADA dispor de profissionais capacitados e de ferramentas/equipamentos necessários para a execução dos serviços de desmontagem e montagem.
3.8.3 A desembalagem e montagem de bens no local de destino deverá ser feita no dia da entrega, devendo a CONTRATADA agendar o dia e horário da entrega com o servidor responsável pelo recebimento dos bens no local de destino, indicado na
Requisição de Transporte, não devendo ultrapassar às 15h00 (quinze) horas, salvo concordância do servidor responsável pelo recebimento dos bens.
3.9 Para materiais com dimensões de até 0,2 m³ (dois décimos de metros cúbicos), caberá ao Tribunal, tanto na sede como nas unidades fora da sede, entregar as encomendas devidamente embaladas e identificadas, com etiquetas onde constem informações sobre o destino, número da Requisição de Transporte, características do material embalado, entre outras informações que o Tribunal julgar pertinentes à perfeita execução dos serviços.
3.9.1 Caberá à CONTRATADA avaliar as embalagens encaminhadas pelo Tribunal, responsabilizando-se por eventuais reforços necessários para evitar danos ao conteúdo das caixas durante os serviços de carga, transporte e descarga.
3.9.2 No caso de materiais com dimensões não compatíveis com caixas de papelão de até 0,2 m³ (dois décimos de metros cúbicos), caberá à CONTRATADA providenciar a devida embalagem, previamente ao início do serviço de transporte.
3.10 A CONTRATADA deverá dispor de todos os profissionais para a execução dos serviços, contemplados auxiliares administrativos, motoristas, montadores e carregadores.
3.10.1 A CONTRATADA deverá dispor de local de armazenamento adequado para a guarda e movimentação provisória das cargas.
3.10.2 A CONTRATADA deverá dispor de veículo(s) apropriado(s) para o transporte, conforme especificações mínimas definidas neste Termo.
3.10.3 A CONTRATADA deverá dispor de todos os materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, como, por exemplo, cordas, carrinhos, correias, cobertores, caixas de papelão, fitas adesivas, embalagens de papel ondulado, papel manilha, isopor, papel kraft, papelão ondulado, etiquetas, plásticos bolhas, papel seda e outros acessórios para movimentação vertical e horizontal de cargas, bem como para proteção durante o transporte.
3.10.3.1 Os bens deverão ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte, bem como o reaproveitamento das embalagens.
3.11 A CONTRATADA poderá subempreitar a execução dos serviços, desde que mantidas todas as condições e prazos estabelecidos neste Termo, nos seguintes casos:
a) Nos percursos que indiquem mais de um modal de transporte;
b) Nas Requisições de Transporte com encomendas iguais ou inferiores ao frete mínimo.
3.11.1 O frete mínimo (valor mínimo da Requisição de Transporte), será o seguinte, considerados os percursos objeto da Contratação:
ITEM | TRAJETOS: ORIGENS E DESTINOS | FRETE MÍNIMO |
LOTE I (Modal Rodoviário) | ||
1 | Prédio Sede/Belém (PA) – Depósito de Bens/Belém (PA) e vice-versa | R$ 150,00 |
2 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) e vice-versa | R$ 150,00 |
3 | Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) – Depósito e Arquivo Metropolitano/Ananindeua (PA) e vice-versa | R$ 150,00 |
4 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Abaetetuba (PA) e vice-versa | R$ 150,00 |
LOTE II (Modal Rodoviário) | ||
5 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Marabá (PA) e vice-versa | R$ 170,00 |
6 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Parauapebas (PA) e vice-versa | R$ 170,00 |
7 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Redenção (PA) e vice-versa | R$ 170,00 |
8 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de São Félix do Xingu (PA) e vice-versa | R$ 200,00 |
9 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Tucuruí (PA) e vice-versa | R$ 170,00 |
10 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Xinguara (PA) e vice-versa | R$ 170,00 |
LOTE III (Modal Rodoviário) | ||
11 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Capanema (PA) e vice-versa | R$ 150,00 |
12 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Castanhal (PA) e vice-versa | R$ 150,00 |
13 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Paragominas(PA) e vice-versa | R$ 150,00 |
14 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Santa Izabel (PA) e vice-versa | R$ 150,00 |
LOTE IV (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
15 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista de Macapá (AP) e vice-versa | R$ 200,00 |
16 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Monte Dourado(PA) e vice-versa | R$ 200,00 |
LOTE V (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
17 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Óbidos | R$ 200,00 |
(PA) e vice-versa | ||
18 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Santarém (PA) e vice-versa | R$ 200,00 |
ITEM 19 (Modal Rodoviário) | ||
19 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Altamira (PA) e vice-versa | R$ 200,00 |
ITEM 20 (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
20 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Breves (PA) e vice-versa | R$ 200,00 |
ITEM 21 (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
21 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Itaituba(PA) e vice-versa | R$ 200,00 |
3.11.2 Caberá à CONTRATADA verificar, previamente à subempreitada dos serviços, a conformidade da empresa transportadora responsável pela execução dos serviços subempreitados com os requisitos de habilitação exigidos neste Termo.
3.12 Na execução dos serviços de transporte, a CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos para coleta, despacho (envio) e entrega dos materiais constantes da Requisição de Transporte:
3.12.1 Prazos para a coleta dos materiais, contados a partir da data da Notificação que encaminha a Requisição de Transporte:
a) Belém e Ananindeua: até 2 (dois) dias úteis;
b) Abaetetuba, Santa Izabel, Castanhal, Capanema e Paragominas: até 3 (três) dias úteis;
c) Parauapebas, Marabá e Tucuruí: até 4 (quatro) dias úteis;
d) Breves, Redenção, Xinguara, São Félix do Xingu, Altamira, Santarém e Macapá- AP: até 5 (cinco) dias úteis;
e) Itaituba, Monte Dourado e Óbidos: até 6 (seis) dias úteis.
3.12.2 Prazos para o despacho (envio) dos materiais, contados a partir da data da coleta dos materiais:
a) Para o LOTE I, itens 1 a 3: até 1 (um) dia útil;
b) Para o item 4 do LOTE I e os demais LOTES: até 5 (cinco) dias úteis.
