EDITAL DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTROPIA – Ano 2025
EDITAL DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTROPIA – Ano 2025
Processo de Aferição da Condição Socioeconômica de Bolsistas Parciais e Integrais na forma da Lei Complementar nº 187 de 2021 e Decreto nº 11.791 de 2023.
A Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC, CNPJ nº 96.746.441/0001- 06, mantenedora da Rede de Escolas de Educação Básica, composta por:
1. Centro de Ensino Médio Sinodal – Unidade São Leopoldo 2. Centro de Ensino Médio Sinodal – Unidade Portão 3. Centro de Ensino Médio Sinodal – Unidade Prado Gravataí | São Leopoldo-RS Portão-RS Gravataí-RS |
4. Centro Sinodal de Ensino Médio Xxxxxxxx Xxxxxxx | Taquara-RS |
5. Unidade de Educação Infantil Xxxxxxxx XX | Taquara-RS |
6. Centro Sinodal de Ensino Médio Sapiranga | Sapiranga-RS |
7. Unidade de Educação Infantil Duque de Caxias | Sapiranga-RS |
8. Centro Tecnológico Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Horizontina-RS |
9. Colégio Evangélico Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx-RS |
10. Colégio Evangélico Xxxxxxx Xxxxxx – Região Alta | Roca Sales-RS |
11. Colégio Evangélico Xxxxxxx Xxxxxxx | Ijuí-RS |
12. Colégio Evangélico Divino Mestre | São Leopoldo-RS |
13. Colégio Evangélico Xxx Xxxxxxx | Xxxxx-RS |
14. Colégio Ipiranga | Três Passos-RS |
15. Colégio Martinus | Curitiba-PR |
16. Colégio Martinus – Unidade Portão 17. Colégio Martinus – Unidade Bom Pastor | Curitiba-PR Ponta Grossa-PR |
18. Colégio Sinodal Barão do Rio Branco | Cachoeira do Sul-RS |
19. Colégio Sinodal Conventos | Lajeado- RS |
20. Colégio Sinodal Gustavo Adolfo | Lajeado- RS |
21. Unidade de Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx-RS |
22. Colégio Sinodal Ibirubá | Ibirubá-RS |
23. Colégio Sinodal Progresso 24. Centro Educacional Progresso – Unidade do Vale | Montenegro-RS São Sebastião do Caí - RS |
25. Colégio Sinodal Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx-RS |
26. Colégio Sinodal Tiradentes | Campo Bom-RS |
27. Escola de Ensino Fundamental Sinodal Sete de Setembro | Não-Me-Toque-RS |
28. Escola Sinodal de Educação Profissional | São Leopoldo-RS |
29. Instituto Luterano de Educação do Parecis | Campo Novo do Parecis-MT |
30. Instituto Sinodal Imigrante | Vera Cruz-RS |
31. Instituto Sinodal da Paz | Santa Rosa - RS |
Por meio de seu Programa de Bolsas de Estudo Filantropia, como lhe facultam as legislações vigentes, relacionadas e relativas à concessão de bolsas de estudo de acordo com as previsões da Lei Complementar nº 187/2021 e Decreto nº 11.791/2023 torna pública a realização do processo de CONCESSÃO E MANUTENÇÃO de Bolsa de Estudos Filantropia para o ano letivo de 2025 em sua rede de estabelecimentos de ensino, observadas as condições do presente regulamento.
1. Das disposições preliminares
1.1. O processo de CONCESSÃO e MANUTENÇÃO de Bolsa de Estudos Filantropia é regido por este regulamento e operacionalizado pelo Programa de Bolsas de Estudo Filantropia da ISAEC, em conjunto com as Comissões de Bolsas de cada Unidade de Educação Básica.
1.2. O Programa de Bolsas de Estudo Filantropia objetiva fomentar a educação de nível básico para a população de baixa renda.
1.3. Denomina-se Bolsa de Estudos Filantropia a bolsa de estudo integral ou parcial destinada aos estudantes da rede de escolas de educação básica mantidas da ISAEC que atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento e na Lei Complementar 187/2021.
1.4. As bolsas de estudos serão concedidas em duas modalidades:
a) Bolsas Integrais de 100% (cem por cento);
b) Bolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento).
1.5. A Bolsa de Estudos Filantropia de 100% ou 50% será concedida para o período do ano letivo de 2025. Há possibilidade de continuidade do benefício da bolsa por igual período, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos.
1.6. O responsável legal/financeiro pelo aluno candidato à bolsa, bem como pelo candidato à manutenção de bolsa, que não comparecer para a entrega de documentação da aferição de sua condição socioeconômica no prazo estabelecido por este regulamento perderá o direito de benefício da Bolsa de Estudos Filantropia para o ano de 2025.
1.7. O candidato ou seu responsável legal declarará, sob as penas da lei, que as informações por ele prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, na hipótese de apuração de falsidade, ao imediato cancelamento da Bolsa de Estudos Filantropia.
1.8. O Processo de Concessão e de Manutenção de Bolsas de Estudo Filantropia para uma das unidades de educação básica da ISAEC não se aproveita para todas, devendo, em caso de interesse múltiplo, encaminhar a documentação e participar do certame e se submeter a tantos processos quanto as unidades pretendidas.
