Contract
EDITAL NÚMERO 410/2022- PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para inclusão, em base de negativação de inadimplentes, dos registros de dívidas vencidas e não pagas, relativos a contribuintes inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Canoas, pelo período de 12 (doze) meses para atendimento a demanda da Diretoria de Atendimento e Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda. A presente licitação reger-se- á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 13:00 horas do dia: 14/12/2022. Abertura de Propostas: às 13h: 01min do dia: 14/12/2022. Disputa de Preços: às 14:00 horas do dia: 14/12/2022. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL NÚMERO 410/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário)
Anexo III – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo IV - Minuta de Contrato
Anexo V - Minuta de termo de confidencialidade e sigilo
Anexo VI - Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto da contratação
Anexo VII – Formulário de dados da empresa.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa Contratação de pessoa jurídica para inclusão, em base de negativação de inadimplentes, dos registros de dívidas vencidas e não pagas, relativos a contribuintes inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Canoas, pelo período de 12 (doze) meses para atendimento a demanda da Diretoria de Atendimento e Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, e de acordo com as condições contidas no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 13:00 horas do dia: 14/12/2022.
5.2. Abertura de propostas: às 13h: 01min do dia: 14/12/2022.
5.3. Disputa de preços: às 14:00 horas do dia: 14/12/2022.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. Exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital.
6.1.1.1. Lote(s) Exclusivo(s): exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente;
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. empresas reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.9. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo III.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.2. DA PROPOSTA
9.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
9.2.4. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será
desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
9.2.5. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 9.2.3.
9.2.6. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
9.2.6.1. O descumprimento do disposto no subitem 9.2.6 não motivará a desclassificação da proposta.
9.2.7. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.7.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.7.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.8. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.9. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.10. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.3. DAS DECLARAÇÕES
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
9.3.2.6. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.7. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão e devem ser enviadas juntamente com os documentos para habilitação.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo III ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
9.4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.4.1. Apresentação de Xxxxxxxx(s)/Declaração(ões) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que na data prevista para apresentação da proposta pela interessada, executou serviço compatível em características, prazos e condições, com os estabelecidos através do presente Termo de Referência
9.4.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.4.4.3. os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
9.4.4.4. O(s) Xxxxxxxx(s)/Declaração(ões) apresentados poderão ser objeto de diligência (Art. 43, §3º, Lei nº 8.666/93), para verificação quanto ao seu atendimento/similaridade com o objeto deste Termo de Referência.
9.4.4.5. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados/declarações e o apurado em diligência, incorrerá a proponente em invalidação do mesmo e além da desclassificação no processo de contratação, ficará sujeita às penalidades cabíveis, caso comprovado uso de má fé.
9.4.4.6. Declaração formal de confidencialidade, em atendimento e submissão ao Termo de Confidencialidade e Sigilo (LGPD – Lei Federal 13.709/2018) assinada pelo representante legal da empresa, Anexo V.
9.4.4.7. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, instalações e pessoal técnico adequados a execução dos serviços objeto desta contratação nos termos da Lei 8.666/93, Anexo VI.
9.4.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1 (Da Participação) e seguintes.
9.4.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2. O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16.
12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico (no endereço constante dos itens 7.1 e 8.1), a qual fará parte do contrato como anexo, bem como os documentos de habilitação complementares a serem definidos pelo pregoeiro.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. DOS RECURSOS
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema.
