EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2023
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2023
Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
Município de Três Cachoeiras
Secretaria Municipal da Assistência Social Edital de Pregão nº 02/2023
Tipo de julgamento: menor preço por item Processo nº 183/2023
Edital de pregão para a contra- tação de empresa para o fornecimento de alimentos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS CACHOEIRAS, no uso de suas atribui- ções, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 16 do mês de fevereiro do ano de 2023, no Setor de Licitações, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 985 – Centro – Três Cachoeiras/RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, de- signados pela Portaria nº 03/2023, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento dos bens descritos no anexo 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, e do Decreto Municipal nº 17/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993.
A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
1. DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para o fornecimento de alimen- tos para os projetos sociais desenvolvidos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Centro de Referência de Assistência Social, conforme especificações e quanti- dades constantes no Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atua- rem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solici- tada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
2.2. Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar, fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
a) declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é be- neficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e
b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, confor- me modelo constante no anexo III.
2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Representante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5. Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da lici- tação.
2.6. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no nos itens 2.1 a 2.4 e no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e docu- mentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TRÊS CACHOEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2023 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE TRÊS CACHOEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2023 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, direta- mente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente consti-
tuído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no pro- cedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de do- cumento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou as- semelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente re-
gistrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de socieda-
de comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercí- cio, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exer- cer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outor- gante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Có- digo Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.1. Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acom- panhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovarem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licita- ção.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, de- verá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados
técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar inclu-
ídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a ope- ração ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superio- res àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subse- quentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a pa- lavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponen- te desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedi- mento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade en- tre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, poden- do o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo prego- eiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamen- te a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a pro- posta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatí- vel com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços mani- festamente inexequíveis.
6.13.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previs- tas no edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilita- ção e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova da- ta para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes pre- sentes.
7. DA HABILITAÇÃO1:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Fede- ral, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, conforme modelo constante do
Anexo II do Edital, que deverá ter a data atualizada em até 30 dias antes do dia fixado para a entrega dos envelopes;
7.1.2 Declaração emitida pela própria licitante de Inexistência de Fatos Supervenien- tes impeditivos de habilitação em processo licitatório, conforme modelo constante do Anexo II do Edital, que deverá ter a data atualizada em até 30 dias antes do dia fixado para a en- trega dos envelopes.
7.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanha- do de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.3, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenci- amento, previsto item 3 deste edital.
7.1.4 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certi- dão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitan- te;
do licitante; do licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstran-
do situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi-
ço (FGTS).
7.1.5 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.1.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará Sanitário.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser subs- tituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social com- porte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
7.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do ca- dastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilita- ção.
7.3 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.1.4 e 7.1.5, deste edital, terá sua habilitação condi- cionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, fi- cando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julga- mento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do enve- lope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar di- retamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a in- tenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a inten- ção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, mani- festarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que prati- cou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferi- da dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de res- ponsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) di- as, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contrata- ção, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo pra- zo.
10.3 Os produtos deverão ser entregues conforme solicitados, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município.
10.4 Os pedidos de entrega serão feitos com 03 dias de antecedência, para a garan- tia de alimentos de boa qualidade.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Traballho, Cida- dania e Assistência social, sito na Avenida Padre Xxxxxxxx Delai, nº 977, Centro, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora de- verá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitan- do-se às penalidades previstas neste edital.
11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje- to.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do material e mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, correndo a despesa na 3.3.90.30.00.00.00.00 das atividades 1.002 e 2.012.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visua- lização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimen- to, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do docu- mento fiscal para pagamento.
12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 dias da entrega total do material.
12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração com- pensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pre- gão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes pena- lidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direi- to de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certa- me e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a exe- cução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mon- tante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decla- ração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de pena- lidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decor- rentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Três Cachoeiras, setor de Protocolo, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 985, ou pelo telefone
(00) 00000000 ou pelo email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre as 8h às 13h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao pre- sente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações e Contratos.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferi- da, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na do- cumentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por con- veniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666- 93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo jus- to decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, de- vendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10 Vinculam-se e fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos, inde- pendentemente de subscrição:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelos de Declarações;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Minuta de Contrato.
Três Cachoeiras, 02 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023
1 – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de alimentos para os projetos sociais desenvolvidos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Centro de Referência de Assistência Social, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
2 - DA JUSTIFICATIVA
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Município de Três Cachoeiras tem atividades realizadas com crianças e adolescentes dos projetos Pequeno Cidadão e Arte de Rua no turno inverso ao da escola; grupo de idosos e o projeto Fortalecendo Vínculos com crianças e mães. Os serviços são ofertados através do CRÁS.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos trata-se de um serviço da proteção social básica do SUAS, e é regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Sócio assistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009 e Resolução CNAS nº 01/2013.