3.12.3 Prazos para a entrega dos materiais, contados a partir da data do despacho (envio) dos materiais:
ITEM | TRAJETOS: ORIGENS E DESTINOS | PRAZO/ENTREGA |
XXXX X (Modal Rodoviário) | ||
1 | Prédio Sede/Belém (PA) – Depósito de Bens/Belém (PA) e vice-versa | Até 1 (um) dia útil |
2 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) e vice-versa | Até 1 (um) dia útil |
3 | Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) – Depósito e Arquivo Metropolitano/Ananindeua (PA) e vice-versa | Até 1 (um) dia útil |
4 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Abaetetuba (PA) e vice-versa | Até 4 (quatro) dias úteis |
XXXX XX (Modal Rodoviário) | ||
5 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Marabá (PA) e vice-versa | Até 4 (quatro) dias úteis |
6 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Parauapebas (PA) e vice-versa | Até 5 (cinco) dias úteis |
7 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Redenção (PA) e vice-versa | Até 6 (seis) dias úteis |
8 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de São Félix do Xingu (PA) e vice-versa | Até 5 (cinco) dias úteis |
9 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Tucuruí (PA) e vice-versa | Até 4 (quatro) dias úteis |
10 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Xinguara (PA) e vice-versa | Até 5 (cinco) dias úteis |
XXXX XXX (Modal Rodoviário) | ||
11 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Capanema (PA) e vice-versa | Até 4 (quatro) dias úteis |
12 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Castanhal (PA) e vice-versa | Até 4 (quatro) dias úteis |
13 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Paragominas(PA) e vice-versa | Até 4 (quatro) dias úteis |
14 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Santa Izabel (PA) e vice-versa | Até 4 (quatro) dias úteis |
LOTE IV (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
15 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista de Macapá (AP) e vice-versa | Até 10 (dez) dias úteis |
16 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Monte | Até 10 (dez) |
Dourado(PA) e vice-versa | dias úteis | |
LOTE V (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
17 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Óbidos (PA) e vice-versa | Até 13 (treze) dias úteis |
18 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Santarém (PA) e vice-versa | Até 10 (dez) dias úteis |
ITEM 19 (Modal Rodoviário) | ||
19 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Altamira (PA) e vice-versa | Até 8 (oito) dias úteis |
ITEM 20 (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
20 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Breves (PA) e vice-versa | Até 8 (oito) dias úteis |
ITEM 21 (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
21 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Itaituba(PA) e vice-versa | Até 12 (doze) dias úteis |
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
4.1. O Estudo Técnico Preliminar referente ao objeto da contratação encontra-se junto ao processo.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos de Qualidade do Serviço
5.1.1. A contratação dos serviços de transporte de encomendas, considerados materiais de consumo e permanentes, entre as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos Estados do Pará e Amapá, encontra-se delimitada neste Termo a partir dos seguintes requisitos:
a) Definição dos locais (unidades) de origem e destino (percursos) de transporte dos materiais.
b) Definição dos materiais objeto de transporte, no caso, materiais de consumo e permanentes utilizados pelas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;
c) Definição das especificações para a execução dos serviços por parte da contratada, contemplando os seguintes aspectos:
c.1) Prazos máximos para a execução dos serviços, de acordo com os percursos e modais de transporte envolvidos;
c.2) Definição das unidades de medida para individualização das atividades e delimitação dos preços unitários;
d) Detalhamento e fundamentos das unidades de medida e do valor dos serviços.
d.1) Para efeito de aferição do preço do serviço prestado, será considerado o seguinte parâmetro na definição do valor da Requisição de Transporte:
d.1.1) A Requisição de Transporte conterá o valor unitário em reais (R$) para transporte de 1 Kg (um quilograma) de encomenda, de acordo com o percurso de transporte a que se refere.
d.2) Para definição do valor total do serviço, será observado um dos seguintes parâmetros:
Critério 1 - Valor Total do Serviço - Peso em Kg (quilograma): A = B x C, sendo:
A: [Valor da Requisição];
B: [Valor unitário do Kg (R$)];
C: [Peso/Massa das encomendas transportadas (Kg)].
Critério 2 - Valor Total do Serviço - Peso Cubado (adotado para cargas que possuam densidade inferior a 300 Kg/m³):
A = B X C, sendo:
A: [Valor da Requisição];
B: [Valor unitário do Kg (R$)];
C: [Peso Cubado das encomendas transportadas].
Obs.:
1. O critério 2 será aplicado para cargas que possuam densidade inferior a 300 kg/m³ (trezentos quilogramas por metro cúbico);
2. Peso Cubado = Largura x Altura x Comprimento x Fator de Cubagem;
3. O Fator de Cubagem definido pela ANTT é de 300 kg/m³;
d.3) Definição dos parâmetros e critérios a serem considerados no cálculo do valor total do serviço:
Procedimento: a carga será dimensionada em peso bruto (Kg) e peso cubado (m³ x 300 Kg/m³);
d.3.1) No caso do peso bruto (Kg) ser maior que o peso cubado (m³ x 300 Kg/m³), será adotado o Critério 1 do subitem d.2;
d.3.2) No caso do peso cubado (m³ x 300 Kg/m³) ser maior que o peso bruto (Kg), será adotado o Critério 2 do subitem d.2.
d.4) O pagamento à Contratada pelos serviços de transporte executados considerará 3 (três) ponderações:
I) Peso bruto (massa) em quilograma do objeto; ou
II) Peso cubado, em que se considera a densidade mínima do volume da carga objeto do transporte, adotando-se como razão: máximo de 300 Kg (trezentos quilogramas) de carga por m³ (metro cúbico); e
III) Valor total da carga transportada: definição de percentual do custo do transporte considerando o valor da carga transportada.
d.4.1) Prevalece como custo do transporte o menor valor obtido entre a ponderação III e as ponderações I ou II.
d.5) Destaca-se que as ponderações "I" e "II" são usualmente adotadas nas contratações de transporte de encomendas de outros Órgãos Públicos, bem como na iniciativa privada.
d.6) A ponderação “III” foi incluída dentre os requisitos de definição do preço do pagamento à Contratada, de tal forma que não houvesse um custo excessivo para o transporte de encomendas, considerado o valor do objeto. A medida, por conseguinte, alia-se ao princípio da economicidade, evitando-se, com isso, que o custo do transporte de determinado material implique o incremento de valor ao objeto não considerado na etapa de planejamento da contratação. A sistemática de pagamento adotada neste Estudo é praticada em contratos deste Tribunal desde 2005. Nesse período, houve mais de 10 (dez) empresas distintas contratadas para a realização dos serviços, que se adequaram às condições definidas, executando os serviços de acordo com os requisitos exigidos.
d.7) O valor total dos serviços obtido para cada Requisição de Transporte, definido conforme os parâmetros do subitem d.2, será limitado a valores máximos, considerando-se, no caso, percentuais limitadores aplicados aos valores totais dos bens transportados, conforme descritos nas Requisições de Transporte.
d.7.1) Valores máximos das Requisições de Transporte - Percentuais limitadores aplicados aos valores totais dos bens transportados:
LOTE I (Itens 1 a 4):
1) Prédio Sede/Belém (PA) – Depósito de Bens/Belém (PA) e vice-versa: 5% (cinco por cento);
2) Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) e vice- versa: 7% (sete por cento);
3) Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) – Depósito e Arquivo Metropolitano/Ananindeua (PA) e vice-versa: 7% (sete por cento).
4) Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Abaetetuba (PA) e vice- versa: 7% (sete por cento).
LOTE II (Itens 5 a 10):
5) Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista de Marabá (PA) e vice- versa: 10% (dez por cento).
6) Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista de Parauapebas (PA) e vice-versa: 10% (dez por cento).
7) Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de São Félix do Xingu (PA) e vice-versa: 15% (quinze por cento).
8) Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Redenção (PA) e vice- versa: 10% (dez por cento).
9) Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) e vice- versa: 10% (dez por cento).
10) Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Xinguara (PA) e vice- versa: 10% (dez por cento).
LOTE III (Itens 11 a 14):
11) Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Capanema (PA) e vice- versa: 7% (sete por cento).
12)Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Castanhal (PA) e vice- versa: 7% (sete por cento).
13)Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Paragominas (PA) e vice-versa: 10% (dez por cento).
14)Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Santa Isabel (PA) e vice-versa: 7% (sete por cento).
LOTE IV (Itens 15 e 16):
15) Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista de Macapá (AP) e vice- versa: 25% (vinte e cinco por cento).
16) Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Monte Dourado(PA) e vice-versa: 25% (vinte e cinco por cento).
LOTE V (Itens 17 e 18):
17) Prédio Sede/Belém (PA) – (PA) Vara do Trabalho de Óbidos e vice- versa: 25% (vinte e cinco por cento).
18) Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Santarém (PA) e vice- versa: 25% (vinte e cinco por cento).
ITEM 19:
19) Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Altamira (PA) e vice- versa: 25% (vinte e cinco por cento).
ITEM 20:
20) Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Breves (PA) e vice- versa: 25% (vinte e cinco por cento).
ITEM 21:
21) Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Itaituba (PA) e vice- versa: 25% (vinte e cinco por cento).
e) A Contratada deverá apresentar, preliminarmente à formalização do Contrato, apólice de seguro, em nome da empresa, com valor de cobertura de, pelo menos, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
e.1) A apólice de seguro deverá possuir condições contratuais em conformidade com os respectivos planos padronizados, delimitados pela Superintendência de Seguros Privados.
e.2) Para os itens dos Lotes I, II, III e VI do objeto serão consideradas apólices emitidas com condições contratuais em conformidade com os seguintes planos padronizados:
e.2.1) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC); e/ou
e.2.2) Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga (RCOTM-C);
e.3) Para os itens dos Lotes IV, V, VII e VIII do objeto será considerada apólice emitida com condições contratuais em conformidade com o seguinte plano padronizado:
e.3.1) Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga (RCOTM-C).
e.4) A apólice de seguro exigida visa minimizar os riscos decorrentes de extravios ou danos aos bens transportados, possibilitando à contratada condições financeiras para o ressarcimento ao Tribunal dos valores eventualmente sinistrados. Observa-se que as modalidades de seguro indicadas fundamentam-se em condições contratuais em conformidade com os respectivos planos padronizados, delimitados pela Superintendência de Seguros Privados.
e.4.1) O valor estabelecido de cobertura mínima da apólice de seguro foi adequado à importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), compatível com valores dos bens de Requisições de Transporte, objeto de contratação de forma simultânea;
e.4.2) O Tribunal poderá solicitar que a contratada altere o valor de cobertura mínima da apólice de seguro, nos casos de Requisições de Transportes com valores dos bens transportados superiores ao limite da apólice.
e.5) No valor da Requisição de Transporte será acrescido o valor de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total dos bens transportados, declarado pelo Tribunal na respectiva Requisição de Transporte, referente ao valor do seguro ad valorem.
f) A Contratada deverá fornecer endereço, de preferência da sede/matriz da empresa, telefone, endereço eletrônico, bem como, nome, RG e CPF do responsável pela execução dos serviços objeto desta contratação, pelos quais o Tribunal poderá contatar e intimar a empresa acerca das notificações para a prestação dos serviços.
g) A Contratada deverá declarar ciência de que as notificações e comunicações do Tribunal referentes à execução dos serviços serão efetivadas através do endereço eletrônico informado pela Contratada.
h) Definição dos profissionais, especialidades e atribuições mínimas dos colaboradores da Contratada responsáveis pela execução dos serviços.
i) Informações sobre a descrição e valores dos materiais a serem transportados.
j) Definição das condições de acondicionamento, carga, descarga, montagem e desmontagem dos materiais transportados e demais atividades acessórias envolvidas.
k) Controles para rastreamento da carga transportada e monitoramento dos prazos de entrega.
l) Definição de requisitos para os veículos da Contratada, notadamente, exigência sobre a carroceria fechada.
m) Definição dos requisitos mínimos de equipamentos e acessórios da Contratada para movimentação vertical e horizontal de carga e acondicionamento e embalagem dos materiais transportados.
n) Definição de condições e valores mínimos a serem observados pela Contratada para contratação de seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, visando prevenir riscos de extravios e/ou danos dos materiais transportados.
o) Contrapartida do Contratante/Tribunal para as despesas da Contratada com a contratação do seguro dos bens transportados ad valorem, com percentual de 1% (um por cento) incidente sobre o valor dos bens transportados.
p) Definição das condições de reparo ou restituição para os casos, respectivamente, de danos ou extravio dos materiais transportados.
q) Definição de condições relacionadas à sustentabilidade socioambiental, notadamente, observação por parte da Contratada de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego referentes à segurança do trabalho e riscos ambientais.
r) Definição de contrapartidas e compensações financeiras com ônus para a Contratada no caso de descumprimento das condições mínimas estabelecidas para a execução dos serviços.