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.4.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A unidade de contratos (UC/DLC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.5. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.6. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e
condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
18.2. Quanto ao procedimento da licitação:
18.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela de referência:
18.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
18.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
18.2.2.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
18.3. Na execução do objeto:
18.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita penalidades constantes da Cláusula Décima Primeira do Anexo XI - Minuta de Contrato
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
19.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
19.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
19.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
19.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.6. Durante a execução do contrato, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
19.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
19.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação
19.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
19.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Canoas, 01 de novembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Processo administrativo no MVP.95.958/2021 |
2. Unidade Administrativa interessada: Secretaria Municipal da Fazenda – Diretoria de Atendimento e Arrecadação. |
3. Objeto: 3.1. O presente termo de referência tem como objetivo estabelecer requisitos e informações necessários para a contratação de pessoa jurídica para inclusão, em base de negativação de inadimplentes, dos registros de dívidas vencidas e não pagas, relativos a contribuintes inadimplentes com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, pelo período de 12 (doze) meses. |
4. Motivação: 4.1. O presente projeto visa a contratação de pessoa jurídica, pelo período de 12 (doze) meses, que ficará responsável por incluir inadimplentes em negativação, de acordo com a base dos registros de dívidas vencidas e não pagas junto ao Município de Canoas, no banco de dados dos Órgãos de Proteção de Crédito com vistas a recuperação dessas inadimplências para o erário público municipal. |
5. Descrição Analítica do Objeto: 5.1. A contratada ficará responsável pela realização da negativação de cadastros com registros de dívidas vencidas e não pagas, relativos a base de dados dos contribuintes municipais, sendo estas pessoas físicas (CPFs) ou jurídicas (CNPJs), que estão inadimplentes com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, efetuando a inserção do inadimplido no banco de dados dos Órgãos de Proteção de Crédito, comunicando o devedor por meio eletrônico ou físico, bem como, providenciando a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito em até 5(cinco) dias úteis após a solicitação de exclusão do mesmo ou após decorridos 5(cinco) anos de sua inclusão, conforme orientação do Código de Defesa do Consumidor, Art. 43. |
6. Prazo de Execução: 6.1. Para a execução dos serviços o prazo de contratação será de 12 (doze) meses, contados após o recebimento da ordem de início dos serviços, emitida pela contratante, à contratada, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei. |
7. Critério de Julgamento: 7.1. O critério de julgamento será o de menor preço global. |
8. Terminologia: 8.1. Para adequada compreensão dos termos empregados e da função/finalidade das partes envolvidas na execução do objeto, este Termo de Referência utiliza a seguinte terminologia: 8.2. Contratante Prefeitura Municipal de Canoas. 8.3. Contratada Empresa vencedora da Licitação, contratada para a execução do objeto. 8.4. Fiscalização Servidor da Prefeitura Municipal de Canoas designado para tal função. Poderá ser dividida em Fiscalização Administrativa e Fiscalização Técnica, a critério da Prefeitura e de acordo com a complexidade dos trabalhos executados. |
9. Forma de Pagamento e Requisitos para Formalização do Pagamento: |
9.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, conforme os serviços efetivamente executados. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de: 9.1.1. Nota Fiscal/Fatura; 9.1.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018. 9.1.3. Planilha com relatório dos serviços efetivamente prestados, assinada pelo fiscal do Contrato. 9.1.4. As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX), conforme art. 11 do Decreto 012/2013. 9.2. As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso. 9.3. Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS, já exigíveis, acompanhadas de folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços. | |||||||
10. Orçamento e da Dotação Orçamentária: | |||||||
Item | Qtd | Descrição do Objeto | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | ||
01 | 300 Unid | Contratação de pessoa jurídica, pelo período de 12 (doze) meses, que ficará responsável por inclusão mensal de cadastros em negativação, de acordo com a base dos registros de dívidas vencidas e não pagas junto ao Município de Canoas, no banco dos Órgãos de Proteção de Crédito, com vistas a recuperação dessas inadimplências para o erário público municipal. | R$6,03 | R$1.809,00 | R$21.708,00 | ||
Total RS21.708,00 | |||||||
Estimativa de Contratação para um período de 12(doze) meses R$21.708,00 | |||||||
10.1. Servirá de cobertura para o objeto da presente contratação a Dotação Orçamentária: 09.01.04.122.0020.000.2040.0000.3.3.90.39.00.00.00.00, Fonte de Recurso:1, Indicador de recurso: SMF, PA/SMF/órgão – 09/00032/2022 10.2. O valor estimado para a presente contratação é R$ 21.708,00 (vinte e um mil, setecentos e oito reais) pelo período de 12 meses. | |||||||
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 A contratada ficará responsável pela realização da negativação de cadastros com registros de dívidas vencidas e não pagas, relativos a base de dados dos contribuintes |
municipais, sendo estas pessoas físicas (CPFs) ou jurídicas (CNPJs), que estão inadimplentes com o Município de Canoas, efetuando a inserção do inadimplido no banco de dados dos Órgãos de Proteção de Crédito, utilizando-se previamente, para tanto, de pelo menos um dos seguintes meios de notificação, conforme descrição abaixo (observada a orientação do Código de Defesa do Consumidor, Art. 43): a) E-mail (com evidência de envio, entrega e recebimento); b) SMS (Short Message Service); c) Carta de Aviso de Débito. 11.1.1. A contratada ficará responsável por realizar a exclusão do nome do devedor do serviço de proteção ao crédito, sem ônus ao Município de Canoas, em até cinco dias úteis, após a solicitação de exclusão do mesmo ou, após decorridos 5(cinco) anos de sua inclusão, conforme orientação do Código de Defesa do Consumidor, Art. 43, sob o risco de responder por dano moral. 11.2. A Contratada ficará responsável em manter o registro mínimo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência, todos os documentos comprobatórios das dívidas vencidas e não pagas, correspondente aos débitos incluídos e excluídos no serviço de proteção ao crédito. 11.2.1. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do serviço, conforme disposto no Termo de Referência. 11.3. A Contratada deverá assegurar equipamentos disponíveis para o atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Canoas, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para utilização, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior, que deverão ser comunicados, com antecedência ao fiscal do contrato. 11.4. Manter o caráter estritamente confidencial das informações do banco de dados da Prefeitura Municipal de Canoas. 11.5. A Contratada deverá oferecer pronto atendimento físico ou online para que o negativado tenha acesso às informações existentes sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes 11.6. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos, tais como, pessoal, passagens e outros, à perfeita execução dos serviços; 11.7. A contratada deverá, obrigatoriamente, proporcionar operação assistida ao sistema, a servidores indicados pela Diretoria de Atendimento e Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda. 11.8. Apresentar relatório mensal à contratada, para verificação pelo fiscal do contrato, com os quantitativos de negativação efetivamente executados/prestados. 11.9. Ter sistema informatizado compatível com o MUNICÍPIO, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA; |
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 12.1. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários para a execução da contratação. |
12.2. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das cláusulas e condições quando divergirem das especificadas no Termo de Referência 12.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; 12.4. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução dos serviços contratados; 12.5. Expedir Ordem de Início dos Serviços; 12.6. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 12.7. Informar à Contratada, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, 12.8. É dever do Contratante, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à Contratada das penalidades legais e contratuais; 12.9. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal da Fazenda, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato; 12.10. A Contratante disponibilizará acesso aos documentos e à legislação que julgar pertinente com o objeto da presente contratação. 12.11. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada; 12.12. Solicitar a correção e/ou o refazimento de serviço que não atender às especificações do objeto. |
13. REAJUSTE: 13.1. O reajuste dos valores contratados se dará conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº 012/2013. |
14. COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS: 14.1. As penalizações e compensações se darão conforme as disposições da Lei nº 8666/1993 e o Decreto 126/2019. |
15. SUBCONTRATAÇÃO: 15.1. Não será permitida subcontratação pela contratada. |
16. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS: 16.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. Deverá observar, quando aplicável, independente de transcrição: - Lei Municipal nº 1783/1977; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxx/xxx- ordinaria/1977/178/1783/lei-ordinaria-n-1783-1977-dispoe-sobre-o-codigo-tributario- municipal-e-da-normas-de-direito- tributario-aplicaveis-ao-municipio - Lei Federal nº 9.492/1997; xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx - Decreto Municipal nº 360/2021 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxx/xxxxxxx/0000/00/000/xxxxxxx-x-000-0000 regulamenta-o-protesto-extrajudicial-e-a-inscricao-dos-devedores-em-divida-ativa-em- servico-de-protecao-ao-credito-objetivando-a-cobranca-de-creditos-tributarios-e-não tributarios-e-da-outras-providencias?q=decreto+360 |
- Lei Federal nº 8.078/1990 (CDC) xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxxxxxxx.xxx - Lei nº 13.709/2018 (LGPD) xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx |
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 17.1. A comprovação de qualificação técnica pela contratada deverá ser efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: 17.2. Declaração formal de confidencialidade, em atendimento e submissão ao Termo de Confidencialidade e Sigilo (LGPD – Lei Federal 13.709/2018) assinada pelo representante legal da empresa, Anexo V. 17.3. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, instalações e pessoal técnico adequados a execução dos serviços objeto desta contratação nos termos da Lei 8.666/93, Anexo VI. 17.4. Apresentação de Xxxxxxxx(s)/Declaração(ões) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que na data prevista para apresentação da proposta pela interessada, executou serviço compatível em características, prazos e condições, com os estabelecidos através do presente Termo de Referência. 17.4.1. O(s) Xxxxxxxx(s)/Declaração(ões) apresentados poderão ser objeto de diligência (Art. 43, §3º, Lei nº 8.666/93), para verificação quanto ao seu atendimento/similaridade com o objeto deste Termo de Referência. 17.4.1.1. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados/declarações e o apurado em diligência, incorrerá a proponente em invalidação do mesmo e além da desclassificação no processo de contratação, ficará sujeita às penalidades cabíveis, caso comprovado uso de má fé. |
