TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para instalação e configuração de rede, serviços elétricos, telefonia e informática, incluindo o fornecimento de todos os materiais de infraestrutura necessários, no Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, conforme condições e requisitos deste contrato.
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Contratação de empresa especializada para instalação e configuração de rede, serviços elétricos, telefonia e informática, incluindo o fornecimento de todos os materiais de infraestrutura necessários, no Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, conforme condições e requisitos deste Termo de Referência. |
Compõem este Termo de Referência, além das condições específicas:
1. OBJETO
2. JUSTIFICATIVA
3. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8. COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
9. GESTÃO DO CONTRATO E VIGENCIA DO CONTRATO
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12. PENALIDADES
13. ESTIMATIVA DE CUSTO
14. ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ANEXOS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para instalação e configuração de rede, serviços elétricos, telefonia e informática, incluindo o fornecimento de todos os materiais de infraestrutura necessários, no Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG.
1.2. Da prestação dos serviços:
Os serviços deverão ser executados de maneira integral/única, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, nas dependências da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, no horário de 09h às 15h, impreterivelmente.
1.3. Do detalhamento dos serviços:
1.3.1. Instalação e Configuração de Equipamentos:
Instalação e configuração de 2 (dois) computadores e 1 (uma) impressora multifuncional, assegurando que estejam prontos para uso imediato.
1.3.2. Configuração da Rede de Internet:
Configuração da rede de internet em 2 (dois) computadores para garantir conectividade eficiente.
1.3.3. Implementação de Rede Local Sem Fios:
Implementação de uma rede local sem fios, com a instalação de um roteador dedicado, para proporcionar conectividade sem fio aos dispositivos necessários.
1.3.4. Extensão da Fiação Elétrica e Instalação de Cabos de Internet:
Extensão da fiação elétrica, incluindo a instalação de cabos de internet, para fornecer energia e conectividade à internet a um dos computadores.
1.3.5. Instalação de Cabeamento para Linha Telefônica:
Instalação do cabeamento necessário para 1 (uma) linha telefônica, assegurando a integração adequada dos serviços de telefonia.
1.4. Os produtos a serem instalados devem ser novos e, quando aplicável, apresentados em suas embalagens originais antes da instalação.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de uma empresa especializada para a instalação e configuração de infraestrutura no Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG é essencial para garantir a eficiência no atendimento às demandas dos cidadãos. A presença de internet e telefone é crucial para o acesso imediato a informações relevantes, sendo fundamental assegurar o funcionamento adequado desses recursos para a plena operação do CAC.
Além disso, a contratação profissional visa não apenas instalar os sistemas, mas também adaptar o espaço físico, garantindo a melhor eficiência do órgão e proporcionando um ambiente mais adequado para o atendimento público. A conectividade à internet não apenas agiliza o acesso a recursos online, mas também é vital para a resolução efetiva das demandas apresentadas pelos cidadãos.
Portanto, a contratação de uma empresa especializada não apenas assegura a operacionalidade da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação no CAC, mas também contribui para a eficácia, agilidade e qualidade no atendimento, fortalecendo a prestação de assistência à comunidade.
3. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
3.1. O critério de seleção adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
3.1.1. Em caso de empate, quando mais de uma empresa apresentar o mesmo valor e não for possível realizar uma negociação bem-sucedida, os critérios de desempate serão adotados conforme estabelecido no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. Além disso, serão considerados os arts. 44 e
45 da Lei Complementar nº 123/2006 se houver participação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte. Caso os critérios previstos não resultem em desempate, será realizado um sorteio para determinar o vencedor.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Declaração do fornecedor de que tem pleno conhecimento de todos os custos e condições necessárias para a regular prestação do serviço.
4.2. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 15h horas.
4.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.4. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços supõem atuação presencial na sede da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx
- Caetanópolis/MG - CEP 35.770-000, de segunda a sexta-feira, compreendendo o horário das 09h às 15 horas, necessariamente;
5.2. Estipula-se o prazo de até 03 (três) dias úteis para a total prestação dos serviços, contados a partir da assinatura do contrato, não havendo a possibilidade de prorrogação do mesmo, salvo caso fortuito ou força maior, em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente os artigos 105 e 106 da Lei nº 14.133/21;
5.3. Os equipamentos serão conferidos pelo responsável pela fiscalização do contrato antes da instalação para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
5.4. O serviço será recebido provisoriamente no ato da entrega para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência que será realizada pelo responsável pela fiscalização da entrega do objeto;
5.5. Os equipamentos/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de notificação do fiscal da CONTRATANTE a empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a este órgão e sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. O serviço será recebido definitivamente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade da sua execução.
5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exime a contratada da responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de instalação inadequada ou utilização de materiais de qualidade inferior.
5.9. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar todos os serviços de acordo com o objeto do contrato, com zelo, responsabilidade, urbanidade e eficiência, fora e dentro da sede da contratante, nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
6.2. Realizar e repassar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, juntamente com a equipe de apoio;
6.3. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados na Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, principalmente em situações de urgência, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
6.4. Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
6.5. Inteirar-se das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, mediante aviso à Câmara Municipal de Caetanópolis/MG;
6.6. Fornecer todas as orientações, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo de Referência;
6.7. Fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário a fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do objeto do Contrato;
6.8. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer custo adicional a Câmara Municipal de Caetanópolis/MG;
6.9. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
6.10. Caso necessário, transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, etc., às suas expensas, até o local dos trabalhos;
6.11. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados;
6.12. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG;
6.13. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe da Secretaria da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, durante a sua execução;
6.14. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG;
6.15. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Dispensa de Licitação, devendo comunicar a Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Efetuar os pagamentos conforme as formas e condições estipuladas no contrato;
7.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes à execução do objeto, quando solicitadas;
7.4. Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.5. Fornecer os materiais e explicações necessárias à boa e fiel prestação dos serviços;
7.6. Designar servidores responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto do contratado;
7.7. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, sendo fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para sanar qualquer irregularidade;
7.8. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da Contratada, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
7.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
7.10. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que, talvez, venham a ser firmados.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação a serem exigidos somente da licitante vencedora (art. 63, I, Lei Federal 14.133/2021), serão:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e consolidado;
8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
o Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
o Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
o Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
o Declaração de que não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9. GESTÃO DO CONTRATO E VIGENCIA DO CONTRATO
9.1. A gestão/fiscalização do contrato será realizada por funcionário designado pela Contratante;
9.2. A prestação do serviço será formalizada por meio de Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes a empresa considerada vencedora;
9.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação do objeto.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por meio de servidor designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. PENALIDADES
12.1. O proponente vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 90 e art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
13. ESTIMATIVA DE CUSTO
13.1. A estimativa de preço será realizada simultaneamente à seleção da proposta mais vantajosa, considerando o menor preço ofertado, conforme
estabelecido no §4° do art. 7° da Resolução n° 07/2023 da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG.
14. ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
14.1. A presente dispensa de licitação será custeada com recursos da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG;
14.2. Dotação Orçamentária: 01.01.02 - 00.000.0000.0000 - 3.3.90.40.00 - F.R
1.500.000.0000 - Ficha Orçamentária n° 16.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal;
11.2 O pagamento será creditado em conta bancária, devendo o contratado informar o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.3. A empresa Contratada não receberá qualquer pagamento caso não esteja em conformidade com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Membro da Equipe de Apoio
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
, de 2024.
Representante legal (Carimbo da empresa)
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA/CONHECIMENTO DAS INSTALAÇÕES - DISPENSA N° 001/2024
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por meio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
1. Conhece os termos do instrumento convocatório – Dispensa n° 001/2024, que rege a presente contratação, assim como todos os seus anexos.
2. Afirma ter realizado visita prévia às instalações onde será prestado o serviço objeto desta Dispensa.
3. Declara que, mesmo em caso de não realização de visita, possui pleno conhecimento das instalações e das condições necessárias para a execução do serviço.
4. Assegura ter capacidade operacional, administrativa e técnica para atender aos requisitos estabelecidos na Dispensa.
Esta declaração é prestada para os devidos fins de participação na dispensa de licitação. Local e data:
Caetanópolis, de 2024.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO III
MODELO DE MINUTA DO CONTRATO Nº 01/2024 PROCESSO DE DISPENSA Nº 01/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAETANÓPOLIS inscrita no CNPJ sob o nº 21.608.906/0001-63, com edifício-sede localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, neste instrumento representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-10.420.629, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX – CEP 35.770-000, doravante denominado CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX- XX, com sede no endereço XXXXX, representada neste ato por XXXX, CPF nº XXXXXX, neste ato designada CONTRATADA, ajustam e celebram o presente CONTRATO, sujeitando-se à Lei nº 14.133/2021 e a proposta comercial da CONTRATADA, bem como as demais legislações pertinentes e mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para instalação e configuração de rede, serviços elétricos, telefonia e informática, incluindo o fornecimento de todos os materiais de infraestrutura necessários, no Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, conforme condições e requisitos deste contrato.
1.2. Objeto, em sua especificidade, consiste em:
1.2.1. Instalação e Configuração de Equipamentos:
Instalação e configuração de 2 (dois) computadores e 1 (uma) impressora multifuncional, assegurando que estejam prontos para uso imediato.
1.2.2. Configuração da Rede de Internet:
Configuração da rede de internet em 2 (dois) computadores para garantir conectividade eficiente.
1.2.3. Implementação de Rede Local Sem Fios:
Implementação de uma rede local sem fios, com a instalação de um roteador dedicado, para proporcionar conectividade sem fio aos dispositivos necessários.
1.2.4. Extensão da Fiação Elétrica e Instalação de Cabos de Internet:
Extensão da fiação elétrica, incluindo a instalação de cabos de internet, para fornecer energia e conectividade à internet a um dos computadores.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O termo de referência;
1.3.2. A proposta do contratado; e
1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. DO VALOR CONTRATADO
3.1. O valor global deste contrato importa em R$ XXX (reais), referente ao valor final da prestação de serviço conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Contratação de empresa técnica especializada para prestação de serviços de instalação e configuração de rede para computadores, elétrica, telefonia e informática nas dependências físicas do Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), localizado no prédio sede da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG. De maneira detalhada, o serviço consiste em: • Instalar e configurar 2 (dois) computadores e 1 (uma) impressora multifuncional, garantindo que estejam prontos para uso imediato; |
• Configuração da rede de internet em 2 (dois) computadores; • Implementar uma rede local sem fios, incluindo a instalação de um roteador dedicado; • Estender a fiação elétrica, incluindo a instalação de cabos de internet, para fornecer energia e internet para um dos computadores; • Instalação do cabeamento para 1 (uma) linha telefônica. |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal, creditado em conta bancária, devendo o contratado informar o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
4.2. A empresa Contratada não receberá qualquer pagamento caso não esteja em conformidade com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
5. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta do Elemento de Despesa Orçamentária nº 01.01.02 - 00.000.0000.0000 - 3.3.90.40.00 - F.R 1.500.000.0000 - Ficha Orçamentária n° 16.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços supõem atuação presencial na sede da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx
- Caetanópolis/MG - CEP 35.770-000, de segunda a sexta-feira, compreendendo o horário das 09h às 15 horas, necessariamente;
7.2. Estipula-se o prazo de até 03 (três) dias úteis para a total prestação dos serviços, contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviço, não havendo a possibilidade de prorrogação do mesmo, salvo caso fortuito ou força maior, em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente os artigos 105 e 106 da Lei nº 14.133/21;
7.3. Os equipamentos serão conferidos pelo responsável pela fiscalização do contrato antes da instalação para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.4. O serviço será recebido provisoriamente no ato da entrega para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência que será realizada pelo responsável pela fiscalização da entrega do objeto;
7.5. Os equipamentos/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de notificação do fiscal da CONTRATANTE a empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a este órgão e sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. O serviço será recebido definitivamente no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, download dos manuais e mídias de instalação no site da fabricante.
7.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução durante o período de direito de atualização da licença.
7.9. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar todos os serviços de acordo com o objeto do contrato, com zelo, responsabilidade, urbanidade e eficiência, fora e dentro da sede da contratante, nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
9.2. Realizar e repassar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, juntamente com a equipe de apoio;
9.3. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados na Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
9.4. Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
9.5. Inteirar-se das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, mediante aviso à Câmara Municipal de Caetanópolis/MG;
9.6. Fornecer todas as orientações, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo de Referência;
9.7. Fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário a fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do objeto do Contrato referente ao período de execução do objeto;
9.8. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer custo adicional a Câmara Municipal de Caetanópolis/MG;
9.9.Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
9.10. Caso necessário, transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, etc., às suas expensas, até o local dos trabalhos;
9.11. Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados;
9.12. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG;
9.13. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe da Secretaria da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, durante a sua execução;
9.14. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG;
9.15. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Efetuar os pagamentos conforme as formas e condições estipuladas no contrato;
10.3. Constituem obrigações da Contratante, além das estabelecidas no instrumento contratual, prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes à execução do objeto, quando solicitadas;
10.4. Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
10.5. Fornecer os materiais necessários à boa e fiel prestação dos serviços;
10.6. Designar os servidores responsáveis pelo acompanhamento pela casa;
10.7. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
10.8. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da Contratada, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
10.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
10.10. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O CONTRATADO que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no art. 90 e art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei 14.133/2021.
15. DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Paraopeba para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas.
Caetanópolis, XX de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
Presidente da Câmara Municipal de Caetanópolis
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome: