Contrato nº 002/2021 Pregão nº 010/2020 Processo nº 2020-X6BV3
Contrato nº 002/2021 Pregão nº 010/2020 Processo nº 2020-X6BV3
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ E A EMPRESA ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE NATUREZA CONTÍNUA, SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, PARA POSTOS DE TRABALHO DE AUXILIAR DE INFORMÁTICA E TÉCNICO DE INFORMÁTICA.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA - SEFAZ, adiante denominada CONTRATANTE, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.080.571/0001-30, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá, Vitória/ES, representada legalmente por seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da C.I. nº 1946636 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 85, apto. 1104, Torre 1, Ed. Victoria Bay, Enseada do Suá, Vitória/ES, e a empresa ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 85.240.869/0001-66, estabelecida na Rua 7 de Setembro, N° 16 – Bairro Kobrasol – São José – SC – XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da C.I nº 1754012-7-SSP/SC, residente e domiciliado à Xxx 0 xx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA DE NATUREZA CONTÍNUA, SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, PARA POSTOS DE TRABALHO DE AUXILIAR DE INFORMÁTICA E TÉCNICO DE
INFORMÁTICA., nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de natureza contínua, sob a forma de execução indireta, para postos de trabalho de AUXILIAR DE INFORMÁTICA E TÉCNICO DE INFORMÁTICA, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Termo de Referência;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
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2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
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3.1 - O valor total da contratação, perfaz a importância de R$8.436.874,37 (oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), sendo: Lote 01 - 3.988.875,77. (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) e Lote 02 - 4.447.998,60 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos); e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
variações inflacionárias, nas hipóteses e nos termos estabelecidos nos itens seguintes:
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3.4.1 - Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C) serão reajustados com base no INPC
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– IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa já tenha sido incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), a alteração submeter-se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item 3.5, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
3.4.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 - Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “Composição dos Custos com a Mão-de-Obra”, do Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C), serão reajustados em conformidade com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho, formalizando- se a alteração por meio de Termo Aditivo.
3.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
3.6 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “II – Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.B), quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.7 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
3.8 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa à período anterior à sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada até o 5º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação.
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4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
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VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
5.2 - Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938- R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
o presente contrato e estar acompanhadas da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
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5.4 - Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
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(c) Número do contrato;
(d) Número efetivo de empregados.
5.5 - A Contratante solicitará folha de pagamento, individualizada deste Contrato, dos empregados envolvidos nos trabalhos.
5.6 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, ISS, não dispensando a apresentação dos demais documentos exigidos nesta cláusula.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS RETENÇÕES CAUTELARES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
6.1 - Quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações previdenciárias e trabalhistas, inclusive o pagamento de salários, benefícios diversos e as relativas ao FGTS, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas e realizar os depósitos ou pagamentos diretamente aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.1.1 - Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, guias de recolhimento e termos de rescisão dos contratos de trabalho, e a empresa se recusar a fornecê-los, a Procuradoria Geral do Estado deverá ser imediatamente comunicada, a fim de que sejam adotadas providências com o objetivo de utilizar o crédito exclusivamente no pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias.
6.2 - No caso de reclamação trabalhista em desfavor da empresa, relacionada a funcionário vinculado a este Contrato, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas para retenção cautelar de valores até o limite estimado da condenação.
6.2.1 - Efetuada a retenção, a Administração solicitará manifestação da Procuradoria Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado sobre a existência de risco de responsabilização subsidiária, assim como sobre o montante estimado da condenação.
6.2.2 - Na hipótese de se constatar que inexiste risco de responsabilidade subsidiária, os valores retidos serão pagos, assim como serão pagos os valores excedentes à estimativa de condenação.
6.3 - Efetuada ou não a retenção, permanece íntegra e exclusiva a responsabilidade da empresa pelo pagamento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
7.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
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7.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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7.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade nº 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa nº 3.3.90.37.00, Fonte 0101, do orçamento da SEFAZ.
9 - CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$421.843,72 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), na modalidade de seguro garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
9.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
9.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
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9.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
9.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
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9.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
9.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
9.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos deste contrato e seus anexos, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
(c) Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
(d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
(e) Elaborar folha de pagamento individualizada referente a este Contrato;
(f) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
(g) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço contratado, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
presente, as instalações da Contratante, obrigando-se a mantê-las, durante a vigência contratual, dentro do exigido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
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(i) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
(j) Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizadas referentes a este Contrato;
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(k) Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário;
(l) Cercar seus empregados das garantias e proteções legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que, por qualquer motivo, estejam envolvidos com os serviços;
(m) Xxxxxx, em seu quadro de funcionários, profissional de segurança do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na NR-04 do SESMT.