1.9. Considerando que cada unidade educacional apresenta suas características, realidades regionais, bem como usuários das mais diversas características e ambientação social, a concessão e renovação de bolsa de estudo em uma das unidades não constitui direito ao aproveitamento do benefício em outra unidade educacional. Cada unidade educacional somente analisará e concederá bolsas de estudo dos candidatos que nela se habilitarem.
2. Dos requisitos básicos
2.1. Para ser beneficiário e permanecer no usufruto da Bolsa de Estudos Filantropia integral ou parcial, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Possuir renda familiar per capita bruta na faixa de até 1,50 salários mínimos para bolsa integral de 100% e de 1,51 salários mínimos até 3,0 salários mínimos para bolsa parcial de 50%, conforme previsão contida na Lei Complementar nº 187/2021;
b) Entregar para a Estabelecimento de Ensino o formulário socioeconômico constante do Anexo I devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
c) Apresentar a documentação necessária para comprovação da condição socioeconômica exigida para manutenção e concessão da condição de bolsista integral ou parcial;
d) Realizar entrevista socioeconômica, conforme agendamento, quando necessária, segundo critérios da unidade de educação;
e) Não apresentar pendência financeira no Estabelecimento de Ensino.
2.2. Para efeito da apuração da receita do Grupo Familiar, além do candidato, devem ser considerados membros familiares: pai, mãe, padrasto, madrasta, avô(ó), cônjuge, irmão(ã), companheiro(a), filho(a), enteado(a), que residam na mesma moradia do candidato. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
2.3. A renda bruta familiar será calculada, com a seguinte previsão:
Para fins de apuração da renda familiar bruta mensal per capita, entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
§ 1º A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores ao comparecimento do estudante para aferição das informações pela instituição;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de membros do grupo familiar do estudante.
§ 2º No cálculo referido no inciso I, do parágrafo anterior, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 3º Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 4º Será indeferido ou cancelada o pedido do estudante que informar grupo familiar com o qual não compartilhe o domicílio, salvo decisão em contrário da instituição de ensino, observada em qualquer caso a obrigatoriedade de informar a renda de todos os membros do grupo familiar do qual dependa financeiramente.
3. Do cronograma
Cabe a cada Unidade de Ensino mantida pela ISAEC definir as datas a serem cumpridas pelos interessados à Bolsa de Estudos Filantropia, desde que fiquem compreendidas dentro do período regimental que antecede às matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025.
Quando da publicação do Edital do Cronograma, a Unidade de Educação Básica mantida da ISAEC poderá apresentar listagem complementar de documentos que serão considerados quando da avaliação das Bolsas de Estudos Filantropia.
4. Da entrevista
4.1. A entrevista se dará sempre que a Unidade de Ensino entender necessária a coleta de informações complementares com o responsável legal/financeiro do aluno bolsista.
4.2. Havendo necessidade da entrevista para esclarecimento de pontos que não ficaram claros com a análise da documentação socioeconômica, esta será previamente agendada.
4.3. Poderá, a critério do avaliador, ser solicitada documentação complementar para comprovação das informações.
4.4. Poderá, a critério do serviço social, ser agendada visita domiciliar.
4.5. O responsável legal/financeiro pelo bolsista que não comparecer à entrevista previamente agendada fica ciente que o benefício da Bolsa de Estudos Filantropia será automaticamente indeferido (novos) ou encerrado (manutenção) para o ano letivo de 2025.
5. Da documentação exigida
5.1. O responsável legal/financeiro pelo aluno deverá apresentar fotocópia simples da documentação exigida conforme Xxxxx XX para comprovação dos dados informados no formulário socioeconômico, acompanhada do original, quando for o caso.
5.2. Por força do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de nº 13.709/2018, que determina que todas as pessoas jurídicas que realizem o tratamento de dados de seus clientes estão obrigadas a pedir o consentimento e a informar a finalidade do referido tratamento, o responsável legal/financeiro pelo aluno deverá consentir expressamente com o tratamento dos dados fornecidos para a Escola, no momento da solicitação da inscrição do aluno como candidato à bolsa de estudos.
5.3. Os dados fornecidos pelo candidato ou pelo seu responsável legal serão utilizados para avaliar a condição socioeconômica do candidato e o seu direito ou não à bolsa de estudos. Caso não sejam contemplados com o benefício, as cópias dos documentos poderão ser devolvidas ao candidato/familiares ou serão descartadas pela escola.
6. Da manutenção da condição socioeconômica dos alunos bolsistas
6.1. A condição socioeconômica dos alunos com benefício de Bolsa de Estudos Filantropia será aferida anualmente mediante procedimento de manutenção no período pré-matrículas, obedecido calendário específico, com a entrega da documentação de comprovação da condição socioeconômica, conforme previsto neste Edital.
6.2. Para a manutenção do benefício da bolsa de estudos integral ou parcial, a Comissão de Bolsas também poderá levar em consideração o desempenho escolar, a assiduidade do aluno e a participação de seus responsáveis legais/financeiros nas atividades escolares, bem como na relação de urbanidade com o quadro de professores e direção da escola.
