CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 62 /2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS E A EMPRESA H & I DISTRIBUIDORA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 16.725.392/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
H & I DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito(a) no inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.351.983/0001-74, sediada na Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx/XX, 36502-162, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx– sócia administradora, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo de Compras nº 003/2024 e em observância às disposições da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais legislação e regulamentos aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
n. 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de material descartável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
7 | Balão nº 9, metalizado cromado, pacote com 25 unidades. | PT | 200,00 | Joy | 8,50 | 1.700,00 |
Assinado de forma
TALLYTA CRISTINA digital por TALLYTA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
MAUROSAN
GONCALVES GONCALVES
XXXXXXX:9
XXXXXXX:934373076
49
3437307649
Dados: 2024.03.01
16:01:59 -03'00'
XXXXX XXXXXX 07030625650:473
51983000174
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 07030625650:473519
83000174
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 | Bloco recado 76,102 100 folhas autoadesivo cores amarelo, Ros | BL | 20,00 | PR | 3,20 | 64,00 |
14 | Borracha branca nº20 medidas 4,2 x 2,9 x 1cm, 20,7g. caixa com 20 unidades | CX | 20,00 | Máster | 10,00 | 200,00 |
16 | Caderno ¼ capa dura 96 fl | UN | 150,00 | Foroni | 4,00 | 600,00 |
17 | Caixa arq. Morto415x305x190mm | UN | 200,00 | Jussara | 3,00 | 600,00 |
18 | Caixa box plástico 180x290x390 | UN | 200,00 | Polibras | 5,00 | 1.000,00 |
21 | Calculadora 12 dig 12,4x10,5x2 | UN | 30,00 | Gatte | 15,60 | 468,00 |
27 | Caneta marcador permanente | UN | 5,00 | Gatte | 1,25 | 6,25 |
34 | Cola branca 40g, bico com espátula aplicadora | FR | 50,00 | Gatte | 0,94 | 47,00 |
35 | Cola branca 90 gramas | UN | 60,00 | Gatte | 1,38 | 82,80 |
38 | Cola colorida c/6 um 23g cada | CX | 30,00 | Gatte | 5,70 | 171,00 |
52 | Estilete 8mm, 133mm comprimento | UN | 40,00 | Gatte | 1,00 | 40,00 |
55 | Extrator de grampo, de aço inox, tipo espátula, cromado. Comprimento 150mm largura 15mm | UN | 20,00 | Cavia | 1,30 | 26,00 |
76 | Lapis técnico preto 6b, sextavado. Ponta max resistente. Madeira 100% reflorestada, caixa com 12 | CX | 2,00 | Futuro | 8,49 | 16,98 |
79 | Lapiseira 0.7ponta metálica | UN | 20,00 | Futuro | 4,80 | 96,00 |
89 | Papel cartolina 180/m², 960mm x 660mm | UN | 600,00 | Vmp | 0,56 | 336,00 |
90 | Papel couche 180g/m² 210mmx297mm pacote c/50 folhas | UN | 50,00 | Máster | 12,00 | 600,00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:934
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:93437307649 Dados: 2024.03.01
07030625650:4 07030625650:473
7351983000174 51983000174
37307649
16:02:17 -03'00'
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
98 | Papel seda 60cmx 48cm 18g/m² cores variadas | FL | 200,00 | Art floc | 0,25 | 50,00 |
99 | Pasta aba elástica 17mm 245 mm x 335mm x 17 mm transparente 0,45mm de espessura | UN | 30,00 | Polibras | 2,09 | 62,70 |
100 | Pasta aba elástica 340x250x60 | UN | 50,00 | Polibras | 3,80 | 190,00 |
122 | Tesoura aço 21 cm | UN | 60,00 | Brw | 4,50 | 270,00 |
124 | Tinta p/ carimbo frasco 40ml | UN | 10,00 | Japan | 2,65 | 26,50 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024 contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pelo Gestor do Contrato, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. As regras de subcontratação constam no Termo de Referência, vinculado a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$6.653,23(seis mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
TALLYTA
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXX digital por
SANTOS
XXXXXXX XXXXXXXX
07030625650:47 XXXXX XXXXXX
07030625650:473
351983000174 51983000174
MAUROSAN
GONCALVES
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:934 XXXXXXX:93437307649
Dados: 2024.03.01
16:02:58 -03'00'
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
37307649
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, vinculado a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, vinculado a este Contrato
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para a execução do objeto do contrato.
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
contratado no prazo máximo de 30 dias.
XXXXXXX:93437307
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:93437307649 Dados: 2024.03.01 16:03:07
649 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXX por TALLYTA
07030625650: XXXXXXXX XXXXX
473519830001 07030625650:47
SANTOS
74 351983000174
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratado encontram-se definidas no Termo de Referência, vinculado a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, desde que tal inexecução não traga prejuízos diretos aos cofres públicos, aos usuários e destinatários dos serviços públicos ou à execução do serviço ou obra e desde que o fornecedor já não tenha sido advertido em momento anterior, no âmbito do mesmo instrumento contratual.
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar:
I. De 06 (seis) meses a 01 (um) ano, quando o contratado:
a) vencido o prazo de advertência, permanecer inadimplente;
b) deixar de entregar, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, os documentos exigidos para o certame;
c) ofender agentes públicos no exercício de suas funções;
e) tumultuar a sessão de licitação;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; paralisar injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens, sem motivo justificado;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) der causa à inexecução parcial do contrato, que cause dano ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
II - De 01(um) ano até 05 (cinco) anos, quando o fornecedor:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por TALLYTA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
07030625650: SANTOS
47351983000 07030625650:4
174
7351983000174
GONCALVES
MAUROSAN
Assinado de forma
XXXXXXX:93
digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:93437307649 Dados: 2024.03.01
437307649
16:03:18 -03'00'
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar a execução do instrumento contratual;
b) concorrer para o atraso ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, de modo a ensejar a extinção do instrumento contratual;
c) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis;
d) praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
e) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame;
f) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados no momento da contratação ou durante a execução do instrumento contratual objetivando obter para si ou para outrem vantagem indevida. g) receber qualquer das multas previstas neste Decreto e não efetuar o pagamento.
h) receber 02 (duas) penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a 06 (seis) meses;
i) for reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. Atraso na execução do objeto;
2. Alteração de substância, marca, qualidade ou quantidade do objeto contratado;
j) Deixar de devolver valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado; k)
Induzir em erro a Administração;
l) Ensejar o cancelamento da Ata de Registro de Preços;
m)Entregar mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira, adequada ou perfeita fosse;
n) Não atender às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra previstas no instrumento contratual;
o) Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
p) Oferecer vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos;
q) Prestar serviço de baixa qualidade ou fornecer bens de baixa qualidade.
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando cometidas as seguintes infrações:
a) apresentar declaração ou documentação falsa, adulterada ou fraudada exigida para o certame ou para as contratações diretas ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846/2013.
TALLYTA
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXX digital por
Assinado de forma
SANTOS
XXXXXXX XXXXXXXX
MAUROSAN digital por
07030625650:47 07030625650:4735
XXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX
GONCALVES
XXXXXXX:9 XXXXXXX:93437
351983000174
307649
1983000174
3437307649 Dados: 2024.03.01
16:11:10 -03'00'
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
f) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame;
g) Entregar mercadoria falsificada ou adulterada, como se verdadeira ou perfeita fosse;
h) Alterar substância da mercadoria fornecida;
i) Oferecer vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos;
j) Ser condenado definitivamente, na esfera cível ou criminal, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais inerentes às atividades pertinentes ao contrato firmado com a Administração.
10.2.4. Multa:
a) Moratória de 0,3% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) 10% sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% sobre o valor do fornecimento não realizado/serviço não prestado/etapa de obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) 20%, em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Setor de Licitações e Contratos ou rescisão do instrumento contratual, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 15% sobre o valor do contrato/nota de empenho/ata, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
10.2.4.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
10.3. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data de sua intimação.
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Assinado de
TALLYTA
forma digital por
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 07030625650:47 SANTOS
351983000174 07030625650:47
351983000174
XXXXXXX:93
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:93437307649 Dados: 2024.03.01
437307649
16:12:27 -03'00'
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 3.442/2023.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo fornecedor;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do fornecedor;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e IX
- o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica.
10.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse
dia.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
07030625650: SANTOS
47351983000 07030625650:47
174
351983000174
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:93437307649
XXXXXXX:934373 Dados: 2024.03.01 16:12:41
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
07649
-03'00'
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2.1.1. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
04.122.0002.2.0008- Manut. dos Serviços- Edificações Públicas
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1174 (Principal :116)
08.244.0005.2.023- Manut. dos Serviços- Assistência Social Geral
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1175 (Principal :210)
08.244.0007.2.038- Manut. Serv.Conv.Fortalecimento Vínculos
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1176 (Principal :287)
12.122.0011.2.034- Manut. dos Serviços- Secretaria Educação
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1177 (Principal :300)
12.365.0012.2.036- Manut. dos Serviços- Creche- 0 a 03 anos
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1155 (Principal :317)
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TALLYTA forma digital XXXXXXXX XXXXX por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 07030625650:47 SANTOS
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GONCALVES
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Dados: 2024.03.01
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.365.0012.2.037- Manut. dos Serviços- Pré-Escola- 04 a 05 anos
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1156 (Principal :326)
12.361.0013.2.044- Manut. dos Serviços- Ens.Fundamental
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1157 (Principal :343)
10.122.0021.2.065- Manut. dos Serviços- Secr.M.Saúde
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1181 (Principal :431)
10.301.0021.2.066- Manut. dos Serviços das Unidades de Saúde
339030.99- Outros Materiais de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx:1182 (Principal :485)
10.301.0025.2.072- Manut. dos Serviços- Bloco Atenção Básica
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1184 (Principal :527)
10.301.0025.2.075- Manut. dos Serviços- Atenção Básica
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1128 (Principal :541)
04.122.0002.2.014- Manut. dos Serviços- Secretaria Obras Públicas
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1125 (Principal :645)
04.122.0002.2.019- Manut. dos Serviços- Secretaria Cult. Tur. Esp. E Lazer
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TALLYTA forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX 07030625650:47 SANTOS
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
000 CNPJ 16.725.392/0001-96
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1187 (Principal
:801)
26.782.0041.2.079- Manut. dos Serviços Transporte e Trânsito
339030.99- Outros Materiais de Consumo Desdobrada:1126 (Principal :870)
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Assinado de forma
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XXXXXXXX XXXXX digital por TALLYTA
Dados: 2024.03.01 16:13:17 -03'00'
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SANTOS
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
07030625650:47 07030625650:47351
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP: 35.950 –
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alvinópolis/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Alvinópolis, 29 de fevereiro de 2024.
TALLYTA
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GONCALVES
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XXXXXXX:934373 XXXXXXX:93437307649
07649
Dados: 2024.03.01 16:13:30
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx H & I Distribuidora Ltda |
Contratante | Contratada |
-03'00'
Página
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000. |
07030625650:473
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 07030625650:47351
983000174