Associação de Pais e Mestres da ETEC de Itaquaquecetuba
Associação de Pais e Mestres da ETEC de Itaquaquecetuba
C.N.P.J. nº 17.606.628/0001-38
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx
XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxxxxxxx – S.P. Telefone: 0000-0000 / 0000-0000 - R - 206
Anexo I – Minuta do Contrato
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CONTRATANTE, Associação de Pais e Mestres da Etec de Itaquaquecetuba, sediada na mesma escola localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx – SP, inscrita no CNPJ sob nº 17.606.628/0001-38, neste ato, devidamente representada pelo seu Diretor Executivo, Xxxxxx Xxxxxxxx Raimundo, RG nº24.176.682-5 e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado em Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX.
E de outro lado, o Sr. ______, RG nº ____ e CPF nº ____, residente e domiciliado na Rua ______,Cidade de ____ doravante simplesmente denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I
DO OBJETO
O objeto deste contrato é a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA da Xxxxxxx Xxxxxxx da referida escola de conformidade com as “Normas para o Funcionamento de Cantinas Escolares”, expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005.
CLÁUSULA II
DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura.
§ 1º - Poderá haver prorrogação deste contrato, desde que haja manifestação expressa de ambas as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.
§ 2º - O presente termo de contrato e o respectivo termo de prorrogação, se houver, não poderá vigorar além de 5 (CINCO) anos contados da data de assinatura deste termo.
CLÁUSULA III
DO PAGAMENTO
O CONTRATADO pagará no Banco do Brasil, Agência 6882-9, conta corrente nº 43.847-2, em nome da APM, a importância de R$ _______ (____), nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato e, nos doze meses restantes, caso haja renovação, a importância devidamente reajustada pelo índice da legislação em vigor para reajuste de aluguéis.
Parágrafo Único – Nos meses de julho e dezembro o CONTRATADO pagará a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, por serem meses de recesso escolar, e no mês de janeiro, pagará 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, em virtude das férias escolares.
CLÁUSULA IV
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO
Fornecer somente produtos de primeira qualidade nos termos da referida Portaria Conjunta, art. 8º, I a VII a saber: frutas, legumes e verduras; sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfilha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares; produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos; barras de chocolate menores de 30g ou mista com frutas ou fibras; suco de polpa de fruta ou natural; bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, cappuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares; bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros). O contratado também deverá servir refeições com cardápios variados, incluindo tipos variados de saladas, acompanhamentos e complementos.
2. Apresentar tabela de preços para aprovação da Diretoria Executiva, no início das atividades da cantina e toda vez que for necessária alteração dos mesmos.
3. Fixar em lugar visível a tabela dos preços estipulados.
4. Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, bem como proceder à limpeza das adjacências da mesma.
5. Superintender pessoalmente as atividades da cantina escolar.
6. Servir exclusivamente, alunos, professores e funcionários da escola.
7. Manter o funcionamento da Cantina Escolar das 7h30 às 21h40
8. Fornecer alimentos à instituição em horários extraordinários, quando decorrentes de reuniões ou eventos na escola, incluindo finais de semana, com valores diferenciados para a APM.
10. Portar-se com dignidade orientando seus empregados para procederem da mesma forma
11. Apresentar-se uniformizado, quando em serviço, e exigir o mesmo de seus empregados.
12. Comprovar a boa saúde de todos que trabalham na Cantina Escolar, mediante a apresentação de Caderneta de Saúde, expedida pelo Centro de Saúde.
13. Xxxxxxx as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial.
14. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados.
15. Permitir o livre acesso das autoridades escolares e dos Diretores da APM, nas dependências da Cantina Escolar, para vigilância dos serviços oferecidos.
16. Restituir, ao final deste contrato, as instalações da Cantina Escolar, em perfeito estado de conservação, com exceção dos desgastes decorrentes do tempo de uso.
17. Atender com cordialidade e presteza
CLÁUSULA V
DAS PROIBIÇÕES DO CONTRATADO
É vedado ao CONTRATADO:
1. Transferir o presente contrato, nem que seja nas mesmas condições.
2. Substabelecer.
3. Efetuar transações comerciais em nome da escola ou em nome da APM.
4. Realizar reformas ou modificações nas instalações físicas da Xxxxxxx, desde que haja concordância de ambas as partes.
5. Criar objeções quanto à cessão do espaço da cantina para a realização de almoços, jantares, festas ou outras atividades sociais realizadas na escola.