(n) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes requisitos: ser alfabetizado; possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; possuir bons princípios de urbanidade; e pertencer ao quadro de empregados da Contratada.
(o) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(p) Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis;
(q) Observar, na execução dos serviços, programação previamente estabelecida pela Contratante;
(r) A Contratada deverá racionar o uso de energia, mantendo acesas somente as lâmpadas dos locais onde os serviços estiverem sendo executados e, no término destes, desligá-las;
(s) A Contratada deverá racionar o uso de água, verificando possíveis vazamentos e comunicando-os à Contratante;
(t) Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
(u) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
(v) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
(w) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
presumido, lucro real, lucro arbitrado ou Simples).
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(y) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 879/2019, estabelecendo o Programa Estadual de Ressoacialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo – PROGRESSO/ES, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
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y.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
y.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
y.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7210/84.
y.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(z) Observar as disposições da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010 e suas alterações posteriores, no que couber;
(aa)Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
(bb) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
(cc) Cumprir as demais obrigações previstas no Anexo I deste Edital, em especial as dispostas em seu item 8.
10.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
serviços.
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(d) Cumprir as demais obrigações previstas no Anexo I deste Edital, em especial as dispostas em seu item 9.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
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11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
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11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
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11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
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à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
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12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS
13.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS
15.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e da Portaria SEGER/PGE/SECONT N.º 049–R, de 24 de agosto 2010 e suas alterações posteriores.
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16.1.1 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato, promovendo o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.1.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de referência, e não excluem todo o previsto na Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº049-R/2010, de 24 de agosto de 2010, no que couber;
16.1.3 - Ao fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente Termo de Referência, da proposta da empresa e do contrato administrativo. Também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração Contratante;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade Contratante;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) Cronograma com a previsão do período do gozo de férias dos colaboradores que prestam serviço para a Contratante;
f) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Contrato;
g) Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais por parte da contratada.
16.2 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, observado, no que couber, aquelas previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3 - O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias;
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16.4 - A fiscalização pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.5 - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a Contratada deverá entregar, no prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período, a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
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a) Termos de rescisão dos Contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS ou o pedido de demissão;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.6 - Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
16.7 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 02 (dois) úteis, contados a partir do atendimento integral pela contratada, de todos os documentos solicitados pela Administração.
16.8 - O Contratante poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
16.8.1 - A auditoria in loco será realizada a critério da Contratante, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
16.8.2 - Caso a empresa não permita a realização de qualquer auditoria in loco serão aplicadas as sanções previstas em lei.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem justos e contratados, assinam digitalmente o presente em uma única via, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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Vitória, 04 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Fazenda
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Ilha Service Tecnologia e Serviços Ltda.
CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 Título do Projeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de mão de obra terceirizada para postos de trabalho de AUXILIAR DE INFORMÁTICA e TÉCNICO DE INFORMÁTICA nas dependências da Secretaria de Estado da Fazenda.
1.2 Delimitação do objeto a ser licitado: Postos de trabalho de mão de obra terceirizada, com jornada de 8 horas diárias, nas unidades da Fazenda abaixo relacionadas:
LOCAL | ENDEREÇO |
Agência da Receita - Alegre | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Agência da Receita - Aracruz | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX – CEP: 29190-010. (00) 0000-0000 |
Agência da Receita - Barra de São Francisco | Av. Jones dos Santos Neves, n.º 361, Centro, Barra de São Francisco, ES - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 (telefax) |
Agência da Receita - Cachoeiro de Itapemirim | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Agência da Receita - Colatina | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Agência da Receita - Linhares | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 |
Agência da Receita - São Mateus | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Agência da Receita - Serra | Xxx. Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Agência da Receita - Venda Nova do Imigrante | Av. Xxxxxx Xxxxx, n.º 886, Ed. ESMIG, Xx. 00 x 00, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
Agência da Receita - Vitória | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 |
Prédio Sede - Vitória | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Subgerência Fiscal Região Metropolitana (SUFIS M) - Vila Velha | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Subgerência Fiscal Região Sul (SUFIS S) - Cachoeiro de Itapemirim | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Subgerência Fiscal Região Noroeste (SUFIS NO) - Colatina | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 |
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(00) | 0000-0000 | / (00) | 0000-0000 | / (00) | 0000-0000 | |
Subgerência Fiscal (SUFIS NE) - Linhares | Região | Nordeste | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 | |||
Arquivo Geral e Almoxarifado - Serra | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX - XXX 00000-000 (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
1.2.1 Quantitativo de postos por local de prestação dos serviços - jornada de 8h/diária –
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AUXILIAR DE INFORMÁTICA (LOTE 01).
Item | Posto de Trabalho | Local | Quantidade de Postos de Trabalho |
1 | Auxiliar de Informática (8H diárias de segunda a sexta-feira) | Vitória | 63 |
Vila Velha | 9 | ||
Serra | 8 | ||
Cachoeiro de Xxxxxxxxxx | 00 | ||
Xxxxxxx | 0 | ||
Xxx Xxxxxx | 6 | ||
B. de São Francisco | 2 | ||
Alegre | 2 | ||
Venda N. do Imigrante | 4 | ||
Colatina | 6 | ||
Linhares | 7 | ||
TOTAL | 120 |
1.2.2 Quantitativo de postos por local de prestação dos serviços - TÉCNICO DE INFORMÁTICA (LOTE 02) jornada de 8h/diárias e um posto 24h.
Técnico de Informática (8h diárias, de segunda a sexta- feira) | Vitória | 68 |
Vila Velha | 1 | |
Serra | 1 | |
TOTAL DE POSTO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA (SEGUNDA A SEXTA) | 70 | |
Técnico de Informática (Xxxxx xx 00 xxxxx, 0 xxxx xxx xxxxxx) | Xxxxxxx | 1 |
TOTAL DE POSTO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA – 24H | 1 |
TOTAL DE POSTOS DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 71 |
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1.3 Modalidade de Licitação – A ser informada pela Comissão de Licitação da Secretaria de Estado da Fazenda.
1.4 Prazo estipulado para a contratação - Base Legal: art. 57, inciso II, Lei 8.666/93: Prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
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1.5 Caberá aos licitantes a verificação da alíquota de ISSQN no momento da composição dos custos, visto a variação de acordo com cada município onde o serviço será prestado;
1.6 Elaboração do Projeto:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Administrativo e de Gestão de Contratos
Assinatura e carimbo:
1.7 De Acordo:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Subsecretário de Estado da Fazenda para Assuntos Administrativos Assinatura e carimbo:
2. DO OBJETO
O Objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de mão de obra terceirizada de natureza contínua, sob a forma de execução indireta, para postos de trabalho de AUXILIAR DE INFORMÁTICA e TÉCNICO DE INFORMÁTICA, para executar atividades essenciais e rotineiras inerentes à SEFAZ, conforme especificações do presente Termo de Referência.
A contratação de serviços terceirizados pela Administração é uma prática amplamente adotada, pois agiliza a realização das tarefas auxiliares, conferindo maior dinamismo à Administração. Além disso, a contratação pretendida trata de serviços que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão, e tem por objetivo assegurar o bom atendimento ao público interno e externo, que dependem dos serviços prestados pelo Poder Público.
3. DA JUSTIFICATIVA
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A atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda está voltada para o desenvolvimento de um modelo de gestão sustentado na descentralização e na flexibilização dos níveis de gerenciamento e das atividades operacionais, meio para se atingir as metas estabelecidas para os segmentos da receita e da despesa.
A contratação solicitada conforme objeto acima discriminado justifica-se pelo fato de que não existem servidores públicos para o desempenho das funções aqui descritas, uma vez que tais funções não são correlatas e nem estão previstas no plano de cargos e salários desta Secretaria.
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O âmbito de ação da SEFAZ consiste na avaliação permanente da economia estadual, visando a formulação e execução das políticas econômica, tributária, fiscal, financeira e contábil do Estado. O objeto de negócio da Secretaria de Estado da Fazenda é arrecadar os tributos devidos ao Estado pelos contribuintes de forma a prover os recursos necessários para que esse mesmo Estado possa atender a seus fins, além de zelar para que os contribuintes recolham aos cofres públicos o que de fato devem recolher.