18. DA FISCALIZAÇÃO: 18.1. A Administração designará servidor(es), doravante denominado(s) Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral relacionada ao bom desempenho do objeto pela contratada. Podendo ser dividida em Fiscalização Administrativa e Fiscalização Técnica, a critério da Prefeitura e de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem executados. A fiscalização deverá: a) Acompanhar e fiscalizar a execução bem como indicar as ocorrências verificadas; b) Encaminhar os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada; c) Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do serviço. |
19. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: 19.1. As informações de ordem técnica referente ao presente Termo de Referência, poderão ser obtidas junto à Diretoria de Atendimento e Arrecadação - DAA, Secretaria Municipal da |
Fazenda, com o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal Tributário, fone (51) 3425 – 7610 Ramal: 7206, Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx. |
20. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 20.1. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretora de Atendimento e Arrecadação - Matr.: 12.200-5 20.2. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Assistente Administrativo - Matr.: 6.614-1 20.3. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Fiscal Tributário - Matr.: 12.204-5 |
21. ANEXOS: 21.1. ANEXO V - Minuta de termo de confidencialidade e sigilo 21.2. ANEXO VI - Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto da contratação |
ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 885774160001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx. 00, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. Nedy de Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado “CONTRATANTE” e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominada “CONTRATADA”, por este instrumento e na melhor forma resolvem as partes acima firmarem o presente Termo de Confidencialidade, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, de dados pessoais de agentes públicos e de cidadãos, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto da contratação: “inclusão em negativação dos registros de dívidas vencidas e não pagas, relativas a contribuintes inadimplentes com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS” celebrado entre as partes, consoante as disposições da Lei nº 12.527/11 e a da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. CLÁUSULA QUARTA –DOS LIMITES DO SIGILO As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios. |
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. I- Ressalvado o disposto no caput deste parágrafo, é permitido o compartilhamento das informações necessárias para a prestação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, especialmente no que se refere às finalidades de proteção do crédito, prevenção a fraudes e análises estatísticas. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros; III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas. |
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES |
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE. Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL; III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; |
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL; VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. CLÁUSULA NONA – DO FORO O CONTRATANTE elege o foro da CANOAS, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito. MUNICÍPIO DE CANOAS, XX de XX de dois mil e vinte e dois (XX/XX/XX). Nedy de Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito em Exercício CONTRATADA |
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO A EXECUÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO DE INADIMPLENTE Declaramos, sob as penas da Lei, que a , CNPJ nº , dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da contratação “Contratação de pessoa jurídica, pelo período de 12 (doze) meses, que ficará responsável por inclusão mensal de cadastros em negativação, de acordo com a base dos registros de dívidas vencidas e não pagas junto ao Município de Canoas, no banco dos Órgãos de Proteção de Crédito, com vistas a recuperação dessas inadimplências para o erário público municipal.” Declaramos, ainda, que estamos indicando como nosso(a) Responsável Técnico (a), perante a empresa, para execução dos serviços objeto do presente certame,o (a) Sr. (a) ................................................................., pertencente ao quadro permanente da contratada. , de de 2022. Assinatura do responsável da empresa Nome do responsável pela empresa |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº
, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XX/2022
Contratação de pessoa jurídica para inclusão, em base de negativação de inadimplentes, dos registros de dívidas vencidas e não pagas, relativos a contribuintes inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Canoas, pelo período de 12 (doze) meses para atendimento a demanda da Diretoria de Atendimento e Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx. 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominado CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº. 95.958/2021, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 171 de 24 de maio de 2021 e, no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para inclusão, em base de negativação de inadimplentes, dos registros de dívidas vencidas e não pagas, relativos a contribuintes inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Canoas, pelo período de 12 (doze) meses para atendimento a demanda da Diretoria de Atendimento e Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº. 95.958/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b” inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$xxx (xxxx) perfazendo o valor mensal de R$xxx (xxx), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. TABELA DE VALORES CONTRATADOS ( )
3.3. O valor do contrato será reajustado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013;
3.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.5. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
4.4.3. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, conforme os serviços efetivamente executados.
4.4.4. Planilha com relatório dos serviços efetivamente prestados, assinada pelo fiscal do Contrato.
4.4.5. Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS, já exigíveis, acompanhadas de folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços.