s) Definição de cláusulas e condições para a execução dos serviços que possibilitam à contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços em conformidade com a logística e infraestrutura da prestadora dos serviços no mercado, e, com isso, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a contratação, inclusive contemplando os critérios de pagamento a serem estabelecidos no Termo de Referência.
t) Definição de lotes contemplando rotas regionais, com o objetivo de possibilitar à proponente analisar a conveniência de oferecer proposta para o lote, considerando a existência de logística e infraestrutura na empresa para atender à demanda na região.
u) A Contratada poderá subempreitar a execução dos serviços, desde que mantidas todas as condições e prazos estabelecidos neste Estudo, nos seguintes casos:
u.1) Nos percursos que indiquem mais de um modal de transporte; ou
u.2) Nas Requisições de Transporte com encomendas inferiores ou iguais ao frete mínimo.
v) Caberá à Contratada verificar, previamente à subempreitada dos serviços, a conformidade da empresa transportadora responsável pela execução dos serviços subempreitados com os requisitos de habilitação exigidos para o objeto da Contratação.
5.2. Requisitos de Capacitação
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3. Obrigações da Contratante
a) Disponibilizar à CONTRATADA canal de comunicação (telefone e correspondência eletrônica) objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Realizar as Requisições de Transporte mediante convocação da CONTRATADA, observado o prévio Empenho da despesa, bem como os prazos e condições definidos neste Termo;
b.1) As Requisições de Transporte serão encaminhadas por meio eletrônico (e- mail), cabendo à CONTRATADA indicar endereço eletrônico corporativo apto ao recebimento das mensagens;
c) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas nesta contratação;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
e) Assegurar que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas prestadoras do serviço objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração do TRIBUNAL;
f) Exigir, periodicamente, a apresentação de documentos que comprovem a condição de regularidade da CONTRATADA, junto ao FGTS, INSS, FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, além de outros necessários ao controle do Órgão;
g) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratadas;
h) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, bem como efetuar o respectivo pagamento;
i) Observar a manutenção, pela CONTRATADA, das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
5.4. Obrigações da Contratada
a) Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos neste Termo, bem como no Edital de licitação e no Contrato, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis no mercado, empregando mão-de-obra treinada, qualificada e habilitada, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
b) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com este Tribunal;
c) Manter, no curso da contratação, as condições de habilitação e qualificação, comprovando essa exigência sempre que for necessária, com a atualização dos documentos ao término dos prazos de validade;
d) Apresentar apólice de seguro, como requisito prévio à formalização do Contrato, observando as seguintes condições:
d.1) A Contratada deverá apresentar, preliminarmente à formalização do Contrato, apólice de seguro, em nome da empresa, com valor de cobertura de, pelo menos, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
d.2) A apólice de seguro deverá possuir condições contratuais em conformidade com os respectivos planos padronizados, delimitados pela Superintendência de Seguros Privados.
d.3) Para os itens dos Lotes I, II, III e VI do objeto serão consideradas apólices emitidas com condições contratuais em conformidade com os seguintes planos padronizados:
d.3.1) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC); e/ou
d.3.2) Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga (RCOTM-C);
d.4) Para os itens dos Lotes IV, V, VII e VIII do objeto será considerada apólice emitida com condições contratuais em conformidade com o seguinte plano padronizado:
d.4.1) Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga (RCOTM-C).
d.5) A apólice de seguro exigida visa minimizar os riscos decorrentes de extravios ou danos aos bens transportados, possibilitando à contratada condições financeiras para o ressarcimento ao Tribunal dos valores eventualmente sinistrados. Observa-se que as modalidades de seguro indicadas fundamentam-se em condições contratuais em conformidade com os respectivos planos padronizados, delimitados pela Superintendência de Seguros Privados.
d.5.1) O valor estabelecido de cobertura mínima da apólice de seguro foi adequado à importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), compatível com valores dos bens de Requisições de Transporte, objeto de contratação de forma simultânea;
d.5.2) O Tribunal poderá solicitar que a contratada altere o valor de cobertura mínima da apólice de seguro, nos casos de Requisições de Transportes com valores dos bens transportados superiores ao limite da apólice.
d.6) No valor da Requisição de Transporte será acrescido o valor de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total dos bens transportados, declarado pelo Tribunal na respectiva Requisição de Transporte, referente ao valor do seguro ad valorem.
e) Comunicar à fiscalização do Contrato qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos necessários, de preferência por escrito;
f) Informar ao Tribunal qualquer alteração necessária à consolidação de ajustes contratuais, tais como: mudança de endereço, telefone, endereço eletrônico, dissolução de sociedade, falência e outros;
g) Atender às notificações emitidas pelo Tribunal para, nos prazos e condições estipulados, efetivar as prestações dos serviços de transporte;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes contratuais;
i) Fornecer endereço, de preferência da sede/matriz da empresa, telefone, endereço eletrônico, bem como nome, RG e CPF do responsável pela execução dos serviços objeto desta contratação, pelos quais o Tribunal poderá contatar, notificar e intimar a empresa acerca das demandas surgidas durante a execução contratual.