Destarte a legislação estabelecer uma série de penalidades para o contribuinte faltoso, de forma a desencorajar a atividade de sonegação, cabe à SEFAZ localizar esses faltosos e aplicar as penalidades cabíveis, não só para desencorajar a sonegação deles próprios, mas também e principalmente, para demonstrar aos demais que a sonegação é uma prática arriscada e cujo custo pode ser bastante oneroso. A moderna estratégia dos órgãos fiscalizadores no mundo todo, portanto, é aumentar a percepção dos contribuintes quanto ao risco de sonegar.
Para a execução das suas atividades e busca constante dos seus objetivos, a SEFAZ conta com a mão de obra qualificada de seus servidores. Entretanto, verifica-se a inexistência de quadro de pessoal próprio apto à execução dos serviços continuados que se pretendem contratar, o que faz com que a mão de obra de que aqui se trata, só possa ser prestada à Secretaria de Estado da Fazenda por meio de execução indireta, mediante a contratação de empresa para prestação deste tipo de serviço.
Entende-se necessária a contratação, tendo em vista que a principal missão da atividade meio da Secretaria é garantir a operacionalização integral de sua atividade fim, além de preservar o bem público de forma contínua e eficiente, buscando constantemente a eficácia na aplicação de seus recursos e, ainda, considerando que as atividades internas são imprescindíveis para o funcionamento do cotidiano de trabalho, inclusive nas unidades descentralizadas.
O dimensionamento dos serviços a serem contratados fundamenta-se na demanda atual da SEFAZ, englobando as diversas atividades dos setores relacionados neste Termo de Referência, as quais serão prestadas durante a vigência contratual.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço é comum, pois as suas especificações são as usuais encontradas no mercado, não demandando a solução pretendida nenhuma especificidade que desnature essa caracterização;
4.2. O serviço é continuado, tendo em vista a necessidade permanente desta Administração, sendo fundamental para realização das atividades instrumentais ou complementares do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços pode impactar negativamente na qualidade, na capacidade laborativa, nas condições propícias à execução das atividades e desconforto dos servidores, com consequente dano ao interesse público;
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4.3. O serviço deverá ser prestado com dedicação exclusiva de mão-de-obra, em razão da necessidade dos empregados da contratada ficarem à disposição nas dependências da SEFAZ, impossibilitando o compartilhamento dos empregados para execução de outros contratos simultaneamente, possibilitando a fiscalização, pela contratante, quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados;
4.4. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
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5. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
5.1. Da carga horária dos postos de trabalho
5.1.1 Postos com jornada de trabalho de 8 horas diárias diurnas, distribuídas conforme horário de funcionamento normal do órgão, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 8h às 18h, cujas mesmas serão ajustadas previamente como o preposto da contratada e através do fiscal do contrato, demandadas pela chefia do setor responsável pelo posto de trabalho.
5.2. Descrição dos serviços
5.2.1 Postos de trabalho de Auxiliar de Informática: Os serviços consistem, basicamente, na execução de atividades de apoio, abrangendo, em linhas gerais, as atribuições e obrigações abaixo elencadas.
DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO |
CONTRATACÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTACÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA – POSTO DE TRABALHO DE AUXILIAR DE INFORMÁTICA; CONVENCIONAL; 8 HORAS DIÁRIAS DIURNAS. CATEGORIA SINDICAL: SINDPD-ES. | 120 |
• Operar equipamentos, aplicativos, sistemas, programas e demais recursos tecnológicos utilizados pela Sefaz e necessários ao bom desempenho do trabalho;
• Fornecimento e coleta de dados;
• Operação de sistemas: realizar consultas, emitir relatórios e outras correlatas;
• Executar demais atividades inerentes ao cargo;
5.2.2 Postos de trabalho de Técnico de Informática: Os serviços consistem na execução de atividades operacionais, abrangendo em linhas gerais, as atribuições e obrigações abaixo elencadas:
QUANTITATIVO
DESCRIÇÃO
71
CONTRATACÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTACÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA – POSTO DE TRABALHO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA; CONVENCIONAL; 8 HORAS DIÁRIAS DIURNAS e 1 POSTO 24H.
CATEGORIA SINDICAL: SINDPD-ES
21
• Prestação de serviços de suporte nas ferramentas de escritório e sistemas operacionais;
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• Prestação de serviços de manutenção e suporte de equipamentos, periféricos, redes cabeadas e sem fio;
• Prestação de serviços relativos à permissão de acessos, autenticação de rede, suporte na solução de correio eletrônico, suporte a banco de dados e internet para os usuários da SEFAZ;
• Prestação de serviços nas atividades de suporte à infraestrutura de sistema, referente ao processamento e gestão de JOBs, administração de sessões CANDE e WFL, manutenção e gestão de impressão em ambiente de grande porte e manutenção de usuários conectados aos sistemas coorporativos da SEFAZ;
• Prestação de serviços relativos a suporte, desenvolvimento e manutenção de sistemas;
• Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho.
5.3. Da conduta mínima exigida (ambos os postos)
• Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído (a) por outro (a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
• Manter cabelos cortados e/ou presos;
• Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da SEFAZ/ES;
• Comunicar a autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
• Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
• Cumprir as normas internas do órgão;
• Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência o quando devidamente autorizado;
• Zelar pela preservação do patrimônio da SEFAZ/ES sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
• Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para execução dos serviços;
• Solicitar apoio técnico junto a GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da SEFAZ/ES para solucionar falhas em maquinas e equipamentos;
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• Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização de equipamentos colocados a sua disposição;
• Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;
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• Receber/passar o serviço, ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
• Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
• Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
• Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando – lhe o problema.
• Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
• Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
• Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e ao seu superior, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
• Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da SEFAZ/ES, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior;
• Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento;
• Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviços e visitantes da SEFAZ/ES;
• Tratar a todos com urbanidade;
• Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da equipe de fiscalização;
• Não participar, no âmbito da SEFAZ/ES, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outra pessoa;
5.4. Habilidades e atitudes esperadas (ambos os postos)
• Motivação para agir e aprender permanentemente;
• Proatividade/dinamismo;
• Simpatia;
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• Bom humor e boa vontade;
• Discernimento e bom censo;
• Flexibilidade, adaptabilidade para lidar com situações novas;
• Presteza no atendimento;
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• Postura adequada a cada situação, mantendo uma boa imagem profissional;
• Criatividade e iniciativa;
• Capacidade de concentração;
• Capacidade de comunicação interpessoal;
• Capacidade de organizar suas atividades de trabalho;
• Aptidão física para o desempenho das atribuições;
• Saber ouvir atentamente;
• Manter sigilo de informações;
• Gostar de lidar com pessoas e atendê-las;
5.5. Qualificação mínima exigida
5.5.1. Postos de trabalho de Auxiliar de Informática:
5.5.1.1 Serão exigidas as comprovações de maioridade civil, de escolaridade de ensino médio completo (desejável possuir ou estar cursando nível superior), de conhecimentos em ferramentas de escritório, sendo: Windows, Word, Excel, PowerPoint (ou outras suítes de uso livre disponível para Windows, contendo, no mínimo, aplicativos para escritório como processador de texto, editor de planilha eletrônica de cálculos e apresentações gráficas), e Internet.
5.5.1.2. Justifica-se a exigência de alguns conhecimentos específicos, uma vez serem essas as formas de verificação de quesitos essenciais ao bom desempenho das atividades, tais como: informações, trabalho em equipe, clareza de ideias e redação, capacidade de pesquisa, atenção a detalhes, solução de problemas, raciocínio lógico e atendimento aos usuários dos serviços concedidos e aos cidadãos em geral;
5.5.1.3. Considerando as tarefas a serem desenvolvidas, observamos que os postos de trabalho necessitam de conhecimentos, técnicas e habilidades, compreendidos por conhecimentos básicos em relação às regras e normas da Redação Oficial, proporcionando desenvolvimento de competências necessárias ao melhor desempenho das atividades profissionais ligadas à
produção de textos oficiais e à aplicação das normas cultas da Língua Portuguesa; e conhecimentos básicos em informática, uma vez que o referido trabalhador deve mostrar-se capaz de realizar suas tarefas com o nível de qualidade desejado para o rol de tarefas a serem desenvolvidas
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5.5.2. Postos de trabalho de Técnico de Informática:
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5.5.2.1 Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter escolaridade equivalente ao ensino médio completo, sendo desejável possuir ou estar cursando nível superior, com ênfase em uma das áreas relacionadas: Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Administração de Empresas com habilitação em Informática.
Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços deverão possuir conhecimentos, de acordo com a necessidade da SEFAZ, em pelo menos uma das seguintes áreas:
• Conhecimento em operação de servidores de grande, médio e pequeno porte;
• Conhecimento em soluções de backup;
• Conhecimento em microinformática: MS Windows 7 ou superior, MS Office 2010 ou superior; LINUX em suas distribuições Redhat, SUSE, Debian;
• Conhecimento em MS Exchange 2010 ou superior;
• Conhecimento em Unix ou SUN Solaris;
• Conhecimento em operação de equipamentos Unisys Enterprise em suas famílias NX, Libra ou superiores;
• Conhecimento de TCP/IP;
• Conhecimento básico em suporte a serviços executados no sistema operacional Windows Server 2003 ou superior;
• Conhecimento em administração básica de servidores executando os sistemas operacionais MS Windows 2003 ou superior, Sun Solaris, LINUX em suas últimas distribuições Redhat, SUSE, Debian e UNIX;
• Conhecimento em ferramentas de desenvolvimento de sistemas nas plataformas“.NET”, JAVA, PHP, SQL, HTML e CSS;
• Conhecimento em ferramentas destinadas a editoração e tratamento de imagens.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS UNIFORMES
6.1. Descrição mínima dos uniformes para ambos os postos de trabalho:
6.1.1 Quantidade anual por colaborador:
QUANTITATIVO (UN)
PEÇAS
CAMISA POLO - 100% algodão, mangas curtas, contendo a identificação da empresa | 05 |
CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO – contendo, no mínimo, fotografia, nome de identificação, nome completo do funcionário, tipo sanguíneo, número do RG e identificação da empresa. | 01 |
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Obs.: Atentar-se ao item 6.1.14. deste TR.
6.1.2. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de uniformes ao prestador de serviço que estiver nos horários e locais de trabalho especificados;
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6.1.3. A cor do uniforme deverá ser discreta, evitando-se tonalidades fortes e berrantes;
6.1.4. A Contratada se obriga a fornecer ao seu empregado os quantitativos estipulados neste Termo de Referência e entregá-los num prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data de início da execução dos serviços;
6.1.5. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa, de forma visível, em todas as camisas/blusas;
6.1.6. Os uniformes completos deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cujas cópias deverão ser enviadas à contratante para comprovação;
6.1.7. A Contratada fornecerá, a cada 01 (um) ano, kit de uniforme completo aos seus empregados, resguardando-se à Contratante o direito de exigir a substituição dos uniformes considerados inadequados;
6.1.8. A Contratada se obriga a substituir, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, os uniformes que não estiverem condizentes com o serviço (desbotados, puídos, surrados ou inadequados para uso), sem ônus para o empregado, independentemente do prazo de um ano;
6.1.9. A Contratada se obriga a fornecer uniformes apropriados às funcionárias gestantes, substituindo-os sempre que necessário;
6.1.10. A entrega do uniforme deverá se repetir da mesma forma e prazo a cada prorrogação contratual;
6.1.11. Não será permitido que o prestador de serviço execute tarefas com uniformes decorados (fora do padrão dos demais), rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados, cabendo à Contratada fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras;
6.1.12. Colaboradores descaracterizados (sem algum item do kit de uniforme) não poderão ocupar os postos de trabalho, cabendo à Contratada fiscalizar e zelar pela aplicação dessas regras. Sendo as faltas e/ou horas trabalhadas a menor, motivos de glosas da fatura;
6.1.13. É obrigatória a utilização do uniforme e crachá de identificação com foto;
6.1.14. O uniforme e crachá deverão ser previamente aprovados pela SEFAZ.
7. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implantação dos postos de trabalho indicados será iniciada no primeiro dia útil após a vigência contratual, não sendo devido, anteriormente a tal providência, o pagamento à contratada de qualquer valor referente aos mesmos.