6.3. Realizada a aferição dos dados do aluno bolsista e seu grupo familiar e constatado desenquadramento no perfil socioeconômico exigido pela Lei Complementar 187/2021, por estarem com renda per capita superior a 1,50 salários mínimos para bolsa integral de 100% e de 1,51 salários
mínimos até 3,0 salários mínimos para bolsa parcial de 50%, o benefício da Bolsa de Estudos Filantropia deverá ser INDEFERIDO para o próximo ano letivo.
6.4. O INDEFERIMENTO do benefício da Bolsa de Estudos Filantropia será registrado somente após a análise do pedido de reconsideração previsto no Item 7.2, caso seja apresentado pelo responsável legal/financeiro.
6.5. Em caso de INDEFERIMENTO do benefício da bolsa, o responsável legal/financeiro deverá ser avisado do cancelamento do Usufruto de Bolsa de Estudos Filantropia.
7. Da veracidade de informações
7.1. O responsável legal/financeiro que omitir ou prestar informações e/ou documentações falsas ou inverídicas terá o benefício da bolsa cancelado a qualquer tempo, ficando impedido de participar de novos processos seletivos de concessão de bolsas sociais em qualquer uma das Unidades de Ensino mantidas pela ISAEC.
7.2. Caso o responsável legal/financeiro não concorde com a decisão de cancelamento da Bolsa de Estudos Filantropia, terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolar seu pedido de reconsideração da decisão, devidamente justificado com documentos que comprovem as razões apresentadas.
7.3. A Comissão de Bolsas, em conjunto com a direção da Unidade, irá avaliar o pedido de reconsideração apresentado, decidindo pelo deferimento ou indeferimento do mesmo.
8. Das disposições finais
8.1. Os casos de divergências e omissos que levarem ao cancelamento da bolsa de estudos serão resolvidos pela Direção da Unidade e/ou responsável pela avaliação do aluno, quando necessário.
8.2. O responsável legal/financeiro deverá basear-se, exclusivamente, nas instruções do presente Edital.
8.3. A concessão e a continuidade do benefício da Bolsa de Estudos Filantropia para o ano letivo de 2025 está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas neste Edital de Manutenção de Bolsistas e a não apresentação de documentação atualizada que comprove a condição de bolsista será motivo de ENCERRAMENTO da bolsa em benefício.
8.4. O aluno beneficiário deverá celebrar termo de concessão de bolsa com a Escola que conceder o benefício.
São Leopoldo, agosto de 2024.
INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA – ISAEC
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS:
(Em caso de irmãos, será exigido um processo para cada candidato)
a) Ficha Socioeconômica (anexo I) preenchida e assinada;
b) Carteira de Identidade e CPF ou carteira nacional de habilitação de todos os membros do grupo familiar ((inclusive do aluno candidato). Para menores de idade que não possuam Carteira de Identidade, deverá ser entregue certidão de nascimento;
c) Comprovante de Estado Civil conforme as opções enquadradas abaixo:
1) Certidão de Casamento;
2) Escritura Pública de União Estável;
3) Declaração de próprio punho de União Estável com assinatura reconhecida em cartório, caso não possua a Escritura Pública de União Estável efetivada em cartório.
4) Comprovante de divórcio;
5) Certidão de óbito;
6) Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso aos listados acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, com duas testemunhas que atestem a situação fática específica.
d) Cópia da última declaração do IR e recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
e) Carteira de trabalho digital, de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, mesmo que não tiver contratos ativos.
f) Comprovante de rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, conforme as seguintes situações:
1) Se autônomo/profissional liberal: Declaração assinada e autenticada em cartório com valor mensal de rendimentos e atividade conforme modelo disponível no site; Guia de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
2) Se Trabalhador Informal/trabalho eventual “Bicos”: Declaração assinada e autenticada em cartório com valor mensal de rendimentos e atividade conforme modelo disponível no site,
3) Se aposentado ou pensionista: último recibo de provento retirado nas agências do INSS ou no site da Previdência Social (INSS) : xxxx://xxx.xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
4) Se assalariado: cópia dos últimos três contracheques; em caso de horas extras ou comissão, últimos 6 contracheques;
5) Se desempregado: cópia do seguro desemprego ou Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS ou no site da Previdência Social: xxxx://xxx.xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/);
6) Se estagiário: cópia do contrato de estágio indicando valor recebido;
7) Se agricultor/taxista ou similar: declaração de valor recebido, descrevendo atividade exercida, assinado e autenticado em cartório, conforme modelo no site;
8) Se sócio ou dirigente de empresa/microempresa/pequena empresa
• Declaração de valor mensal retirado da empresa assinado e autenticado em cartório, conforme modelo no site;
• Decore emitido pelo contador ou Declaração IR Pessoa Física;
9) Se Microempreendedor Individual
• Declaração de valor mensal retirado da empresa assinado e autenticado em cartório, conforme modelo no site;
• Certificado MEI