j) Observar as normas internas do Tribunal, no que se refere à execução dos serviços, notadamente no que se diz respeito à identificação de seus empregados mediante uso de crachás ou uniformes padronizados, com logomarca da empresa, cumprimento das datas e horários combinados com o Tribunal para a efetivação da coleta e entrega dos bens, postura e responsabilidade de seus empregados, adotando as medidas de segurança exigidas;
k) Manter, no curso da contratação, as condições de regularidade com os seguintes requisitos:
k.1) Observação das normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
k.2) Disponibilização aos empregados de equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços e fiscalizar o efetivo uso dos mesmos;
k.3) Adoção de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
k.4) Adoção de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
l) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL, quanto à execução dos serviços contratados, observado o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
m) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar todas as providências necessárias quando da ocorrência desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes venham a ser vítimas quando em serviço;
n) Executar os serviços obedecendo às normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI, adotando todos os critérios de segurança relacionados com o aspecto físico da mão-de-obra responsável pela execução dos serviços, notadamente aqueles referentes à desmontagem, montagem, embalagem, desembalagem, carga e descarga;
o) Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter um transporte adequado e eficaz em plena conformidade com os termos e prazos previstos no Contrato;
p) Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
q) Declarar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e-mail) do representante da empresa, responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o Tribunal poderá contatar e notificar a empresa acerca das demandas surgidas durante a execução contratual;
r) Responder, integralmente, por perdas, danos e prejuízos que vier a causar ao Tribunal, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, ou decorrente da má qualidade dos serviços executados, bem como por danos causados aos bens transportados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
r.1) Na hipótese de extravio, avaria ou dano em um bem transportado, caberá à CONTRATADA:
r.1.1) No caso de dano em qualquer parte considerada acessória de um bem, cuja substituição seja possível de tal forma que sejam restituídas as características e funcionalidades originais do bem principal, a Fiscalização notificará a CONTRATADA para que no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis proceda, sem qualquer ônus para o Tribunal, ao reparo do bem, sem prejuízo da aplicação de penalidades decorrentes do período em que o Tribunal ficará impossibilitado de utilizar o bem;
r.1.2) Quando a Fiscalização verificar a ocorrência de extravio de um bem transportado, a CONTRATADA será notificada para, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, proceder à entrega do bem extraviado, sem quaisquer despesas adicionais para o Tribunal, não isentando a CONTRATADA da aplicação de penalidades decorrentes do período em que o Tribunal ficará impossibilitado de utilizar o bem;
r.1.3) Quando a entrega do bem extraviado não for cumprida no prazo definido no subitem anterior, o bem será considerado perdido, devendo a CONTRATADA providenciar o ressarcimento do respectivo valor declarado do bem perdido na
Requisição de Transporte que motivou o serviço, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação que tratar da perda do bem, sem prejuízo da aplicação de penalidades decorrentes do período em que o Tribunal ficará impossibilitado de utilizar o bem até a sua substituição;
r.1.4) Nos casos em que ocorra dano ou avaria de um bem transportado, de tal forma que não seja possível a recuperação das características e funcionalidades originais do bem, a CONTRATADA será notificada para providenciar o ressarcimento do respectivo valor declarado do bem na Requisição de Transporte que motivou o serviço, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação que tratar sobre o dano ou avaria do bem, sem prejuízo da aplicação de penalidades decorrentes do período em que o Tribunal ficará impossibilitado de utilizar o bem até a sua substituição;
r.1.5) O ressarcimento de que trata os subitens anteriores deverá ser efetivado a partir da Notificação emitida pelo Tribunal, indicando a forma para realização da compensação financeira;
s) A CONTRATADA deverá dispor de:
s.1) Todos os profissionais necessários para a execução dos serviços, contemplados auxiliares administrativos, motoristas, montadores e carregadores;
s.2) Local adequado para armazenamento, guarda e movimentação provisória das cargas e encomendas;
s.3) Veículos apropriados para o transporte dos bens, conforme especificações mínimas definidas neste Termo;
s.4) Todos os materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos necessários à adequada execução dos serviços, como cordas, carrinhos, correias, cobertores, caixas de papelão, fitas adesivas para lacre de caixas, embalagens de papel ondulado, papel manilha, isopor, papel kraft, papelão ondulado, etiquetas, plásticos bolhas, papel seda e demais acessórios necessários ao bom desempenho dos serviços e integral proteção dos bens durante o transporte.
t) Caberá à CONTRATADA, ainda, ter ciência de que:
t.1) O endereço eletrônico informado pela empresa será o canal de comunicação utilizado para tratar sobre as demandas relacionadas à execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e- mail);
t.2) Os prazos previstos para atendimento das demandas relacionadas à execução do contrato serão contados a partir da data do envio da correspondência eletrônica (e-mail) por parte do Tribunal;
t.3) Deverá ser repassada, imediatamente, ao Tribunal, qualquer alteração relacionada ao representante da empresa ou ao endereço eletrônico da contratada.
5.5. Sanções Administrativas
5.5.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital e no Contrato:
a) POR INEXECUÇÃO PARCIAL:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da prestação do serviço solicitado, na hipótese de descumprimento dos prazos de coleta e de despacho, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
a.3) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da prestação do serviço solicitado, na hipótese de descumprimento dos prazo de entrega da Requisição de Transporte, até o máximo de 20% (vinte por cento), recolhida no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
a.4) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do bem extraviado ou avariado, na hipótese de descumprimento do prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega do bem extraviado ou entrega do bem consertado, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
a.5) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do bem perdido ou deteriorado, na hipótese de descumprimento do prazo de 10 (dez) dias úteis para o ressarcimento do valor do bem, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
b) POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
b.1) Multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, contado a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na prestação do serviço, até o limite de 10% (dez por cento), podendo ser configurada a inexecução parcial ou total do Contrato;
b.1.1) A partir da 10ª (décima) ocorrência de atraso injustificado na coleta, no despacho ou na entrega, configurar-se-á inexecução total do Contrato;
b.1.2) A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso injustificado, a recusa injustificada da coleta ou entrega, incluído o reparo ou ressarcimento do bem, configurar-se-á a inexecução total do Contrato;
b.2) Multa no percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato.
5.6. Proteção de Dados Pessoais
5.6.1. O tratamento de dados pessoais relativos à contratação observará as disposições do Capítulo II da Lei nº 13.709/2018.
5.7. Critérios De Sustentabilidade
5.7.1. Normativos aplicados:
a) Resolução CSJT nº 103/2012 - “Aprova o Guia Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus“;
b) Ressalta-se que a presente contratação encontra-se alinhada com o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026 deste Tribunal.
5.7.2. Requisitos de sustentabilidade exigidos:
a) A Contratada deverá acondicionar os bens em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
b) A Contratada, sempre que possível e/ou desde que exigidos em regulamento de norma específica, deverá fazer uso de embalagens reutilizáveis e/ou constituídas, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2.
5.8. Princípio da Padronização
5.8.1. Certifica-se que o objeto da contratação atende ao princípio da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho, conforme dispõe o inciso I do art. 47 da Lei nº 14.133/2021.
5.9. Classificação do Objeto da Contratação
5.9.1. Certifica-se que os serviços a serem contratados se enquadram como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal deste órgão.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Da Execução dos Serviços
6.1.1. Para a realização de cada serviço de transporte, a Seção de Almoxarifado da Coordenadoria de Material e Logística (SeALM/COMAT) emitirá NOTIFICAÇÃO à Contratada, através de correspondência eletrônica (e-mail), com a formalização dos seguintes documentos:
a) Requisição de Transporte, com a definição dos requisitos para a execução dos serviços; e
b) Cronograma de Prazos, com a definição dos prazos para a execução dos serviços de:
b.1) coleta dos materiais no local de origem;
b.2) despacho (envio) dos materiais;
b.3) entrega dos materiais no local de destino.
6.2. Da Requisição de Transporte
6.2.1. Na Requisição de Transporte, conforme modelo constante do Anexo I deste Termo, serão definidos os requisitos para a execução dos serviços, dentre os quais se destacam:
a) Nome da CONTRATADA, endereço, número de telefone e e-mail;
b) Número do Processo;
c) Número da Nota de Empenho relativa à despesa referente ao serviço de transporte constante da Requisição;
d) Nome do responsável da CONTRATADA indicado para receber as notificações e prestação de esclarecimentos ao Tribunal;
e) Dados completos do local de origem dos materiais;
f) Dados completos do local de destino dos materiais;
g) Cronograma de Prazos para execução dos serviços;
h) Relação dos materiais a serem transportados;
i) Valor de cada material a ser transportado;
j) Valor total dos materiais a serem transportados;
k) Total de itens/volumes transportados;
l) Peso/massa em quilograma (kg) dos materiais transportados;
m) Peso cubado (metragem cúbica) dos materiais transportados;
n) Valor unitário do quilograma (kg) transportado para o percurso contratado;
o) Xxxxxxx demonstrativo para atribuição do Valor Total da Requisição, considerados os critérios de valoração da Requisição;
p) Valor da parcela referente ao ressarcimento à CONTRATADA do seguro ad valorem
(1% sobre o valor total dos materiais transportados);
q) Valor Total da Requisição de Transporte (somatório entre o valor do transporte da carga/encomenda e o valor da parcela referente ao ressarcimento à CONTRATADA do seguro ad valorem);
r) Nome e cargo do responsável pela autorização da Requisição de Transporte;
s) Identificação da pessoa responsável por fazer a coleta dos materiais na origem (funcionário da CONTRATADA) e do responsável por receber os materiais no destino (servidor do TRIBUNAL);
t) Registro da data de coleta dos materiais na origem e da data de recebimento dos materiais no destino;
u) Prazos para coleta, despacho (envio) e entrega dos materiais, em conformidade com o Cronograma de Prazos;
v) Outras informações que o Tribunal julgar pertinentes para a perfeita execução do serviço contratado.
6.2.2. A formalização da Requisição de Transporte ficará a cargo da SeALM/COMAT, sendo o responsável pela assinatura e autorização do serviço o Coordenador da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
6.2.3. Na Requisição de Transporte constarão os critérios considerados para a pesagem em quilogramas (kg) e medição em metros cúbicos (cubagem - m³) dos materiais transportados.
6.2.3.1. A SeALM/COMAT dispõe de balança com capacidade de peso/massa e precisão apropriadas para a pesagem dos materiais, como também de instrumentos de medição para a cubagem das cargas.
6.2.4. A Requisição de Transporte será emitida em 2 (duas) vias impressas para as seguintes finalidades:
a) 1ª via: CONTRATADA. Finalidade: (I) Documento de comprovação da origem dos materiais e de autorização da execução dos serviços de transporte para eventuais fiscalizações rodoviárias e tributárias; (II) Documento de controle da CONTRATADA para obter a atestação do recebimento dos materiais pelo setor de destino;
a.1) Esta via deverá ser devolvida pela CONTRATADA à SeALM/COMAT (fiscal do Contrato), com a devida atestação do recebimento dos materiais pelo setor de destino, acompanhada das respectivas notas fiscais, para fins de pagamento dos serviços prestados;
b) 2ª via: TRIBUNAL (setor de origem). Finalidade: Documento para comprovação da coleta dos materiais no setor de origem.
6.2.5. Após o recebimento da Requisição de Transporte, a CONTRATADA estará autorizada a dirigir-se ao local de origem (definido na Requisição), observando as datas indicadas no Cronograma de Prazos, para efetuar a coleta dos materiais.
6.2.6. Caso haja dúvidas, a contratada poderá consultar a Seção de Almoxarifado e Logística por meio do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx.
6.3. Quantitativo e valor anuais estimados da Contratação
6.3.1. O quantitativo estimado da Contratação é de 200 (duzentas) Requisições de Transporte por ano.
6.3.2. O valor anual estimado da contratação é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
6.4. Dos prazos de coleta e entrega
6.4.1. Os prazos para coletar e entregar as encomendas transportadas estão previstos nos subitens 3.12.1. e 3.12.3. deste Termo.
6.5. Dos locais de origem e destino
6.5.1. Os serviços de transporte objeto da contratação serão executados nas origens e nos destinos discriminados no subitem 3.1.1. deste Termo.
6.6. Da aferição dos preços
6.6.1. Para efeito de aferição do preço do serviço prestado, será considerado o seguinte parâmetro na definição do valor da Requisição de Transporte:
6.6.1.1. A Requisição de Transporte conterá o valor unitário em reais (R$) para transporte de 1 Kg (um quilograma) de encomenda, de acordo com o percurso de transporte a que se refere.
6.6.2. Para definição do valor total do serviço, será observado um dos seguintes parâmetros:
Critério 1 - Valor Total do Serviço - Peso em Kg (quilograma): A = B x C, sendo:
A: [Valor da Requisição];
B: [Valor unitário do Kg (R$)];
C: [Peso/Massa das encomendas transportadas (Kg)].
Critério 2 - Valor Total do Serviço - Peso Cubado (adotado para cargas que possuam densidade inferior a 300 Kg/m³):
A = B X C, sendo:
A: [Valor da Requisição];
B: [Valor unitário do Kg (R$)];
C: [Peso Cubado das encomendas transportadas].
Obs.:
1. O critério 2 será aplicado para cargas que possuam densidade inferior a 300 kg/m³ (trezentos quilogramas por metro cúbico);
2. Peso Cubado = Largura x Altura x Comprimento x Fator de Cubagem;
3. O Fator de Cubagem definido pela ANTT é de 300 kg/m³.
6.7. Da forma de entrega - apresentação e acondicionamento do objeto
6.7.1. Os bens deverão ser entregues acondicionados em embalagem adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte.
6.7.2. A CONTRATADA deverá transportar os materiais em veículo(s) apropriado(s), com capacidade de carga adequada para acondicionar os volumes de materiais discriminados na Requisição de Transporte.
