CONTRATO Nº. 135/2018.
CONTRATO Nº. 135/2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME MARAJO FRUIT DO PARÁ IND. COM LTDA - EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, inscrita no CNPJ nº 05.171.699/0001-76 e situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Estado do Pará, na pessoa de seu representante a Secretária, senhora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, nomeado através de Decreto Municipal nº 139/2017 de 14 de Junho de 2017, inscrito no CPF/MF sob o número 684.918.082-73 e portador da Carteira de Identidade nº 3076073 – SEGUP/PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, XX 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, denominado aqui de CONTRATANTE e a empresa MARAJO FRUIT DO PARA IND. COM LTDA - EPP, com sede na Xxx Xxxx X’xxxx, 00, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
– PA, CEP: 67.146.260 , CNPJ: 21.580.314/0001-80, representada neste ato por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, solteiro, Empresário, CPF nº 000.000.000-00, CNH 04853238901 DETRAN- PA, residente domiciliário na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxx 000, Centro, Ananindeua – PA, CEP: 67.030-325, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 16/2018, MODALIDADE LICITATORIA PREGÃO ELETRÕNICO Nº 019/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecer gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais de Santa Izabel do Pará, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | ALHO IN NATURA Buibo inteiro nacional, boa qualidade, firme e xxxxxxx.Xxx aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 1 kg acondicionada em saca de serapilheira | KG | 18 | R$ 17,95 | R$ 326,69 |
4 | AÇAÍ POLPA Arcondicionado em sacos plassticos pesando 1 kg | KG | 32 | R$ 17,50 | R$ 551,25 |
12 | BANANA PRATA IN NATURA qualidade. Não devem conter terra, sujidades ou corpos estranhos aderentes a casca. Isenta de parasitas e larvas.Validade: O produto devera estar fresco na data de entrega.Embalagem primária: sacos com até 12 UNID. | UND | 490 | R$ 0,69 | R$ 338,10 |
24 | CENOURA IN NATURA Embalagem: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 kg acondicionada em saca de serapilheira. | KG | 385 | R$ 3,80 | R$ 1.463,00 |
25 | COUVE IN NATURA: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de março de 200g acondicionada em basquesta, no maximo de 5 kg. | KG | 140 | R$ 9,75 | R$ 1.365,00 |
26 | COENTRO IN NATURA : Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de março de 200g acondicionada em basquesta, no maximo de 3 kg. | KG | 140 | R$ 9,70 | R$ 1.358,00 |
43 | LIMÃO IN NATURA Embalagem primária plástica com 30 unid. | UND | 280 | R$ 0,43 | R$ 120,40 |
48 | MAMÃO IN NATURACom aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 10 unidades, acondicionada em saca de serapilheira. | UND | 70 | R$ 3,75 | R$ 262,50 |
50 | MAÇA IN NATURA Embalagem primaria plástica, Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 12 unidades | UND | 70 | R$ 0,65 | R$ 45,50 |
59 | POLPA DE FRUTA SABOR : CUPUAÇU, Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | KG | 7 | R$ 12,60 | R$ 88,20 |
60 | POLPA DE FRUTA SABOR :GOIABA, Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | KG | 7 | R$ 8,40 | R$ 58,80 |
61 | POLPA DE FRUTA SABOR : MARACUJÁ , Polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma de polpa de fruta congelada, qualidade do líquido obtido da fruta madura e sã, sem açúcar, cor, aroma e sabor próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente de 1 kg | KG | 7 | R$ 9,20 | R$ 64,40 |
63 | PIMENTÃO VERDE, Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primaria plástica contendo 1 kg | KG | 161 | R$ 5,00 | R$ 805,00 |
64 | REPOLHO Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primaria plástica contendo 1 kg | KG | 4 | R$ 3,60 | R$ 12,60 |
68 | TOMATE IN NATURA Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas.Embalagem primaria plástica 1kg | KG | 39 | R$ 3,80 | R$ 146,30 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 7.005,74 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedederá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo 16/2018; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.3.1.Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalicias
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 7.005,74 (sete mil, cinco reais e setenta e quatro centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco: Santander, Agência: 1577, Conta Corrente nº 13001011-7, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
5.3. O contrato a ser celebrado com a licitante vencedora não será reajuste, salvo as hipóteses de comprovada onerosidade a CONTRATADA, tendo em vista ser objeto de pronta entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
UO | 0301 |
PT | 04 122 0002 2007 |
UO | 0801 |
PT | 20 122 0002 2047 |
20 605 0010 2049 |
UO | 1013 |
PT | 04 122 0002 2028 |
26 782 0006 2031 | |
UO | 1101 |
PT | 04 122 0002 2042 |
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE
deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticadapor seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causadas por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e
decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 17 de Setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:68491808272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:68491808272 Dados: 2018.09.17 16:26:22 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PMSIP CONTRATANTE
MARAJO FRUIT DO
Assinado de forma digital por MARAJO FRUIT DO
PARA IND COM
LTDA:2158031400 0180
PARA IND COM LTDA:21580314000180 Dados: 2018.09.17 14:48:32
-03'00'
MARAJO FRUIT DO PARÁ IND. COM LTDA - EPP
CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).