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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência;
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8.2. Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto à Contratante, e sempre que solicitado, relação nominal dos empregados designados para a prestação dos serviços, assim como toda documentação exigida no ato da contratação (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento, declaração de escolaridade, CTPS, dentre outros);
8.3. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando a economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante;
8.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta, ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal;
8.7. Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante;
8.8. Não permitir o retorno do empregado retirado do contrato a pedido da Contratante, mesmo que para substituições de curta duração, de férias, ou outros;
8.9. Registrar, controlar e apresentar/comunicar à Contratante, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas;
8.10. Nomear Preposto com fins de representá-la administrativamente sempre que necessário, durante todo o período de vigência do contrato, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones fixo e móvel, que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da Contratante e o Preposto da Contratada de forma permanente. Esse deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas à execução do contrato, que terá entre suas obrigações:
a) Reportar-se à Contratante, quando houver necessidade, e adotar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato, além de cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
dependências da Contratante;
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c) Apresentar informações e/ou documentação solicitadas pelas autoridades da Contratante e/ou pela fiscalização do contrato, em tempo hábil, inerentes à execução e às obrigações contratuais, conforme estabelecido pela Administração;
d) Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
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e) Relatar ao Fiscal do contrato, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada;
f) Observar as exigências contidas neste Termo de Referência no tocante à disponibilização de todas as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações da Contratante;
g) Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
8.11. A Contratante poderá ter acesso ao controle de frequência diária dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, sempre que julgar necessário;
8.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu preposto;
8.13. Instruir os seus empregados quanto às normas de segurança e de prevenção e combate a incêndios nas dependências em que serão prestados os serviços;
8.14. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também às solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da Contratante;
8.15. Responder e responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8.16. Encaminhar à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente;
8.17. Efetivar a reposição da mão de obra, quando ocorrer ausência do profissional titular, mediante autorização da Contratante, nos prazos a seguir estipulados, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
a) Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve, no prazo máximo de 4 (quatro) horas a contar da ciência da ausência do profissional;
b) Férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período, sendo que a empresa deverá apresentar a documentação do profissional que fará a xxxxxxxxx xx xxxxx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência em relação ao início das atividades.
nas ocorrências de ausências, as faltas deverão ser deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer sanção à Contratada;
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8.19. Caberá à Contratada a verificação junto às folhas de ponto dos empregados (ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado), do número de dias e horas efetivamente trabalhadas e o encaminhamento da planilha detalhada à Contratante para aprovação, que será utilizada como medição para fins de pagamento dos serviços executados no período, juntamente com a documentação mensal;
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8.19.1. Para quitação dos valores devidos, serão considerados apenas os números de dias e de horas efetivamente trabalhados e compreendidos entre os períodos definidos como jornada de trabalho.
8.19.2. Ausências motivadas por greves, passeatas públicas ou eventos alheios à vontade da Contratante que dificultem a ocupação dos postos de trabalho não serão remuneradas, haja vista que compete à Contratada garantir o cumprimento dos horários e da prestação dos serviços.
8.20. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e que se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
8.21. É assegurado à Contratante o direito de exigir a substituição dos empregados da Contratada, que, a seu critério, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços;
8.22. Manter ponto eletrônico de controle de frequência em todas as unidades da SEFAZ onde exista a terceirização com mais de 10 (dez) postos de trabalho;
8.23. Nas unidades com 10 (dez) ou menos postos, manter registro de frequência por meio de folha de ponto ou outros mecanismos, facultado, inclusive, o uso do ponto eletrônico;
8.24. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitados pela Contratante;
8.25. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
8.26. Observar as demais disposições da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº49-R/2010 e suas alterações posteriores, no que couber;
8.27. Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado;
8.28. Caberá ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
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acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
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d) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o instrumento contratual e seus anexos;
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com o pactuado;
9.3. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação do serviço contratado;
9.4. A contratante anotará todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização e procedendo à juntada de documentos relevantes para comprovação dos fatos;
9.5. Registrar em relatório as deficiências verificadas na prestação dos serviços encaminhando cópia à CONTRATADA, fixando prazo para a sua correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
9.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
9.7. A contratante acompanhará e fiscalizará a execução do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
9.8. Atestar a prestação do serviço, rejeitando aquele que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
9.9. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, embora, deva esta manter estas condições durante a execução do contrato;
9.10 Disponibilizar instalações sanitárias.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
10.1 Caberá a Contratada, após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo o seu objeto ser recebido:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 15 (quinze) dias, a contar da comunicação da contratada;
(dois) dias úteis, contados a partir do atendimento integral pela contratada, de todos os documentos solicitados pela Administração.