6.7.3. O transporte dos materiais deverá ser efetuado, em todo o percurso entre a origem e o destino, obrigatoriamente, em caminhão com carroceria fechada, tipo baú, quando o modal de transporte for rodoviário, ou em ambientes fechados como contêineres ou no compartimento de carga, quando o modal de transporte for fluvial ou aéreo, de tal modo que os bens transportados fiquem protegidos de intempéries, umidade e demais danos causados pelo contato com o ar;
6.7.4. Os serviços de carga (coleta) e descarga (entrega) dos bens deverão ser realizados em dias úteis, no horário compreendido entre 08:00 (oito) e 14:00 (quatorze) horas.
6.7.5. As atividades de carga (coleta) e descarga (entrega) dos bens deverão ser realizadas por funcionários da CONTRATADA.
6.7.6. As embalagens deverão estar identificadas com a descrição e quantidade do material contido.
6.8. Da vigência da contratação
6.8.1. O período de vigência do contrato será de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitada a vigência máxima decenal, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
6.8.2. A prorrogação do termo contratual será precedida de documento que ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para o Tribunal, permitida a negociação com a contratada ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A contratação objeto deste Termo observará, no que couber, o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT-8, disponível em xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx_00.00 21_-_com_manuel_em_anexo.pdf.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Instrumento De Medição De Resultados
Aferição condicionada à verificação pelo Fiscal do Contrato (ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência) que detalhará a ocorrência. | |
Tabela 1 - Ocorrência/Pontuação | |
Atraso na coleta dos bens no local de origem. | 1 ponto por dia de atraso. |
Atraso na entrega dos bens no local de destino. | 1 ponto por dia de atraso. |
Atraso no ressarcimento ou conserto de um bem extraviado ou danificado no transporte. | 1 ponto por dia de atraso. |
Não atendimento às solicitações efetuadas pela gestão e fiscalização do contrato. | 2 pontos. |
Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos pertencentes ao Tribunal por culpa ou dolo do funcionário da Contratada. | 2 pontos. |
Falta de cordialidade no trato com magistrados, servidores e colaboradores deste Tribunal. | 2 pontos. |
Não atendimento a qualquer outra obrigação prevista no edital, e seus anexos, não especificada nesta tabela. | 1 ponto. |
Tabela 2 - Pontuação/Glosa | |
Até 5 (cinco) pontos. | Não há glosa, apenas advertência. |
Maior que 5 (cinco) até 10 (dez) pontos. | Glosa correspondente a 1% (um por cento) do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
Maior que 10 (dez) até 15 (quinze) pontos. | Glosa correspondente a 3% (três por cento) do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
Maior que 15 (quinze) pontos. | Glosa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
8.2. Critérios de pagamento
8.2.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo 5 (cinco) dias para liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal, e 5 (cinco) dias para pagamento, a contar da liquidação da despesa, por ordem bancária, em conformidade com o art. 141 da Lei nº 14.133/2021, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso);
b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a contratada.
8.2.2. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido na nota de empenho poderá ser devolvida à contratada, sendo garantido o pagamento da parcela incontroversa, sem prejuízo do reinício do prazo de pagamento a partir da regularização da parcela apresentada em desconformidade.
8.2.3. O pagamento será realizado somente após a execução do serviço solicitado, mediante ateste da nota fiscal no SIGEO-JT, desde que não se verifiquem inconsistências na prestação do serviço.
8.2.4. Caso ocorra atraso no pagamento da nota fiscal, por esta estar em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
8.2.5. As notas fiscais que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para regularização, interrompendo o prazo de 10 (dez) dias.
8.2.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada.
8.2.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: VP x N x I
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644.
8.2.7.1. A atualização e compensação de que trata esse subitem será devida no momento do pagamento;
8.2.8. A contratada que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso;
8.2.9. A contratada deverá realizar seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT);
8.2.9.1. As notas fiscais e certidões de regularidade fiscal deverão ser encaminhadas através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT).
8.3. Compatibilidade da contratação e pagamento com as práticas usuais do mercado
8.3.1. Os valores estimados da contratação estão compatíveis com os valores praticados no mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
8.4. A divulgação do orçamento e motivo do momento escolhido
8.4.1. O orçamento será divulgado no momento da publicação do Edital, em observância ao Princípio Constitucional da Publicidade da Licitação, haja vista não ser necessário o sigilo do orçamento, devendo ser divulgado por ocasião da divulgação do Edital.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Forma da contratação
9.1.1. A contratação objeto deste Termo ocorrerá por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Justificativa para a não adoção do Sistema de Registro de Preços
9.2.1. Em razão das características do objeto da contratação, tendo em vista tratar-se de serviço de natureza contínua, não há o que se falar em adoção de Sistema de Registro de Preços.
9.3. Definição de preferências para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
9.6.1. Tendo em vista o valor estimado da presente contratação, disposto no subitem 6.3.2. deste Termo, não será observada a participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.4. Da declaração quanto à ciência da forma eletrônica (e-mail) de notificação e comunicação com a contratada
a) A contratada deverá informar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e-mail) de representante da empresa, responsável pela acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL deverá contatar e notificar a empresa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
b) A contratada deverá declarar ciência de que:
b.1) o endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das demandas relacionadas a execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e—mail), inclusive as referentes a Requisições de Transporte, bem como demais notificações com informações sobre providências e medidas decorrentes da execução contratual.
c) No que se refere aos prazos previstos nas demandas relacionadas a execução do contrato, estes serão contados a partir da data do envio de correspondência eletrônica (e—mail) por parte do Tribunal;
d) A contratada deverá reportar ao Tribunal qualquer alteração relacionada ao representante da empresa ou ao endereço eletrônico da empresa;
e) A contratada deverá declarar ciência e concordância com todos os requisitos, condições e prazos delimitados neste Termo de Referência.