6. Encarregar-se da venda de artigos pertencentes a terceiros.
7. Vender bebida alcoólica, qualquer tipo de tabaco, qualquer tipo de medicamento ou produto químico farmacêutico.
8. Praticar, no âmbito do estabelecimento, jogos de azar e atos contrários ao bom costume, à moral e à ordem pública.
9. Instalar equipamentos de alto consumo de energia elétrica (tais como fogão elétrico e aquecedores).
10. Demarcar lugares exclusivos para consumidores.
11. Mudar layout de mesas e cadeiras com consentimento da direção da escola.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA APM
1. Entregar ao CONTRATADO em condições adequadas o local destinado à Cantina Escolar.
2. Exercer estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela Cantina Escolar, garantindo o cumprimento das Normas expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005, devendo aplicar as penalidades cabíveis no caso de infração contratual, tais como: repreensão, suspensão das atividades e/ou multa pecuniária, mediante notificação e garantido o direito à defesa prévia.
Parágrafo Único: A APM não se responsabiliza por qualquer dano, roubo ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer na Cantina Escolar e nem pelo pagamento de contas de fornecedores ou de consumidores, e nem pelos encargos decorrentes de contratações.
CLÁUSULA VII - DAS GARANTIAS
O contratado depositou na Agência nº 6882-9 C/C 43.847-2 do Banco do Brasil, em nome da APM DA ETEC DE ITAQUAQUECETUBA a título de caução, a importância de R$ _____(______) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, referente ao primeiro ano de vigência do mesmo. Dita importância depositada em caderneta de poupança será liberada com os respectivos rendimentos e servirá de garantia ao fiel cumprimento do presente contrato e ao pagamento de multas que venham a ser aplicadas pela APM.
§ 1º - No caso de reajuste, previsto na Cláusula III do presente instrumento, o CONTRATADO obriga-se a depositar, na mesma conta bancária acima referida, a quantia necessária a assegurar sejam mantidos, a título de caução, os 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato.
§ 2º - A caução será liberada 30 (trinta) dias após o término do contrato, integralmente ou o saldo existente após eventuais deduções.
§ 3º - A devolução da caução deverá ser solicitada pelo Contratado, acompanhada do comprovante de depósito.
CLÁUSULA VIII
DAS PENALIDADES
1. Pelo atraso no pagamento mensal incidirá sobre o CONTRATADO a multa diária de 0,3 %(um décimo por cento) sobre o valor mensal.
Parágrafo único: O atraso por mais de 30 (trinta) dias implicará em infração contratual.
2. A infração de qualquer das cláusulas ajustadas bem como o descumprimento da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23.03.2005 acarretará a rescisão contratual.
§ 1º - A parte prejudicada notificará a outra, por escrito, sobre a infração cometida.
§ 2º - A parte notificada deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do comunicado, sobre a correção do desvio e o cumprimento da obrigação.
3. Pela rescisão do presente contrato será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual atualizado do contrato em favor da parte inocente.
CLÁUSULA IX
DO FORO
Para as questões que surgirem na execução deste contrato e que não forem resolvidas amigavelmente, será competente o Foro de Itaquaquecetuba ficando a parte perdedora responsável pelas despesas decorrentes.
CLÁUSULA X
DAS DESPESAS DO CONTRATO
Todas as despesas decorrentes deste contrato são de responsabilidade do CONTRATADO, inclusive as de registro no respectivo Cartório.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente na presença das testemunhas abaixo.
Itaquaquecetuba, de de 2019.
......................................................................
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Executiva da APM
RG.24.176.682-5
.......................................................................
(nome e RG. do contratado)
Testemunhas:
.........................................................................
(nome e RG.)
.........................................................................
(nome e RG.)
Anexo IV - Declaração de ciência sobre a proibição do emprego de menores
(TIMBRE DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA) , CNPJ/CPF Nº _______________, sediada (ENDEREÇO COMPLETO) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de menor aprendiz ( ).
Itaquaquecetuba, de de 2019.
______________________________
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Anexo V - Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005 e que irá explorar pessoalmente a Xxxxxxx Xxxxxxx.
Nome da Empresa ou Pessoa Física, CNPJ/CPF ---------------------------------, sediada (endereço completo), inscrito para Licitação para Exploração indireta da Cantina Escolar da ETEC de Itaquaquecetuba, declaro que estou ciente das NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA COGSP/CEI/DSE DE 23/03/2005. ” E de que irei explorar pessoalmente o funcionamento da Xxxxxxx Xxxxxxx.
Itaquaquecetuba, de de 2019.
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(Licitante)
Anexo VI – Modelo de Proposta
Nome da Empresa ou Pessoa Física, CNPJ/CPF ---------------------------------, sediada (endereço completo), inscrito para Licitação para Exploração indireta da Cantina Escolar da ETEC DE ITAQUAQUECETUBA, de acordo com o disposto no presente edital, faz a seguinte proposta.
Taxa de administração ofertada em reais para uso mensal da cantina: R$ _______
Prazo de validade de proposta (Mínimo de 120 dias): _________
Descrição dos alimentos oferecidos e valores, abaixo.
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Declaro que concordo com as condições estipuladas no presente edital e declaro ainda todas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas de execução das atividades do objeto desta licitação correrão a minha conta e risco, exceto as despesas com água e luz.
Itaquaquecetuba, de de 2019.
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(Licitante)