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10.2 Após o recebimento definitivo do serviço (mensal), a contratada deverá apresentar a fatura em no máximo 02 (dois) dias úteis;
10.3 A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação;
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10.4 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela contratante.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e da Portaria SEGER/PGE/SECONT N.º 49 – R, de 24 de agosto 2010 e suas alterações posteriores;
11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato, promovendo o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.1.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de referência, e não excluem todo o previsto na Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº049-R/2010, de 24 de agosto de 2010, no que couber;
11.1.3. Ao fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente Termo de Referência, da proposta da empresa e do contrato administrativo. Também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração Contratante;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade Contratante;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) Cronograma com a previsão do período do gozo de férias dos colaboradores que prestam serviço para a Contratante;
f) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Contrato;
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g) Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais por parte da contratada.
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11.2. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, observado, no que couber, aquelas previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.3. O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias;
11.4. A fiscalização pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a Contratada deverá entregar, no prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período, a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) Termos de rescisão dos Contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS ou o pedido de demissão;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
11.6. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
12.2 A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de segunda a sexta-feira, de 09h às 17h, com a Gerência Administrativa: (00) 0000-0000 / e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou na Subsecretaria Administrativa: (00) 0000-0000 / e-mail: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
12.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita;
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12.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
12.3 A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
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12.4. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
13. METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DOS PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
O valor do posto de trabalho de Auxiliar de Informática deverá ter como base o piso salarial da CCT 2020/2022 da categoria (SINDPD/ES), com acréscimos dos encargos, benefícios, tributos e demais componentes conforme planilha de composição de custos para sua apuração.
O valor do posto de trabalho de Técnico de Informática deve ter como base o salário pago aos empregados no atual contrato de prestação de serviços de informática que é de R$ 2.535,28 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), com acréscimos dos encargos, benefícios, tributos e demais componentes conforme planilha de composição de custos para sua apuração com indicação da categoria.
O valor do posto de trabalho de Técnico de Informática – posto de trabalho de 24 horas
– deve ter como base o salário pago aos empregados no atual contrato de prestação de serviços de informática que é de R$ 2.535,28 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), sendo adotado o regime de turno ininterrupto de revezamento, com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, com acréscimos dos encargos, benefícios, tributos e demais componentes conforme planilha de composição de custos para sua apuração com indicação da categoria.
* Último reajuste salarial foi referente a CCT do exercício de 2019. Esse deverá ser reajustado conforme índice estabelecido na CCT de 2020 (não publicada até a data da elaboração deste TR).
O mesmo se aplica para essa função do posto 24h.
O valor do posto de trabalho de Técnico de Informática – posto de trabalho de 24 horas – deve ter como base o salário pago aos empregados no atual contrato de prestação de serviços de informática que é de R$ 2.535,28 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), sendo adotado o regime de turno ininterrupto de revezamento, com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, com acréscimos dos encargos, benefícios, tributos e demais componentes conforme planilha de composição de custos para sua apuração
ANEXO I.A - RESUMO DOS POSTOS DE TRABALHO POR LOCAL
LOTE 01 – AUXILIAR DE INFORMÁTICA
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Item | Posto de Trabalho | Local | Quantidade de Postos de Trabalho |
1 | Auxiliar de Informática (8h diárias diurnas de segunda a sexta-feira) | Vitória | 63 |
Vila Velha | 9 | ||
Serra | 8 | ||
Cachoeiro de Xxxxxxxxxx | 00 | ||
Xxxxxxx | 0 | ||
Xxx Xxxxxx | 6 | ||
B. de São Francisco | 2 | ||
Alegre | 2 | ||
Venda N. do Imigrante | 4 | ||
Colatina | 6 | ||
Linhares | 7 | ||
TOTAL | 120 |
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LOTE 02 – TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Item | Posto de Trabalho | Local | Quantidade de Postos de Trabalho |
1 | Técnico de Informática (8h diárias diurnas de segunda a sexta-feira) | Vitória | 68 |
Vila Velha | 1 | ||
Serra | 1 | ||
Técnico de Informática – (um posto 24h – 7 dias por semana) | Vitória | 1 | |
TOTAL | 71 |
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XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
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CONTRATO Nº 002/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
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CONTRATO Nº 002/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEFAZ - SEFAZ
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assinado em 04/02/2021 11:19:51 -03:00
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
CIDADÃO
assinado em 04/02/2021 12:24:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/02/2021 12:24:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL FAZENDARIO I QCE-04 - SEFAZ - GABSEC)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXXXX