REGULAMENTO INTERNO
MEDIATO CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA
Câmara Privada de Conciliação, Mediação e Arbitragem
REGULAMENTO INTERNO
1 – CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO.
I. A MEDIATO CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA, conhecida comercialmente como “MEDIATO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.668.167/0001-96 e cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 00112009/2018, com o objetivo de efetivar a resolução de conflitos pelos meios adequados de resolução de conflitos, terá a sua atuação regida pelo presente Regulamento Interno, bem como pelas normas previstas na Constituição Federal de 1988, no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015), na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, no Provimento CSM nº 2.348/2016 Estado de São Paulo, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura e Lei de Arbitragem 9.307/96.
II. A “MEDIATO”, tem sede localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
2. – OBJETIVOS E VALORES
I. Administrar procedimentos de mediação, conciliação, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial, e de arbitragem de modo a garantir o encerramento de controvérsias, que envolvam direitos disponíveis, de forma rápida, eficiente e desburocratizada.
II. Ampliar o acesso à justiça através do fomento de meios adequados de solução de conflitos, prestando assessoramento para a pacificação de conflitos, conforme disposto
neste Regulamento Interno, na Constituição Federal e nas legislações específicas sobre o tema.
III - Exercer outras atividades relacionadas aos institutos jurídicos da mediação e conciliação, no âmbito nacional e internacional, para a promoção da cultura da paz através do emprego dos métodos auto compositivos de resolução de conflitos.
IV - Redução de custos, agilidade, confidencialidade e obtenção de resultados satisfativos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos interessados são objetivos que orientam a atuação da “MEDIATO”.
3 – ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIAS
I. Compete à Diretoria da “MEDIATO”, com autonomia e independência:
a) coordenar, supervisionar e gerenciar as atividades da câmara;
b) cumprir e zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno e das demais normas que orientam a atuação da câmara;
c) editar atos normativos complementares para sanar eventuais questionamentos e dúvidas sobre a aplicação do Regulamento Interno;
d) alterar o Regulamento Interno, normas internas e Tabelas de Custas, Honorários e Despesas Gerais, quando necessário;
e) administrar e representar a câmara, ativa e passivamente;
f) selecionar, avaliar e nomear os integrantes do Quadro de Profissionais da câmera;
g) convocar e presidir reuniões com integrantes do Quadro de Profissionais;
h) nomear substituto, nos casos de desligamento de qualquer membro do Quadro de Profissionais;
i) informar aos órgãos competentes sobre a má conduta de mediadores, conciliadores e árbitros, procedendo, quando necessário, ao desligamento dos mesmos;
l) determinar a aplicação dos reajustes necessários às Tabelas de Custas, Honorários e Despesas Gerais.
II - Compete à Secretária da “MEDIATO”:
a) exercer a função executiva em relação aos procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem submetidos à “MEDIATO”;
b) apresentar relatórios estatísticos e informar sobre o andamento dos procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem;
c) zelar pelo cumprimento de todas as normas da câmara;
d) prestar contas à Diretoria da câmara sobre todas as atividades desta;
e) auxiliar a Diretoria no cumprimento de suas atribuições;
f) atualizar registros e bancos de dados, resguardando o sigilo de tais informações;
g) responsabilizar-se pela guarda de documentos apresentados e manutenção da confidencialidade;
h) elaborar, enviar e receber comunicações e notificações referentes aos procedimentos de mediação e conciliação;
i) elabora e expedir certidões, convites, comunicados, termos e todos os demais documentos necessários para o eficaz e célere desenvolvimento das atividades da câmara;
j) prestar os seus serviços com responsabilidade e respeitos, fornecendo aos interessados, procuradores e advogados todas as informações solicitadas;
k) receber dos interessados as quantias referentes aos honorários, despesas, taxas de registro e taxa de administração;
4 - QUADRO de profissionais
I. A “MEDIATO” manterá um quadro de mediadores, conciliadores e árbitros composto por profissionais imparciais, reconhecidos no mercado, de diversas qualificações técnicas e vasta experiência.
II. Os mediadores, conciliadores e árbitros serão selecionados dentre pessoas que possuam reputação ilibada, formação técnica, credibilidade, ética e experiência profissional comprovada relativa aos métodos adequados de solução de conflitos.