4.4.6. As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 e 65 da lei 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na
seguinte dotação:
Dotação: 09.01.04.122.0020.000.2040.0000.3.3.90.39.00.00.00.00
Fonte de Recurso: 1
Indicador do Recurso: SMF, PA/SMF/órgão – 09/00032/2022 Descrição do Recurso: Livre.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal 196/2018, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. A Administração designará servidor(es), doravante denominado(s) Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral relacionada ao bom desempenho do objeto pela contratada. Podendo ser dividida em Fiscalização Administrativa e Fiscalização Técnica, a critério da Prefeitura e de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem executados. A fiscalização deverá:
7.2.1. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas
7.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
8.2. O objeto deverá ser executado pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo Integrante do presente Contrato, quanto aos prazos e garantias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus
Anexos;
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações
relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que o originou, assumindo a responsabilidade pela entrega do objeto;
9.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.1.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e na entrega dos materiais em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais adquiridos.
9.1.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
9.1.9. Prestar Garantia do material fornecimentos pelo prazo de 12 meses contados da (entrega dos bens).
9.2. A contratada ficará responsável pela realização da negativação de cadastros com registros de dívidas vencidas e não pagas, relativos a base de dados dos contribuintes municipais, sendo estas pessoas físicas (CPFs) ou jurídicas (CNPJs), que estão inadimplentes com o Município de Canoas, efetuando a inserção do inadimplido no banco de dados dos Órgãos de Proteção de Crédito, utilizando-se previamente, para tanto, de pelo menos
um dos seguintes meios de notificação, conforme descrição abaixo (observada a orientação do Código de Defesa do Consumidor, Art. 43):
a) E-mail (com evidência de envio, entrega e recebimento);
b) SMS (Short Message Service);
c) Carta de Aviso de Débito.
9.2.1. A contratada ficará responsável por realizar a exclusão do nome do devedor do serviço de proteção ao crédito, sem ônus ao Município de Canoas, em até cinco dias úteis1, após a solicitação de exclusão do mesmo ou, após decorridos 5(cinco) anos de sua inclusão, conforme orientação do Código de Defesa do Consumidor, Art. 43, sob o risco de responder por dano moral.
9.3. A Contratada ficará responsável em manter o registro mínimo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência, todos os documentos comprobatórios das dívidas vencidas e não pagas, correspondente aos débitos incluídos e excluídos no serviço de proteção ao crédito.
9.3.1. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do serviço, conforme disposto no Termo de Referência.
9.4. A Contratada deverá assegurar equipamentos disponíveis para o atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Canoas, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para utilização, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior, que deverão ser comunicados, com antecedência ao fiscal do contrato.
9.5. Manter o caráter estritamente confidencial das informações do banco de dados da Prefeitura Municipal de Canoas.
9.6. A Contratada deverá oferecer pronto atendimento físico ou online para que o negativado tenha acesso às informações existentes sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes
9.7. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos, tais como, pessoal, passagens e outros, à perfeita execução dos serviços;
9.8. A contratada deverá, obrigatoriamente, proporcionar operação assistida ao sistema, a servidores indicados pela Diretoria de Atendimento e Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda.
9.9. Apresentar relatório mensal à contratada, para verificação pelo fiscal do contrato, com os quantitativos de negativação efetivamente executados/prestados.
9.10. Ter sistema informatizado compatível com o MUNICÍPIO, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato e condições quando divergirem das especificadas no Termo de Referência;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/
fiscalização da execução dos serviços e contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.1.12. A Contratante disponibilizará acesso aos documentos e à legislação que julgar pertinente com o objeto da presente contratação.
10.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que
venham a ser solicitados pela Contratada;
10.1.14. Solicitar a correção e/ou o refazimento de serviço que não atender às especificações do objeto.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
11.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
11.1.2.1 Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
11.1.3 Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
critério:
11.1.3.1 A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa
compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.1.4. Além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão, temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos no caso de inexecução total / parcial do contrato;
11.1.5. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
11.1.6. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº. 95.958/2021, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via, que será digitalizada e anexada ao processo ao virtual nº. 95.958/2021.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de de dois mil e vinte e dois ( / /2022).
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício
Contratada
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CNAE-F PRINCIPAL:
NOME FANTASIA:
NOME EMPRESARIAL:
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: _/ / |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | |
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): | CPF(S): |
1 – | |
2 – | |
3 – |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |