GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais Divisão de Compras
Termo bem - EPAMIG/DVCP
TERMO DE REFERÊNCIA DE BENS 1 - OBJETO
Aquisição de equipamentos de laticínio para o Campo Experimental de Acauã - CEAC.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
2 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 - A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e insumos qualificados compatíveis com as necessidades dos produtores rurais mineiros visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
2.2 - Justificativa da aquisição: Estes equipamentos são de fundamental importância na fabricação de queijos artesanais. Eles atende a legislação sanitária e estão de acordo com o Memorial Descritivo de Construção Econômico Sanitário ao IMA. Desta forma aquisição dos equipamentos permitira com que possamos fabricar queijo atendendo as boas praticas de fabricação.
2.3 - Justificativa do quantitativo: A quantidade solicitada foi calculada em função do produção estimada no Memorial Descritivo de Construção Econômico sanitário apresentado ao IMA.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO VALOR
3.1 - OBJETO E DO VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD SIAD | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Mesa em aço inox para manuseio de produtos, com medidas de 2 m de comprimento por 1 m de largura e capacidade de pelo menos 400 kg. Possui alta resistência, bordas laterais, pés em aço inox. Tem como acessório opcional rodízio em aço inox de 4 ou 6 polegadas. Podem ser empilhadas até três andares com vão personalizado e travamento opcional. Deve possuir um furo com pingadeira em uma das laterais. | 1045822 | Unid | 2 |
2 | Prateleira dessoradora para a secagem de dessoragem dos queijos com medidas de 2m de comprimento por 0,66m de largura e capacidade de 32 queijos. Sua leve inclinação favorece a dessoragem sem deformação do produto. Possui canaleta central de escoamento. Permite o xxxxxxxxxxxx xx xxx xxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx. | 000000 | Unid | 10 |
3 | Prateleira plana em fibra de vidro para maturação de queijos ou estocagem de qualquer outro produto alimentício com medidas de 2m de comprimento por 1m de largura e capacidade de 32 queijos. | 992801 | Unid | 10 |
4 | Tanque retangular para fabricação de queijos, contendo parede dupla. Capacidade 100 L. Liras vertical e horizontal com placas de pré-prensagem. Peso de 10 kg e mexedor compatível ao tamanho do tanque aço inox AISI 304. | 714852 | Unid | 1 |
4 - FONTE DO RECURSO
EMENDA PARLAMENTAR
RECURSO
4.1 - DETALHAMENTO
RECURSO | META ETAPA | DESCRIÇÃO | CÓD SIAD | UNIDADE | QUANTIDADE |
EMENDA PARLAMENTAR | Mesa em aço inox para manuseio de produtos, com medidas de 2 m de comprimento por 1 m de largura e capacidade de pelo menos 400 kg. Possui alta resistência, bordas laterais, pés em aço inox. Tem como acessório opcional rodízio em aço inox de 4 ou 6 polegadas. Podem ser empilhadas até três andares com vão personalizado e travamento opcional. Deve possuir um furo com pingadeira em uma das laterais. | 1045822 | Unid | 2 | |
Prateleira dessoradora para a secagem de dessoragem dos queijos com medidas de 2m de comprimento por 0,66m de largura e capacidade de 32 queijos. Sua leve inclinação favorece a dessoragem sem deformação do produto. Possui canaleta central de escoamento. Permite o empilhamento de até doze andares de prateleiras dessoradora. | 591947 | Unid | 10 | ||
Prateleira plana em fibra de vidro para maturação de queijos ou estocagem de qualquer outro produto alimentício com medidas de 2m de comprimento por 1m de largura e capacidade de 32 queijos. | 992801 | Unid | 10 | ||
Tanque retangular para fabricação de queijos, contendo parede dupla. Capacidade 100 L. Liras vertical e horizontal com placas de pré-prensagem. Peso de 10 kg e mexedor compatível ao tamanho do tanque aço inox AISI 304. | 714852 | Unid | 1 |
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
5.1.1. É necessário o atendimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no objeto e para isso é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA
6.1. ENTREGA
Única.
6.2. CRONOGRAMA DE ENTREGA
A entrega do produto será de forma única em até 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento - AF.
6.3. DOS PRAZOS
6.3.1. ENTREGA
A entrega do produto será de forma única em até 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento - AF.
6.3.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Não se aplica.
6.3.3. DE EXECUÇÃO
Não se aplica.
6.4. FORMA DE ENTREGA
6.4.1. A contratada deverá dirigir-se ao endereço informado para a entrega do produto, que deverá estar dentro das especificações informadas neste Termo de Referência, em horário comercial de posse da Nota Fiscal.
6.4.2. O Fiscal de Contrato receberá o produto, fará a conferência e, estando tudo correto, assina o recebimento, e encaminha para pagamento.
6.4.3. A entrega será realizada pelo fornecedor no Campo Experimental de Acauã - CEAC, conforme endereço informado no item: 13.
6.4.4. O fornecedor deverá comunicar 48 horas úteis antes à data e horário de entrega.
6.4.5. O agendamento deverá ocorrer por contato via e-mail e telefone com o responsável, através do contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx - telefone: (00) 0000-0000.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
7.2. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5(cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
7.3. Caso o produto ou serviço adquirido oriundo de outro Estado da Federação em que haja diferencial de alíquota de ICMS e que o fornecedor não tenha destacado corretamente o imposto em sua proposta comercial, haverá o desconto financeiro no ato do pagamento para compatibilidade com valor homologado do processo, sem incidência de valores adicionais para a EPAMIG.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente o TERMO DE REFERÊNCIA e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à legislação;
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
8.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências da EPAMIG;
8.4. Garantir a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas vigentes que regem os produtos do objeto;
8.5. Entregar para a EPAMIG, nos prazos do TERMO DE REFERÊNCIA; os materiais relacionados na Autorização de Fornecimento;
8.6. Encaminhar para a EPAMIG as Notas Fiscais de acordo com a Autorização de Fornecimento;
8.7. Prestar serviço de qualidade com lealdade e boa-fé;
8.8. Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da EPAMIG no que tange ao fiel cumprimento das condições pactuadas;
8.9. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do objeto, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza social, trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade, subsidiariedade ou solidariedade por parte da EPAMIG;
8.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EPAMIG, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.11. Atentar para a legislação ambiental vigente.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar a CONTRATADA via Sistema Eletrônico de Informações - SEI a Autorização de Fornecimento - AF ou documento equivalente para entrega dos produtos;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades legalmente previstas, comunicando-lhe as ocorrências que exijam medidas corretivas;
9.3. Conferir e receber o objeto nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA e seus Anexos.
9.4. Cumprir o TERMO DE REFERÊNCIA e efetuar o pagamento nas formas e prazos acordados;
9.5. Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;
10. SANÇÃO
10.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o termo de referência caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções prevista em Lei.
10.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG, no tocante à aplicação de sanções.
10.3. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
10.4. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
10.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013
11. DA GARANTIA
11.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
Não será exigido a garantia financeira da execução.
11.2. GARANTIA DO PRODUTO
Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC LEI 8.078/90 e suas alterações;
12. CRITÉRIOS DA ESCOLHA DA PROPOSTA
12.1. O critério de julgamento das propostas será definido pelo DVCP, com subsídio da área demandante, atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório:
12.2. A licitação será realizada por item.
13. LOCAL E DADOS DE ENTREGA
EMPRESA DE PESQUISA E AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG CAMPO EXPERIMENTAL DE ACAUÃ - CEAC
XX 000 Xx 000 - Xxxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxxx - XX CEP: 39.655-000
CNPJ: 17.138.140/0023-39 IE: 062.150146.2023
Horário de Funcionamento: 07h às 11h - 12h às 16h Telefone: (00) 0000-0000
OU
EPAMIG SEDE - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX CNPJ: 17.138.140/0001-230 - IE: 062150146.00-47
Fone: (00) 0000-0000
Horário de Funcionamento: 08h às 11h e 14h às 16h
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento do objeto, pela EPAMIG, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente, no momento da entrega dos itens solicitados;
b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 dias uteis, mediante a verificação do atendimento às condições contratadas.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE
Não permitirá a subcontratação.
16. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
Não será exigido amostras.
17. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
ECONÔMICO- FINANCEIRO | Falência da contratada durante a vigência do contrato | A EPAMIG não ter o fornecimento prestado. | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Não realização da contratação | Impossibilidade de realizar atividades de manutenção ou exposição a riscos | EPAMIG |
OPERACIONAL | Atraso na entrega dos materiais solicitados de acordo com cronograma da proposta | Atrasos na solução dos problemas, desgaste no relacionamento com o fornecedor Impossibilidade de limpeza, conservação e higienização adequados dos locais | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Entrega de materiais diferente do especificado no termo de referência | Atraso na correta execução do contrato, desgaste no relacionamento com fornecedor. | CONTRATADA |
ECONÔMICO- FINANCEIRO | Falência da contratada e/ou dificuldade econômico-financeira da contratada que comprometa o fornecimento dos produtos | Paralização temporária no fornecimento de produtos XXXXXXXX | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Entrega de produtos estragados/vencidos. | Realização de serviços de maneira incompleta podendo causar danos à saúde dos colaboradores e clientes. | CONTRATADA |
A matriz de risco foi elaborada observando os preceitos do art. 42 da Lei Federal nº 13.303/16.
18. INDICAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO Gestor de contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx . Fiscal de contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
19. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
20. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro que elaborei o presente Termo de Referência com os elementos estabelecidos no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente
Campo Experimental de Acauã - CEAC
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (preenchida em papel timbrado da proponente) COTEP (Nº e Ano) PROCESSO Nº 30510020000 xxx/Ano | LOTE Nº xxx | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente | |
Razão Social |
CNPJ | ||||||||
Endereço | ||||||||
Telefone/Fax | ||||||||
Nome do Representante Legal | ||||||||
Identidade do Representante Legal | ||||||||
Nacionalidade do Representante Legal | ||||||||
CPF do Representante Legal | ||||||||
Forma de Entrega, local de entrega e prazo de validade da proposta. | Conforme especificação no Termo de Referência | |||||||
ITEM/LOTE Nº | ||||||||
(I) | (II) | (III) | (IV) | (V) | (VI) | (VII) | (VIII) | (IX) = (VII) + (VIII) |
CST (Código da Situação Tributária) | DESCRIÇÃO | NCM (Conforme Tabela TIPI) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL | *VALOR DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | VALOR DA PROPOSTA |
Orientações relativas ao ICMS Diferença de Alíquota a que se refere o item 7.3 do Termo de Referência e campo VIII da presente proposta. * Este campo é de preenchimento obrigatório pelos participantes de outros Estados, que deverão considerar no valor da oferta o Tributo ICMS Diferencial de Alíquota. • Sobre as mercadorias oriundas de outra unidade da federação será devida a Diferença de Alíquota do ICMS; O referido imposto será recolhido pela EPAMIG, ao Governo do Estado de Minas Gerais, com base na data de entrada da mercadoria. • A Base de Cálculo do imposto é o Valor Total da Nota Fiscal (campo VII da Proposta Comercial); e será calculado pelos seguintes percentuais: Mercadoria de origem nacional aplicar 7,3171% (para mercadoria tributada a 18% em Minas Gerais) Mercadoria de origem estrangeira aplicar 17,0732% (para mercadoria tributada a 18% em Minas Gerais) No caso de mercadoria com tributação diferente de 18% em Minas Gerais o percentual será diferenciado. • O Valor da Proposta (campo IX) é o Total da Nota Fiscal (campo VII) somado à Diferença de Alíquota do ICMS (campo VIII) • Para correta aplicação do ICMS Diferença de Alíquota deverá ser rigorosamente observada a seguinte legislação do Estado de Minas Gerais: Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 RICMS/MG (Regulamento do ICMS de Minas Gerais) nos seguintes dispositivos: -> Art.1º, inciso VII -> Art. 42 -> Art. 43 nos §8º, § 9º, §10º -> Anexo I -> Anexo IV Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012. Considera-se que o imposto é devido indiferentemente da condição tributária do fornecedor, ou seja, se Optante pelo Simples Nacional, Isento/Imune, Sistema Débito/Crédito. Se após consultada a legislação mineira ficar constatada a Dispensa de recolhimento de Diferencial de Alíquota de ICMS, para os produtos a serem fornecidos, a licitante deverá informar, neste campo, os dispositivos legais que ensejam a dispensa. Orientamos que o preenchimento da proposta comercial deve ser realizado com assistência ou por profissional que detenha conhecimento da legislação tributária. |