ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2014
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE001348/2014 DATA DE REGISTRO NO MTE: 12/09/2014 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR059379/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 46285.001521/2014-40
DATA DO PROTOCOLO: 12/09/2014
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE , CNPJ n. 02.499.529/0001-27, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX; E
TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA, CNPJ n. 11.552.312/0017-91, neste
ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos trabalhadores da Filial situada em Juazeiro do Norte- ce, com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE, com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - FERIADOS
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 12/09/2014 a 31/12/2014
Fica convencionado entre as partes que no dia 15/09/2014, (segunda-feira)- Nossa Senhora das Dores, Padroiera de Juazeiro do Norte-Ce.-
(Feriado municipal) e 15 de novembro de 2014, (sábado)o expediente se dará de forma plantonista, devendo portanto, o empregador
EFETUAR o pagamento em dobro das horas trabalhadas, ou seja, 100% (cem por cento), na FOLHA DE PAGAMENTO do mês corrente.
Faltas
CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVAS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 12/09/2014 a 31/12/2014
Esse acordo veio a ser firmado com a autorização dos trabalhadores, cuja assinaturas segue em anexo, motivado pela necessidade da Empresa em atender aos clientes das cidades da Região Metropolitana do Cariri.
§ 1º - O colaborador que necessitar de resolver algum problema que impossibilite ao comparecimento e esteja escalado, comunicará com antecedência de no mínimo meia hora antes do horário inicial, justificando sua ausência. E caso queira se resguardar de qualquer penalidade, informará ao Sindicato sua ausência, precisando ligar para Entidade, contatos: 8811-0196/9728-0013 e 3571-5348 que comunicou no prazo previsto à Empresa e qual o Responsável que atendeu sua justificativa.
§ 2º - O empregador advertirá por escrito aquele que não cumprir o procedimento no §1º dessa cláusula. indicando de forma clara os motivos ensejadores da medida.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR VIOLAÇÃO
Caso venha à serem descumpridas ás referidas cláusulas desse ACT, período, prazo, o trabalhador será favorecido com o pagamento de 44 horas normais equivalente ao salário mensal.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretor
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Gerente
TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES LTDA