III. Todos os mediadores e conciliadores cuja atuação seja na mediação judicial, deverão ser certificados por Instituição Formadora autorizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Poder Judiciário, credenciados e atuantes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
IV. Os profissionais selecionados para compor o corpo de profissionais da “MEDIATO” terão que assinar Declaração de Independência, Confidencialidade e Imparcialidade que valerá até o prazo de 24 meses.
V. Os conciliadores, mediadores e árbitros não possuirão vínculo empregatício com a “MEDIATO”, visto que deverão ser independentes e/ou autônomos. Quando o profissional for indicado para atuar em determinado procedimento, este assinará contrato de prestação de serviços pelas mediações efetuadas.
VI. O profissional selecionado para conduzir uma sessão de mediação, conciliação e arbitragem poderá convidar mais um profissional, integrante do corpo de mediadores, conciliadores e árbitros da câmara, para atuar conjuntamente, em co-mediação, ou como observador. A participação e modo de repartição dos honorários serão combinados entre os profissionais.
VII. A atuação do profissional terá início a assinatura do termo de mediação ou compromisso arbitral e seu término ocorrerá com a entrega do termo de acordo ou de finalização do procedimento.
VIII. Caberá ao profissional indicado para atuar no procedimento, apontar todos os fatos que possam comprometer sua imparcialidade. Em caso de omissão, o profissional responderá por todos os danos gerados
IX. Diante de fatos que possam comprometer sua imparcialidade ou independência, o profissional deverá se recusar a atuar no procedimento ou apresentar renúncia, não sendo obrigado a apontar as razões de sua decisão.
X. Ocorrendo morte, incapacidade, impedimento ou suspeição de qualquer profissional durante o procedimento, as partes indicarão substituto. Na falta de indicação, caberá à “MEDIATO” fazê-lo.
5. PARTES E PROCURADORES
I. Não é obrigatório que os interessados estejam acompanhados de advogados e/ou procuradores;
II. Quando os interessados estiverem representados, em quaisquer procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, as comunicações, notificações e intimações serão encaminhadas aos seus procuradores, através de carta registrada ou meio eletrônico, nos endereços fornecidos à Secretaria, competindo às partes e procuradores manterem atualizados os dados de contato.
III. Os procuradores das partes ficarão vinculados ao Regulamento Interno e demais normas, reconhecendo a competência exclusiva da” MEDIATO” para administração do procedimento.
IV. Os interessados, por meio de Cláusula ou Contrato de mediação ou conciliação, concordarão e ficarão vinculadas à administração da “M3 Mediação e Conciliação”, ao presente Regulamento Geral e à Tabela de Custas, Despesas e Honorários reconhecendo a competência exclusiva da câmara.
6. LOCAL e IDIOMA DOS PROCEDIMETOS
I. O procedimento ocorrerá no local indicado pela “MEDIATO”, em atenção às demandas dos interessados.
II. O procedimento se dará preferencialmente no Idioma oficial do País (português). Em caso de eleição de outro idioma, e havendo necessidade de intérpretes ou tradutores juramentados, o pagamento e escolha dos profissionais ficarão sob responsabilidade dos interessados.
III. Os documentos entregues à “MEDIATO” em idioma diferente do escolhido deverão ser traduzidos por tradutor juramentado ao idioma do procedimento.
IV – Quando se mostrar necessário realizar oitivas de testemunhas, de peritos ou das partes, exames de bens, documentos e outros que se fizerem necessários, poderão ser realizadas em outro lugar, ressalvado acordo expresso entre as partes.
7. SIGILO DOS PROCEDIMENTOS
I. As controvérsias administradas pela “MEDIATO” serão pautadas por absoluto sigilo e confidencialidade.
8. Da solicitação Dos procedimentos
I. A solicitação do procedimento poderá ser feita:
a) via e-mail, telefone, ou no site da “MEDIATO”(xxx.xxxxxxx.xxx.xx), mediante preenchimento do formulário disponibilizado;
b) pessoalmente, na Secretaria da “MEDIATO, através do preenchimento de formulário a ser entregue no local.
II. O solicitante deverá encaminhar cópias de todos os documentos solicitados pela Secretaria da câmara.
III. A efetivação da solicitação se dará com pagamento da Taxa de Registro, mediante depósito, transferência bancária ou diretamente na Secretaria da câmara, e, não faltando nenhum documento, será dado início ao procedimento de convite ao outro envolvido no conflito.
IV. Caso não seja entregue a documentação indicada ou o pagamento não seja efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, a solicitação ficará suspensa. Contudo, esta poderá ser restabelecida, em momento seguinte, mediante pagamento dos valores pendentes. Após 30 (trinta) dias a solicitação será cancelada.
9. PRAZOS DOS PROCEDIMENTOS
I. Os prazos referentes aos procedimentos de conciliação e mediação serão contados em dias úteis. A contagem sofrerá interrupção ou suspensão em razão de feriados ou dias em que não houver expediente na sede da câmara ou local de realização da sessão.
II. Os prazos começarão a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte ao da juntada no processo do recebimento da comunicação. Prorrogar-se-á o prazo até o primeiro dia útil seguinte se a data de vencimento for feriado ou se em tal data não houver expediente no lugar em que ocorrer a sessão ou na sede da “MEDIATO”.
III. A critério da Diretoria, os prazos indicados neste Regulamento poderão ser estendidos por lapso temporal igual àquele previsto inicialmente.
IV. Para atendimento de solicitação, proveniente da “MEDIATO” ou dos interessados, fica constituído o prazo de 7 (sete) dias uteis, partir da data do recebimento da solicitação.
10. Custos do procedimento
I. Serão considerados como custos do procedimento de mediação ou conciliação:
a) taxa de registro;
b) despesas extraordinárias;
c) despesas administrativas
d) honorários dos profissionais.
II. Taxa de registro: compreende as despesas iniciais do procedimento, devendo ser paga pelo solicitante no ato da solicitação de abertura do procedimento de mediação ou conciliação. O valor estabelecido não será reembolsável.
III. Despesas extraordinárias: compreendem os valores relativos às viagens, serviços de gravação, tradutor juramentado, intérprete, peritos, traslados, diligências, dentre outros que se mostrarem necessários. Após aprovação dos interessados, os mencionados valores deverão ser pagos à M3 Mediação e Conciliação.
IV. Despesas administrativas: compreendem os valores relativos aos serviços de correio, portador, cópias de documentos e demais despesas que se fizerem necessárias para a realização do procedimento, devendo ser reembolsadas ao final de todo procedimento de mediação pelos interessados à M3 Mediação e Conciliação, mediante prestação de contas e apresentação de comprovantes
V. Honorários dos profissionais: deverão ser pagos pelos interessados para CÂMARA, serão calculados de acordo com tabela progressiva, devendo ser pago no ato da assinatura do termo inicial do procedimento independentemente do resultado deste.
VI. O inadimplemento das taxas, despesas e honorários, implicará na não execução dos procedimentos, acarretando suspensão dos mesmos.
VII. A Diretora da “MEDIATO” poderá rever as tabelas de Custas, Honorários e Despesas sem prejuízo dos procedimentos em andamento. A tabela em questão, aplicável ao procedimento, será a vigente na data da solicitação.
10. disposições finais
I. Todos os envolvidos nos procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem administrados pela “MEDIATO”, deverão:
a) atuar com boa-fé, respeito e confidencialidade, em todos os atos dos procedimentos.
b) pautar suas condutas de acordo com o presente Regulamentos Interno, os Códigos de Ética Profissional e as Tabelas de Custas, Honorários e Despesas.
II. Os integrantes do quadro de profissionais da “MEDIATO” manterão sigilo absoluto sobre todos os dados e informações a que tiverem acesso no exercício de suas atividades, bem como os participantes das sessões. Estes assinarão Termo de Sigilo no início do procedimento.
III. Quaisquer omissões ou questionamentos acerca de interpretação relativas a este Regulamento Interno, deverão ser informadas à Diretoria da “MEDIATO”, para os esclarecimentos necessários.
IV. O presente Regulamento Interno tem como substrato normativo a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015), a Lei de Mediação nº 13.140/2015, a Resolução 125/2010 do CNJ e suas Emendas nº 1 e nº 2 Lei de Arbitragem 9.307/96, bem como as demais normas de direito positivo brasileiro que regulam os procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem.
São Paulo, 24 de maio de 2018