g) Renda Agregada: No caso de renda provinda de aluguel de imóvel, apresentar contrato de xxxxxxx ou declaração, assinada e registrada em Cartório, na qual conste o valor recebido;
h) Comprovante de residência: 03 últimas contas de energia elétrica, ou água ou telefone;
i) Pensão Alimentícia: Comprovante de decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia ou extrato bancário dos últimos 3 meses. No caso de não recebimento da mesma, assinar declaração com duas testemunhas (modelo disponível no site);
j) Se no grupo familiar houver pessoas com necessidades especiais apresentar laudo médico especificando qual a necessidade;
ANEXO I
Ficha Socioeconômica
Unidade de Ensino: Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx |
MUNICÍPIO: Lajeado UF: RS |
I Dados de Identificação do ALUNO |
Nome : CPF: |
Data Nasc.: Idade: Naturalidade: |
Certidão de Nascimento nº: Livro: Folha: |
Carteira de Identidade Nº Órgão Emissor: Data Emissão: |
Escola Atual: |
Série Cursada em 2024: Série pretendida em 2025: |
Turno Inverso em 2025? ( ) Sim ( ) Não. Se sim, quantos dias? |
Possui irmãos matriculados no Centro de Educação Básica Xxxxxxx Xxxxxx? ( ) Sim - ( ) Não |
II Dados de Identificação FAMILIAR |
O Estudante reside com: ( )Pais ( )Mãe ( )Xxx ( )Outro responsável |
Nome do Pai: Profissão: |
CPF: Telefone: |
Endereço : Nº |
Bairro: CEP: Município: |
Nome da Mãe: Profissão: |
CPF: Telefone: |
Endereço : Nº |
Bairro: CEP: Município: |
Outro Responsável que resida com a família (madrasta, padrasto, avós etc): Nome: Parentesco: |
Profissão: CPF: Telefone: |
Endereço : Nº |
Bairro: CEP: Município: |
III – SITUAÇÃO SOCIO-ECONÔMICA ATUAL Os dados informados a seguir devem estar em consonância com a realidade da situação atual do grupo familiar. |
Moradia: própria( ) alugada( ) cedida( ) Outra: |
Possui Veículos? ( )Sim ( )Não Se sim, listar abaixo: Modelo: Placa: Ano: Modelo: Placa: Ano: |
Renda Bruta do pai: R$ Renda Bruta da mãe: R$ |
Renda Bruta de outros componentes do Grupo Familiar: (Avós,irmãos,Padrasto/Madrasta ,Outros) - ........................................................................... - ......................................................................... |
Renda Familiar (soma da renda bruta de todos componentes do grupo familiar) R$ |
Nº de dependentes de renda: Renda per capita R$ |
Possui registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único: ( ) SIM ( ) NÃO - Em caso afirmativo informe o número de registro do candidato à bolsa: |
No grupo familiar há caso de pessoa com necessidades especiais? ( ) sim ( ) não Qual a necessidade? |
OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAM NECESSÁRIAS |
DECLARAÇÃO:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de que o Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx poderá cancelar o benefício, no caso de constatar alguma inveracidade. Autorizo a apresentação da documentação fornecida aos órgãos públicos de fiscalização e dispondo-me a receber visita domiciliar da Assistente Social da Instituição para averiguação das informações prestadas.
Por força do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, de nº 13.709/2018, que determina que todas as pessoas jurídicas que realizem o tratamento de dados de seus clientes estão obrigadas a pedir o consentimento e a informar a finalidade do referido tratamento, O requisitante declara-se ciente e autoriza que os seus dados e informações, bem como os do grupo familiar do aluno candidato que representa, fornecidos neste processo, serão utilizados para o cumprimento do Edital de Concessão de Bolsas de acordo com as disposições previstas naquele instrumento.
, de de 202 .
(Assinatura do responsável legal/financeiro)
E-MAIL para retorno:
PARA USO DA COMISSÃO: |
Renda Familiar (soma da renda bruta de todos componentes do grupo familiar) R$ |
Nº de dependentes de renda: Renda per capita R$ |
Após avaliação socioeconômica, declaramos que o/a estudante está ( ) APTO ( ) NÃO APTO ao benefício da Bolsa de Estudo Filantropia no percentual de % para o ano de 2025. Lajeado, de de 2024. |
ANEXO II
Relação de documentos comprobatórios
Processo de Aferição de Condição Socioeconômica de Bolsistas Parciais e Integrais
Observação: Para cada um dos Grupos de Documentos abaixo relacionados, o responsável legal/financeiro deverá apresentar somente um deles para demonstrar as informações que precisam ser confirmadas, salvo se na listagem abaixo for exigido mais de um documento.
Por exemplo: para comprovação de renda, deverá escolher aquele documento que melhor demonstra seus rendimentos mensais.
1 – GRUPO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
(Apresentar um dos documentos abaixo elencados de todos os componentes do grupo familiar e o comprovante do estado civil.) (Priorizar os documentos assinalados com *.)
• * Carteira de Identidade e CPF.
• Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade.
• Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
• Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• * Certidão de nascimento para os componentes menores de idade ou que ainda não tenham Carteira de Identidade, nem CPF.
• * Certidão de casamento.
• Escritura Pública de União Estável.
• Declaração de próprio punho de União Estável com firma/assinatura reconhecida em cartório, caso não possua a Escritura Pública de União Estável efetivada em cartório.
