ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2019-CPL/CMI – PROCESSO Nº 9/2019-001
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2019-CPL/CMI – PROCESSO Nº 9/2019-001
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA Aquisição de combustíveis destinados a manutenção dos veículos a disposição da Câmara Municipal de INHANGAPI/PA., QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE INHANGAPI/PA- PARÁ E A EMPRESA XXXXXXXXX, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE INHANGAPI/PA, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede nesta cidade na Av. Ernane Lameira, nº 377, Centro, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), xxxxxxxxxxxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade N. º xxxxxxxxx – SEGUP, inscrita no CPF/MF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Residente e domiciliado nesta cidade sito à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal, denominada apenas CONTRATANTE e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº. xxxxxxxxxxx, estabelecida à xxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxx, brasileiro, RG Nº. xxxxx, CPF Nº. xxxxxxxxxxxxx, Residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx firmam o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1 – O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.
_001/2019-CPL/CMI, MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Lei Federal nº. 8.666/93 e a Lei n°. 10.520/2002 e os Decretos Federais n°. 3.931/2001 e n° 4.342/2002, aplicando, subsidiariamente, no que couber, além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto o AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS A DISPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INHANGAPI/PA., MENOR PREÇO POR ITEM, conforme se acha discriminado no Anexo I, a qual faz parte integrante e inseparável deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 – As referências neste instrumento, cláusulas, itens e subitens, correspondem sempre aos do presente contrato, salvo outra expressa indicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 – O fornecimento do objeto será feito mediante solicitação da Administração, através de ordem de compra e/ou requisição, no local indicado na (Declaração do local de abastecimento, ANEXO IX), conforme a necessidade da mesma;
3.2 – Os produtos de origem estrangeira, deverão ser fornecidos com rotulagem em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, prazo de validade e origem, conforme prescreve o Art. 31, da Lei Federal 8.078, de 11.09.90 – Código de Defesa do Consumidor;
3.3 – As quantidades a serem adquiridas, estão sujeitas à variação, conforme a necessidade da administração pública e a disponibilidade de recursos ou preços unitários de oferta, através de termo aditivo.
3.4 – A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, do Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela Aquisição de Produto(s): (Combustíveis e Lubrificantes) para Câmara Municipal de INHANGAPI/PA, objeto deste contrato, o preço de R$ ( ).
4.2 – No preço fixado nesta cláusula, estão incluídos todos os impostos incidentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 – O preço pactuado no item 4.1, será pago, conforme quantidades definidas em Ordem de Compra, em até 30 (trinta) dias corridos da entrega do produto(s): (Combustíveis), após a liberação do pedido, contra a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Depto de Financeiro da Câmara Municipal.
a) A nota fiscal deverá ser apresentada, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da data do pagamento;
b) O pagamento do produto(s): (Combustíveis), objeto deste contrato, será efetuado, mediante crédito na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
5.2 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
5.3 – No valor a ser pago pelo produto(s): (Combustíveis), compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto da Cláusula terceira, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernentes, diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE QUALIDADE
6.1 – A CONTRATADA responderá pela qualidade dos combustíveis entregues, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no PREGÃO;
6.2 – O produto(s): (Combustíveis) entregues em desacordo com as disposições do presente contrato serão devolvidos à CONTRATADA, cabendo a esta providenciar substituição de acordo com as especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. / -CPL/CMI, MENOR PREÇO POR ITEM e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 – A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou no fornecimento do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
7.2 – Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Quarta ou no prazo da entrega do produto(s): (Combustíveis) serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64, da Lei Federal nº. 8.666/93;
7.2.1 – As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na Cláusula Quarta, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço;
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO DO CONTRATO
8.1 – A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo de outras sanções previstas no EDITAL, a empresa vencedora ficará sujeita às seguintes deliberações pelo inadimplemento:
9.1 – Ressalvados os casos de força maior, ou fortuito, devidamente comprovados, estará sujeita a CONTRATADA além das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, as seguintes penalidades:
9.1.1 – A não observância do prazo da entrega do produto(s): (Combustíveis) pela CONTRATADA implicará em multa moratória, não compensatória de 0,16% (dezesseis décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da Fatura, até o limite de 10 (dez) dias, independentemente das sanções legais, que possam ser aplicadas, de acordo com os Artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE;
9.2 – Findo o prazo de entrega do objeto do pregão pelo vencedor e não cumprida esta obrigação, sem apresentação de justificativa coerente, o empenho e outros atos expedidos pela CMI, serão tornados sem efeito;
9.3 – A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada cláusula deixar de ser cumprida;
9.4 – As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa e deverá ser pagas até 30 (trinta) dias, contados da sua cobrança, decorrido este prazo tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
9.5 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CMI poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores aplicarem as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato;
9.6 – O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, perante a CMI, nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de pagar ou relevada multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA.
10.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável exclusiva pela entrega do produto(s): (Combustíveis) constante da Cláusula Primeira combinada com a Terceira, respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem por dolo ou culpa a CMI, ou a terceiros;
10.2 – Os danos e prejuízos serão ressarcidos a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa;
10.3 – De acordo com o disposto neste contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, a CONTRATADA obriga-se, a entregar a CONTRATANTE, o produto(s): (Combustíveis) de forma regular na mesma quantidade contratada;
10.4 – Entregar o produto(s): (Combustíveis) mencionados na Cláusula Terceira, objeto deste contrato, em conformidade com as normas, recomendações expedidas pela CONTRATANTE e especificações constantes de sua proposta, que fará parte integrante deste instrumento;
10.5 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o produto(s): (Combustíveis) licitados de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019-CPL/CMI;
10.6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A CONTRATANTE obriga-se a:
10.6.1 – Exigir que a CONTRATADA, forneça o produto(s): (Combustíveis) em estrita obediência ao previsto no edital;
10.6.2 – Aplicar as penalidades à CONTRATADA pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;
10.6.3 – Conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento da entrega do produto(s): (Combustíveis), providenciarem o competente pagamento;
10.6.4 – Comunicar à CONTRATADA, todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ônus a CONTRATANTE;
10.6.5 – Glosar as faturas correspondentes ao produto(s): (Combustíveis) não entregues;
10.6.6 – Efetuar os pagamentos devidos, segundo as condições estabelecidas na Cláusula Sétima “alíneas” 7.1,7.2 e 7.2.1 deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de qualquer aviso, ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.1.1 – Inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
11.1.2 – Falência, ou recuperação judicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
11.1.3 – Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
11.1.4 – Quando as multas aplicadas, atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado;
11.1.5 – Recusa na substituição do produto(s): (Combustíveis e lubrificantes), rejeitado pela
CONTRATANTE;
11.2 – Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA, fica assegurada a CONTRATANTE, o direito de imitir-se liminarmente na posse do produto(s): (Combustíveis e lubrificantes) já pagos, que esteja sob a guarda ou em poder da CONTRATADA, e de ceder o contrato a quem entender, independente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA;
11.2.1 – Rescindindo o contrato nos termos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o saldo porventura existente pelo produto(s): (Combustíveis e lubrificantes) já entregues deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, a CONTRATADA restituirá a CONTRATANTE às importâncias já recebidas;
11.2.2 – A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
12.1 – O preço estabelecido no item 4.1, inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais, que após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como,
qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicaram na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso;
12.2 – Será de responsabilidade da CONTRATADA, o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para fiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidam, sobre o objeto do presente contrato;
12.3 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á, pela devolução à CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente da alteração de legislação pertinente;
12.4 – Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pela CONTRATADA, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á, o direito de reter quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada;
12.4.1 – As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem correção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
13.1 – Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que, atinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato;
13.1.1 – A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 13.1;
13.1.2 – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal, reconhecido pela CONTRATADA, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que cumprida a formalidade do subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão à conta de dotação orçamentária da
CONTRATANTE, obedecendo as seguintes classificações:
Exercício 2019 Atividade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
16.2 – Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato, serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos, têm validade para a execução do mesmo;
16.3 – A CONTRATADA declara neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela entrega incorreta do produto(s): (Combustíveis e lubrificantes);
16.4 – A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE, exercitá-los a qualquer tempo;
16.5 – A CONTRATADA fica obrigada, a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.6 – Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº. 10.520/2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, para sua execução e especialmente, para os casos omissos;
16.7 – A CONTRATANTE reserva-se o direito, de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de INHANGAPI/PA-PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
INHANGAPI/PA, em xxx de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxx.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
INHANGAPI
CAMARA:34824094000135
Assinado de forma digital por INHANGAPI CAMARA:34824094000135 Dados: 2019.04.29 15:37:44 -03'00'
AMORIM:87905 AMORIM:87905701891
CÂMARA XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX
000000
Dados: 2019.04.29
15:48:03 -03'00'