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
10.1. Os preços unitários estimados são os seguintes:
ITEM | TRAJETOS: ORIGENS E DESTINOS | PREÇOS ESTIMADOS - VALOR DO KG (R$/KG) | |
LOTE I (Modal Rodoviário) | |||
1 | Prédio Sede/Belém (PA) – Depósito de Bens/Belém (PA) e vice-versa | R$ | 10,00 |
2 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) e vice-versa | R$ | 10,00 |
3 | Fórum Trabalhista/Ananindeua (PA) – Depósito e Arquivo Metropolitano/Ananindeua (PA) e vice- versa | R$ | 10,00 |
4 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Abaetetuba (PA) e vice-versa | R$ | 18,00 |
TOTAL | R$ | 48,00 | |
LOTE II (Modal Rodoviário) | |||
5 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum | R$ | 25,00 |
Trabalhista/Marabá (PA) e vice-versa | ||
6 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Parauapebas (PA) e vice-versa | R$ 30,00 |
7 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Redenção (PA) e vice-versa | R$ 30,00 |
8 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de São Félix do Xingu (PA) e vice-versa | R$ 35,00 |
9 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Tucuruí (PA) e vice-versa | R$ 25,00 |
10 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Xinguara (PA) e vice-versa | R$ 30,00 |
TOTAL | R$ 175,00 | |
LOTE III (Modal Rodoviário) | ||
11 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Capanema (PA) e vice-versa | R$ 20,00 |
12 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Castanhal (PA) e vice-versa | R$ 18,00 |
13 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Paragominas(PA) e vice-versa | R$ 21,00 |
14 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Santa Izabel (PA) e vice-versa | R$ 28,00 |
TOTAL | R$ 87,00 | |
LOTE IV (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
15 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista de Macapá (AP) e vice-versa | R$ 45,00 |
16 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Monte Dourado(PA) e vice-versa | R$ 48,00 |
TOTAL | R$ 93,00 | |
LOTE V (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
17 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Óbidos (PA) e vice-versa | R$ 45,00 |
18 | Prédio Sede/Belém (PA) – Fórum Trabalhista/Santarém (PA) e vice-versa | R$ 40,00 |
TOTAL | R$ 85,00 | |
ITEM 19 |
(Modal Rodoviário) | ||
19 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Altamira (PA) e vice-versa | R$ 35,00 |
ITEM 20 (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
20 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Breves (PA) e vice-versa | R$ 45,00 |
ITEM 21 (Multimodal Rodo-fluvial) | ||
21 | Prédio Sede/Belém (PA) – Vara do Trabalho de Itaituba(PA) e vice-versa | R$ 55,00 |
10.2. As estimativas de preços foram obtidas a partir de pesquisa efetivada com empresas especializadas em transporte de encomendas, a partir das especificações exigidas neste Termo, conforme propostas juntadas aos autos.
10.3. Para efeito de aceitabilidade das propostas apresentadas no procedimento licitatório objeto deste Termo, será considerado como preço unitário máximo a ser contratado, os valores unitários individualizados descritos no subitem 10.1.
10.4. O valor anual estimado da contratação é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A contratação objeto deste Termo está contemplada no Plano de Contratações Anual de 2024.
ORIGEM DO RECURSO | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR DA CONTRATAÇÃO |
APLICA | Serviço de transporte de encomendas | R$ 250.000,00 |
Belém, 15 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX DA XXXXXX XXXXX
Chefe da Seção de Almoxarifado e Logística Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Aprovo este Termo de Referência.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenador de Material e Logística Responsável pela aprovação do Termo de Referência
APENSO | ||
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO | ||
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO/COMAT | ||
REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE Nº 001/2024 | ||
Belém, 01 de janeiro de 2024 | ||
DATA DA NOTIFICAÇÃO: | ||
DATA DO DESPACHO: | ||
XXXXX XXXXXX DE ENTREGA: | ||
MOVIMENTAÇÃO SCMP: | ||
REQUISIÇÃO SCMP: | ||
CONTRATO TRT8 Nº 00X/2024 – PROCESSO PROAD XXXX/2024 | ||
OBJETO: Transporte de Encomendas, porta-a-porta, entre a sede do Tribunal e as Varas localizadas fora da sede e vice-versa. | ||
CONTRATADA | ||
ABC TRANSPORTES LTDA | ||
ENDEREÇO: | ||
CNPJ: | E-mail: | |
Responsável: | Fone/fax: | |
ORIGEM | ||
DEPÓSITO PÚBLICO DA COORDENADORIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA | ||
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 entre Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Municipalidade – Umarizal, Belém/PA | ||
Responsável: | Fone: | |
DESTINO | ||
VARA DO TRABALHO DE XXXXXX | ||
Endereço: | ||
Responsável: | Fone: | |
DEMONSTRATIVO VALOR REQUISIÇÃO | ||
I – Peso/massa total das encomendas transportadas em quilogramas (Kg): | ||
II – Metragem cúbica das encomendas transportadas (volume da carga)(m³): | ||
III – Peso cubado (metragem cúbica) das encomendas transportadas (II x 300 Kg) (Kg). | ||
IV - Valor Unitário do Kg: | ||
V – Peso referência adotado (maior entre I e III): | ||
VI - Percentual limitador do valor da Requisição, a ser aplicado sobre o valor da carga – ver Subitem d.7.1 do Termo de Referência Anexo I do contrato. | ||
VII - Valor da Requisição de Transporte (IV x V) (valor desconsiderado caso ultrapasse o limite percentual aplicado sobre o valor da carga, previsto no Subitem d.7.1 do Termo de Referência Anexo I do contrato). | ||
VIII - Valor do limite da Requisição de Transporte (percentual aplicado sobre o valor das encomendas) – ver Subitem d.7.1 do Termo de Referência Anexo I do contrato: |
IX- Valor do seguro dos bens – ver Subitem d.6 do Termo de Referência Anexo I do contrato. | ||||
X – Valor Total da Requisição (menor valor entre item VII e VIII + IX) ou frete mínimo com seguro: | ||||
Resp. pela Autorização: | Resp. pela Coleta: | Assinatura e Carimbo do Recebedor: | ||
Data da Autorização: | Data da Coleta: | Data de Recebimento: | ||
RELAÇÃO DE ENCOMENDAS E VALORES DECLARADOS | ||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO | Valor (R$) |
1 | unid. | 1 | ||
2 | unid. | 1 | ||
3 | unid. | 1 | ||
4 | unid. | 1 | ||
5 | unid. | 1 | ||
6 | unid. | 1 | ||
7 | unid. | 1 | ||
8 | unid. | 1 | ||
9 | unid. | 1 | ||
10 | unid. | 1 | ||
11 | unid. | 1 | ||
TOTAL DE VOLUMES | 11 | VALOR TOTAL DO MATERIAL | R$ 0.00 | |
Belém, 01 de janeiro de 2024. | ||||
XXXXXXXX XXXXXX DA XXXXXX XXXXX | ||||
Chefe da Seção de Almoxarifado e Logística |