O trabalho desenvolvido no SCFV possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. A oferta do serviço ocorre de forma a garantir as seguranças de acolhida, convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
Entre os objetivos do serviço, visamos o acesso às experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, complementando o trabalho social com as famílias, prevenindo situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária, assim, são ofertados além de acompanhamentos técnicos com Assistente Social e Psicóloga, oficinas de música/violão, recreação, dança e atividade física e ainda de literatura e artes.
Todos os grupos do SCFV atendidos no CRAS, recebem diariamente lanches, inclusive em datas comemorativas. Na confraternização entre os grupos é servido lanches diferenciados (coquetel, entre outros cardápios).
3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei No 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal No 17, de 30 de julho de 2009, pela Lei No 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal No 24, de 16 de junho de 2010 e pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
4-DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS MÍNIMOS E MÁXIMOS:
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANTIDADE |
1 | Abacaxi | Unid | 50 |
2 | Achocolatado em pó embalagem econômica de 400g | Pct | 50 |
3 | Açúcar cristal de 2kg | Pct | 80 |
4 | Alface orgânica | unid | 200 |
5 | Alho | Kg | 3 |
6 | Amendoim 400g | Pct | 30 |
7 | Amido de milho pct 500g | Pct | 10 |
8 | Arroz tipo 1 | Kg | 15 |
9 | Batata palha pc de 105 g | Pct | 100 |
10 | Biscoito doce com no mínimo 300g industrializado | Pct | 50 |
11 | Biscoito sortido 300g industrializado | Pct | 50 |
12 | Biscoito tipo Maria com no mínimo 300g industrializado | Pct | 50 |
13 | Biscoito tipo rosquete industrializado pc 400g | Unid | 40 |
14 | Biscoito tipo salgado 360g industrializado | Pct | 50 |
15 | Bolinhos diversos sabores industrializado | Unid | 300 |
16 | Café em pó torrado e moído tradicional 500g embalado a vácuo e acondicionado em caixa | Cx | 180 |
17 | Carne bovina de primeira moída resfriada | Kg | 40 |
18 | Cebola | Kg | 20 |
19 | Cenoura | Kg | 20 |
20 | Cereal de milho embalagem 300g | Pct | 30 |
21 | Cereal em formato de bolinha sabor chocolate 300g | Pct | 30 |
22 | Chá c/ 10 sachês, sabores diversos | Cx | 50 |
23 | Chocolate em pó 200g | Pct | 10 |
24 | Chocolate granulado 100g | Pct | 15 |
25 | Coco ralado desidratado 100g | Pct | 15 |
26 | Colorau | Kg | 2 |
27 | Xxxx e sobrecoxa sem dorso | KG | 30 |
28 | Creme de leite pasteurizado (nata) | Kg | 30 |
29 | Doce de leite 400g | Unid | 50 |
30 | Doce de frutas, sabores diversos minimo de 350g | Unid | 50 |
31 | Ervilha 200g | Unid | 20 |
32 | Farinha de trigo tipo 1 | Kg | 80 |
33 | Fermento em pó 250g | unid | 20 |
34 | Gelatina diversos sabores | Unid | 50 |
35 | Iogurte morango 900g | Unid | 100 |
36 | Leite condensado 395g | Unid | 40 |
37 | Leite integral Cx c/ 12 unid | Cx | 150 |
C/12 | |||
38 | Maçã gala | kg | 50 |
39 | Maionese Sachê 500g | Unid | 45 |
40 | Mamão formosa | Kg | 40 |
41 | Margarina c/ sal 500g | Unid | 40 |
42 | Massa de pastel disco médio 500g | Pct | 30 |
43 | Massa parafuso | Kg | 30 |
44 | Melão | Kg | 20 |
45 | Milho de pipoca 500g tipo 1 | Unid | 20 |
46 | Milho verde 200g | Unid | 50 |
47 | Mistura pronta semi cozida p/ polenta 500g | Unid | 30 |
48 | Molho de tomate sachê 350g | Unid | 50 |
49 | Mortadela magra resfriada | Kg | 60 |
50 | Óleo de soja | Unid | 35 |
51 | Orégano | Kg | 2 |
52 | Ovos brancos | Dz | 150 |
53 | Pão de cachorro quente médio | KG | 35 |
54 | Pão de leite industrializado | Kg | 150 |
55 | Pão de massa mole industrializado | Kg | 150 |
56 | Pão de milho industrializado | Kg | 100 |
57 | Pão de sanduíche fatiado pct 500g industrializado | Pct | 400 |
58 | Pão francês industrializado | Kg | 80 |
59 | Pão sovado (caseiro) industrializado | Kg | 100 |
60 | Patê 100g diversos sabores | Unid | 100 |
61 | Peito frango sem osso | Kg | 50 |
62 | Queijo tipo lanche fatiado | Kg | 60 |
63 | Sal refinado | Kg | 10 |
64 | Salsicha | Kg | 40 |
65 | Sardinha em lata 125g | Unid | 20 |
66 | Suco de uva orgânico | Lt | 100 |
67 | Tempero misto 200g | Unid | 10 |
68 | Tomate | Kg | 25 |
69 | Vinagre de álcool 900ml | Unid | 10 |
5. DO PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
5.1 Os produtos, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço:
a) Inicialmente a entrega será na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito: Av Padre Xxxxxxxx Delai, – Nº 977, Bairro Centro, Três Cachoeiras (RS), Telefone: (00) 0000-0000.
b) Os produtos deverão ser entregues conforme solicitados, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município.
c) Os pedidos de entrega serão feitos com 03 dias de antecedência, para a garantia de alimentos de boa qualidade.
5.1.1 No local de entrega, o servidor designado fará recebimento provisório dos produtos, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota Fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
5.2 O Servidor designado denominado fiscal da contratação procederá ao recebimento definitivo no prazo de 05 dias úteis, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos, além da conformidade com o exigido no Edital e com do constante da respectiva proposta de preço da Contratada.
5.3 Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação da entrega no verso da Nota Fiscal, solicitará autorização do ordenador de despesa quanto ao pagamento da referida Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o pagamento.
5.4 Em caso de não conformidade, o Servidor designado alertará o Órgão Gerenciador. Este tomará as providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação à Contratada das penalidades previstas no item 16 do Edital.
5.5 O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 15 dias corridos após a data do recebimento definitivo.
5.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e constante na Nota de Xxxxxxx, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
Três Cachoeiras, 02 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
ANEXO II
MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NO ENVELOPE Nº 2)
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) ,declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, Data.
(nome /assinatura/RG do declarante)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NO ENVELOPE Nº 2)
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade, Data.
(nome /assinatura/RG do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
, CNPJ ,
(Nome da Empresa)
, (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº 1 e 2 contêm a indicação do objeto e preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente.
Cidade, data.
(nome /assinatura/RG do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS Nº /2023
Contrato de fornecimento de alimento que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Três Cachoeiras e a empresa
.
Contrato de fornecimento de alimento para alimentação dos alunos dos projetos da Secretaria de Assistência Social, que entre si celebram, de um lado o município de Três Cachoeiras-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 91.103.127/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG 4034800385, residente nesta cidade a Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro
lado a empresa cadastrada no CNPJ sob nº
, com sede a , neste ato representada por
, inscrito no CPF sob nº , residente a Rua
, no município , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela contratada, de alimentos para os projetos sociais desenvolvidos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Centro de Referência de Assistência Social, conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÂO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DOS ALIMENTOS:
Os alimentos serão entregues, conforme solicitação e necessidade da Secretaria de Assistência Social.
O entregador deverá estar devidamente uniformizado e com boné,
gorro ou boina.
Não serão aceitos alimentos industrializados artesanalmente em
empresas de fundo de quintal, sem registro em órgãos competentes.
Os produtos submetidos a algum processamento deverão estar embalados e rotulados, sendo que a rotulagem, inclusive a nutricional, deverá estar em conformidade com a legislação em vigor. Não serão aceitos alimentos a granel.
Os pedidos de entrega serão feitos com 03 dias de antecedência, para a garantia de alimentos de boa qualidade.
Não serão aceitos os produtos industrializados com a data de validade
inferior a 60 dias.
PAGAMENTO:
CLAUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE
O preço total dos alimentos solicitados é de R$ ...... , a ser pago na
sede do comprador, Município de Três Cachoeiras-RS.
O pagamento será quinzenal, mediante apresentação de nota fiscal emitida por escola e atestado de entrega dos alimentos emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente instrumento é até dia 31 de dezembro de 2023 a contar de sua assinatura, podendo ter seu vencimento antecipado a qualquer momento se ocorrer a retirada total do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA: DA REPOSIÇÃO FINANCEIRA:
Os preços serão fixos e irreajustáveis, havendo apenas reequilíbrio financeiro caso haja aumento ou baixa no preço dos alimentos, dentro dos percentuais variados.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob nº: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo das atividades 1.002 e 2.012.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO CONTRATUAL
Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo único: O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 dias para alegar o que entender de direito.
CLAUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
O (a) contratado (a) que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha ocorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 0,5 % por dia de atraso, limitado esta a 10 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços será aplicada multa de 5% sobre o valor total pactuado;
d) Caso o (a) contratado (a) persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada nova multa, correspondente a 10% do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, cumulado a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano.
CLÁUSULA NONA – DA LICITAÇÃO:
O presente contrato é celebrado com base na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Processo Licitatório Nº 183/2023, Pregão Presencial Nº 02/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa na forma do Artigo 55, Inciso IX, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Torres- RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Três Cachoeiras, .............de de 2023.
TESTEMUNHAS:
--------------------------------------- CPF:
XXXXXX XXXXX LIPERT
Prefeito Municipal
CPF: Contratada