CONTRATO N°. 176-2020 - Livro 08 - Folhas nº. 779 a 783
CONTRATO N°. 176-2020 - Livro 08 - Folhas nº. 779 a 783
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA inscrita no CNPJ nº 45.276.128/0001-10 e sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL estabelecida na Rua 13 de Maio, 1264 –
Xxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX, foi lavrada o presente CONTRATO, conforme deliberação do Pregão Eletrônico – nº 091/2019, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2020, homologado em 03/07/2020, do Processo nº 3782/2019, que vai assinada pelas partes: Prefeitura Municipal de Araraquara representada pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Senhora XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 22.318.888-8 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.250.876/0001-02, com contrato registrado na JUNTA COMERCIAL sob o NIRE 3111008461-1, estabelecida à Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx, 469 – Xxxxx Xxxxx, na cidade de Barroso – Minas Gerais, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, empresaria, portador do RG nº 14.817.841 SSP / MG e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Barroso – Minas Gerais, à Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 32 – Bairro Centro – XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, contrato este, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
01.01. Em virtude do PREGÃO ELETRÔNICO 091/2019, visando a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE VESTUÁRIO PARA AS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, fica o referido objeto ADJUDICADO à CONTRATADA por decisão da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social através despacho de 03 de julho de 2020, publicado em 07 de julho de 2020 de conformidade com as demais especificações contidas no EDITAL.
01.02. Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 091/2019, seus Anexos e a proposta vencedora;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.01. Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis após emissão da solicitação/empenho.
02.02. Local de Entrega: Os itens licitados, no prazo máximo de 10 dias úteis, no Almoxarifado Central, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 154 - Bairro Santa Angelina – XXX 00000-000 – Fone: (00) 00000000 ou 0000- 0000.
02.03. Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar a sua adequação conforme item 15.03 do edital, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
02.04. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério
02.05. O prazo do pagamento devido pelo da Assistência Social do Município é de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
02.06. O fornecedor deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, comprovante de entrega do produto, devidamente assinado pelo recebedor de cada unidade;
02.07. As mercadorias estão sujeitas a aprovação no ato do recebimento e/ou uso, podendo ser rejeitada total ou parcialmente pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura do Município de Araraquara, caso não esteja dentro dos requisitos pré-estipulados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
03.01 CONTRATADA se obriga a fornecer os materiais que são objetos deste contrato pelo valor total de
R$ 49.215,77 (quarenta e nove mil duzentos e quinze reais e setenta e sete centavos).
03.02. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de fornecimento e pagamento, sendo a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato determinada por lei, não havendo prejuízo as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.01. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos correrão à conta de dotação orçamentária sob números:
923–12.01.3.3.90.30.08.244.0039.2.090.02.5000048-constantes no orçamento vigente de recurso estadual. 905–12.01.3.3.90.30.08.243.0039.2.089.02.5000048-constantes no orçamento vigente de recurso estadual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
05.01.Fornecer à Contratada todos os elementos indispensáveis à execução dos trabalhos. 05.02.Orientar, acompanhar e fiscalizar a atuação da Contratada.
05.03.Esclarecer, por escrito, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada. 05.04.Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada. 05.05.Autorizar, quando for o caso, as providências necessárias junto a terceiros.
05.06.Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela Contratada, bem como, exigir a adoção de providências necessárias à correção de falhas ou defeitos verificados nos serviços.
05.07.Receber os relatórios encaminhados pela Contratada, atestar a entrega do objeto e providenciar o seu pagamento.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
06.01.Atender os parâmetros técnicos e legais adequados.
06.02.Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, documentos relativos à execução do contrato. 06.03.Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
06.04.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social poderá solicitar complementação de documentação para sanar eventuais dúvidas surgidas no decorrer do processo;
06.05.Dar garantia total do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
07.01.É vedado à CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato sem estar expressamente autorizada por escrito pela SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
08.01.O prazo do pagamento devido pelo Município é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do envio da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
00.00.Xx notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
08.03.Ocorrendo atraso no pagamento da fatura mensal, o valor devido será atualizado pela variação “pro- rata die” pelo IPCA/IBG desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
09.01.O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
09.02.O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
00.00.Xx multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 09.04.Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
00.00.Xx descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
09.06.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
09.07.Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias a contar da notificação.
09.08.Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
09.10.Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
09.11.Nas penalidades de declaração de idoneidade, o prazo para defesa prévia é de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.01.O contrato poderá ser rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordata ou decretação de falência da Contratada, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, ainda, ser rescindido unilateralmente pela Contratante nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.02.O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, os seguintes casos:
a) Inadimplemento das cláusulas contratuais;
b) Razões de interesse público, devidamente comprovadas;
c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada.
10.03.A rescisão do contrato poderá ser determinada:
10.04.Por ato unilateral da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
nos casos supracitados;
10.05.Por acordo entre as partes, desde seja conveniente à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
10.06.Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.07.A rescisão contratual decorrente do não cumprimento das obrigações do edital poderá acarretar à Contratada, a critério da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ARARAQUARA, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
10.08.A multa prevista no item anterior não tem caráter compensatório e, consequentemente, o seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível causar à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
10.09.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.01.Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.01Este contrato vincula-se ao edital do Pregão n. 091/2019 Processo Licitatório n. 3782/2019, bem como todos os documentos a ele relacionado.
12.02.Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n 8666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os Princípios Gerais de Direito.
12.03.A contratada, ante a assinatura no presente contrato, se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, durante toda execução do contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas para que produza os efeitos legais.
Aos 15 de julho de 2020.
CONTRATANTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX RG 29.672.454-3 SSP/SP
CPF 000.000.000-00 CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - ME
CNPJ 11.250.876/0001-02
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
RG 14.817.841 SSP/MG
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
1) - | 2) - |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX X. XXXX XXXXXX |
RG 42.730.897-5 SSP/SP | RG 43.966.696 - X SSP/SP |
CPF 000.000.000-00 | CPF 000.000.000-00 |