2 – GRUPO DE COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA DO GRUPO FAMILIAR
(Apresentar somente um dos documentos abaixo elencados do aluno e dos componentes do grupo familiar.) O responsável legal/financeiro, através dos documentos apresentados, deve conseguir comprovar que os componentes do grupo familiar residem todos no mesmo endereço. Apenas componentes menores de idade, dependentes do responsável legal/financeiro ou do cônjuge, não necessitam comprovar o endereço. Neste caso, a Certidão de Xxxxxxxxxx será a prova do vínculo com o grupo familiar, desde que os pais residam no mesmo endereço.
• Três últimas contas de água, gás, energia elétrica ou telefone fixo.
• Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
• Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com assinatura/firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel (documento original).
• Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
• Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB) onde se identifique o endereço da pessoa física.
• Contracheque emitido por órgão público.
• Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
• Fatura de cartão de crédito.
• Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
3 – GRUPO DE COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar. Basta apresentar um tipo de documento para cada um dos tipos de renda. As relações abaixo são sugestões de tipos de comprovantes de renda.
II - Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. III - Para cada atividade, existem uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
IV - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados abaixo.
V - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe à Comissão de Bolsas, a qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja o tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
VI - O Estabelecimento de Ensino, quando da Publicação do Edital, poderá acrescentar exigência que qualifique a seleção e que seja compatível com as necessidades e verificações definidas pela Comissão de Bolsas e Conselho Escolar/de Administração.
Veja abaixo em qual(is) tipo(s) de rendimento(s) o grupo familiar se enquadra e apresente os documentos de acordo com o caso de cada um dos componentes que possuam renda.
Importante: apresentar a declaração de IRPF se for declarante.
3.1 – ASSALARIADOS (Priorizar os documentos assinalados com *.)
• * Três últimos contracheques no caso de renda fixa.
• Seis últimos contracheques quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
• * Declaração de IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição quando houver.
• CTPS registrada e atualizada que comprove os rendimentos recebidos nos contracheques (considera-se CTPS registrada aquela com vínculo empregatício ativo). Em caso de CTPS digital com as informações na íntegra. Acesso por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia no caso de empregada doméstica.
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
Observação 1: CTPS sem vínculo ativo não comprova rendimento. Para estes casos, o candidato deverá se enquadrar em alguma das demais atividades.
Observação 2: A Declaração de Renda Anual não é suficiente para o Cálculo da Xxxxx Xxxxxx, pois se refere a rendimentos do ano anterior. Este documento deverá vir acompanhado de comprovante/declaração expressa de renda da data do requerimento da bolsa. A Declaração Anual servirá de documento basilador da renda e como qualificador em caso de concorrente à bolsa de estudos em similares condições.
3.2 - ATIVIDADE RURAL (Priorizar os documentos assinalados com *.)
• * Declaração de IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição quando houver (na forma da Observação 2 do item 3.1).
• * Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS (Priorizar os documentos assinalados com *.)
• * Extrato mais recente do pagamento de benefício, documento obtido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
• Extratos bancários dos últimos três meses quando for o caso.
• * Declaração de IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver (na forma da Observação 2 do item 3.1).
3.4 - TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
(Priorizar os documentos assinalados com *.)
• * Declaração de IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição do último ano-base, quando houver (na forma da Observação 2 do item 3.1).
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, quando não houver outro documento que comprove a renda.
3.5 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS (Priorizar os documentos assinalados com *.)
• * Três últimos contracheques de remuneração mensal. Em caso de contracheques somente de Pro Labore e estando isento de apresentar Declaração do IRPF, deverá comprovar a renda mensal efetivamente recebida mediante apresentação de DECORE, elaborada por profissional contábil devidamente registrado.
• * Declaração de IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição do último ano-base, quando houver (na forma da Observação 2 do item 3.1).
• * Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
• MEI – Microempreendedor Individual deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MEI e, não havendo emissão de notas fiscais pelo MEI, deverá comprovar a renda, assim como os profissionais liberais, autônomos ou trabalhador informal constante do Item 3.7.
• Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, pelo menos, quando não houver outro documento que comprove a renda.
3.6 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (Priorizar os documentos assinalados com *.)
• * Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver (na forma da Observação 2 do item 3.1).
• * Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, quando não houver outro documento que comprove a renda.
3.7 - RENDIMENTOS DE TRABALHADOR INFORMAL, “BICOS” OU OUTROS RENDIMENTOS (Priorizar os documentos assinalados com *.)
• * Declaração da atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três últimos meses, com assinatura reconhecida em cartório e com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda.
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimentos dos últimos 18 meses (retirar nas agências do INSS ou documento emitido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx).
• Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS ou documento emitido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx- declaracao-de-nao-recebimento-de-beneficios-do-inss).
3.8 - RENDIMENTOS DE ESTÁGIOS, MONITORIAS E BOLSAS (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO)
• Carteira de Trabalho - CTPS (física ou digital) (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte). Em caso de digital com as informações na íntegra. Acesso por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
• Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa.
• Negativa de recebimento de benefício. (retirar nas agências do INSS ou documento emitido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx- de-nao-recebimento-de-beneficios-do-inss).
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimentos dos últimos 18 meses (retirar nas agências do INSS ou documento emitido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx).
3.9 – DESEMPREGADO (Priorizar os documentos assinalados com *.)
• * Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS ou documento emitido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx- declaracao-de-nao-recebimento-de-beneficios-do-inss).
• Carteira de trabalho - CTPS (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte). Podendo ser de CTPS digital com as informações na íntegra. Acesso por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxx- de-trabalho.
• Extrato do Fundo de Garantia (retirar nas agências da Caixa Econômica Federal ou demonstrativo recebido por correio).
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimentos dos últimos 18 meses (retirar nas agências do INSS ou documento emitido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx).
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego.
Obs. 1: Os critérios para apuração da renda comprovada são os estabelecidos nos Anexos da Portaria Normativa nº 15 de 11/08/2017.
Obs. 2: A renda per capita dos componentes do grupo familiar será calculada respeitando a previsão Portaria Normativa nº 15 de 11/08/2017.
4 - COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante por estas razões.
• Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica.
• O estudante que estiver sob guarda legal ou tutela deverá apresentar Termo de Guarda Judicial, sendo que a pessoa que detém a guarda ou tutela deverá ser a responsável financeira pelo estudante.
INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA – ISAEC
Publicado em 01 de setembro de 2024.
EDITAL E CRONOGRAMA DE RENOVAÇÃO/MANUTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTROPIA. VAGAS E CALENDÁRIO
Edital de Renovação/Manutenção de Bolsas de Estudo Filantropia em decorrência da condição de entidade beneficente de assistência social, conforme previsto na Lei Complementar nº 187/2021 e demais disposições legais e critérios institucionais.
A Direção do Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx no uso de suas atribuições regimentais, Em decorrência do Edital de Bolsas de Estudo Filantropia – ano 2025, emitido pela Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC, e publicado em 01 de setembro de 2024, adotando as regras da Lei Complementar 187/2021, e demais disposições legais e critérios institucionais, torna público o presente Edital para os(as) interessados(as) em inscrever-se no PROCESSO DE SELEÇÃO E CONCESSÃO e RENOVAÇÃO/MANUTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTROPIA, para o ano de
2025, de acordo com os seguintes critérios:
1. DO OBJETO
O objeto do presente Edital é a RENOVAÇÃO/MANUTENÇÃO de Bolsas de estudo integrais de 100% e Bolsas de estudo parciais de 50% do valor das mensalidades, em decorrência da condição de entidade beneficente de assistência social, da Instituição Sinodal de Assistência Educação e Cultura, Entidade Mantenedora deste estabelecimento escolar.
2. DOS CANDIDATOS
Poderão participar do processo todos(as) os(as) ALUNOS que FORAM BENEFICIADOS COM Bolsas de Estudo Filantropia no ano de 2024 no Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx se enquadrarem nos critérios da Lei e apresentarem a documentação completa, definida no Edital de Bolsas – 2025 da Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura. Parágrafo único: As Bolsas de Estudo Filantropia de que trata este Edital, terão vigência para o ano letivo de 2025.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para inscrever-se e participar do processo de Renovação/Manutenção de Bolsas de estudo, os(as) alunos(as) deverão estar devidamente REMATRICULADOS e preencher os requisitos dispostos no Edital de Bolsas de Estudo Filantropia – 2025, da Instituição Sinodal de Assistência Educação e Cultura – ISAEC, e consentir o tratamento dos seus dados e dos dados do aluno pela escola, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de nº 13.709/2018
4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
02/09/2024 | Divulgação do Edital número 03/2024 |
11/09/2024 | Recebimento dos documentos de processos de Bolsa 2025 no Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx, mediante agendamento prévio conforme agenda disponibilizada link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/ |
De 01/10/2024 até 14/11/2024 | Análise dos dados e documentos pela Comissão de Bolsas de Estudo/2025 do Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx. Havendo necessidade, ocorrerá a solicitação de documentos faltantes e/ou complementares ao processo. |
A partir de 18/11/2024 | Divulgação do Resultado do Processo de Bolsas de Estudo/2025 através de contato via e-mail., informando o prazo para assinatura do Termo de Concessão. |
5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Todo o processo de avaliação da solicitação de Bolsa de estudo é feito de forma imparcial, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça ou cor ou outra condição, visando à sua concessão aos candidatos com vulnerabilidade social e econômica.
6. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
1. O responsável pelo(a) aluno(a) bolsista responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas na ficha socioeconômica e nos documentos apresentados;
2. A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou a falsidade das informações prestadas, conforme cada caso, o(a) candidato(a) poderá ser desclassificado do processo seletivo ou ter a Bolsa de estudo cancelada;
3. Na aferição das informações prestadas pelos responsáveis pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Bolsas de Estudo analisará a pertinência e a veracidade das informações prestadas, podendo solicitar visita domiciliar do/a Assistente Social, para comprovação das informações fornecidas, bem como, poderá solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família do(a) candidato(a);
4. Caso a Comissão de Bolsas de Estudos e/ou a Assistente Social não tenha acesso à residência do candidato, este será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
5. A Comissão de Bolsas de Estudo terá até o dia 14 de novembro de 2024 para avaliação da ficha socioeconômica e análise dos documentos apresentados, quando divulgará, na Secretaria do Colégio, a relação dos(as) beneficiados(as);
6. A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão de Xxxxx de estudo deverá ficar arquivada na Instituição pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
7. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
1. A seleção dos(as) candidatos(as) inscritos no processo seletivo referente ao ano de 2025 considerará os requisitos definidos pela Lei Complementar 187/2021 combinados com outros definidos pela Entidade Mantenedora, através do Edital, aplicados pela Comissão de Bolsas de Estudo, nomeada pelo Conselho Escolar/Administrativo.
2. Terão prioridade na seleção os candidatos detentores de Registro do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, devidamente identificados com número de registro.
3. A renda per capita é, entre outros, critério eliminatório aferido pela Comissão de Bolsas que assegura ao mesmo apenas uma expectativa de direito à Bolsa, condicionando-se sua efetiva concessão à aprovação final pela mesma.
4. Toda documentação será submetida à apreciação da Comissão de Bolsas de Estudo;
5. Ao apresentar a documentação prevista no Edital, o Responsável pelo aluno receberá do Colégio um número de protocolo de apresentação de documentos os quais, oportunamente, passarão por processo de conferência e instruirão todo o processo de seleção e concessão da Bolsa de estudo;
6. Será descartada pela Comissão de Bolsas de Estudo a ficha socioeconômica incompleta ou sem assinatura ou com falta de documentos exigidos neste Edital;
7. O primeiro resultado da AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA é de caráter eliminatório e baseia-se na análise da renda per capita.
8. Bolsas integrais, somente serão concedidas a candidatos com renda per capita de até 1,5 (um e meio) salários mínimos (nacional vigente).
9. Bolsas parciais de 50%, somente serão concedidas a candidatos com renda per capita de até 3 (três) salários mínimos (nacional vigente).
8. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
A Bolsa de Estudo Filantropia somente será efetivada após a assinatura do devido Termo de Concessão de Xxxxx no qual declara a veracidade das informações prestadas, bem como respeitar as disposições legais quanto à matéria.
9. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Em consonância com o contexto socioeconômico de nossa região e as condições exigidas neste edital, o Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx relaciona neste edital a Relação de Documentos Obrigatórios a serem apresentados para habilitação a candidatura ao processo de bolsas 2025.
10. DA GUARDA COMPARTILHADA
Em caso de Guarda Compartilhada, estabelecida pela Lei nº 11.698/2008,onde há “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”, a documentação deverá ser entregue pelos dois grupos familiares do candidato.
Lajeado, 01 de Setembro de 2024
Publicado em 01 de setembro de 2024.
EDITAL E CRONOGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTROPIA. VAGAS E CALENDÁRIO
Edital de Seleção e Concessão de Bolsas de Estudo Filantropia em decorrência da condição de entidade beneficente de assistência social, conforme previsto na Lei Complementar 187/2021 e demais disposições legais e critérios institucionais.
A Direção do Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx no uso de suas atribuições regimentais, Em decorrência do Edital de Bolsas de Estudo Filantropia – ano 2025, emitido pela Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC, e publicado em 01 de setembro de 2024, adotando as regras da Lei Complementar 187/2021, e demais disposições legais e critérios institucionais, torna público o presente Edital para os(as) interessados(as) em inscrever-se no PROCESSO DE SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTROPIA, para o ano de 2025, de acordo com os seguintes critérios:
1. DO OBJETO
O objeto do presente Edital é a CONCESSÃO de Bolsas de estudo integrais de 100% e Bolsas de estudo parciais de 50% do valor das mensalidades, em decorrência da condição de entidade beneficente de assistência social, da Instituição Sinodal de Assistência Educação e Cultura, Entidade Mantenedora deste estabelecimento escolar.
2. DOS CANDIDATOS
Poderão participar do processo todos(as) os(as) ALUNOS se enquadrarem nos critérios da Lei e apresentarem a documentação completa, definida no Edital de Bolsas – 2025 da Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura. Parágrafo único: As Bolsas de Estudo Filantropia de que trata este Edital, terão vigência para o ano letivo de 2025.
Poderão participar NOVOS CANDIDATOS, cujas vagas disponíveis em primeira instância estão nas turmas listadas abaixo.
1º Ano | Ensino Fundamental |
2º Ano | Ensino Fundamental |
3º Ano | Ensino Fundamental |
4º Ano | Ensino Fundamental |
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para inscrever-se e participar do processo de Concessão de Bolsas de Estudo Filantropia, os(as) alunos(as) deverão preencher os requisitos dispostos no Edital de Bolsas de Estudo Filantropia – 2025, da Instituição Sinodal de Assistência Educação e Cultura – ISAEC.
4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
02/09/2024 | Divulgação do Edital número 03/2024 |
16/09 até 30/09/2024 | Recebimento dos documentos de processos de Bolsa 2025, na unidade Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx, mediante agendamento prévio conforme agenda disponibilizada link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/ |
01/10 até 14/11/2024 | Análise dos dados e documentos pela Comissão de Bolsas de Estudo/2025 do Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx. Havendo necessidade, ocorrerá a solicitação de documentos faltantes e/ou complementares ao processo. |
18/11/2024 | Divulgação do Resultado do Processo de Bolsas de Estudo/2025 através de contato via e-mail., informando o prazo para assinatura do Termo de Concessão. |
18/11/ até 30/11/2024 | Matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as), de acordo com o calendário do Colégio. |
5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Todo o processo de avaliação da solicitação de Bolsa de estudo é feito de forma imparcial, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça ou cor ou outra condição, visando à sua concessão aos candidatos com vulnerabilidade social e econômica.
6. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
1. O responsável pelo(a) aluno(a) bolsista responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas na ficha socioeconômica e nos documentos apresentados;
2. A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou a falsidade das informações prestadas, conforme cada caso, o(a) candidato(a) poderá ser desclassificado do processo seletivo ou ter a Bolsa de estudo cancelada;
3. Na aferição das informações prestadas pelos responsáveis pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Bolsas de Estudo analisará a pertinência e a veracidade das informações prestadas, podendo solicitar visita domiciliar do/a Assistente Social, para comprovação das informações fornecidas, bem como, poderá solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família do(a) candidato(a);
4. Caso a Comissão de Bolsas de Estudos e/ou a Assistente Social não tenha acesso à residência do candidato, este será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
5. A Comissão de Bolsas de Estudo terá até o dia 14 de novembro de 2024 para avaliação da ficha socioeconômica e análise dos documentos apresentados, quando divulgará, na Secretaria do Colégio, a relação dos(as) beneficiados(as);
6. A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão de Xxxxx de estudo deverá ficar arquivada na Instituição pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
7. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
1. A seleção dos(as) candidatos(as) inscritos no processo seletivo referente ao ano de 2025 considerará os requisitos definidos pela Lei Complementar 187/2021, combinados com outros definidos pela Entidade Mantenedora, através do Edital, aplicados pela Comissão de Bolsas de Estudo, nomeada pelo Conselho Escolar/Administrativo.
2. Terão prioridade na seleção os candidatos detentores de Registro do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, devidamente identificados com número de registro.
3. A renda per capita é, entre outros, critério eliminatório aferido pela Comissão de Bolsas que assegura ao mesmo apenas uma expectativa de direito à Bolsa, condicionando-se sua efetiva concessão à aprovação final pela mesma.
4. Toda documentação será submetida à apreciação da Comissão de Bolsas de Estudo;
5. Ao apresentar a documentação prevista no Edital, o Responsável pelo aluno receberá do Colégio um número de protocolo de apresentação de documentos os quais, oportunamente, passarão por processo de conferência e instruirão todo o processo de seleção e concessão da Bolsa de estudo;
6. Será descartada pela Comissão de Bolsas de Estudo a ficha socioeconômica incompleta ou sem assinatura ou com falta de documentos exigidos neste Edital;
7. O primeiro resultado da AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA é de caráter eliminatório e baseia-se na análise da renda per capita.
8. Bolsas integrais, somente serão concedidas a candidatos com renda per capita de até 1,5 (um e meio) salários mínimos (nacional vigente).
9. Bolsas parciais de 50%, somente serão concedidas a candidatos com renda per capita de até 3 (três) salários mínimos (nacional vigente).
10. Os titulares dos dados deverão consentir com o tratamento dos seus dados e dos alunos pela escola, de acordo com o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de nº 13.709/2018.
8. TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
A Bolsa de Estudo Filantropia somente será efetivada após a assinatura do devido Termo de Concessão de Xxxxx no qual declara a veracidade das informações prestadas, bem como respeitar as disposições legais quanto à matéria.
9. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Em consonância com o contexto socioeconômico de nossa região e as condições exigidas neste edital, o Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx relaciona neste edital a Relação de Documentos Obrigatórios a serem apresentados para habilitação a candidatura ao processo de bolsas 2025.
10. DA GUARDA COMPARTILHADA
Em caso de Guarda Compartilhada, estabelecida pela Lei nº 11.698/2008,onde há “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”, a documentação deverá ser entregue pelos dois grupos familiares do candidato.
Lajeado, 01 de Setembro de 2024
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
Eu, NOME DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO, responsável pelo(a) aluno(a) NOME DO ALUNO, declaro estar ciente de que:
a) A bolsa de estudo de _ para as parcelas de janeiro a dezembro de 2025 da anuidade escolar me foi concedida pela Comissão de bolsa de estudo, nomeada pelo Conselho Escolar do Colégio, considerando-se o perfil socioeconômico do requerente.
b) Que a mesma terá validade para o ano letivo requerido, não garantindo a renovação para os anos seguintes.
c) A Comissão poderá extinguir a bolsa de estudo, passando o aluno a pagar a mensalidade integral, nos casos de:
I. Perda da condição de Entidade de Fins Filantrópicos de sua mantenedora.
II. Quando o Colégio tiver quaisquer necessidades financeiras prementes, sob a avaliação do Conselho Escolar.
III. Mudança do perfil Socioeconômico;
IV. constatação de dados inverídicos quando da solicitação de bolsa/Ficha Socioeconômica;
V. Casos de indisciplina previstos no Regimento Escolar.
VI. Infrequência sem justificativa.
Taquara, de de 20
Assinatura do Responsável
Aluno Bolsista